HABITAÇÃO
REVISTA DA Sindicato da Habitação
HABITAÇÃO
SECOVI/SC
ANO 08 | EDIÇÃO 46 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 2018 DIRECIONADO ÀS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO, INCORPORADORAS, LOTEADORAS, SHOPPING CENTERS, SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
MERCADO IMOBILIÁRIO
IMPRESSO FECHADO
PODE SER ABERTO PELA ECT
A legalidade das transações digitais e sua influência no mercado imobiliário.
MERCADO CONDOMINIAL
A regulamentação do síndico profissional.
CAPA
A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE NO BRASIL.
Editorial
Palavra do Presidente
Caros Leitores,
O Brasil atravessa um momento de- licado, marcado por crise econômica e incerteza política, porém não podemos nos omitir e apesar das influências gera-
das pela reforma trabalhista em nosso sistema, nos mantemos com foco nas questões setoriais e nacionais, continuaremos a de- fender melhorias para o mercado imobiliário e o mercado condo- minial, visando o desenvolvimento das empresas de Santa Catari- na e do País.
Com a intenção de continuar realizando proteção e representa- ção legal das categorias econômicas do Secovi/SC, continuamos trabalhando com responsabilidade e união, para buscar garantias de que as empresas por nós representadas possam ter tempos mais promissores e de retomada do crescimento.
Neste momento devemos unir forças e com o associativismo diminuir as distâncias ainda existentes entre a entidade e as em- presas representadas, assim fortalecendo ainda mais o setor da ha- bitação de Santa Catarina.
Para isso contamos também com a participação de nossa ca- deia de empresas representadas, que podem participar das ações sindicais, sugerir novas práticas e contribuir para o desenvolvimen- to do setor. Lembrando sempre, que o sindicato está à disposição de nossos representados para contribuir da melhor maneira pos- sível.
Boa leitura!
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente do Secovi/SC
Sindicato da Habitação
(00) 0000-0000
Rua 3.160, nº 533 ‒ 1º andar | Centro | Balneário Camboriú | Santa Catarina
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das13h às 18h.
Missão: Representar e defender os interesses das
categorias, colaborando com a qualificação e mo- dernização empresarial e impulsionando a evolu- ção da habitação no estado de Santa Catarina.
Visão: Ser reconhecido pelos seus representados pelo trabalho desempenhado em prol do desenvol- vimento da categoria.
Valores: Ética, pessoas, representatividade, inova- ção, pioneirismo, transparência, associativismo e conhecimento.
PRODUÇÃO
A Revista da Habitação é uma publicação do Secovi/SC. A entidade não se responsabiliza pelo conteúdo de artigos e colunas assinadas, bem co- mo das entrevistas especiais, matérias publicitárias e anúncios.
Tiragem: 3.000 exemplares Periodicidade: Trimestral Circulação: Santa Catarina Capa: Banco de Imagens do Secovi/SC.
EXPEDIENTE
Responsável, Redação, Planejamento Gráfico e Dia- gramação
Assessoria de Comunicação do Secovi/SC
Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CONRERP 4ª Reg. nº 3286 ) - xxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
Ano
Mês
IPCA
IGPM
INPC
CUB/SC
ANÚNCIOS
(00) 0000-0000
Indicadores Econômicos
Ano | Mês | IPCA | IGP-M | INPC | CUB/SC |
2018 2018 2018 | Agosto | * | 0,70 | * | R$ 1.805,05 |
Julho | 0,33 | 0,51 | 0,25 | R$ 1.797,94 | |
Junho | 1,26 | 1,87 | 1,43 | R$ 1.772,27 |
*Até o fechamento desta edição não foram publicados os índices.
Editorial
SUMÁRIO
02 Indicadores Econômicos 18
03 Base Territorial
04
Mercado Imobiliário | A legalidade das 20
Manutenção | Manutenção de jardins nos condomínios: como reduzir custos e praticar ideias sustentáveis.
Entrevista | Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxxx, referente a Lei nº 17.492, de
21
transações digitais e sua influência no mercado imobiliário.
06
Mercado Condominial | A regulamenta- ção do síndico profissional.
22/01/2018.
Shopping Center | Na contramão da livre negociação.
08 Legislação | Questões Jurídicas.
10
Pesquisa | Cenário do Mercado Imobi- liário - 1º Semestre 2018.
14
Capa | A regulamentação do Regime de Multipropriedade no Brasil.
22 Geral.
24 Destaques e Participações.
27 Convênios e Serviços.
GARUVA
CANOINHAS
TRÊS BARRAS
MAFRA
CAMPO ALEGRE
ITAPOÁ
JOINVILLE
SÃO FRANCISCO DO SUL
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
PORTO UNIÃO
BELA VISTA DO TOLDO
PAPANDUVA
RIO NEGRINHO
SÃO BENTO DO SUL
GUARUJÁ DO SUL
PRINCESA
CAMPO ERÊ
SÃO
SÃO LOURENÇO D'OESTE
NOVO
JUPIÁ
GALVÃO
IRINEÓPOLIS
MAJOR XXXXXX
ITAIÓPOLIS
CORUPÁ
SCHROEDER
DO SUL
BALNEÁRIO BARRA DO SUL
SÃO JOSÉ DO CEDRO
GUARACIABA
ANCHIETA
HORIZONTE
XXXXXXXXXX
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
SÃO CORONEL XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXX
MATOS COSTA
CALMON
TIMBÓ
JARAGUÁ GUARAMIRIM ARAQUARI
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
ROMELÂNDIA
SALTINHO
FORMOSA SANTIAGO
IRATI DO SUL DO SUL
IPUAÇU
GRANDE
RIO DOS CEDROS
MASSARANDUBA
PARAÍSO
BARRA BONITA
TIGRINHOS SÃO MIGUEL
SUL BRASIL
JARDINÓPOLIS
OURO VERDE PASSOS MAIA
MONTE CASTELO
SANTA TEREZINHA
BARRA
SÃO MIGUEL
D’OESTE
DA BOA VISTA SERRA ALTA
QUILOMBO
ENTRE RIOS
BOM JESUS
VARGEÃO
ÁGUA DOCE
CAÇADOR
DOUTOR
PEDRINHO
POMERODE
XXXX
XXXXX
VELHA
BANDEIRANTE
FLOR DO MARAVILHA MODELO
UNIÃO DO OESTE
MAREMA
SERTÃO
FAXINAL DOS
MACIEIRA
LEBON
VITOR
BENEDITO NOVO
TIMBÓ
PIÇARRAS
PENHA
BELMONTE DESCANSO
IRACEMINHA
PINHALZINHO ÁGUAS FRIAS
LAJEADO
GRANDE XANXERÊ
GUEDES
PONTE SERRADA
SALTO
RIO DAS
REGIS
MEIRELES
XXXX XXXXXXX
ILHOTA
NAVEGANTES
SANTA HELENA
CUNHA PORÃ NOVA SAUDADES ERECHIM
CORONEL XXXXXXX
XAXIM
VELOSO ARROIO TRINTA
ANTAS
RIO DO CAMPO
WITMARSUM
RODEIO
BLUMENAU
OESTE
TUNÁPOLIS IPORÃ DO
RIQUEZA
CUNHATAÍ
NOVA ITABERABA
CORDILHEIRA ALTA
XAVANTINA
LINDÓIA DO SUL IRANI
VARGEM BONITA
TREZE TÍLIAS
IOMERÊ
FRAIBURGO
SANTA CECÍLIA
SALETE
DONA XXXX
ASCURRA
INDAIAL
XXXXXX
ITAJAÍ
BALNEÁRIO
SÃO JOÃO DO OESTE
MONDAÍ
CAIBI
PALMITOS
SÃO CARLOS
PLANALTO ALEGRE ÁGUAS DE CHAPECÓ
ARVOREDO
IPUMIRIM
CATANDUVAS LUZERNA
IBICARÉ
PINHEIRO VIDEIRA PRETO
TAIÓ
PRESIDENTE XXXXXXX
IBIRAMA APIÚNA
GUABIRUBA
CAMBORIÚ CAMBORIÚ
ITAPIRANGA
GUATAMBU
CAXAMBU DO SUL CHAPECÓ
PAIAL
SEÁRA
ARABUTÃ
CONCÓRDIA
JABORÁ
PRESIDENTE CASTELO
JOAÇABA
HERVAL D'OESTE
TANGARÁ
IBIAM
MONTE CARLO
XXXX XXXXXXX
PONTE ALTA DO NORTE
MIRIM DOCE
RIO DO OESTE
RIO DO SUL
XXXXXXXXXX XXXXXXX
BOTUVERÁ
BRUSQUE
CANELINHA
ITAPEMA
PORTO BOMBINHAS BELO
Base Territorial
ITÁ
BRANCO
OURO
LACERDÓPOLIS ERVAL VELHO
CURITIBANOS
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
POUSO
REDONDO TROMBUDO
CENTRAL
AURORA
PRESIDENTE XXXXX
TIJUCAS
PERITIBA
IPIRA
CAMPOS NOVOS
BRUNÓPOLIS
BRAÇO DO TROMBUDO
AGRONÔMICA
XXXXX
NOVA TRENTO SÃO JOÃO
XXXXXXX
GOVERNADOR XXXXX XXXXX
Xxxxx Xxxxxxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas
ALTO BELA
VISTA
PIRATUBA
CAPINZAL
ZORTÉA
VARGEM
PONTE ALTA
AGROLÂNDIA
ATALANTA
XXXXXXXX XXXXX
ITUPORANGA
XXXXX XXXXXXXX XXXX
IMBUIA
MAJOR GERCINO
BIGUAÇU
XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,
XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX
CERRO
SÃO JOSÉ DO CERRITO
CORREIA PINTO
LAGES
PALMEIRA
BOCAINA DO SUL
PETROLÂNDIA
CHAPADÃO DO LAGEADO
BOM RETIRO
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX
RANCHO QUEIMADO
SÃO JOSÉ FLORIANÓPOLIS SÃO PEDRO DE
ALCÂNTARA
PALHOÇA
ÁGUAS MORNAS
STO. AMARO DA IMPERATRIZ
Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Bandeirante, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro,
NEGRO CAMPO
BELO DO SUL
CAPÃO ALTO PAINEL
RIO RUFINO
URUPEMA
URUBICI
ANITÁPOLIS
SANTA ROSA DE LIMA
SÃO BONIFÁCIO
XXXXX XXXXX
GAROPABA
Bombinhas, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Calmon,
RIO FORTUNA
GRÃO PARÁ
BRAÇO
SÃO MARTINHO
IMBITUBA
Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Capão Alto, Capinzal,
SÃO JOAQUIM
BOM JARDIM DA SERRA
ORLEANS
XXXXX XXXXXX
DO NORTE
SÃO LUDGERO
ARMAZÉM
GRAVATAL
IMARUÍ
Catanduvas, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Xxxxxxx Xxxxx, Curitibanos,
URUSSANGA GRANDES TUBARÃO DE BAIXO LAGUNA
Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Ermo, Xxxxx Xxxxx, Fraiburgo, Xxxx Xxxxxxx, Guabiruba, Herval D'Oeste,
TREVISO
SIDERÓPOLIS COCAL
PEDRAS
TREZE DE MAIO
CAPIVARI
Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Imbuia, Iomerê, Irineópolis, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Joaçaba, Xxxx Xxxxxxx,
DO SUL
MORRO
DA FUMAÇA
NOVA VENEZA CRICIÚMA SANGÃO MORRO IÇARA
JAGUARUNA
Lacerdópolis, Lages, Laurentino, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Macieira, Major
GRANDE
TIMBÉ DO SUL
FORQUILHINHA
MELEIRO
Xxxxxxx, Major Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Matos Costa, Xxxxx Xxxx, Monte Carlo, Monte Castelo, Navegantes,
TURVO
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
MARACAJÁ
ARARANGUÁ
BALNEÁRIO ARROIO DO
Nova Trento, Otacílio Costa, Ouro, Palmeira, Papanduva, Paraíso, Penha, Petrolândia, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Xxxxx, Princesa,
SILVA
SOMBRIO
SANTA ROSA
PRAIA GRANDE DO SUL BALNEÁRIO
Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Rufino, Salete,
SÃO JOÃO
DO SUL
PASSO
GAIVOTA
Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bonifácio, São Carlos, São
DE TORRES
Xxxxxxxxx xx Xxx, São João Batista, São João do Itaperiú, São Joaquim, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Pedro de Alcântara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tijucas, Timbó Grande, Treviso, Treze Tílias, Trombudo Central, União do Oeste, Urubici, Urupema, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum e Zortéa.
Mercado Imobiliário
O
A LEGALIDADE DAS TRANSAÇÕES DIGITAIS E SUA INFLUÊNCIA NO MERCADO IMOBILIÁRIO
mercado imobiliário permanece em constante transformação digital, principalmente na relação entre consumidores e todos os envolvidos na cadeia pro-
Imagem: Freepik.
xxxxxx, como corretores, imobiliárias, incorporadoras e construtoras. Se antes as informações eram pulverizadas entre os players, a tecnologia e o comportamento de con- sumo estão modificando este cenário.
O mercado imobiliário deve apresentar facilidades pa- ra o consumidor e as transações devem ser eficientes e transparentes, indo além da busca do imóvel e de fotos. A experiência do cliente através de transações imobiliárias
devem ser mais seguras e efetivas, conectando o trabalho dos corretores às soluções digitais existentes.
Em um cenário econômico delicado, repleto de incons- tâncias e uma sociedade moderna que se transforma com os avanços tecnológicos, se faz a necessidade do mercado
se adequar as facilidades apresentadas. O número de pes- soas que sonham com a casa própria reduziu exponencial- mente nas últimas décadas, no entanto, inúmeras solu- ções digitais e tendências modernas foram implementa-
das no segmento de venda de imóveis, tornando as tran- sações mais práticas e menos burocráticas.
Atualmente, estamos acostumados com as facilidades que a internet proporciona que esquecemos de como al- gumas tarefas eram realizadas antigamente. Para se ter uma
ideia, nos dias atuais um corretor de imóveis pode realizar diversos atendimentos aos seus clientes sem precisar sair do escritório, por meio de aplicativos de troca de mensa- gens. Entretanto, esse tipo de solução foi implementado
no setor imobiliário há pouco tempo.
Por muitos anos a competitividade no mercado imobi- liário não podia ser equilibrada entre grandes empresas e profissionais autônomos, já que a autopromoção estava diretamente ligada a quem tinha mais recursos para inves- tir. Porém, com a chegada do marketing digital e a popula- rização do acesso à internet, imobiliárias e corretores au- tônomos começaram a competir no mesmo nível, pois o âmbito digital é muito mais amplo e democrático.
Não é nenhuma novidade que o mundo está cada vez mais conectado e foi apenas uma questão de tempo até
que o mercado imobiliário começasse a ser influenciado pela era digital. Hoje em dia, basta ter um dispositivo mó- vel com acesso à internet para se conectar com o mundo inteiro e a intenção do mercado imobiliário é gerar satisfa- ção aos consumidores, de forma ágil e eliminando buro- cracias.
Atualmente o mercado oferece duas plataformas que possuem legalidade e auxiliam nas transações imobiliári- as. Entenda cada uma:
ASSINATURA DIGITAL
Geralmente, no método tradicional, um contrato cos- tuma “viajar” para vários destinos recolhendo as assinatu- ras necessárias. Isso leva dias e até semanas, dependendo do tipo de contrato, levando em conta a burocracia de ter que ir até um cartório para reconhecer firma de cada uma das assinaturas envolvidas. Por esse motivo, o uso da as- sinatura digital vem crescendo espontaneamente em todo o Brasil. O Secovi SC oferece este benefício aos As- sociados da entidade, pois realizou uma parceria com a Câmara de Contratos, que traz a solução mais segura do mercado brasileiro: A CAE-Digital.
Esta assinatura elimina burocracias e reduz o tempo que leva para recolher assinaturas de um contrato, pois um contrato pode ser assinado com apenas um clique a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, além que o arquivo fica guardado em nuvem, não precisando gerar impressões do documento. Outro ponto é que não há limites de assinaturas, ou seja, uma vez que você ad- quire sua CAE-Digital, poderá assinar quantos contratos e documentos desejar enquanto ela for válida.
É a única assinatura digital do Brasil com autenticidade compatível a uma assinatura reconhecida por verdadeiro em cartório, por identificar pontos de autenticação, a as- sinatura digital é juridicamente melhor que uma assinatu-
Mercado Imobiliário
ra tradicional em papel. No Brasil a assinatura digital já é respaldada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A lei regulamenta e torna legal a utili- zação de assinaturas digitais como a CAE-Digital e a Chave Eletrônica.
Além disso, outras leis auxiliam no respaldo do uso da assinatura digital no nosso país, como a Circular nº 3.829, de 9 de março de 2017. De acordo com ela, deve ser con- siderada assinatura eletrônica todos os meios de compro- vação de autoria e integridade de documentos de forma eletrônica. Isso tudo desde que admitidos pelas partes co- mo válidos, na forma da legislação em vigor.
Existe também o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no qual dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos ór- gãos e das entidades da Administração Pública Federal.
A integridade da assinatura CAE-Digital criptografa e blinda seu contrato, não permitindo alterações no docu- mento eletrônico. Em caso de modificações no contrato por qualquer uma das partes, a assinatura é invalidada au-
tomaticamente. Em relação a autenticidade, o autor da as- sinatura digital utiliza sua chave única para autenticação, garantindo a autoria em um documento digital. Esta au- tenticidade só é obtida porque a chave privada é acessível
exclusivamente por seu proprietário. Como se não fosse o suficiente, a assinatura CAE-Digital é certificada por ver- dade, de forma equivalente a assinatura de próprio punho realizada nos cartórios de notas de todo Brasil.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Em tempos de tantas fraudes, principalmente nas tran- sações eletrônicas, é necessário se precaver com a segu-
rança das informações trocadas no ambiente virtual, por isto a Certificação Digital é utilizada como uma das alter- nativas mais seguras do mercado. O Certificado Digital da ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que per- mite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, tem validade jurídica que garante proteção às transações online e à troca virtual de documentos, mensagens e dados. Além de permitir que pessoas e empresas se identifiquem e as- sinem digitalmente documentos no meio digital com mais segurança e agilidade em suas operações virtuais.
É uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas eletrônicas de governo, entre outras, sejam realizadas. Os Certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, con- forme especificado na Política de Segurança de cada Au- toridade Certificadora.
A confiança de um certificado digital é garantida por um conjunto de entidades confiáveis denominada Infraes- trutura de Chaves Públicas (ICP) que, utilizando-se de pro-
cessos e critérios bem definidos e públicos, regula a ges- tão do certificado através da emissão, da revogação e da renovação do mesmo por aprovação individual.
Todavia, o Certificado Digital para algumas pessoas é uma exigência, no caso das empresas que emitem nota fiscal eletrônica, os condomínios, assim como para todas empresas inscritas no regime tributário de lucro real ou lu-
cro presumido e que possuam funcionários são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
Fontes pesquisadas: Câmara de Contratos; Safeweb; Conjur; Ingaia;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL É NO SECOVI/SC
SEGURANÇA | CONFIDENCIALIDADE | GARANTIA DE AUTENTICIDADE INTEGRIDADE ÀS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS
MELHOR CUSTO X BENEFÍCIO DA REGIÃO
Sindicato da Habitação
AGENDE SEU HORÁRIO | (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
Mercado Condominial
A
A REGULAMENTAÇÃO DO SÍNDICO PROFISSIONAL
atividade de “Síndico Profissional” vem crescen- do amplamente e criando muitas discussões en- torno da profissionalização e regulamentação da ati- vidade. Como todo condomínio precisa ter um repre- sentante legal, a figura do “síndico profissional” ou “gestor condominial” se torna uma alternativa para os
Imagem: Freepik.
condomínios que não possuem candidatos para o cargo ou que possuem a necessidade de que um gestor assuma, visto a complexidade cada vez maior da ativida- de.
Em relação a denominação do termo “síndico profis- sional”, os Secovis entendem que tal atividade deva ser in- titulada como “síndico externo”, visto a não regulamenta- ção profissional da atividade, ainda que o exercício seja re- munerado, não é legalmente uma profissão.
Apesar das discussões, ainda há muito o que definir so- bre a atividade, e não somente o nome, sendo que o síndi- co profissional pode trabalhar como autônomo e gerenci- ar mais de um prédio, pois a legislação não impede a con- tratação de um síndico profissional, considerando o dis- posto no §4º do art. 22 da Lei n.º 4.591/64, que diz: "ao sín- dico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídi- ca estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pe- la mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente". Entretanto, é importante sa- lientar que o síndico pode ser pessoa estranha ao condo- mínio, mas o subsíndico e os conselheiros, obrigatoria-
mente, devem ser proprietários no condomínio.
Com o crescimento da atividade é necessário atenção em várias questões: Primeiro a imparcialidade e ética, uma vez que esse não mora no prédio; segundo, o síndico pro- fissional deve exercer a função com qualificação, já que se propõe a fazer desta ocupação a sua carreira; e por fim, o síndico deve ser eleito em assembleia geral de condômi- nos para se ter toda a condição do exercício da ocupação de síndico, seja condômino ou externo. Assim como a le- gislação diz que síndico profissional é um cargo eletivo e não o vê como um prestador de serviços, portanto não ha- vendo obrigatoriedade de um contrato, como sugerido
por alguns órgão de classe. Logo, a escolha do síndico, de- ve seguir os mesmos procedimentos previstos em lei para eleição de um síndico morador, pois a ata da assembleia que estabelece o mandato, a legalidade das funções e as atribuições do cargo. Assim como o síndico profissional não pode ser tratado como um empregado ou prestador de serviços, pois ele representa o condomínio legalmente, e ao ser eleito ele assume o mandato e todas as responsa- bilidades.
Outro ponto são os riscos trabalhistas, que ainda não houve constatação de nenhuma ação contra condomíni- os, visto que os síndicos profissionais são eleitos e até por- que seria ruim para o “marketing pessoal”, um síndico mo- ver ação trabalhista contra algum condomínio.
Atualmente existem duas propostas de regulamenta- ção da atividade. Enquanto uma linha entende que a fun- ção deva ser regulada por contrato e com poderes ao con- selho fiscal para contratar, controlar e rescindir tal profissi- onal e outra vertente, é contrária a este posicionamento, entendendo que as disposições do código civil já regulam a atividade.
Ainda há uma defesa em relação aos órgãos de classe no qual entendem que, devido a atuação do síndico pro- fissional, ele deva pertencer a um conselho representativo de classe, assim definindo e exigindo formação superior para desempenho da função.
Da profissionalização para a regulamentação da fun- ção é um caminho longo e precisa ser avaliado tal necessi- dade. O STF entende que a regulamentação de profissões é legítima quando houver “potencial lesivo”¹ na atividade que ele exerce e o claro interesse público. Para tal registro profissional, a função deve incidir uma lei de iniciativa do Congresso Nacional e que haja o reconhecimento da ocu-
Mercado Condominial
pação pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, pois o exercício da profissão deve ser vinculado ao inte- resse público e deve possuir condições para fiscalização do exercício profissional.
Atualmente, o síndico profissional é classificado no có- digo geral da CBO ”5101” e sua ocupação específica é de- finida pelo código ”5101-10”, que o designa como “Admi- nistrador de edifícios”, cujas funções descritas no enqua- dramento da CBO são: “Administrador de prédios, Chefe de portaria (edifício), Encarregado de edifício, Síndico (edi- fícios)”, e descreve a função como: “Planejam rotinas de trabalho em restaurantes, hotéis, transportes e adminis- tração de edifícios; treinam funcionários em hospedagem, transportes e alimentação e coordenam equipes de traba- lho. Atendem clientes em hotéis, bilheterias e restauran- tes; avaliam o desempenho de funcionários, a execução de serviços e relatórios de operação e de avaliação. Verificam manutenção de instalações, equipamentos e utensílios e preparam alimentos e bebidas”. Ou seja, na CBO não há uma descrição adequada da função, além de não descre- ver a função administrativa de forma adequada e responsa- bilidade legais, o trata como funcionário do condomínio.
Mesmo ainda não havendo regulamentação profissio- nal para exercer o mandato, o síndico, profissional ou con- dômino, deve possuir qualificação condizente com o car- go e suas responsabilidades e possuir conhecimento em finanças, administração e legislação, além de aptidão no relacionamento interpessoal e habilidade em resolver às questões inerentes a vida condominial. Segundo o diretor do Secovi/SC, Xxxxxxx Xxxxxxxx, “independentemente de qualquer regulamentação, é uma realidade e se faz neces- sário encontrar a forma mais adequada de lidar com ela.”
É visível a necessidade de ordenar a função, principal- mente para apresentar as partes envolvidas de como pro- ceder na contratação/eleição de um síndico profissional. E deve-se levar em consideração que, na forma como vem ocorrendo a atuação do síndico externo, Pessoa Física ou através de Pessoa Jurídica, não oferece garantias para os condomínios, pois o síndico passa a deter muito poder e não possui obrigação de apresentar nenhum lastro para eventuais danos. A regulamentação deve ter como objeti- vo prevenir conflitos que advirão dessa sistemática de ad- ministração de condomínios.
Para definir esta relação já tramitam projetos de leis para regular a atividade de síndico profissional, que são:
Projeto de Lei nº 6.518/2009 Autor: Dep. Vicentinho
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar sín- dico como empregado.
Projeto de Lei nº 9.869/2018 Autor: Dep. Pompeo de Mattos
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de síndico administrador de condomínios. Mantém a eleição do Síndico Condômino em paralelo a contratação do que chama Síndico Administrador de Con- domínios – que pode ser autônomo, empregado ou Pes- soa Jurídica.
Contribuição na matéria, Diretor do Secovi/SC Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Fontes pesquisadas: Karpat Advogados; Revista Secovi SP; Sindiconet;
¹Potencial Lesivo: Que causa ou ocasiona lesão; em que há ferimento físico; que provoca dano moral: comportamentos lesivos ao ambiente.
REALIZAÇÃO
Sindicato da Habitação
SISTEMA
Curso de Extensão
Consulte desconto para associado do Secovi/SC.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Módulo III: Administração Condominial
Programação: Rotinas Administrativas em Condomínios; Manutenção Predial; Gerenciamento de Riscos; Excelência no Atendimento ao Cliente; e Administração de Conflitos em Condomínios. Carga Horária total: 36h
Ministrantes Do Curso: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx
Requisitos - Escolaridade: Ensino médio completo.
INVESTIMENTO: R$ 800,00*
*Verifique condições de parcelamento.
05 a 23/11/2018
Horário: 19h às 22h (Segunda à quinta-feira)
Local: Secovi/SC (Rua 3.160, nº 533 - Centro - Balneário Camboriú/SC)
00 0000-0000 xxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
O Secovi/SC reserva o direito de não oferecer o curso, bem como a alteração da data de início das aulas caso não haja o número mínimo de candidatos.
Legislação
Tire suas dúvidas enviando um e-mail para para o setor jurídico do Secovi/SC xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
Questões
Jurídicas
1. É possível o protestos dos débitos condominiais?
A Lei Complementar Estadual nº 477/2009 já autoriza- va o protesto de débitos condominiais em nosso Estado. O condomínio, representado pelo síndico ou por adminis- trador (art. 1348, § 2º do Código Civil), poderá apontar pa- ra protesto o respectivo documento de dívida, mas apenas contra o proprietário do imóvel que não estiver quite com as despesas condominiais, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o condomínio.
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC também ex- pediu a circular nº 28/2014, para orientar os Tabelionatos do Estado a efetuarem o protesto das taxas condominiais em atraso, desde que o tabelião identifique no documen- to os elementos essenciais ao protesto (obrigação líquida, certa e exigível), que tem como base o art. 1º, da Lei nº 9.492/97, o qual dispõe como protestáveis “os títulos e outros documentos de dívida”, afastando a exclusividade
dos títulos cambiários e, por consequência, ampliando o rol de documentos que podem ser levados a protesto, in- clusive os boletos referentes às despesas condominiais.
Para que seja possível o protesto, o tabelião observará os requisitos legais do título – liquidez, certeza e exigibili- dade da dívida inserida no boleto –, mediante a apresen- tação dos seguintes documentos: a) da ata de eleição do síndico; b) ata de assembleia que estipulou o valor da cota condominial; c) planilha especificando o débito (juros e multa); d) a qualificação do condômino inadimplente (en- dereço e CPF); e) se não houver disposição em convenção, seria interessante, para evitar futuras discussões, ata de assembleia que deliberou autorizando tal forma de co- brança. A documentação será protocolada no Tabeliona- to, mediante requerimento expresso do síndico, com fir- ma reconhecida.
2. Os imóveis dados em garantia pelo fiador podem ser ven- didos durante a vigência do contrato de locação?
Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que a Lei nº 8.245/91, no seu art. 37, prevê as formas de garantia e, no seu parágrafo único, encontra-se vedada, sob pena de nu- lidade, a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato.
A fiança se caracteriza como uma garantia pessoal, que recai na pessoa de terceiro estranho na relação locatícia. O patrimônio do fiador poderá ser pesquisado e relacionado em parte no contrato para fins de conhecimento se há ou não condições financeiras de arcar com eventuais débitos ocorridos na locação. Jamais, poderá o locador vincular em garantia um bem imóvel específico, pois caracterizaria uma caução, ensejando assim duas garantias, o que é ve- dado por lei.
Ou seja, na fiança não se oferece imóvel em garantia.
Se a intenção é reservar um bem (móvel ou imóvel) pertencente ao locatário ou de terceiro para resguardar o contrato, a forma legal é o da caução, outra garantia pre- vista na Lei de Locação, cujo termo será levado a registro na matrícula do respectivo imóvel ou registro do contrato no Cartório de Títulos e documentos se recair sobre bem móvel.
Por desconhecimento das partes, tornou-se usual inse- rirem fiança e caução no mesmo contrato, o que é vedado por lei.
Desta forma, o fato do fiador dispor de seus bens não exclui os efeitos da fiança, ou seja, continua ele garantidor do contrato. Por outro lado, o art. 40, da Lei de Locação, fa- culta ao locador exigir novo fiador quando houver “a alie- nação ou gravação de todos os seus bens imóveis”.
Legislação
3. A proibição de alienação e locação a terceiros, com base no art. 1331, §1º, do Código Civil, torna impenhorável a vaga de garagem?
A vedação de alienação e locação das vagas de gara- gem a terceiros estranhos ao condomínio, prevista no art. 1331, §1º, do CC, adotada nas convenções, trata apenas da disposição voluntária do proprietário e não das eventuais penhoras efetuadas em processos judiciais.
Sobre o tema, já houve julgamento no seguinte sentido:
(...) 2. A proibição de alienação de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio prevista no § 1º do art. 1331 do Código Civil refere-se à manifestação de vontade livre e consciente do proprietário vender/locar
seu bem a terceiro não integrante do condomínio, o que não se aplica à expropriação, o qual não há mani- festação de vontade do executado, e no mais das vezes é feita, inclusive, contra sua vontade. 3. Validade da arrematação. (TRF-4, AC n. 50604401120134047100/RS
Primeira Turma. Rel. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Julgado em 26.08.2015).
