TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 29/2022
UNIDADE SOLICITANTE
1. Diretoria de Educação Executiva
NÚMERO E TÍTULO DO PROJETO
2. Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, BRA/20/017-ENAP - - Fortalecimento de Capacidades no Serviço Público Brasileiro junto aos entes federativos
VINCULAÇÃO COM O PROJETO
2.1. Resultado 2. Estratégias de engajamento dos gestores e lideranças subnacionais aos processos de inovação para a melhoria do serviço público formuladas e implementadas;
2.1.1. Atividade 2.2. Elaborar novas metodologias voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos gestores e lideranças subnacionais do setor público.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3. Consultoria especializada para levantamento e análise de experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de lideranças no setor público.
JUSTIFICATIVA
4. Desde o final de 2015, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vem implementando ações estratégicas voltadas à formação e desenvolvimento de altos executivos da Administração Pública, tanto da esfera federal, como também das esferas municipais e estaduais, alcançando profissionais que atuam no núcleo estratégico do Estado e que, no âmbito dos órgãos e entidades que integram a estrutura do poder público, exercem cargos diretivos. Nesse universo, incluem- se as quatro principais categorias de executivos ou dirigentes da Administração Pública federal, classificadas em cargos de natureza especial e de direção e assessoramento nos níveis 6, 5 e 4, além de cargos equivalentes. Trata-se, basicamente, de dirigentes sêniores de governo, tais como: secretários- executivos; secretários especiais, secretários nacionais; diretores e assessores de ministérios e da Presidência da República; dirigentes e conselheiros de autarquias, fundações, agências, empresas públicas e de economia mista; bem como podendo contemplar participações de altos dirigentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e de entes subnacionais. Em suma, os segmentos mais estratégicos da administração.
5. Após a realização de algumas iniciativas pontuais exitosas em 2015 e 2016 - destaque para parcerias inicialmente estabelecidas com Harvard Kennedy School (HKS) e a então Escola Nacional de Administração (ENA) da França, para a formação de altos dirigentes - foi criada na Enap uma unidade com atribuição formal de “planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de (...) capacitação de altos executivos”, conforme hoje estabelecido pelo novo Decreto 10.369, de 22 de maio de 2020. Surgia
assim a Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos (CGCAE), unidade integrante da hoje denominada Diretoria de Educação Executiva. Essa nova Coordenação-Geral passou a ser responsável por conduzir, de uma forma mais estruturada, o então nascente "Programa de Capacitação para Altos Executivos", atualmente denominado de "Programa de Desenvolvimento de Lideranças e Altos Executivos".
6. A partir de 2019, essa missão ganha contornos mais nítidos com o estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento de uma série de novas e diversas ações, com ampliação do repertório de cursos e com a introdução de novos públicos, como as lideranças locais (estaduais e municipais) e com futuros líderes, além da multiplicação de abordagens e metodologias, que também foram impulsionadas com o advento da pandemia Covid-19.
7. A CGCAE hoje possui um amplo portfólio de iniciativas voltadas à sua missão de capacitar os altos executivos do setor público, entre cursos de curta e média duração, ciclos internacionais, eventos como o Fronteiras e Tendências, curadoria de temas voltados a esse público, assessorias ministeriais, programa de mentoria etc. Todas as ações e iniciativas implementadas pela CGCAE estão dentro de uma estratégia avançada de capacitação - a Estratégia de Desenvolvimento de Lideranças Públicas Brasileiras - que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de competências com foco na gestão de organizações complexas, no desenho de políticas públicas inovadoras e promotoras da transformação da realidade, e no mapeamento de novos instrumentos para tomada de decisão. A CGCAE também segue prospectando novas possibilidades de alcançar seus objetivos institucionais, uma vez que lida com um público muito específico e mais complexo, com desafios que vão desde a dificuldade de disponibilidade de horário até a profundidade com que os temas e o desenvolvimento de competências precisam ser tratados.
8. A formação de lideranças é uma tendência global, identificada na grande maioria dos países da OCDE. O desenvolvimento desse público gera impacto em toda a cadeia organizacional, sendo o líder um potencial fator de engajamento dos times, de aumento de eficiência e de melhoria de resultados institucionais. Isso, colocado sob a perspectiva do setor público, ganha um relevo especial, já que os avanços poderão ser percebidos pela sociedade brasileira.
