TERMO DE CONTRATO Nº 119/2023 Processo Administrativo nº 11.588/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 119/2023
Processo Administrativo nº 11.588/2022
Código de Identificação Cidades TCE-ES: 2022.021E0700001.02.0020
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351- ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 000031/2022, na forma ELETRÔNICA, processo administrativo 11.588/2022, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FOX STORE LTDA, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX: 00000000, inscrita no CNPJ sob o nº 42.240.841/0001-16 e Inscrição Estadual sob o nº 083.775.43-9, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 4534354-ES e do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AO EVENTO DE NATAL LUZ REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
001 | 043625 | MANGUEIRA DE LED BRANCO QUENTE Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts. | RL | 02 | R$ 740,00 | R$ 1.480,00 |
003 | 043627 | MANGUEIRA DE LED VERMELHA Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts. | RL | 01 | R$ 649,00 | R$ 649,00 |
005 | 043629 | MAGUEIRA DE LED AZUL Espessura mínima de 10 mm, rolo com 100 metros, 220 volts. | RL | 02 | R$ 697,00 | R$ 1.394,00 |
010 | 043634 | TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO QUENTE Com efeitos de gelo e de chuva, com no mínimo 95 leds, de no mínimo 50 cm, bivolt, kit com 6 tubos cada. | K | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
011 | 043635 | TUBO DE LED SNOW FALL BRANCO FRIO Com efeitos de gelo e de chuva, com no mínimo 95 leds, de no mínimo 50 cm, bivolt, kit com 6 tubos cada. | K | 40 | R$ 64,00 | R$ 2.560,00 |
016 | 043640 | FITA ISOLANTE 33 + 19MM 20 MT Suporta até 105 °c; classe a; resistência a u.v;ç antichamas. | Unidade | 70 | R$ 6,75 | R$ 472,50 |
2.2.1 - O valor registrado total da presente Ata é de R$ 12.555,60 (doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A validade do Termo de Contrato será de 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo. Ficha 205
Fonte de Recurso 1500000000000 (Recurso Próprio) 2500000000000 (Recurso Próprio) Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo)
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os serviços deverão ser realizados de acordo com as necessidades das diversas Secretarias do Município de Conceição do Castelo, ES, no período de vigência do contrato.
5.2 - Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no horário de 07h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura e na Praça Oswaldo de Xxxx Xxxx, bairro Centro, de Conceição do Castelo.
5.3 - Os objetos licitados, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo os mesmos atenderem as especificações e exigências contidas no item 1.1.
5.4 - Os objetos serão recebidos imediatamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.5 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes np Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 - Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo na hora do esgotamento do prazo.
5.8 - O recebimento provisório ou definitivo dos objetos não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato/Ata.
5.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os objetos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.10 - A detentora da ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
5.11 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a entregar os objetos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.12 - Fica a critério do órgão Gerenciador a definição do momento de início da execução da Ata de Registro de Preços.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 - Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar ao Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento a Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1 - A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.2 - Entregar os produtos em perfeitas condições de uso, com todos os componentes dos objetos funcionando;
6.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço objeto desta licitação, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.4 - Recolher os materiais que estiverem fora das especificações acordadas e ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo município.
6.2.5 - Não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado;
6.2.6 - Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam a data de entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.8 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
6.2.9 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive nota fiscal, com a descrição completa dos objetos.
6.2.10 - A Contratada deverá fornecer os objetos, durante toda a vigência do Contrato, com a mesma descrição apresentados na proposta.
6.2.11 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros mencionados, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
6.2.12 - Todo o material citado, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim sendo de qualidade, que possam atender aos eventos natalinos;
6.2.13 - Entregar os materiais pelo preço contratado e de acordo com as normas e especificações contidas no edital, na proposta e no Contrato de sessão pública;
6.2.14 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante em relação a execução do contrato;
6.2.15 - A Contratante deverá seguir todas as Normas Regulamentadoras de Segurança para fornecimento dos materiais de iluminação natalina;
6.2.16 - Fornecer todos os itens em perfeito funcionamento, respeitando os dias e horários estipulados.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
7.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo (s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
7.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
7.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
7.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
7.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
7.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
7.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
7.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
7.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
7.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.17 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
7.17.1 - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
7.17.2 - Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função "duplex" (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
7.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de "bota fora", encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.19 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
8.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
8.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
8.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
8.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
8.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
9 - CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
9.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.9.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.10.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.11 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a multa financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
VM = VF x 12 x ND
100 360
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite de assinatura da ata de registro de preço.
10.2 - Sendo firmado o contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente,
sempre que este ocorrer.
10.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 - O reajuste poderá será realizado por apostilamento.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados será convocado para assinar o Contrato.
11.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
11.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.4 - Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato.
11.5 - O FORNECEDOR que se recusar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
12.2.1 - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2 - Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 15% (quinze por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
12.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 - Será aplica ainda, multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.4 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.5 - As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3, 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.6 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.6.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.8.1 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ata de registro de preço.
13.2 - Sendo firmado o contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 - O Reajuste poderá será realizado por apostilamento.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, ES, 01 de dezembro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante legal do Órgão Gerenciador
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ROZERA FOX STORE LTDA
Representante legal do Fornecedor Registrado
TESTEMUNHAS: