SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 - RETIFICADO
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 - RETIFICADO
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Do Objeto e da Execução |
03 | Da Impugnação ao Edital |
04 | Dos Pedidos de Esclarecimento |
05 | Das Condições de Participação |
06 | Do Credenciamento e da Representação |
07 | Da Entrega dos Envelopes |
08 | Da Documentação da Habilitação (Envelope 01) |
8.2 | Documentação Relativa à Habilitação Jurídica |
8.3 | Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Documentação Relativa à Qualificação Econômica – Financeira |
8.5 | Documentação Relativa à Qualificação Técnica |
8.6 | Documentação Complementar |
8.7 | Disposições Gerais de Habilitação |
09 | Propostas de Preços (Envelope 02) |
10 | Do Julgamento |
11 | Do Exame da Documentação de Habilitação |
12 | Da Apreciação das Propostas de Preços |
13 | Da Adjudicação e Homologação |
14 | Garantia Contratual |
15 | Extinção Antecipada do Contrato |
16 | Do Pagamento |
17 | Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços |
18 | Dos Recursos |
19 | Das Obrigações da Contratada |
20 | Das Obrigações da Contratante |
21 | Do Preço Máximo e da Dotação Orçamentária |
22 | Das Sanções Administrativas |
23 | Das Disposições Gerais |
24 | Dos Anexos |
ANEXOS | Anexo I: Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo II - Modelo de Proposta; | |
Anexo III: Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º da Constituição Federal; | |
Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de fato impeditivo da habilitação e declaração expressa de que se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação; | |
Anexo V: Modelo de indicação de responsável Técnico; | |
Anexo VI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII: Modelo de declaração de visita técnica; | |
Anexo VIII: Modelo de Garantia de Execução Contratual; | |
Anexo IX: Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; | |
Anexo X: Projeto Básico Executivo; | |
Anexo XI: Planilhas Orçamentária – Lote 01; | |
Anexo XII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 01; | |
Anexo XIII: Planilhas Orçamentária – Lote 02; | |
Anexo XIV: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 02; | |
Anexo XV: Planilhas Orçamentária – Lote 03; | |
Anexo XVI: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 03; | |
Anexo XVII: Planilhas Orçamentária – Lote 04; | |
Anexo XVIII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 04; | |
Anexo XIX: Planilhas Orçamentária – Lote 05; | |
Anexo XX: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 05; | |
Anexo XXI: Planilhas Orçamentária – Lote 06; | |
Anexo XXII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 06; | |
Anexo XXIII: Planilhas Orçamentária – Lote 07; | |
Anexo XXIV: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 07; | |
Anexo XXV: Planilhas Orçamentária – Lote 08; | |
Anexo XXVI: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 08; | |
Anexo XXVII: Planilhas Orçamentária – Lote 09; | |
Anexo XXVIII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 09; | |
Anexo XXIX: Memorial Descritivo; | |
Anexo XXX: Parecer Técnico; | |
Anexo XXXI: Instrução Normativa SCI nº 009/2021. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA - RETIFICADO
Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022 Tomada de Preços Nº: 006/2022
ID CIDADES: 2022.029E0700001.01.0019
Serviços de engenharia Tipo: Menor Preço por Lote.
Forma de Execução: Execução indireta e empreitada por preço unitário (Lote).
Entrega dos envelopes: até: 01 de setembro de 2022, às 13h00. Abertura dos envelopes: no departamento de licitações, às 13h00.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Federal 9.412/2021, Lei Complementar nº. 101/00, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e normas complementares produzidas pela Controladoria Geral do Município.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 (Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.744.150/0001-66, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 01 de setembro de 2022, às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, estará procedendo ao PROTOCOLO para recebimento de documentos e propostas para o procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE especificado no objeto informado no item 2 deste edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação e em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93, e as seguintes condições:
1.2. O Edital, bem como, seus anexos, poderão ser retirados gratuitamente em arquivo digital (o licitante deverá fornecer mídia eletrônica – pen drive, CD-ROM, etc.), por e-mail através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda cópias mediante o pagamento do custo das mesmas, das 08h00 às 11h00min e das 12h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, XXX 00.000-000, Telefones: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no protocolo do prédio sede da Prefeitura Municipal ou diretamente à CPL, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital até a
data e horário estipulados.
1.3. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022, Tomada de Preços Nº: 006/2022, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital.
1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
1.6. A presente licitação será integralmente conduzida pela Presidente da CPL, assessorado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
2 - DO OBJETO E EXECUÇÃO
2.1. Do objeto:
2.1.1. Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de obras públicas e serviços técnicos, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES, conforme Projeto Básico/Executivo e seus anexos presente neste edital.
2.1.2. A licitação será dividida em lotes:
• Lote 01: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Administrativo Municipal - C.A.M”.
• Lote 02: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Apoio ao Turismo”.
• Lote 03: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projetos para a “Contenção de taludes no Município de Ibatiba/ES”.
• Lote 04: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para ampliação/modernização de xxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
• Lote 05: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a construção de QUADRA POLIESPORTIVA no município de Ibatiba/ES.
• Lote 06: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção da Rodoviária Municipal”.
• Lote 07: Elaboração de Projeto de Drenagem e Urbanização de Ruas do Município de Ibatiba/ES.
• Lote 08: Elaboração de Projeto do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do Horto Florestal, incluindo levantamento topográfico, sondagem, estudo geológico, estudo biológico para manejo de flora e fauna.
• Lote 09: Elaboração de Projeto do Plano de Contingência para o Município de Ibatiba/ES.
2.2. Forma de execução:
2.2.1. A futura contratada deverá estar ciente de todos os conjuntos de atividades e tarefas em consonância com o Projeto Básico/Executivo anexo ao presente edital, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada.
2.2.2. Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico – financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com o Projeto Básico/Executivo.
2.3. Do prazo de entrega/execução dos serviços:
2.3.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo, qualquer prorrogação de prazo deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal do contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
2.3.1.1. O período de vigência do instrumento contratual será de 05 (cinco) meses para todos os Lotes, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
2.3.2. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
2.4. Do recebimento do objeto
2.4.1. Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas descritas no Projeto Básico Executivo, procedida à certificação da equipe designada pela Secretaria Municipal de Administração, auxiliada pela Divisão de Engenharia.
2.4.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme art. 41 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
3.2. Decairá do direito de impugnar o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme art. 41, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo, protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
3.3. A impugnação deverá ser apresentada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, diretamente ao Presidente da CPL ou poderá ser juntada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx devendo o Presidente da CPL ou qualquer integrante da CPL responder o referido e-mail confirmando o recebimento, caso contrário o licitante deverá realizar o protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, oportunidade em que será esclarecido o porquê do não recebimento do e-mail.
4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos.
4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes.
4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado.
4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.
4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação.
4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado.
4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e sua não observância ensejará na sumária desclassificação da proponente.
5.2. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que:
5.2.1. As empresas regularmente cadastradas no Município de Ibatiba através de Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação OU que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.2.2. Apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que possuam experiência comprovada e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas no Edital na data do recebimento das propostas.
5.3. Não poderão participar desta Tomada de Preços, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que por quaisquer motivos tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
5.3.2. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta Tomada de Preços:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão vinculado ao Município de Ibatiba, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5. Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas ou instituições distintas, através de um único representante.
5.6. Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto, salvo de tarefas especificas, devidamente justificadas e com anuência da administração municipal.
5.7. Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.
5.8. Decorrido o prazo legal para protocolo dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários.
5.9. Para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09 somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
5.9.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
5.9.2. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
5.9.3. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município.
6.3. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Tomada de Xxxxx, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
6.4. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
6.4.1. Documento de identidade de fé pública;
6.4.2. Se representante (preposto/procurador):
6.4.2.1. Cópia do contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL);
6.4.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
6.4.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
6.4.2.4. Cópia da cédula de identidade;
6.4.2.5. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Modelo anexo);
6.4.3. Se dirigente/proprietário:
6.4.3.1. Cópia do contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL), estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4.3.2. Cópia da cédula de identidade;
6.4.3.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (anexo IV).
7 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Impreterivelmente até a data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão protocolar sua documentação de habilitação, bem como, proposta de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o subitem 7.2, deste Edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2. Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 01 (um) envelope contendo a documentação de habilitação e 01 (um) envelope contendo a proposta de preços, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
ENVELOPE Nº:01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº:048/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº:006/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº:02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº:048/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº:006/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS
7.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, todos os volumes deverão ser rubricados pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente (conforme ordem descrita neste edital).
7.4. Nenhum dos documentos e proposta contidos nos envelopes 01, e 02, poderá conter rasuras ou entrelinhas, para fins de julgamento considera-se:
a) RASURAS – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, inclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
b) ENTRELINHAS – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.
7.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações, sob pena de inabilitação.
7.6. Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste Edital.
7.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
7.8. Para efeito de remessa pelos Correios, os envelopes (distintos e individuais) de Documentação de Habilitação e Propostas, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere, data e horário para abertura, sob inteira responsabilidade do licitante.
7.9. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes não serão recebidos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação), será composta de:
8.1.1. Habilitação Jurídica;
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
8.1.4. Qualificação Técnica;
8.1.5. Documentação Complementar.
8.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. O Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação, emitido pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
8.2.1.1. Entende-se que a empresa possuí todas as condições exigidas para Cadastramento aquela que tenha realizado o efetivo PROTOCOLO de todos os documentos junto à Prefeitura de Ibatiba até o Cadastro 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.2.2. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal;
8.2.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação;
8.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
8.3.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
8.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.4.2. Comprovante de Garantia de Proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, de acordo com o inciso III do art. 31, da Lei 8.666/93, com validade de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação da proposta, dentre as seguintes modalidades:
8.4.2.1. Caução em dinheiro:
• O licitante deverá realizar depósito identificado, no valor correspondente à garantia, na Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, nº 18.611.053, Agência 164, Banco do Banestes, até o dia 31/08/2022 (último dia útil que antecede a licitação)
• A Cópia do comprovante de depósito deverá ser apresentada dentro do envelope de documentos de habilitação, quando será conferido juntamente com a lista de depósitos e extrato bancário apresentado pelo chefe da tesouraria.
8.4.2.2. Títulos da Dívida Pública:
• Devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Devem ser apresentados dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.2.3. Seguro-Garantia:
• A ser apresentada dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.2.4. Fiança Bancária:
• A ser apresentada dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.3. A fim de proteger a Entidade de Licitação, será apropriada a Garantia de Proposta oferecida quando:
• A licitante retirar sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de proposta,
• A licitante vencedora, deixar de assinar o contrato ou não apresentar a garantia de execução contratual, conforme exigido neste Edital.
8.4.4. A Garantia de Proposta da licitante não vencedora ser-lhe-á restituída, mediante requerimento no prazo de até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato pela adjudicatária, ou após o período de validade da proposta, valendo o que ocorrer primeiro.
8.4.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.5.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.5.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.4.5.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade;
8.5.2. Certificado de Registro e regularidade do Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
8.5.3. Qualificação Técnico-operacional: Apresentar um ou mais atestado (s), em nome da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das parcelas de maior relevância indicadas no subitem 8.5.5, da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.5.4. Qualificação Técnico-profissional: Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da realização desta licitação, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor (es) de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de característica semelhante, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância indicadas no subitem 8.5.5 e valor significativo do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico - CAT.
8.5.5 São parcelas de maior relevância para capacitação profissional e operacional os serviços descritos dos Lotes abaixo, conforme indicação no Relatório Técnico do Setor de Engenharia:
Lote 01: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Administrativo Municipal - C.A.M”:
• Projeto Arquitetônico;
• Projeto Estrutural inclusive Fundação;
• Projeto hidros sanitário;
• Sondagem;
• Projeto Elétrico;
• Projeto Telefônico;
• Projeto de Lógica;
• Projeto de prevenção e combate a incêndio;
• Projeto de climatização e conforto ambiental;
• Projeto SPDA;
• Projeto de Drenagem;
• Maquete 3d;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 02: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Apoio ao Turismo”:
• Projeto Arquitetônico;
• Projeto Estrutural inclusive Fundação;
• Projeto hidros sanitário;
• Sondagem;
• Projeto Elétrico;
• Projeto Telefônico;
• Projeto de Lógica;
• Projeto de prevenção e combate a incêndio;
• Projeto de climatização e conforto ambiental;
• Projeto SPDA;
• Projeto de Drenagem;
• Maquete 3d;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 03: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projetos para a “Contenção de taludes no Município de Ibatiba/ES”:
• Projeto arquitetônico;
• Projeto estrutural, inclusive fundações;
• Sondagem;
• Projeto de drenagem;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 04: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para ampliação/modernização de xxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX: Obs: para o lote 04 será necessário apresentar os itens de maior relevância específicos de elaboração de projetos para pista de skate.
• Projeto arquitetônico;
• Projeto estrutural, inclusive fundação;
• Projeto Urbanístico;
• Maquete eletrônica;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 05: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a construção de QUADRA POLIESPORTIVA no município de Ibatiba/ES:
• Projeto Arquitetônico;
• Projeto Estrutural inclusive Fundação;
• Projeto hidros sanitário;
• Projeto elétrico;
• Projeto de estrutura metálica;
• Projeto SPDA;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 06: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção da Rodoviária Municipal”.
• Projeto Arquitetônico;
• Projeto Estrutural inclusive Fundação;
• Projeto hidros sanitário;
• Sondagem;
• Projeto Elétrico;
• Projeto Telefônico;
• Projeto de Lógica;
• Projeto de prevenção e combate a incêndio;
• Projeto de climatização e conforto ambiental;
• Projeto SPDA;
• Projeto de Drenagem;
• Maquete 3d;
• Elaboração de planilhas, quantitativos, memória de cálculo e descritivo, composições de custos, cronograma físico-financeiro e cotações de preços.
Lote 07: Elaboração de Projeto de Drenagem e Urbanização de Ruas do Município de Ibatiba/ES.
• Projeto urbanismo (pavimentação)
• Projeto de Drenagem.
Lote 08: Elaboração de Projeto do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do Horto Florestal, incluindo levantamento topográfico, sondagem, estudo geológico, estudo biológico para manejo de flora e fauna.
• Levantamento planimétrico e altimétrico;
• Sondagem de terreno;
• Estudo biológico;
• Elaboração de PRAD;
Lote 09: Elaboração de Projeto do Plano de Contingência para o Município de Ibatiba/ES.
• Estudos técnicos;
8.5.6. Indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) pertencente ao quadro técnico da licitante para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação (Anexo V).
8.5.7. A comprovação de vinculação dos profissionais pertencentes ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
8.5.7.1. Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregados”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
8.5.7.2. Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
8.5.7.3. Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
8.5.7.4. Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
8.5.7.5. Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
8.5.8 A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnica.
8.5.8.1. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
8.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Anexo III);
8.6.2. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo (Anexo IV);
8.6.3. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, quando for o caso, devidamente acompanhada de certidão atualizada (do ano em curso) de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP). (Anexo VI);
8.6.4. Declaração que não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, conforme modelo do ANEXO IX.
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:
8.7.1. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
8.7.2. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
8.7.2.1. Em original, Cópia autenticada por Xxxxxxxx, Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações ou Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
8.7.3. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
8.7.4. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
8.7.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
8.7.4.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.7.5. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração Fiscal, Tributária e Trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
8.7.6. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
9 - PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
9.1. A Proposta de Preços deverá ser assinada pelo responsável legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório), em envelope lacrado, identificado com o nº 02 em 01 (uma) via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Proposta de Preços, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da licitante;
9.3. Indicar os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
9.4. Prazo de validade, não inferior à de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
9.5. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, equipamentos, depreciações, mão de obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
9.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste Edital;
9.7. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
9.8. Mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes;
9.9. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
9.10. Além da Proposta de Preços propriamente dita (Modelo Anexo II), a empresa deverá apresentar dentro do envelope de Proposta:
9.10.1. Planilha Orçamentária;
9.10.2. Cronograma Físico-Financeiro;
10 - DO JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
10.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à Habilitação dos Concorrentes, e sua apreciação;
10.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a proposta de preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.1.3. Abertura dos envelopes das propostas de preços, desde que habilitados e/ou classificados na fase anterior, e, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
10.1.4. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
10.2. A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas;
10.3. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes;
10.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder a promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
10.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou os conhecidos após o julgamento;
10.6. O julgamento das Propostas de Preços será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital;
10.7. Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um representante legal ou Procuradores, estes, munidos da respectiva procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório;
10.8. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
11 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, procederá a Comissão à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
11.1.1. Identificação pessoal do representante legal ou preposto das empresas proponentes;
11.1.2. Não será admitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório;
11.1.3. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente;
11.2. Aberto o envelope 01 de “Documentação de Habilitação”, apenas serão consideradas habilitadas as licitantes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam as condições fixadas neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de consultar a fonte emissora quanto à autenticidade dos mesmos;
11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados;
11.3.1. Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão Permanente de Licitação e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a ocasião da reabertura da sessão;
11.4. Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame;
11.5. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. (§ 6º, do art. 43, da Lei 8.666/93);
11.6. Os envelopes contendo as Propostas de Preços (quando for o caso) das empresas inabilitadas ficarão disponíveis para retirada dos representantes legais das licitantes, pelo período de 30 (trinta) dias após a abertura dos envelopes após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, serão destruídos.
12 - DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. Proclamado o resultado da habilitação, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes de Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas, de acordo com os critérios definidos neste edital;
12.2. Desclassificação:
12.2.1. Serão desclassificadas as licitantes, cujas propostas não satisfaçam as exigências do edital, bem como:
12.2.1.1. Forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
12.2.1.2. Será considerada excessiva, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93, a proposta cujo valor de cada lote for superior a aquele estabelecido na planilha orçamentária em anexo, ou seja, R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) para o Lote 01, R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para o Lote 02, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o Lote 03, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Lote 04, R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para o Lote 05, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o Lote 06, R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) para o Lote 07, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Lote 08 e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Lote 09, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser comprovados através de documentação que demonstre que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
12.2.1.3. Para os efeitos do disposto no item anterior, consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do orçamento básico da Prefeitura; ou
b) Valor orçado pela Prefeitura;
12.3. Aquelas propostas que não atenderem às exigências constantes do projeto básicos e executivo do ato convocatório, não apresentarem cotação de qualquer dos itens dos serviços ou preços inexequíveis serão desclassificadas;
12.4. Serão desclassificadas também as propostas que se apresentarem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis comprovadamente com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinado e estabelecido neste Edital;
12.5. Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste edital, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da proposta apresentada;
12.6. O preço unitário prevalece sobre o preço global, se houver divergência.
12.7. Classificação:
12.7.1. Após o exame das Propostas, a Comissão fará classificação das mesmas, levando-se em conta o Menor Preço;
12.7.2. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, como previsto neste Edital;
12.7.3. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento;
12.7.4. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa;
12.7.4.1. Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior, à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça;
12.7.4.2. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.7.4.3. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
12.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município poderá fixar as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
12.9. Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo às seguintes disposições:
a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor;
12.10. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros, registrado em Ata, inclusive a aceitação por parte do representante da licitante. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
12.11. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras;
12.12. Para melhor apreciação das Propostas, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar às licitantes maiores esclarecimentos e/ou informações e/ou comprovação dos documentos apresentados e/ou marcar data para correções de falhas meramente formais;
12.13. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço;
12.14. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, após observado o disposto no art. 3º, § 2º, incisos II e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 – respectivamente (I) produtos e serviços produzidos no Brasil e (II) produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País – persistindo o empate, o desempate será procedido por meio de (III) sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada;
12.15. Proclamado o resultado final da Licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos autos ao Prefeito Municipal com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor classificada e promovendo a sua divulgação.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a deliberação final pelo Prefeito Municipal, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a adjudicação do objeto à proponente vencedora e a homologação do procedimento licitatório e, com posterior divulgação no órgão Oficial;
13.2. O Município adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos;
13.3. Da publicidade dos atos:
13.3.1. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e da homologação dos vencedores, dar-se-á conhecimento aos licitantes através de publicação de acordo com as normas legais;
13.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei n. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores;
13.4.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo Contratual no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço, e assim sucessivamente;
13.5. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
13.6. O Município se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento;
13.7. Os Contratos decorrentes deste Edital poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.8. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
13.9. Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam desobrigadas de quaisquer compromissos assumidos.
14 – EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Como condição à assinatura do Contrato, a proponente licitante deverá no prazo de até 05 dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato objeto desta licitação, a contratada deverá apresentar a título de garantia contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito em agencia bancária determinada pela Administração.
14.2.1. Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) A apólice deverá indicar o Município de Ibatiba - ES como beneficiário;
c) Não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses do Município de Ibatiba.
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Município de Ibatiba - ES, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Xxxxxxxx que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
14.2.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação pelo(s) Gestor(es) do contrato de que os serviços foram realizados a contento.
14.2.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pelo Município de Ibatiba – ES.
14.2.5. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município.
14.2.6. A ordem de serviço oriunda do contrato objeto desta licitação, só poderá ser emitida após a apresentação da referida garantia contratual.
14.2.7. E ainda, só poderá ser emitida a ordem de serviço, após ser entregue ao Fiscal do Contrato a Planilha Orçamentária da empresa, em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE).
15 - EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
15.1. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual;
15.1.1. Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
17 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e Projeto Básico/Executivo anexo a este Edital.
17.2. O Município através das servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES- 0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizarão o(s) contrato(s) resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital.
17.3. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
17.4. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro de cada Lote.
18 - DOS RECURSOS
18.1. É assegurado a qualquer proponente, o direito de apresentar razões de recursos contra os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, deles recorrer hierarquicamente ou representar, observadas as disposições do art. 109, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.2. Tanto as razões quanto as contrarrazões poderão ser juntadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx devendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou qualquer membro da comissão responder o referido e-mail confirmando o recebimento, caso contrário o licitante deverá realizar o protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, no endereço indicado no preâmbulo, oportunidade em que será esclarecido o porquê do não recebimento do e-mail.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Além das Obrigações constantes dos memoriais descritivos e Projeto Básico/Executivo, a Contratada se obriga a atender ao que segue:
19.2. Manter pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
19.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
19.4. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
19.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
19.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
19.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
19.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
19.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
19.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Além das Obrigações constantes dos memoriais descritivos e Projeto Básico/Executivo, a Contratante se obriga a atender ao que segue:
20.2. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
20.3. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
20.4. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas.
20.5. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços,
20.6. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
21 - DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. O Município de Ibatiba - ES pagará o preço máximo para execução do objeto da presente licitação o valor máximo de:
• Lote 01 - R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);
• Lote 02 - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
• Lote 03 - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
• Lote 04 - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
• Lote 05 - R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);
• Lote 06 - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
• Lote 07 - R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais);
• Lote 08 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
• Lote 09 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
21.2. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
050002.1545100263.048.33903900000.19900000004 | Secretaria Municipal de Fazenda – FDMI – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Ibatiba/Fundo Cidades. |
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
22.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
22.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
22.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
22.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
22.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
22.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
22.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
22.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
22.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
22.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
22.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
22.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
22.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
22.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
22.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
22.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
22.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
22.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
22.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
22.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
22.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
22.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
22.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
22.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
22.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
22.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
22.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
22.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
22.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
22.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
22.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitação, a qualquer título que seja ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de peritos visando ao exame de dados, informações ou documentos;
23.2. A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertantes, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenha adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas;
23.3. As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da Administração;
23.4. As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores;
23.5. A todos os competidores que pegarem o presente Edital, será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas, através de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e e-mail do licitante, que passarão incontinentes a integrar o presente ato convocatório.
23.6. A critério da Administração está licitação poderá:
23.6.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ou;
23.6.2. Ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou;
23.7. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
23.7.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93;
23.7.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior; e
23.7.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.8. Fica eleito o foro da Comarca de Ibatiba, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital;
23.9. As notificações necessárias relativas a esta licitação, bem como a divulgação de resultados de cada fase, poderão ser procedidas via protocolo ou por meio de correio eletrônico, (e-mail) ou fax, em número fornecido pela empresa, sendo o comprovante de leitura/transmissão anexado aos autos, ou ainda através de publicação no Site Oficial do Município, qual seja, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
24 - DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III: Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de fato impeditivo da habilitação e declaração expressa de que se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação;
Anexo V: Modelo de indicação de responsável Técnico;
Anexo VI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VII: Modelo de declaração de visita técnica;
Anexo VIII: Modelo de Garantia de Execução Contratual;
Anexo IX: Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco;
Anexo X: Projeto Básico/Executivo;
Anexo XI: Planilhas Orçamentária – Lote 01;
Anexo XII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 01; Anexo XIII: Planilhas Orçamentária – Lote 02; Anexo XIV: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 02; Anexo XV: Planilhas Orçamentária – Lote 03;
Anexo XVI: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 03;
Anexo XVII: Planilhas Orçamentária – Lote 04;
Anexo XVIII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 04;
Anexo XIX: Planilhas Orçamentária – Lote 05; Anexo XX: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 05; Anexo XXI: Planilhas Orçamentária – Lote 06;
Anexo XXII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 06;
Anexo XXIII: Planilhas Orçamentária – Lote 07; Anexo XXIV: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 07; Anexo XXV: Planilhas Orçamentária – Lote 08;
Anexo XXVI: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 08;
Anexo XXVII: Planilhas Orçamentária – Lote 09;
Anexo XXVIII: Cronograma Físico-Financeiro – Lote 09;
Anexo XXIX: Memorial Descritivo;
Anexo XXX: Parecer Técnico;
Anexo XXXI: Instrução Normativa SCI nº 009/2021. Município de Ibatiba – ES , 16 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022 Tomada de Preços Nº: 006/2022
Termo de Contrato Administrativo Nº /2022
ID CIDADES: 2022.029E0700001.01.0019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS TÉCNICOS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27 744.150/0001-
66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo seu
, Senhor. , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação N°:048/2022, Modalidade: Tomada de Preços N°:006/2022, homologado em de de 2022, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.01.93, à licitação antes citada, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de obras públicas e serviços técnicos, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES, conforme Projeto Básico Executivo anexos ao edital de convocação.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, os
termos contidos no edital de Tomada de Preços Nº: 006/2022, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ (valor extenso) para o Lote , referente ao
valor total dos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade do período mencionado na cláusula sétima, a serem pagos conforme medições condizentes com o cronograma físico financeiro.
4.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município.
4.1.2. Os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
050002.1545100263.048.33903900000.19900000004 | Secretaria Municipal de Fazenda – FDMI – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Ibatiba/Fundo Cidades. |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
7.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo.
7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante.
7.2. A Contratada deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão unilateral do contratual, conforme predispõe o inciso IV do art. 78 da Lei 8.666/93, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, de 05 (cinco) meses para todos os Lotes, para execução da obra, medições e pagamentos, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o art. 57, §1º. da Lei 8.666/93, devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de um ano contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados aplicando-se a seguinte fórmula de reajuste:
I1 - Io
R = V [ ], onde:
Io
"R" é o valor do reajustamento procurado; "V" é o valor contratual a ser reajustado; "I1" é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
"Io" é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
9.2. Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – Col. 38 = custo nacional construção civil e obras públicas – por tipo de obra – terraplanagem – código A0157956 – FGV.
9.3. Será ainda respeitada a periodicidade anual insculpida na Lei nº 10.192/2001, no entanto, para que seja realizada o reajuste anual, será necessário relatório, aprovado pelo fiscal do contrato, com as devidas justificativas acerca do atraso na execução da obra, haja vista, tratar-se de um cronograma com previsão de execução total dos serviços em 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Como condição à assinatura do Contrato, a proponente licitante deverá no prazo de até 05 dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato objeto desta licitação, a contratada deverá apresentar a título de garantia contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
10.2. Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente contrato, a contratada, prestará a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme o art. 56 da Lei Federal n. º 8.666/93.
10.2.1. A caução e demais garantias prestadas pela contratada em favor do Município de Ibatiba - ES lhe será devolvida o prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação pelo Gestor do contrato de que os serviços foram realizados a contento, devendo correr após o recebimento definitivo dos serviços, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquela prestada em moeda corrente, atualizada monetariamente.
10.2.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pelo Município de Ibatiba - ES.
10.2.3. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município de Ibatiba - ES.
10.2.4. A ordem de serviço oriunda do contrato objeto desta licitação, só poderá ser emitida após a apresentação da referida garantia contratual.
10.2.5. E ainda, só poderá ser emitida a ordem de serviço, após ser entregue ao Fiscal do Contrato a Planilha Orçamentária da empresa, em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das Obrigações constantes do Edital, a contratada se obriga a atender ao Projeto Básico Executivo, as disposições da Lei 8.666/93, ao que se segue.
11.1.1. Executar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
11.1.2. Manter pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
11.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou
especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
11.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
11.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
11.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
11.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
11.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
11.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
11.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.11. Entregar toda documentação/serviços referente às diversas etapas, devidamente ordenados e de acordo com as especificações e prazos constantes no Projeto Básico sob o risco de não obterem o seu faturamento;
11.1.12. Os serviços de cada etapa só serão aceitos pelo Município, quando completos e em conformidade com o prescrito anteriormente;
11.1.13. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
11.1.14. Executar diretamente, todos os serviços contratados sendo vedada a subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto, podendo haver cessão parcial, porém, se houver anuência por parte do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Além das Obrigações constantes no Projeto Básico Executivo e Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue.
12.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
12.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
12.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas;
12.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
12.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município através das servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES- 0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizaráo o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital.
13.1.1. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
13.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
13.1.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Engenheiro Fiscalizador, o seguinte:
13.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
13.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na
execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
13.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as medições e avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
13.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos, cronograma e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário Municipal de Obras e serviços urbanos;
131.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
13.1.3.6. Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;
13.1.3.7. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
13.2. E ainda todas as atribuições previstas no art. 15 da Instrução Normativa nº 009/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
14.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
14.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
14.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
14.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
14.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
14.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
14.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
14.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
14.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
14.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
14.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
14.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
14.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
14.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
14.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
14.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
14.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
14.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
14.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
14.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
14.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
14.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
14.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
14.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
15.1. São prerrogativas do contratante as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
15.2. O valor caucionado reverterá integralmente para a contratante em caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 80, da Lei n.º 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor da contratante.
15.3. O contratante descontará do valor caucionado o numerário que bastar à reparação de danos a que a contratada der causa na execução dos serviços contratados, hipótese em que a contratada deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
16.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
17.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8666/93 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
19.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - EFICÁCIA E PUBLICIDADE
20.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
20.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
, de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES
Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022 Tomada de Preços Nº: 006/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta relativa à Tomada de Preços em epígrafe, para o objeto abaixo discriminado:
Objeto:
Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de obras públicas e serviços técnicos, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES.
OBS: Descrever junto com o valor o objeto de cada Lote em que a licitante participará.
Valor para o Lote 01 - R$ ( ). AMPLA CONCORRÊNCIA
Valor para o Lote 02 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 03 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 04 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 05 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 06 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 07 - R$ ( ). AMPLA CONCORRÊNCIA
Valor para o Lote 08 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Valor para o Lote 09 - R$ ( ). EXCLUSIVO ME/EPP E EQUIPARADAS
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Memorial Descritivo e Projeto Básico/Executivo.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, BDI, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado. O prazo de execução é o determinado pelo Município a partir da Ordem de Serviço expedida pelo Município, conforme disposto no Cronograma Físico Financeiro.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Utilizaremos equipes técnicas e administrativas que forem necessárias à perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura.
Da execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obtenção de igual qualidade, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em conformidade com os projetos e as especificações, normas e padrões desse Edital.
Atenciosamente,
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Xxxxxx ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento com os dados da proponente.
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº.: , Residente e domiciliado na Xxx , x.x
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representante legal da empresa , inscrita no CNPJ:
, (endereço) DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14 (quatorze) anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente.
, de de 2022.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Xxxxxx ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento com os dados da proponente.
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. Edital de Tomada de Preços Nº: 006/2022
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº.: , Residente e domiciliado na Xxx , x.x
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representante legal da empresa , inscrita no CNPJ:
, (endereço) declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Por ser verdade firmo a presente.
, de de 2022.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO (S) PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS
Ref.: Tomada de Preços Nº: 006/2022 NOME
HABILITAÇÃO
(Título e nº. CREA)
Em atendimento ao edital de licitação da Tomada de Preços em referência, indicamos o (s) profissional (is) acima para atuar (em) como responsável (is) técnico (s) da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que o mesmo têm vinculação ao nosso quadro técnico e está devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
, de de 2022.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022 MODALIDADE Tomada de Preços Nº: 006/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa.................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
N.º............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., DECLARA, para fins do disposto no Processo Administrativo de Licitação Nº: 048/2022, Modalidade Tomada de Preços Nº: 006/2022, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações.
DECLARA ainda que esta empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu , portador do
documento nº - , aqui representando a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
- , declaro sob as penas da Lei e para fins licitatórios, que:
( ) vistoriei, no dia / / , todas os locais onde serão realizadas as obras constantes do edital da Tomada de Preços Nº: 006/2022, estando ciente de todas as situações inerentes à segurança do prédio, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada futuramente.
( ) não vistoriei os locais onde serão realizadas as obras constantes do edital da Tomada de Preços Nº: 006/2022, portanto, estou ciente de todas as responsabilidades que poderei arcar.
Assinatura do Responsável da empresa
Assinatura do Responsável Técnico – CREA nº
Visto:
Assinatura e carimbo – Responsável Município
(Papel timbrado da empresa)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
...........................................................................
(Local e data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022/ Tomada de Preços Nº: 006/2022
REF.: CARTA DE FIANÇA - R$
Prezados Senhores,
Pela presente, o Banco .................., com sede em ............ à Rua............., inscrito no CNPJ sob o nº ............ por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no art. 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa .........................., estabelecida à ................................, até o limite de R$............... (...................), em garantia de execução da obra (ou serviço) de
..................................., conforme Edital da Tomada de Preços Nº: 000/0000, xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
Este Banco obriga-se, obedecido ao limite especificado, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigida pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES.
Obriga-se, ainda, este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por sua Afiançada.
Declara, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a Afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária, ou por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES.
Declara, também, que o capital deste Banco é de R$ ........................
(. ), que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de
Fiança e que o valor da presente está contido dentro dos limites estabelecidos pelo aludido Departamento.
Declara, ainda, que a presente Fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis em especial à legislação bancária.
Declara, finalmente, que os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fiança desta natureza, conforme disposto no art. ......., do Estatuto do Banco, publicado no Diário Oficial em ...../...../........, tendo sido eleitos pelo conselho de Administração em reunião realizada em ....../....../........
BANCO FIADOR
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguínio ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE - ESTADO, de de 2022.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS TÉCNICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES
Responsável: Secretaria Municipal de Administração.
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de obras públicas e serviços técnicos, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES.
1.2. A licitação será dividida em lotes:
• Lote 01: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Administrativo Municipal - C.A.M”.
• Lote 02: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção do Centro Apoio ao Turismo”.
• Lote 03: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projetos para a “Contenção de taludes no Município de Ibatiba/ES”.
• Lote 04: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para ampliação/modernização de xxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
• Lote 05: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de Projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a construção de QUADRA POLIESPORTIVA no município de Ibatiba/ES.
• Lote 06: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para elaboração de projeto arquitetônico, projetos complementares, planilhas e memoriais para a “Construção da Rodoviária Municipal”.
• Lote 07: Elaboração de Projeto de Drenagem e Urbanização de Ruas do Município de Ibatiba/ES.
• Lote 08: Elaboração de Projeto do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do Horto Florestal, incluindo levantamento topográfico, sondagem, estudo geológico, estudo biológico para manejo de flora e fauna.
• Lote 09: Elaboração de Projeto do Plano de Contingência para o Município de Ibatiba/ES.
2. Justificativa:
O Município de Ibatiba ao realizar a contratação tem por objetivo suprir as necessidades técnicas da Secretaria de Administração no âmbito da elaboração, supervisão e Gerenciamento de projetos de obras. Para que estas sirvam como subsídio para que o município consiga atingir seus objetivos de maneira mais econômica e eficaz.
O município possui 3 engenheiros civis em seu quadro de funcionários, estes dão suporte técnico as demais secretarias municipais, à defesa civil, além das demandas intrínsecas da função. Como elaboração planilhas orçamentarias, avaliações, analise de processos administrativos, aprovação de projetos, alvarás de construção, acompanhamento das demandas do dia-dia da secretaria de obras. Cabe ainda salientar que o setor de engenharia do município não possui software licenciado para elaboração de projetos.
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos na elaboração de carteira de projetos municipais, preparando os municípios capixabas para captação de recursos e na execução de investimentos que impactam diretamente na vida dos munícipes. E ainda: em projetos e obras nas áreas de infraestrutura econômica e social, preferencialmente nas de segurança, educação, saúde, assistência social, agricultura, educação, esporte, turismo, habitação de interesse social, meio ambiente e infraestrutura urbana e rural; em ações de prevenção em áreas de risco de desastres; ações de resposta e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre; em ações de preservação, controle e conservação dos recursos hídricos; em programas de apoio ao desenvolvimento econômico regional; em obras e equipamentos.
Por meio do FUNDO CIDADES, o governo do estado pretende repassar aos Municípios 39 milhões para que possam organizar suas carteiras de projetos. Com isso o Município poderá apresentar proposta até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Além das demandas rotineiras do setor de engenharia a possibilidade para a elaboração da carteira de projetos pelo FUNDO CIDADES, fazem com que a equipe não consiga atender a contento as necessidades apresentadas.
3. Especificação Técnica:
3.1. A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Xxxxxx e Especificações Técnicas da ABNT, DER/ES, DNIT e da concessionária de Energia quando necessário. Estes deverão também estar de acordo com toda padronização da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2. Os Projetos Finais a serem elaborados servirão para composição da carteira de projetos do município, com a finalidade de contratação de empresas especializadas para execução de diversas obras e serviços, através de licitação pública e para captação de recursos de convênios, junto ao governo Estadual.
3.3. O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
3.4. Os quantitativos detalhados, identificando os tipos de projetos a serem elaborados, levando em conta todos os projetos complementares, levantamentos topográficos, bem como seus custos unitários, e demais especificações técnicas, encontram-se na Planilha Orçamentária.
4. Obrigações da Contratante:
4.1 A presente contratação se refere a atividades profissionais referentes aos serviços de gerenciamento, supervisão e elaboração de projetos de obras. A contratada deverá:
• Seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT, DNIT e da Concessionária de energia quando necessário.
• Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
• Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade técnica, registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades.
• Conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos acompanhados de memória de cálculo e planilha orçamentária com descrição, memorial descritivo, de forma a torna-los autoexplicativos, permitindo posterior realização das obras.
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos projetos, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.5. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
4.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
4.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
4.7.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
4.8. Fornecer por escrito por meio físico e digital as informações necessárias para a correta execução contratual
4.9. Realizar avaliação dos projetos antes do recebimento definitivo dos serviços contratados;
4.10. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
4.12.1. Projetos arquitetônicos e projetos complementares.
4.12.2. Memorial descritivo;
4.12.3. Memória de cálculo;
4.12.4. Levantamento topográfico;
4.12.5. Planilha orçamentária, com a devidas composições e especificações técnicas; cronograma físico-financeiro, detalhamento do BDI adotado;
4.12.6. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. Obrigações da Contratada:
A Contratada deverá:
• seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT, DER/ES, DNIT e da Concessionária de Energia quando necessário;
• ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
• providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica, registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6.496/77;
• conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma a torná-los autoexplicativos, permitindo a realização das obras, aquisição de materiais, equipamentos e respectivas montagens;
• adotar solução construtiva prática, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do município;
• adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos equipamentos públicos a serem construídos;
• adotar soluções técnicas economicamente viáveis;
• incluir nos projetos todas as orientações para a perfeita execução dos serviços.
5.2. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os projetos elaborados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser elaborado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal;
5.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
5.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos projetos;
5.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
5.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
5.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nos métodos executivos que fujam às especificações descritas no objeto;
5.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
5.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.20. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.21. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.22. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos;
5.23. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
5.24. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
5.25. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
5.26. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
5.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
5.28. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para elaboração do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.29. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01, NR 06, NR 10, NR 17, NR 18, NR 35, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
6. Do Atendimento aos prazos de Execução e Contratuais:
6.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo, qualquer prorrogação de prazo deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal do contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.2. O período de vigência do instrumento contratual será de 05 (cinco) meses para todos os Lotes, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.3. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à elaboração dos projetos em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. A contratada fica obrigada a garantir o pleno atendimento a todos os prazos estabelecidos em contrato e, inclusive, àqueles que vierem a ser definidos pela fiscalização/gestão da contratante no decorrer da execução contratual, estando a contratada, ciente de que estará passível de aplicação das devidas sanções contratuais pela inexecução ou execução parcial de suas obrigações, em virtude deste descumprimento.
6.4. A contratada fica obrigada a informar à contratante por escrito, e sempre com antecedência adequada, quando da impossibilidade de atendimento de solicitações e da realização dos serviços nos prazos estipulados, justificando o atraso e solicitando dilação do prazo, a qual poderá ser concedida a critério da Administração, e conforme parâmetros contratuais.
6.5. Toda e qualquer ocorrência que possa provocar atraso na elaboração dos projetos deverá ser comunicada de imediato ao Fiscal do contrato, com posterior formalização da comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas, inclusive qualquer ocorrência anormal ou acidente envolvendo seus empregados, que se verifique no local dos serviços, bem como,
situações de eventuais afastamentos ou ausências de empregados, por quaisquer razões, atuando sempre preventivamente e no sentido de manter os atendimentos contratuais e prazos, sem impactos ou atrasos por deficiência na quantidade de efetivo de pessoal, planejamento logístico ou de substituição por ausências, etc. Caso a contratante constate falhas ou atrasos em decorrência desse tipo de situação, ou a omissão da informação de acidente, ou mesmo, sua comunicação em prazo posterior ao exigido, a contratada estará sujeita às devidas sanções contratuais.
7. Preposto:
7.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.2. O preposto deverá atuar, exclusivamente, no cargo de gestão e liderança (ex.: Supervisor, encarregado, gerente, etc.), sendo vedada, e não aceita, a indicação e o aproveitamento na função de Preposto, de empregados da execução operacional (ex.: eletricista, artífice, marceneiro, etc.) ou daqueles que prestem exclusivamente serviços de apoio administrativos (ex.: secretária/o, assistente, contínuo, etc.) sendo o seu custo considerado no valor dos serviços da proposta apresentada.
7.3. O Preposto deverá estar lotado exclusivamente, acompanhando e respondendo diretamente pela execução dos serviços, e no local da prestação dos mesmos, e durante todo o período contratual, não sendo aceito de outra forma (ex.: gestão à distância ou visitas eventuais).
8 - Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços:
8.1. O Município através dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES-0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizarão o contrato resultante desta Licitação, o qual registrarão em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
8.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
8.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
8.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 118/2021, que aprova a Instrução Normativa nº. 009/2021 que dispõe sobre procedimentos de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, cuja cópia segue em anexo ao presente projeto básico.
9. Do Recebimento E Aceitação Do Objeto
9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários.
9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.2. Recebimento Definitivo: No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo o que se segue:
9.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
9.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3. Da emissão da Nota Fiscal/Fatura: a emissão de nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
9.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e cronograma.
9.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. Estimativa de Preços e Preços Referenciais
10.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 500.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta reais e vinte centavos), conforme planilhas orçamentárias em anexo, correspondente aos lotes:
• Lote 01 - R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);
• Lote 02 - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
• Lote 03 - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
• Lote 04 - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
• Lote 05 - R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);
• Lote 06 - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
• Lote 07 - R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais);
• Lote 08 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e
• Lote 09 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11. Critérios de Seleção do Fornecedor:
11.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, bem como a regularidade econômico-financeira, que garanta a execução da obra e qualificação técnica de acordo com os requisitos legais, levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens considerados de maior relevância, e indicados de acordo com cada lote, estão descrito no Parecer Técnico elaborado pela equipe de Engenharia, anexo a este Projeto Básico/Executivo.
12. Integram este Projeto Básico/Executivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I - Cópia da portaria nº. 002-R, de 25 de janeiro de 2022 que estabelece diretrizes complementares e forma de repasse de recursos financeiros do Fundo Cidades para os fundos municipais;
Anexo II - Planilha de Descrição dos Serviços – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09;
Xxxxx XXX – Cronograma de Execução Físico-financeiro – Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08 e 09;
Anexo IV - Memorial Descritivo;
Anexo V – Parecer Técnico;
Anexo VI – Decreto Municipal nº 118/2021, que regulamenta a IN SCI nº 009/2021.
Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO XI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 01
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Dados da Obra Obra: CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Município: IBATIBA Data: IOPES R0 -2021 | |||||||
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | ||
Unitário | Total | ||||||
IOPES/21 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 1.800,00 | R$25,73 | 46.314,00 | |
IOPES/21 | 1.2 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 1.800,00 | R$15,52 | 27.936,00 | |
IOPES/21 | 1.3 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | m2 | 1.800,00 | R$9,69 | 17.442,00 | |
MERCADO | sondagem | m | 113,64 | R$100,00 | 11.364,00 | ||
IOPES/21 | 1.4 | PROJETO ELETRICO | m² | 1.800,00 | R$10,47 | 18.846,00 | |
IOPES/21 | 1.5 | PROJETO TELEFÔNICO | m2 | 1.800,00 | R$3,38 | 6.084,00 | |
IOPES/21 | 1.6 | PROJETO DE LÓGICA | m2 | 1.800,00 | R$2,66 | 4.788,00 | |
IOPES/21 | |||||||
1.7 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | m2 | 1.800,00 | R$2,66 | 4.788,00 | ||
IOPES/21 | |||||||
1.8 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | m2 | 1.800,00 | R$4,23 | 7.614,00 | ||
IOPES/21 | 1.9 | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | m2 | 1.800,00 | R$2,66 | 4.788,00 | |
QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, | |||||||
IOPES/21 | COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- | ||||||
1.10 | FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 2.800,00 | R$5,31 | 14.868,00 | ||
IOPES/21 | |||||||
1.11 | PROJETO DE DRENAGEM | m2 | 1.000,00 | R$2,66 | 2.660,00 | ||
IOPES/21 | projeto urbanistico (muros, calçadas, pavimentações, | ||||||
1.12 | canteiros, acessos, outros) | m2 | 1.000,00 | R$4,11 | 4.110,00 | ||
IOPES/21 | 1.13 | maquete 3d | m2 | 1.800,00 | 4,11 | 7.398,00 | |
VALOR TOTAL | 179.000,00 | ||||||
ANEXO XII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO - IBATIBA/ES. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ 35.800,00 | R$ 44.750,00 | ||
- | - | 20% | 25% | ||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; ELETRICO; URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS;MAQUETE ELETRONICA - (IMAGEM 3D)) | - | - | R$ 26.850,00 | R$ 26.850,00 | ||
- | - | 15% | 15% | ||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ 17.900,00 | R$ 26.850,00 |
- | - | - | - | 10% | 15% | ||
TOTAL R$ | R$ 179.000,00 | ||||||
VALOR PARCIAL | R$ 35.800,00 | R$ 71.600,00 | R$ 44.750,00 | R$ 26.850,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 35.800,00 | R$ 107.400,00 | R$ 152.150,00 | R$ 179.000,00 |
ANEXO XIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 02
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: CENTRO DE APOIO AO TURISTA
Município: IBATIBA
Data:
IOPES
R0 -2021
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
IOPES/21 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 300,89 | R$25,72 | 7.738,92 |
IOPES/21 | 1.2 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 300,89 | R$15,52 | 4.669,83 |
IOPES/21 | 1.3 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | m2 | 300,89 | R$9,69 | 2.915,64 |
IOPES/21 | 1.4 | PROJETO ELETRICO | m² | 300,89 | R$10,47 | 3.150,33 |
IOPES/21 | 1.5 | PROJETO TELEFÔNICO | m2 | 300,89 | R$3,38 | 1.017,01 |
IOPES/21 | 1.6 | PROJETO DE LÓGICA | m2 | 300,89 | R$2,66 | 800,37 |
IOPES/21 | ||||||
1.7 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | m2 | 300,89 | R$2,66 | 800,37 | |
IOPES/21 | ||||||
1.8 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | m2 | 300,89 | R$4,23 | 1.272,77 | |
IOPES/21 | 1.9 | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | m2 | 300,89 | R$2,66 | 800,37 |
QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, | ||||||
IOPES/21 | COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- | |||||
1.10 | FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 300,89 | R$5,31 | 1.597,73 | |
IOPES/21 | 1.11 | maquete 3d | m2 | 300,89 | 4,11 | 1.236,66 |
VALOR TOTAL | 26.000,00 | |||||
ANEXO XIV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO APOIO AO TURISTA - IBATIBA/ES. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ 5.200,00 | R$ 6.500,00 | ||
- | - | 20% | 25% | ||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; ELETRICO; URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS;MAQUETE ELETRONICA - (IMAGEM 3D)) | - | - | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 | ||
- | - | 15% | 15% | ||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ 2.600,00 | R$ 3.900,00 |
- | - | - | - | 10% | 15% | ||
TOTAL R$ | R$ 26.000,00 | ||||||
VALOR PARCIAL | R$ 5.200,00 | R$ 10.400,00 | R$ 6.500,00 | R$ 3.900,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 5.200,00 | R$ 15.600,00 | R$ 22.100,00 | R$ 26.000,00 |
ANEXO XV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 03
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: CONTENÇÃO DE ENCOSTA
Município: IBATIBA
Data:
IOPES
R0 -2021
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
IOPES/21 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 450,00 | R$25,72 | 11.574,00 |
IOPES/21 | 1.2 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 450,00 | R$15,52 | 6.984,00 |
MERCADO | 1.3 | SONDAGEM | M | 46,24 | R$105,00 | 4.855,5000 |
QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, | ||||||
IOPES/21 | COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- | |||||
1.4 | FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 450,00 | R$5,31 | 2.389,50 | |
IOPES/21 | ||||||
1.5 | PROJETO DE DRENAGEM | m2 | 450,00 | R$2,66 | 1.197,00 | |
VALOR TOTAL | 27.000,00 | |||||
ANEXO XVI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA CONTENÇÃO DE ENCOSTA - IBATIBA/ES. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ 5.400,00 | R$ 6.750,00 | ||
- | - | 20% | 25% | ||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; SONDAGEM; PROJETO DE DRENAGEM)) | - | - | R$ 4.050,00 | R$ 4.050,00 | ||
- | - | 15% | 15% | ||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ 2.700,00 | R$ 4.050,00 |
- | - | - | - | 10% | 15% | ||
TOTAL R$ | R$ 27.000,00 | ||||||
VALOR PARCIAL | R$ 5.400,00 | R$ 10.800,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.050,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 5.400,00 | R$ 16.200,00 | R$ 22.950,00 | R$ 27.000,00 |
ANEXO XVII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 04
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: Município:
Data:
MODERNIZAÇÃO DE PRAÇA E EXECUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO COMPLEXO ESPORTIVO
IBATIBA
IOPES
R0 -2018
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |||
Unitário | Total | |||||||
IOPES/21 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 500,00 | R$18,83 | 9.415,00 | ||
IOPES/21 | 1.4 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 500,00 | R$7,76 | 3.880,00 | ||
IOPES/21 | 1.5 | PROJETO ELETRICO | m² | 500,00 | R$8,78 | 4.390,00 | ||
IOPES/21 | 1.6 | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS) | m² | 565,69 | R$4,11 | 2.325,00 | ||
IOPES/21 | 1.7 | MAQUETE ELETRONICA - (IMAGEM 3D) | m² | 500,00 | R$4,11 | 2.055,00 | ||
IOPES/21 | 1.8 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 500,00 | R$3,87 | 1.935,00 | ||
VALOR TOTAL | 24.000,00 | |||||||
ANEXO XVIII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA MODERNIZAÇÃO DE PRAÇÃO E EXECUCÇÃO DE PISTA DE SKATE - IBATIBA/ES. | |||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||||||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ | 4.800,00 | R$ | 6.000,00 | ||||
- | - | 20% | 25% | ||||||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; PEOJETO ELETRICO, PROJETO URBANISMO; MAQUETE ELETRONICA - IMAGEM 3D) | - | - | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.600,00 | ||||
- | - | 15% | 15% | ||||||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ | 2.400,00 | R$ | 3.600,00 | ||
- | - | - | - | 10% | 15% | ||||||
TOTAL R$ | R$ | 24.000,00 | |||||||||
VALOR PARCIAL | R$ | 4.800,00 | R$ | 9.600,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 3.600,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ | 4.800,00 | R$ | 14.400,00 | R$ | 20.400,00 | R$ | 24.000,00 |
ANEXO XIX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 05
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: CONSTRUÇÃO DA QUADRA DO COMPLEXO ESPORTIVO
Município: IBATIBA
Data:
IOPES
R0 -2018
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
IOPES/18 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 649,2 | R$18,83 | 12.223,49 |
IOPES/18 | 1.2 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 649,1 | R$7,76 | 5.037,02 |
IOPES/18 | 1.3 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | m2 | 649,1 | R$5,24 | 3.401,28 |
IOPES/19 | 1.4 | PROJETO ELETRICO | m² | 649,1 | R$8,78 | 5.699,27 |
IOPES/18 | ||||||
1.5 | PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | m2 | 649,2 | R$12,94 | 8.400,00 | |
IOPES/18 | 1.6 | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | m2 | 649,2 | R$2,66 | 1.726,74 |
QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, | ||||||
IOPES/18 | COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- | |||||
1.7 | FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 649,2 | R$3,87 | 2.512,21 | |
VALOR TOTAL | 39.000,00 | |||||
ANEXO XX
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - IBATIBA/ES. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ 7.800,00 | R$ 9.750,00 | ||
- | - | 20% | 25% | ||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; XXXXXXX XXXXXXXX, PROJETO HIDROSSANITÁRIO;PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA; PROJETO SPDA) | - | - | R$ 5.850,00 | R$ 5.850,00 | ||
- | - | 15% | 15% | ||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ 3.900,00 | R$ 5.850,00 |
- | - | - | - | 10% | 15% | ||
TOTAL R$ | R$ 39.000,00 | ||||||
VALOR PARCIAL | R$ 7.800,00 | R$ 15.600,00 | R$ 9.750,00 | R$ 5.850,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 7.800,00 | R$ 23.400,00 | R$ 33.150,00 | R$ 39.000,00 |
ANEXO XXI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 06
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Município: IBATIBA
Data:
IOPES
R0 -2021
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
IOPES/21 | 1.1 | PROJETO ARQUITETÔNICO | m2 | 360,00 | R$25,72 | 9.259,20 |
IOPES/21 | 1.2 | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | m2 | 360,00 | R$15,52 | 5.587,20 |
IOPES/21 | 1.3 | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | m2 | 360,00 | R$9,69 | 3.488,40 |
IOPES/21 | 1.4 | PROJETO ELETRICO | m² | 360,00 | R$10,47 | 3.769,20 |
IOPES/21 | 1.5 | PROJETO TELEFÔNICO | m2 | 360,00 | R$3,38 | 1.216,80 |
MERCADO | 1.6 | SONDAGEM | M | 50,94 | R$105,00 | 5.348,72 |
IOPES/21 | 1.7 | PROJETO DE LÓGICA | m2 | 360,00 | R$2,66 | 957,60 |
IOPES/21 | ||||||
1.8 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | m2 | 360,00 | R$2,66 | 957,60 | |
IOPES/21 | ||||||
1.9 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | m2 | 360,00 | R$4,23 | 1.522,80 | |
IOPES/21 | 1.10 | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | m2 | 360,00 | R$2,66 | 957,60 |
QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, | ||||||
IOPES/21 | COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO- | |||||
1.11 | FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | m2 | 360,00 | R$5,31 | 1.911,60 | |
IOPES/21 | ||||||
1.12 | PROJETO DE DRENAGEM | m2 | 1.061,00 | R$2,66 | 2.822,26 | |
IOPES/21 | projeto urbanistico (muros, calçadas, pavimentações, | |||||
1.13 | canteiros, acessos, outros) | m2 | 1.061,00 | R$4,11 | 4.360,71 | |
IOPES/21 | 1.14 | maquete 3d | m2 | 1.421,00 | 4,11 | 5.840,31 |
VALOR TOTAL | 48.000,00 | |||||
ANEXO XXII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA Estado do Espírito Santo | |||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL - IBATIBA/ES. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | EXECUIÇÃO DO OBJETO | |||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | ||
1 | PROCESSO LICITATÓRIO | X | X | ||||
2 | PROJETO ARQUITETÔNICO | - | - | R$ 9.600,00 | R$ 12.000,00 | ||
- | - | 20% | 25% | ||||
3 | PROJETOS COMPLEMENTARES ( ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO; PEOJETO ELETRICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO; PROJETO TELEFÔNICO; SONDAGEM; PROJETO DE LÓGICA; PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO; PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL; PROJETO SPDA; PROJETO DE DRENAGEM; PROJETO URBANISTICO; MAQUETE 3D) | - | - | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | ||
- | - | 15% | 15% | ||||
4 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIROE COTAÇÕES DE PREÇOS | - | - | - | - | R$ 4.800,00 | R$ 7.200,00 |
- | - | - | - | 10% | 15% | ||
TOTAL R$ | R$ 48.000,00 | ||||||
VALOR PARCIAL | R$ 9.600,00 | R$ 19.200,00 | R$ 12.000,00 | R$ 7.200,00 | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 9.600,00 | R$ 28.800,00 | R$ 40.800,00 | R$ 48.000,00 |
ANEXO XXIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – LOTE 07
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Dados da Obra
Obra: PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DE RUAS DE IBATIBA
Município: IBATIBA
Data: IOPES
R0 -2021
Código | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
IOPES/18 IOPES/19 | 1.2 1.4 | PROJETO DE DRENAGEM PROJETO DE URBANISMO | m2 m2 | 14.300,00 14.345,99 | R$2,66 R$4,11 | 38.038,00 58.962,00 |
VALOR TOTAL | 97.000,00 | |||||