EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-2022 (SRP)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-2022 (SRP)
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CONTRATO Nº PP-411 2022
Termo de contrato nº PP-411- 2022
por PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-
2022 (SRP), objetivando o registro de preços para futura aquisição de materiais de expediente, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Mesclar Empreendimentos Eireli, conforme segue.
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, CEP 45.940-000, legalmente representado por seu prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, neste município, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Mesclar Empreendimentos Eireli, firma estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Teixeira de Freitas – BA – CEP: 45.990-472, inscrita no CNPJ nº 13.910.719/0001-01, aqui representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 07.514.432-80, CPF 933.526.855-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-2022 (SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente a seguir para atendimento das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ibirapuã.
LOTE II
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | Agenda Espiral • 200 folhas; • Capa Dura; • Visão Diária;• Bolsa Plástica; • Capa com Verniz; • Índice Telefônico; • Folha com Calendário; • Planejamento Mensal; • Produto Certificado FSC; • Folha de Dados Pessoais; • Parte Interna da Capa Decorada. Formato: • 129x187 mm | Foroni | Und | - | 43,77 | - |
2 | Caderno 10 matérias 199 x 270 mm capa dura c/ 200 fls + contra capa | Jandaia | Und | - | 20,00 | - |
3 | Caderno costurado capa dura 96 folhas tamanho meio oficio | Jandaia | Und | 5,98 | ||
4 | Caderno costurado capa dura 96 folhas tamanho oficio Brochura | Kajoma | Und | 9,15 | ||
5 | Caderno de protocolo 100 folhas capa dura, capa de cor azul | Jandaia | Und | 13,87 | ||
6 | Caixa de plástico azul para arquivo morto | Polibras | Und | 11,80 | ||
7 | Caixa de papelão para arquivo morto | Frama | Und | 75 | 6,00 | 450,00 |
8 | Cartolina comum 50 x 60 cores variadas | Jandaia | Und | 180 | 1,05 | 189,00 |
9 | Cartolina laminada 120 gr.50 x 60 pacote c/ 20 unidades | VMP | Pacote | 05 | 54,44 | 272,20 |
10 | Envelope branco tamanho 240 mm x 340 mm | Via brasil | Und | 1040 | 0,63 | 655,20 |
11 | Envelope branco tamanho carta (114x162) | Via brasil | Und | 1000 | 0,12 | 120,00 |
12 | Envelope branco tamanho meio oficio223mmx162mm | Via brasil | Und | - | 0,35 | - |
13 | Formulário continuo 80 colunas cx com 3.000 fls.240 mm x 280 mm | Praticform | Cx | - | 205,27 | - |
14 | Livro de Ata pautado e numerado de cor preto,tamanho oficio , 200 folhas capa dura | São Domingo | Und | 25,93 | ||
15 | Livro de ponto tamanho grande com 100 folhas | Foroni | Und | 24,80 | ||
16 | Papel camurça tam. 40 x 60 c/ 25 unidades | Vmp | Pacote | 40 | 25,30 | 1.012,00 |
17 | Papel carbono 1 face c/ 100 fls. escrita manual | Radex | Cx | 40,00 | ||
18 | Papel carbono preto para caneta caixa com 100 folhas | Cis | Cx | 40,00 | ||
19 | Papel cartão liso brilhante 50 x 60, 180 gramatura pact c/ 20 unidades | Griffe | Pacote | 10 | 46,48 | 464,80 |
20 | Papel Craft de 60 cm bobina com 200 metros | Vmp | Bobinas | 200,00 | ||
21 | Papel crepom 50 x 2,00 mt caixa c / 40 unidades | Vmp | Cx | 06 | 60,83 | 364,98 |
22 | Papel de recado auto adesivo 76 mm x 76 mm com 100 fl Amarelo/rosa/verde | 3M | Und | 15 | 6,00 | 90,00 |
23 | Bloco Adesivo Cores - 38 mm x 50 mm - 4 unidades de 100 folhas cada (total 400 folhas) PT 4 UN | Jocar | Unid | 21 | 7,60 | 159,60 |
24 | Papel Contact Cores | Plastcover | M | 10,12 | ||
25 | Papel de seda 40 x 60 c/ 100 unidades | Nova print | Pacote | 08 | 42,17 | 337,36 |
26 | Papel laminado tam. 48 x 60 c/ 40 unidades | Cromus | Pacote | 05 | 70,83 | 354,15 |
27 | Papel Fotografico Brilhoso A4 180g/m² Pacote 50 | Off Paper | Pacote | 08 | 36,97 | 295,76 |
28 | Papel madeira branco em folha 66 x 96 c / 250 folhas 80 gram. | Credex | Pacote | 250,00 | ||
29 | Papel selofone 70 x 89 caixa c/ 50 unidades | Cromus | Cx | 84,50 | ||
30 | Papel vergê A 4 210 x 297 mm, 180gr. pacote com 50 folhas | Off paper | Pacote | 10 | 19,90 | 199,00 |
31 | Pasta AZ dorso larga, tamanho oficio cx com 20 unidades | Polycart | Cx | 06 | 319,42 | 1.916,52 |
32 | Pasta catálogo, capa preta tamanho oficio com 100 folhas grossas. | DAC | Und | 05 | 53,42 | 267,10 |
33 | Pasta classificador plástica transparente fina tam oficio,com abas e elástico | Plascony | Und | 10 | 4,17 | 41,70 |
34 | Pasta classificador plástica,transparente 40 mm tam oficio,com abas e elástico | Plascony | Und | - | 7,00 | - |
35 | Pasta plástica transparente com trilho plástico tam oficio | Plascony | Und | - | 3,86 | - |
36 | Pasta suspensa marmorizada oficio c/ prendedor de metal ou plástico pct c/ 50 und. | Dello | Pacote | - | 149,00 | - |
37 | Pasta transparente c/ elástico dorso 1 cm pct c / 10 unidades | Plascony | Pacote | 42,03 | ||
38 | Pasta transparente c/ elástico dorso 3 cm pct c / 10 unidades | Plascony | Pacote | - | 65,63 | - |
VALOR TOTAL LOTE II | 7.189,37 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é estimado em R$ 7.189,37 (sete mil cento e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-2022 (SRP), que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado mensalmente em até 15(quinze) dias mediante a apresentação das autorizações de fornecimento acompanhada da respectiva nota fiscal e da documentação necessária a sua liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Período, sendo alocados quando da emissão da (s) Nota (s) de Xxxxxxx (s).
0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2056 - Gestão de Ações Administrativas da Educação 3.3.90.30.00 7101 - Material de Consumo – R$ 3.756,35
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2034 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde 3.3.90.30.00 - 6102- Material de Consumo – R$ 262,50
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2028 – Gestão da Proteção e Atendimento Especializado e Famílias e Indivíduos- PAEFI 3.3.90.30.00 - 0129 - Material de Consumo - R$ 1.069,42
0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
2010 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De administração 3.3.90.30.00 0100 - Material de Consumo – R$ 2.101,10
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n. º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007- 2022 (SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 19 de julho de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx Mesclar Empreendimentos Eireli
Prefeito Municipal CNPJ nº 13.910.719/0001-01
TESTEMUNHAS: