CONTRATO Nº. 01/2016
CONTRATO Nº. 01/2016
O MUNICIPÍO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, CNPJ n. 01.612.847/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ABASTECEDORA GRAL LTDA estabelecida na cidade de Chapecó – SC, CNPJ n.05830793000190, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado em Chapecó, CPF/RG n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL DIESEL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS. , em decorrência do Processo Licitatório n.1/2016, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA
Este contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA, de AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL DIESEL PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS. , conforme especificações e quantidades a seguir, pelos preços registrados em decorrência da proposta de preços apresentada no Pregão nº1/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de garantia será de trinta (30) dias, contados a partir da data do aceite do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega dos bens, objeto do presente Contrato será de dez (10) dias, contados a partir da data da emissão da autorização de compras.
Os bens deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
PARÁGRAFO TERCEIRO - O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo; b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
PARÁGRAFO QUINTO - Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
PARÁGRAFO XXXXX - X(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante, repetindo-se no recebimento dos produtos em substituição o procedimento descrito no PARÁGRAFO QUARTO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de garantia do bem entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 27.650,00 (vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta reais) correspondente às quantidades fornecidas e de acordo com os preços devidamente registrados, sendo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do objeto, mediante crédito direto na conta bancária da CONTRATADA, cujo Banco, número da Agência e da Conta Corrente, será fornecido na data da assinatura do presente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal deverá ser emitida em nome da MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, localizada Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 000, município de Santa Terezinha do Progresso – SC – CNPJ Nº 01.612.847/0001-90, e informar o Banco, a Agência e a Cota Corrente para depósito.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS DA PARTE
Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na lei nº 8.666/93, Lei nº. 8.078-Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo de Contrato, de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira.
A CONTRATADA obriga-se fornecer os bens objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no processo do Pregão nº 1/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dará ao CONTRATANTE total garantia de qualidade dos materiais, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando for constatado irregularidades, de acordo com os termos da lei Federal nº 8.666/93 e com a Legislação de defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do objeto do presente Termo de Contrato, será efetuado através do item orçamentário:
Despesa: 65 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Órgão: 4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 2 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 18 - Criança na Escola Projeto/Atividade: 2.011 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Elemento: 33903001000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 119 - Transferências do FUNDEB/FUNDEF - outras despesas |
Despesa: 75 - Manutenção das atividades de estradas de rodagem Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - DEPTO DE OBRAS Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 40 - Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2.032 - Manutenção das atividades de estradas de rodagem Elemento: 33903001000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 100 - Recursos Ordinários - Tesouro-Ex.Cor. |
Despesa: 121 - Manutenção das atividades do Fundo de Desenvolvime Órgão: 12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA Unidade: 1 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 48 - Programa Pequeno Produtor Assistido Projeto/Atividade: 2.038 - Manutenção das atividades do Fundo de Desenvolvime Elemento: 33903001000000 - Aplicacoes Diretas Recurso: 100 - Recursos Ordinários - Tesouro-Ex.Cor. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A recusa na assinatura do contrato ou a inexecução parcial ou total do mesmo, acarretará nas seguintes penalidades:
a) No caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do saldo a executar, conforme o caso.
b) No caso de não cumprimento do prazo de entrega proposto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,33 (trinta e três décimos por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento).
c) No caso de descumprimento de cláusulas contratuais não previstas nas alíneas “a” e “b”, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta Cláusula, poderá ser aplicada penalidade de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, de acordo com a gravidade da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço executado, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência à Administração;
s) judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reconhecido, nos termos da Lei, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O contrato terá vigência da data da assinatura até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário, ou seja, 30/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Pregão nº 1/2016 e à proposta do Contratado, nos Termos da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campo Ere – SC, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Santa Terezinha do Progresso (SC), 04/01/2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ABASTECEDORA GRAL LTDA
Contratada
Testemunhas:
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