TERMO DE REFERÊNCIA N.º 003/2022 – HSS
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 003/2022 – HSS
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES PARA REFORMA DO PAVIMENTO TÉRREO DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO.
DA JUSTIFICATIVA
1. Trata-se da contratação dos projetos executivos arquitetônico, urbanísticos e instalações complementares para reforma do pavimento térreo do Hospital São Sebastião.
2. A elaboração do projeto arquitetônico, urbanístico e instalações complementares têm como finalidade determinar e detalhar os elementos necessários para as intervenções das edificações e ambientes do pavimento térreo do HSS, com a finalidade de implantar Unidade de Terapia Intensiva – UTI do tipo II com 20 leitos com áreas de apoio, Setor de enfermarias com 20 leitos e setor administrativo, tendo por finalidade ampliar o perfil de atendimento da unidade hospitalar, conforme Anexo I.
DO OBJETO
3. Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo arquitetônico (incluindo projeto de interiores), urbanístico e instalações complementares para reforma do pavimento térreo do Hospital São Sebastião, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, conforme relacionado abaixo:
3.1. Reforma do térreo do Hospital São Sebastião adaptando-o para Unidade de Terapia Intensiva – UTI tipo II com 20 leitos e áreas de apoio, Enfermarias com 20 leitos e setor administrativo – projeto arquitetônico, interiores e instalações complementares:
3.1.1. O projeto deverá adequar o local onde atualmente encontra-se desativado, no térreo, com acesso externo pela
Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxx, adaptando-o para implantação de UTI tipo II com 20 leitos e ambientes de apoio, Enfermarias com 20 leitos e setor administrativo, a fim de alterar o perfil da unidade hospitalar e ampliar capacidade de atendimento, tomando como premissas: atendimento a RDC 50, NBR 5410, NBR 13534, NBR 5419, NBR 12188, NBR 7256, NBR 13714.
Considerar os seguintes aspectos: humanização, estética, e permeabilidade visual. Área construída: 1.350,00 m².
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4. A Contratada deverá entregar a CONTRATANTE os projetos até o nível executivo, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, que permitam a contratação da execução das obras.
5. A contratada deverá entregar os projetos complementares: estrutural, instalações sanitárias e hidráulicas, instalações elétricas/ CFTV/ telefonia/ internet, gases medicinais, combate a incêndio e pânico, SPDA, climatização com exaustão e ventilação mecânica e projetos especiais (hemodiálise, acessibilidade) de acordo com a especificidade de cada projeto e obedecendo as determinações da RDC 50, RDC 11 e normas técnicas da ABNT.
6. Os projetos deverão ser norteados pelas questões que envolvam a sustentabilidade, nas suas três condicionantes, a social, a ambiental e a econômica; primando pela funcionalidade, ergonomia, acessibilidade, conforto térmico e acústico.
7. A Contratada deverá realizar pelo menos uma visita técnica no local para levantamento de informações e conferência de medidas, e três visitas técnicas por projeto para esclarecimento de dúvidas durante o período de execução das obras, além de reunião com equipe multidisciplinar.
8. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas reuniões entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, com periodicidade a ser definida na primeira reunião. As reuniões deverão ocorrer na Gerência de Manutenção do Hospital São Sebastião, localizado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
- XX.
9. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE e possuir aprovação junto aos seguintes órgãos: APEVISA, CPRH, Prefeitura Municipal de Caruaru e CBMPE.
10. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
10.1. Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários para cada setor a ser reformado e adaptado.
10.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RTT de todos os projetos.
10.3. Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais descritivos que forem necessários.
10.4. Planilha orçamentária deve atender os seguintes requisitos:
10.4.1. Apresentar planilha orçamentária onerada e desoneradas, a que for mais vantajosa economicamente, indicando a(s) tabela(s) de referência oficial adotada(s) em cada um dos itens. Com referência aos itens “administração local”, “canteiro de obras” e “mobilização e desmobilização”,
apresentação de composição de preços detalhada (TCU-AC nº 2.622/2013);
10.4.2. Cronograma físico-financeiro. Contendo previsão de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, referente ao item “Administração Local” (TCU-AC nº 2.622/2013);
10.4.3. Memorial de cálculo de todos os itens;
10.4.4. Cotação de mercado contendo o mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, se necessário (de acordo com o item 9.1.1.9.4 do Acórdão TCU 3.272/2011- Plenário);
10.4.5. Composições de preço;
10.4.6. Composição de BDI, conforme TCU-AC nº 2.622/2013;
10.4.7. Composição de encargos;
10.4.8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da planilha orçamentária.
DAS ETAPAS DE PROJETO
11. Estudo Preliminar Arquitetura:
11.1. Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo de necessidades, necessário à concepção arquitetônica da edificação, obedecendo as determinações contidas na RDC 50 e demais normas da ABNT pernitentes aos ambientes hospitalares, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários hospitalares, etc.
11.2. Visita ao local.
11.3. O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades, sendo composto por um
conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores.
11.4. Produtos a serem entregues:
11.4.1. Programa de necessidades;
11.4.2. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto em DWG e PDF, com no mínimo: plantas baixas de todos os pavimentos com cotas gerais, planta layout, planta de implantação geral, perspectivas externas e internas, sendo necessário entrega impressa e em mídia;
11.4.3. Memorial Descritivo conforme estipula o item 10.3 em PDF e impresso com logomarca e assinatura dos responsáveis técnicos envolvidos.
12. Anteprojeto arquitetura:
12.1. Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva do projeto arquitetônico a partir da aprovação da etapa anterior.
12.2. O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos considerados relevantes. Nesta etapa devem ser produzidos os elementos necessários para elaboração dos projetos complementares.
12.3. O Anteprojeto deverá contemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos, conforme RDC 50.
12.4. Produtos a serem entregues:
12.4.1. Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: planta de implantação geral; planta baixa com cotas de todos ambientes, planta layout com especificação de mobiliário hospitalar; planta de forro e iluminação; planta com
posicionamento de tomadas, cortes (longitudinais e transversais), elevações externas (fachadas), se for o caso, planta de cobertura, memorial descritivo da edificação, memorial de acabamento de todos os pavimentos.
13. Projetos complementares e executivo de arquitetura:
13.1. Os projetos complementares deverão conter um conjunto de informações e técnicas suficientes para a concepção da edificação, reunindo de maneira clara e concisa todos os sistemas construtivos e instalações que compreendem o empreendimento para sua perfeita implementação.
13.2. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas, e compatibilização dos projetos.
13.3. Produtos a serem entregues:
13.3.1. Todos os itens da etapa anterior, revisados e detalhados;
13.3.2. Detalhes nas pranchas do desenvolvimento dos projetos básicos, com no mínimo: paginação de piso, ampliação detalhada das áreas molhadas, detalhe das esquadrias (portas e janelas). E demais detalhes necessários ao bom entendimento do projeto.
13.3.3. Pranchas do projeto de interiores com as vistas internas dos ambientes, especificações dos materiais e mobiliários hospitalares;
13.3.4. Pranchas dos projetos de instalações complementares, já compatibilizados com o projeto arquitetônico;
13.3.5. Memorial Descritivo contendo conceituação de todos os projetos, premissas básicas de todos os projetos e detalhe das etapas construtivas de todos os projetos executivos;
13.3.6. Orçamento detalhado em nível de projeto executivo, conforme descrito no item 10.4.
14. Compatibilização de todos os projetos.
14.1. O projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles.
14.1.1. Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente deverá ser previamente aprovado pela Gerencia de Manutenção do HCP Gestão.
15. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico determinado neste termo, de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
16. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, além das normas de desenho técnico.
17. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior à direita carimbo, contendo no mínimo, as seguintes informações:
17.1. Identificação da CONTRATANTE.
17.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura.
17.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica.
17.4. Identificação da etapa de projeto.
17.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão.
17.6. Demais dados pertinentes.
18. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos do projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
19. A entrega final dos desenhos e documentos de projeto aprovados pela Gerência de Manutenção deverá ser realizada em meio digital em extensão DWG e PDF, acompanhados de dois jogos de cópia em papel assinados pelo profissional responsável.
DOS PRAZOS
20. O prazo máximo para a entrega do objeto será conforme descrito na tabela abaixo,respeitando as etapas do projeto:
Os prazos de entrega passam a contar a partir da assinatura do contrato.
DO PAGAMENTO
21. Os pagamentos serão efetuados na conclusão das respectivas etapas, sendo:
O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
DOS REQUISITOS EDITALICIOS
22. A licitação para a contratação dos serviços deverá ser realizada com base nas normas de aquisição de serviços do HCP Gestão, em regime de empreitada por preço unitário, sendo o critério de julgamento o de menor preço exequível.
23. Condições de Participação:
23.1. Somente poderão participar do processo licitatório, pessoas jurídicas cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social e Certidão de registro do CREA/CAU especifiquem atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, e estejam legalmente estabelecidas no País.
24. Qualificação Técnica:
24.1. Técnico-operacional
24.1.1. Apresentar Certidões de Registro e de Regularidade, emitidas pelo CREA/CAU, nas quais constem a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da contratação, bem como as quitações da anuidade do período em curso, relativas à empresa e aos seus responsáveis técnicos;
24.1.2. Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um arquiteto, um engenheiro civil, um engenheiro eletricista, um engenheiro mecânico.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
25. Conter o preço total do objeto, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, em moeda nacional, considerando tudo que componha o preço global final, tais como BDI, tributos, mão de obra, despesas diretas e/ou indiretas, estando as especificações, unidades e quantidades de serviços compatíveis com as constantes do Anexo I, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
26. As propostas deverão ser enviadas para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 08/04/2022. As empresas participantes deverão solicitar confirmação de recebimento ao realizar o envio da documentação.
RESULTADO
27. Após a avaliação, o HCP GESTÃO chegará ao resultado no dia 14/04/2022. O resultado será divulgado, via e-mail, para todos os participantes da cotação.
DAS PENALIDADES
28. O não comparecimento da empresa no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da convocação para assinatura do Contrato, caracterizará recusa injustificada em assiná-lo e descumprimento da obrigação assumida, podendo acarretar: a perda do direito à contratação; a suspensão da licitante em até 2 (dois) anos do direito de contratar com o HCP Gestão;
29. Penalidades por inadimplemento estarão previstas em Cláusula específica na minuta do contrato.
30. O prazo de convocação referido no subitem 28 não poderá ser prorrogado quando solicitado durante seu transcurso pela parte, sendo exceção se o motivo do atraso decorra por motivo provocado, justificado e aceito pelo HCP Gestão.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
31. A CONTRATADA deverá transferir o direito patrimonial do projeto para o CONTRATANTE.
32. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a certificação do direito autoral de criação, de modo que a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada caso surja qualquer indicio de reprodução reivindicada por terceiros no qual se configure “plagio de projeto”.
33. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
33.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor.
33.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
33.3. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
33.3.1. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
33.3.2. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando como prioridade a humanização para colaboradores e usuários,
observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;