CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1214/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1214/2022
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001‐17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 002.266.850‐04 e portador da cédula de identidade n° 0000000000‐SSP/RS e pelo Diretor Adm./Fin. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 004.155.650‐06 e portador da cédula de identidade n° 0000000000‐SSP/RS, doravante denominada Portos RS, e a empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 10.757.529/0001‐08, estabelecida na Quadra 2, nº 12, Bloco E, sala 206 – Sobreloja, Parte X3, Asa Sul, em Brasília/DF, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. Eser Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 120.816.518‐66, portador da cédula de identidade n° 00000000‐7 – SSP/SP, e‐mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, têm como certo e ajustado, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira ‐ Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 22/9301‐0002003‐7, em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n° 003/2022, e sob a regência da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações e contratos da Portos RS – RILC; as cláusulas e condições, às quais se submetem, que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento visa à contratação de escritório contábil para prestação de serviços especializados na área de contabilidade pública, incluindo a responsabilidade técnica, com a finalidade de atender as demandas da Portos RS, conforme condições, quantidades e exigências, especificadas no Termo de Referência, Anexo I.
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1.2 Este contrato vincula‐se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços emitida pelo Gestor do contrato.
2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
2.3 O prazo de duração do presente contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, desde que haja autorização formal da autoridade competente, precedida de parecer da Assessoria Jurídica e observados os seguintes requisitos:
2.2.1 Haja interesse da PORTOS RS;
2.2.2 Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
2.2.3 Seja demonstrada a vantajosidade econômica na manutenção do ajuste;
2.2.4Exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.2.5As obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.2.6 A CONTRATADA manifeste expressamente a sua anuência na renovação e prorrogação;
2.2.7 Tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados;
2.2.8 A CONTRATADA mantenha as condições de habilitação e qualificação demonstradas inicialmente para a celebração do ajuste;
2.2.9 a CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do direito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra situação impeditiva;
2.2.10 a renovação seja celebrada antes da extinção da vigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
2.4 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar‐ se formalmente para o Coordenador de Fiscalização de Contratos, por e‐mail, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, apresentando suas razões, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término da vigência deste contrato.
2.5 O objeto do contrato será executado no(s) local(is) descritos no Termo de Referência, Anexo I.
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2.6 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução de que trata o item 1.1 deste Termo de contrato é o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço total referente à execução dos serviços contratados é de R$ 218.218,00 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e dezoito reais), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA e aprovação do respectivo Fiscal de Contrato;
5.2 A protocolização da fatura/nota fiscal somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.3 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal, que poderão ser consultadas "on‐ line" nos sítios eletrônicos oficiais.
5.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4 As certidões entregues serão validadas mensalmente pela CONTRATANTE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis; constatando‐se situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as seguintes providências:
5.4.1 a CONTRATADA será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
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5.4.2 O prazo de que trata o subitem 5.4.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PORTOS RS.
5.4.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a PORTOS RS comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade Fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela PORTOS RS, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.4 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à decisão para aplicação de sanção, que poderá eventualmente resultar na rescisão deste contrato, registrando todos os atos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.4.5 Havendo a efetiva prestação de serviços, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.5 A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA:
5.5.1Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.2Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá‐los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.7 Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no art. 69, inciso IX, da Lei federal n.º 13.303/2016;
5.7.1 Constatando‐se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8 O pagamento da última parcela somente será liberado pela PORTOS RS após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal.
5.9 A CONTRATADA arcará com o custo de tarifa da transferência eletrônica quando indicar para pagamento instituição bancária diversa da utilizada pela PORTOS RS.
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5.10 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.10.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ‐ IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ‐ CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ‐ COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ‐ PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.10.2 Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.10.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ‐ ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.11 As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.12 A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS. Natureza da Despesa: Custeio – Diretoria de Gestão, Administrativa e Financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ‐ IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí‐lo.
CLÁUSULA OITAVA ‐ DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
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CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
9.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2 A concessão do reajuste de preços deve ser solicitada pelo contratado.
9.2.1 A solicitação do contratado deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão deste direito.
9.3 O valor do contrato far‐se‐á na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ‐ IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou na sua ausência qualquer outro utilizado determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, e após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.3 O serviço recusado será considerado como não realizado.
10.4 Caso sejam identificado defeitos, inadequações, vícios, ou incorreções resultantes da execução, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.5 O serviço deverá ser realizado nos locais indicados no Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total deste contrato, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
11.1.1 O instrumento de garantia oferecido pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir a PORTOS RS, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fundiária de responsabilidade da CONTRATADA, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do terceiro garantidor e conseqüente homologação do Poder Judiciário.
11.1.2 a CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato a garantia inicialmente prestada.
11.1.2 O prazo para apresentação da garantia fica estabelecido em até 5 (cinco) dias úteis, após a celebração do presente contrato;
11.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1 caução em dinheiro;
11.2.2 seguro‐garantia;
11.2.3 fiança bancária.
11.3 As garantias prestadas nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser emitidas através de agência cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, ou instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil/BACEN.
11.4 O não recolhimento da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no subitem 11.1.2, autorizará a PORTOS RS a aplicar à CONTRATADA multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento).
11.4.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item
11.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e autorizará a PORTOS RS a promover a rescisão contratual.
11.4.1.1 Alternativamente à rescisão, a PORTOS RS poderá promover a retenção preventiva de valores a serem pagos à CONTRATADA quando esta não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando‐ se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em face do inadimplemento da CONTRATADA.
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11.4.2 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.4.3 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.5 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão por culpa da CONTRATADA, far‐se‐á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.6 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, será de 90 (noventa) dias, após o término da vigência contratual.
11.7 A garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses da PORTOS RS
11.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.8.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.8.2 prejuízos causados a PORTOS RS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.8.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
11.8.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
11.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul ‐ BANRISUL, com atualização monetária.
11.10 No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico‐financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, no ato da assinatura do termo aditivo, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.12 A autorização contida no item 11.11 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
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11.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga‐se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.14 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.14.1 caso fortuito ou força maior;
11.14.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.14.3 descumprimento das obrigações pelo CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
11.14.4 atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
11.15 Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 11.140.3 e 11.14.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
11.16 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.17 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.18 A garantia será liberada ou restituída após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 70, § 4°, da Lei federal nº. 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.19 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, será atualizada monetariamente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do depósito até a da devolução.
11.19 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2.º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas relativas à contratação, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.20 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a PORTOS RS poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
11.20.1 do pagamento das respectivas verbas rescisórias;
11.20.2 da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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11.21 Será considerada extinta a garantia:
11.21.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da PORTOS RS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.21.2 com a sua total utilização por parte da PORTOS RS;
11.21.3 com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no item 11.6.
11.22 O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I ‐ Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
13.1.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.1.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, respondendo por danos causados diretamente a terceiros ou à PORTOS RS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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13.1.5 Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.1.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê‐los com os Equipamentos de Proteção Individual ‐ EPI, quando for o caso.
13.1.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão às dependências da PORTOS RS para a execução do serviço.
13.1.8 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela PORTOS RS, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
13.1.9 Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da PORTOS RS.
13.1.10 Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, para que não executem atividades não abrangidas pelo contrato.
13.1.11 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela PORTOS RS, para representá‐lo na execução do contrato, quando couber.
13.1.12 Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale‐refeição, vale‐transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.1.13 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
13.1.14 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.1.15 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
13.1.16 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.1.17 Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
13.1.18 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
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13.1.19 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.1.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
13.1.21 Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
13.1.22 Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.1.23 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.1.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.1.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
13.1.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.1.27 Demais obrigações julgadas necessárias pelo gestor e constantes do item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
14.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
14.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ DAS SANÇÕES
15.1 Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
15.1.1. Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros;
15.1.1.1. A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
15.1.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
15.1.3. Multa,
15.1.3.1. moratória, de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
15.1.3.2. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
15.1.3.3. compensatória, de5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de descumprimento de cláusula contratual e diretrizes do Termo de Referência, Anexo I, norma de legislação pertinente, atraso injustificado na execução do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços prestados;
15.1.3.4. compensatória, de10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total.
15.1.3.5. a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual; a ser aplicada conforme as situações e os prazos abaixo indicados:
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15.2.1. por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
15.2.2. por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
15.2.3. por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
15.2.4. por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.5. por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
16.1.1 O não‐cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.3 A lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
16.1.4 O atraso injustificado no início do serviço;
16.1.5 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
16.1.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA, após concessão de prazo pela CONTRATANTE para regularização;
16.1.7 A alteração subjetiva da execução da CONTRATADA, mediante:
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16.1.7.1A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
16.1.7.2A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas neste contrato, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação.
16.1.8 O desatendimento das determinações da fiscalização contratual, assim como as de seus superiores;
16.1.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
16.1.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
16.1.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
16.1.13As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.1.14 A supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
16.1.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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16.1.17 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.1.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.19 A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
16.1.20 O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
16.1.21 A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
16.1.22 O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
16.1.23 Ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
16.1.24 Ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
16.1.25 Ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
16.1.26 Ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
16.1.27 Ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
16.1.28 Ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.1.29 Ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico‐financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.1.30 Ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
16.1.31 Nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
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16.2 Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 16.1.1 ao 16.1.13 e 16.1.18 ao 16.1.30, devendo ser formalmente motivados, assegurando‐se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
16.2.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3 Indenizações e multas.
16.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
16.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar‐se, apresentando suas razões, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
16.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ DAS VEDAÇÕES
17.1 É vedado à CONTRATADA:
17.1.1 Caucionar ou utilizar este contrato como garantia para qualquer operação financeira;
17.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e neste contrato;
17.1.3 Empregar, para consecução do objeto do presente contrato, quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
17.1.3.1 Dirigente ou empregado da PORTOS RS, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; ou,
17.1.3.2 Autoridade da Secretaria de Estado a que se encontra vinculada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1 O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
18.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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18.1.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016;
18.1.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
18.1.4 Quando necessária à modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
18.1.5 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço;
18.1.6 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico‐financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar‐se‐ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 18.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ‐ DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização do contrato consiste na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado.
19.2 A fiscalização será exercida pelo gestor do contrato designado pela PORTOS RS, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
19.3 No acompanhamento da execução dos contratos, serão mensurados, pela fiscalização, os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
19.3.1 Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e quantidade demandada;
19.3.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;
19.3.3 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; e
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19.3.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
19.3.5 Comunicar ao preposto da CONTRATADA, quando for o caso, eventuais irregularidades na execução do contrato, conferindo‐lhe prazo para regularização ou apresentação de justificativa.
19.4 Todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.5 Caberá à fiscalização cientificar a CONTRATADA quanto aos deveres de:
19.5.1 conceder à fiscalização pleno acesso ao objeto em execução, além de atender espontaneamente às solicitações da PORTOS RS;
19.5.2 responsabilizar‐se no caso de danos causados a PORTOS RS ou a terceiros; e
19.5.3 designar preposto que a represente ao longo da execução do contrato e, nos casos em que se tratar de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, o representante que deverá ser mantido no local de execução das atividades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA ‐ DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri‐las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
20.2 Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
20.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
20.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
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20.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
20.3.3 realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
20.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA‐PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
21.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
21.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
21.3 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
21.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
21.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PORTOS RS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
21.6 A CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.6.1 O valor retido na forma do item 22.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
21.6.2 Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
21.7 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ‐ Código de Defesa do Consumidor ‐ e normas e princípios gerais dos contratos.
22.2 A concessão de isenção não exclui a responsabilidade imposta na Cláusula Das Obrigações da Contratada.
22.3 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do evento.
22.4 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
22.5 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
22.6 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as conseqüências do evento forem cobertas por Xxxxxx, se houver.
22.7 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do ajuste se tornar impossível, ou inviável nas condições existentes, ou excessivamente onerosa.
22.8 As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCO
23.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Risco, do Termo de referência, a/o CONTRATADA(0) FORNECEDOR deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, nos seguintes termos:
23.1.1 detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
23.1.2 as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
23.1.3 as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
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23.1.4 as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
23.1.5 outras informações relevantes.
23.2 A CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas.
23.3 A concessão de isenção não exclui a responsabilidade imposta na Cláusula‐ Décima Terceira‐ Das Obrigações da Contratada.
23.4 O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
23.5 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do evento.
23.6 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
23.7 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
23.8 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as conseqüências do evento forem cobertas por Xxxxxx, se houver.
23.9 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do ajuste se tornar impossível, ou inviável nas condições existentes, ou excessivamente onerosa.
23.10 As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
23.11 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande/RS.
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24.2 E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande, de de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente – Portos RS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor ‐ Portos RS
ESER HELMUT
Assinado de forma digital por ESER XXXXXX XXXXXX:12081651866
AMORIM:12081651866
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=24783329000134, ou=Videoconferencia,
ou=Certificado PF A1, cn=ESER XXXXXX XXXXXX:12081651866
Dados: 2022.10.31 16:12:39 -03'00'
Eser Xxxxxx Xxxxxx
Maciel Consultores S/S Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1214/2022
ANEXO I
‐ TERMO DE REFERÊNCIA ‐ TR
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente – Portos RS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor ‐ Portos RS
ESER HELMUT
Assinado de forma digital
AMORIM:120816 AMORIM:12081651866
por XXXX XXXXXX
51866
Dados: 2022.10.31 15:40:14
-03'00'
Eser Xxxxxx Xxxxxx
Maciel Consultores S/S Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 Descrição do Objeto: contratação de escritório contábil para prestação de serviços especializados na área de contabilidade pública, incluindo a responsabilidade técnica, com a finalidade de atender as demandas da Portos RS, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no item 2 do presente Termo de Referência.
2 Justificativa e Objetivo da Contratação:
2.1 O objetivo desta contratação justifica‐se pela necessidade de atendimento às diversas exigências legais e contábeis que regem as estatais. A Portos RS é uma empresa pública criada através da Lei nº 15.717/21, e Decreto 56.426/22, ambos do estado do Rio Grande Sul. Situação agravada por não possuir quadro técnico de contadores para atender toda a demanda da Portos RS, direcionando um excesso de processos à Coordenadora Contábil, Fiscal e Tributária, nomeada para exercer a função de confiança, conforme Portaria nº 034, de 23 de maio de 2022, para realização de serviços da contabilidade.
A Portos RS passou a sujeitar‐se à Lei Federal 6.404/76, conhecida como Lei das SA, e 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública; e à fiscalização dos órgãos de controle: Agência Nacional de Transportes Hidroviários ‐ Antaq, Contadoria e Auditoria Geral do Estado ‐ CAGE e Tribunal de Contas do Estado do rio Grande do Sul ‐ TCE, além da Receita Federal, gerando significativo aumento do serviço contábil a ser executado pela licitante e, em concomitância, para cumprir prazos legais na prestação deste serviço, em sistema informatizado de responsabilidade do licitado, que esteja apto a responder às diversas demandas subseqüentes, com qualidade e exatidão na prestação de dados.
Paralelo, a atividade contábil teve substancial aumento de demanda na prestação de serviços internos, tendo em vista a criação dos níveis de governança corporativa, compliance, bem como suporte necessário à Diretoria Executiva e aos Conselhos de Administração e Fiscal.
2.2 A disponibilização de um escritório contábil visa manter a agilidade e produtividade no cumprimento oportuno das atribuições e competências da Gerência Financeira e Contábil, além do apoio técnico na execução de atividades secundárias e assessorias contábeis para a Portos RS.
2.3 Inclui‐se nas demandas contábeis a geração da folha de pagamentos e todos os controles necessários advindos da folha, como encargos trabalhistas, férias, rescisões, relatórios oficiais e demais controles atinentes à folha de pagamentos.
2.4 Para o pronto atendimento dos itens 2.1 à 2.3, é necessário que a licitada disponha de sistema informatizado de sua responsabilidade, próprio ou de terceiros, que satisfaça com qualidade e presteza o
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conjunto das demandas referidas. Este sistema deverá ser totalmente integrado, permitindo uma melhor utilização do tempo, controle e exatidão das informações geradas, tendo em vista que o fisco faz cruzamento de dados entre as informações enviadas, além de estar plenamente adequado ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados ‐ LGPD. Para clarificar, citam‐se os principais recursos que este sistema deverá disponibilizar:
2.5 CONTÁBIL
a) Funcionalidade importação de extrato bancário: A funcionalidade permite que a empresa importe o extrato e mapeie contas as devidas contas bancárias, diminuindo o tempo de confecção de lançamentos contábeis;
b) Funcionalidade conciliação de contas e lançamentos: A funcionalidade garante que os lançamentos não serão alterados;
c) Contabilidade por centro de custos: Análise das contas de resultado por centro de custo;
d) Fechamento contábil após encerramento da contabilidade mensal: permite controle das informações geradas;
e) Disponibilização de um relatório Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, onde seja realizada a apuração dos impostos e a escrituração do LALUR para empresas com apuração pelo Lucro Real;
f) Apuração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ, e contribuição social Sobre o Lucro – CSSL, sobre o Lucro Real;
g) O sistema deve possuir uma ferramenta que audite as informações cadastradas, com a finalidade reduzir erros;
h) Gerar informativos como: Sistema Público de Escrituração digital ‐ SPEDs, Escrituração Contábil Digital – ECD, e Escrituração Contábil Fiscal ‐ ECF;
i) Gerar demonstrações contábeis, como Balancete, Balanço, Demonstrativo de fluxo de Caixa ‐ DFC, Demonstração do Resultado do Exercício ‐ DRE, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstrações do Valor Adicionado ‐ DVA, e demais.
2.6 FISCAL
a) Gerar informativos federais e municipais;
b) Rotinas automáticas de escrita, que permitam importar as notas fiscais e exportar automaticamente para a contabilidade;
c) Permitir controle das parcelas a pagar e receber de notas fiscais;
x) Xxxxxxxx de impostos;
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e) Controle de parcelamentos;
f) Controle de pagamentos de impostos federais por acesso E‐CAC;
g) Fechamento fiscal por período: após ser efetuado o fechamento, não permite alterações;
h) O sistema deve possuir uma ferramenta que audite as informações cadastradas, com a finalidade reduzir erros;
i) Gerar SPEDs.
2.7 FOLHA DE PAGAMENTO
a) Demonstrar informações referente a folha individualizada por funcionário;
b) Exportação de recibo de pagamento para banco de dados;
c) Efetuar cálculos de salários, férias e rescisões;
d) Controle dentro do sistema da folha dos eventos obrigatórios do E‐social;
e) Funcionalidade de rotinas automáticas referente a folha de pagamento;
f) Sistema de avisos de vencimentos para que nenhum prazo seja perdido;
g) Controle de parcelamentos de impostos pertinentes a folha de pagamento;
h) Atualização automática de tabelas;
i) Gerar guias e informativos mensais e anuais;
j) O sistema deve possuir uma ferramenta que audite as informações cadastradas, com a finalidade de reduzir erros;
k) Gerar Speds.
3 Especificações Técnicas do Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços da área de contabilidade, com conhecimento técnico em Sociedade por Ações, conforme descrições abaixo:
PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA | |
DEMANDAS | PERIODICIDADE |
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Assessoramento à Presidência, à Diretoria de Gestão, Administrativa e Financeira, às Gerências Administrativa e Financeira e Contábil, bem como aos Conselhos de Administração e Fiscal, e as auditorias no tocante a área orçamentária, financeira, contábil, de pessoal e patrimonial. | Eventual |
Assessoramento na elaboração das peças orçamentárias e dos créditos adicionais. | Anual |
Assessoramento em assuntos que envolvam matéria de sua especialização. | Eventual |
Assessoria no planejamento e execução orçamentária, bem como transposições e reformulações, nos prazos fixados inerentes à área. | Anual |
Assessoria na análise dos documentos referentes à Qualificação Econômico‐ Financeira e planilhas de preços, oriundos dos procedimentos licitatórios, realizados pela Portos RS, quando convocado pelos (as) pregoeiros (as) ou pelas Comissões de Licitações/Especiais. | Eventual |
Assessoria e orientação fiscal e tributária quanto a dúvidas de procedimentos na rotina diária. | Diária |
REALIZAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL | |
DEMANDAS | PERIODICIDADE |
Escrituração contábil diária dos atos e fatos administrativos. | Diária |
Conciliações contábeis, como bancárias, consignações e outras necessárias. | Diária |
Lançamentos contábeis, como faturamento, recolhimento, liquidação, pagamentos e baixas. | Diária |
Controlar e manter atualizado os registros e lançamentos de inadimplência. | Quinzenal |
Contabilização da folha de pagamento, encargos e provisões. | Mensal |
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ELABORAR DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS | |
DEMANDAS | PERIODICIDADE |
Balancetes e balanços. | Mensal/Anual |
Demonstração dos fluxos de caixa. | Mensal/Anual |
Demonstração das mutações do patrimônio líquido. | Mensal/Anual |
Demonstração do resultado do exercício. | Mensal/Anual |
Demonstração do valor adicionado. | Mensal/Anual |
Notas explicativas. | Trimestral/Anual |
Enviar arquivo digital contendo informações da contabilidade conforme item 11.2.2 do Sistema de Contabilidade Regulatória Aplicável ao Setor Portuário. | Mensal e Anual |
OUTRAS DEMANDAS | PERIODICIDADE |
Participar, quando convocado, de Reuniões dos Conselhos de Administração ou Fiscal e de Diretoria. | Eventual |
Emitir guias de recolhimento dos tributos e contribuições; | Semanal |
Elaborar e enviar as obrigações acessórias das Esferas Federal, Estadual e Municipal. | Semanal |
Acompanhar a regularidade fiscal, visando a emissão de certidão de débitos (Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, INSS e FGTS). | Mensal |
Apurar e controlar as retenções de competência da Portos RS, tais como: Imposto de Renda Retido na Fonte ‐ IRRF, Programa de Integração Social ‐ PIS, contribuição para Financiamento da Seguridade Social ‐ COFINS, Instituto Nacional de Seguridade social ‐ INSS, contribuição Social sobre o Lucro líquido ‐ CSLL, Imposto Sobre Serviços ‐ ISS, incidentes sobre os pagamentos efetuados a terceiros e emitir os Informes de Rendimentos. | Diária |
Emissão e controle das certidões de regularidade fiscal da Licitante (municipal, estadual e federal). | Mensal |
Enviar arquivos digitais de todos os documentos pertinentes as atividades do mês, tais como guias, relatórios, listagens e outros. | Mensal |
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REALIZAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL | |
DEMANDAS | PERIODICIDADE |
Confecção de folha de pagamentos com emissão dos recibos e respectivas guias, bem como dos arquivos para crédito bancário dos salários. | Mensal |
Disponibilização de versão prévia da folha de pagamentos para conferência por parte da Gerência Administrativa, a quem incumbe a liberação formal para seu fechamento. | Mensal |
Atendimento dos procedimentos admissionais necessários, inclusive inserção na SEFIP utilizando as classificações apropriadas. | Eventual |
Realização de cálculo de férias e gratificação natalina. | Mensal |
Emissão mensal das guias GPS/GFIP/IRPF/DARF Previdenciária. | Mensal |
Emissão das guias de contribuição sindical nos períodos apropriados. | Anual |
Realização de cálculo e emissão das rescisões de contratos de trabalho, emissão das guias de seguro‐desemprego, multa do FGTS quando for necessário, agendamento com o sindicato. | Eventual |
Confecção anual de DIRF e comprovantes de rendimentos de conselheiros e colaboradores. | Anual |
Confecção anual de DIRF para empresas terceirizadas contratadas pela Portos RS | Anual |
Providenciar as anotações no livro de registro de funcionários e outros que vierem a se tornar exigíveis por lei ou ato normativo de autoridade competente, pertinentes aos serviços de emissão de folha de pagamento, quando necessário. | Eventual |
Proceder o controle de benefícios fornecidos pela Licitante, e respectivos lançamentos em sistema de folha de pagamentos. | Mensal |
Efetuar a apuração e controle dos registros de ponto de empregados diariamente, e de folhas‐ponto destes mensalmente, fornecendo relatórios de assiduidade e horas extras mensais às Gerências da Portos RS, em software e aparelhos de coleta de ponto disponibilizados pela Portos RS. | Diária |
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O controle mencionado acima contempla o monitoramento de ausências não justificadas acima de dois dias consecutivos, cuja ocorrência deverá ser informada à Gerência direta, por e‐mail, assim que apontada, e a autorização prévia para confecção de horas extras, de acordo com política interna da Portos RS. | Diária |
4 Local e Condições de Execução:
Os serviços serão executados Portos RS, localizada em Rio Grande/RS, podendo algumas demandas serem realizadas remotamente nas dependências da empresa contratada, como: relatórios, emissão de documentos, lançamentos e registros de movimentação no sistema operacional de contabilidade.
5 Parcelamento do Objeto: não aplicável
6 Fundamentação da Aquisição/Contratação: Pregão Eletrônico.
7 Habilitação Técnica: Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico financeira, de acordo com o RILC da Portos RS, deverá ser comprovada qualificação técnica, nos seguintes termos:
7.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante o mínimo de 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que este atestado deve comprovar de que o serviço foi elaborado para Empresa Pública, Economia Mista ou Sociedade Anônima por pessoas jurídicas de direito público ou privado, considerada Sociedade de Grande Porte de acordo com a classificação dada pela Lei 11.638/2007, Art. 3º, parágrafo único que comprove que o PROPONENTE executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao objeto.
7.1.1 Os atestados deverão ser emitidos em carta timbrada da empresa em que o serviço foi ou está sendo prestado.
7.2 Registro da Empresa no Conselho Regional de Contabilidade no Estado do Rio Grande do Sul, com Certificado de Regularidade válida para a data do certame.
7.3 Certidão de Regularidade Profissional do Titular/Responsável Técnico da licitante emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, em plena validade;
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7.3.1 A licitada deverá disponibilizar Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do RS – CRC, que deverá acompanhar a execução dos serviços e responder pela licitada sempre que demandada. O Responsável Técnico deverá ter experiência profissional nessa condição em empresa igual ou similar à descrita no item 7.1.
7.4 Na contratação do serviço, escopo deste instrumento, para efeito de qualificação técnico‐ operacional, a Administração poderá exigir do licitante:
a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade/município limítrofe a cidade onde a Portos RS mantém sua matriz, cidade de Rio Grade/RS, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, como não dispõe sobre o assunto na Lei 13.303/2016.
8 ME/EPPs (Contratação exclusiva): não aplicável
9 Termo de Contrato: a contratação dos serviços se dará mediante assinatura de contrato entre as partes.
10 Participação de Consórcios e Cooperativas: não aplicável
11 Possibilidade de Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 Critérios de Sustentabilidade:
12.1 A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, conforme previsto no art. 8.º Decreto Estadual nº 51.771 de 29 de agosto de 2014;
12.2 A Contratada deverá assumir as responsabilidades, e tomar medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra qualquer passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades.
13 Estimativa de Custo: Pesquisa de preço realizada pelo demandante diretamente com fornecedores da região (Rio Grande), pela necessidade de atendimento do objeto por empresas próximas a matriz da Portos RS, cumprindo a exigência de três orçamentos e justificando o parâmetro utilizado, conforme previsto no RILC.
14 Critério de Julgamento: menor preço, sendo o lance no pregão eletrônico pelo valor global anual da proposta (valor unitário mensal x 13 meses), incluída a 13ª parcela, conferida pela Resolução CFC Nº 987 de 11 de dezembro de 2003.
15 Prazo de Execução e Prazo de Vigência:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
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16 Reajuste e Cronograma:
Os valores deste Contrato não terão reajuste durante o período de sua vigência, a não ser que ocorra a prorrogação do presente contrato, ocasião em que será aplicado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), devendo a garantia contratual ser complementada pela CONTRATADA no mesmo parâmetro.
17 Condições de Recebimento do Objeto: não aplicável
18 Garantia Contratual/Qualidade: Deverá ser apresentada garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme previsto no art. 70 da Lei 13.303/2016.
19 Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis, contados do efetivo recebimento da respectiva NOTA FISCAL/FATURA pela CONTRATADA.
a) O pagamento ficará subordinado ao “atesto” do fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, condicionado à verificação da conformidade com os regulamentos e o cumprimento das obrigações assumidas e comprovação, por parte da CONTRATADA da manutenção de todas as condições de habilitação, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS e a Fazenda Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 2º da Lei nº 9.012/95 e artigos 29 (incisos III e IV);
b) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Para os casos de faturas incorretas, a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATADA, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA;
d) Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos na Tomada de Preços e oferecidos nas propostas;
e) A CONTRATANTE poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos;
f) Conforme previsto na Resolução do CFC nº. 897/03 os escritórios contábeis possuem o direito de cobrar do cliente a 13ª parcela adicional de dezembro se provar que esta cobrança adicional está vinculada ao acréscimo de serviços ao final do exercício.
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20 Obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Submeter‐se às disposições legais em vigor;
d) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
e) Responsabilizar‐se pelo sigilo de todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para participação no certame licitatório, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;
g) Responsabilizar‐se por eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados na execução dos serviços;
h) Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Licitante;
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j) Os licitados estão obrigados a cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção, bem como o Código de Conduta e Integridade da Portos;
k) Comprovar ao gestor do contrato o acréscimo de serviços ao final do exercício, em cumprimento a Resolução do CFC nº. 897/03;
l) Por ocasião do término do contrato, a contratada deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, documentos, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, para a empresa que assumir a prestação dos serviços.
21 Obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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b) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo o responsável pela fiscalização do contrato notificar as falhas detectadas, com vistas à adoção das medidas que se façam necessárias;
c) Receber e atestar a nota fiscal apresentada pela Contratada, de conformidade com os serviços contratados;
d) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de referência;
f) Aplicar as penalidades por não cumprimento das obrigações assumidas;
g) Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços.
22 Gestão e Fiscalização:
22.1 A Fiscalização do contrato deverá observar:
a) os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e quantidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
22.2 É competência do gestor do contrato, dentre outras:
a) provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
b) identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
c) atestar a plena execução do objeto contratado;
d) acompanhar o prazo do contrato, providenciando prorrogação de contrato junto à autoridade competente antes do término do contrato, reunindo as justificativas competentes;
e) providenciar abertura de processo eletrônico, se for o caso, de nova licitação, com antecedência razoável;
f) encaminhar pagamento com as respectivas notas fiscais ao setor competente;
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g) comunicar ao setor competente, sobre problemas detectados na Portos RS, que interfiram na execução contratual;
h) exigir o fiel cumprimento do contrato;
i) procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
j) cientificar o contratado quanto aos deveres de: conceder à fiscalização pleno acesso ao objeto em execução, além de atender espontaneamente às solicitações da Portos RS; além de, responsabilizar‐se no caso de danos causados à Portos RS ou a terceiros;
k) coordenar as atividades dos fiscais.
23 Matriz de Riscos Contratual:
23.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo II ‐ Matriz de Risco, do Termo de referência, a/o CONTRATADA(0) FORNECEDOR deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, nos seguintes termos:
23.1.1 detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
23.1.2 as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
23.1.3 as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
23.1.4 as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
23.1.5 outras informações relevantes.
23.2 A CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas.
23.3 O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
23.5 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do evento.
23.6 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
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23.7 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
23.8 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as conseqüências do evento forem cobertas por Xxxxxx, se houver.
23.9 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do ajuste se tornar impossível, ou inviável nas condições existentes, ou excessivamente onerosa.
23.10 As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
23.11 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
24 Sanções Administrativas:
As sanções administrativas que regem os processos licitatórios da Portos RS estão contempladas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, C. IV, Arts. 424 à 433, em consonância com os Arts. 82 à 84 da Lei Federal 13.303/16.
25 Informações Complementares:
A Portos RS ressalta a importância de que a empresa contratada possua estrutura compatível na matriz da contratante que fica localizada em Rio Grande ou em municípios limítrofes onde serão prestados os serviços, de forma que a Administração possa discutir questões relacionadas à prestação dos serviços com a empresa contratada, sem maiores dificuldades, inclusive para suprimir necessidade imediata se for o caso, com o objetivo de diminuir potenciais problemas quanto à regular execução contratual.
Tal exigência será solicitada através de declaração da contratada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, de acordo com o item 7.4 deste TR.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente Financeiro e Contábil Rio Grande, 06/09/2022
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MATRIZ DE RISCO
RISCOS SUPORTADOS PELA CONTRATADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | POSSIBILIDADE DE ADITIVO |
1 | APONTAMENTOS, PELA CONTRATADA, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NA FASE DE LICITAÇÃO | ‐ INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS E NO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS | ‐ CUSTOS ADICIONAIS ‐ ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
2 | RESTRIÇÃO EM FUNÇÃO DE DOCUMENTOS DA CONTRATADA | ‐ NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ‐ GESTÃO DE DOCUMENTOS INADEQUADA | ‐ ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
3 | MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS | ‐ | ‐ ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
4 | OS SERVIÇOS EXECUTADOS NÃO ATENDEREM AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO | ‐ FALTA DE QUALIDADE TÉCNICA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ‐ CUSTOS ADICIONAIS ‐ RETRABALHO | NÃO |
5 | RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ENVOLVENDO O OBJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATO | ‐ NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULADORAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO) ‐ NÃO PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS | ‐ CUSTOS ADICIONAIS | NÃO |
6 | EVENTOS SEGURÁVEIS CARACTERIZADOS COMO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | ‐ FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | ‐ PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS ‐ ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
7 | FALHA DE QUALIDADE MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS | ‐ PLANO DE AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DEFICITÁRIO | ‐ PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS ‐ ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
8 | PROBLEMA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA DA CONTRATADA | ‐ ‐ ‐ PROBLEMAS DE FLUXO DE CAIXA | ‐ PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS ‐ RESCISÃO CONTRATUAL | NÃO |
9 | ERROS E OMISSÕES DE INFORMAÇÕES | ‐ NÃO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS E NORMAS CONTÁBEIS | ‐ MULTA | NÃO |
10 | OMISSÕES DE ENTREGA DE EFD CONTRIBUIÇÕES/ EFD REINF/ECF/ECD/DCTF/DCTF WEB/SEFIP | ‐ NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO CONTÁBIL VIGENTE | ‐MULTAS | NÃO |
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11 | OMISSÕES DE ENTREGA DEMAIS OBRIGAÇÕES QUE SURGIREM | ‐ NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO CONTÁBIL VIGENTE | ‐MULTAS | NÃO |
12 | ADMINISTRAÇÃO INEFICIENTE DA CONTRATADA | ‐ ALOCAÇÃO DE EQUIPE INEXPERIENTE OU COM PERFIL INADEQUADO ‐ GESTÃO INADEQUADA DE RH ‐ ELEVADO TURN OVER | ‐RETRABALHO ‐NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZOS ‐INEFICIÊNCIA NO ANDAMENTO DOS SERVIÇOS | NÃO |
13 | GREVE | ‐ ‐ ‐ DIREITOS DOS TRABALHADORES | ‐PARALISAÇÃO ‐ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | NÃO |
14 | NÃO RECONHECIMENTO DE IMPOSTOS | ‐ ‐ ‐ EMPRESA DEIXAR DE RECOLHER IMPOSTOS QUE NÃO SÃO RETIDOS NA FONTE | ‐MULTAS ‐JUROS ‐EXECUÇÃO FISCAL | NÃO |
15 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO COMERCIAL | ‐ URGÊNCIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ‐CUSTOS ADICIONAIS | NÃO |
16 | COBRANÇA DE TAXAS DE PESSOA JURÍDICA ALHEIA AO CONTRATO | ‐ OCUPAÇÃO DE ÁREAS PARTICULARES | ‐ CUSTOS ADICIONAIS | NÃO |
17 | SEGURANÇA/INTEGRIDADE DOS DADOS | NÃO ATENDIMENTO A LGPD | ‐MULTA | NÃO |
18 | INCONSISTÊNCIAS DE SISTEMAS | ERROS NO SISTEMA | ‐MULTA | NÃO |
19 | INEXECUÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS | INEFICIÊNCIA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO | ‐MULTA | NÃO |
20 | LUZ/INTERNET | O SERVIÇO NÃO SER FEITO PELA FALTA DE LUZ/INTERNET | ‐MULTAS | NÃO |
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Nome do arquivo: Maciel Consultores - CPS 1214 2022 cont assinado Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior 31/10/2022 17:19:35 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 01/11/2022 09:37:10 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Porto Alegre, Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022
Diário Oficial Nº 210
328
“Cláusula Quarta – Do Prazo” do Contrato Original.
DO REAJUSTE: - Fica reajustado o valor de que trata a “Cláusula Sétima – Do Reajuste” do contrato original, conforme abaixo:
- No período de março/2018 à fevereiro/2022 , existe uma diferença do Lote 03 a pagar no valor deR$ 3.538,29 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos);
- A partir de março/2022 o valor mensal do contrato original, após o reajuste contratual, passa a ser o valor do Lote 03 deR$ 4.057,20 (Quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 18/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Protocolo: 2022000789618 SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1214/2022 – PORTOS RS
DAS PARTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa MACIEL CONSULTORES S/S LTDA.
DO OBJETO: contratação de escritório contábil para prestação de serviços especializados na área de contabilidade públic a , incluindo a responsabilidade técnica, com a finalidade de atender as demandas da Portos RS, conforme condições, quantidades e exigências , especificadas no Termo de Referência.
DO VALOR: O preço total referente à execução dos serviços contratados é de R$ 218.218,00 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e dezoito reais) , de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de12 (doze) meses , contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este pacto constam no Processo Administrativo nº 22/9301.0002003-7, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Portarias
Protocolo: 2022000789620
PORTARIA Nº 6663
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e conforme expediente 22/0000-0000000-0,
RESOLVE:
DESIGNAR, os servidores, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , matrícula 4326440, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , matrícula 4345592, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , matrícula 4346807, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância para apurar eventuais irregularidades, conforme consta no expediente supracitado.
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_f80212e2-ab0b-45a8-bd5f-71be242cd252..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 03/11/2022 07:53:29 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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