EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018
O Prefeito Municipal de Estação, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de 2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 07 (sete) de março de 2018, às 09 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de Responsabilidade Técnica Ambiental, Consultoria e Assessoria no Licenciamento Ambiental municipal de Estação, conforme ANEXO I.
1.2. A contratada terá que realizar os serviços descritos no item 1.1., nos termos do que estabelecer a Secretaria responsável, podendo o Município designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução dos serviços.
1.3. O contrato firmado terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M(FGV) do período, na forma da legislação vigente.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo II)
5. PROPOSTA DE PREÇO:
As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
5.1. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal ou em formulário próprio seguir a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos,
taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) É FIXADO O PREÇO MÁXIMO DE R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) MENSAIS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, observada a redução mínima estipulada pelo pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos nos itens 7.1.1 e 7.1.6, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe a Lei n.º 8.212/91;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1) Do domicilio da sede do licitante; e
2) Da sede do Município Contratante (Estação).
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.6. Qualificação Técnica
a) Certidão ou atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CRBio e/ou CRQ, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico CAT, comprovando que executou objeto e condições semelhantes as contidas neste edital;
b) Prova de regularidade da empresa perante o CREA/RS e/ou CRBio e/ou CRQ, ou visto/documento equivalente emitido por estes órgãos, em caso de registro em local diverso;
c) Declaração indicando equipe multidisciplinar que irá realizar os serviços constantes no objeto deste edital, devendo conter no mínimo um Geólogo ou Engenheiro de Minas, um Biólogo, um Tecnólogo/Engenheiro Ambiental e um Engenheiro Xxxxxxxx, sendo que deverá acompanhar o registro dos profissionais devidamente inscritos na entidade profissional competente;
d) Certidão de inscrição do responsável técnico da empresa junto ao CREA e/ou CRBio e/ou CRQ, devendo a empresa possuir no mínimo dois profissionais responsáveis técnicos de nível superior que respondem tecnicamente pela empresa, dentre os profissionais indicados na declaração que indicou a equipe multidisciplinar;
e) Comprovação de que pelo menos um profissional da empresa possua curso de especialização na área ambiental.
7.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias.
10.2. Se o licitante vencedor, regularmente convocado, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no artº. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/2002.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após a prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal, conforme disponibilidade financeira do Município.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) – Advertência, por escrito;
b) – Multa:
b1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato; b2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.2 . As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.02.18.542.0016.2033 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Fundema
06.02.18.542.0016.2033.3.3.90.39.05 – (7759) Serviços técnicos profissionais
Recurso: 1 LIVRE
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorelo Piazetta, 95, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
14.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93.
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 16 de fevereiro de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / / .
Assessoria Jurídica
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Estação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
1 – DO OBJETO:
É objeto desta licitação a contratação de empresa para prestar os serviços de RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL E ASSESSORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL municipal de Estação,
compreendendo:
• Elaboração de laudos e pareceres técnicos de licenciamento ambiental, englobando a demanda de todo o território do Município de Estação, observando as determinações do CONSEMA 167/2007 e todas as demais normas aplicáveis a matéria, a fim de recomendar à Administração Municipal a conveniência ou não da concessão das licenças;
• Vistoria in loco das áreas a serem licenciadas e realização de projetos ambientais de acordo com a demanda do Município;
• Elaboração e Responsabilidade Técnica em projetos ambientais, tais como:
I) Plano de gerenciamento de resíduos sólidos do município;
II) Projetos de Aterro Sanitário;
III) Projetos de licenciamento de pedreiras/cascalheiras;
IV) Projetos de licenciamento de saneamento básico;
IV) Demais projetos de obras/empreendimentos municipais que demandem licenciamento ambiental.
• Monitoramento e Controle de Simulídeos, referente ao Programa Estadual de Controle dos Simulídeos (borrachudos) e conforme Resolução CONAMA 467/15.
• A carga horária compreenderá 20 horas semanais.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, em suas instalações para execução dos serviços;
c) Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos neste;
e) Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Instruir seus empregados a respeito das disposições presentes no Contrato mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório;
b) Refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE.
c) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos serviços a serem executados;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;
e) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por
conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
f) Os responsáveis técnicos da CONTRATADA deverão estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Biologia – CRBio e/ou CRQ – Conselho Regional de Química.
