ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ESPECÍFICO PARA O FERIADO DE 12 DE OUTUBRO – NOSSA SENHORA APARECIDA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ESPECÍFICO PARA O FERIADO DE 12 DE OUTUBRO – NOSSA SENHORA APARECIDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI,
SEROPEDICA E MESQUITA, CNPJ n. 30.839.385/0001-46, neste ato representado
(a) por seu representante legal senhor Xxxxx xx Xxxxxxxx e o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAÍ, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA, CNPJ n. 30.832.547/0001-14, neste ato representado (a) por seu Presidente, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Alpino, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas convencionadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o dia 12/10/2021, feriado de Nossa Senhora Aparecida.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio de NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAÍ, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TRABALHO NO DIA 12/10/2021 - FERIADO DE NOSSA SENHORAAPARECIDA:
Fica facultado o trabalho no comércio em Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japerí, Mesquita, Paracambi, Queimados e Seropédica, cujos empregados são representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, NILÓPOLIS, ITAGUAÍ, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPÉDICA E MESQUITA e as empresas pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAÍ, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA,
mediante Termo de Adesão para o dia 12/10/2021 – Nossa Senhora Aparecida, desde que observadas as formalidades constantes no presente Acordo Coletivo de Trabalho, que rege o trabalho no dia do feriado.
Parágrafo Primeiro: As empresas que desejarem funcionar e trabalhar no dia previsto no caput desta cláusula deverão requerer aos Sindicatos Convenentes, a formalização de Termo de Adesão ao presente Acordo;
Parágrafo Segundo: A formalização do referido Termo deverá ser realizada nos seguintes moldes:
a) Inicialmente, a empresa poderá comparecer ao SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAÍ, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA - SINCOVANI, para obter o Termo de Adesão, na Av. Governador Xxxxxx Xxxxxxx, 271 – 3º Andar – Centro – Nova Iguaçu – RJ, munida da listagem com os nomes dos empregados que irão trabalhar no feriado citado.
b) Após, deverá concluir a formalização do Termo de Adesão presencialmente com o representante do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, NILÓPOLIS, ITAGUAÍ, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPÉDICA E MESQUITA.- SINDCONIR
Parágrafo terceiro: O simples protocolo de ingresso dos documentos junto aos Sindicatos não autoriza o trabalho no dia estabelecido no caput desta cláusula;
Parágrafo quarto: A empresa manterá obrigatoriamente uma via do Termo de Adesão no estabelecimento a que se refere. Na guia deverá constar o carimbo dos Sindicatos Convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS E ABONO DE FERIADO
Os empregados que efetivamente trabalharem no feriado farão jus ao adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor das horas trabalhadas sendo a jornada nos termos do artigo 59 da CLT, e para os comissionistas será garantido um abono de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), tudo com natureza indenizatória.
CLÁUSULA QUINTA - AJUDAALIMENTAÇÃO
O empregado que efetivamente trabalhar no dia estabelecido neste Acordo, receberá da empresa uma Ajuda Alimentação no valor de R$ 20,00 (vinte reais), obrigação que deverá ser cumprida até a quinta hora da jornada de trabalho de cada empregado.
Parágrafo Primeiro: Ficam isentas do pagamento do valor acima discriminado as empresas que forneçam diariamente e de forma mensal tickets de empresas vinculadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), inclusive pelo trabalho no horário especificado no caput desta cláusula, ficando assegurado ao empregado o recebimento de tickets referentes a todos os dias úteis do mês;
Parágrafo Segundo: Ficam, também, isentas do pagamento do valor acima citado as empresas que optarem pelo fornecimento in natura, desde que cumprida uma dentre as condições a seguir:
a) as empresas que possuam lanchonete e que já pratiquem normalmente o fornecimento da alimentação;
b) as que estejam equipadas com refeitório, comprometendo-se a manter a qualidade da alimentação;
c) as empresas não equipadas com lanchonete ou refeitório poderão optar por firmar convênios com lanchonetes ou restaurantes próximos ao local de trabalho, comprometendo-se, da mesma forma, com o atendimento da finalidade do benefício.
Parágrafo Terceiro: O benefício estabelecido nesta Cláusula deverá ser quitado sob listagem, contendo a assinatura dos empregados e indicando a forma pela qual foi concedido;
CLÁUSULA SEXTA - AJUDA TRANSPORTE
O empregado que trabalhar no dia estabelecido neste Acordo receberá do empregador Ajuda Transporte casa - trabalho - casa em vale transporte ou em espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
Fica garantido aos empregados que trabalharem no dia 12/10/2021, um intervalo de, no máximo, até duas horas intrajornada.
CLÁUSULA OITAVA - FOLGAS
Fica garantida a todos os empregados uma folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado.
Parágrafo único: Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho e não tendo sido possível usufruir da folga prevista nessa cláusula, o empregado será devidamente indenizado no valor equivalente a 100% (cem por cento) do dia efetivamente trabalhado.
CLÁUSULA NONA - TERMOS DE ADESÃO
Fica ajustado que a adesão às condições para o trabalho no dia 12/10/2021 – NOSSA SENHORA APARECIDA, será feita, exclusivamente, por Termos de Adesão a este Acordo Coletivo, homologados por ambos os Sindicatos.
CLAUSULA DÉCIMA - REPOSIÇÃO DE DESPESAS
No ato da formalização do Termo de Adesão às condições ora contratadas, a empresa recolherá, por estabelecimento, ao Sincovani e ao Sindconir para reposição de despesas, a importância abaixo estabelecida, através de recibos expedidos pelos mesmos:
TABELA PARA PAGAMENTO SINCOVANI
De 01 a 05 empregados R$ 100,00;
de 06 a 10 empregados R$ 150,00;
de 11 a 20 empregados R$ 200,00:
de 21 a 30 empregados R$ 250,00:
de 31 a 50 empregados R$ 300,00:
de 51 a 100 empregados R$ 350,00:
de 101 a 200 empregados R$ 425,00:
acima de 200 empregados R$ 600,00.
Parágrafo Único: As empresas associadas ao SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAÍ, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA – SINCOVANI, gozarão do desconto
de 50% sobre os valores acima.
TABELA PARA PAGAMENTO SINDCONIR
De 01 a 05 empregados R$ 100,00;
de 06 a 10 empregados R$ 150,00;
de 11 a 20 empregados R$ 200,00:
de 21 a 30 empregados R$ 250,00:
de 31 a 50 empregados R$ 300,00:
de 51 a 100 empregados R$ 350,00:
de 101 a 200 empregados R$ 425,00:
acima de 200 empregados R$ 600,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A infração a quaisquer das Cláusulas do presente instrumento sujeitará a empresa infratora a penalidade correspondente à quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), por infração cometida, e por empregado envolvido, importância essa que reverterá em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA.
Parágrafo Primeiro: Verificando o descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas, o representante credenciado do SINDICATO LABORAL notificará a empresa da correspondente aplicação da penalidade. A empresa terá 10 (dez) dias para o cumprimento da notificação ou apresentação de defesa. Na notificação deverá constar a indicação da empresa e a Cláusula infringida;
Parágrafo Segundo: O trabalho no dia estabelecido neste instrumento, sem o correspondente Termo de Adesão, importará no pagamento da multa prevista no caput, por empregado, valor este que reverterá ao SINDICATO LABORAL. Caso a infração tenha sido apurada pelo SINDICATO PATRONAL, a este reverterá o pagamento referido neste parágrafo. Havendo notificações concomitantes dos dois Sindicatos, prevalecerá exclusivamente aquela emitida pelo SINDICATO LABORAL;
Parágrafo Terceiro: Verificada a presença de empregado trabalhando no estabelecimento no feriado pactuado sem ter seu nome constante do Termo de Adesão, ficará a empresa sujeita à multa prevista no caput, por empregado não constante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os termos desta Convenção não servirão de parâmetro para futuras negociações.
Nova Iguaçu, 01 de Outubro de 2021
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA- SINDCONIR
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU, BELFORD ROXO, ITAGUAI, JAPERI, MESQUITA, PARACAMBI, QUEIMADOS E SEROPEDICA - SINCOVANI
Fica facultado o funcionamento e o trabalho no comércio dos municípios de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Paracambi, Queimados, Seropédica e Nilópolis, cujos empregados são representados e Assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu e Regiões, mediante o presente Termo de Adesão às cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho – Específica para o Feriado de Doze de Outubro - Nossa Senhora Aparecida - em 12/10/2021, assinado pelo Sindconir, Sincovani e Sincovanil, representantes dos empregados e empregadores, em 01/10/2021, conforme autorizado pela Assembléia Geral.
NÃO PODE CONTER RASURAS
(12/10/2021) Feriado de Nossa Senhora Aparecida
Razão Social: CNPJ:
E-mail:
Endereço:
Bairro: CEP:
/ / Data
Assinatura do Empregador
N° | NOME DOS EMPREGADOS | CTPS N°./SÉRIE | HORÁRIO | ASSINATURAS | |
ENTRADA | SAÍDA | ||||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 | |||||
19 | |||||
20 | |||||
21 | |||||
22 | |||||
23 | |||||
24 | |||||
25 |
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA IGUAÇU,
ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE NOVA IGUAÇU,
NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA