Contrato do Divulgador
Contrato do Divulgador
Por este instrumento particular, de um lado, A. GRINGS S.A., empresa com sede na Rua General Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 577, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 97.755.177/0001-30, doravante designada como A. GRINGS S.A./PICCADILLY, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR. Por este instrumento particular, de um lado, A. GRINGS S.A., empresa com sede na Rua General Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 577, Bairro Centro, Município de Igrejinha, RS, CEP 95.650 -000, inscrita no CNPJ sob nº 97.755.177/0001-30, doravante designada como A. GRINGS S.A./PICCADILLY, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.
CONSIDERANDO QUE:
a) A. GRINGS S.A./PICCADILLY é uma indústria do ramo calçadista, a qual fabrica milhões de pares de calçados por ano (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos da A. GRINGS S.A., submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da A. GRINGS S.A., tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a adesão ao presente Contrato, tampouco a geração de bonificação;
c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com o A. GRINGS S.A./PICCADILLY nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação;
d) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara não estar em gozo de auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, não estar recebendo seguro desemprego ou demais benefícios governamentais de caráter provisório.
"Xx, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais
estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pelo A. GRINGS S.A."
Em vista do exposto, A. GRINGS S.A./PICCADILLY e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá efetuar a administração de sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
b) Bonificação: quantia atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio
da sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, sendo determinada pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY de acordo com o respectivo produto; é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons
utilizados na atividade de divulgação da sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;
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g) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;
A. GRINGS S.A.
R. Gen. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 577 - Bairro: Centro CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
h) Embaixadoras Piccadilly: projeto elaborado pela A. Grings S.A., que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Produtos na Internet, vindo o DIVULGADOR a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio do seu canal de divulgação;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da
rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas: são os Produtos da A. GRINGS S.A./PICCADILLY publicados pelo DIVULGADOR;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem
o seu consentimento;
m) Site: representa tanto o domínio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da parceria do DIVULGADOR com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, a exemplo do Facebook;
n) Usuário: é a pessoa que navega nos anúncios do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as
Ofertas;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais validos, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III - Aprovação, pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.
3.1.1. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Não vincular suas divulgações à sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, conteúdo que:
a) viole a lei ou seja contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
d) tenha caráter ofensivo a A. GRINGS S.A./PICCADILLY ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
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g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da A. GRINGS S.A./PICCADILLY ou de terceiros;
A. GRINGS S.A.
R. Gen. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 577 - Bairro: Centro CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
IV - Observar as informações fornecidas pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, relativas à divulgação dos produtos e navegação na Área Restrita;
V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo " PICCADILLY" e “LOJA PICCADILLY" e suas variações, bem como não se utilizar da imagem da A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a A. GRINGS S.A./PICCADILLY o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a critério da A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA A. GRINGS S.A./PICCADILLY
5.1. Constituem obrigações da A. GRINGS S.A./PICCADILLY, entre outras previstas neste Contrato: I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa conduzir suas divulgações;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de suas divulgações excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da
A. GRINGS S.A./PICCADILLY por intermédio da divulgação do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio e definido pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, que poderá ser de até 20% (vinte por cento).
6.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de suas divulgações e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS, CPF e os dados bancários.
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6.2. Os pagamentos devidos pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY poderão ocorrer uma vez por mês desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito, devendo o DIVULGADOR solicitar o resgate através da área restrita conforme orientações presentes no site.
A. GRINGS S.A.
X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
6.2.1 O pagamento será preferencialmente no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, considerando as vendas já processadas, faturadas e que não houveram o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) até o dia da solicitação do resgate.
6.2.2. Mesmo após o pagamento da bonificação, caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pel a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, estando esta autorizada a deduzir a bonificação paga indevidamente de haveres futuros.
6.2.3. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.4. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a A. GRINGS S.A./PICCADILLY ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando a data definida para pagamento.
6.2.5. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de um ano, a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
6.2.6. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a A. GRINGS S.A./PICCADILLY descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.
6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.4, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a A. GRINGS S.A./PICCADILLY ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A. GRINGS S.A./PICCADILLY, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - publicação, na sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, de qualquer dos conteúdos
mencionados na cláusula 4.1, III;
II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.4.;
III - não realização de vendas direcionadas pela através da sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, por 12 (doze) meses consecutivos;
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IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.
A. GRINGS S.A.
X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão das formas de divulgação do DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da A. GRINGS S.A./PICCADILLY, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto aqui descrito, além dos conteúdos disponibilizados pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY ao DIVULGADOR, para a divulgação.
9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados em suas divulgações e não disponibilizados pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pel a A. GRINGS S.A./PICCADILLY serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “A.GRINGS”, "PICCADILLY" e “EMBAIXADORAS PICCADILLY” são de propriedade da A. GRINGS S.A./PICCADILLY e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
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9.4. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códi gos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pel a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
A. GRINGS S.A.
X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
11. DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial dos meios de divulgação, em decorrência de:
I - manutenção técnica e/ou operacional; II - indisponibilidade de acesso ao Site;
III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento
e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade
intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Página de Vendas, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da A. GRINGS S.A./PICCADILLY;
II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações dos meios de divulgação e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua parceria com a A. GRINGS S.A./PICCADILLY.
14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a A. GRINGS S.A./PICCADILLY poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias nos meios de divulgação.
14.3. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio
aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
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14.4. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em
A. GRINGS S.A.
X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx
decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture,
incorporação ou aquisição.
14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou
transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da A. GRINGS S.A./PICCADILLY, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições
deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A A. GRINGS S.A./PICCADILLY poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:
I - comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela A. GRINGS S.A./PICCADILLY, ou,
II - comunicação na Área Restrita, podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.
14.8.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;
14.8.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.
14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a A. GRINGS S.A./PICCADILLY, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.
14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas
entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por
qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a A. GRINGS S.A./PICCADILLY não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.
15. DO FORO
15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Igrejinha/RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
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A. GRINGS S.A.
X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Xxxxxx