Contract
materiais empregados, datas de inclusão de equipamentos, de postos de serviços, além de quaisquer outras consideradas relevantes para a avaliação dos serviços/fornecimento e para os estudos técnicos das próximas contratações;
II. Quando se tratar de contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra: manter registro de frequência dos funcionários da contratada colocados à disposição da Administração Municipal, observado o Anexo XII Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo elaborar planilha mensal; conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços, em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho; analisar a documentação do pessoal alocado para a execução dos serviços, e solicitar, por intermédio do Gestor, sua complementação ou correção, se necessário; (Anexo XI do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos); verificar se os instrumentos coletivos de trabalho (Acordos Coletivos e Convenções Coletivas) foram apresentados e cumpridos pela contratada;
III. acompanhar os prazos de vigência e de reajuste contratuais, com apoio do Setor de Contratos, informando-os ao Gestor com antecedência por este determinada;
IV. encaminhar ao Gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato, manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido de forma fundamentada;
V. solicitar, por meio do Gestor do contrato, a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que a Administração Municipal der causa ao atraso ou na ocorrência de fato superveniente;
VI. observar a eventual ocorrência de subcontratação nos serviços, atentando que são vedadas as subcontratações não previstas no edital e no contrato e que, caso autorizadas, devem respeitar os limites e condições pré-definidos;
VII. solicitar à contratada, por escrito, por intermédio do Gestor do contrato, quando detectada na execução falha ou inobservância das cláusulas contratuais, a adoção das medidas cabíveis para a solução do problema;
VIII. informar ao Gestor as ocorrências que possam gerar atrasos ou dificuldades à conclusão da obra ou serviço, inclusive em relação à terceiros;
IX. informar ao Gestor a execução contratual em desacordo com o pactuado e as pendências não corrigidas tempestivamente pela contratada (Anexo VIII, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos);
X. encaminhar mensalmente, se outra freqüência não for estabelecida pelo Gestor, relatório sobre a execução contratual, consubstanciado nas planilhas-resumo do contrato;
XI. controlar, quando for o caso, o estado dos equipamentos e o estoque de materiais destinados à execução do contrato, inclusive os de reposição;
XII. sugerir ao Gestor do contrato medidas com vistas à redução dos gastos e à racionalização dos serviços;
XIII. manter controle dos gastos realizados e do saldo da nota de empenho;
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XIV. conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou serviços entregues e com os termos do contrato,
atestar serviços e fornecimentos, após aferição de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto contratado;
XV. manter registro de ocorrências no processo de Acompanhamento da Contração;
XVI. pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas necessárias;
XVII. subsidiar de informações o Gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
XVIII. manter seu substituto constantemente atualizado sobre a fiscalização da execução do contrato.
Art. 3°. Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importe em óbice à designação como Fiscal de Contrato.
Art. 4º. Na ausência justificada da Fiscal do Contrato, a servidora
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº
502, atuará como Fiscal Substituto.
Art. 5º. A atribuição de Fiscal do Contrato não será remunerada, nem poderá ser recusada, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 10/2023
OBJETO: Registro de preços – MENOR PREÇO POR ITEM para eventual aquisição de material permanente – equipamentos de informática, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH.
Às 15:23 horas do dia 12 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão nº 00010/2023, referente ao Processo nº 29.872/2022, o Pregoeiro, Sr(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
ADJUDICA aos licitantes vencedores os itens 1, 2, 4 e 5, sem interposição de recursos, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 48.849.767/0001-16 | ||||
Itens | ||||
Nº | Descrição | Qtd | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | MICROCOMPUTADOR Memória RAM: DDR4 3200MHz mínimo de 8GB ou superior; Processador: mínimo de 6 núcleos e 12 threads, frequência mínima de 3.3GHz; Armazenamento HDD: mínimo de 1TB SATA III; Armazenamento SSD: mínimo de 250GB SATA III; Monitor: LED de 23 polegadas, resolução de 1920 x 1080 pixels; Componentes adicionais: com teclado e mouse; Sistema operacional: proprietário, Windows10 Pro x64 ou superior; Garantia on site: mínimo de 24 meses; | 45 | R$ 2.209,00 | R$ 99.405,00 |
