TÍTULO
TÍTULO
PADRÃO DE TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS, COM OU SEM MÃO DE OBRA E CONCESSÃO DE ÁREA PARA RESTAURANTE E LANCHONETE
/
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , RG/Nº
VISTO SUPJU:
, que entre si celebram a , com sede à Rua , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº a seguir
,
designada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr.(a)
portador da Carteira de Identidade RG nº
Órgão emissor e inscrito no CPF sob o nº
, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa
Pública Federal, regida pela Lei 5.615/70, por meio de sua Regional , com sede à
, / , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº /
denominada SERPRO, representado neste
adiante ato por
seu Gerente – , Sr(a).
, com fulcro no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 ou art. 71 c/c art. 72 da Lei nº 13.303/16, conforme o Processo nº /20 , de
acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato acima
identificado por um período de término em / / .
meses, contados a partir de
/ / e com
ATENÇÃO ELABORADOR: Verificar se o item abaixo foi inserido no Projeto Básico. Caso contrário retirar.
1.2 Fica acordado entre as partes que o SERPRO poderá antecipar o término previsto do contrato, comunicando à CONTRATADA no prazo mínimo de XX (xxxxx) dias da data do término pretendido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos orçamentários estão assegurados para a execução das despesas previstas neste contrato, conforme disponibilidade confirmada na programação orçamentária de custeio do exercício.
ATENÇÃO ELABORADOR: Em se tratando de contratos de concessão de uso de área, excluir a Cláusula Segunda e renumerar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
ATENÇÃO ELABORADOR: Verificar se consta a cláusula de ressalva no item 9.4 do Projeto Básico. Caso não exista, excluir:
3.2 A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados.
OU
3.2 Fica resguardado o direito do SERPRO de exercer, perante a Concessionária, seu direito ao reajuste das taxas de utilização, sendo processado nos termos da Cláusula
do Contrato em momento oportuno.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
PELA CONTRATADA:
PELO SERPRO:
GESTOR DO CONTRATO:
ANEXO - “CHECK-LIST” MINUTA-PADRÃO DE TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIOS | |||||||
1. | Autorização da autoridade competente | ||||||
2. | Previsão de prorrogação no contrato assinado pelas partes | ||||||
3. | Justificativa escrita e fundamentada para a prorrogação | ||||||
4. | Manifestação atestando a vantajosidade econômica, com pesquisa de preços ou justificativa de sua dispensa (não se aplica à cessão) | ||||||
5. | Documentos que demonstram a vantajosidade (não se aplica à cessão) | ||||||
6. | Termo Aditivo elaborado conforme minuta-padrão | ||||||
7. | Declaração do Administrador afirmando que a demanda em análise dispensa autorização do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, por tratar-se de contratação necessária à manutenção e à operação do SERPRO, conforme disposições do art. 47 e seus incisos do Decreto no 2.594, de 15 de maio de 1998. | ||||||
8. | Declaração do Administrador afirmando que a demanda em análise dispensa autorização do Ministro da Economia, por envolver serviços que já tenham sido alvo de contratações nos últimos 2 (dois) anos ou que tiveram contratos vigentes de mesmo objeto neste mesmo período, nos termos do art. 59, § 1º, inc. III, “d”, do Decreto nº 2.594/1998, c/c art. 1º, II, “c” da Portaria SEDDM/ME n° 25.269, de 18 de dezembro de 2020. | ||||||
CONSULTAS PRÉVIAS OBRIGATÓRIAS | |||||||
9. | Comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação, inclusive quanto aos documentos que amparam a dispensa ou inexigibilidade | ||||||
10. | Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF | ||||||
11. | Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN | ||||||
12. | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS | ||||||
13. | Cadastro Nacional de Condenações Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI | Cíveis | por | Ato | de | Improbidade | |
14. | Cadastro de débitos trabalhistas no TST ou CSJT (CNDT) nas contratações de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. (não se aplica à cessão) |
Notas explicativas
I. O prazo máximo de duração dos contratos de prestação de serviços executados de forma contínua está limitado ao prazo total de 60 (sessenta) meses.
II. A Administração deverá verificar se o contrato está em vigor e, inclusive, se não houve quebra de continuidade nas prorrogações anteriores.
vigência do contrato.
IV. A comprovação da vantajosidade compete ao setor técnico, conforme PB/TR.
V. Tratando-se de contrato proveniente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração deverá certificar-se de que permanece inalterada a situação fática que justificou a contratação direta.
VI. As certidões de regularidade deverão estar vigentes na data da assinatura do Termo Aditivo.
VII. A minuta de que trata esta lista de verificação não poderá incluir outros objetos além daquele definido na sua cláusula primeira.
O Termo Aditivo deverá ser assinado antes do encerramento do prazo de
III.
, de de . , de de .
[Nome e assinatura do empregado da Unidade de Compras responsável pela
[Nome e assinatura do chefe/gerente da Unidade de Compras]
verificação e preenchimento]