9. Além de contribuir com o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento de lideranças em nível federal, um benchmarking de boas práticas e modelos pode ser fundamental para a profissionalização dessa política em nível estadual e municipal.
10. A partir dessa premissa, a Enap vem consolidando uma estratégia clara e específica para o desenvolvimento de lideranças de governo, baseada em nove competências essenciais de liderança para o setor público. A formalização desse rol de competências foi um passo importante para a iniciativa, tanto por seu caráter de ineditismo no governo federal brasileiro, quanto pelo seu conteúdo, resultante de um longo benchmarking com 10 países diferentes.
11. A Estratégia hoje alcança três grandes grupos de ações: a formação de altos executivos do governo federal, a formação de altos executivos de estados e municípios, e o desenvolvimento de futuros líderes. As ações de aprendizagem são ofertadas nos formatos presencial, híbrido e remoto, com prioridade de uso de metodologias interativas, cases, oficinas e demais possibilidades de experimentação real dos temas estudados.
12. Contudo, é preciso avançar na sustentabilidade da Estratégia, pensando na estrutura mais eficaz para sua manutenção e ampliação. Para tanto, uma metodologia adequada para levantar insumos para a área responsável na Enap por essa agenda deve ser aplicada, em vistas à construção de benchmarking de experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de lideranças. Com os resultados do levantamento, a Enap poderá tomar decisões sobre as melhores práticas a serem absorvidas e customizadas para a realidade nacional.
13. Por tal razão, e para gerar subsídios que a Enap continue com a sua missão de buscar sempre soluções inovadoras para as suas ações, recomenda-se a contratação de consultoria de pessoa física para levantamento e análise de experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de lideranças no setor público.
14.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
15. PRODUTO 1: Documento técnico com a proposta metodológica de desenvolvimento da consultoria e com a definição justificada dos modelos e das experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de liderança no setor público a serem levantadas.
15.1. Atividade 1.1: Participar de reuniões de alinhamento e de coleta de insumos junto à equipe Enap, para definição inclusive das experiências a serem pesquisadas.
15.2. Atividade 1.2: Analisar documentos que auxiliem na execução do produto.
15.3. Atividade 1.3: Produzir plano de trabalho para validação junto à equipe Enap.
15.4. Atividade 1.4.: Elaborar versão final do plano de trabalho.
16. PRODUTO 2: Documento técnico com o detalhamento e análise de pelo menos oito experiências nacionais e internacionais de desenvolvimento de liderança no setor público e na academia, contendo inclusive informações sobre estrutura organizacional, equipe, público-alvo, tipos de ação de desenvolvimento, orçamento, temas prioritários etc.
16.1. Atividade 2.1: Participar de reuniões de alinhamento junto à equipe Enap.
16.2. Atividade 2.2.: Levantar documentos, arquivos, normas etc pertinentes ao objeto do produto.
16.3. Atividade 2.3.: Fazer contatos com pontos focais das experiências selecionadas, se for necessário para aprofundamento das informações.
16.4. Atividade 2.4: Consolidar informações coletadas e produzir análise crítica sobre os achados.
16.5. Atividade 2.5: Realizar reunião de apresentação dos achados para a equipe Enap.
16.6. Atividade 2.6: Apresentar versão final do produto.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
17. Formação Acadêmica (eliminatório):
17.1. Pós-graduação stricto sensu em curso reconhecido pela CAPES, preferencialmente em cursos relacionados à Gestão, Administração, Educação e Gestão Pública.
18. Experiência Mínima Necessária (eliminatório):
18.1. Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em atividades de pesquisa e estudo junto ao setor público; e
18.2. Realização de pelo menos 3 (três) estudos, pesquisas e/ou consultorias com objeto de análise similares aos solicitados neste TR, com a utilização de metodologias de análise comparada.
18.3. Uso e edição de ferramentas de construção de modelos visuais, canvas e afins.
18.4. Fluência em inglês.
LOCALIDADE DE TRABALHO
19. A consultoria poderá ter sede em todo o território nacional, tendo em vista que os dados podem ser coletados em formato virtual, e todas as reuniões, inclusive a oficina, podem também ser feitas virtualmente.
RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
20. As ações, os produtos e resultados serão supervisionados, analisados e avaliados por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador-Geral de Capacitação de Altos Executivos (CGCAE/DEX/Enap), que será responsável também pela aprovação ou não dos produtos da consultoria.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
21. Todos os critérios são eliminatórios. No caso da fluência em inglês, o candidato deverá comprovar a sua fluência mediante apresentação de documentos e/ou comprovação de estudo ou vivência no exterior.
22. Experiência Profissional - Requisitos Obrigatórios - Primeira Fase
Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em atividades de pesquisa e estudo junto ao setor público | PONTUAÇÃO |
De três a cinco anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 6 pontos |
De seis a oito anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 18 pontos |
Igual ou superior a nove anos de experiência, conforme solicitado no edital de seleção. | 30 pontos |
Realização de pelo menos 3 (três) estudos, pesquisas e/ou consultorias com objeto de análise similares aos solicitados neste TR, com a utilização de metodologias de análise comparada. | PONTUAÇÃO |
De três a cinco estudos, pesquisas e/ou consultorias com objetos de análise similares aos solicitados neste TR. | 6 pontos |
De seis a oitoestudos, pesquisas e/ou consultorias com objetos de análise similares aos solicitados neste TR. | 18 pontos |
Igual ou superior a nove estudos, pesquisas e/ou consultorias com objetos de análise similares aos solicitados neste TR. | 30 pontos |
23. Pontuação máxima Primeira Fase: 60 (sessenta) pontos
24. Os três primeiros colocados irão para a segunda fase, que consistirá de entrevista pessoal conforme critérios elencados no item seguinte. Caso seja necessário, poderão ser chamados até seis colocados, na ordem, para a segunda fase.
25. Entrevista
ENTREVISTA PESSOAL | PONTUAÇÃO | ||||||||
Cordialidade e polidez, apresentando argumentação e capacidade de raciocínio. | boa | fluência, | clareza, | objetividade | e | coerência | na | Até 10 pontos | |
Apresentação de domínio de conteúdos alinhados ao escopo da consultoria. | Até 20 pontos | ||||||||
Relato sobre uso e edição de ferramentas de construção de modelos visuais, canvas e afins. | Até pontos | 10 |
26. Pontuação máxima Segunda Fase: 40 (quarenta) pontos
27. Pontuação Máxima Total: 100 (cem) pontos
28. Observações importantes:
28.1. Quando solicitado a qualquer tempo, os (as) candidatos(as) deverão comprovar a formação acadêmica e experiências profissionais descritas em seus currículos, mediante apresentação de portfólio, diplomas, certificação, publicações e experiência profissional comprovada.
28.2. No caso de experiência profissional, serão aceitas declaração do empregador ou contratos assinados com a descrição da atividade e sua duração ou, no caso de ocupação prévia de cargo em comissão, a cópia de publicação da portaria de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União).
28.3. No caso de formação acadêmica, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado de conclusão.
28.4. No caso de conhecimentos, serão aceitos o currículo com descrição de atividades por experiência profissional, certificados de conclusão de cursos de capacitação e/ou portfólio.
29. Motivos para desclassificação:
29.1. Não cumprimento dos itens obrigatórios;
29.2. Falta de informação das atividades desempenhadas;
29.3. Data do envio fora do prazo estabelecido.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
30. 2 (dois) meses.
VALOR TOTAL DO CONTRATO
31. O valor total do contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
VALOR DE CADA PRODUTO
Produto | Data de entrega | Valor (R$) |
Produtos 1 | Até 15 dias após na assinatura do contrato | 4.000,00 |
Produtos 2 | Até 45 dias após na assinatura do contrato | 10.000,00 |
NÚMERO DE VAGAS:
32. 01 (uma) vaga.
REGIME JURÍDICO:
33. A execução dos trabalhos previstos neste TOR – Termo de Referência - não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
34. Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
35. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente, é permitida a contratado de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
36. Ainda segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, de acordo com o Artigo 18, inciso VII.
37. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
CONFLITO DE INTERESSES
38. Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
(...)
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
(...)
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
39. A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813/2013 deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Resolução do Conselho Diretor da ENAP nº 3 de 27 de fevereiro de 2018.
40. Ainda, nos termos da Lei nº 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da ENAP. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, mediante a apresentação dos produtos intermediários e final previstos contratualmente, e uma vez aprovados pelo supervisor.
Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
O diretor do projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente da Enap, sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa da Enap, mesmo depois de encerrado o contrato.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral Substituta de Capacitação de Altos Executivos
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Diretor de Educação Executiva
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), em 14/09/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 14/09/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Educação Executiva, em 14/09/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0613345 e o código CRC D79ECBA8.