Deve-se observar, contudo, para a viabilidade da pe- nhora, mostra-se imprescindível, a vaga de garagem estar registrada em matrícula imobiliária distinta do aparta- mento.
Coluna Assinada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SC 16.242)
Pesquisa
CENÁRIO DO
MERCADO IMOBILIÁRIO
1º SEMESTRE DE 2018
O Secovi SC apresenta o Cenário do Mercado Imobiliá- rio do 1º Semestre de 2018, com o intuito de fornecer, pa- ra seus representados, informações adequadas para o an- damento de seus negócios, visto que a utilização de dados consolidados e concretos torna-se um diferencial perante o mercado. Possuir análises com informações estatísticas contribui, na escolha da melhor alternativa a ser seguida.
A presente edição do Cenário do Mercado Imobiliário do 1º Semestre de 2018 analisou a atual conjuntura do mercado, através das variações e dos resultados do cená- rio imobiliário, tendo como enfoque as cidades de Bal- neário Camboriú, Camboriú, Itajaí e Itapema.
Para esta publicação, o Departamento de Pesquisa do Secovi SC, analisou, através do método de amostragem, o valor do m² por área útil dos apartamentos novos e usa- dos ofertados para venda nas cidades estudadas. Os da-
dos utilizados no estudo foram coletados das ofertas a- nunciadas nos sites das imobiliárias que estão inseridas no Portal Chave Fácil.
Segundo a pesquisa, pode ser constatado que todas as
cidades estudadas apresentaram valorização dos imóveis. Sendo que a cidade de Itapema se destacou, por apre- sentar maior crescimento no preço de seus imóveis, com uma variação média semestral de 3,72% nos valores dos imóveis, tendo alcançado na análise dos últimos 12 meses um aumento de 7,17%. Seguida pela cidade de Itajaí, que neste primeiro semestre, obteve uma valorização de 3,51% e na análise dos últimos 12 meses alcançou uma valoriza- ção de 6,23%. A cidade de Balneário Camboriú, apresen- tou uma leve valorização, neste primeiro semestre, de 0,41%, mantendo equilíbrio nos valores ofertados, porém, ao verificar os últimos 12 meses, nota-se um aumento de 3,82% nos valores ofertados. Bem como, a cidade de Cam- boriú que manteve o equilíbrio neste primeiro semestre, com uma valorização de 0,57%, tendo atingido no mon- tante dos últimos 12 meses, um aumento nos valores ofer-
tados de 1,39%.
No gráfico abaixo é apresentado os detalhes dos da- dos de cada cidade.
Gráfico 1: Comparativo dos resultados. | Fonte: Departamento de Pesquisa do Secovi/SC.
PESQUISAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO
O Departamento de Pesquisa do Secovi/SC avalia o Mercado Imobiliário de Santa Catarina e fornece análises conforme a sua necessidade.
Consulte-nos: (00) 0000-0000 | xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
10
6,23%
7,17%
3,82%
3,51%
3,72%
0,41%
Balneário
Camboriú
0,57% 1,39%
Camboriú
Xxxxxx
Xxxxxxx
Xxxxxxxxx (xxxxxxx 0000 /junho 2018) 12 meses (junho 2017/ junho 2018)
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Pesquisa
Na análise do mercado imobiliário de Balneário Cam- boriú, neste primeiro semestre, observou-se um equilíbrio nos valores ofertados, resultando em uma leve valoriza- ção de 0,41% nos imóveis em junho.
O tipo de imóvel que apresentou maior aumento foi “Apartamento com um dormitório” com 1,13%, sendo o- fertado por R$ 6.373,38 o valor médio do m² por área útil,
seguido pelo tipo “Apartamento com quatro dormitóri- os”, que valorizou 0,51% sendo ofertado por R$ 12.629,54 o valor médio do m² por área útil.
Na comparação dos últimos 12 meses, ocorreu uma valorização de 3,82% no valor dos imóveis ofertados em junho de 2018.
Apartamento 1 Dormitório
Apartamento 2 Dormitórios
R$ 5.980,73
R$ 6.301,91
R$ 6.373,38
R$ 6.165,62
R$ 6.266,21
R$ 6.293,74
Variação 12 meses 6,57%
Variação 6 meses 1,13%
Variação 12 meses 2,08%
Variação 6 meses 0,44%
Apartamento 3 Dormitórios
R$ 9.024,30
R$ 8.940,95
R$ 8.901,27
Variação 12 meses -1,36%
Variação 6 meses -0,44%
Apartamento 4 Dormitórios
R$ 11.695,37
R$ 12.565,89
R$ 12.629,54
Variação 12 meses 7,99%
Variação 6 meses 0,51%
Junho/2017 Janeiro/2018 Junho/2018
Gráfico 2: Variação do valor do m² por área útil do tipo de imóvel “Apartamento” em Balneário Camboriú. Fonte: Departamento de Pesquisa do Secovi/SC. | *Margem de erro 10% para mais ou para menos.
CAMBORIÚ
De acordo com os resultados da pesquisa em Cambo- riú, houve um equilíbrio nos valores ofertados, sendo que a variação dos imóveis apresentaram uma leve valoriza- ção de 0,57%, nos valores anunciados em junho.
Apesar do equilíbrio apresentado, observou-se que o tipo “Apartamento com três dormitórios” apresentou uma valorização de 2,76%, sendo ofertado em junho por
R$ 4.255,37 o valor médio do m² por área útil. Notou-se também que o tipo “Apartamento com um dormitório” a- presentou uma queda de 1,93% no valor, sendo ofertado por R$ 4.069,58 o valor médio do m² por área útil.
No comparativo dos últimos 12 meses, observou-se uma valorização de 1,39% no valor dos imóveis ofertados em junho de 2018.
Apartamento 1 Dormitório
R$ 4.075,15
R$ 4.149,48
R$ 4.069,58
Variação 12 meses -0,14%
Variação 6 meses -1,93%
Apartamento 2 Dormitórios
R$ 3.888,47
R$ 3.944,09
R$ 3.977,90
Variação 12 meses 2,30%
Variação 6 meses 0,86%
Apartamento 3 Dormitórios
R$ 4.172,10
R$ 4.140,94
R$ 4.255,37
Variação 12 meses 2,00%
Variação 6 meses 2,76%
Junho/2017 Janeiro/2018 Junho/2018
Gráfico 3: VVariação do valor do m² por área útil do tipo de imóvel “Apartamento” em Camboriú. Fonte: Departamento de Pesquisa do Secovi/SC. | *Margem de erro 10% para mais ou para menos.
11
Pesquisa
ITAJAÍ
O mercado imobiliário de Itajaí apresentou valorização no valor ofertado dos imóveis, neste primeiro semestre de 2018, com um aumento 3,51% no valor médio do m² por área útil ofertada.
De acordo com a análise, observa-se que o tipo “Apar- tamento com um dormitório” apresentou maior valoriza- ção, sendo ofertado em junho por R$ 6.726,25 o valor
médio do m² por área útil.
Outro destaque foi o tipo “Apartamento com três dor- mitórios”, que apresentou valorização de 3,82% tendo o m² por área útil negociado por R$ 8.158,55.
No comparativo dos últimos 12 meses, constatou-se uma valorização de 6,23% no valor dos imóveis ofertados em junho de 2018.
Apartamento 1 Dormitório
R$ 6.423,33
R$ 6.252,07
R$ 6.726,25
Variação 12 meses 4,72%
Variação 6 meses 7,58%
Apartamento 2 Dormitórios
R$ 4.896,79
R$ 5.054,95
R$ 5.011,44
Variação 12 meses 2,34%
Variação 6 meses -0,86%
Apartamento 3 Dormitórios
R$ 7.308,90
R$ 7.858,56
R$ 8.158,55
Variação 12 meses 11,62%
Variação 6 meses 3,82%
Junho/2017 Janeiro/2018 Junho/2018
Gráfico 4: Variação do valor do m² por área útil do tipo de imóvel “Apartamento” em Itajaí. Fonte: Departamento de Pesquisa do Secovi/SC. | *Margem de erro 10% para mais ou para menos.
ITAPEMA
Conforme os resultados apresentados pela pesquisa, o mercado imobiliário de Itapema, obteve o melhor desem- penho do primeiro semestre de 2018, tendo apresentado a maior valorização do período entre as cidades estuda- das, com um aumento de 3,72% nos imóveis ofertados.
Entre os imóveis analisados, o tipo “Apartamento com quatro dormitórios” se destacou por apresentar uma va- lorização de 4,26% no preço, sendo ofertado por R$
7.056,22 o valor médio do m² por área útil.
Outro destaque, foi o tipo “Apartamento com três dor- mitórios” que obteve 3,66% de aumento e em junho o va- lor médio do m² por área útil foi ofertado por R$ 5.871,96.
No comparativo dos últimos 12 meses, nota-se uma valorização de 7,17% no valor dos imóveis ofertados em junho de 2018.
Apartamento 2 Dormitórios
Apartamento 3 Dormitórios
Apartamento 4 Dormitórios
R$ 4.707,25
R$ 4.816,58
R$ 4.972,94
R$ 5.463,79
R$ 5.664,52
R$ 5.871,96
R$ 6.508,86
R$ 6.767,67
R$ 7.056,22
Variação 12 meses 5,64%
Variação 6 meses 3,25%
Variação 12 meses 7,47%
Variação 6 meses 3,66%
Variação 12 meses 8,41%
Variação 6 meses 4,26%
Junho/2017 Janeiro/2018 Junho/2018
Gráfico 5: Variação do valor do m² por área útil do tipo de imóvel “Apartamento” em Itapema. Fonte: Departamento de Pesquisa do Secovi/SC. | *Margem de erro 10% para mais ou para menos.
12
Capa
Sindicato da Habitação
T
A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE NO BRASIL
ramita na Câmara Federal o Projeto de Lei n. 10.287/ 2018, que estabelece a regulamentação do Regime
de Multipropriedade no Brasil. Essa denominação é atri- buída ao sistema de propriedade compartilhada de bens móveis ou imóveis. Pelo modelo, que vem ganhando es- paço no país, cada proprietário se transforma em dono de fração de tempo no qual poderá usar o bem de modo ex- clusivo e contínuo.
De acordo com essa modalidade, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. Já co- mum nos Estados Unidos e na Europa, este modelo tam- bém é conhecido como "propriedade fracionada". Nor- malmente, investindo bem menos do que precisariam pa- ra ter o bem apenas para si, os sócios dividem bens de lu-
xo, como imóveis em destinos turísticos exclusivos, iates e aeronaves. O sistema pode incluir bens mais utilitários, co- mo escritórios e máquinas.
Visto a usabilidade deste sistema de multipropriedade, o Projeto de Lei 10287/2018 aponta a necessidade de a- tualizar a legislação nacional, para dar amparo jurídico a contratos de compra e uso compartilhado, visto que o modelo de negócio novo ainda no Brasil, sobretudo pela inexistência de um marco legal que regule de maneira cla-
ra as relações jurídicas decorrentes.
O Senador Xxxxxx Xxxxxxx (PSD-AC) é o relator dos a- justes na redação do projeto e segundo ele, os atuais ajus- tes inseriram o conteúdo do PLS 54/2017 no Código Civil, visto que a multipropriedade é uma modalidade de con- domínio e o assunto já é regulado nesse código, não ne- cessitando de uma nova lei, distinta, para isso. Outra pro- vidência foi sistematizar melhor o tema, de modo a sepa- rar as disposições aplicáveis a qualquer imóvel em regime de multipropriedade das aplicáveis apenas aos imóveis que fazem parte de condomínios edilícios.
O parecer do Senador trouxe, ainda, uma definição “condensada” de multipropriedade. Assim, o termo cons- titui o “regime de condomínio em que cada um dos pro- prietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
HISTÓRICO
O sistema de multipropriedade envolve o aproveita- mento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada,
Sindicato da Habitação
como dito, surgiu no exterior e, inicialmente, era focada na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário, é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.
“Essa forma de copropriedade assemelha-se a um con- domínio, em que várias pessoas são proprietárias, com- partilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada co- proprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Xxxxxxx.
VANTAGENS
O regime de multipropriedade, além de democratizar o acesso a bens, beneficiará pessoas que não possuem meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer. A venda de cotas de compartilhamento de um imóvel, para uso temporário, ajudará a reduzir a ociosidade em sua ocupação, trazendo impactos positivos para vários seto- res.
No setor do Turismo, seria vantajoso este tipo de sis- tema, visto que quanto mais tempo de ocupação tiver uma imóvel de lazer, maior o movimento da cadeia de tu- rismo próxima a ele, uma vez que os ocupantes gastam em passeios, parques, restaurantes, eventos, entre outros. Assim como refletiria nos setores de serviços e comér- cio, pois os proprietários dos imóveis usufruiriam de seu bem e também consumiriam na região, assim como te- riam que manter seu imóvel e sua família no local, assim criando renda na sua região, pois haverá gastos em super- mercados, farmácias, lojas, etc., bem como a procura por profissionais como encanadores, eletricistas e médicos da
região.
E para o Secovi, o principal investimento do regime de multipropriedade seria o fomento do mercado imobiliário e da construção civil, responsáveis pela edificação e ven- das desses imóveis, que deverão ser cada vez mais usuais no País, assim que haja regulamentação da multiproprie- dade.
Capa
MODALIDADES DE USO
Para o autor do projeto, senador Xxxxxx Xxxxxx (DEM- GO), "a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomí- nio o fator tempo, na medida em que o titular da proprie- dade somente pode exercer o seu pleno direito de pro- prietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes".
O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de 35 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada pro- prietário:
• Tempo fixo e determinado previamente;
• Flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente;
• Misto, combinando os dois modelos.
Conforme o texto, será permitida a compra de frações maiores ou menores do imóvel, que darão direito a tempo maior ou menor de uso pelos multiproprietários.
INSEGURANÇA JURÍDICA
Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no País, segundo observou o relator. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.
Com o projeto, ficará claro os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar nos contratos dessa transação, na respectiva con- venção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.
Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pe- las obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individual- mente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições con- dominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel,
Capa
sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.
TRAMITAÇÃO
O Senado aprovou a proposta em março deste ano. Em maio, o Senado enviou para análise da Câmara dos De- putados o substitutivo ao PLS 54/2017, do senador Xxxxxx Xxxxxx (DEM-GO), para regulamentar a multipropriedade. E atualmente a regulamentação do regime de multipro- priedade, é objeto do projeto de lei da Câmara (PLC) 51/ 2018, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto, da deputada Xxxxx Xxxxxxxx (DEM-RJ), inclui a multipropriedade como uma nova forma de direito sobre imóveis. Nela, há o compartilhamento entre os vários do- nos do imóvel, que o utilizam em um tempo determinado e distinto dos demais proprietários, podendo dispor de sua parte e vendê-la quando quiser.
O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002),
Sindicato da Habitação
também determina que seja elaborada uma convenção e seja aprovada pela maioria absoluta dos multiproprietári- os para ditar as regras do imóvel, assim como existe em condomínios, pois deste modo haverá regras de usualida- de e convivência entre todas as partes.
Segundo a autora, embora o Judiciário já esteja tra- tando casos concretos relacionados ao tema, há lacunas legais que devem ser preenchidas. Hoje, a lei não impede que contratos sejam firmados nessa modalidade, mas a definição legal vai ajudar a diminuir as dúvidas quanto ao novo tipo de propriedade.
Na Câmara, o projeto se tornou o PL 10.287/2018 e está na CCJ aguardando análise do relator, deputado Xxxxx- xxxx Xxxxxx (MDB-SP).
Se for aprovado também na Câmara, irá para sanção presidencial para se tornar lei.
Fontes pesquisadas: Agência Senado; Agência Câmara Notícias;
Revista Secovi SP; e Diário das Leis.
Manutenção
MANUTENÇÃO DE JARDINS NOS CONDOMÍNIOS:
Como reduzir custos e praticar ideias sustentáveis.
É dim ou áreas verdes colaborem para o equilíbrio e a
indiscutível que um condomínio que possui um jar-
ATENÇÃO COM A MANUTENÇÃO DOS
Imagem: Freepik
qualidade do ar, além de deixarem os espaços mais boni- tos, contribui diretamente para o bem-estar dos condô- minos. Pois um jardim bem cuidado fará com que o patri- mônio seja valorizado, além de melhorar o local de conví- vio em comum dos moradores.
Além dos jardins, há uma forte tendência na criação de hortas comunitárias nos condomínios e que podem subs- tituir os jardins e gerar maior interação entre os condômi- nos, além dos benefícios para a saúde.
No entanto, para que essas áreas verdes estejam sem- pre saudáveis, as manutenções preventivas são essenciais, tanto para os jardins quanto para as hortas, pois vão ga- rantir o fortalecimento da vegetação. Para isso, o primeiro
passo é entender que o crescimento das plantas está rela- cionado a três pontos fundamentais: Água (chuva); Ilumi- nação (Sol); e Solo (fertilizantes).
Outro ponto que necessita de atenção é o período de desenvolvimento da vegetação, que pode variar em algu- mas regiões, de acordo com as condições climáticas. Du- rante o verão, são necessárias intervenções semanais nos
gramados, com o corte e o recolhimento dos detritos ou, até mesmo, com o corte de manutenção. Além dos gra- mados, é importante realizar a poda, com o devido corte e ajustes estéticos nas plantas que apresentam tamanhos
desuniformes. Já as cercas-vivas devem passar por manu- tenção entre 15 dias e um mês. Durante o inverno, período em que algumas regiões sofrem com a escassez de chuvas e a baixa temperatura, os gramados precisam passar por
manutenção.
A manutenção deve ocorrer ao menos uma vez por mês. A única ressalva é que deve ser respeitado o limite mínimo de altura da grama, que é de 25mm ou uma pole- gada. Isso permite que a planta capte iluminação e crie raí- zes fortes. Mas, para que os espaços sejam de fato trans- formados, é preciso cuidado especial durante o ano todo e plantas adequadas para cada local e região climática. Realize a manutenção preventiva da vegetação e deixe os jardins do seu condomínio mais bonitos e saudáveis.
JARDINS
A falta de uma manutenção adequada pode compro- meter toda a estrutura, o solo e as plantas do jardim e ter que refazer um jardim inteiro não é algo barato. Por isso, é importante saber os cuidados necessários para a manu- tenção, obras interessantes que podem ser realizadas pa- ra melhorar o local, espécies recomendadas e espécies a evitar (inclusive em vasos colocados em espaços internos), e como lidar com problemas comuns.
Investir em um projeto de paisagismo é essencial, pois um profissional fará com que cada planta seja adequada ao ambiente que for plantada, assim gerando maior dura- bilidade das plantas. Além do projeto, os funcionários que farão a manutenção devem ser orientados para a conser- vação adequada de cada planta.
Rega: devem ser frequentes e respeitar a quantidade de água necessária para cada planta. As plantas expostas ao sol podem ser regadas de uma a duas vezes por sema- na, mas sempre com bom senso. O importante é observar a reação da planta e com o tempo regá-la mais ou menos. Vasos internos normalmente não exigem tanta água como as plantas que ficam no sol. As jardineiras que ficam em lo- cais mais altos ou com grande circulação de vento preci- sam de mais atenção, já que, normalmente precisam de mais água para não ficarem secas. No verão, na primavera e em períodos mais quentes, as plantas devem ser regadas em dias alternados. Já nas estações mais frias, elas devem ser regadas com menos frequência.
Podas: variam de acordo com o tipo de planta. Se não tiver alguém que esteja podando constantemente, é bom evitar o plantio de plantas de crescimento muito rápido, que exigem mais manutenção. As podas devem ser rea- lizadas sempre quando a espécie estiver com folhas e ga- lhos grandes ou quando apresentar galhos secos ou doentes.
Manutenção
Adubagem: A terra precisa ser adubada de três a qua- tro vezes por ano. Cada planta exige um tipo de adubação, por isso, procure orientações com profissionais para não errar o tipo de adubo e a quantidade.
Controle de ervas daninhas: tão indesejáveis, cres- cem espontaneamente nos jardins, roubando os nutrien- tes e tampando a luz solar das demais plantas, além de tornar o jardim um verdadeiro matagal quando não con-
troladas. Para matá-las é necessário arrancá-las manual- mente.
Insetos e pragas: a maioria dos insetos são benéficos às plantas. A presença deles é um indício de que o jardim está bem equilibrado. A infestação de poucas espécies de insetos pode significar um desequilíbrio do ambiente. Já a
ocorrência de insetos que estão prejudicando suas plan- tas (pragas), indicam um desequilíbrio do jardim. Uma vez por mês é importante que um profissional especializado aplique venenos específicos nos jardins para combater
fungos e pragas. Se feito de maneira errada, esse processo pode causar a morte das plantas e até colocar em risco a saúde de quem fez o trabalho e dos moradores.
Doenças: a maioria das doenças de plantas é causada por fungos, que são favorecidos por altas umidades e ca- lor. Por esse motivo, evite regas excessivas ou falta de sol nesses casos.
Atenção: Não acrescente uma nova planta ao jardim do condomínio aleatoriamente. Lembre-se que as plantas não crescem só para cima, mas também para baixo. O ta- manho e o tipo da raiz podem trazer problemas sérios à estrutura do prédio.
COMOESCOLHERAPLANTA ADEQUADA
Cada espécie de planta exige cuidados específicos, por isso, quando for comprar uma, não se esqueça de esclare- cer, se: A planta prefere o sol ou a sombra? Quantas vezes por dia ela deve ser regada? Qual a melhor maneira de plantá-la? E a planta é perene ou tem fases?
Evite comprar sementes, elas demoram muito para germinar e as outras plantas acabam crescendo mais rápi- do e ocupando seu espaço. Na hora de escolher uma mu- da, prefira as que estão mais floridas e com as folhas mais vigorosas e sem manchas. Não se esqueça de olhar com a- tenção se nenhuma tem insetos que podem ir para outras plantas e causar problemas.
INDICAÇÕES
Algumas árvores grandes devem ser evitadas nos con- domínios, como: flamboyant, mangueira, coqueiro anão e
palmeiras. Lembre-se que o tamanho vertical de suas fo- lhas também deve ser levado em conta, além da raiz.
Para vasos, algumas espécies têm manutenção simples e seus arbustos podem ser moldados com uma poda rápi- da, como: buxinhos, fícus para vasos e eugênias.
Uma boa opção para quem tem pouco espaço mas quer estilo são árvores frutíferas de pequeno porte, como: acerola, pitanga e romã.
Xxxxxx são sempre uma boa opção para os locais pe- quenos, já que suas raízes não precisam de muito espaço. Uma dica para ter um jardim sempre florido é ter pés de
diversas plantas, mas que florescem em diferentes épocas do ano.
Na hora de escolher a planta, evite as que têm espinhos e que são venenosas, como espirradeiras, espadas de São Jorge e comigo-niguém-pode. As que soltam um líquido quando a folha se quebra também não devem ser usadas, elas podem causar queimaduras.
JARDINS COMESTÍVEIS
Uma forte tendência que pode auxiliar no paisagismo e desenvolver sustentabilidade no jardim do condomínio é a incorporação de elementos hortenses aos jardins. Pois, as hortas urbanas ou jardins comestíveis além de gerarem alimentos, criam ações de interação entre os condôminos. Atualmente, a ideia de cultivar o próprio alimento e praticar sustentabilidade tem ganhado mais adeptos. Jar- dins comestíveis já são comuns em alguns países da Euro- pa, assim como as hortas comunitárias nos Estados Uni- dos, outra referência é a época renascentista, onde os fran- ceses utilizavam as hortas também como ornamento. E, agora, este resgate da cultura da jardinagem voltada para uma alimentação saudável e pode ir além do movimento
cultural, para a transformação dos espaços comuns.
Os jardins hortícolas além de belos possuem também a função de fornecer alimento. Investir em sementes, adu- bos e água para o cultivo de alimentos vale a pena, sendo uma opção para substituição dos jardins ornamentais.
Os jardins são locais onde o plantio geralmente serve para embelezar o entorno das edificações e podem ser ainda mais úteis sendo aproveitados como fornecimento de alimentos. Pode-se aliar a função paisagística às neces-
sidades diárias dos condôminos, que devem acordar quais plantas podem ser plantadas e serão de maior uso para todos. Além de proporcionar uma bela decoração, incen- tiva a boa alimentação e deixa um aroma agradável nos ambientes.
Fontes: Condomínios Verdes; Sindiconet; Blog da Arquitetura; e Guia
de boas práticas em condomínios Secovi SC.
Entrevista
Entrevista com
Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxxx,
referente a Lei nº 17.492, de 22/01/2018, que dispões sobre a Responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e
rurais em Santa Catarina.
Secovi/SC: A Lei nº 17.492/2018, de sua autoria, refe-
Foto: Agência AL
rente a Responsabilidade Territorial em Santa Catari- na, é inédita no Brasil e pode ser considerada como uma legislação moderna e de vanguarda. A que se presta este projeto na prática?
Xxxx Xxxxxxxx: Ele cria uma regra geral para todo o Es- tado de Santa Catarina. Para os municípios que não pos- suem uma legislação específica sobre responsabilidade territorial, passa a valer o que diz a lei. Ela passa a ser a re- gra geral do Estado. De certa forma, é uma ideia simples, que com as diversas contribuições que recebemos, foi possível tornar realidade.
Secovi/SC: Quais as principais alterações da Lei Esta- dual nº 17.492/2018? E o que muda para as Loteadoras?
Xxxx Xxxxxxxx: A partir de agora, quando o loteador faz uma edificação, um condomínio ou um loteamento, a lei define de forma bem clara o que cabe, por exemplo, à Celesc, o que cabe à Casan ou à respectiva concessionária de água e saneamento realizar, o que cabe à administra- ção municipal, e também o que cabe ao loteador. As atri- buições ficaram muito mais claras, facilitando para todas as partes envolvidas, seja o empreendedor, seja o municí- pio ou o órgão fiscalizador.
Secovi/SC: O Deputado acha que a nova legislação irá contribuir para o desenvolvimento das cidades, por ser uma lei mais explicativa e contundente, tanto para os órgãos reguladores como para as loteadoras?
Xxxx Xxxxxxxx: Com certeza, pois cria uma maior segu- rança jurídica, maior clareza de regras. Vale lembrar que o Ministério Público, órgãos como a Celesc, a Casan e a Fe- deração Catarinense dos Municípios (Fecam) foram par- ceiros importantes para a aprovação dessa lei, participan- do de toda a elaboração do projeto. Ficou mais fácil para os empreendedores, mas sobretudo para o cidadão, que consegue a partir dessa lei entender os seus direitos e suas obrigações. Ele vai poder fiscalizar mais na hora que for adquirir uma propriedade, ou um empreendimento. Ou seja, facilita para o empreendedor, facilita a fiscalização do órgão ambiental, mas facilita também a vida do consumi- dor, que é no fundo o grande beneficiado.
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Secovi/SC: Quais as principais contribuições desta le- gislação para o impacto social e ambiental nos municí- pios catarinenses?
Xxxx Xxxxxxxx: O impacto será muito positivo, pois a lei detalha muito bem o que pode e o que deve ser realizado pelo loteador. Ela é muito clara nesse sentido. O promotor Xxxxx Xxxxxxxxx, coordenador do Centro de Apoio Opera- cional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público, também participou da construção do projeto. Ele destaca que a lei é inclusive mais restritiva que a legislação atual, no que diz respeito aos impactos ambientais.
Secovi/SC: A nova Lei estabelece significativas mudan- ças nas normas gerais disciplinadoras da ocupação e o uso do solo para atividades urbanas e rurais, como será realizada a fiscalização da nova Lei nº 17.492/2018 no Estado?
Xxxx Xxxxxxxx: A fiscalização não foi afetada pela lei. Os órgãos ambientais, o Ministério Público e os municípios continuam com as atribuições que já tinham, mas também terão seu trabalho facilitado pela nova lei, que delimita com maior clareza os direitos e deveres do loteador.
Secovi/SC: O Secovi/SC representa uma cadeia de seg- mentos voltados para o setor da habitação, entre eles o mercado de loteamentos, responsável por impulsio- nar significativamente a expansão urbana e a econo- mia do estado. Como o senhor avalia o desenvolvimento deste setor em Santa Catarina?
Xxxx Xxxxxxxx: É importante lembrar que esse projeto não é apenas meu, mas foi resultado do trabalho de várias mãos. Na Assembleia, trabalhamos em conjunto com o deputado Xxxxxx Xxxxxxx, a deputada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e o deputado Xxxxxx Xxxxxxxxxx. E desde o início, o Secovi/SC foi um importante parceiro para a tramitação do projeto, o que mostra a preocupação da entidade com a questão. A- credito que o setor como um todo colherá já em breve os frutos deste trabalho aqui no Estado. Só o fato da lei tornar a responsabilidade territorial mais clara - diminuindo tam- bém a burocracia, que é um dos nossos maiores entraves - já terá impacto positivo no desenvolvimento do setor.
Shopping
O
NA CONTRAMÃO DA LIVRE NEGOCIAÇÃO
público em geral tem a tendência de enxergar o varejo como uma coisa só, indistinta. Essa visão,
ou são tão acessíveis.
O segmento de shoppings é baseado em contratos es-
porém, é equivocada. O segmento é composto por uma série de negócios distintos, co-mo lojas de rua, feiras livres, galerias comerciais, comércio eletrônico e shopping centers, entre outros. Os modelos de gestão, de estrutura jurídica, padrões contratuais e econômicos são muito diferentes entre cada um desses ti-pos de formato de varejo.
A confusão que deriva dessa tendência é um dos moti- vos pelos quais alguns parlamentares tentam alterar leis que regulam o setor ou, mesmo, criam outras mais. O pro- blema é que colocar todos os subsegmentos do varejo nu- ma mesma caixa, sem distinção, é ignorar suas particulari- dades e necessidades. Fatores determinantes para o su- cesso de cada um deles.
O caso dos Shopping Centers é emblemático. O mode- lo de negócio desses empreendimentos é extremamente complexo, com características próprias. É um segmento que tem como diferenciais o espírito da livre iniciativa e a liberdade contratual entre os proprietários dos estabele- cimentos e os lojistas locatários. O sucesso desse modelo é fruto direto dessas características, distintas de outros ti- pos de formato no varejo.
O setor de shopping centers representa 2,6% do PIB, com 565 empreendimentos que somam um total de R$ 160 bilhões em vendas. Esses empreendimentos estão presentes em todos os 26 estados e no Distrito Federal, espalhados por 211 municípios, reunindo mais de 100 mil lojistas parceiros. A cadeia de valor gera mais de 3 milhões de empregos e R$ 30 bilhões em impostos.
O crescimento do segmento de shoppings tem sido contínuo há mais de 50 anos. A expansão dos shoppings nesse meio século representa desenvolvimento e sucesso para todos os envolvidos, desde empreendedores, lojistas e fornecedores até municípios, comunidades e, especial- mente, consumidores.
Os shoppings trazem tranquilidade e confiança para investidores e lojistas interessados no modelo. Eles criam um círculo virtuoso de negócios que alavanca benefícios que, em outros formatos de varejo, não estão disponíveis
tabelecidos e acordados entre empresários. Trata-se de empreendedores cada dia mais bem preparados e articu- lados, como grandes redes lojistas, marcas internacionais, franquias, bancos, telefônicas, redes de cinema, entre ou- tros.
Mais de 60% dos lojistas hoje instalados em shopping centers são âncoras, megalojas, grandes marcas internaci- onais, serviços de lazer e entretenimento (cinema sobre- tudo), serviços bancários, telefônicos e serviços públicos. A maioria dos 40% restantes é formada por marcas inter- nacionais, redes pertencentes a fundos de investimento e franquias. Assim como em todo o mundo, o lojista indivi- dual, com apenas uma unidade, é minoria nos shoppings brasileiros.
As características do modelo de shoppings e o perfil dos parceiros dos empreendimentos são fatores funda- mentais a serem analisados toda a vez que se discute o se- tor. Assim, é necessário muito cuidado quando se busca criar mais regras para um setor exclusivamente privado e comprovadamente bem-sucedido, especialmente se a mo- tivação vem de interesses unilaterais.
É importante ampliar o debate e o conhecimento sobre o tema e a área. Essa discussão, porém, só resulta em pro- gresso quando envolve todos os interessados e quando é pautada por estudos que sustentem os argumentos de to- dos os lados.
O diálogo e a parceria são componentes chave do se- tor. Ele não teria sobrevivido a tantas crises, a tantos per- calços, e crescido tanto, inclusive muito acima do varejo em geral, não fosse pelo diálogo e entendimento. Dispu- tas comerciais, diferentes pontos de vista sempre vão ocor- rer, e isso é saudável. O que não é produtivo é que discus- sões estruturais por conveniências ou dificuldades con- junturais, prejudiquem um setor tão dinâmico.
Alterar a livre iniciativa e engessar contratos vai na con- tramão do que se busca para o País: a modernização, a
simplificação e o incentivo ao empreendedorismo.
Autor: Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Assuntos Institucio-nais da Abrasce.
Fonte: Abrasce
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Geral
C
O DECRETO DETERMINA CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA NOVAS EDIFICAÇÕES.
onforme o Decreto nº 9.451/2018, os empreendi- mentos de edificação deverão ser projetados com unidades adaptáveis para uso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a partir da publicação do Decreto Presidencial, assinado em 26/7/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação entra em vigor dentro de 18 meses, quando os requisitos devem estar atendidos em todos os projetos de novas edificações protocolados no órgão responsável pe-
lo licenciamento.
O adquirente poderá solicitar a conversão da unidade adaptável para acessível, desde que o faça por escrito, até a data do início da obra. Ficando ao seu critério selecionar os itens referentes a características construtivas e recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
(anexo I, do decreto).
Para as unidades com adaptação razoável, deverão ser realizados ajustes, por meio de tecnologia assistiva¹ e de ajuda técnica, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo (a-
nexo II, do decreto).
Diante das regras de acessibilidade, previstas na referi- da norma, as construtoras e incorporadoras deverão ga- rantir as condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, que possui características especificas e que permitem o uso da unidade por pessoa com deficiência ou mobilidade redu-
zida.
Portanto, a unidade adaptável deve possuir caracterís- ticas construtivas que permitam a sua conversão em uni- dades internamente acessível. Esta adaptação deve ser realizada a partir de alterações de layout, dimensões inter-
nas ou número de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, o custeio dessa modificação não será de responsabilidade do ad- quirente, sendo expressamente vedada a cobrança de va- lores adicionais.
REGRA DOS 3%
Para os empreendimentos que adotarem sistema construtivo que não permita alterações posteriores, tais como alvenaria estrutural, paredes de concreto, impres- são 3D ou outros equivalentes, as novas edificações de uso privado multifamiliar deverão ser projetadas com 3% de suas unidades de acordo com as características da uni- dade internamente acessível.
Isenções para unidades compactas: Dentre as situa- ções que configuram isenção, de acordo com o decreto, destacam-se os empreendimentos com unidades com até 1 dormitório, com área útil de até 35 m², e com unidades com 2 dormitórios, com área útil de até 41 m².
Também não fazem parte desta regulamentação os empreendimentos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, objeto do artigo 32 da LBI.
UNIDADE INTERNAMENTE ACESSÍVEL
Nos empreendimentos com unidades adaptáveis, o adquirente poderá escolher, dentre os itens listados no a- nexo I do decreto, aqueles necessários para a conversão de sua unidade em internamente acessível. Para o caso onde vale a regra dos 3%, as unidades já são concebidas com estas características construtivas. Confira abaixo as principais características construtivas da unidade interna-
Geral
mente acessível:
• Vão livre de passagem das portas;
• Largura mínima dos corredores;
• Tratamento de eventuais desníveis no piso no acesso à
unidade e em seu interior, incluindo varandas e terra- ços;
• Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
• Faixa de altura dos dispositivos de comando (ou altura especificada pelo adquirente);
• Equipamentos de comunicação, tais como alarme, cam- painha, interfone, quando disponibilizados no empreen- dimento;
• Área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta;
• Em pelo menos um dormitório: área de transferência* em um dos lados da cama;
• Em pelo menos um banheiro: aproximação frontal ao lavatório, áreas de transferência* para bacia e chuveiro e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio;
• Na cozinha e área de serviço: área de aproximação frontal à pia e áreas de aproximação lateral aos equi- pamentos, tais como fogão, geladeira, micro-ondas
entre outros.
(*) área de transferência que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência.
VAGAS DE GARAGEM
De acordo com o decreto, haverá destinação de 2% va- gas de garagem ou estacionamento, para uso comum, em locais próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos ele- vadores, no intuito de atender aqueles que transportam pessoa com mobilidade comprometida.
Também ficou garantido, ao morador com deficiência ou comprometimento de mobilidade, a utilização de uma
dessas vagas de modo privativo. Dessa forma, o condomí- nio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível, em troca da posse da vaga vinculada à unidade do morador.
Importante salientar, há previsões específicas que afas- tam incidência das regras de acessibilidade, em conso- nância ao seu Art. 9º.
ATENÇÃO SÍNDICOS
Assim como as exigências da lei, a acessibilidade no condomínio, é uma questão que necessita ser cada vez mais de conscientização. Além disto, o síndico deve veri- ficar junto à prefeitura se existe alguma legislação munici- pal sobre a acessibilidade em edificações. Caso o condo- mínio necessite realizar obras para se enquadrar na lei de acessibilidade, não há necessidade que seja aprovada em assembleia, já que se trata de uma determinação legal. Contudo, é aconselhável convocar a assembleia para in- formar motivos da realização da obra.
Vale ressaltar que toda obra a ser realizada, deve ter a- companhamento de um profissional devidamente habili- tado que irá analisar os riscos e garantir o correto anda- mento da obra, bem como projetos e documentos exigi- dos por lei.
Os ajustes realizados nos condomínios agregam mais valor ao imóvel, pois a acessibilidade pode ser fator funda- mental na escolha de um futuro morador. Por isso é cons- titucional que estas modificações sejam bem feitas para que a acessibilidade seja uma realidade possibilitando cada vez mais o acesso de pessoas a diversos locais.
Fontes Pesquisadas: Decreto nº 9.451/2018; Jus Brasil; e Secovi SP.
¹ O termo tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência.
Destaques e Participações
FECOMÉRCIO SC LANÇA SELO COMEMORATIVO DOS 70 ANOS
Para marcar as sete décadas de história, a Fecomércio SC lançou um selo postal comemorativo em parceria com os Correios, a apresentação aconteceu durante a 3ª Reu- nião de Representantes da Fecomércio SC, no dia 25 de ju- nho. A solenidade foi destaque da reunião que teve repre- sentantes dos sindicatos do setor terciário, entre eles o presidente do Secovi/SC, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx.
A Federação completou 70 anos no dia 10 de agosto e a cerimônia oficial de lançamento do selo aconteceu no fi- nal de agosto, paralela à posse do presidente Xxxxx Xxxx- xxxxxx, que permanece à frente do Sistema Fecomércio SC Sesc/Senac pelo terceiro mandato consecutivo.
rimba um cartão – foram feitas pelo presidente da Xxxx- xxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxxxxx, o vice-presidente, Xxxxx Xxx- xxxx, o diretor do Sindilojas Florianópolis, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, que representou os sindicatos fundadores, e o su- perintendente estadual do Correios em Santa Catarina, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
O lançamento fez parte de uma série de ações da nova campanha "O Futuro é o Nosso Presente", que foi apre- sentada ao público no início de julho.
O selo personalizado alusivo ao aniversário da entida- de é um produto filatélico, impresso pela Casa da Moeda do Brasil, e será usado nas correspondências da Federa-
As obliterações – ato no qual uma autoridade sela e ca-
ção.
Com fonte da Fecomércio SC
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CAMBORIÚ ASSUME COMPROMISSO DE AVALIAR A DIMINUIÇÃO DA TAXA DO ITBI
A Câmara de Vereadores de Camboriú, realizou no dia 09 de julho, a audiência pública que discutiu sobre o Im- posto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O presidente do Secovi/SC, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e outras autoridades da área participaram da reunião.
Os três principais pontos discutidos foram: a base de cálculo dos empreendimentos, o percentual cobrado (a- tualmente é 3% do valor do imóvel) e como a lei de parce- lamento do ITBI, poderia ser mais aproveitada pela po- pulação.
A cobrança do ITBI é uma iniciativa federal, porém, ca- be ao prefeito de cada município determinar o valor co- brado e qual a metodologia de cobrança.
Xxxxxx Xxxx, presidente do Sinduscon e conselheiro do Secovi/SC, comentou que a maioria da população possui contratos de gaveta, ou seja, são poucos os que pagam a taxa para ter direito a escritura do imóvel. “A diminuição do valor desse imposto não pode ser considerada uma re- núncia de receita, já que ninguém pode obrigar alguém a fazer a escritura”, defendeu.
Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Finanças, concordou e até comentou que seria possível encontrar uma forma de incentivar os moradores a terem suas escrituras. “Acredito que por um período poderíamos cobrar 1% do ITBI para estimular as transferências”. Entretanto, o secretário aler- tou que a prefeitura precisa dos impostos para se manter e investir nos demais setores, como saúde e educação, e que em 2017, o valor do ITBI foi 16% de todo o recurso do município, sendo o segundo imposto que mais rende aos cofres públicos.
Para o delegado do CRECI, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx é preciso que os gestores públicos vejam a construção civil não só como um meio de arrecadação, mas como um mercado com dificuldades.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, presidente do Secovi SC, apre-
sentou dados do município e destacou que hoje, em Cam- boriú, há 187 condomínios e apenas 40% desses empre- endimentos possuem escritura. “O motivo é apenas um: o ITBI é sim muito caro”.
Para o vereador Xxxx Xxxxx (DEM) o maior problema é a base de cálculo. “A avaliação da prefeitura é muito dife- rente do valor que as pessoas pagaram pelo imóvel, é pre- ciso pensar em um manual para definir isso”, argumentou. Xxxxxxxx Xxxxxx discordou e defendeu que sempre que há disparidade de valores é negociado. Mas, explicou que o valor cobrado é de mercado e não com possíveis des- contos que o comprador possa ter conseguido, entretan- to as pessoas podem levar até três avaliações, até a prefei- tura, para que possa ser definido o valor ideal.
Quanto a Lei 3004/2017, que instituiu o parcelamento do ITBI em até 12x, os representantes do governo defen- deram que é muito mais interessante para a Prefeitura que os contribuintes paguem o valor à vista, mas a divulgação se limita a internet.
Alguns participantes da audiência sugeriram que o va- lor do ITBI poderia ser 2% a vista e 3% a prazo, para que haja uma vantagem no pagamento a vista, já que hoje o parcelamento não gera juros.
Por fim, o Secretário de Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxx e o Procurador Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representantes do Executivo, se comprometeram a avaliar, no prazo de 60 dias, estratégias para uma possível redução na taxa cobra- da e uma forma de avaliar os imóveis com mais transpa- rência.
Encerrando a audiência, a presidente da Câmara de Ve- readores, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (PSDB) destacou que as minorias precisam ser valorizadas e sugeriu uma cobrança diferenciada para determinados bairros do mu- nicípio.
Com fonte da Câmara de Vereadores de Camboriú
O SECOVI/SC REIVINDICA CORREÇÃO JUSTA DA TARIFA DE ÁGUA.
O Secovi/SC, representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, participou no dia 13 de julho de 2018, da reunião pública referente à revisão do cálculo da tarifa de água e esgoto praticadas pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), que acon- teceu na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
A reunião contou com a presença do Diretor da EMASA Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, síndicos, administradoras de condomínios e vereadores, para a reunião também foi con- vidado o Presidente da Agência Reguladora de Serviços Pú- blicos de Santa Catarina (ARESC), que não se fez presente.
O evento teve o intuito de reivindicar uma correção justa da tabela tarifária de água para os condomínios e o Secovi/SC apresentou na ocasião uma proposta para um reajuste adequado, no qual contempla a implantação da TDO (Tarifa de Disponibilidade Operacional), da alteração da tabela progressiva e do reajuste tarifário, de acordo com a inflação do período junho de 2014, quando houve o
Destaques e Participações
último reajuste. A análise concluiu que a implantação da TDO, além de poder vir a atender às necessidades de su- prir os custos de manutenção da rede, efetivamente exis- tentes, atende, do ponto de vista legal, ao que foi determi- nado pelas autoridades jurídicas, ou seja a cobrança pelo efetivo consumo.
O Secovi/SC continua na defesa de seu representado e manterá a categoria informada das negociações.
CBCSI DEBATE PREJUÍZOS AO SISTEMA DE FIANÇA E OUTROS DESAFIOS DO SETOR IMOBILIÁRIO
O Presidente do Secovi/SC, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, participou, no dia 20 de julho, da Reunião da Câmara Bra- sileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), realiza- do na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Servi- ços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O encontro foi co- ordenado por Xxxxx Xxxxxxx, diretor da Confederação e presidente do Secovi Rio, que debateu sobre os principais temas que têm impactado o segmento.
Entre os destaques, a CBCSI tratou sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605709, realizado pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a hipótese de penhorabilidade do bem de família do fiador em locações comerciais. Segundo explicação de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, presidente do Conselho da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a penhorabilidade de bens do fiador estava consolidada desde 2006, inclusive com ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levaram ao reconhe- cimento da penhorabilidade, até mesmo com efeito em decisões de tribunais superiores. O assunto também já ha- via sido julgado em outra turma do próprio STF.
O não reconhecimento da penhorabilidade dos bens do fiador traz insegurança jurídica a um mercado que tra- dicionalmente se apoia na fiança como um dos principais meios financeiros para a viabilização das locações. “A fian- ça é gratuita e favorece muito o locatário, viabilizando a locação e reduzindo custos, tornando mais propícia a ope- ração de locação de imóvel em relação a outros tipos de garantias previstas na lei”, disse Xxxxxx, que ressaltou que não há razões para beneficiar um fiador específico em de- trimento de todo o sistema de locações prediais urbanas.
Ele também explicou que, além dos embargos, a parti-
cipação das entidades do setor é fundamental para de- monstrar que a penhora de bens não é uma análise que possa ser feita no interesse individual. “É preciso fazer uma análise maior, sistemática, econômica e de mercado. Essa decisão afasta a responsabilidade patrimonial do fiador e pode ter impacto em locações futuras. Na medida em que não se pode confiar naquela garantia, outras deverão sur- gir, devendo gerar mais custos para o mercado”, concluiu Xxxxxx.
NOVAS TECNOLOGIAS
O surgimento de startups que facilitam a mediação na locação de imóveis por meio de plataformas na internet também foi um dos assuntos levantados para discussão na CBCSI.
Para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, presidente do Secovi-MG, o mercado precisa se adaptar para entender a nova rea- lidade do consumidor e, para isso, os negócios tradiciona- is precisam observar as boas práticas e aprender com esse novo modelo de negócio.
Para Xxxxx Xxxxxxx, coordenador da CBCSI, é preciso estar atento às novidades do mercado, pois a revolução tecnológica é uma realidade. “Empresas que souberem olhar fora da caixa com certeza irão evoluir e sobreviver, a- poiadas na credibilidade construída com anos de trabalho sério e prestação de serviços únicos no setor. Somente a tecnologia não será o suficiente para seduzir clientes, já que tanto na locação como na corretagem de imóveis a grande maioria dos negócios sempre dependerá de inter- mediações interpessoais”, completou Xxxxxxx.
Fonte: CNC
Destaques e Participações
EMPOSSADA PRESIDÊNCIA E NOVA DIRETORIA DA FECOMÉRCIO SC
A presidência e a nova diretoria da Fecomércio SC para o exercício 2018- 2022 foi empossada no dia 13 de agosto, em solenidade interna, durante a 1ª Reunião Extraordiná- ria do Conselho de Representantes da Fecomércio SC, no Sesc Cacupé, em Florianópolis.
O empresário Xxxxx Xxxxxxxxxx foi reeleito em votação unânime no mês de maio e permanece à frente da entida- de pelo terceiro mandato consecutivo. O presidente do Secovi/SC, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, se mantém como vice- presidente da Habitação.
O ato de posse contou com a participação dos mem- bros do Conselho de Representantes da Fecomércio SC, vice-presidentes da Federação, novos diretores e dirigen- tes do Sesc e Senac.
Durante o discurso de posse, Breithaupt destacou o DNA empreendedor do catarinense e instigou os novos membros da diretoria a serem agentes de transformação em SC. “Diante de um período turbulento, enxergamos oportunidades e vislumbramos a diversidade econômica como um farol na tempestade. Também lideramos cam- panhas importantes em favor da produtividade e contra e alta carga tributária. Estamos atentos às mudanças no ce- nário sindical. Se a reforma trabalhista pôs fim à contribui- ção sindical obrigatória, também nos trouxe oportunida-
des, com a prevalência do negociado sobre o legislado, o sindicato patronal conquistou protagonismo na legítima defesa da categoria. Inicio esta nova gestão certo de que ainda temos muito a construir com os empresários, poder público e sociedade civil”, afirmou após a entrega dos certificados de posse aos novos vice-presidentes.
REPRESENTATIVIDADE
Desde o final da década de 1940 a Fecomércio SC tem sólida atuação com o setor terciário, impulsionando direta ou indiretamente o desenvolvimento da economia catari- nense e com os braços sociais - Sesc e Senac- contribuiu para que Santa Catarina se consolidasse nos indicadores econômicos e sociais. As duas casas dispõem de uma rede de instalações e unidades móveis para promover o bem- estar social, desenvolvimento cultural, melhoria da quali- dade de vida e qualificação profissional no Estado.
Atualmente, a Fecomércio SC reúne 72 sindicatos dos setores de serviços, habitação, varejo, atacado, turismo, supermercados e comércio farmacêutico em Santa Catari- na, que respondem por 63,9% do emprego no Estado e englobam mais de 650 mil empresas.
Com fonte da Fecomércio.
CONVENÇÃO SECOVI 2018
O presidente do Secovi/SC, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, par- ticipou nos dias 27 e 28 de agosto da Convenção Secovi 2018, em São Paulo. O evento é um dos maiores do setor imobiliário do Brasil e é realizado anualmente pelo Secovi/SP.
Neste ano, sob o tema “Transforme-se”, os painéis e palestras enfocaram ideias que trouxeram uma nova lógi- ca para o segmento do mercado imobiliário. Além disto, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer co- mo essas ideias saíram do papel e se materializaram em produtos inovadores e promissores modelos de negócio.
Os painéis do dia 27, debateram sobre o cenário político- econômico nacional, economia criativa e negócios imobi- liários, o impacto da blockchain no setor, crowdfunding, crowdsourcing, distrato, e-commerce, direito digital e no- vos espaços de trabalhos foram pauta das discussões. E, para finalizar o dia, a empresária Xxxxxx Xxxx falou de em-
preendedorismo e inspiração.
No dia 28, a Convenção Secovi focou nos recentes nú- meros do setor imobiliário e em seus mais diversos seg- mentos (compra, venda, locação, incorporação, habitação econômica, loteamentos e assuntos turísticos) no painel Panorama de Mercado. Na sequência, o desafio de morar bem e as oportunidades de negócios no interior paulista- no foram pauta de dois outros painéis.
As últimas palestras da Convenção Secovi colocaram em discussão diversos temas relevantes ao setor. Lotea- mentos, novos meios de hospedagem, atuação das imo- biliárias diante das novas tecnologias, moradias para o pú- blico jovem e sênior foram alguns dos destaques. Para en- cerrar o evento, Xxxxxx Xxxxxxxxx, do Instituto Locomotiva, falou sobre o desafio de interpretar o perfil e os hábitos de consumo de uma sociedade cada vez mais complexa.
Com fonte do Secovi SP
Sindicato da Habitação
Convênios e Serviços
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Sindicato da Habitação
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