4 – REFERENTE AO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, conforme disponibilidade financeira do município.
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) A apresentação de proposta por parte da empresa licitante determina a sua concordância com os termos do presente Edital, e com as demais disposições da Lei nº 8.666/93.
b) O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério da administração e com a anuência da contratada, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93.
c) Eventuais dúvidas e omissões do presente Edital serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações.
ANEXO II
PROPOSTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
EMPRESA:
ITEM | QTDD | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL (12 MESES) |
1. | 12 | MÊS | Contratação de empresa para prestar os serviços de RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL, CONSULTORIA E ASSESSORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL municipal de Estação, conforme ato convocatório. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: |
Carimbo do CNPJ:
Data: / /
Nome e CPF do Representante Legal da Empresa
Assinatura
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.................................................................................... localizada na Rua....................................................................., nº......., bairro: ,
cidade:..........................................., estado......., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ......................................................................., portador do
CPF.nº......................................., RG nº..................................................., em cumprimento do previsto no
Carimbo do CNPJ:
inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da
Cédula de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 009/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de fevereiro de 2018.
ASSINATURA
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL, CONSULTORIA E ASSESSORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001- 75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº, e CPF nº, residente e domiciliado na, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado a empresa xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, sita na, na cidade de, neste ato representada pelo Sr., portador do CPF n.º de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica Ambiental, Consultoria e Assessoria no Licenciamento Ambiental Municipal de Estação, em conformidade com o Pregão Presencial nº 011/2018 e com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Os serviços ora contratados tem por finalidade a prestação dos serviços de RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL, CONSULTORIA E ASSESSORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, compreendendo:
1.1.1. Elaboração de laudos e pareceres técnicos de licenciamento ambiental, englobando a demanda de todo o território do Município de Estação, observando as determinações do CONSEMA 167/2007 e todas as demais normas aplicáveis a matéria, a fim de recomendar à Administração Municipal a conveniência ou não da concessão das licenças;
1.1.2. Vistoria in loco das áreas a serem licenciadas e realização de projetos ambientais de acordo com a demanda do Município;
1.1.3. Elaboração e Responsabilidade Técnica em projetos ambientais, tais como:
a) Plano de gerenciamento de resíduos sólidos do município;
b) Projetos de Aterro Sanitário;
c) Projetos de licenciamento de pedreiras/cascalheiras;
d) Projetos de licenciamento de saneamento básico;
e) Demais projetos de obras/empreendimentos municipais que demandem licenciamento ambiental.
1.2. A carga horária compreenderá 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, de que trata este contrato, deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como, dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do MUNICÍPIO.
2.2. A CONTRATADA empregará os recursos técnicos e humanos de sua estrutura organizacional e responsabilidade na execução do contrato, durante ou após o horário normal de expediente da Administração Municipal, sendo que os serviços serão prestados no prédio sede do MUNICÍPIO, e também através de contato telefônico, mensagens eletrônicas, fax, e outros meios eletrônicos, além da participação de técnico da empresa em reuniões e audiências públicas na cidade de Estação.
2.3. Os responsáveis técnicos da CONTRATADA deverão estar devidamente inscritos no Conselho de classe correspondente.
CLÁSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M(FGV) do período, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
4.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, a importância mensal de R$ xx (reais), em até 10 dias após a prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal, conforme disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. O MUNICÍPIO ficará isento de todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, previdenciário e comercial decorrente da presente contratação de serviços.
5.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela prestação dos serviços de Responsabilidade Técnica Ambiental, Consultoria e Assessoria no Licenciamento Ambiental ao CONTRATANTE, na forma ajustada, na observância das normas legais incidentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Na eventualidade de rescisão antecipada do presente contrato, a parte que der motivo, deverá notificar imediatamente a parte contrária, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato.
6.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) – Advertência, por escrito;
b) – Multa:
b1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato;
b2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor valor total contratado no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
7.2 . As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
8.1. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mesmo que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.02.18.542.0016.2033 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Fundema
06.02.18.542.0016.2033.3.3.90.39.05 – (7759) Serviços técnicos profissionais
Recurso: 1 LIVRE
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O presente contrato fica vinculado ao Pregão Presencial nº 011/2018 e à proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para solucionar todas as questões decorrentes deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordes entre si, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme é assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Estação - RS, de fevereiro de 2018.
Município Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: