COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2020
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1 | PREÂMBULO |
2 | OBJETO |
3 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
4 | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL) |
5 | CREDENCIAMENTO |
6 | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “1” |
7 | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO- ENVELOPE “2” |
8 | ORDEM DOS TRABALHOS |
9 | ABERTURA DOS ENVELOPES |
10 | LANCES VERBAIS |
11 | DAS IMPUGNAÇÕES |
12 | CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
13 | DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
14 | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
15 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16 | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
17 | DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS |
18 | PENALIDADES ADMINISTRATIVAS |
19 | SANÇÕES |
20 | REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
21 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
22 | DO FORO |
ANEXOS
01 | ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA |
02 | ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
03 | ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
04 | ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO |
05 | ANEXO V- MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. |
06 | ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. |
07 | ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP |
08 | ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE |
09 | ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO |
1. PREÂMBULO
• PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0486/2020
• PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2020
• BASE LEGAL: REGIDO PELA LEI N.º 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI COMPLEMENTAR 147/14, DECRETO MUNICIPAL Nº. 1600/2010, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013.
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
• SECRETARIA(S) SOLICITANTE(S): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
• FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: PARCELADO E FUTURO
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PROPOSTAS E HABILITAÇÃO - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 24 DE JUNHO DE 2020
HORA: 10:30 Hs (Horário Local)
LOCAL: Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Luís Eduardo Magalhães/BA.
O Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 001/2020, torna público pelo presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação no Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no dia 24 DE JUNHO DE 2020, ÀS 10:30 HORAS (Horário Local), quando será dado início à sessão do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REDE
LÓGICA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE FIBRA ÓPTICA DO MUNICÍPIO, PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX/BA, tudo conforme regras específicas deste edital e dos anexos que o acompanham, documentos estes e demais informações disponíveis junto ao Pregoeiro, no Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de rede lógica, objetivando a expansão e manutenção da rede de fibra óptica do município, para desenvolvimento das ações da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado neste edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.4. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no endereço, data e horário, acima mencionados, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
2.5. O Fornecimento será parcelado, realizado mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Secretaria solicitante.
2.6. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo III deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
desta licitação e que atenderem todas as exigências constantes deste edital, quanto ao:
3.1.1. Credenciamento junto ao Pregoeiro;
3.1.2. Proposta comercial, nos termos deste edital;
3.1.3. Documentação de habilitação, nos termos deste edital;
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.2.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.2.3. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Projeto Básico do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2.6. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.2.7. Pessoas físicas;
3.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
3.3.1. As interessadas, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização dessa licitação, deverão entregar a documentação para credenciamento e os respectivos envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2), devidamente fechados e indevassáveis.
3.3.1.1. A colocação de elementos de um envelope em outro acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente.
3.3.1.2. Os envelopes deverão ser opacos e estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020 Razão Social e CNPJ do Licitante
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Envelope n° 1 – Proposta de Preços
Envelope n° 2 – Documentação de Habilitação
3.3.1.3. A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus ANEXOS, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
3.4. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a participação de firma cujo dirigente majoritário seja acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
3.5. Somente PESSOAS JURÍDICAS serão admitidas a participar desta licitação, observadas as seguintes exigências:
3.5.1. As empresas deverão comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.
4. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL).
4.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e suas alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, a Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº. 1600/2010 e Decreto Federal nº 7.892/13.
5. CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo II deste Edital, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, juntamente com a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo
objeto coincida com o objeto deste edital, além de documentos dos sócios e do representante(s) devidamente autenticado(s).
5.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário ou dirigente, deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, além do documento do(s) sócio(s) e/ou proprietário, devidamente autenticadas.
5.1.3. A licitante deverá apresentar a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação,
conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
5.1.4 A licitante deverá apresentar a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
em consonância ao objeto a ser licitado.
5.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 147/2014, deverá apresentar a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
5.2.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP;
5.2.3. Declaração de Enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo VII, deste Edital, assinada pelo sócio proprietário e/ou diretor da empresa e pelo Contador responsável indicando seu CRC.
5.3. A documentação de credenciamento e as declarações mencionadas deverão ser apresentadas em original ou em cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor público da Administração, e ser entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.4. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa licitante.
5.6. Iniciada a sessão pública do Pregão Presencial, não cabe desistência de proposta.
5.7. Uma vez aberta à sessão, não será permitida a participação de licitantes retardatários, deste modo, recomenda-se a presença das participantes no local designado para realização da sessão, 10 (dez) minutos antes do horário previsto para sua abertura.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS -
ENVELOPE “1”
6.1. O Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter de forma ordenada os
documentos abaixo elencados, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope 1 – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – BA Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020 Proponente:
CNPJ:
6.2.A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada conforme modelo do Anexo V, obedecendo aos seguintes requisitos:
6.2.1. Impresso em papel timbrado da empresa (todas as folhas devem ter o timbre), exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo responsável legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua e preços expressos em moeda corrente nacional ou salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.2.2. A proposta deverá estar identificada com a razão social, endereço, número da inscrição no CNPJ do estabelecimento que apresentou a proposta e que necessariamente emitirá a Nota Fiscal, informações bancárias para fins de pagamento, dados do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços e incluirá:
a) Valor Unitário e Total para Cada Item, expresso em algarismo com duas casas decimais;
b) Valor Total da Proposta, expressos em algarismo com duas casas decimais e também por extenso, sendo certo que, em caso de divergência entre os valores unitários e globais serão considerados os primeiros, bem como, entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
c) Marca e Especificações Detalhadas do Objeto Ofertado, consoante exigências do edital;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
6.3. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta.
6.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.5. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
6.5.1. Caso, eventualmente a empresa não apresente declaração citada no 6.5., a mesma poderá comprometer-se através de declaração formalizada de próprio punho, no ato da sessão.
6.6. Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo que lhe for notificado na ata da sessão do Pregão, nova proposta de preços, na forma do Anexo V deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante da Ata de Registro de Preços e/ou equivalente.
6.7. A Empresa poderá ser desclassificada pelo item que estiver com preço inexequível e/ou superfaturado, mediante julgamento das propostas, realizando o comparativo da média cotado;
6.8. No caso de serem assinadas por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida e com especificação dessa finalidade, ou outorgada o poder na procuração no credenciamento.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
7.1. O Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter de forma
ordenada os documentos estipulados no item 7, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope 2 – Habilitação Jurídica Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – BA Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020 Proponente:
10
CNPJ:
7.1.1. Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a documentação, original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou ainda, em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação por servidor público, até o último dia útil antes da realização da sessão de abertura da licitação, ao que se refere à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica Financeira, em conformidade com o disposto neste Edital.
7.1.2. As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
7.1.3. Os documentos apresentados que não constarem o prazo de validade, os mesmos não poderão ultrapassar o prazo superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão.
7.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art.28):
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.5. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário.
7.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Art. 29):
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3. Certidão de regularidade para com as Fazendas da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor;
7.3.4. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
7.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
7.3.6. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (Acórdão nº. 1793/2011 – TCU – Plenário), emitida através do Portal do Conselho Nacional de Justiça em xxx.xxx.xxx.xx.
7.3.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/06 e a Lei 147/2014, deverá apresentar a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
7.3.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP;
7.3.8. Declaração de Enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, conforme Modelo do Anexo VII, assinada pelo sócio proprietário e/ou diretor da empresa e pelo Contador responsável indicando seu CRC;
7.3.8.1. Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não declarar essa condição.
7.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, a microempresa ou
empresa de pequeno tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. Sendo certo que a não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art. 30)
7.4.4. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu de forma satisfatória itens compatíveis com o objeto desta licitação, acompanhados da Nota Fiscal e/ou Contrato comprovando a execução.
7.4.5. O(s) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão (ões) apresentada(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.5. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art. 31):
7.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível
devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e apresentados na forma da Lei e que comprovem a boa situação da empresa, conforme o prescrito no Art. 31, inciso I da Lei 8.666/93.
7.5.1.1. Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real“, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
7.5.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.5.3. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira conforme Resolução CFC N.º 1.418 que aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que: 26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Grifei e negritei);
7.5.4. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 0,8;
• ILC maior ou igual a 0,8;
• GEG menor ou igual a 0,5.
OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no item 7.5.4 ( ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E GRAU DE
ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG), obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
7.5.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
7.6. OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO:
7.6.1. Alvará de Localização e Funcionamento em vigor na data de sua apresentação, expedido
pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da pessoa jurídica, bem como das filiais que pretendam promover o faturamento e a execução do objeto.
7.6.2. Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Modelo do Anexo VIII deste Edital.
7.6.3. Declaração firmada por seu representante legal de o(s) sócio(s) não possui(em) vínculo com servidor público, conforme Modelo do Anexo IX deste Edital.
8. ORDEM DOS TRABALHOS.
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES.
9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início dasessão.
9.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do Envelope “1” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “2” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.4. O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.5. Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
9.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
10. LANCES VERBAIS.
10.1. A análise das propostas será feita pelo Pregoeiro, subsidiada pela equipe técnica, quando for o caso, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da
Legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
10.2. No que se referem aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total estimado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.4. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
10.5. A fase de lances ocorrerá conforme o que dispõem o Art.4º, incisos VIII e IX da Lei 10.520/02.
10.6. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas.
10.7. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a formular lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.9. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
10.9.1. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado critério de desempate por sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
10.10. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
10.11. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo,
para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone
celular e outros.
10.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.15. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.16. Declarada encerrada a fase de lances, serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
10.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
10.18. Para contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na etapa dos lances verbais.
11. DAS IMPUGNAÇÕES.
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
11.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o Ato Convocatório.
11.3. As licitantes poderão impugnar os termos do edital de licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.4. O pedido de Impugnação deverá ser realizado e encaminhado ao Pregoeiro responsável conforme determina a Lei:
a) Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente
comprovado.
b) Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do artigo 00, § 0x, 0x, 0x 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93, artigo 12 Decreto Federal 3.555/00.
11.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.6. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia antes da realização do certame.
11.7. Acolhida à petição contra o ato convocatório, o Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
11.8. A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada no Diário Oficial do Município e poderá ser obtida junto ao Pregoeiro.
11.9. Não serão conhecidos e julgados as impugnações e recursos encaminhados por fax, e-mail ou fora do prazo estipulado neste Edital.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
12.1. As propostas apresentadas com as especificações exigidas no Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE, classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, aferidos após diligência realizada pela Administração.
12.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
12.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obtenção de preço melhor.
12.5. Na formulação da proposta de preços, a licitante deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, tais como: tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível,
EPI’s, transporte, entrega, instalação e montagem do objeto, bem como, as despesas com
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alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.
12.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preço, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo o objeto ser executado sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.7. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos não considerados nos preços ofertados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
12.8. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação das propostas, os preços manifestamente superiores aos preços vigentes no mercado.
12.9. Fica, desde já, facultado ao Pregoeiro efetuar a correção de eventuais erros de adição ou multiplicação existentes na proposta de preços, desde que reste confirmado tratarem-se de meros erros de cálculo.
12.10. Todos os dados constantes da proposta são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo arguir omissões, enganos e erros, para alterar posteriormente o valor global da proposta.
12.11. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.6. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e 147/14.
12.6.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.2. A ME ou a EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta inferior ao menor preço ofertado no certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.6.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.6.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de ME ou EPP.
12.6.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da melhor proposta originalmente ofertada.
12.6.7. Em se tratando de ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
13.3. Os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.3.1. Ser dirigido aos cuidados do Pregoeiro, protocolizado no Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA;
13.3.3. Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito
por representante que não comprove poder de representação legal.
13.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
13.6. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
13.7. Não serão conhecidos e julgados os recursos encaminhados por fax, e-mail ou fora do prazo estipulado neste Edital.
13.8. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
13.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito do recurso.
13.13. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório.
14. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
14.1. Homologada a licitação pela autoridade Superior, o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
convocará o proponente vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
14.2. Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo e condições mencionados no item anterior, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
14.3. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) procuração devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata de Registro de Preços em nome da empresa.
14.4. A Ata de Registro de Preço a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
14.5. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste Edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.6. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.8. Para cada fornecimento/prestação de serviço será emitida uma Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviço em formulário próprio da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e assinada pelo servidor responsável pelo Setor de Xxxxxxx.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
15.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta de recursos consignados no orçamento do órgão proponente do edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
16.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execução do objeto licitado.
16.1.1. A Nota Fiscal deverá se apresentada em conformidade ao CNPJ da Prefeitura Municipal e/ou CNPJ do Fundo Municipal, e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como de todas as Ordens de Fornecimento/Prestação de Serviço encaminhadas ao fornecedor.
16.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data
em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
17.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.2.1. Os fornecedores/prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.2.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.2.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.2.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.4.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.4.2. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.4.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
17.4.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.4.5.1. Por razão de interesse público; ou
17.4.5.2. A pedido do fornecedor/prestador.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A contratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da Ata que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
18.2. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - advertência;
II - multa sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos na Minuta da Ata de Registro de Preços deste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
18.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a contratada ficará isento das penalidades mencionadas.
19. SANÇÕES:
19.1. A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pela Administração, sujeitará o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Federal nº 10.520/02, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, em caso de recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.2. A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo da Ata.
19.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO:
20.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
21.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
• Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Anexo IV – Minuta do Contrato
• Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preço
• Anexo VI – Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação
• Anexo VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de que não emprega menor de idade
• Anexo IX – Modelo de Declaração de que não possui vínculo com servidor público.
21.6. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições contidas no Edital, servindo os Anexos apenas como modelo.
21.7. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação serão prestados pelo Pregoeiro, nos dias de expediente, em horário comercial, no Setor de licitações e contratos, situado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. Tel: (00) 0000-0000.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 08 de Junho de 2020.
NISSARA SCHLEDER
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
1.2. Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Decreto Federal nº. 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
1.4. Decreto Municipal nº. 1.600/2010.
1.5. Lei complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
1.6. Agrupamento por Lote.
1.6.1. A administração agrupou os itens deste Termo de Referência por lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade,
de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.”
A administração visa com isso, uma maior padronização nos serviços e também diminuir o valor do custo total por lote, haja vista, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total dos serviços ofertados no lote, e ainda facilitando o controle contratual com a empresa ganhadora do lote. Diante do exposto, faz-se necessário agrupar os itens por lote, viabilizando a excelência da administração.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de rede lógica, objetivando a expansão e manutenção da rede de fibra óptica do município, para desenvolvimento das ações da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de acordo com as especificações constantes do item: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de atender às crescentes demandas, bem como para expandir e manter o pleno funcionamento da rede de fibra óptica do município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. Para tanto, é preciso contar com uma estrutura de prestação de serviços adequada às exigências das áreas demandantes, fazendo-se necessário, neste caso, a aquisição de materiais e equipamentos de rede lógica, para propiciar o adequado desenvolvimento das tarefas afetas à condução dos processos de T.I., tais como produção e manutenção de sistemas e provimento de soluções tecnológicas.
3.2. A execução do serviço de implantação e manutenção da rede corporativa, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, gera, em diversas situações, transtornos, impossibilidade ou demora na utilização plena e eficiente dos recursos e sistemas mantidos pela referida secretaria. Muitas vezes em razão das mudanças estruturais nos setores e de layout, ocorridos nos prédios públicos, para que os serviços prestados pelo setor de
T.I. seja plenamente satisfatório, é necessário a aquisição de equipamentos e materiais descritos neste Termo de Referência.
3.3. A aquisição de equipamentos e materiais de rede lógica, será destinada para expansão e manutenção da rede de fibra óptica do município, bem como para manutenção da rede de todas as Unidades de Saúde, Unidades de Ensino, áreas públicas, como praças e parques, e todos os setores da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. Será utilizado para ampliação da rede de fibra óptica, com instalação em locais que não existe rede, e também haverá a troca da fibra em alguns locais viabilizando maior qualidade de internet.
3.4. Ademais, há também a execução de serviços de fornecimento e instalação de pontos lógicos, bem como seus remanejamentos. Devido a isto, a aquisição de materiais e equipamentos de rede lógica se mostra indispensável.
3.5. A internet tornou-se o mais efetivo meio de comunicação, pois interliga pessoas a nível mundial, o poder público tem sua responsabilidade de garantir, de disponibilizar, com qualidade e amplo acesso a esta rede, para que possam ter as mesmas condições de acesso que empreendimentos privados possuem. Visando a democracia dos direitos dos cidadãos ao acesso à rede, para informações, a sítios de educação, cultura, lazer, a órgãos públicos e serviços em geral de conhecimento e cultura.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta de recursos consignados no orçamento do órgão proponente do edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na ordem de serviço e/ou fornecimento.
5. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fonte De Luz Fibra Optic (c/4 Comprimentos De Onda). Fonte de luz pode proporcionar 1 a 4 comprimentos de onda de saída para satisfazer requisitos específicos, incluindo a fonte vermelha 650nm e os comprimentos de onda 1310 / 1550nm para a fibra de monomodo ou os comprimentos de onda de 850 / 1300nm para a fibra multimodo, bem como outros comprimentos de onda de acordo com a necessidades dos clientes. Em conjunto com o medidor de potência, que é uma solução perfeita para a caracterização de rede de fibra óptica. Aplicações: Manutenção em Telecom. CATV manutenção. Laboratório de teste de fibras ópticas. Outras Medidas de fibra ótica Características. * Fornece 1 ~ 4 comprimentos de onda de saída que pode ser opcional de acordo com as necessidades do cliente. * CW, saída de modulação 2 Hz a 650 nm, e CW, 270Hz, 1KHz, 2KHz saída de modulação a outros comprimentos de onda. * Alto estabilidade da potência de saída. * Comprimento de onda de saída estável. * O visor LCD Backlight apoia operação noturna. * Tamanho compacto e otimo design. * Grande | Unidade | 2 | R$ 3.740,40 | R$ 7.480,80 31 |
LCD, de fácil operação. * Função de 10 minutos Auto-off para economizar da bateria. Especificações: comprimentos de onda (nm) 650 850/1300/1310/1550 850/1300 850/1300/1310/1550. Tipo de emissor leser FP-LD, LED or others please specify . Típico Potência (dBm) 0 -7dBm for LD, -20dBm for LED. Spectral Largura (nm) =10. Saída de Estabilidade ±0.05dB/15mins; ±0.1dB/ 8hours. Frequências de modulação CW, 2Hz CW, 270Hz, 1KHz, 2KHz. Connector Optical FC / adaptador universal FC/PC. Fonte De Energia 3 pilhas AA 1.5V. Bateria Tempo de operação (hora) 45. Temperatura De Operação -10~+60. Temperatura de armazenamento -25~+70. Dimensão (mm) 175x82x33. Peso (g) 295. Recomendação: JW-3109 Handheld Fonte de Luz é projetado para uso otimizado com Power Meter para medir a perda óptica em ambos cabos de fibra única modalidade e multimodo. Obs.: Similar ou superior a Fonte De Luz Fibra Optic Jw3109-4. | |||||
2 | Máquina De Fusão De Fibra Óptica. A MÁQUINA DE FUSÃO é um equipamento completo utilizado para a fusão de fibras em redes ópticas de telecomunicações. Possui 6 motores, com tecnologia de alinhamento por núcleo PAS Technology, para o alinhamento das fibras nos três eixos. Executa 300 ciclos com apenas uma carga de bateria e possui configurações de fusão e aquecimento para cada tipo de fibra aplicável no modo automático. Há a possibilidade de arco extra caso a fusão dê um valor maior do que 0,01dB de perda. Aplicações: Pode ser utilizado em redes internas e externas. É aplicável a fibras do tipo SM, MM, DS e ZNDS, providas de qualquer tipo de cabo: backbone, drop flat, pigtail, splitter. Vantagens: Controle automático e manual de pressão atmosférica, umidade e velocidade do vento; Conexão USB para exportar dados e update do software; Bateria com capacidade de 300 ciclos de fusões com aquecimento; Tela de LCD flexível; Menu em português; Possibilidade de fazer arcos manuais para melhorar a fusão se necessário; Calibração automática do arco de fusão; Maleta de transporte estofada; Teste de tração da fusão; Fortes motores que agem para puxar o cabo drop flat ou backbone; Bateria removível; Precisão de alto nível mesmo em pequenos pedaços de fibra nua; Salva 10.000 dados de fusões. Características: Temperatura de operação: -10 ºC a 70°C. Pressão atmosférica de operação: 0 a 5000 m em relação ao nível do mar. Dimensões: 122 mm x 148 mm x 130 mm (altura x largura x profundidade). Peso: 1,4 kg sem a bateria e 1,7 kg com bateria. Perda de retorno: > 60 dB. Perda de inserção: 0,01 dB para SM e 0,02 para demais fibras. Bateria: 5200 mAh. Ampliação: 100 em ambos os eixos e 200 para cada eixo. Vida útil do eletrodo: 2500 fusões. Acessórios Inclusos: Clivador. Maleta para transporte estofada. Carregador bivolt. Pincel. Pinça. Par de eletrodos reserva. Obs.: Similar ou superior Máquina De Fusão De Fibra Óptica - Kl520-e. | Unidade | 1 | R$ 18.546,15 | R$ 18.546,15 |
3 | Identificador De Fibra Ativa Jw3306 Caneta Óptica Nf | Unidade | 2 | R$ 2.618,28 | R$ 5.2363,526 |
Garanti. Identificador De Fibra Ativa e Caneta Óptica Acoplada. O identificador de fibra óptica é uma ferramenta importante para manutenção óptica, que é usada para o projeto de identificação de fibra não destrutiva. Enquanto isso, ele também possui o módulo Visual Fault Locator com função de localização de falhas. Usando a tecnologia de flexão de macro na linha para testes não destrutivos, pode medir a direção do sinal e a potência e evitar a operação incorreta resultando em linhas interrompidas. Funções do Identificador De Fibra Ativa: Indicar as direções de sinal e energia na fibra. Indicar a presença ou ausência do sinal (fibra viva ou escura). Identifica eficientemente a direção do trânsito e o tom de frequência (270Hz, 1KHz, 2KHz) com aviso sonoro. Exibe o poder do núcleo relativo. Não precisa substituir o adaptador. Indicação de potência mais baixa. Construir em função VFL. Principais Aplicações: Manutenção de Telecom. Manutenção CATV. Teste de laboratório de fibra óptica. Outras Medidas de Fibra Óptica. Especificações Técnicas: Range Identified Wavelength Range: 750nm-1700nm. Perda de inserção: 1,0dB. Tipo de fibra: <3mm fiber="" span="">. Tipo de sinal identificado: 270Hz / 1KHz / 2KHz. Potência mínima de detecção: 35dBm (1550nm). 30dBm (1310nm). Comprimento de onda central: 650nm. Potência de saída: 10mW. Bateria alcalina: 2 Pilhas AA. Vida útil da bateria: > 60H. Temperatura de operação: 0 ~ + 50 ¿. Temperatura de armazenamento: -20 ~ + 60 ¿. Peso: 200g. Dimensão: 230 X 43 X 48mm. Função de desligamento automático. Fonte Visual de Falhas 1mw 10mw (Caneta Óptica). Aplicação de fibra óptica: 250um / 900um / 2.5um / 3mm Fibra óptica. Tipo de sinal identificado: 270HZ / 1KHZ / 2KHZ. Itens Inclusos: 1 x Identificador de Fibra Óptica Ativa JW3306D. 1 x Estojo para Transporte. 1 x Manual do Usuário (Inglês). Obs.: Similar ou superior. Identificador De Fibra Ativa Jw3306 Caneta Óptica Nf Garanti. | |||||
4 | Kit Fibra Optica Ftth Fc-6s Fc6s Power Meter Caneta Clivador. KIT FIBRA ÓPTICA COM 10 PEÇAS. 1x -AUA 80A POWER METER DE 10m W ESTE SIM É DE 10mw. Medidor de Potência óptica. OS OUTROS KITS SAO DE 1mW. 1x CANETA ÓPTICA DE 10mW. Localizador Visual de Falhas. OS OUTROS KITS SÃO DE 1mW. 1 x Fiber Cleaver FC-6S. 1 x CLAUSS Fibra Óptica Stripper/Modelo: CFS-2. 1 x Fibra Óptica Stripping Ferramenta. 1 x Bolsa de Transporte Preta. 1 x PAPEL DE LIMPEZA FIBRA. 1 x garrafa de Álcool. 1 x Fixo comprimento do trilho. 1X TESOURA FIBRA ÓPTICA. | Unidade | 2 | R$ 1.319,53 | R$ 2.639,06 |
5 | Tubete Protetor De Emenda Fibra Óptica 60mm. Pacote C\1000 Unidades. Características: Tubete Protetor De Emenda Fibra Optica 60mm. | Unidade | 200 | R$ 67,54 | R$ 13.508,00 |
6 | Cassete Limpador De Terminais De Fibra Óptica. O Limpador de Conector de Fibra Óptica utiliza um tecido seco especialmente formulado para a limpeza completa e | Unidade | 3 | R$ 415,60 | R$ 1.246,80 |
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eficiente dos conectores. Elimina a necessidade para os líquidos de limpeza que podem deixar resíduos. O pano é extremamente eficaz em remover a graxa, a poeira e os outros contaminadores. Características: • Apropriado para a limpeza dos conectores em campo; • Proporciona limpeza de alta qualidade sem necessidade de álcool ou outros solventes; • A fita da limpeza é substituível, assim, reduzindo os custos em longo prazo; • Projetado especificamente para limpar padrões ST, SC, FC, etc.; • Bitola: 2.5mm & 1.25mm, • Limpeza por carretel: <500 vezes. Medidas (cm): • Altura: 13; • Largura: 3,4; • Comprimento: 8,3; Peso: 200g. Obs.: similar ou superior Cassete Limpador De Terminais De Fibra Óptica Komshine. | |||||
7 | Alicate Decapador De Fibra Optica. Obs.: similar ou superior Alicate Decapador De Fibra Optica Tube Loose Ht- s144. | Unidade | 3 | R$ 187,02 | R$ 561,06 |
8 | Power Meter Medidor Potência Fibra Óptica + Caneta Laser 10w. Power meter medidor de potência fibra óptica. Power meter medidor potência fibra óptica + caneta laser 10w. Power meter medidor de potência fibra óptica. Power meter medidor potência optica portatil e um instrumento de testes para redes de fibra optica compacto e facil de usar, pode ser utilizado para medições de potência de fibra óptica, bem como para medições de perda relativa de fibra ópticas. Possui design ergônomico, ampla gama de medição de energia, alta precisão e função alto-calibração com alta performace. Aplicação: manutenção em telecom, catv manutenção, fibra óptica testing lab, outras medições de fibra optica. Características: displey lcd com opção blackligth para operação noturno, medições de potência em dbm ou mw e de inserção de perda em db, baixo consumo de energia, mais de 230 horas continuas, utiliza 3 pilhas alcalinas 1.5v, função opcional auto-offem 10 minutos para economia. Especificações técnica, comprimento de onda : 800~1700mm, faixa de medição (dbm) : -70~+3/-50~+26, comprimento de onda calibração (nm):850,980,1300,1310,1490,1515, resolução(db) 0.01, conector optico :fc,apc,upc/2.5mm universal, alimentação :3 pilhas alcalinas 1.5v, temperatura de operação : -10 ~+60°c, temperatura de armazenamento : -2~+70°C. DIMENÇÕES :151X26X73MM, PESO : 310G. Obs.: Similar ou superior Power Meter Medidor Potência Fibra Óptica + Caneta Laser 10w. | Unidade | 2 | R$ 529,89 | R$ 1.059,78 |
9 | Cabo Fibra Óptica Drop 2fo 1000m Monomodo 2flex. Cabo de Fibra Óptica. Drop 2fo. Cabo Sustentável. FTTH. SM (Single Mode) – Monomodo. G652d. Comprimento: 1000m (1 km). Cabo óptico drop com revestimento externo de baixo atrito (low friction). Para aplicação em instalação aérea de acesso ao assinante (tipo drop) em rede FTTH. Possui elementos de tração em aço que possibilita instalação em dutos sem utilização de guia. | Unidade | 20 | R$ 1.558,50 | R$ 31.170,00 |
10 | F. Otdr Tr600 Medidor (1310-1550-1625nm) fibra Ativa. É | Unidade | 2 | R$ 13.195,30 | R$ 26.390,60 |
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uma dinâmica mais baixa com 32/30/28 dB. É um refletômetro óptico portátil (OTDR) projetado para trabalhar com fibras ópticas monomodo com 1310/1550/1625 comprimentos de onda nm. CARACTERÍSTICAS: Comprimento de onda: 1310/1550/1625 nm. Tipos de fibras monomodo. Defectoscopio visual integrado (VFL). Zona morta curta extra <2 m. Fingerboard distâncias: 4, 8, 16, 32, 64, 128, 256, 512 km (SMF); 0,4, 0,8, 1,6, 3,2, 6,4, 16,32 (MMF - 850 nm). Intrfaces USB, capacidade de conexão USB e memória da impressora, capacidade de transmitir dados diretamente para o seu computador usando o cabo utilizando o programa ActiveSync. Capacidade de memória> 800 gravações. Li-ion recarregável de alta capacidade (para trabalhar por mais de 8 horas contínuas). TFT LCD colorido de tela sensível ao toque de 6,5 polegadas (640 × 480). ESPECIFICAÇÕES: Wavelength: 1310/1550/1625 nm. Fretboard dinâmica: 32/30/28 dB. Largura de Pulso :5, 20, 40, 80, 160, 320, 640, 1280, 2560, 5120, 10240, 20480 ns, 5, 20, 40, 80, 160, 320, 640, 1280 ns (MMF - 850 nm). Tela :TFT LCD colorido de toque de 6,5 polegadas (640 × 480). Linearidade ± 0,5 db / db. Limiar de perda 0,01 dB. Resolução coeficiente de perda 0,001 dB. Resolução de amostragem coeficiente 0125-8 m. Ponto de amostragem 128 kB. Taxa em tempo real Refresh (típico) 0,2 s. Capacidade de memória > 800 gravações (interno). Cartão SD (1 GB)> 65 500 gravações. Medição do comprimento critério do usuário; 5 segundos; 10 seg; 15 ces; 30 seg; 1 min; 2 min; 3 min. As condições ambientais. Temperatura de operação -10 ~ + 50º C. Temperatura de armazenamento: -40 ~ + 70º C. Umidade relativa 0% - 95% (sem condensação). Interfaces Interface óptica FC / Uud (ud e Aud para escolher). Data Interface USB, cartões SD. Especificações Gerais. Adaptador de energia AC de alimentação 100-240 V, 50 / 60Hz, 1.5 A. DC: 19V ± 2V (2A). Built-in Lithium bateria: 4400 mAh, tempo de operação = 8 horas. Dimensões 150 × 235 × 66 milímetros Peso 1,5 kg. Obs: similar ou superior F. Otdr Tr600 Medidor Ss24af-d (1310-1550-1625nm) fibra Ativa. | |||||
11 | Clivador Cleaver Para Fibra Óptica. Características: Fornece cerca de 36.000 claves. Cortes de alta precisão. Aplicação: Fibra de Silício. Capacidade de Corte - espessura do revestimento: 250µm a 900µm. Capacidade de Corte - espessura da fibra: 125µm. Especificação: Diâmetro da fibra: 125µm. Diâmetro do revestimento: 250µm - 900µm. Ângulo de Corte: 0,5 graus. Comprimento do Corte: 9 - 16mm (fibra única - revestimento de 250µm) 10 - 16mm (fibra única - revestimento de 900µm). Tempo de vida da lâmina: 36.000 claves (3.000 por posição da lâmina). Dimensões do Clevador: 60 x76 x 57mm. Peso: 420g. Conteúdo da Embalagem. 1 Cleaver modelo FC-6S. 1 Case Preto (tecido). 2 xxxxxx Xxxxx. Obs.: Similar ou superior Clivador Cleaver Para Fibra Óptica Sumitomo Fc-6s – Cutelo. | Unidade | 2 | R$ 425,99 | R$ 851,98 35 |
12 | Extensor optico. A Extensão Óptica Conectorizada é composta por dois itens principais: Extensão Óptica: cabo óptico monofibra conectorizado em uma das extremidades; Adaptador Óptico: acoplador que faz interconexão de dois conectores ópticos, do mesmo tipo da extensão que está sendo fornecida. Vantagem • Recomendado para uso interno na função de terminação de cabos ópticos na parte interna de distribuidores ópticos, em sistemas ópticos de baixas perdas e alta banda passante, tais como: sistemas de longa distância, redes troncais, distribuição e transmissão de dados e vídeo; • Excede os requisitos de performance previstos na norma EIA/TIA-568-C.3; • Suporta as principais aplicações segundo normas IEEE 802.3 (Gigabit e 10 Gigabit Ethernet) e ANSI T11.2 (Fibre Channel); • Polido, montado e testado 100% em fábrica; • Alta performance em perda de inserção e perda de retorno; • Disponível para vários tipos de conectores ópticos; • Disponível em fibras monomodo e multimodo; • Disponível em polimento PC e APC. Tipo de Polimento: • PC (SPC/UPC) - Fibras Multimodo e Monomodo. • APC - Fibras Monomodo. | Unidade | 500 | R$ 43,64 | R$ 21.820,00 |
13 | Conector optico. FTTH SC Fibra Óptica Conector Rápido SC/UPC-D Único Conector de Engate Rápido de Modo Especial. Média de perda de inserção: =0. 5db. Perda de retorno: =48db. Ciclo de temperatura:-40 ~ + 85/168 h. Variação: =0. 2db. | Unidade | 5000 | R$ 28,06 | R$ 140.300,00 |
14 | Caixa de menda de fibra 24F. CAIXA DE EMENDA ÓPTICA 24 a 96 FIBRAS. Capacidade vendida nesse anúncio: 24. Capacidade máxima: 96. Desenvolvida para proteger as emendas e fazer a distribuição de cabos ópticos. Possui bandejas internas que abrigam até 96 emendas diretas e derivadas de cabos utilizados em redes aéreas ou subterrâneas. Possui configuração unidirecional, com uma entrada oval para cabos de 10 a 25mm e 4 entradas cilindricas para cabos derivados de 5 a 18mm. Sistema de vedação termocontrátil (SVT). Fácil fechamento mecânico entre a cúpula e base através de um conjunto de abraçadeiras. Beneficiada pelo PPB – IPI de 0%. Homologada pela Anatel. | Unidade | 400 | R$ 290,92 | R$ 116.368,00 |
15 | Caixa de terminação Optica CTO. A Caixa de Terminção Óptica é utilizada para distribuição de cabeamento drop, podendo atender até 16 assinantes. É usado como ponto de terminação do cabo backbone para conexão ao cabo final, no sistema de rede FTTx. Reúne emenda, divisão, distribuição, armazenamento e conexão de fibra em uma caixa de proteção adequada para construção da rede, à prova d’água e proteção UV. CARACTERÍSTICAS: Design à prova de água com nível de proteção IP-66, desenvolvida para uso externo; Integrado com bandeja para acomodação de emenda ou instalação de splitter óptico 1x16 (vendido separadamente); Gerenciamento de fibra com curvatura adequada; Facilidade na manutenção e ampliação de capacidade; Controle do raio de curvatura da fibra de mais | Unidade | 400 | R$ 213,00 | R$ 85.200,00 |
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de 40mm; Adequado para emenda óptica de fusão ou mecânica; Gerenciamento eficiente de cabos; Possui 2 entradas de cabos AS (cabo backbone); Possui 16 entradas de cabo de assinantes (fibra drop). | |||||
16 | Terminador optico fttx – fibra. Terminador Caixa de emenda em PVC OPT - BLOCK até 12 Fibras. Caixa de emenda em material termoplástico de alto impacto. Destinado ao uso interno com capacidade para acomodar até 12 fibras. Possui capacidade de entrada de até 4 cabos, com diâmetro máximo individual de 12mm. Dimensões (AxLxP): 40x135x140 mm | Unidade | 400 | R$ 62,34 | R$ 24.936,00 |
17 | Kit splitter fibra optica 1x8, 1x4, 1x2 pct 100. Splitter Fibra Optica 1x8 1x4 1x2 Balanceado 1.5m Sc-upc PLC. Splitter óptico 1×8 balanceado (PLC) e conectorizado no padrão SC de polimento UPC para divisão do sinal óptico proveniente de uma fibra óptica para oito. Splitter óptico balanceado ou PLC 1x8 1x4 1x2, também chamado de Divisor Óptico, ideal para realização de divisão do sinal óptico proveniente de uma (1) fibra óptica para 8,4 e 2. É chamado de splitter balanceado por usar uma mesma razão para a divisão da potência dos sinais de entrada em cada porta de saída. Este splitter óptico balanceado tem como algumas de suas características mais notáveis o seu tamanho compacto, além da baixa perda de inserção e aexcelente uniformidade oferecida, conferindo a este modelo de splitter um elevado grau de confiabilidade. | Pacote | 200 | R$ 101,82 | R$ 20.364,00 |
18 | Cruzeta para cado de fibra. Modelo REX0016. Suporte Reserva Técnica Optiloop Cruzeta Cabo Fibra Óptica. Utilizada para fazer reserva técnica de cabos em redes de fibras ópticas aéreas em postes 55 cm x 55cm. Fabricado em Aço Galvanizado. Deverá ser fixada ao poste utilizando abraçadeiras BAP | Unidade | 400 | R$ 41,56 | R$ 16.624,00 |
19 | Cabo de fibra Optica 6 drops 1km. Conjunto constituído cabos de fibras ópticas monomodo e/ou multimodo, com revestimento em acrilato. As unidades básicas são preenchidas com geléia para evitar a penetração de umidade e garantir à fibra maior proteção mecânica, o núcleo pode ser seco ou geleado. São envoltos por uma ou mais camadas de fibras dielétricas responsáveis pela resistência mecânica do cabo. Se aplicará de forma longitudinal sobre o núcleo uma armadura de aço corrugado. Este conjunto é recoberto por uma capa externa de polietileno. Aplicações: Ambiente de Instalação: Externo. Ambiente de Operação: Subterrâneas em dutos Aérea espinada em cordoalha de aço. Fibra Óptica: Constituído por fibras ópticas revestidas em acrilato que podem ser do tipo SM (Monomodo) ou NZD (Non-Zero dispersion). Informações Técnicas: Código Interno: 19099. CABO OPTICO CFOA-ARD. Tipo do Produto: Cabos Ópticos. Construção Proteção metálica anti roedor. Núcleo: Geleado / Seco. Tubos: Loose. SM e NZD. Normas Aplicáveis ABNT NBR 15108 - Cabo óptico com núcleo dielétrico e proteção | Unidade | 20 | R$ 3.844,30 | R$ 76.886,00 |
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metálica para aplicação em linhas de dutos. Certificações: Anatel. Identificação da Fibra: Núcleo: As unidades básicas serão trançados ao redor do membro central para formar o núcleo do cabo. O núcleo deve ser protegido por um composto de geléia ou materias hidro-expansíveis para prevenir a entrada de umidade. Se necessário, poderão ser usados tubos de material termoplástico para manter o núcleo cilíndrico. Elemento de Tração Filamentos dieléctricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração. Proteção contra Roedores. Fita de aço corrugado. Capa Externa: Sobre o núcleo do cabo é aplicada, por extrusão, uma camada de material termoplástico na cor preta, composta por um material contínuo, homogêneo isento de imperfeições, e compatível com os demais materiais componentes do cabo. Deverá conter um cordão de rasgamento (RIP CORD) sob a capa externa. x = tipo da fibra SM (fibra monomodo), NZD (fibra monomodo com dispersão não nula), w = Preenchimento do núcleo (seco ou geleado), y = número de fibras, v = Denominação extra para fibras especiais, G-652D (para fibras SM G.652.D), Z = DC (somente para cabos com capa interna), mês/ano = data de fabricação (MM/AAAA), "Nome do Cliente" = quando solicitado no Pedido de Compra*. *Sob consulta prévia para análise de viabilidade n° do certificado = número da certificação ANATEL para o respectivo produto (**) = marcação sequencial nL = número do lote. CABOS MISTOS: Obrigatoriamente adotam a seguinte ordenação de distribuição conforme tipo de fibra óptica: As primeiras unidades básicas serão compostas por fibras tipo NZD ou MM ou BLI As demais unidades básicas serão compostas por fibras SM. Tubos 1 a 4: fibras MM50. Tubos 5 a 6: fibras SM | |||||
20 | Cabo Fibra Optica 12 drops 1KM. Conjunto constituído cabos de fibras ópticas monomodo e/ou multimodo, com revestimento em acrilato. As unidades básicas são preenchidas com geléia para evitar a penetração de umidade e garantir à fibra maior proteção mecânica, o núcleo pode ser seco ou geleado. São envoltos por uma ou mais camadas de fibras dielétricas responsáveis pela resistência mecânica do cabo. Se aplicará de forma longitudinal sobre o núcleo uma armadura de aço corrugado. Este conjunto é recoberto por uma capa externa de polietileno. Aplicações: Ambiente de Instalação: Externo. Ambiente de Operação: Subterrâneas em dutos Aérea espinada em cordoalha de aço. Fibra Óptica: Constituído por fibras ópticas revestidas em acrilato que podem ser do tipo SM (Monomodo) ou NZD (Non-Zero dispersion). Informações Técnicas: Código Interno: 19099. CABO OPTICO CFOA-ARD. Tipo do Produto: Cabos Ópticos. Construção Proteção metálica anti roedor. Núcleo: Geleado / Seco. Tubos: Loose SM e NZD. Normas Aplicáveis ABNT NBR 15108 - Cabo óptico com núcleo dielétrico e proteção metálica para aplicação em linhas de dutos. Certificações: | Unidade | 40 | R$ 4.436,53 | R$ 177.461,20 38 |
Anatel. Identificação da Fibra: Fibra Cor, 01 Verde, 02 Amarela, 03 Branca, 04 Azul, 05 Vermelha, 06 Violeta, 07 Marrom, 08 Rosa, 09 Preta, 10 Cinza, 11 Laranja, 12 Azul claro, Núcleo: As unidades básicas serão trançados ao redor do membro central para formar o núcleo do cabo. O núcleo deve ser protegido por um composto de geléia ou materias hidro-expansíveis para prevenir a entrada de umidade. Se necessário, poderão ser usados tubos de material termoplástico para manter o núcleo cilíndrico. Elemento de Tração. Filamentos dieléctricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração. Proteção contra Roedores. Fita de aço corrugado. Capa Externa: Sobre o núcleo do cabo é aplicada, por extrusão, uma camada de material termoplástico na cor preta, composta por um material contínuo, homogêneo isento de imperfeições, e compatível com os demais materiais componentes do cabo. Deverá conter um cordão de rasgamento (RIP CORD) sob a capa externa. FURUKAWA CFOA-x-ARD-w yF v z mês/ano "Nome do Cliente" ANATEL n° do certificado (**) LOTE nL" Onde: x = tipo da fibra, SM (fibra monomodo), NZD (fibra monomodo com dispersão não nula), w = Preenchimento do núcleo (seco ou geleado), y = número de fibras, v = Denominação extra para fibras especiais, G-652D (para fibras SM G.652.D), Z = DC (somente para cabos com capa interna), mês/ano = data de fabricação (MM/AAAA) "Nome do Cliente" = quando solicitado no Pedido de Compra*. *Sob consulta prévia para análise de viabilidade, n° do certificado = número da certificação ANATEL para o respectivo produto (**) = marcação sequencial nL = número do lote. CABOS MISTOS: Obrigatoriamente adotam a seguinte ordenação de distribuição conforme tipo de fibra óptica: As primeiras unidades básicas serão compostas por fibras tipo NZD ou MM ou BLI. As demais unidades básicas serão compostas por fibras SM. Tubos 1 a 4: fibras MM50. Tubos 5 a 6: fibras SM | |||||
21 | Conjunto de ancoragem para fibra Optica. | Unidade | 400 | R$ 394,82 | R$ 157.928,00 |
22 | Álcool isopropilico. ESPECIFICAÇÕES: DETERMINAÇÃO DE COR (PT CO) 10 MÁXIMO (*). DENSIDADE A 20ºC (G/CM3) 0,785 A 0,787 (*). TEOR DE ÁGUA POR XXXX XXXXXXX (%) 0,10 MÁXIMO (*). ACIDEZ (MGKOH/G) 0,019 MÁXIMO (*). CROMATOGRAFIA (%) 99,5 MÍNIMO. PROPRIEDADES FÍSICAS: PESO MOLECULAR 60,10. PONTO DE EBULIÇÃO, 760 MMHG 82,4ºC. PRESSÃO DO VAPOR (20ºC) 33 MMHG. SOLUBILIDADE (20ºC) PRODUTO NA ÁGUA COMPLETA. LIMITES DE EXPLOSIVIDADE NO AR INFERIOR 2,0% (V/V) SUPERIOR 12,7% (V/V). TAXA DE EVAPORAÇÃO (ACETATO DE N-BUTILA=100) 2,9. PONTO DE FULGOR 17ºC VASO ABERTO, 12ºC VASO FECHADO. | Unidade | 120 | R$ 82,08 | R$ 9.849,60 |
23 | Fiber Sc adaptors. Pacote c/200. Adaptador SC/SC UPC Monomodo descrição do produto. Adaptador de fibra (também | Unidade | 400 | R$ 38,44 | R$ 15.376,00 |
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conhecido como flange), também conhecido como conectores de fibra óptica, acoplador de fibra óptica para conectar o acoplamento entre os conectores de fibra óptica; ele é um dos mais importantes dispositivos para alcançar o conector de fibra óptica através de uma abertura do tamanho de precisão invólucro dentro do adaptador conector para alcançar um alinhamento preciso do conector de fibra óptica, a empresa utilizou precisão de cerâmica e caixa de metal, peças de plástico de alta qualidade, a fim de garantir a estabilidade a longo prazo da mecânica e desempenho óptico. Entre as fibras ópticas são conectados por o adaptador manga aberturas através de sua interna, a fim de garantir a máxima conectividade entre jumper de fibra. a fim de corrigir os vários painéis, também projetou uma variedade de multa flange fixo. adaptador de conversão pode ser ligado a diferentes tipos de fibra óptica fibra óptica jumper de interface, e fornece uma conexão entre a superfície da APC, duplo ou até mesmo melhorar a densidade de montagem. Especificações Categoria: pressione o conector estrutura é dividida em: FC, SC, ST, LC e outras formas; pressione a face da extremidade da fibra em forma de PC, UPC, APC; dividido pelo número de núcleo de fibra bem como single-joint, duplo e quádruplo; diferentes meios de transmissão podem ser divididos em: single-mode, multimodo; pela conversão em o FC-SC flange, ST-SC, ST-FC e assim por diante. Características do produto: boa compatibilidade, pequena fibra de erro de concentricidade usinagem de precisão de tamanho, alta confiabilidade, estabilidade baixa perda de inserção, alta perda de retorno, boa permutabilidade perda de inserção: =0. 2dB. Perda De retorno: =50dB. Temperatura de trabalho:-30-+ 75. Temperatura de armazenamento:-40-+ 85. A intercambialidade: =0. 2dB. Teste de vibração: =0. 1dB (10- 60Hz, amplitude de 1.5mm). Repetibilidade: =1000 vezes. Conexão: FC, ST tipo de travamento de rosca; LC, SC para snap. Material: SC e LC retardador de chama ABS engenharia de clínquer, material do ABS, dentro do plugue com policarbonato, PBT materiais de alta temperatura, PEI matérias-primas ambientalmente amigáveis; liga de zinco chapeamento de FC e SC, galvanoplastia, chapéu com material PVC; ST uso de zinco liga de galvanoplastia, poeira cap usar materiais de PVC; invólucro primeiro com high- precision zirconia virola cerâmica, cerâmica, manga de cerâmica de zircônia. Aplicações: fibra óptica armação de arame, redes de comunicação de fibra óptica, fiber-optic rede de acesso de banda larga, fibra CATV, fibra óptica. Pacote Inclui: 50 x Adaptadores SC/SC UPC Azul. | |||||
24 | Modem optico epon fk onu. Descrição: A ONU (Optical Network Unit) é empregada em Redes FTTx, no ambiente do assinante ou em determinado ponto de acesso, para fazer a conversão entre o sinal óptico que trafega na rede PON (Passive Optical Network) e o sinal elétrico que trafega nas redes locais (LANs). Características: Opera segundo o | Unidade | 100 | R$ 498,72 | R$ 49.872,00 40 |
padrão EPON (Gigabit Ethernet PON – IEEE 802.3ah); Velocidade de até 1,25Gbps simétrico (downstream e upstream); 2 portas Ethernet (1 Fast Ethernet e 1 Gigabit Ethernet); Máxima distância de transmissão/recepção: 20km. Obs.: similar ou superior modem optico epon fk onu 20 l Furukawa. | |||||
25 | Roteador Wireless com check in no Facebook. Especificações Técnicas: Padrão wireless: IEEE 802.11 b/g/n. Velocidade: 300 Mbps Modo de operação: Roteador. Capacidade simultânea: Até 60 dispositivos. Potência de RF: 500 mW. Portas: 1 porta WAN (PoE Passivo) e 1 porta LAN. Multi SSID: 2. Segurança wireless: WEP, WPA-PSK (TKIP/AES), WPA2- PSK (AES). Gerenciamento: http, SSH, SNMP v1 e v2c. Acesso remoto: http e SSH. WAN: IP Estático, IP Dinâmico e PPPoE. Firewall: DOS, bloqueio de PING na WAN, filtro de palavras, IP, MAC e URL. Controle de banda: Por SSID com alocação dinâmica por usuário. Ferramentas: Controle de usuários conectados e controle de potência. Compatibilidade: Função Facebook Wi-Fi. Obs.: similar ou superior Roteador Wireless com check in no Facebook Intelbras Hotspot 300. | Unidade | 60 | R$ 415,60 | R$ 24.936,00 |
26 | Abraçadeira metálica para poste BAP 3. Abraçadeira Ajustavel Aço Bap 3 com 1,2 metros de comprimento. Para postes com Diâmetro Até 36cm. Utilizadas para sustentação de acessórios em postes circulares de concreto ou madeira e em poste duplo. T com uso de base adaptadora. Composta de cinta de aço ajustável, parafuso ajustador, porca e arruela todos galvanizados por imersão a quente. Dimensões: Comprimento Diâmetro do Poste n° de Furos. BAP 2. 800mm 160 a 240mm 22. BAP 3 1200mm 260 a 360mm 33. | Unidade | 400 | R$ 31,17 | R$ 12.468,00 |
27 | Alicate para Cintar Poste Galvanizada Fita Aço Tipo Fusimec. Máquina de cintar poste fusimec galvanizada | aço temperado especial | top de linha. Especificações: Usada para colocação de fita de aço inox em postes, para medidas de 3/16" até 1", com 0,6 mm de espessura. Confeccionada em material prima resistente, e faca em aço temperado especial. Conectores RJ-45. Componentes: faca, fixador, manivela, fuso, conjunto de fixação. Peso: 1.750kg (bruto com embalagem) cintar poste fusimec. | Unidade | 4 | R$ 197,41 | R$ 789,64 |
28 | Fita de aço para fusimec ½. Fita de Aço Xxxx 1/2" para uso com máquina Fusimec. Utilizada para instalar equipamentos de telecomunicações em postes. Espessura de 0,5mm, Largura 1,2 cm. A Instalação é feita com a ferramenta apropriada que corta a fita e instala o fecho responsável por trava-la no poste. Pacote com 30 metros. | Pacote | 100 | R$ 78,97 | R$ 7.897,00 |
29 | Grampo para fita fusimac ¾. Pacote c/100. | Pacote | 200 | R$ 93,51 | R$ 18.702,00 |
30 | Isolador roldana para poste de pvc 2 canais e parafuso. | Unidade | 500 | R$ 61,30 | R$ 30.650,00 |
31 | Parafuso Francês com porca PCA 12 x 35 | Unidade | 500 | R$ 17,67 | R$ 8.835,00 |
32 | Terminador Óptico 12 Fibras ferro | Unidade | 400 | R$ 72,73 | R$ 29.092,00 |
33 | Parafuso Cabeça Quadrada 12 x 35 | Unidade | 600 | R$ 12,47 | R$ 7.482,00 |
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34 | Parafuso para BAP 3 | Unidade | 600 | R$ 12,47 | R$ 7.482,00 |
35 | Alça preformada para Cabo Drop Flat Óptico. 1,3mm cor laranja. | Unidade | 1000 | R$ 24,63 | R$ 24.630,00 |
36 | Alça Preformada para Cabo óptico. LARANJA - 11,2 - 12,2MM, ou seja, cabos de 12 fo. | Unidade | 1000 | R$ 24,73 | R$ 24.730,00 |
37 | Alça Preformada para Cabo óptico. Azul - 7 – 8,3MM, ou seja, cabos de 6 fo | Unidade | 1000 | R$ 25,98 | R$ 25.980,00 |
38 | Esticador para Fio com grampo | Unidade | 1000 | R$ 38,45 | R$ 38.450,00 |
39 | Olhal Reto Rosca 12mm | Unidade | 1000 | R$ 15,00 | R$ 15.000,00 |
40 | Suporte Dieletrico Quadrado FDS com rosca 12mm | Unidade | 1000 | R$ 23,80 | R$ 23.800,00 |
41 | Talhador de cabo óptico | Unidade | 4 | R$ 519,50 | R$ 2.078,00 |
42 | Suporte para BAP 3 | Unidade | 600 | R$ 21,82 | R$ 13.092,00 |
43 | Roteador Wireless Tp-link TL-WR940N 450mbps - 3 Antenas, 5 Portas. Informações técnicas: Tipo de banda b, g, n. Velocidade 450 mbps. Quantidade de portas 5 4 Portas LAN 10/100Mbps / 1 Porta WAN 10/100Mbps. Segurança WEP 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK. WPA 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK. WPA2 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK. Antena Sim. Quantidade de antenas 03. Padrão IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b. Alcance Diâmetro de 200m em Ambientes Internos. Potência <20dBm(EIRP). Conexão Cabo / wi-fi. Requisitos do sistema Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 MAC OS, NetWare, UNIX or Linux. Taxa de transferência 11n: Até 450Mbps (dinâmico) 11g: Até 54Mbps (dinâmico) 11b: Até 11Mbps (dinâmico). Intervalo de frequência 2.4GHz. Certificados CE, FCC, RoHS. Peso aproximado Peso do produto 330 gramas. Peso do produto com embalagem 770 gramas. Dimensões do produto Largura 23 cm. Altura 24 cm. Profundidade 3,5 cm. Obs.: similar ou superior Roteador Wireless Tp-link TL-WR940N 450mbps - 3 Antenas 5 Portas | Unidade | 100 | R$ 488,33 | R$ 48.833,00 |
44 | OLT FIBRA OPTICA. A OLT é uma solução que utiliza a tecnologia GPON para levar os serviços do provedor até o consumidor através de fibra óptica. Cada uma das 8 portas PON é capaz de atender até 128 ONTs com serviços triple- play (dados, voz e vídeo). Seu sistema de gerenciamento permite aos proprietários o controle de todas as ONTs que compõem a solução, o que dá a eles uma visão mais completa e torna o gerenciamento muito mais fácil. Capacidade para até 1024 ONTs/ONUs. Cada uma das 8 portas GPON da OLT 8820 I possui taxas de transmissão de 2,5 Gbps (downstream) a uma distância máxima de 20 km, sendo capaz de atender até 128 ONTs com serviços triple- play (dados, voz e vídeo).Ou seja, a OLT pode atender até 1024 ONTs (8 portas × 128 ONTs) utilizando divisores ópticos (splitters), que não precisam ser alimentados. Lots SFP+ 10 Gbps. Com dois slots SFP+ 10 Gbps, a OLT Intelbras permite a utilização de bandas maiores através de | Unidade | 2 | R$ 30.105,03 | R$ 60.210,06 |
um único cabo, possibilitando topologias com maior confiabilidade através de links redundantes. Obs.: Similar ou Superior OLT 8820l. | |||||
45 | Onu 110. A ONU 110 converte o sinal PON em Ethernet, fazendo a transição de uma rede de fibra óptica para UTP. Ela permite o fornecimento de todos os serviços necessários para provedores de internet, desde serviços residenciais Triple-play, com suporte a multicast para TV, até serviços de banda ultralarga e telefonia IP. A ONU 110 é gerenciada via OLT, que fica localizada na central do provedor, garantindo um controle simplificado e centralizado da rede sem necessidade de deslocamentos para configuração de seus clientes. | Unidade | 150 | R$ 389,63 | R$ 58.444,50 |
46 | ONT 142N W. Tenha muito mais velocidade na navegação com as 4 portas Gigabit Ethernet da ONT 142N W. Produto completo. São 2 portas FXS para fornecimento de serviços de voz com qualidade através de contas SIP. Muito mais sinal. Tenha mais sinal Wi-Fi para navegar à vontade com o Wi-Fi 300 Mbps da ONT 142N W. Redes com múltiplos SSIDs. A ONT 142N W aceita até 4 SSIDs que podem ser segmentadas em VLANs, possibilitando a criação de uma rede Wi-Fi para cada departamento da sua empresa. Praticidade no gerenciamento. Gerencie sua ONT 142N W remotamente via web através do CPE Manager. | Unidade | 200 | R$ 903,93 | R$ 180.786,00 |
47 | SWITCH CORE CATALYST 48 PORTAS. Catalyst 2960-X 48 GigE PoE 740W, 2 x 10G SFP+, LAN Base. DESCRIÇÃO: Cisco Catalyst Series Switches are fixed-configuration, stackable Gigabit Ethernet switches that provide enterprise- class access for campus and branch applications. Device Type: Switch - 48 ports, managed. Enclosure Type: Rackmount. Ports: 48 x 10/100/100. Performance: Switching capacity: 100 Gbps. Forwarding performance: 107.1 Mpps. Features: Gigabit Small Form. Factor Pluggable (SFP), FlexStack Plus for stacking of up to 8 switches with 80 Gbps of stack throughput (optional), Cisco EnergyWise, Cisco Auto QoS, Quality of Service (QoS), Cisco Smart Install, Cisco Auto SmartPorts,Cisco Smart Troubleshooting, Power over Ethernet PoE (IEEE 802.3af): 48 ports up to 15.4W, PoE+ (IEEE 802.3at): 24 ports up to 30W. Available PoE: 740W, Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP), Autonegotiation, Dynamic Trunking Protocol (DTP), Port Aggregation Protocol (PAgP), Link Aggregation Control Protocol (LACP), Automatic media-dependent interface crossover (MDIX), Unidirectional Link Detection Protocol (UDLD), Switching Database Manager (SDM), Local Proxy Address Resolution Protocol (ARP), Smart Multicast, with Cisco FlexStack-Plus technology, Internet Group Management Protocol (IGMP), Multicast VLAN Registration (MVR), Per-port broadcast, multicast, and unicast storm control, Voice VLAN, Cisco VLAN Trunking Protocol (VTP), Remote Switch Port Analyzer (RSPAN), Layer 0 xxxxx xxxxx, Xxxxxxx File Transfer Protocol (TFTP), Network Timing | Unidade | 2 | R$ 49.851,22 | R$ 99.702,44 |
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Protocol (NTP). Obs.: Similar ou superior SWITCH CORE CATALYST 2960 –X 48 PORTAS | |||||
TOTAL | R$ 1.785.745,23 |
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Alicate Amperímetro Digital. Características: Tensão máxima CA 750V. Tensão máxima CC 1000V. Corrente máxima CA 1000 A. True RMS Não. Tipo de tela Digital. Peso 345 g. Descrição do Produto: O Alicate amperímetro digital projetado para uso em laboratórios, casa ou em qualquer circunstância onde a medida de corrente elevada seja necessária de acordo com sua categoria de segurança; Possui a função Peak Hold, onde exibe o valor de pico no modo de medida de corrente, com a facilidade de um alicate amperímetro; Equipamento de acordo com a norma IEC- 61010, categoria de sobretensão CAT III 600V e Dupla Isolação; A precisão é dada como +/- (% leitura + número de dígitos) ou especificado de outra maneira, a 23ºC +/- 5ºC e umidade relativa <90%. Características: Ciclo de Calibração recomendado de 1 ano; Display: 3 ½ dígitos (2000 Contagens); Taxa de Amostragem: 3 vezes/s; Indicação de Polaridade: Automática, indicação de polaridade negativa "-"; Indicação de Sobrefaixa: "1" ou "-1"; Indicação de Bateria Fraca: A indicação é mostrada quando a tensão da bateria cair abaixo da tensão de operação; Iluminação no Display e Garra para visualização do Condutor; Função NCV ( Detecção de Tensão sem Contato); Mudança de Faixa Manual. Especificação Técnica: Ambiente: Operação: 0°C a 40°C, RH < 75%; Armazenamento: -10°C a 50°C, RH < 80% (sem bateria); Altitude de Operação: até 2000m; Uso Interno; Grau de Poluição: II; Alimentação: 1 bateria de 9V (NEDA 1604, 6F22 ou 006P); Diâmetro do Condutor & Abertura de Garra Máx.: 40mm; Dimensões: 250(A) x 95(L) x 45(P)mm; Peso: Aprox. 345g (incluindo bateria). TENSÃO DC: Faixas: 200mV, 2V, 20V, 200V, 1000V; Precisão: ±(0.8%+5D); Resolução: 0.1mV, 1mV, 10mV, 100mV, 1V; Impedância de Entrada: 10MOhm; Proteção de Sobrecarga: 1000V DC/750V AC. TENSÃO AC: Faixas: 200V, 750V; Precisão: ±(1.5%+5D); Resolução: 100mV, 1V; Resposta em Frequência: 50Hz ~ 400Hz; Impedância de Entrada: 10MOhm; Proteção de Sobrecarga: 1000V DC/750V AC. CORRENTE AC: Faixas: 00X, 000X, 0000X; Precisão: ±(3%+8D); Resolução: 10mA, 100mA, 1A; Resposta em Frequência: 50Hz ~ 60Hz; Proteção de Sobrecarga: 1200A AC por 1 minuto. CORRENTE AC (PEAK HOLD): Faixas: 00X, 000X, 0000X; Precisão: 20A ±(6.0%+9D) | 200A ±(4.0%+9D) | 1000A ±(4.0%+9D) para = 800A | 1000A ±(6.0+9D) para > 800A; Resolução: 10mA, 100mA, 1A; Resposta em Frequência: 50Hz ~ 60Hz; Proteção de Sobrecarga: 1200A AC por 1 minuto. RESISTÊNCIA: Faixas: 000Xxx, 0xXxx, 00xXxx, 000xXxx, 0000xXxx; Precisão: 200Ohm ±(1.5%+5D); | Unidade | 10 | R$ 649,38 | R$ 6.493,80 44 |
