Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 059/2019 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO.
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte, pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx, s/ nº - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX - XXX 00000-000, representada neste ato pelo Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 04.552.404/0001-49, situada à Rua Maura, nº 803 – Ipiranga – Belo Horizonte – MG. CEP: 31.160-260, telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº M- 4.330.219, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, ao processo nº 23071.005577/2016-45, Pregão nº 021/2016, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a repactuação do contrato para fazer jus ao aumento da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, conforme fixado no Decreto Municipal n° 13.786 de 20 de novembro de 2019, retroativamente a 25.11.2019;
b) a repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora - MG - SINTEAC, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 4,0%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador custeado em parte pela Contratada, a partir de 1º de janeiro de 2020.
c) o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, retroativamente a 01.01.2020, em função da superveniência da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que extinguiu a Contribuição Social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
d) o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para o período compreendido entre 01.04.2020 a 30.06.2020, em função da superveniência da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu termporariamente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos.
e) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18.11.2020 a 17.11.2021; e
f) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos últimos 12 meses, exclusivamente para a alíneas b) e e).
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 68.597,81 para os valores referenciados em cada tabela (1 a 5), conforme abaixo discriminado:
Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 25.11.2019
Item | Descrição | Quantidade de Postos | Quantidade de Funcionários | Salário Base (R$) | Custo Unitário Mensal/Posto (R$) | Custo Unitário Mensal/ Funcionário | Custo Total Mensal (R$) | Custo Global (R$) |
1 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.123,86 | 4.802,78 | 3.842,22 | 19.211,12 | 230.533,44 |
2 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.123,86 | 4.056,70 | 3.245,35 | 16.226,80 | 194.721,60 |
3 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.123,86 | 4.056,70 | 3.245,35 | 16.226,80 | 194.721,60 |
4 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.123,86 | 4.355,29 | 3.484,23 | 17.421,16 | 209.053,92 |
TOTAL | 16 | 20 | 69.085,88 | 829.030,56 |
Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços, retroativamente a 01.01.2020
Item | Descrição | Quantidade de Postos | Quantidade de Funcionários | Salário Base (R$) | Custo Unitário Mensal/Posto (R$) | Custo Unitário Mensal/ Funcionário | Custo Total Mensal (R$) | Custo Global (R$) |
1 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.953,18 | 3.962,54 | 19.812,72 | 237.752,64 |
2 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.182,25 | 3.345,79 | 16.729,00 | 200.748,00 |
MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | ||||||||
3 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.182,25 | 3.345,79 | 16.729,00 | 200.748,00 |
4 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.490,73 | 3.592,58 | 17.962,92 | 215.555,04 |
TOTAL | 16 | 20 | 71.233,64 | 854.803,68 |
Tabela 3: Valor Mensal dos Serviços, retroativamente a 01.04.2020
Item | Descrição | Quantidade de Postos | Quantidade de Funcionários | Salário Base (R$) | Custo Unitário Mensal/Posto (R$) | Custo Unitário Mensal/ Funcionário | Custo Total Mensal (R$) | Custo Global (R$) |
1 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.917,85 | 3.934,28 | 19.671,40 | 236.056,80 |
2 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.153,55 | 3.322,83 | 16.614,20 | 199.370,40 |
3 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.153,55 | 3.322,83 | 16.614,20 | 199.370,40 |
4 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.459,41 | 3.567,53 | 17.837,64 | 214.051,68 |
TOTAL | 16 | 20 | 70.737,44 | 848.849,28 |
Tabela 4: Valor Mensal dos Serviços, retroativamente a 01.07.2020
Item | Descrição | Quantidade de Postos | Quantidade de Funcionários | Salário Base (R$) | Custo Unitário Mensal/Posto (R$) | Custo Unitário Mensal/ Funcionário | Custo Total Mensal (R$) | Custo Global (R$) |
1 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.953,18 | 3.962,54 | 19.812,72 | 237.752,64 |
2 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.182,25 | 3.345,79 | 16.729,00 | 200.748,00 |
3 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.182,25 | 3.345,79 | 16.729,00 | 200.748,00 |
4 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.490,73 | 3.592,58 | 17.962,92 | 215.555,04 |
TOTAL | 16 | 20 | 71.233,64 | 854.803,68 |
Tabela 5: Valor Mensal dos Serviços, a partir de 18.11.2020
Item | Descrição | Quantidade de Postos | Quantidade de Funcionários | Salário Base (R$) | Custo Unitário Mensal/Posto (R$) | Custo Unitário Mensal/ Funcionário | Custo Total Mensal (R$) | Custo Global (R$) |
1 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.864,78 | 3.891,82 | 19.459,12 | 233.509,44 |
2 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. MONITORAMENTO | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.110,49 | 3.288,38 | 16.441,96 | 197.303,52 |
CIRCUITO FECHADO TV | ||||||||
3 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.110,49 | 3.288,38 | 16.441,96 | 197.303,52 |
4 | MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 - 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV | 04 | 05 | 1.168,81 | 4.412,34 | 3.529,87 | 17.649,36 | 211.792,32 |
TOTAL | 16 | 20 | 69.992,40 | 839.908,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Superveniência de Medida Provisória – Salvo a hipótese de prorrogação da Medida Provisória mencionada na alínea d da Cláusula Primeira, a partir de 01.07.2020, o custo mensal do contrato passará a ser de R$354.342,92, conforme estabelecido na Tabela 4 da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela Cláusula Sexta do Contrato nº 059/2019, a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – Das medidas adotadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (covid-19):
a) Tendo em vista as disposições constantes da Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020, ficam convalidados, retroativamente a 18.03.2020, os atos e medidas praticados durante o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) posto que, foi celebrado o Termo de Ajuste, conforme a Portaria GAB nº 434/2020, após tratativas entre a Contratada e os gestores da avença.
b) O termo de ajuste firmado pela Contratante por intermédio do Gestor Contratual e a empresa integra o presente termo aditivo, como Anexo 1, para todos os necessários fins.
CLÁUSULA SEXTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
E, por estarem de acordo, depois de lido e julgado conforme, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos de direito e justiça, perante as testemunhas abaixo.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: