CONTRATO Nº 030/2023 INEXIGIBILIDADE N° 003/2023
CONTRATO Nº 030/2023 INEXIGIBILIDADE N° 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2023 HOMOLOGAÇÃO: 07/02/2023
DATA ASSINATURA: 14/02/2023 VIGÊNCIA: 13/02/2024
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.701.455/0001-72, estabelecido à Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 52, Centro, na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade portador do RG nº 25.016.219-2, inscrito no CPF/MF sob nº 25.572.028-45, brasileiro, casado, residente à Xxxxxxxxx X. Marcondes César, 151, Centro, na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTERLAB CENTRAL DE LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.036.718/0001-92, estabelecida à RUA ATICA, Nº 220, Bairro: JRD. BRASIL no município de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
- Lei 4.320/64;
- Lei Orgânica do Município;
- Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes à matéria;
- Proposta, apresentada pelo CONTRATADO no Processo de Inexigibilidade nº 003/2023;
- Lei Complementar.
- Nos termos do artigo 191 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) este contrato será regido pela Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui-se objeto do presente CONTRATO a aquisição parcelada de AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO DE HEMATOLOGIA E BIOQUÍMICA.
1.2 – Características:
Descrição | Qtd | UM | Preço Venda | Vl. Total |
Acido Urico Liquiform 140-1x200ml/1x50ml (Labtest) | 12,00 | KIT | 159,91000 | 1.918,92 |
Albumina Liquiform 19-1x250ml (Labtest) | 4,00 | KIT | 51,18000 | 204,72 |
Bilirrubina Direta Liquiform 93-1x80ml/2x12ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 141,43000 | 2.121,45 |
Bilirrubina Total Liquiform 94-1x80ml/2x12ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 142,76000 | 2.141,40 |
Calcio Arsenazo Liquiform 95-2x50ml (Labtest) | 8,00 | KIT | 151,96000 | 1.215,68 |
Calibra H 80-1x3ml (Labtest) | 24,00 | fr | 75,16000 | 1.803,84 |
Ck-Mb Liquiform 118-2x24ml/2x6ml+Calibrador 01ml (Labtest) | 12,00 | KIT | 638,22000 | 7.658,64 |
Ck-Nac Liquiform 117-2x24ml/2x6ml+Calibrador 01ml (Labtest) | 12,00 | KIT | 249,84000 | 2.998,08 |
Colesterol Liquiform 76-2x100ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 124,43000 | 1.866,45 |
Creatinina K Cinetica 96-300ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 62,01000 | 930,15 |
Ferro Liquiform 91-2x40ml/2x10ml+Calibrador 03ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 183,48000 | 2.752,20 |
Amilase Cnpg Liquiform 142-2x30ml (Labtest) | 12,00 | KIT | 356,66000 | 4.279,92 |
Fosfatase Alcalina Liquiform 79-4x24/4x6ml (Labtest) | 8,00 | KIT | 126,99000 | 1.015,92 |
Fosforo Uv Liquiform 12-2x100ml (Labtest) | 8,00 | KIT | 216,78000 | 1.734,24 |
Gama Gt Liquiform 105-2x24ml/2x6ml (Labtest) | 8,00 | KIT | 100,84000 | 806,72 |
Qualitrol 1 H 71-1x5ml (Labtest) | 24,00 | fr | 90,06000 | 2.161,44 |
Qualitrol 2 H 72-1x5ml (Labtest) | 24,00 | fr | 90,06000 | 2.161,44 |
Sensiprot Liquiform 36-1x50ml (Labtest) | 4,00 | KIT | 57,68000 | 230,72 |
Glicose Pap Liquiform 84x1/500ml (Labtest) | 12,00 | Un | 85,00000 | 1.020,00 |
Hdl Le Liquiform 98-1x60ml/1x20ml+Calibrador 01ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 472,75000 | 7.091,25 |
Ldh Liquiform 86-1x80ml/1x20ml (Labtest) | 8,00 | KIT | 120,89000 | 967,12 |
Potassio Enzimatico Frasco Cs 400/800 152- 1x33ml (Labtest) | 30,00 | KIT | 399,19000 | 11.975,70 |
Proteinas Totais 99-1x250ml (Labtest) | 4,00 | KIT | 37,68000 | 150,72 |
Sodio Enzimatico Frasco Dedicado Cs 400/800 124-1x30ml (Labtest) | 30,00 | KIT | 491,03000 | 14.730,90 |
Ast/Got Liquiform 109-4x24ml/4x6ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 138,10000 | 2.071,50 |
Alt/Gpt Liquiform 108-4x24ml/4x6ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 138,04000 | 2.070,60 |
Triglicerides Liquiform 87-2x100ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 295,28000 | 4.429,20 |
Ureia Uv Liquiform 104-4x40ml/4x10ml (Labtest) | 15,00 | KIT | 229,10000 | 3.436,50 |
Solucao de Lavagem Alcalina P/Labmax 240 500ml (Labtest) | 2,00 | fr | 320,00000 | 640,00 |
Solucao de Lavagem Acida P/Labmax 240 500ml (Labtest) | 2,00 | fr | 320,00000 | 640,00 |
Qualitrol Ck-Nac/Mb 106-2x6ml (Labtest) | 6,00 | fr | 107,80000 | 646,80 |
Cubeta de Reacao do Equipamento Labmax 240 C/60 (Labtest) | 3,00 | pc | 6.277,19000 | 18.831,57 |
Lampada P/Labmax 240 20w 12v G4 - Lb 240 | 4,00 | Un | 900,00000 | 3.600,00 |
Cubeta de Amostra do Labmax 240 / Plenno e Linha Cs C/100 (Labtest) | 2,00 | pc | 81,82000 | 163,64 |
Total | R$ 110.467,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
2.2 - Os itens correspondestes aos reagentes utilizados no aparelho de bioquímica requerem que seja utilizado apenas reagentes da MARCA: LABTEST, conforme configuração do aparelho alocado para uso no laboratório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato é válido por 12 (ONZE) meses, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E PAGAMENTO
3.1 - O valor total do contrato é de R$ 110.467,43 (Cento e dez mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
3.2 – Os materiais serão solicitados a empresa conforme necessidade do setor solicitante, sendo portando, a entrega parcelada.
3.3 – Os valores unitários serão de acordo com a tabela do item 1.2 da clausula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
5.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Processo de inexigibilidade n° 003/2023, Processo Administrativo n° 027/2023, realizado com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
7.2 - Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
7.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
7.4 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.5 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
7.6 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Setor de compras e encaminhada à contratada pela Secretaria de Saúde;
8.2 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pela Secretaria de Saúde;
8.3 - Comunicar a Secretaria de Saúde do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.4 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para formalização do Processo de Inexigibilidade 003/2023.
CLÁUSULA NONA – FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sapucaí, como o único competente para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, sem prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento constante de 12 (doze) páginas numeradas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio do Pinhal, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE
CENTERLAB CENTRAL DE LABORATÓRIOS LTDA CNPJ Nº 56.036.718/0001-92 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG N°
NOME: RG N°
Município de Santo Antônio do Pinhal 45.701.455/0001-72
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP,
art.9º, XIV.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL CONTRATADA: CENTERLAB CENTRAL DE LABORATÓRIOS LTDA CONTRATO N°: 030/2023
OBJETO: Constitui-se objeto do presente CONTRATO a aquisição parcelada de AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO DE HEMATOLOGIA E BIOQUÍMICA.
PROCURADOR DO MUNICIPIO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX ABBUD OAB/SP 220139
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio do Pinhal, 14 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CONTRATADA CENTERLAB CENTRAL DE LABORATÓRIOS LTDA
Município de Santo Antônio do Pinhal-SP
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL CONTRATADA: CENTERLAB CENTRAL DE LABORATÓRIOS LTDA CONTRATO N°: 030/2023
OBJETO: Constitui-se objeto do presente CONTRATO a aquisição parcelada de AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO DE HEMATOLOGIA E BIOQUÍMICA.
PROCURADOR DO MUNICIPIO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX ABBUD OAB/SP 220139
NOME | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
CARGO | PREFEITO MUNICIPAL |
RG Nº | 25.016.219-2 SSP/SP |
CPF/MF SOB O Nº | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXX |
CARGO | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 52- Centro |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |
Santo Antônio do Pinhal, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL