CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contratante:
NOME: | ||
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | |
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | CEP: | BAIRRO: |
FONES: | MATRÍCULA(S): |
Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP n.° 176.761, com escritório laboral à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1577 -
SISMMAC - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, com sede no mesmo endereço.
Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PR n.° 33.173, com escritório laboral à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1577 -
SISMMAC - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, com sede no mesmo endereço.
Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/PR n.° 40.166, com escritório laboral à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1577
SISMMAC - Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, com sede no mesmo endereço.
Cláusula Primeira: o objeto do presente contrato é a prestação de serviços de advocacia pelo Departamento Jurídico do SISMMAC, em face do Município de Curitiba, em ação declaratória requerendo a cobrança do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL por ter atuado no CMAE.
Cláusula Segunda: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes ao exercício da à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes ao processo, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula Terceira: para a finalidade proposta, acordam que será pago o percentual de 5% (cinco por cento) do total que resultar a ação, ao final, a titulo de honorários advocatícios/administrativos a serem repassados integralmente para o Fundo Jurídico do Sindicato.
Cláusula Quarta: Em se tratando de ação proposta pelo sindicato, através de seu Departamento jurídico subentende-se ser o contratante sindicalizado. Ocorrendo que, ao final da ação, o contratante por qualquer motivo vier a se desfiliar, acordam desde já, que o
percentual previsto na cláusula segunda será o equivalente a 20% (vinte por cento) e não mais o que foi previsto na cláusula segunda.
Cláusula Quinta: Sendo uma ação que envolve cálculos de liquidação, estes, serão pagos pelo contratado, podendo, na ocasião, serem adiantados pelo Sindicato contratado mediante recibo e restituídos a este último, pelo contratante, ao final da ação.
Parágrafo 1º - Havendo a necessidade de contratação de outros profissionais, tais como peritos, assistentes técnicos, xxxxxxxx, dentro outros o pagamento será de responsabilidade exclusiva do contratante.
Cláusula Sexta: O contratante fornecerá todos os documentos necessários para a proposição da demanda.
Cláusula Sétima: Em caso de desistência ou substabelecimento a outro advogado, os honorários advocatícios aqui contratados, serão devidos na sua totalidade, que terá valor estimado, caso a demanda prosseguisse até final.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Se ao final os requeridos forem condenados ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, os honorários advocatícios serão devidos aos advogados e as custas processuais ao Sindicato.
Cláusula Nona: O contratante compromete-se a manter telefone e endereço atualizados, sob pena de colocar em risco a própria demanda.
Xxxxxxxx Xxxxxx: as obrigações assumidas por profissionais do direito são de meio e de não de resultado, portanto, os contratados comprometem-se a utilizar todos os meios para tutelar os direitos do contratante.
As partes elegem o foro de Curitiba para dirimir eventuais controvérsias. Curitiba, de de .
Contratante
Contratado Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X.x Xxxx Xxxxxxxxxxxx
OAB/SP 176.761 OAB/PR 33.173
Contratada Diretoria - Sismmac
Xxxxxx Xxxxx Argenton OAB/PR 40.166