Precisão: 2kohm ~ 200kOhm ±(1.5%+3D) | 2MOhm ±(2%+5D); Resolução: 0.1Ohm, 1Ohm, 10ohm, 100Ohm, 1kOhm; Tensão de Circuito Aberto: aproximadamente 0.4V; Proteção de Sobrecarga: 250V DC/AC RMS. DETECÇÃO SEM CONTATO (NCV): Faixa: 90V ~600VAC; Sensibilidade: > 90VAC. TESTE DE CONTINUIDADE: Limiar Sonoro: Aprox. 50Ohm; Tensão de Circuito Aberto: 2.7V DC; Proteção de Sobrecarga: 250V DC/AC RMS. TESTE DE DIODO: Tensão de Circuito Aberto: 2.7V DC; Corrente de Teste: < 1mA. Obs.: similar ou superior Alicate Amperímetro Digital Cat Iii 600v Et-3200b Minipa. | |||||
2 | Alicate Bico Meia Cana Reto. 6'' Descrição: Alicate meia cana dupla injeção. Forjado em aço cromo vanádio. Cabeça e articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. DIN ISO 5745. Isolação elétrica de 1.000V CA. Produto em conformidade com a NBR9699 e NR10. Obs.: similar ou superior ao Alicate bico meia cana reto 6" isolado Tramontina Pro. | Unidade | 60 | R$ 68,58 | R$ 4.114,80 |
3 | Alicate Crimpar Ht-200r Rj11 12 Rj45 Rj50 E 50 10 Vias. Características Descrição: Alicate Crimpar Lt-200r Rj11 12 Rj45 Rj50 E 50 10 Vias. Alicate Crimpar Rede Profissional Rj11 12 Rj45 Rj50 10 Vias. Alicate para Modular Plug 4x2/4x4/6x2/6x4/6x6/8x8 Cat 5e/Cat 6 Padrões. 3 cavidades sendo: - 4P - Modular plug 4x2 (RJ 8) e 4x4 (RJ 9); - 6P - Modular plug 6x2 (RJ 10), 6x4 (RJ 11) e 6x6 (RJ 12) - 8P/10P - Modular plug 8x8 (RJ 45) Cat 5e AMP e 10x10 de formato padrão. Com decapador e cortador de cabo chato, com catraca (Segurança para crimpar o conector RJ até o fim), Cabo emborrachado. Composição: Aço carbono e cabo em PP emborrachado. 50 Conectores RJ50 10 x 10. Conector Modular Plug Macho, com 10 vias e 10 contatos, para montagem de cabo para transmissão de dados em Automação Comercial e Bancária. Para crimpar use o alicate: LT-200R. | Unidade | 20 | R$ 518,46 | R$ 10.369,20 |
4 | Alicate De Corte Diagonal Isolado 6. Características: Tipo de alicate Diagonal. Material do punho Emborrachado. Descrição: 41006/106. O alicate diagonal é utilizado no corte de fios e arames. Para garantir maior resistência e durabilidade, recebe tratamento térmico especial no gume de corte. A ferramenta certa para você que trabalha na construção civil ou com pequenos reparos. Corpo forjado em aço especial e temperado. O aço carbono especial empregado na fabricação do produto, aliado à têmpera especial no gume de corte garantem maior resistência. Acabamento fosfatizado. Cabeça e articulação lixadas. Têmpera especial no gume de corte e mandíbulas. Produto em conformidade com a NBR 9699 e NR10. Isolação 1.000 V para uso em locais com baixas tensões de até 1.000 V em corrente alternada. Articulação suave para facilitar o uso. Os cabos possuem um formato ergonômico para aumentar o conforto. As ferramentas são produzidas e testadas conforme normas específicas. REF.: 41006/106. | Unidade | 60 | R$ 91,43 | R$ 5.485,80 |
5 | Alicate Isolado Universal 1000V 8". Descrição: Alicate | Unidade | 60 | R$ 68,58 | R$ 4.114,80 |
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universal 8". Os alicates de corte são testados quanto à resistência ao desgaste do gume de corte em máquina de ensaio específica. Os alicates possuem dureza diferenciada no gume de corte e no corpo. Os alicates também são testados com relação à aderência das empunhaduras de PVC. Um ensaio de extrema importância analisa o grau de isolação do revestimento aplicado sobre os cabos dos alicates isolados, e que promove segurança na sua utilização em locais com tensões de até 1.000 V c. A. Adequada para puxar, prender, enrolar, deformar e cortar arames e chapas finas. As ferramentas são produzidas e testadas conforme normas específicas. Características: - Forjada em aço cromo vanádio. - Têmpera total no corpo. - Cabos com isolamento 1000 V. | |||||
6 | Alicate Punch Down Rj45 Femea Hy-324 E Decapador Hy- 501a. Características: Kit Sim. Descrição: Alicate Inserção Punch Down Impacto Rj45 Femea HY-324. Função: Utilizado para conectar cabos de rede em: Tomada RJ45 fêmea, Keystone Jack. Patch panel. Voice panel. Alicate Decapador Para Cabo Coaxial UTP e Chato HY-501A AWG. Alicate cortador e decapador giratório HT-501A, para cabo coaxiais, UTP e FTP (blindado), suporta bitolas 22, 24 e 26 AWG e coaxiais RG58, RG59 e RG06. Fabricado em material resistente de altíssima qualidade ele garante maior durabilidade. Alicate decapador giratório. Para cabos Coaxiais, UTP e FTP. Bitolas 22, 24 e 26 AWG. Coaxiais RG06, RG58 e RG59. Acompanha: - Punch Down HY-324. - Decapador HY-501ª | Unidade | 60 | R$ 101,82 | R$ 6.109,20 |
7 | Bolsa De Lona Tiracolor Carteiro Alça Ferramentas Leiturista. Características: Modelo Carteiro. Altura 37 cm. Comprimento 37 cm. Largura 27 cm. Descrição: Bolsa de Lona, resistente, própria para trabalho. Uso Geral: Carteiros, Leiturista de Água e Energia, Ferramentas, Pesca e operações em geral. Medidas aproximadas 10cm de profundidade, 27cm de Largura e 37cm de Altura. Alça aproximadamente 40cm. | Unidade | 60 | R$ 93,51 | R$ 5.610,60 |
8 | Chave Grifo 24". Características: Marca ToolsWorld. Modelo 1570655. Tipo de chave Grifo. Comprimento da chave 600 mm. Material Chave grifo heavy duty é produzida em material leve e altamente resistente,oferecendo durabilidade. Descrição: Chave Grifo 24 POL HEAVY DUTY Industrial MTX. Chave grifo heavy duty é produzida em material leve e altamente resistente, oferecendo durabilidade. Mordentes em aço. Indicado para aperto e desaperto de tubos e conexões rosqueadas. Modelo americano de uso profissional. Tamanho: 24 POL (600 MM). Tipo: Americano. Mordentes em Aço. Obs.: similar ou superior a marca MTX. | Unidade | 10 | R$ 98,92 | R$ 989,20 |
9 | Cinto Paraquedista 5 Pontos - Mgcinto, Resgate, Altura. Características: Gênero Sem gênero. Descrição: Cinturão paraquedista / abdominal eletricista engate automático. C.A.: 35521. Confeccionado em fita de poliéster; 02 meia-argolas para posicionamento, na cintura; 01 meia-argola com ponto de conexão dorsal; 07 fivelas duplas para ajuste nas pernas, cintura e ombro; 04 laços frontais para ancoragem; Ajuste peitoral; Porta-ferramentas; Almofada de 130 mm para | Unidade | 10 | R$ 2.046,80 | R$ 20.468,00 46 |
proteção lombar; Almofada de 50 mm para proteção das pernas. | |||||
10 | Esmerilhadeira Profissional 850w 115mm. Características: Linha Professional. Tipo de esmerilhadeira Angular. Diâmetro do disco 115 mm. Potência 850 W. Peso 1.7 kg. Kit Não. Descrição: Ferramenta leve com alto desempenho. Potente: 850 W com arranque constante e eletrônico suave. Bom manuseio, graças ao alojamento fino. Proteção de anti-rotação. Informações Técnicas: Potência: 850 W. Rotação por minuto: 11.000 RPM. Rosca do eixo: M 14. Diâmetro do disco: 115 mm. Tamanho do cabo: 2 m. Peso: 1,7 Kg. Garantia: de 1 ano do fabricante. Itens Inclusos: Punho auxiliar. Chave de pinos. Capa de proteção. Flange. Porca de aperto. Obs.: Similar ou Superior Esmerilhadeira Profissional 850w 115mm Bosch Gws 850 C. | Unidade | 60 | R$ 83,12 | R$ 4.987,20 |
11 | Ferramenta Alicate De Crimpagem Rápida. Descrição: Ferramenta manual de impacto para conexão e crimpagem de condutores isolados em sistemas de cabeamento estruturado. Possibilita a conexão simultânea de até 08 condutores metálicos isolados em terminais de conexão padrão 110 IDC; Possui módulo substituível; O sistema de conexão é efetuado sem impacto; Garante economia de tempo durante o processo de conectorização; Crimpagem uniforme que permite uma melhor performance; Reduze a força necessária na conectorização; Permite o corte do excedente de condutores metálicos isolados; Compatível com os conectores MultiLan Cat.5e UTP, Cat. 5e FTP e Gigalan Premium Cat.6 UTP. Compatibilidade: - Conector Multilan Cat.5e UTP; - Conector Multilan Cat.5e FTP; - Conector Gigalan Premium Cat. 6 UTP; - Conector Gigalan Cat. 6 Blindado; - Conector Gigalan Augmented Cat. 6A UTP; - Conector Gigalan Augmented Cat. 6A Blindado. Obs.: Similar ou superior Ferramenta Alicate De Crimpagem Rápida Premium FURUKAWA35060301. | Unidade | 20 | R$ 859,98 | R$ 17.199,60 |
12 | Ferro Solda 60 127v Ou 220v. Características: Diâmetro do eletrodo 225 mm. Tipo de ferro de solda Lápis. Potência 50 W. Kit Não. Descrição: Ferro De Solda Hikari Power Profissional 50w. Modelo: Power 60. | Unidade | 20 | R$ 99,75 | R$ 1.995,00 |
13 | Furadeira de Impacto 1/2" 800W. Características: Engrenagem de duas velocidades, o que permite o uso em uma ampla variedade de aplicações; Embreagem mecânica primordial (sistema antirrotação), perfeito para proteção no caso de bloqueio súbito do acessório; Botão rotativo para ajuste de velocidade; Empunhadeira; Botão-trava para usos contínuos; Com tecnologia Bosch Heavy Duty - Potência, desempenho e robustez redefinidos; especificação técnica: Potência: 800W; Rotação (sem carga): 1.100 / 3.000 min; Impactos por minuto: 0 - 48.000ipm; Mandril: 1/2" - 13mm; Diâmetro máximo de perfuração Concreto: 20mm; Diâmetro máximo de perfuração Aço: 13mm; Diâmetro máximo de perfuração Madeira: 40mm; Peso: 2,6kg. Obs: Similar ou superior Furadeira de Impacto 1/2" 800W GSB 20-2 Profissional bosch. | Unidade | 20 | R$ 135,07 | R$ 2.701,40 |
14 | Jogo 100 peças Chaves de Fenda. Descrição: O Jogo com 100 | Unidade | 10 | R$ 779,25 | R$ 7.792,50 |
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peças de Chaves de Fenda composto por 23 chaves de fenda, 01 chave com catraca, 02 chaves offset, 08 chaves de precisão, 06 bits soquetes e 60 bits de 25mm. O jogo é produzido em aço cromo-vanádio, oferecendo durabilidade na utilização. Conta com acabamento cromado e temperado, ponta magnetizada e cabo ergonômico. Cabo ergonômico. Pontas Magnetizadas. Tratamento cromado e temperado. Produzido em aço cromo- vanádio. Inclui: :: 07 Chaves de fenda: 0/0x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/0x0 - 0/0x0 - 5/16x6. :: 06 Chaves de fenda cruzada: XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0. :: 06 Chaves torks: X0x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0 - T30x4. :: 04 Chaves quadradas: S0x3 - S1x3 - S2x4 - S6x6. :: 01 Chave Catraca. :: 08 Chaves de precisão: 50mm. # Fenda: 0/00 - 0/0. # Xxxxxxxx: XX00 - XX0. # Xxxxx: T6 - T7 - T8 - T10. :: 02 Chaves offset: XX0 XX0 - XX0 XX0. :: 06 Chave de bits: 1/4 - 9/32 - 5/16 - 11/32 - 3/8 - 7/16. :: 60 bits: # Fenda: 1/8 - 9/64 - 5/32 - 11/64 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 17/64 - 9/32 - 5/16. # Fenda cruzada: PH0 - PH0 - PH1 - PH1 - PH2 - PH2 - PH2 - PH3 - PH3 - PH3. # Pozidrive: PZ0 - PZ0 - PZ1 - PZ1 - PZ2 - PZ2 - PZ2 - PZ3 - PZ3 - PZ3. # Torks: T6 - T8 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T35 - T40. # Hexagonais: X0/00 - 0/00 - 0/00 - 0/0 - 0/00 - 5/32 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 5/16 - H2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 – 6. # Quadrado: S0 - S1 - S2 - S3. Obs.: similar ou superior a marca Phillips e Bits. | |||||
15 | Jogo De Chave Allen Hexagonal 25 Peças. Características: Tipo de chave Allen. Comprimento da chave 10 mm. Material aço cromo vanádio. Descrição: Com 25 Peças. Medidas em MM e POLEGADAS. Contém 25 chaves, sendo de medidas: 0.05", 0/00", 0/00", 0/00", 0/00", 0/0", 0/00", 0/00", 0/00", 7/32", 1/4", 5/16", 3/8". 0.7, 0.9, 1.3, 1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 6, 8, 10mm. Acompanha suporte para a acomodação das chaves deixando-as organizadas. Obs.: similar ou superior a marca Sata. Referencia: ST09120SJ. | Unidade | 10 | R$ 425,99 | R$ 4.259,90 |
16 | Jogo de Chaves Biela 12 Peças tipo L em Milímetros. Descrição do Produto: Jogo de chave biela. Tipo L com perfil sextavado. Fabricadas em aço especial com acabamento niquelada. Logotipo e medidas estampadas em baixo relevo facilitando a identificação da ferramenta. Bitola de ambos os lados com medidas iguais. Indicadas para aperto e desaperto de parafusos e porcas com perfil sextavado externo. Jogo com 12 peças, com as seguintes medidas: :: 8 – 9 - 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 mm. | Unidade | 10 | R$ 675,35 | R$ 6.753,50 |
17 | Jogo Soquetes Bits Ponteira Canhão Sextavado Parafusadeira. Características: Kit Sim. Descrição Jogo de Pontas Bits Soquetes, tipo Cachimbo 9 peças. Ferramenta de alta qualidade para facilitar a sua vida na hora de parafusar e desparafusar porcas e parafusos de maquinas, motores, moveis e etc. Características: Pontas fabricadas em aço de alta qualidade; 9 peças de diferentes medidas; Encaixe de 1/4'; Medidas da haste: 20mm. Medidas dos cachimbos: 5mm, 6mm, 7mm, 8mm, 9mm, 10mm, 11mm, 12mm, 13mm. Obs.: similar ou superior a marca Saint, Modelo Soquete Sextavado. | Unidade | 10 | R$ 592,23 | R$ 5.922,30 48 |
18 | Kit jogo de chaves catraca soquete cachimbo estriado 1/2 e 1/4 10-32mm encaixe em crv com extensor. Informações do produto: Kit jogo de chaves catraca soquete cachimbo estriado 1/2 e 1/4 10-32mm encaixe em crv com extensor 9 – Mtx. Kit Chave Catraca Soquetes 1/2 e 1/4 Aço CR-V 94 Peças de excelente qualidade em aço cromo vanádio, soquetes estriados de até 32mm, extensão, chave catraca, cabo T, encaixes de 1/4 e 1/2, etc. Soquetes 1/2? com boca estriada. Catraca reversível com cabo emborrachado. Maleta resistente. Peso bruto: 6,5 Kg Itens inclusos: - 1 Chave catraca reversível 1/2? com cabo emborrachado - 1 Chave catraca reversível 1/4? com cabo emborrachado - 1 Barra extensora 1/2 de 5? - 1 Barra extensora 1/4 de 50mm - 1 Barra extensora 1/4 de 100mm - 1 Barra extensora flexível 1/4 de 150mm - 1 Junta Universal de 1/2? - 1 Junta Universal de 1/4? - 1 Chave T de 1/2? - 1 Chave T de 1/4? - 1 Chave reta de 1/4? - 18 Soquetes estriados 1/2? 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 30 e 32mm - 13 Soquetes estriados de 1/4: 4, 4.5, 5, 5.5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 e 14mm - 4 Soquetes longos multi-estriados 1/2: 14, 15, 17 e 19mm - 8 Soquetes longos multi-estriados 1/4: 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 e 13mm - 33 pontas diversas, fenda. - 1 adaptador para bits de 1/2? - 2 Chaves de vela (soquetes sextavados) de 16 e 21mm - 3 Chaves Allen: 1.5, 2, 2.5mm - 1 Maleta com design inovador ultra resistente. Obs.: similar ou superior a marca Stels. Referência: 1358099. | Unidade | 60 | R$ 727,30 | R$ 43.638,00 |
19 | Localizador Identificador De Cabos Tx1500 Multitoc Com Kit. Características: Distância máxima de transmissão 100 m. Frequência de tom 1 Hz. Pinças Não. Descrição: Anti Inferferência. Display de intensidade de sinal. Rastreamento de fio telefônico e cabo Lan. Identifica fios em sistemas elétricos. Verifique condição de cabo Lan. Teste de continuidade. Sonda de tensão DC. Flash LED. Obs.: similar ou superior a marca Mulitotc. Modelo TX1500. | Unidade | 20 | R$ 103,90 | R$ 2.078,00 |
20 | Mala P/ Ferramentas Fundo De Borracha 23 Bolsos Manutenção. Características: Altura 330 mm. Largura 220 mm. Descrição: Bolsa Para Ferramentas C/ Fundo De Borracha Profissional. Impermeável, fundo reforçado com borracha protege ferramentas e objetos. Durabilidade comprovada. Alça metálica para martelo, cinto com fivela de encaixe facilitando a abertura. Confeccionado em camada dupla com tecido resistente ao desgaste. 12 Bolsos + 2 laterais externos. 8 Bolsos internos. Base de borracha. Além de bolsos, possui um amplo espaço para guardar diversas outras | Unidade | 60 | R$ 332,48 | R$ 19.948,80 49 |
ferramentas. Dimensão externa da bolsa aberta. Comprimento: 430mm. Largura: 220mm. Altura: 330mm Obs.: similar ou superior a marca Lee Tools. Modelo 691949. | |||||
21 | Parafusadeira/Furadeira com Maleta e 10 Acessórios - 12v Características: Características: Sem descarga espontânea, sem efeito de memória: Densidade de energia mais elevada graças à tecnologia de bateria de lítio. Troca simples da ponta de parafusar com o mandril de manga simples. Parafusamento preciso com função de freio do motor. Velocidades 1. Aplicações concreto, metal, madeira, Iluminação integrada. Mandril de ajuste rápido. Reversível. Especificações Técnicas: Potência (W) 700, Torque 6/15 Nm. Velocidade de rotação s/ carga (rpm) 0-700. Tensão/Voltagem 12V bivolt Alimentação Bateria. Diâmetro máximo do parafuso (mm) 6. Cor Azul. Obs.: similar ou superior a marca Bosch GSR 1000 Smart com Maleta e 10 Acessórios - 12v. | Unidade | 10 | R$ 1.507,58 | R$ 15.075,80 |
22 | Solda Estanho 60x40 0,5mm C/ Fluxo Ra (t2) Rolo 500g. Características: Diâmetro do eletrodo 5 mm. Tipo de ferro de solda Qualquer. Descrição: fio de solda estanho 60x40 (SNxPB) 0,5MM. FLUXO RA (T2). PESO: 500g/unidade. | Unidade | 20 | R$ 328,22 | R$ 6.564,40 |
23 | Sugador De Solda. Tipos de Bico: PTFE puro. Obs.: similar ou superior a marca AFR Master. Modelo: Profissional ø 24 x 210 mm. | Unidade | 20 | R$ 425,99 | R$ 8.519,80 |
24 | Talabarte De Posicionamento Regulagem. Características: Material Corda. Cor da fivela Aço. Gênero Masculino. Largura 12 mm. Descrição: Confeccionado em corda Poliamida de 12mm com revestimento de Mangueira de borracha 5/8 diâmetro x 2,00 mm de espessura. Possui 1 conector classe T confeccionado em aço com abertura de 16± 3 mm e 1 mosquetão oval de trava de rosca com conector classe B confeccionado em aço com abertura de 19± 3mm. Possui regulador de comprimento em aço inox. Comprimento máximo: 2,00 m. Classe T: 13320316/ Classe B: 13340316-1/ Corda em Poliamida: RE 11704/. Cor: laranja. NBR 15835/2010. Corte, costura, montagem e embalagem. CA – 36899 / 36900 / 38064/ 38065 / 38066 / 38067/ 38904. | Unidade | 60 | R$ 322,09 | R$ 19.325,40 |
25 | Talabarte Duplo Y Com Absorvedor Fita Elástica Com 2x Mgo 55. Descrição: Talabarte SDE Duplo em fita elástica com 2x MGO 55 - Talabarte “Y” de Segurança possui fita de poliéster (elástica) com 43 mm de largura, dois conectores classe A (ancoragem) com abertura de 55 mm, um conector classe T (terminal) com abertura de 17 mm e ABS. Aplicação: Talabarte: Utilizado para retenção de quedas em movimentação vertical e horizontal. ABS: função de dissipar a carga de choque que se origina na desaceleração da queda. Fita: Poliéster. Costura: Zig-Zag alta resistência. 1 Mosquetão de 17mm; 2 Mosquetões de 55mm. | Unidade | 20 | R$ 124,68 | R$ 2.493,60 |
26 | Testador Teste Digital Cabo De Rede Lan Rj45 Sc8108. Características: Tensão máxima CA 0V. Tensão máxima CC 0V. Corrente máxima CA 0 A. Corrente máxima CC 0 A. Frequência máxima 0 Hz. Descrição: Testador Teste Digital | Unidade | 20 | R$ 145,46 | R$ 2.909,20 |
Cabo De Rede Lan Rj45 Sc8108. PRODUTO TOTALMENTE NOVO. Detectar 5E, 6E cabo coaxial, linha de telefone, falha na fiação, circuito aberto, curto circuito, incluindo: conexão cruzada, conexão reversa. Localização e conexão, erro de conexão. E medição do comprimento do cabo, e localização específica do circuito aberto, curto circuito e o comprimento do cabo. Função calibração dinâmica, a exatidão de medição é tão alta quanto 97%. Desligamento automático do display. Localização de cabos, 8 testes tomada (número de identificação ID 1 - ID 8). Extremidade identificação com função aúdio de alerta. DESCRIÇÃO: O teste de conectividade pode ser realizado, por um único cabo. Fácil de usar, display tela grande. Fácil de transportar. Pode compensar automaticamente a variação da energia da bateria, a influência do meio ambiente e mudança de temperatura. Software MCUprojeto de vigilância, operação confiável. Fonte de alimentação: 4 Pilhas AA (Não Inclusa) | |||||
TOTAL | R$ 235.919,80 |
6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Para a execução do objeto será formalizado Ata de Registro de Preços, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
6.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
7. DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. Os objetos da licitação deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal competente. A critério do Gestor do Contrato, o prazo de início poderá ser adiado.
7.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal competente, o qual fará a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes do Termo da Ata.
7.3. A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
7.4. Os produtos rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser entregues corretamente, com o tipo de execução e o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a licitante contratada com o ônus decorrente do fato.
7.5. A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da licitante contratada que venha a causar embaraço ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.6. A licitante Contratada ficará obrigada a executar fielmente os atos programados neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
8. DOS CUSTOS OPERACIONAIS
8.1. Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.1.1. Os produtos deverão ser aprovados por servidor designado da Secretaria competente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, atender e suprir as necessidades exigidas pelo Município.
8.2. A Contratada não poderá cobrar do responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Todos os produtos e materiais necessários à execução do objeto ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada;
9.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços.
9.10. Fornecer os objetos contratados com características exigidas na Ata de Registro de Preços e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
9.11. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.12. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
9.13. Xxxxxx informada a Prefeitura de XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
9.14. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
9.15. Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.16. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização e o certificado de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar as condições necessárias para fornecimento do objeto, bem como a indicação dos locais a serem efetuadas as entregas.
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
10.3. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas em Ata de Registro de Preços.
10.1 Exigir o fiel cumprimento do Edital e da Ata de Registro de Preços, bem como zelo na execução do serviço e o cumprimento dos prazos.
10.2 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução do objeto.
10.3 Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução do objeto.
10.4 A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos objetos.
10.5 Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções.
10.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
10.7 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11. SANÇÕES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, Aquisição em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e com os demais órgãos envolvidos na contratação proposta;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
11.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
11.8. Caberá ao responsável designado pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
11.9. De acordo com o Art. 7º, da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento à contratada será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
12.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada
dos documentos solicitados pela Secretaria de Administração e Finanças, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
12.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverão ser especificados no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da empresa contratada.
13. DOCUMENTAÇÃO
12.1. A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
12.2. Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser dirigida ao setor de licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
AP. XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Impresso em papel timbrado ou o carimbo da empresa)
A (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo da empresa), neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeio e constituo como REPRESENTANTE o (a) Senhor (a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade, RG nº , inscrito no CPF sob n.º , residente na (endereço completo), a quem confiro amplos poderes para junto ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
Obs.: É necessário o reconhecimento de firma do outorgante.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS N.º / PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0486/2020.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 187, Jardim Primavera, na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx–BA, inscrito no CNPJ sob nº 04.214.419/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1167394526 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e Secretaria Municipal de neste ato representado por seu Secretário Municipal, Sr. , portador do RG nº
, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, ambos assistidos juridicamente pela Procuradora Geral do Município, Drª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA sob o nº 63.542, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, na cidade de , neste ato representada por
, (função), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de
, doravante denominada CONTRATADA, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, através de Pregão Presencial, o Registro de Preços para
.................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTD. | VL. UNIT. |
2.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
2.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser reajustados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, conforme disposto no artigo 17 do Decreto 7.892/2013 e ainda observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.1.1 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro procedimento licitatório.
3.1.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
5.1.1 da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e
5.1.2 do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 da Administração: contratar com aquele que detém os Preços Registrados, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma; e
5.2.2 do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O cancelamento da Ata de Registro de Preço poderá ser:
6.1.1 Automático:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
6.1.2 A pedido do fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
6.1.3 Pela Administração, unilateralmente, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
6.1.4 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
7.1 Multa sobre o valor do pedido, aplicada nas seguintes proporções:
7.1.1 10%: recusa do COMPROMITENTE em assinar a Ata; e
7.1.2 10%: descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo.
7.2 demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos consignados no orçamento do órgão proponente do edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 Incumbirá à Administração providenciar a publicação do Mapa de Preços desta Ata no Diário Oficial da Entidade, até o 5º dia útil no mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Xxx.
10.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
TACIANA XXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0486/2020.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 187, Jardim Primavera, na cidade de Luís Eduardo Magalhães–BA, inscrita no CNPJ sob nº 04.214.419/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1167394526 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e Secretaria Municipal de neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. , portador do RG nº
, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, ambos assistidos juridicamente pela Procuradora Geral do Município, Drª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA sob o nº 63.542, residente e domiciliada nesta cidade, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, na cidade de , neste ato representada por
, (função), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de
, doravante denominada CONTRATADA, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, através de Pregão Presencial, o
..................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 050/2020, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
2.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de 63
administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
2.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser reajustados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
4.4. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
4.5. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR
5.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Secretário Municipal de , Sr.
, a quem caberá designar o fiscal para a acompanhamento do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo de
, indicado pelo secretário, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os objetos da licitação deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal competente. A critério do Gestor do Contrato, o prazo de início poderá ser adiado.
6.2. O presente Contrato é firmado por prazo determinado de meses, com início na data de sua assinatura, e término em , podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nas normas da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto entregue e estando de acordo com o previsto no Edital de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
7.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
7.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade dos itens e consequente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO
8.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. A CONTRATADA se obriga a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. Proporcionar as condições necessárias para a execução do objeto, bem como a indicação dos locais a serem entregues os itens deste Termo;
9.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas;
9.1.3. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas neste Termo;
9.1.4. Exigir o fiel cumprimento do Edital e do Contrato, bem como zelo na execução do objeto e o cumprimento dos prazos.
9.1.5. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução do objeto.
9.1.6. Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução do objeto.
9.1.7. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica da execução do objeto.
9.1.8. Fiscalizar a execução deste Contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções.
9.1.9. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
9.1.10. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.2. DA CONTRATADA
9.2.1. Atender todas as condições descritas no presente Termo e no Edital;
9.2.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste Termo, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
9.2.3. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução do objeto, pagando os emolumentos prescritos por lei, caso necessário, e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
9.2.4 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto da contratação, sem prévia autorização da contratante;
9.2.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
9.2.6 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
9.2.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre a execução do objeto, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
9.2.8 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.2.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.2.10 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.11. Executar o objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, e apresentar a respectiva nota fiscal;
9.2.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
9.2.14. Executar o objeto contratado com características exigidas no Edital e neste Termo e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
9.2.15. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2.16. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
9.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo a mesma.
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.3 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.4 A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
11.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções:
11.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.1.2.2 Atraso injustificado na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total da Ordem de Serviço correspondente, até o limite de
30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual;
11.1.2.3 Atraso na regularização dos itens rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de atraso.
11.1.3 Rescisão contratual;
11.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista;
11.1.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
11.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.1.9 As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
11.1.10 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA e motivos injustificados, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
11.1.11 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
TACIANA XXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
Contratada
TESTEMUNHAS: 01 - 02 -
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Impressa em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Proposta que faz a empresa (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na (endereço completo da empresa), para cumprimento do objeto da licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020, conforme descrições e condições especificadas no Edital e no Termo de Referência, pelo valor total de R$ , (valor total por extenso), conforme quantitativo e descritivo abaixo:
LOTE | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Total |
VALOR TOTAL |
1- No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do certame.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a executar o objeto nos prazos e condições estipuladas no Edital e Termo de Referência.
4- Para fins de pagamento, informamos os seguintes dados bancários: (Nome do Banco, Código da Agência e Número da Conta Corrente).
5- O responsável por nossa empresa para assinatura da Ata de Registro de Preço é: Nome: ............................................................
RG nº ......................................................
CPF/MF sob nº ...........................................................
Cargo/Função: ......................
Residente e domiciliado em: Cidade/UF.
Local e data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na (endereço completo da empresa), para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020, promovida pelo Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital, conforme preceitua inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à (endereço completo da empresa), enquadra-se na condição de , para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ASSINATURA DO CONTADOR RESPONSÁVEL NÚMERO DO CRC DO CONTADOR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO.
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços nº 050/2020, junto à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº , não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigentes se órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO