MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
11 º BATALHÃO DE INFANTARIA DE MONTANHA (28 ºBI/1888 – REGIMENTO TIRADENTES)
ANEXO B-9 - TERMO DE CONTRATO COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
CONTRATANTE: UNIÃO / MINISTÉRIO DA DEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO / 11º BATALÃO DE INFANTARIA DE MONTANHA. CONTRATADO:
OBJETO: Prestação de serviços de cooperativas aos beneficiários do FUSEx.
NATUREZA: Ostensiva. VIGÊNCIA: VALOR ESTIMADO:
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário. PROCESSO Nº:64080.003961/2021-49
CONTRATO Nr : originado do PCS/INEX nº 06/2021 – SAMMED/FUSEx do Edital – CEL/ FUSEx
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 11º BATALHÃO DE INFANTARIA DE MONTANHA, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede na Ladeira Tenente Villas Boas, s/nº, Centro, São João Del Rei/MG, CEP 36.307-316, inscrita no CNPJ sob o n° 09.574.370/0001-07, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, XXXXXX XXXXXXX REIS MATOS – Cel, portador da cédula de identidade , expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde
, inscrita no CNPJ sob o n° _ , estabelecida à Rua_ , Bairro , neste ato representada pelo Sr. , Diretor Administrativo, portador da cédula de identidade nº , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliadonesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justoe contratado, nos termos da legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1. A finalidade deste Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, ex- combatentes, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos) e dependentes diretos e indiretos, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, por intermédio de Cooperativa de trabalho médico, assistência Médico-Hospitalar, com exercício de atividades em caráter regular, vinculada ao Hospital que venha a ser credenciado.
1.1 O objeto contratual abrange as seguintes especialidades:
1.1.1 Procedimentos realizados em Hospital Geral (com suas especialidades médicas e SADT
específicos) Hospital Geral com Maternidade, Hospital Maternidade, Hospital Infantil, Hospital Oftalmológico, Hospital Psiquiátrico, Unidade de Terapia Intensiva para Adultos, Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica/Neonatal, Cooperativa de Trabalho Médico e médicos cooperados ou do corpo clínico, em condições de prestar atendimento médico hospitalar, conforme descrito no Edital de Credenciamento.
1.2 Compõem, também, o objeto as seguintes especialidades:
1.2.1 Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirurgia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia de mama, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia, endoscopia digestiva (CPRE), fisioterapia, fisiatria, fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria e gerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, radiologista geral (raios-x simples e contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, tomografia e ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina do sono, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, neurofisiologia, nutrição, odontologia, periodontia, odontopediatria e odontogeriatria, oftalmologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupacional, terapia semi- intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, proctologia, psicologia, psicopedagogia, psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia (litotripsia e urodinâmica), e uroginecologia, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentadas por lei.
1.2.2 Clínica(s) de Especialidade Médica abrangendo as especialidades listadas no subitem 1.2.1:
1.2.3 Diagnóstico cardiológico;
1.2.4 Tratamento nefrológico;
1.2.5 Cardiologia Fetal;
1.2.6 Diagnostico gastroenterológico;
1.2.7 Diagnóstico otorrinolaringológico;
1.2.8 Diagnóstico neurológico;
1.2.9 Tratamento por quimioterapia e
1.2.10 Tratamento por radioterapia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 01/2021 do 11º Batalhão de Infantaria, de 06 de julho de 2021, do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 7 “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do edital de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, do edital de credenciamento. E serão remunerados conforme ANEXO V respeitando as descrições do Edital e Anexos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Da atualização dos preços.
6. O critério de atualização dos preços contratados consta do Capítulo 9 “DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS” do edital de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é fixado no Edital, com início na data de
/ / e encerramento em / / , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
7.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.2 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
7.3 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
7.4 Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
10. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Edital serão os seguintes:
10.1 Para OCS: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 0170270013 – 0151000000 – Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 171500 – 171497 – 171498 , Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno – D8SAFUSOCSA – D8SAFCTOCSA – D8SAECBOCSA.
10.2 Para PSA: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos - 0171020013 - 0151000000, Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 171500 – 171497, Natureza de Despesa 339036 – 339147 e Plano Interno D8SAFUSPRSA – D8SAFCTPRSA.
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
11. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
12. A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
13. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
14. As sanções aplicáveis restam previstas na Seção 12 – “DAS SANÇÕES” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
15. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses da Seção 13 – “DA RESCISÃO” - do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
16. As obrigações constam da Seção 10 – “OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
17. As obrigações constam da Seção 11 – “OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das acomodações para internação.
18. As condições gerais de acomodações constam da Seção 8 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, do edital de credenciamento, observadas as regras especiais abaixo registradas. E serão remunerados conforme ANEXO V respeitando as descrições do Edital e Anexos pertinentes.
19. Será também reconhecido como modalidade ·de acomodação para as internações dos pacientes o serviço de “Hospital-Dia”, sendo coberto para todos os beneficiários deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da negação de remuneração a militares.
20. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários, complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da subcontratação.
21. É permitida a entidade contratada subcontratar parte dos serviços objeto deste Contrato, em relação às empresas ora relacionadas:
21.1 Unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar e serviços de remoção terrestre ou aérea, sendo admitida em caráter excepcional mediante justificativa prévia.
22. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postos no Edital.
23. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais,
quanto ao objeto subcontratado.
23.1 É vedado à CONTRATADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do valor do contrato.
24. O valor global estimado deste contrato para fazer face às despesas relativas ao objeto é de R$ , ( ), e teve como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pela Guarnição do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, nos contratos anteriores.
24.1 O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
24.2 O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime de empreitada por preço unitário;
24.3 O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direito quanto ao valor estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do foro.
25. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Justiça Federal de São João del-Rei/MG, com exclusão de qualquer outro(a), por mais privilegiado que seja.
26. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
São João del-Rei/MG, de de .
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX – Cel | NOME COMPLETO | |
Ordenador de Despesas - 11º BI Mth | Representante Legal | |
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
CPF xxx.xxx.xxx-xx | CPF xxx.xxx.xxx-xx |
NOME COMPLETO – Pst/Grad | NOME COMPLETO – Pst/Grad | |
Fiscal Administrativo | Fiscal de Contrato | |
CPF xxx.xxx.xxx-xx | CPF xxx.xxx.xxx-xx | |
NOME COMPLETO – Pst/Grad | ||
Fiscal de Contrato Substituto | ||
CPF xxx.xxx.xxx-xx |