CONTRATO DE Nº 045/2022. INEXIGIBILIDADE DE Nº 002/2022.
CONTRATO DE Nº 045/2022. INEXIGIBILIDADE DE Nº 002/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXXX ENTRETENIMENTO LTDA.
Contrato de prestação de serviços artísticos que firmam, de um lado, como Contratante, O MUNICÍPIO DE OURICURI, Entidade de Direito Público, inscrito no CNPJ. sob o n° 11.040.904/0001-67, com sede à Praça Padre Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Nº 145, Centro, Ouricuri, Estado de Pernambuco, XXX 00.000.000; através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ sob o nº 30.648.279/0001-85, neste ato representada pela Secretária, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/CE, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ouricuri, e de outro lado, como empresa; XXXXX XXXXXXXXXX ENTRETENIMENTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua doutor Xxxxx xx Xxxx nº 335ª – Sala A ,Bairro: Centro, cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 46.083.686/0001-22, na qualidade de representante exclusiva da banda “XXXXX XXXXXXXXXX” ajustam o presente contrato de prestação de serviços artísticos, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas, mutua e reciprocamente outorgadas e aceitas:
CLÁUSULA 1ª –DO REGIME JURÍDICO
A presente contratação é feita de forma direta, fundamentada no processo de inexigibilidade de licitação nº 002/2022, e regida pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos.
§1º O regime jurídico que rege este acordo confere à CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, as prerrogativas constantes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na apresentação artística da banda “XXXXX XXXXXXXXXX”, nos dias 15 de junho de 2022 e no dia 08 de julho de 2022, no palco principal do SÃO JOÃO DAS TRADIÇÕES 2022, que terá duração mínima de 01h30min.
§1º A prestação ora contratada, por caracterizar-se obrigação infungível nos termos da lei, está diretamente relacionada à pessoa do artista e, portanto, não admitirá qualquer tipo de transferência a outrem, total ou parcial.
§2º A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade da parte CONTRATADA, sob pena de incorrer nas sanções previstas no presente contrato para os casos de inexecução obrigacional.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O presente contrato vigerá da presente data até o efetivo cumprimento do objeto contratado, em sua integralidade.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução do objeto da presente avença, fica estabelecido o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, que será feito por meio de deposito bancário, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a realização do objeto do presente acordo são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO | ATIVIDADE |
ÓRGÃO: 02 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
UNIDADE: 04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.1006.2116.0000 | PROMOÇÕES SOCIAIS, FESTA CÍVICAS, CULTURAS, FOLCLÓRICAS E OUTRAS. |
3.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecido pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
II - efetuar o pagamento, rigorosamente de acordo com as condições e forma estabelecidas neste contrato.
III - comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
IV - nomear o administrador do presente contrato, pessoa de seu quadro de funcionários, que ficará encarregado da supervisão da execução dos serviços, auxiliando a parte CONTRATADA, sempre que possível, na consecução dos objetivos do presente contrato;
V - cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste contrato.
VI - contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco;
VII - disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
§1º Entenda-se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas, mesas de som, camarim, iluminação, etc.
CLÁUSULA7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - executar o objeto contratado de acordo com as condições estabelecidas, pelo período de vigência contratualmente estipulado, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes das legislações tributária, trabalhista e previdenciária;
II - respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços;
III - arcar com as multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato;
IV - se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
V - dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VI - tratar, por meio dos seus sócios, prepostos ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes e demais prestadores de serviços contratados;
VII - fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
VIII - passar e testar som e iluminação em até 08 (oito) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
IX - respeitar a ordem sequencial da grade de programação;
X - responsabilizar-se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, traslados, etc.) e estadias (diárias, alimentação, etc.) dos artistas e equipe;
XI - providenciar as autorizações necessárias para a apresentação, especialmente OMB e ECAD;
XII - permitir,desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
XIII - permitir a transmissão simultânea do show a 03 (três) telões localizados nas laterais do palco;
XIV - permitir o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, não sendo permitida a veiculação do material sem prévio acordo entre as partes;
XV - sem prejuízo das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 caberá, ainda, à CONTRATADA,nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
XVI - Apresentar figurino e coreografia que sejam pertinentes aos festejos, não podendo ter apelo sexual.
§1º O presente Contrato não gera nenhum tipo de vínculo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do presente contrato.
§2º A parte CONTRATADA declara-se ciente de que, na violação das obrigações contidas neste contrato, será responsabilizada civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de outras pessoas a ela vinculadas.
§3º A parte CONTRATADA está regularizada, sob sua inteira responsabilidade, perante os órgãos públicos e em todas as esferas trabalhista, tributária e previdenciária, comprometendo-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, assim como em suas eventuais prorrogações.
CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser extinto, sem prejuízo do disposto nos arts. 78 a 80, da Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores, nas seguintes condições:
I – por resilição, pela CONTRATANTE, unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93, direito que não cabe à CONTRATADA por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, atribuível, neste caso, apenas à CONTRATANTE;
II - por distrato, conveniente à CONTRATANTE, reduzida a termo assinado por ambas as partes, conforme art. 79, II e §1º, da Lei 8.666/1993;
III – ainda por convenção entre as partes, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES
O não cumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento contratual, acarretará o pagamento de multa de 100% (cem por cento) do valor especificado na cláusula quarta, à vista e em espécie, em até 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
§1º Quando a resolução ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, inclusive ao pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA 10ª - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE está isenta de quaisquer despesas médico-hospitalares ou indenizações de qualquer natureza, ficando estas a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, é competente o foro da Comarca de OURICURI- PE para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
OURICURI- PE, 13 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX ENTRETENIMENTO LTDA.
CNPJ sob o nº 46.083.686/0001-22 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: