CONTRATO Nº 004_01/2017
CONTRATO Nº 004_01/2017
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, cidade do Município de Colinas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob Nº. 94.706140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8028135393 e CPF nº 495.456.110-72, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o profissional autônomo SMA SISTEMAS MECÂNICOS DE AUTOMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na RSC 453, KM 42,5, s/nº, sala 02, Linha Novo Paraíso, município de Estrela/RS, CNPJ Nº 20.33.734/0001-08, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portador da cédula de identidade n.º 0000000000, CPF n.º 736.690400-72, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si a prestação de serviços, conforme processo administrativo n° 93/2017, Dispensa de Licitação 003_01/2017, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para conserto do ônibus, placa ITT 6173, incluindo o fornecimento de peças para reposição, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | UNI. | TOTAL |
1 | 16 | Litro | Óleo Caixa | 15,00 | 240,00 |
2 | 1 | Litro | Liquido de freio 500 ml | 24,00 | 24,00 |
3 | 2 | Peça | Arruela vedação 14 mm | 0,64 | 1,28 |
4 | 10 | Peça | Cinta plástica média | 0,85 | 8,50 |
5 | 1 | Peça | Rolamento gaiola | 89,73 | 89,73 |
6 | 1 | Peça | Filtro lubrificante | 82,43 | 82,43 |
7 | 1 | Peça | Material de limpeza | 50,00 | 50,00 |
8 | 2 | Peça | Corpo acoplamento | 379,23 | 758,46 |
9 | 1 | Peça | Elimina junta preto | 37,00 | 37,00 |
10 | 1 | Peça | Filtro óleo | 112,50 | 112,50 |
11 | 17 | Litro | Óleo | 28,95 | 492,15 |
12 | 1 | Peça | Chave seta volks | 99,30 | 99,30 |
13 | 2 | Peça | Anel sincronizado | 243,65 | 487,30 |
14 | 1 | Peça | Luva engate cambio | 449,50 | 449,50 |
TOTAL PEÇAS | R$ 2.932,15 | ||||
15 | 1 | Serviço | Serviços mecânicos | 1.375,00 | 1.375,00 |
TOTAL SERVIÇOS | R$ 4.307,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1- O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida ao objeto licitado, o valor de R$ 2.932,15 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) pelas peças, R$ 1.375,00 (mil, trezentos e setenta e cinco reais) pelos serviços, totalizando R$ 4.307,15 (quatro mil, trezentos e sete reais e quinze centavos), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos trabalhos, mediante Nota Fiscal onde deverá constar o número da Dispensa de Licitação, n. º 003_01/2017.
2.3 - A quitação não será aceita sob-reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
§ 2º - O crédito relativo ao presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
03 – MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO
2019 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (552)
05 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
03 – MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO
2019 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.30.00000000 – Outros Serviços de Terceiros- PJ (553)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1- A execução dos serviços, a reposição das peças e os serviços de desmontagem e montagem do caminhão deverão ocorrer junto à sede da empresa licitante vencedora, de forma imediata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra e apresentação da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3.2 - O atraso injustificado na entrega do veículo sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
5.1- O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; sendo que o contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias e fiscais resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - A garantia fornecida ao objeto deste contrato será de no mínimo 90 (noventa) dias, a partir da entrega.
6.2 - A garantia citada fica atrelada à nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- O descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas será motivo de rescisão do contrato, bem como, pagamento de multa no percentual de 2% (dois) tendo como referência o valor do último mês pago ao Contratado.
CLÁUSULA OITAVA- CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1- Nos casos omissos ou não previstos no presente pacto contratual, serão observadas as disposições da legislação pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, elegendo, para qualquer eventual litígio judicial que possa vir a ocorrer, o Foro da Comarca de Estrela.
Colinas, RS, 20 de fevereiro de 2017.
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | SMA SISTEMAS MEC. DE AUT. LTDA XXXXXXX XXXXXX |
Testemunhas:
CPF nº | CPF nº |