2 | MICROCOMPUTADOR Memória RAM: DDR4 3200MHz mínimo de 8GB ou superior; Processador: mínimo de 6 núcleos e 12 threads, frequência mínima de 3.3GHz; Armazenamento HDD: mínimo de 1TB SATA III; Armazenamento SSD: mínimo de 250GB SATA III; Monitor: LED de 23 polegadas, resolução de 1920 x 1080 pixels; Componentes adicionais: com teclado e mouse; Sistema operacional: proprietário, Windows10 Pro x64 ou superior; Garantia on site: mínimo de 24 meses; | 5 | R$ 2.209,00 | R$ 11.045,00 |
VALOR TOTAL | R$ 110.450,00 |
ECS TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 03.968.417/0001-30 | ||||
Itens | ||||
Nº | Descrição | Qtd | Vl. Unit. | Vl. Total |
4 | SCANNER Tensão de entrada: bivolt automático115/127/220V; Tipo de scanner: alimentação por folhas; Capacidade do alimentador automático: mínimo 50 páginas; Ciclo de trabalho diário: mínimo 3000 páginas; Resolução de digitalização: mínimo 300 dpi; Conectividade: Wi-fi, USB e/ou Gigabit Ethernet; Recursos: digitalização duplex; Formato dos arquivos: BMP, DOCX, JPEG, JPG, PDF, PNG, PPTX, TIF e TXT; Velocidade de digitalização: mínimo de 40ppm; Recursos avançados: digitalização contínua, alinhamento automático do alimentador, ignorar páginas em branco; Compatibilidade: Windows 10Pro ou superior, MAC e Linux; Garantia on site: mínimo de 24 meses; | 10 | R$ 2.297,00 | R$ 22.970,00 |
VALOR TOTAL | R$ 22.970,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – CNPJ: 13.680.603/0001-23 | ||||
Itens | ||||
Nº | Descrição | Qtd | Vl. Unit. | Vl. Total |
5 | NOBREAK: Tensão de alimentação entrada: bivolt automático115/127/220V; Tensão de saída:115V; Capacidade nominal:1200VA; Frequência: 60Hz; Fator de potência: mínimo de 0.5; Tipo de onda: senoidal aproximada; Quantidade de tomadas de saída: mínimo 6 tomadas; Bateria: mínimo 1 banco de bateria interna selada 12VDC/7AH; Normas técnicas: NBR14136; Autonomia da bateria: mínimo de 15 minutos a plena carga; Garantia on site: mínimode24meses; | 10 | R$ 624,00 | R$ 6.240,00 |
VALOR TOTAL | R$ 6.240,00 |
Parnamirim/RN, 12 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 10/2023
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OBJETO: Registro de preços – MENOR PREÇO POR ITEM para eventual aquisição de material permanente – equipamentos de informática, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH.
Às 12:08 horas do dia 14 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão nº 00010/2023, referente ao Processo nº 29.872/2022, a autoridade competente, Sr(a) XXXXX XX XXXXXX XXXX, ADJUDICA ao licitante vencedor o item 3, com interposição de recurso, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
POWER TEC TECNOLOGIA EM – CNPJ: 48.849.767/0001-16 | ||||
Itens | ||||
Nº | Descrição | Qtd | Vl. Unit. | Vl. Total |
3 | NOTEBOOK Tela: 14 polegadas ou superior; Interatividade da tela: sem interatividade; Memória RAM: DDR5 4800MHz 16GB ou superior; Processador: mínimo de 12 núcleos e 16 threads, frequência mínima de 2.5GHz; Armazenamento HDD: sem disco HDD; Armazenamento SSD: mínimo de 256 GB; Portas/Entradas mínimas: entrada de alimentação, 3x USB 3.0, HDMI, entrada de áudio/microfone, Ethernet RJ45; Alimentação: bivolt automática; Componentes adicionais: web cam de nomínimo720p; Sistema operacional: proprietário, Windows 10 Prox64 ou superior; Garantia on site: mínimo de 24 meses | 2 | R$ 6.080,00 | R$ 12.160,00 |
VALOR TOTAL | R$ 12.160,00 |
Parnamirim/RN, 14 de junho de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 10/2023
OBJETO: Registro de preços – MENOR PREÇO POR ITEM para eventual aquisição de material permanente – equipamentos de informática, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH.
Às 12:08 horas do dia 14 de junho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 29.872/2022, Pregão nº 00010/2023.
Resultado da Homologação
Item: 1, pelo valor de R$ 6.704,00 e a quantidade de 45 UNIDADES; e Item: 2, pelo valor de R$ 6.704,00 e a quantidade de 5 UNIDADES, adjudicados para: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Item: 3, pelo valor de R$ 6.080,540 e a quantidade de 2 UNIDADES, adjudicado para: POWER TEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. Item 4, pelo valor de R$ 2.297,00 e a quantidade de 10 UNIDADES, adjudicado para: ECS TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Item 5, pelo
valor de R$ 2.297,00 e a quantidade de 10 Unidades.
Parnamirim/RN, 14 de junho de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal Adjunto de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 290/DAD/SESAD, de 15 de Junho de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Parnamirim/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e;
Considerando a formalização do CONTRATO Nº 121/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim e as empresas APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, cujo
objeto é a Aquisições de mobiliário, para atender as necessidades do Departamento de Atenção Especializada, pertencente à Rede Municipal de Saúde de Parnamirim/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Mat. 7.266 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscal do contrato acima citado;
Art. 2º - Designar Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Mat. 11.807, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Gestor do contrato acima citado;
Art. 3º - Ao FISCAL do contrato cabem as seguintes competências:
Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do