EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
PROCESSO N° 001/2022
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 13 de abril de 2022, às 09:30.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços - Envelope nº 1 Anexo III - Modelo de Declarações – Credenciamento
Anexo IV - Minuta do Contrato
1.4.Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sede do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, das 08:00 às 18:00 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio:
1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c)Receber as propostas e abrí-las;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f)Receber os lances e conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga através de fibra ótica, com velocidade de 200 (duzentos) Mbps de download e, no mínimo, 50 (cinquenta) Mbps de upload, incluindo suporte técnico, instalação e disponibilização dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço ao IPRECOR.
2.2. O objeto licitado deverá atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como às exigências no que diz respeito a legislação em vigor, pertinente à prestação dos serviços.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação do serviço, descrito no objeto, visa a não interrupção das atividades dos setores que necessitam de uma conexão de internet estável, destacando a caracterização do serviço contínuo e sua essencialidade, para o IPRECOR, no desempenho de suas atribuições.
3.2. Tal contratação visa ainda atender às necessidades fundamentais desta autarquia. Trata-se de um serviço de uso cotidiano e indispensável, vez que viabiliza o desempenho das atividades administrativas do ente, tornando-se de supra relevância às rotinas dos setores de Contabilidade, Benefícios, Folha de Pagamento, Convênios e da presidência.
3.3. A Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR e o (a) Pregoeiro (a), em observância aos dispositivos da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/02, justificam a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este objeto (aquisição de bens e serviços comuns), posto que os recursos necessários para cobrir as despesas deste objeto não se tratam de recurso federal de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse, o que afasta a incidência do Decreto Federal 10.024/2019, que tratam da obrigatoriedade do pregão eletrônico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO.
4.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 a sua Proposta Comercial conforme solicitado no item 6 deste edital, e no envelope nº 2 a Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 8 deste edital, sendo que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação), na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 001/2022 Pregão nº 002/2022
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR Envelope nº 2 - “HABILITAÇÃO"
Processo nº 001/2022 Pregão nº 002/2022
4.2.1. Os documentos de um envelope, em hipótese alguma, poderão valer para outro envelope.
4.2.2. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou troca de documentos nos envelopes.
4.2.3. Os envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da sessão pública serão considerados inválidos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
4.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.3.4. Estrangeiras que não funcionam no país;
4.3.5. Que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode fornecer o material solicitado no subitem 2.1 do Edital.
4.3.6. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
Para fins de credenciamento, deverá ser juntada a seguinte documentação:
5.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No ato constitutivo deverão estar contempladas, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
5.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor.
5.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante.
5.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
5.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas,
conforme o caso, como condições essenciais para participação no certame licitatório:
5.6.1. Declarações constantes no anexo III deste edital;
5.6.2. Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, para as licitantes que sejam MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e que desejam gozar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº123/2006.
5.7. Os documentos citados no subitem 5.6.1. e 5.6.2. deverão estar fora dos envelopes nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇO” e nº 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
5.8. A ME ou EPP que, no credenciamento, deixar de apresentar a certidão referida no subitem 5.6.2. ou apresentá-la fora do prazo de validade não será concedido o benefício da LC nº 123/06, mesmo que a certidão conste dentro de algum dos envelopes.
5.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06 (seis) meses, a partir da data de sua emissão.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
6.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais, podendo ser discriminada conforme Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do serviço cotado, de acordo com o presente Edital;
Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME EDITAL ou estiver divergente da contida no Anexo II do edital. As propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo produto;
d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vÍrgula;
e) DECLARAÇÃO expressa de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, sendo estes três últimos itens sanados em reunião de licitação;
h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
i) prazo de execução do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado neste edital.
6.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
6.6. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item.
0.0.Xx proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do art. 4º da lei 10.520/02.
7.2.1. Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.
7.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através do maior desconto.
7.5. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no preâmbulo deste edital.
7.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
7.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
8.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No ato constitutivo deverão estar contempladas, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
8.1.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008).
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;
8.2.2. prova de regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS;
8.2.3. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- CRF do FGTS;
8.2.4. prova de regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
8.2.5. prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da Licitante;
8.2.6. prova de regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
8.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
8.3. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada a comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
8.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
8.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declaradoo vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IPRECOR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1º, do art. 43, da LC nº 123/06);
8.5.2. A declaração da vencedora de que trata o subitem 7.7 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, I, do Decreto 8.538/15);
8.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao IPRECOR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º, do art. 43, da LC 123/06);
8.6. Documentos relativos à Qualificação Econômica:
8.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
8.7. Documentos relativos à Regularidade Técnica:
8.7.1. Atestado de Capacidade Técnica comprovando que a licitante executou serviços pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação. O presente atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado, nas mesmas características ao objeto dessa licitação;
8.7.2. Declaração de disponibilidade de material e pessoal adequado para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
8.7.3. Apresentar Licença/concessão de serviços de telecomunicação da Agência reguladora, prevista na resolução nº. 614/2013 da ANATEL e Termo de autorização da ANATEL;
8.8. Da Declaração:
8.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III).
8.8.2. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
8.9. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original com cópia ou cópia autenticada com cópia a serem autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio ou por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.9.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação. A aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro do Insituto de Previdência Municipal de Três Corações, devendo ser entregues na sede do IPRECOR, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 09:00 as 17:30 horas, ou por meio eletrônico – xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os arquivos encaminhados por e-mail deverão ser produzidos no formato PDF e anexados ao referido e-mail, com a devida descrição do assunto e identificação do pregão a ser impugnado, devidamente assinados.
9.2. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário,
deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
9.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.3. Todas as impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser acompanhados pelos interessados ou licitantes para ciência através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DOS RECURSOS
10.1.Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados até as 17:00 horas, dentro do prazo legal, no IPRECOR, sendo admitidos recursos via e-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso seja enviado recurso
via e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do IPRECOR, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Fonseca, 472, centro – 37.411-175 - Três Corações – MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Serão acordados pelo Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR solicitante, conforme suas necessidades, as prestações dos serviços.
11.1.1. A prestação de serviço será feita de forma parcelada, sendo que o serviço a ser prestado será observado conforme conveniência da solicitante, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
11.1.2. O prazo para início da execução será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Solicitante, devendo ser concluída em até no máximo 5 (cinco) dias.
11.2. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o IPRECOR, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contigência.
11.2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material danificado.
11.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da prestação de serviços.
11.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do IPRECOR.
11.4. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
11.5. O Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR reserva- se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO VALOR
12.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por item, estima-se o valor total anual desta licitação em R$ 2.110,92 (dois mil, cento e dez reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 175,91 (cento e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), obtidos através de pesquisas junto ao mercado, estando a importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação orçamentária, conforme descrito no item 13 - Dos Recursos Orçamentários.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta das dotações:
03.002.007.000009.000272.000052.006005.3.3.3.9.0.39.00
14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O valor pactuado poderá ser revisto decorrido 12 (doze) meses da assinatura do contrato, mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II "d" da Lei n.º 8.666/93;
14.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
15. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência deste contrato.
15.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA.
16. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. A licitante vencedora e o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações
– IPRECOR celebrarão contrato de prestação de serviço, nos moldes da minuta constante do ANEXO IV deste edital, quando assim a lei o exigir.
16.2. Se a licitante vencedora não comparecer na sede do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações –IPRECOR dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital. É obrigatória a presença do responsável pela empresa ou de pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para, dentro do prazo estabelecido, assinar o referido
Contrato, além da multa prevista, o objeto poderá ser concedido ao 2º colocado. O prazo para assinatura começará a correr do recebimento da CONVOCAÇÃO.
16.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
16.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 MESES, com início na sua assinatura, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Contratante e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da lei 8.666/93.
16.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR e desde que não afete a boa execução do contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA
17.1. São obrigações da PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
17.2. Prestar, dentro dos prazos, os serviços contratados de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR / CONTRATANTE, obedecendo a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
17.3. Fornecer o serviço pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento.
17.4. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
17.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
17.6. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se por sua qualidade, bem como pela segurança de seus empregados.
17.7. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR / CONTRATANTE.
17.8. Arcar com todas as despesas relativas ao serviço, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
17.9. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
17.10. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao ÓRGÃO GERENCIADOR / CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução dos serviços contratados.
17.12. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.13. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Fornecer o objeto pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento.
17.14. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da prestação de seviço.
17.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
18.1. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato.
18.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante do IPRECOR, especialmente designado, a execução dos serviços do objeto contratado.
18.3. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos serviços.
18.4. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços.
18.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
18.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução inadequada dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
19. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Edital caberá ao IPRECOR, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
19.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o IPRECOR ou modificação na contratação.
19.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do IPRECOR deverão ser solicitadas formalmente pela Prestadora Registrada/Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4. A Prestadora/Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
19.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Prestadora Registrada/Contratada, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante ao IPRECOR ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do IPRECOR ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Fornecedora, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento
24 (vinte e quatro) horas dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
19.6. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
• O Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, através de seu representante, designado pela Portaria Interna 066/2022, responsável pela gestão e fiscalização do contrato.
19.7. As exigências e a atuação da fiscalização, pelo IPRECOR, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, em parcelas iguais e mensais, do mês subsequente ao da prestação dos serviços e mediante recebimento.
20.2. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste Edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
20.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
20.4. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, CNPJ n.º 11.201.980/0001-07, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
20.5. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a execução dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.7. Para efeito de pagamento das etapas de execução será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa a regularidade fiscal.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por hora de inexecução dos serviços até a 48ª hora;
d) Xxxxx compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, após a 48ª hora de inexecução, com a consequente rescisão contratual;
e) Multa compensatória no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPRECOR, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o IPRECOR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao IPRECOR.
21.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, via Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo IPRECOR.
21.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no IPRECOR, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
21.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do IPRECOR, devidamente justificado.
21.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do
objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR pelo período de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
21.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Insituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) Quebrar o sigilo profissional;
c) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo IPRECOR;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.2. O Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu
conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
22.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
22.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
22.9. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Corações – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.10. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IPRECOR.
23. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
23.1. O Insituto de Previdência Municipal de Três Corações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa se identificar com a razão social e CNPJ. O atendimento no IPRECOR é de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:30 horas, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Fonseca, 472, centro, Três Corações – MG, ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 1029.
Insituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – MG - IPRECOR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga através de fibra ótica, com velocidade de 200 (duzentos) Mbps de download e, no mínimo, 50 (cinquenta) Mbps de upload, incluindo suporte técnico, instalação e disponibilização dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço ao IPRECOR.
1. Definição do Objeto
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa para a prestação de serviço de provimento de acesso à internet para atender ao IPRECOR.
2. Justificativa
2.1. A contratação do serviço, descrito no objeto, visa a não interrupção das atividades dos setores que necessitam de uma conexão de internet estável, destacando a caracterização do serviço contínuo e sua essencialidade, para o IPRECOR, no desempenho de suas atribuições;
2.2. Tal contratação visa ainda atender às necessidades fundamentais desta autarquia. Trata-se de um serviço de uso cotidiano e indispensável, vez que viabiliza o desempenho das atividades administrativas do ente, tornando-se de supra relevância às rotinas dos setores de Contabilidade, Benefícios, Folha de Pagamento, Convênios e da presidência;
3. Da Especificação
QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga através de fibra óptica, com velocidade de 200 (duzentos) Mbps de download e, no mínimo, 50 (cinquenta) Mbps de upload, incluindo suporte técnico, instalação e disponibilização dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço ao IPRECOR | R$ 175,91 | R$ 2.110,92 |
4. Da Estimativa de Gasto e Vigência Contratual
4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por item, estima-se o valor total anual objeto desta licitação em R$ 2.110,92 (dois mil, cento e dez reais e noventa e dois centavos).
4.2. Média de preços orçados para a aquisição do objeto para este RPPS será obtida através de solicitação expressa através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no balcão de atendimento do IPRECOR.
4.3. O presente serviço contínuo deverá ser contratado pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos legais.
4.4. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5. Do Faturamento e Pagamento
5.1. O pagamento do preço devido ao serviço será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, em parcelas iguais e mensais, do mês subsequente ao da prestação dos serviços e mediante recebimento.
5.2. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas atualizadas, comprovando a regularidade fiscal da CONTRATADA.
6. Da Prestação dos Serviços
6.1. A execução do serviço, objeto do presente contrato, deverá contemplar os seguintes atos:
6.1.1. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em total funcionamento. Para o fornecimento do serviço, todos os equipamentos e demais acessórios necessários são fornecidos em regime de comodato; toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa estarão a cargo da mesma, sem ônus para o IPRECOR;
6.1.2. A contratada deverá garantir no mínimo 95% da velocidade contratada, tanto para Download (200 Mbps) quanto para Upload (mínimo de 50 Mbps);
6.1.3. O suporte técnico deverá ser gratuito e oferecido através de diversos canais, podendo ser realizado via telefone fixo, telefone celular, e-mail e WhatsApp, compreendendo ao menos o intervalo de 08h00min as 17h:00min de segunda a sexta;
6.1.4. A contratada terá o prazo de 24 horas para instalar os equipamentos necessários ao provimento de acesso;
6.1.5. O serviço de fornecimento de internet deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano, a contratada está ciente que pode haver interrupções de natureza técnica/operacional, nessas hipóteses devera sempre haver comunicação da contratada para com a contratante, as interrupções preventivas ou programadas de natureza
técnica/operacional, bem como possíveis substituições de equipamentos, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção temporária do serviço devem ser informadas a contratante com antecedência;
6.1.6. A IPRECOR não se responsabilizará por danos causados nos equipamentos em regime de comodato por parte da Contratada, por conta de riscos de danos por descargas atmosféricas e outras condições que possam prejudicar o correto funcionamento dos equipamentos de distribuição de internet;
6.1.7. O serviço será executado na sede do IPRECOR, na rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 472, Centro, Três Corações – MG, XXX 00.000-000.
7. Das Obrigações da Contratada
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na qualidade e padrões estabelecidos, vindo a responder pelo vícios e/ou danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o prescrito no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2. A contratada fica obrigada, a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os produtos até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela contratante;
7.3. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos frete, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto;
7.4. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda à terceiros em decorrência do fornecimento do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.5. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto;
7.6. Fornecer garantia técnica pela qual se obriga o contratado a certificar que o objeto satisfaça plenamente as exigências legais, ficando o mesmo responsável por eventuais penalidades decorrentes da inobservância das normas vigentes, assumindo a defesa junto aos órgãos pertinentes;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
8. Das Obrigações da Contratante
8.1. Efetuar o pagamento à contratada no prazo e na forma estipulados no contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade dos serviços prestados por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
8.3. Fiscalizar a execução do presente contrato.
8.4. Os casos omissos serão dirimidos nos moldes estabelecidos na Lei federal nº 8.666/93.
9. Da Fiscalização
9.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
Instituto de Previdência Municipal de Três Corações, através de seu representante, designado pela Portaria Interna nº 066/2022, responsável pela gestão e fiscalização do contrato.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato.
10. Dos Recursos Orçamentários
10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha: 46 - Dotação orçamentária: 03.002.007.000009.000272.000052.06005.3.3.3.9.0.39.00
Três Corações, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente - IPRECOR
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 PROCESSO Nº 001/2022
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR o fornecimento objeto desta licitação, obedecendo as estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto a prestação de serviço do objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
c) Cotamos como preço para a execução do objeto desta licitação os valores constantes no presente Anexo.
d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
e) O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
3. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
4. Especificação:
QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga através de fibra óptica, com velocidade de 200 (duzentos) Mbps de download e, no mínimo, 50 (cinquenta) Mbps de upload, incluindo suporte técnico, instalação e disponibilização dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço ao IPRECOR |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
C N P J Nº:
TELEFONE:
E-MAIL:
BANCO :
Nº PREPOSTO:
AGÊNCIA Nº
CONTA
Município/UF, de de 20 .
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
(CREDENCIAMENTO - apresentar fora dos envelopes) Ref.: Pregão Presencial n.º 002/2022
Processo n.º 001/2022
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
............................................ e do CPF n.º , DECLARA
sob as penas da lei, e para fins de participação no pregão presencial n.º 002/2022 a empresa até a presente data:
Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
Não foi declarada INIDÔNEA pelo poder Público, de nenhuma esfera;
Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Não consta entre os proprietários da empresa, nenhum titular de mandato eletivo;
Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores de controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com este município, nos termos do art. 9º, da lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
Aceita e concorda com todas as condições do presente Edtal e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública.
