MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2014
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2014
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGES E
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Aos dias do mês de do ano de 20 (dois mil e ), o MUNICÍPIO DE LAGES - SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , n° , Centro, Lages - SC, CEP , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, , portador do documento de identidade nº e do CPF/MF nº , e o vencedor do Concurso Nacional de Arquitetura para o Projeto de Arquitetura para a Adequação e Requalificação do Mercado Público de Lages , estabelecido (a) na cidade de , na Rua , CPF/CNPJ sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADO, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr(a). , celebram por força do presente instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, em decorrência do Processo Licitatório nº XXX/2014, relativo ao Concurso nº XXX/2014
- Concurso Nacional de Arquitetura para o Projeto de Arquitetura para a Adequação e Requalificação do Mercado Público de Lages –SC -, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto o desenvolvimento dos Projetos Executivos de Arquitetura para os estudos preliminares apresentados e vencedores do concurso em questão, observadas as especificações técnicas exigidas pelos anexos e itens destacados pelo Júri, os quais são de conhecimento do CONTRATADO, considerando-se parte integrante desse documento, e a Coordenação dos Projetos Complementares, os quais assim são definidos:
a) Elaboração de Projetos Arquitetônicos Executivos: inclui o projeto para aprovação na Prefeitura e o projeto para execução com todos os detalhamentos necessários, e,
b) Coordenação dos projetos complementares: inclui a coordenação de projeto estrutural, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, instalações telefonia e som, instalações de telecomunicações, instalações de dados/lógica, luminotécnico, prevenção contra incêndio, paisagismo, conforto térmico e demais conforme item 10.5 do Regulamento do Concurso.
Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico Executivo deverá ser provido do seu respectivo caderno de encargos, especificações, quantitativos e orçamento (materiais de acabamento, revestimentos em geral, etc.), com memorial descritivo contendo uma minuciosa descrição dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo que permitam à CONTRATANTE a realização de licitação para a execução da obra conforme a Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO cede em caráter irrevogável todos os direitos decorrentes do objeto contratado - originário do Concurso Nacional de Arquitetura para o Projeto de Arquitetura para a Adequação e Requalificação do Mercado Público de Lages -SC - exceto os pessoalíssimos oriundos de sua autoria.
SEGUNDA: ENCARGOS DA CONTRATANTE
I - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Informar ao CONTRATADO a relação dos membros da "Comissão de Acompanhamento" que fiscalizará a execução do presente Contrato;
b) Promover através da “Comissão de Acompanhamento”, a fiscalização dos serviços previstos na Cláusula Primeira do presente instrumento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
d) Receber o objeto deste Contrato;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a atender, além do objeto a que se refere à Xxxxxxxx Primeira deste Contrato, especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência e Ata Final de Julgamento do Concurso, que integra o presente instrumento, as seguintes condições:
a) Executar os serviços de que trata a Cláusula Primeira deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência absoluta ao solicitado no bojo do concurso de arquitetura supra citado, às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e das concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam entregues inteiramente concluídos e acabados;
b) Assumir a responsabilidade técnica pela elaboração dos Projetos de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato e a Coordenação dos Projetos Complementares , fornecendo o RRT do CAU e/ou a ART do CREA;
c) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, nas suas ações de fiscalização e acompanhamento, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
d) Não alterar o responsável técnico, salvo nas hipóteses legais e com expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Seleção;
f) Responder por todos os ônus (impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis), decorrentes do objeto do presente contrato;
g) Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
h) Detalhar minuciosamente os materiais e serviços determinados nos projetos;
i) Providenciar, sem custos adicionais, eventuais modificações que se fizerem necessárias no Projeto Arquitetônico para melhor adequação técnica dos Projetos Complementares;
j) Elaborar os cadernos de especificações e de encargos e os memoriais descritivos, com quantitativos e orçamento de todos os projetos, tendo por objetivo identificar precisamente todos os materiais que serão utilizados na construção e sua perfeita forma de aplicação;
k) Elaborar os projetos, especificando materiais que estejam disponíveis no mercado, não sendo permitida a utilização de protótipos, de produtos improvisados ou não testados suficientemente;
l) Entregar todos os projetos aprovados, com a chancela de aprovação dos órgãos competentes nas respectivas plantas, constando das eventuais alterações que se fizerem necessárias;
m) Apresentar, além das plantas em papel sulfite, todos os desenhos (anteprojetos, estudos, projetos, etc.) em CD-ROM, em arquivos CAD com extensão DWG, DXF ou DC5, e ainda arquivo para plotagem direta PLT ou PRN com suas respectivas especificações de espessuras de penas. Os arquivos devem ser compatíveis com o programa AUTOCAD VERSÃO 2007;
n) Entregar todas as plantas, memoriais e especificações com dois jogos de cópias assinadas pelo respectivo responsável técnico em papel sulfite 75 g/m2;
o) Entregar os serviços na sede do CONTRATANTE, sem ônus adicionais, no prazo especificado neste instrumento; e,
p) Prestar à "Comissão de Acompanhamento" os esclarecimentos técnicos sobre o projeto que se fizerem necessários quando da execução da obra.
QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo serviço ora contratado, o preço total de R$ 90.000,00
(Noventa mil reais), a ser pago em 4 (quatro) parcelas, correspondentes na forma a seguir:
a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) referente ao prêmio do 1º colocado no Concurso no ato de assinatura deste contrato;
b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mediante o encaminhamento do Projeto Arquitetônico Executivo ao CONTRATANTE, e, após a aceitação da "Comissão de Acompanhamento";
c) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Projeto Arquitetônico Executivo com memorial descritivo, planilhas quantitativas e com as devidas correções e solicitações da "Comissão de Acompanhamento" e seus técnicos devidamente sanadas; e,
d) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) quando da aprovação do Projeto Arquitetônico Executivo, junto aos órgãos competentes.
Parágrafo Primeiro: O preço é considerado completo e abrange todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Regulamento e demais documentos que formam o Concurso de Arquitetura, objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo: Os valores mencionados no item anterior serão fixos e sem reajuste.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira convencional, legal, ou que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
QUINTA: DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência até o recebimento definitivo de seu objeto.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO terá, a contar da assinatura deste instrumento, o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar o encaminhamento do Ante-Projeto Arquitetônico ao CONTRATANTE para aprovação "Comissão de Acompanhamento"; o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação da "Comissão de Acompanhamento" para entregar o Projeto Arquitetônico Executivo concluídos com as devidas correções solicitadas. A prorrogação desse prazo somente será admitida quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade do CONTRATADO, atestados e reconhecidos a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O projeto terá garantia da exeqüibilidade por um período mínimo de 2 (dois) anos, a contar do seu recebimento definitivo.
Parágrafo Terceiro: Considera-se plenamente justificado o atraso da execução dos serviços contratados ocorrendo:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes.
SEXTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar ao
CONTRATADO, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado na execução dos serviços deste Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
b) se o atraso for consecutivo até o trigésimo dia incidirá a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da multa de mora diária estabelecida na alínea anterior; quando então o CONTRATADO estará sujeito à rescisão automática do presente contrato.
Parágrafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATADO se sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.
Parágrafo Terceiro: A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo CONTRATADO, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas, convertendo a multa pecuniária de mora em advertência.
SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO fica responsável pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro:
A aceitação dos serviços não exonerará o CONTRATADO nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços;
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE fica isenta de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao CONTRATADO.
OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
Cabem à CONTRATANTE, através da "Comissão de Acompanhamento" exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Comissão de Acompanhamento;
Parágrafo Segundo: A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do CONTRATADO, no que concerne ao objeto deste contrato;
Parágrafo Terceiro: A Comissão de Acompanhamento terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de comunicação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta.
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, por ato unilateral da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados;
c) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato; sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
e) desatendimento das determinações regulares da comissão designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do CONTRATADO;
j) razões de interesse do serviço público; e,
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato, regularmente comprovado.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo próprio, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, recebendo o CONTRATADO o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação.
DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro desta Comarca de Lages para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lages, de de 2014.
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE LAGES-SC | CONTRATADO |
Testemunhas:
1) .............................................................. 2)............................................................