Licitações Web e
Licitações Web e
Contratos Web
(alterações da IN TCE-PI N.º 07/2021)
Ministrante: Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Documentação Web
Licitações Web e Contratos Web
RH Web
Cadastros Web / Protocolo Web
Documentação Web
Licitações Web e Contratos Web
RH Web
Cadastros Web / Protocolo Web
Para o exercício de sua competência, o Tribunal requisitará as unidades gestoras sujeitas a sua jurisdição, em cada exercício, os documentos e informações que considerar necessários, na forma estabelecida em ato próprio.
Ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matérias inseridas em suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
(Lei Orgânica do TCE-PI, arts. 3º e 4º) (Regimento Interno do TCE-PI, arts. 2º e 3º)
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PI n.º 06/2017
(alterada pelas INs n.º 10/2018, 02/2019, 02/2020 e 07/2021)
• Forma e o prazo para o envio de informações relativas a licitações, adesões a SRP, procedimentos de dispensa ou inexigibilidade e dos respectivos contratos administrativos ou instrumentos assemelhados;
• Sistemas Licitações Web, Contratos Web e Obras Web.
Quem deve informar no LW e no CW
✓ Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo (estadual de municipal) e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas;
✓ Autarquias e fundações públicas;
✓ Empresas públicas e sociedades de economia mista;
✓ Consórcios;
✓ Fundos especiais;
✓ Demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e pelos Municípios.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 1º)
Acesso aos Sistemas
✓ O gestor deve solicitar formalmente a criação de um ou mais usuários para acesso ao Licitações Web e ao Contratos Web por meio do Sistema de Criação de Usuário.
Obs.: a delegação do acesso ao sistema não desincumbe o gestor da reponsabilidade pela fiscalização das informações prestadas.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 2º, caput e § 2º)
Observação:
✓ A divulgação das informações no Licitações Web e Contratos Web é instrumento de transparência e de cidadania, não constituindo publicidade para efeito da legislação de licitações e contrato.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 1º, § 3º)
SISTEMA LICITAÇÕES WEB
O que deve ser informado
✓ Procedimentos licitatórios;
✓ Outros procedimentos que visem à seleção de pessoas, bens e/ou propostas pela Administração Pública;
✓ Gerenciamento (liberação) de ARP.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 1º c/c art. 4º, § 2º, e arts. 9º e 10)
Sistema Licitações Web
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA IN TCE-PI N.º 07/2021
CADASTRO DE PROCEDIMENTOS QUE VISEM À SELEÇÃO DE
PESSOAS, BENS E/OU PROPOSTAS
✓ Devem ser cadastrados procedimentos que visem à seleção de pessoas, bens e/ou propostas, como o credenciamento e a chamada pública, inclusive a realizada para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, assim como a pré-qualificação e o procedimento de manifestação de interesse;
✓ Não devem ser cadastrados procedimentos destinados à formalização de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, regidos pela Lei n.º 13.019/2014.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 2º, § 2º, e art. 4º, § 3º, alterado e incluído pela IN TCE/PI n.º 07/2021)
Sistema Licitações Web
INFORMAÇÃO | PRAZO | ARQUIVO (PDF) |
Avisos de abertura dos procedimentos | Até 01 dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação | Edital ou Carta Convite com todos os anexos |
Reabertura em razão de alteração no instrumento convocatório que afete a formulação das propostas | Até 01 dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação | Edital ou Carta Convite modificado, com seus anexos |
Alteração no convite ou edital (sem reabertura de prazo) | Até 01 dia útil seguinte à sua edição | Errata do instrumento |
Finalização | Até 10 (dez) dias úteis após a homologação | Ata de julgamento da habilitação e propostas de preços |
Finalização licitação SRP | Até 10 (dez) dias úteis após a publicação da ata | Ata de julgamento da habilitação e propostas de preços e ata SRP |
Suspensão, Revogação, Anulação ou Cancelamento | Até 10 (dez) dias úteis após o respectivo ato | Não obrigatório |
Liberação de adesão a ata SRP | Até 10 (dez) dias úteis após o ato pelo órgão gerenciador | Termo de liberação ou instrumento equivalente |
SISTEMA CONTRATOS WEB
Cadastro de Novo Contrato
✓ Contratos decorrentes de licitações, adesões a SRP, procedimentos de dispensa ou inexigibilidade;
✓ Obrigatório mesmo em caso de substituição por algum instrumento hábil (Lei n.º 8.666/93, art. 62);
✓ Deve ser anexado o instrumento de contrato ou o documento substitutivo;
✓ Deve ser anexada a Ata do SRP, no caso de adesão a SRP não cadastrado no Licitações Web ou de Dispensa para formação de SRP.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, arts. 10 e 11)
Cadastro de Incidentes Contratuais
✓ Devem ser informados os aditamentos e quaisquer incidentes que alterem os termos dos contratos cadastrados no sistema;
✓ Também devem ser informadas a suspensão, revogação, anulação ou rescisão do contrato, com nota explicativa;
✓ Deve ser disponibilizado o ato que justificou a alteração e o respectivo
termo de aditamento/incidente;
(IN TCE/PI n.º 06/2017, arts. 12 a 14)
Cadastro de Subcontratação
✓ Devem ser informadas subcontratações relativas aos contratos cadastrados, inclusive quando houver pagamento direto ao subcontratado, nas hipóteses legalmente admitidas;
✓ Deve ser anexada cópia do termo de autorização da subcontratação.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, arts. 10 e 11)
Cadastro da Execução Contratual
✓ Devem ser informadas as entregas de produtos e/ou serviços referentes aos contratos cadastrados no sistema Contratos Web, bem como seus respectivos recebimentos, provisório e/ou definitivo;
✓ Na informação da entrega deve ser anexada a nota fiscal ou documento que discrimine os produtos e serviços.
✓ Na informação do recebimento definitivo deve ser anexado o
atesto ou termo de recebimento definitivo.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, arts. 14-A)
NOVO LIMITE DE VALOR PARA CADASTRO DE CONTRATOS
✓ Obrigatório o cadastro de todos os contratos cujo valor supere o limite estabelecido para os contratos verbais pela Lei n.º 14.133/2021, atualizado conforme Decreto Federal n.º 10.922/2021 (R$ 10.804,08);
✓ Obrigatório cadastrar contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 10, § 5º, incluído pela IN TCE/PI n.º 07/2021)
Observação:
✓ Não devem ser cadastrados o termo de colaboração e o termo de fomento, regidos pela Lei n.º 13.019/2014;
✓ Não é obrigatório o cadastro de contrato quando ele não implicar despesa, inclusive no caso de credenciamento, quando não houver o pagamento direto aos credenciados.
Obs.: PERMANECE A OBRIGATORIEDADE do cadastro dos procedimentos que originem tais contratos no sistema Licitações Web
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 4º, § 3º, e art. 10, § 6º, incluídos pela IN TCE/PI n.º 07/2021)
INFORMAÇÃO | PRAZO | ARQUIVO (PDF) |
Cadastro do contrato | Até o 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou substitutivo | Instrumento de contrato ou documento substitutivo |
Publicação posterior ao décimo dia útil subsequente à assinatura do contrato | Até 10 (dez) dias úteis após sua veiculação | Não obrigatório |
Designação do gestor/fiscal posterior ao décimo dia útil subsequente à assinatura do contrato | Até 10 (dez) dias úteis após o ato de designação | Não obrigatório |
Subcontratações relativas aos contratos cadastrados | Até 10 (dez) dias úteis após a autorização | Termo de autorização da subcontratação |
INFORMAÇÃO | PRAZO | ARQUIVO (PDF) |
Incidentes contratuais | Até 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do termo de aditamento ou do incidente | Termo do aditamento/incidente e Justificativa (para aditamento) |
Publicação do incidente contratual | Até 10 (dez) dias úteis após sua veiculação oficial | Não obrigatório |
Execução – Entrega de produtos e/ou serviços | Até 10 (dez) dias úteis após a entrega | Nota fiscal ou documento que discrimine os produtos e serviços |
Execução – Recebimento provisório ou definitivo de produtos e/ou serviços | Até 10 (dez) dias úteis após o recebimento | Termo de recebimento definitivo |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA IN TCE-PI N.º 07/2021
Sistemas Licitações Web e Contratos Web
Observações:
✓ Os documentos a serem obrigatoriamente anexados nos sistemas Licitações Web e Contratos Web deverão possuir formato PDF PESQUISÁVEL;
✓ Revogação das disposições excepcionais concernentes aos contratos relativos ao enfrentamento da Covid-19.
(IN TCE/PI n.º 06/2017, art. 24-D, com redação dada pela IN TCE/PI n.º 07/2021) (IN TCE/PI n.º 07/2021, art. 2º, I)
Procedimentos que devem ser cadastrados no LW
IN TCE/PI Nº 06/2017 | IN TCE/PI Nº 07/2021 |
Procedimentos que geram SRP | |
Art. 4, §1º No caso de licitações efetuadas por Sistema de Registro de Preços – SRP, devem ser informados todos os órgãos e entidades participantes. | Art. 4, §1º Os procedimentos que originem Atas relativas a Sistemas de Registro de Preços – SRP devem ser cadastrados com a informação de todos os órgãos e entidades participantes. |
Art. 4º, §2º Também devem ser informados no Sistema Licitações Web outros procedimentos que visem à seleção de propostas pela Administração Pública, como o credenciamento e a chamada pública, inclusive a realizada para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. | Art. 4º, §2º Também devem ser informados no Sistema Licitações Web outros procedimentos que visem à seleção de pessoas, bens e/ou propostas pela Administração Pública, como o credenciamento, a pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse e a chamada pública, inclusive a realizada para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. |
IN TCE/PI Nº 06/2017 | IN TCE/PI Nº 07/2021 |
Hipóteses de não cadastro de procedimentos licitatórios | |
Sem redação correspondente | Art. 4º, §3º Não devem ser cadastrados no Sistema Licitações Web parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei n.º 13.019/2014. |
Publicação exclusiva em meio eletrônico | |
Art. 6º, §4º No caso de aplicação do disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 12.462/2011, o preenchimento eletrônico das informações relativas à abertura de licitações deverá ocorrer até o dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação no sítio eletrônico oficial centralizado do próprio ente, entidade ou órgão licitante ou responsável pela licitação. | Art. 6º, §4º Nos casos em que a legislação admitir a publicação do instrumento convocatório por meio exclusivamente eletrônico, o preenchimento das informações relativas à abertura de licitações deverá ocorrer até o dia útil imediatamente subsequente ao da respectiva divulgação eletrônica. |
IN TCE/PI Nº 06/2017 | IN TCE/PI Nº 07/2021 |
Finalização de procedimentos licitatórios no LW | |
Art. 7º Até 10 (dez) dias úteis após a homologação de cada procedimento licitatório, deverá o responsável proceder à sua FINALIZAÇÃO no Sistema Licitações Web, informando o licitante vencedor e o valor total de sua proposta, bem como todos os participantes, inclusive os inabilitados e os que tiveram suas propostas desclassificadas. | Art. 7º Até 10 (dez) dias úteis após a homologação, ainda que parcial, relacionada a cada procedimento licitatório, deverá o responsável proceder à sua FINALIZAÇÃO no Sistema Licitações Web, informando o licitante vencedor e o valor total de sua proposta, bem como todos os participantes, inclusive os inabilitados e os que tiveram suas propostas desclassificadas. |
IN TCE/PI Nº 06/2017 | IN TCE/PI Nº 07/2021 |
Cadastro dos contratos | |
Art. 11. O cadastro previsto no caput do art. 10 deverá ser efetuado até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato ou do documento substitutivo hábil referido no art. 62 da Lei n.º 8.666/93. | Art. 11. O cadastro previsto no caput do art. 10 deverá ser efetuado até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato ou do documento substitutivo hábil juridicamente admitido. |
Contratos que devem ser cadastrados | |
Art. 1º, §4º A obrigatoriedade quanto ao cadastramento estabelecido neste artigo não se aplica às dispensas previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e às inexigibilidades cujo valor seja inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). | Art. 10, § 5º Não é obrigatório o cadastro a que se refere este artigo nos casos de contratos verbais, desde que respeitado os critérios e limites de valores legalmente estabelecidos, assim como nas hipóteses de contratações diretas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
IN TCE/PI Nº 06/2017 | IN TCE/PI Nº 07/2021 |
Hipóteses de não cadastro de contratos no CW | |
Sem redação correspondente | Art. 10, §6º Também não é obrigatório o cadastro de contratos decorrentes de procedimentos mencionados nesta Instrução Normativa quando eles não implicarem na realização de despesa pela Administração Pública, inclusive nos casos de credenciamento, quando não houver o pagamento direto aos credenciados. |
Formato dos arquivos anexados | |
Art. 24-D Os documentos referidos nesta Instrução Normativa como de disponibilização obrigatória nos sistemas Licitações Web e Contratos Web devem ser anexados nos respectivos sistemas em formato PDF. | Art. 24-D Os documentos referidos nesta Instrução Normativa como de disponibilização obrigatória nos sistemas Licitações Web e Contratos Web devem ser anexados nos respectivos sistemas em formato PDF, de modo pesquisável. |
Art. 22. O não envio ou o envio fora do prazo da documentação e informações previstas nesta Instrução Normativa, assim como o envio de dados incompletos ou inconsistentes, sujeitará os responsáveis à pena de multa, com previsão no artigo 206, VIII, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno (redação dada pela Resolução n° 29/13), sujeitando ainda o ente a auditorias, a inspeções e/ou a outras medidas legais cabíveis.
Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será calculada por ato não cadastrado, no valor e limite estipulados no art. 3º, caput e § 1º, da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2014.
Art. 3° O atraso ou ausência de apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas acarretará a aplicação de multa no valor correspondente a 10 (dez) UFR-PI por dia de atraso.
§ 1° A multa será limitada a 300 UFR-PI por prestação de contas mensal ou anual, sem prejuízo de normas específicas que estabeleçam valor e/ou limite diferenciados para a infração no dever de prestar contas.
Art. 2º, § 2º Considera-se informação, para fins de incidência de multa, cada ato a que se imponha a ciência ou remessa ao Tribunal de Contas, seja por meio eletrônico ou físico.
(IN TCE/PI n.º 05/2014)
Licitações e Contratos Web
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/
Instrução Normativa TCE/PI n.º 06/2017
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx-xx-
06-17-com-alteracoes-das-INs-no-10-2018-02-2019-02-2020-e-07-2021.pdf
Controle Externo
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/
Legislação e Jurisprudência do TCE-PI
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Transparência
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
Suporte aos Sistemas
• (00) 0000-0000
Portal de Atendimento
• xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxx?xxxxxx ation=portal%2F1
Divisão de Apoio aos Jurisdicionados - DAJUR
• (00) 0000-0000
Ouvidoria - Central de Atendimento ao Cidadão
• (00) 0000-0000
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/
Canais de Atendimento
• xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxx-xx/
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