Municipio/UF / 202_
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO IV MINUTA CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES – IPRECOR E A EMPRESA ............, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET PARA ATENDER AO IPRECOR.
De um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS
CORAÇÕES - IPRECOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 11.201.980.0001-07, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 472 - Centro, Três Corações/MG – CEP: 37.410-175, neste ato representado por ........., doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa........., doravante denominada CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de serviço de Internet Banda Larga através de fibra ótica, com velocidade de 200 (duzentos) Mbps de download e, no mínimo, 50 (cinquenta) Mbps de upload, incluindo suporte técnico, instalação e disponibilização dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço ao IPRECOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1- O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Processo nº 001/2022, Pregão Presencial 002/2022, bem como o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1- O prazo para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O valor global da presente contratação perfaz no total de R$ ( ), que serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ ( ) cada.
4.2- O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, em parcelas iguais e mensais, do mês subsequente ao da prestação dos serviços e mediante à emissão da Nota Fiscal e boleto, certificada pelo IPRECOR, através de depósito bancário na conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA– DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços objeto do presente contrato deverá contemplar os seguintes atos:
5.1.2- O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em total funcionamento. Para o fornecimento do serviço, todos os equipamentos e demais acessórios necessários são fornecidos em regime de comodato; toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pela empresa estarão a cargo da mesma, sem ônus para o IPRECOR;
5.1.3- A contratada deverá garantir no mínimo 95% da velocidade contratada, tanto para Download (200 Mbps) quanto para Upload (mínimo de 50 Mbps);
5.1.4- O suporte técnico deverá ser gratuito e oferecido através de diversos canais, podendo ser realizado via telefone fixo, telefone celular, e-mail e WhatsApp, compreendendo ao menos o intervalo de 08h00min as 17h:00min de segunda a sexta;
5.1.5- A contratada terá o prazo de 24 horas para instalar os equipamentos necessários ao provimento de acesso;
5.1.6- O serviço de fornecimento de internet deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano, a contratada está ciente que pode haver interrupções de natureza técnica/operacional, nessas hipóteses devera sempre haver comunicação da contratada para com a contratante, as interrupções preventivas ou programadas de natureza técnica/operacional, bem como possíveis substituições de equipamentos, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção temporária do serviço devem ser informadas a contratante com antecedência;
5.1.7- A IPRECOR não se responsabilizará por danos causados nos equipamentos em regime de comodato por parte da Contratada, por conta de riscos de danos por descargas atmosféricas e outras condições que possam prejudicar o correto funcionamento dos equipamentos de distribuição de internet;
5.1.8- O serviço será executado na sede do IPRECOR, na rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 472, Centro, Três Corações – MG, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta da seguinte programação orçamentária:
Ficha: 46 - Dotação orçamentária: 03.002.007.000009.000272.000052.06005.3.3.3.9.0.39.00
CLAUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES
7.1- Pela inexecução das condições contratuais, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o IPRECOR e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
7.3- 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por hora de inexecução dos serviços até a 48ª hora.
7.4- 15% (quinze por cento) do valor do contrato, após a 48ª hora de inexecução, com a consequente rescisão contratual.
7.5- 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
7.6- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
7.7- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.8- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da Contratada, o IPRECOR poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
7.9- As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao instituto por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art.
79, da lei 8.666/93.
8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no artigo 58, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES 9.1- DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no item 5.1, observadas as condições fixadas na proposta comercial.
9.1.2 Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outras decorrentes dos serviços constantes do presente Contrato.
9.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa, penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
9.2- DA CONTRATANTE
9.2.1. Efetuar o pagamento à contratada no prazo e na forma estipulados no contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
9.2.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data, quantidade e mudança de endereço par a correta execução dos serviços prestados, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
9.2.3. Fiscalizar a execução do presente contrato.
9.2.4 Os casos omissos serão dirimidos nos moldes estabelecidos na Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1- Fica eleita, para dirimir as questões que porventura surjam na execução do presente contrato, a Comarca de Três Corações-MG, com exceção de quaisquer outras, nos moldes previstos na Lei federal 8.666/93.
E assim, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas no presente contrato, firmando em 03 (três) vias de igual teor e forma para efeito do direito, todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo, de tudo ciente.
Três Corações, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: