CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA
PESSOA CONTRATANTE: /nome/ , /nacionalidade/ , /estado civil/ , /data de nascimento/, com C.I. sob RG /número/, /CPF /, de profissão /profissão/, residente e domiciliada na cidade de /cidade/, sita na rua /endereço/, telefone(s) /número com ddd/ e -mail /e-mail/.
PESSOA CONTRATADA: /nome/, /nacionalidade/, /estado civil/ , /data de nascimento/, com C.I. sob RG /número/, /CFP/, Psicóloga com registro CRP-08/ /número/ e domicilio profissional sita na rua /endereço/, na cidade de /cidade/ com CEP /número/ e telefone /número com ddd/ e -mail /e-mail/.
OBJETO: Prestação de serviços de / área de atuação/ a pessoa contratante
DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO:
1º Serão prestados serviços de /descrever o serviço/ obediente ao disposto na legislação e na lei 8.078/90, no que concerne à prestação de serviços por profissional liberal, especialmente os arts., 4º, inciso IV, art. 39, incisos VI e IX e art. 40 do Código de Defesa do Consumidor.
CONDIÇÕES:
2º- O presente contrato passa a ter vigência a partir da sua assinatura, até o período acordado entre as partes, abrangendo a prestação de serviços com /frequencia/ de 50 (cinqüenta) minutos em dia e hora estipulados entre as partes, ocorridos no formato /presencial, híbrido ou remoto/.
Parágrafo único- O termo de duração poderá ser prorrogado, por meio de aditivo contratual, em comum acordo das partes com a revalidação de todas as demais condições.
3º- As atividades terão por base a abordagem /inserir abordagem/, devendo ser utilizados todos os recursos e técnicas reputadas adequados pelo contratado, para a consecução do objetivo principal de o contratante instrumentar-se pessoalmente a fim de proceder às mudanças necessárias em seus relacionamentos, comportamentos e atitudes.
4º - Conforme disposto no Código de Ética do Profissional Psicólogo-CEPP (Resolução CFP nº 10/2005), é dever de profissionais de Psicologia respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Parágrafo Único - O sigilo profissional poderá ser quebrado diante da análise técnica da Pessoa Contratada, na busca pelo menor prejuízo, ou devido a casos previstos em lei, conforme disposto no CEPP.
5º O valor dos honorários é estipulado em R$ / valor acordado/, por atendimento.
Parágrafo 1º - O atendimento poderá ser transferido de data e horário, com a comunicação realizada, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes.
Parágrafo 2º - A transferência de dia e / ou horário da sessão dar-se-á em comum acordo entre as partes.
Parágrafo 3º – A transferência do dia/horário do atendimento fora do prazo previsto de 24 (vinte e quatro) horas é considerada falta e levada a débito da pessoa contratante.
6º- O pagamento dos honorários será efetuado no dia 05 de cada mês seguinte aos serviços prestados, ficando as partes expressamente autorizadas à emissão de boleto bancário ou outro título de crédito para a cobrança dos honorários e dos acréscimos legais quando necessário.
7º- O período compreendido entre os dias /data de início/ e /data final/, quando de prorrogação, será reservado às férias das partes. Fora desse período, prevalecerá o que estipularem de comum acordo.
8º A rescisão unilateral do presente contrato dar-se-á em sessão individual conforme previsto na condição 2º, por qualquer das partes.
Parágrafo 1º - Ambas as partes têm ciência de que a pessoa contratante tem direito de obter informações e devolutiva acerca do trabalho desenvolvido, observadas as normativas profissionais.
Parágrafo 2º- Na falta à sessão para comunicação da vontade de rescindir, considerar-se-á em débito a parte que não comparecer, devendo a respectiva cobrança dar-se como previsto na condição 5º.
Parágrafo 3º - Após a quarta falta seguida sem justificativa, o contrato estará automaticamente rescindido.
9º O serviço será desenvolvido com base na ciência psicológica e em conformidade com as normativas e ética profissional.
Parágrafo 1º - A pessoa contratante fica ciente de que registros documentais serão gerados a partir da prestação do serviço, podendo estes serem elaborados como Registro Documental e/ou Prontuário.
Parágrafo 2º - Caso o registro seja feito como Prontuário, ambas as partes têm ciência de que a pessoa contratante tem direito a uma cópia integral deste documento, devendo a sua guarda ser realizada pela profissional, em segurança.
Parágrafo 3º - Caso o registro seja feito como Registro Documental, este documento é de acesso privativo da Psicóloga. Ainda que não possa ser entregue, diante da solicitação de informações pela Pessoa Contratante, este registro subsidiará a elaboração de documentos psicológicos.
Parágrafo 4º - Durante a prestação de serviço e por um período de até 05 anos após o seu encerramento, a pessoa contratante tem direito de receber informações e documentos decorrentes do serviço prestado, sem custo adicional, mediante formalização do pedido.
Parágrafo 5º - O prazo para a entrega de documento psicológico será definido em acordo entre ambas as partes, devendo ser entregue em entrevista devolutiva e gerado protocolo de entrega no ato.
10º Situações não previstas no presente contrato serão definidas a partir da particularidade do caso, podendo o Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR ser consultado por ambas as partes, no que concerne às normativas e ética profissional.
E por estarem justas, contratadas e acordadas com as condições acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, renunciando as partes qualquer outro por mais especial que seja.
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Contratante:...........................................
Contratado:............................................
TESTEMUNHAS:
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Este documento serve de modelo, devendo cada profissional adaptá-lo à sua realidade e necessidade, tendo em vista a área de atuação e os acordos estabelecidos com a pessoa atendida (ou responsável legal).