EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/2022/CPP
PROCESSO SMA n° 32.119/2022
OFERTA DE COMPRA n° 260131000012022OC00011
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/05/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/06/2022 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Valter Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 15.290.726-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, NAS CATEGORIAS PREVENTIVA E CORRETIVA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial, nas categorias preventiva e corretiva nos parques administrados pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764/1971;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade.
4.1.5.2. A capacidade técnico-operacional deverá ser comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com as respectivas ART’s, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão e capacidade operacional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, e que comprovem a execução dos serviços a seguir definidos:
a. Manutenção de galeria de água pluvial;
b. Manutenção de rede de esgoto;
c. Impermeabilização;
d. Inspeção de redes através de CFTV;
e. Manutenção civil em Parques Públicos Urbanos com área total estimada -
2.100.000 m²– mínimo de 05 (cinco) parques simultâneos
f. Manutenção de estruturas metálicas;
g. Manutenção de gradil, grelhas e alambrados;
h. Manutenção de quadras esportivas;
i. Manutenção de telhados;
j. Manutenção em estruturas em concreto aparente;
k. Manutenção em pavimentação com piso intertravado;
l. Pintura de superfície;
m. Reparo em pavimentação asfáltica;
n. Substituição de revestimento/piso
4.1.5.3. No caso de Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, cujas obras e serviços decorrerem de licitações públicas, a licitante deverá anexar o contrato de sub empreitada, com a devida anuência do órgão responsável pela licitação.
4.1.5.4. A capacidade técnico-profissional deverá ser comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/serviço, acompanhadas de seus respectivos atestados comprobatórios, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica, a saber:
a. Manutenção de galeria de água pluvial;
b. Manutenção de rede de esgoto;
c. Impermeabilização;
d. Inspeção de redes através de CFTV;
e. Manutenção civil em Parques Públicos Urbanos;
f. Manutenção de estruturas metálicas;
g. Manutenção de gradil, grelhas e alambrados;
h. Manutenção de quadras esportivas;
i. Manutenção de telhados;
j. Manutenção em estruturas em concreto aparente;
k. Manutenção em pavimentação com piso intertravado;
l. Pintura de superfície;
m. Reparo em pavimentação asfáltica;
n. Substituição de revestimento/ Piso
4.1.5.5. Os Licitantes que apresentarem para comprovação de capacidade técnico- operacional, atestado(s) com Certificação Digital, obrigatoriamente deverão comprovar o vínculo entre a Certidão de Acervo Técnico (CAT) e o respectivo atestado. Este vínculo poderá se dar através da identificação oficial pelo CREA- CONFEA do número da CAT no corpo do atestado ou pelo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referenciada na CAT e que deve constar expressamente no respectivo atestado.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente
as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 16:00 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao
primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os
quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três)
dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
✓ Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 25 de maio de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada, no ramo da engenharia, para prestação de serviços de manutenção predial, nas categorias preventiva e corretiva, de forma contínua, por 15 (quinze) meses, que compreenderá o fornecimento de mão de obra (postos de serviços), todo o material de consumo e insumos necessários e adequados para a realização de serviços comuns de engenharia nas áreas e dependências dos parques administrados pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, nos seguintes locais:
Lote Único – Parques administrados pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, localizados nos municípios de São Paulo, Santo André, Embu-Guaçu, Cotia, Carapicuíba | |
Parque Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx – Horto Florestal | Xx. Xxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga | Rua Alfenas, 269 - Campanário, Diadema, SP |
Parque Estadual do Belém Manoel Pitta | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Parque da Juventude | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Pomar Urbano | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Parque Villa-Lobos | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX |
Parque Cândido Portinari | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1.365 – Vila Hamburguesa, São Paulo, SP |
Parque Estadual Chácara da Baronesa | Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxx, XX |
Parque Ecológico da Várzea do Embu Guaçu Professor Xxxx Xx’ Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, XX |
Parque Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX |
Parque Jequitibá | Xxx Xxxxxxx x/x - Xxxxx, XX |
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações hidráulicas, rede de esgoto, rede elétrica aérea ou enterrada e manutenção corretiva nas instalações, na infraestrutura e equipamentos, visando prioritariamente à segurança dos visitantes, dos funcionários e dos prestadores de serviço.
Os serviços incluem a manutenção corretiva, quando necessário, e serviços de prevenção, realizados periodicamente, nas instalações dos parques relacionados no objeto desse Termo de Referência.
A manutenção preventiva é necessária para que, ao longo do contrato, se faça possível a conservação continuada do patrimônio, mantendo os bens públicos em condições adequadas de uso, oferecendo aos visitantes instalações de qualidade.
Os serviços de manutenção corretiva englobam a substituição de peças e equipamentos deteriorados devido à ação de intempéries, desgaste natural ou vandalismo, como por exemplo: substituição de esquadrias danificadas; lixamento e pintura das edificações ou outros equipamentos; substituição de pisos danificados; substituição de peças sanitárias e tubulações quebradas; desobstrução de calhas e tubulações em geral; manutenção na rede elétrica; manutenção e reparos nas mesas, quiosques, bancos, equipamentos do playground, de ginástica e demais equipamentos do parque; além de substituição de luminárias, lâmpadas, cabos e disjuntores, visando sempre a redução do consumo de energia; desobstrução de redes internas de esgotos, manutenção de rede de irrigação, manutenção nos pisos, caminhos, trilhas, pistas de skate, quadras, visando maior segurança e conforto de usuários e funcionários.
Quando se tratar de imóvel ou local tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado ou outros órgãos de Patrimônio, a CONTRATADA deverá consultar a CONTRATANTE e somente executar após os serviços serem aprovados pelo Conselho de Patrimônio.
O acompanhamento e coordenação do serviço, por parte da CONTRATADA, será realizado pelo Engenheiro da CONTRATADA, profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, integrante da equipe técnica do contrato.
O OBJETO DO SERVIÇO COMPREENDERÁ
• Prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva nos parques administrados pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, através da utilização de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho de mão de obra, conforme disposto na tabela abaixo:
Nº | Posto de Trabalho | Turno | Carga Horária Semanal (h) | Quantidade de empregados por xxxxx xx xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxx | Diurno | 44 h | 2 |
2 | Eletricista | Diurno | 44 h | 2 |
3 | Encanador | Diurno | 44 h | 2 |
4 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 44 h | 2 |
5 | Serralheiro | Diurno | 44 h | 2 |
6 | Pintor | Diurno | 44 h | 2 |
7 | Telhadista | Diurno | 44 h | 1 |
8 | Ajudante Geral | Diurno | 44 h | 10 |
9 | Engenheiro Júnior | Diurno | 44 h | 1 |
Total de Postos de Trabalho | 24 |
• Os serviços deverão ser executados através da disponibilização dos postos de serviço de segunda a sexta-feira no período das 8h00 às 17h00 e deverão, obrigatoriamente, permanecer cobertos diariamente, durante toda vigência contratual, nos locais previamente estabelecidos.
• Fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contínuos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e necessários durante a execução do contrato.
• Fornecimento dos materiais de consumo para manutenção predial executado em regime de empreitada por preço unitário, faturados por medição mensal (através de Relatório de Execução de Serviços), e o pagamento efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido e executado mensalmente, aplicando-se o BDI da licitante e o percentual de desconto ofertado na licitação. Os insumos estão relacionados no Anexo I deste Termo de Referência,
• Para que o serviço não sofra interrupção e nem atrasos, a contratada deve manter em estoque materiais considerados básicos e também os mais utilizados na manutenção dos parques, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO;
• Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, redes e instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, redes telefônicas e sem fio, bombas de água e esgoto, motores elétricos, existentes ou que venham a ser instalados.
• Manutenção preventiva e corretiva em sistemas prediais, como coberturas, impermeabilizações, esquadrias, vidraçarias, xxxxx, marcenaria, adaptação/ajuste
de mobiliários em geral, persianas, pintura, alvenaria, divisórias, serralheria e soldagem, existentes ou que venham a ser instalados.
• Limpeza e higienização, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas, das caixas d’água e dos reservatórios inferiores e superiores, existentes ou que venham a ser instalados.
• Execução de serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, tais como: mudanças de instalações; alterações de layout; instalação e remanejamento de circuitos elétricos e telefônicos; instalação de luminárias; instalações hidráulicas e sanitárias; bem como reconstituição de partes civis afetadas;
• A FISCALIZAÇÃO emitirá as ordens de serviço e a contratada irá elaborar as planilhas com a relação dos insumos necessários para aprovação da FISCALIZAÇÃO. A planilha elaborada pela contratada terá como base a planilha de insumos constante no Anexo I, que tem como referência o Boletim Referencial de Custos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – Versão 185, com data base de fevereiro/2022, acrescidos do BDI da licitante e do desconto ofertado na licitação.
• A planilha de insumos constante no Anexo I representa os serviços realizados nos últimos anos na manutenção dos Parques, contudo, na falta de um insumo necessário, poderá ser utilizado um insumo de tabela oficial utilizada no Estado de São Paulo, acrescido do BDI da licitante e do desconto ofertado na licitação.
• A licitante deverá considerar para efeito de composição de preços o valor do fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contínuos.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002.
Os serviços NÃO CONTEMPLAM:
• Serviços que se enquadrem como obra ou reforma;
• Manutenção de sistemas de ar condicionado central de água gelada;
• Manutenção de instalações de microfones e sistemas de áudio, vídeo e sonorização;
• Execução de outros serviços de engenharia não enquadrados como manutenção predial, nem os considerados não comuns, que seriam aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade NÃO possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, na forma do que dispõe, contrário sensu, o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002.
DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão administrativa e técnica, o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
A FISCALIZAÇÃO será responsável pela emissão da ORDEM DE SERVIÇO que deve constar: descrição resumida do serviço, data de início, prazo e demais características e informações necessárias para sua execução, documento emitido pela CONTRATANTE.
Para a execução do serviço a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha quantificando os materiais a serem utilizados no serviço, contemplando os valores contratados, para prévia aprovação da CONTRATANTE.
Os materiais empregados deverão ser atestados através de verificações mensais, a fim de constatar sua utilização a contento, especialmente no que se refere às quantidades e qualidade dos mesmos.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos parques relacionados a seguir:
• Parque Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. Xxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX
• Parque Estadual do Belém Manoel Pitta - Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx - Água Branca - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Parque Ecológico do Guarapiranga - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Pomar Urbano - Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Parque Villa-Lobos - Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Vila Hamburguesa, São Paulo, SP
• Parque Estadual Chácara da Baronesa - Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxx, XX
• Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Professor Xxxx Xx’ Xxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, XX
• Parque Xxxxxxx Xxxxxx - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX
• Parque Jequitibá - Xxx Xxxxxxx x/x - Xxxxx, XX
A licitante deverá considerar para efeito de composição de preços, o valor relativo ao deslocamento do engenheiro para o acompanhamento da execução dos serviços.
A critério da Coordenadoria de Parques e Parcerias, os serviços poderão ser prestados em Parques da região metropolitana não relacionados acima e, caso ocorra mudança representativa das características das instalações, poderá haver a necessidade de aumento de postos de trabalho.
A locomoção dos trabalhadores entre todos os parques e no interior dos mesmos será de responsabilidade da CONTRATADA, e para esse transporte a CONTRATADA deverá disponibilizar um veículo com motorista, com menos de 5 anos de uso, para a locomoção das equipes entre os parques relacionados neste Termo de Referência, em conformidade com as determinações da Fiscalização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características da integridade dos bens públicos, objeto da contratação.
Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
Identificar seus equipamentos, ferramentas, etc. a fim de não serem confundidos com os de propriedade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer a seus funcionários uniformes com timbre da empresa para o desempenho das atividades laborativas. Sempre que houver necessidade os uniformes deverão ser substituídos.
A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá portar crachá funcional, uniforme e se apresentar sempre limpa e asseada, tanto no aspecto de vestuário e calçado, como no de higiene pessoal.
A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter nas dependências da CONTRATANTE, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá fornecer protetor solar aos trabalhadores que executarão serviços expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador. Sempre que houver alteração da função exercida pelo trabalhador, a necessidade de fornecimento ou não do protetor solar deverá ser reavaliada.
Comunicar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
Acatar as determinações do gestor/fiscal do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que julgar necessário.
Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo especialmente os materiais de acabamento existentes nas edificações (pisos, paredes, forros, etc.).
Iniciar a execução dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
Disponibilizar empregados qualificados para cada tipo de serviço a ser executado.
Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas instalações do Contratante.
Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários. O Engenheiro poderá acumular a função de preposto da CONTRATADA.
Relatar ao gestor/fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais da prestação dos serviços e que possam representar risco ao patrimônio, aos servidores e contribuintes.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
Manter, durante toda a execução contratual, seguro dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços contra acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa prática e pela legislação.
EQUIPE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter nas dependências da CONTRATANTE, toda a mão de obra necessária para a realização do serviço de manutenção predial, nas categorias preventiva e corretiva, de forma contínua, para a realização de
serviços comuns de engenharia nas áreas e dependências dos parques administrados pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
A equipe deverá ser coordenada pelo Engenheiro Responsável, devidamente habilitado, que será o responsável técnico pela execução e coordenação dos serviços de manutenção predial e serviços eventuais. A seguir as principais atribuições e responsabilidades deste profissional durante a execução do contrato:
• Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de manutenção predial, a equipe de mão de obra de serviços;
• Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, visando otimização de metas e objetivos;
• Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, examinando as características dos parques para determinar o melhor plano de trabalho;
• Elaborar especificações de serviços de manutenção predial e serviços de engenharia, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos para apreciação e aprovação do CONTRATANTE;
• Realizar visitas técnicas rotineiras e extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização;
• Desenvolver estudos visando à economia de eletricidade, orientando os serviços de manutenção em busca de maior eficiência energética;
• Elaborar orçamentos e medições mensais dos insumos de manutenção predial utilizados;
• Elaborar croquis com o “us built”, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, demonstrando o serviço realizado;
• Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para a equipe de manutenção na execução do objeto deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada expedir a
ordem de serviço, com indicação do serviço e do local onde será executado o serviço. Exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços.
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
Indicar instalações sanitárias e local para a equipe ficar e armazenar o que for necessário.
Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas, se colocando à disposição para dirimi-las através de reuniões que devem ser solicitadas pela contratada.
Conferir e aprovar o Relatório mensal de atividades, Boletim de medição, e Ordem de serviço específica executada no mês, bem como os materiais utilizados na execução dos serviços com os respectivos códigos dos insumos do Boletim Referencial de Custos – Versão 185 especificado item a item;
Autorizar a emissão de Nota Fiscal/Faturamento somente após conferência e aprovação do relatório mensal de atividades;
Proceder às vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
SEGURANÇA NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá adotar as normas e práticas recomendáveis para garantir a integridade física das pessoas presentes em qualquer prestação de serviço, qualquer que seja sua participação, bem como dos usuários dos parques e dos bens públicos e particulares no entorno.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, totalizando em um máximo de 60 (sessenta) meses.
VISTORIA TÉCNICA
É recomendável que as empresas participantes do processo licitatório realizem vistoria nos locais com o objetivo de avaliação e verificação das características dos serviços previstos em cada parque objeto desta licitação, visto as peculiaridades de cada Parque, não podendo a licitante, após sagrar-se vencedora, alegar desconhecimento das condições locais.
Caso opte por realizar a vistoria, a empresa deverá enviar um representante devidamente credenciado, com o objetivo de cientificar-se das condições dos locais nos quais serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
A vistoria poderá ser realizada a partir da publicação do certame, até as vésperas da sessão pública do pregão, em dias úteis, no período de 09h00 as 11h00 ou de 14h00 as 15h00, devendo ser previamente agendada por meio do tel.: (00) 0000-0000, no horário comercial, entre 8h00 e 17h00.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A medição mensal contempla o pagamento referente à mão-de-obra dos postos de serviço, dos materiais de consumo (insumos) e o veículo utilizado no mês.
A medição deve seguir a planilha que serviu de base para o orçamento, onde deve ser aplicado o BDI e o desconto ofertado pela contratada para os postos de serviço, os materiais de consumo utilizados e o veículo.
A Medição referente aos materiais de consumo (insumos) deve relacionar os insumos efetivamente utilizados no mês, com base na relação dos insumos do Boletim Referencial de Custos – Versão 185 da CDHU, aplicado o BDI da contratada e o desconto ofertado na licitação;
Os insumos, parte do objeto deste termo de referência, serão fornecidos pela CONTRATADA e faturado por medição e relacionado em um Relatório Geral de Materiais utilizados na execução de serviços e o pagamento efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente utilizado no mês na execução dos serviços, aplicando-se
o percentual de desconto ofertado pelo licitante quando da apresentação da sua proposta.
Os materiais empregados nesses serviços deverão ter especificação igual ou similar àqueles existentes nas instalações originais, sendo vedada a substituição dos mesmos por materiais diferentes sem a expressa anuência da FISCALIZAÇÃO (o que será concedido tão somente quando o material existente estiver comprovadamente em desuso ou fora do mercado).
Até o terceiro dia útil subsequente ao mês em que for prestado o serviço, a CONTRATADA entregará relatório contendo a relação dos serviços realizado com os respectivos valores apurados.
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no ao fiscal do contrato.
ANEXO I-A
Relação de Insumos extraída do Boletim Referencial de Custos da CDHU - Versão 185_Data Base: fev/022
Referência | Descrição do Insumo | Un | Custo (R$) |
A.05.000.020299 | Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro; tipo inerte | t | 32,02 |
A.05.000.020306 | Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo solo/terra | m³ | 24,54 |
A.05.000.020358 | Remoção de entulho de obra, terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico, metal, capacidade de 4m³ | m³ | 78,19 |
A.05.000.020359 | Remoção de entulho de obra, material volumoso (mistura de alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal), capacidade 4 m³ | m³ | 101,10 |
A.05.000.020363 | Transporte e taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo telhas cimento amianto | t | 949,37 |
A.05.000.020998 | Remoção de entulho de obra, material rejeitado (mistura de vegetação, isopor, manta asfáltica, lã de vidro), capacidade 4 m³ | m³ | 115,06 |
A.05.000.020999 | Remoção de entulho de obra, gesso, dry wall, capacidade 4 m³ | m³ | 107,43 |
A.05.000.021093 | Locação de duto coletor de entulho | mxmês | 68,17 |
A.05.000.027014 | Locação máquinas de solda MIG/MAC, modelo TRR 3410 marca Bambozzi, (100% ciclo), para arame sólido/tubular 0,8 até 1,6mm, trifásicos, 220/380/440 V | un/dia | 14,16 |
A.05.000.066595 | Locação de bomba submersível monofásica, diâmetro de 2´ ou 3´, potência de 0,5CV até 3CV | h | 2,62 |
A.06.000.027013 | Gás para soldagem tipo MIG, ref. Coogar 215 ou equivalente | m³ | 32,73 |
A.06.000.044680 | Óleo mineral para disjuntor e transformador | l | 18,45 |
A.08.000.020129 | Perfil de ferro soldado ´I´ de 12´ | kg | 18,08 |
A.09.000.020405 | Desinfecção de poço profundo | un | 1.942,24 |
A.09.000.020406 | Cimentação de boca do poço profundo, entre perfuração de maior diâmetro (cimentação do espaço anular) | m³ | 1.660,91 |
A.09.000.020413 | Limpeza e desenvolvimento de poço profundo com ar ou bomba submersível | h | 372,09 |
A.12.000.021098 | Container sanitário, módulo aço galvanizado, 2 vasos sanitários, 2 lavatórios/calha e 2 mictórios/calha, 4 pontos para chuveiro, piso impermeável e antiderrapante | un/mês | 888,40 |
A.12.000.021099 | Container depósito, módulo metálico em aço galvanizado de 6,0x2,3x2,5m, vão livre, piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente | un/mês | 574,60 |
A.14.000.038043 | Saco de ráfia - capacidade 50 kg - dimensões (60 x 90)cm | un | 2,97 |
A.14.000.081900 | Banheiro químico, modelo Standard, com limpeza 1 vez por semana e descarte conforme exigências da CETESB | un/mês | 592,03 |
B.02.000.020508 | Cimento XXXX-X-00 (xxxxx xx 00 xx) | kg | 0,57 |
B.02.000.020509 | Cimento branco comum (sacos de 20 kg) | kg | 2,61 |
B.02.000.020529 | Massa (só material) cor marfim, Classic Spray hD da Argamont ou equivalente | kg | 1,96 |
B.02.000.028016 | Adesivo colante "Bianco" (embalagem em balde de 18 kg) | kg | 13,66 |
B.02.000.034597 | Argamassa com resistência química, térmica e vibração, para áreas com altas temperaturas até 300°C, ref. Argamassa Kitchen ou equivalente | kg | 16,66 |
B.02.000.037043 | Massa para vidro comum branca e/ou cinza | kg | 3,20 |
B.02.000.037501 | Massa plástica para mármore e granito | kg | 34,67 |
B.02.000.039026 | Impermeabilização em membrana à base de resina termoplástica e cimentos aditivados com reforço em tela poliéster; ref. Viaplus 5000 da Viapol ou equivalente | kg | 8,73 |
B.02.000.039027 | Rejunte flexível cores diversas, para áreas interna e externa, pisos e paredes, juntas de 2 a 10 mm | kg | 5,53 |
B.02.000.039028 | Rejunte antiácido bicomponente, à base de resina furânica, para rejuntamento de placas cerâmicas anticorrosivas, ref. comercial Resilit FN da Resinar, rejunte furânico da Gail ou equivalente | kg | 30,02 |
B.02.000.039031 | Argamassa colante industrializada para assentamento, uso interno, tipo AC-I, conforme NBR 14081 | kg | 0,70 |
B.02.000.039032 | Argamassa colante industrializada flexível, para assentamento de placas cerâmicas em áreas internas e externas, tipo AC-II, conforme NBR 14081, ref. comercial Ligamax Gold Extra fabricante Eliane ou equivalente | kg | 1,45 |
B.02.000.039033 | Argamassa industrializada colorida, para assentamento e rejuntamento de pastilhas cerâmicas, porcelana/vidro, bloco de vidro, interno e externo, e= 3 a 6 mm | kg | 4,95 |
B.02.000.039041 | Rejunte sintético anticorrosivo tricomponente, à base de resina epóxi, para rejuntamento de placas cerâmicas antiácidas de uso industrial, ref. comercial Resilit E da Resinar, Rejunte Epóxi Anticorrosivo da Gail ou equivalente | kg | 22,70 |
B.02.000.039042 | Argamassa química bicomponente, alta resistência química, térmicas e vibrações, Argamassa AC-III-E da Gail | kg | 5,52 |
B.02.000.039043 | Rejunte anticorrosivo bicomponente, composto de cimentos especiais à base de bauxita, agregados e aditivos químicos não tóxico, resistente a altas temperaturas até 300°C, ref. Rejunte Aluminoso | kg | 23,57 |
da Xxxx, Resilit Aluminoso da Resinar ou equivalente | |||
B.02.000.039044 | Argamassa colante industrializada; referência Xxxx Xxxxxxxxx Industrial ou equivalente | kg | 3,42 |
B.02.000.039055 | Massa para revestimento, ref. Multimassa pronta uso geral da Quartizolit ou equivalente - saco de 20 kg | kg | 0,78 |
B.02.000.039056 | Argamassa colante industrializada, resistência química e térmicas, tipo AC-III. Ref. Argamassa Ligamax Gold Performance Branca da Eliane ou equivalente | kg | 3,03 |
B.02.000.042229 | Adesivo estrutural bicomponente, à base de epóxi, ref. Cola Compound- Xxxx Xxxxxxxx | kg | 71,89 |
B.02.000.092014 | Argamassa graute expansiva; referência Sikagrout 250 da Sika, V-2 Grauth da Vedacit ou equivalente | kg | 1,74 |
B.02.000.093344 | Rejunte flexível para porcelanato, aplicada em áreas internas e externas com junta até 3mm, ref. Rejunte Ligamax Gold Total da Eliane ou equivalente | kg | 5,77 |
B.03.000.020505 | Cal hidratada (saco de 20 kg) | kg | 0,64 |
B.03.000.020580 | Gesso em pó ensacado para revestimento saco de 20 kg | kg | 0,97 |
B.03.000.038003 | Cal para pintura (saco de 8 kg) | kg | 1,27 |
B.04.000.020503 | Areia média lavada (a granel caçamba fechada) | m³ | 126,95 |
B.04.000.020504 | Areia grossa | m³ | 129,09 |
B.05.000.020513 | Pedra britada usinada n° 1 posto obra | m³ | 92,97 |
B.05.000.020514 | Pedra britada usinada n° 2 posto obra | m³ | 96,15 |
B.05.000.020515 | Pedra britada usinada n° 4 posto obra | m³ | 100,06 |
B.05.000.020516 | Brita graduada usinada posto obra | m³ | 111,36 |
B.05.000.020518 | Pedra britada nº médios 1.2.3 e 4 (a granel) | m³ | 95,12 |
B.05.000.020519 | Pedra britada usinada n° 3 posto obra | m³ | 92,66 |
B.05.000.020521 | Pedra de mão (rachão) | m³ | 101,26 |
B.05.000.020522 | Pedrisco | m³ | 96,75 |
B.05.000.020523 | Bica corrida posto obra | m³ | 103,17 |
B.05.000.020524 | Pó de pedra | m³ | 99,12 |
B.06.000.021510 | Aço CA-25 $MD bitolas | kg | 10,14 |
B.06.000.021525 | Aço CA-50-A $MD bitolas | kg | 7,83 |
B.06.000.021538 | Aço CA-60-B $MD bitolas | kg | 9,57 |
B.06.000.021560 | Tela soldada, diversas bitolas | kg | 11,52 |
B.06.000.042302 | Tela em aço soldada nervurada CA-60, Q-61, diâmetro do fio = 3,4mm, espaçamento da malha = 15x15cm - (0,97 kg/m²) | m² | 12,12 |
B.07.000.024042 | Disco de corte 7´ | un | 17,01 |
B.07.000.024090 | Fita adesiva textura antiderrapante fosforescente/fotoluminescente para pisos, degraus, rampas, corredores/saídas de emergência, etc, cor preta, p/áreas internas/externas, alto tráfego, largura 5 cm, ref. Safety Walk Neon da 3M ou equivalente | m | 13,17 |
B.07.000.024502 | Argila expandida n° 1 (tipo 2215 - dimensões 22 a 15 mm) - a granel | m³ | 385,56 |
B.07.000.026681 | Resina epóxi de baixa viscosidade para injeção de fissuras, ref. Anchorbond Injeção da Anchortec, ou equivalente | kg | 79,46 |
B.07.000.038005 | Disco de desbaste 7´ | un | 20,46 |
B.07.000.038098 | Lona plástica preta | m² | 2,22 |
B.07.000.049501 | Fita isolante de 20 m, ref. 3M Scoth 33MR ou equivalente - uso especial | un | 24,91 |
B.07.000.067021 | Mangueira plástica flexível 3/4´ | m | 6,06 |
B.07.000.069552 | Fita teflon de 18 mm | m | 0,22 |
B.07.000.090631 | Fita adesiva antiderrapante para pisos e degraus, na cor preta, alto tráfego, com largura de 5cm, ref. Safety-WalkMR fabricação 3M ou equivalente | m | 12,32 |
B.07.000.090806 | Escova de aço | un | 16,28 |
B.09.000.024005 | Impermeabilização em argamassa de concreto não estrutural, com consumo de cimento 350 kg/m³, relação a/c de 0,5 e aditivo hidrófugo impermeabilizante, dosado em central | m³ | 433,83 |
B.09.000.039023 | Adesivo/selador à base de emulsão acrílica, ref. Nitobond AR da Anchortec ou Rheomix 104 da BASF ou equivalente | kg | 13,40 |
B.09.000.039075 | Cola para chapas melamínicas | kg | 53,03 |
B.09.000.039076 | Cola branca específica para piso, tacos madeira | kg | 28,03 |
B.09.000.069513 | Adesivo para tubos PVC | kg | 91,37 |
C.01.000.090095 | Corte vertical em placa de concreto armado, espessura de 15cm | m | 187,85 |
C.01.000.092024 | Corte de junta dilatação com serra disco diamantado na largura de 3 mm, profundidade de 3 cm, para piso de concreto ou alta resistência 3,0 mm x 3,0 cm | m | 10,43 |
C.02.000.035614 | Piso em placa de concreto permeável drenante, cinza natural de 40x40x6cm, com resina protetora; ref. DRCCL19D12M da Drenalte, Ecoverde, Oterprem, Presto ou equivalente, conforme Norma ACI 522 R-06 | m² | 93,31 |
C.02.000.035615 | Piso em placa de concreto permeável drenante, 40x40x8cm, cor natural, com resina protetora; referência comercial Glasser, Presto, Oterprem, Drenaltec, Geoblocos ou equivalente | m² | 89,19 |
C.04.000.020530 | Concreto usinado fck= 15 MPa, slump 5 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 329,84 |
C.04.000.020535 | Concreto usinado fck= 20 MPa, slump 5 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 343,69 |
C.04.000.020536 | Concreto usinado fck= 25 MPa, slump 5 ± 1cm, slump 1 e 2 | m³ | 358,13 |
C.04.000.020544 | Concreto usinado fck= 30 MPa, slump 5 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 373,17 |
C.04.000.020553 | Concreto usinado bombeado fck= 20 MPa, slump 8 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 397,34 |
C.04.000.020554 | Concreto usinado bombeado fck= 25 MPa, slump 8 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 411,08 |
C.04.000.020556 | Concreto usinado bombeado fck= 35 MPa, slump 8 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 442,73 |
C.04.000.020559 | Concreto usinado bombeado fck= 30 MPa, slump 8 ± 1cm, brita 1 e 2 | m³ | 426,58 |
C.04.000.020560 | Concreto usinado fck= 30 MPa, pedrisco, slump 22cm ± 2cm | m³ | 419,71 |
C.04.000.020563 | Concreto usinado 150kg cimento/m³ | m³ | 387,09 |
C.04.000.020564 | Concreto usinado 200kg cimento/m³ | m³ | 405,06 |
C.04.000.020565 | Concreto usinado 300kg cimento/m³ | m³ | 354,88 |
C.04.000.020566 | Taxa para bombeamento de concreto | m³ | 42,15 |
C.07.000.022510 | Bloco de concreto de vedação 9 x 19 x 39 cm, classe C (resistência > ou = 3 Mpa) | un | 2,27 |
C.07.000.022522 | Bloco de concreto de vedação 14 x 19 x 39 cm, classe C (resistência > ou = 3 Mpa) | m² | 2,79 |
C.07.000.022523 | Bloco de concreto de vedação 19 x 19 x 39 cm, classe C (resistência > ou = 3 Mpa) | un | 3,59 |
C.07.000.022537 | Bloco de concreto estrutural de 14 x 19 x 39 cm, classe B (resistência > ou = 4 Mpa) | un | 3,26 |
C.07.000.022538 | Bloco de concreto estrutural de 19 x 19 x 39 cm, classe B (resistência > ou = 4 Mpa) | un | 4,29 |
C.07.000.022539 | Bloco de concreto estrutural de 14 x 19 x 39 cm, classe A (resistência > ou = 8 Mpa) | un | 3,73 |
C.07.000.022540 | Bloco de concreto estrutural de 19 x 19 x 39 cm, classe A (resistência > ou = 8 Mpa) | un | 4,83 |
C.07.000.022577 | Bloco de concreto para piso drenante de 50 x 50 x 10 cm; ref. Neo-Rex CGD / Facital AD-CGD ou equivalente | un | 22,14 |
C.07.000.023005 | Grelha pré-moldada em concreto, com furos redondos 79,5 x 24,5 x 8 cm; ref. GRE88R da Neo Rex ou equivalente | un | 74,85 |
C.07.000.023016 | Elemento vazado em concreto, tipo quadriculado de 39 x 39 x 10 cm; ref. Neo-Rex 23A ou equivalente | un | 15,68 |
C.07.000.027504 | Mourão de concreto 10x10x300cm, curvo com 8 furos | un | 70,00 |
C.07.000.027520 | Mourão de concreto de 10x10x220cm, reto com furos a cada 20cm | un | 49,47 |
C.07.000.027540 | Mourão de concreto seção min. 10x10x300cm, 12 furos | un | 71,55 |
C.07.000.035580 | Piso de concreto intertravado, cor natural, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, espessura 6 cm, 35 MPa | m² | 52,32 |
C.07.000.035581 | Piso de concreto intertravado, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, espessura 8 cm, 35 MPa | m² | 58,65 |
C.07.000.035583 | Piso de concreto intertravado, colorido, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, espessura 6 cm, 35 MPa | m² | 47,14 |
C.09.000.022551 | Bloco de concreto celular autoclavado com espessura de 10 cm - Classe C25 | m² | 80,03 |
C.09.000.022552 | Bloco de concreto celular autoclavado com espessura de 12,5 cm - Classe C25 | m² | 93,73 |
C.09.000.022553 | Bloco de concreto celular autoclavado com espessura de 15 cm - Classe C25 | m² | 114,48 |
C.09.000.022554 | Bloco de concreto celular autoclavado com espessura de 20 cm - Classe C25 | m² | 150,58 |
C.10.000.028150 | Guia chapeu para boca de lobo, padrão PMSP | un | 40,35 |
C.10.000.028151 | Tampa de concreto para boca de lobo, padrão PMSP | un | 127,00 |
C.10.000.032022 | Ladrilho hidráulico várias cores, exceto branco, cinza e preto, de 20x20x1,8cm, ref. fabricação Fulget, Artefatos cimentos Xxxxx Xxxxxx Ltda ou Pisos Paulista | m² | 69,52 |
C.10.000.036514 | Guia pré-moldada reta/curva, padrão PMSP 100, fck 25MPa | m | 28,46 |
C.10.000.036525 | Guias pré-moldada curvas, padrão PMSP 100, fck 25 MPa | m | 33,20 |
C.10.000.091167 | Ladrilho hidráulico nas cores: branco, preto e cinza, de 20 x 20 x 1,8 cm, ref. fabricação Fulget ou equivalente | m² | 72,24 |
D.01.000.035569 | Raspagem/calafetação/cera em piso de madeira - aplicado | m² | 54,33 |
D.01.000.035577 | Raspagem, calafetação de verniz a base de água, bi-componente com proteção, acabamento semibrilho; ref. Bona Traffic ou equivalente | m² | 113,76 |
D.01.000.036007 | Colocação do soalho, inclusive fornecimento e acessórios para instalação | m² | 83,48 |
D.02.000.020215 | Estronca de eucalipto com 10cm de diâmetro sem casca | m | 17,74 |
D.02.000.020217 | Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx (xxxxxx), xxx xxxxxxxx xx 000 x 000 xx - xxx xxxxx | m | 45,78 |
D.02.000.021001 | Caibro em xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx-xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxx, de 5,0 x 6,0cm | m | 13,60 |
D.02.000.021009 | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 xx x 75 mm - 3ª construção | m | 23,60 |
D.02.000.021014 | Sarrafo de cedrinho 2,5 x 5 cm | m | 5,05 |
D.02.000.021017 | Sarrafo de cedrinho 2,5 x 10 cm | m | 9,53 |
D.02.000.021018 | Sarrafo de cedrinho bruto - 1´ x 3´ | m | 7,45 |
D.02.000.021021 | Tábua cedrinho 25 mm x 300 mm de 3ª | m² | 89,49 |
D.02.000.021052 | Estronca de eucalipto (mourão), com 15cm de diâmetro sem casca | m | 33,96 |
D.02.000.021060 | Ripa em xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxx- xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx-xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, pinus- elioti, 12 mm x 50 mm | m | 3,16 |
D.02.000.021066 | Sarrafo de cedrinho aparelhado 1 x 2´ | m | 3,65 |
D.02.000.090166 | Tábua aparelhada em cambará, cedrinho, cupuíba, eucalipto-citriodora, eucalipto-saligna, garapa, pinus-elioti, itaúba, de 2,5 x 20,0 cm - testeira / tabeira | m | 16,56 |
D.02.000.090635 | Madeira em cambará, cedrinho, eucalipto- citriodora, eucalipto-saligna, garapa, xxxxxxx, xxxxxx, xx 0 x 00 xx - xxxxx | m | 50,87 |
D.03.000.021030 | Chapa compensada cola PVA resinada de 6mm (2,20 x 1,10)m | m² | 22,17 |
D.03.000.021031 | Chapa compensada cola resinada de 10mm (2,20 x 1,10)m | m² | 32,66 |
D.03.000.021032 | Chapa compensada cola PVA resinada de 12mm (2,20 x 1,10)m | m² | 37,75 |
D.04.000.021076 | Tabua emparelhada em xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx- xxxxxxx, xxxxxx, xxxxx-xxxxxx, xxxxxx, de 2,50 x 10cm | m | 10,00 |
D.04.000.030003 | Porta lisa de correr suspensa em madeira Curupixá, freijo, com batente e trilho na parte superior | m² | 445,19 |
D.04.000.030006 | Caixilho em madeira, tipo veneziana de correr | m² | 835,74 |
D.04.000.030021 | Porta lisa de madeira, interna "PIM", para acabamento em pintura, 01 folha, desempenho superior para uso público, tráfego intenso de 100.000 ciclos, padrão dimensional médio/pesado, com ferragens, completo - 80 x 210 cm | un | 633,25 |
D.04.000.030022 | Porta lisa de madeira, interna "PIM", para acabamento em pintura, 01 folha, desempenho superior para uso público, tráfego intenso de | un | 653,50 |
100.000 ciclos, padrão dimensional médio/pesado, com ferragens, completo - 90 x 210 cm | |||
D.04.000.030023 | Porta lisa de madeira, interna, resistente a umidade "PIM RU", para acabamento em pintura, 01 folha, desempenho superior para uso público, tráfego intenso de 100.000 ciclos, padrão dimensional médio/pesado, com ferragens, completo - 80 x 210 cm | un | 600,75 |
D.04.000.030024 | Porta lisa de madeira, interna "PIM RU", acab. revestida/pintura, 01 folha, de 35mm, p/divisória sanitária, desemp. superior, uso público, tráfego intenso 100.000 ciclos, padrão dimensional médio/pesado, c/ferragens, completo, 80 x 210 cm | un | 650,13 |
D.04.000.030025 | Porta lisa de madeira, interna, resistente a umidade "PIM RU", para pintura, 01 folha, tipo acessível, desempenho superior, uso público, tráfego intenso 100.000 ciclos, padrão dimensional médio/pesado, com ferragens, completo - 90 x 210 cm | un | 787,88 |
D.04.000.030026 | Porta lisa madeira, interna, resistente a umidade "PIM RU", para pintura, 01 folha, de correr/deslizante, tipo acessível, desempenho superior p/uso público, tráfego intenso 100.000 ciclos, padrão dimensional pesado, ferragem, completo 100x200cm | un | 807,38 |
D.04.000.030108 | Folha de porta lisa em madeira folheada e encabeçada, sob medida | m² | 213,58 |
D.04.000.030112 | Folha de porta em madeira sarrafeada com película lisa para verniz 72x210cm | un | 240,31 |
D.04.000.030113 | Folha de porta em madeira sarrafeada com película lisa para verniz 82x210cm | un | 251,51 |
D.04.000.030114 | Folha de porta em madeira sarrafeada com película lisa para verniz 92x210cm | un | 273,79 |
D.04.000.030135 | Batente madeira itauba/garapeira/cedro/angelim 14 x 3,5 cm, vão 52 a 92 x 210 cm | un | 219,10 |
D.04.000.030137 | Batente madeira itauba/garapeira/cedro/angelim 14 x 3,5 cm, vão 122 x 210 cm | un | 306,81 |
D.04.000.030150 | Guarnição cedrinho de 210 x 100 x 1 x 5 cm | un | 37,44 |
D.04.000.030205 | Folha de madeira sarrafeada, revestida nas 2 faces com laminado liso 62x210cm | un | 777,92 |
D.04.000.030206 | Folha de madeira sarrafeada, revestida nas 2 faces com laminado liso 72x210cm | un | 820,17 |
D.04.000.030207 | Folha de madeira sarrafeada, revestida nas 2 faces com laminado liso 82x210cm | un | 921,61 |
D.04.000.030208 | Folha de madeira sarrafeada, revestida nas 2 faces com laminado liso 92x210cm | un | 952,23 |
D.04.000.030221 | Folha de porta lisa em madeira sarrafeada para pintura 62x210cm | un | 244,59 |
D.04.000.030222 | Folha de porta lisa em madeira sarrafeada para pintura 72x210cm | un | 227,77 |
D.04.000.030223 | Folha de porta lisa em madeira sarrafeada para pintura 82x210cm | un | 237,88 |
D.04.000.030224 | Folha de porta lisa em madeira sarrafeada para pintura 92x210cm | un | 266,60 |
D.04.000.030225 | Folha de porta macho/fêmea sem emenda de 0,72x2,10m | un | 846,78 |
D.04.000.030226 | Folha de porta macho/fêmea sem emenda de 0,82x2,10m | un | 968,07 |
D.04.000.030227 | Folha de porta macho/fêmea sem emenda de 0,92x2,10m | un | 1.091,96 |
D.04.000.030228 | Folha de porta macho/fêmea sem emenda de 0,62x2,10m | un | 807,37 |
D.04.000.030274 | Folha de porta lisa em madeira para pintura 110 x 210 cm | un | 279,38 |
D.04.000.030360 | Chapa de laminado melamínico | m² | 62,07 |
D.04.000.030366 | Sarrafo de cedrinho de 10 x 1,5 cm, aparelhada 3ª construção (para acabamento lateral de beiral) | m | 10,86 |
D.04.000.034041 | Tabua aparelhada de pinus macho-fêmea, de 1 x 10 cm - para forro | m² | 39,73 |
D.04.000.035511 | Tabua aparelhada em cambará, cedrinho, cupuíba, eucalipto-citriodora, eucalipto-saligna, garapa, pinus-elioti, de 10 x 2 cm - macho/fêmea | m² | 91,55 |
D.04.000.035551 | Taco de Ipê fixado com cola 10 x 40cm - material | m² | 230,61 |
D.04.000.036002 | Rodapé de madeira ipê/jatobá de 7 x 1,5 cm | m | 18,00 |
D.04.000.036006 | Soalho madeira aparelhada em cumaru, ipê, jatobá, tauari, garapa, angelim-pedra, de 20 x 2 cm | m² | 429,61 |
D.04.000.036106 | Cordão meia cana de madeira aparelhada 1 x 1cm, em cumaru, ipê, jatobá, tauari, garapa, angelim- pedra, de 1 x 1cm | m | 6,18 |
D.05.000.023507 | Divisória cega tipo naval, Divilux 35 Fibraroc Formidur BPplus - instalado | m² | 148,06 |
D.05.000.023509 | Divisória para sanitários, painéis em laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive ferragem | m² | 591,09 |
D.05.000.023512 | Divisória painel/vidro/vidro, tipo naval, Divilux 35 MSO, Eucaplac UV instalado | m² | 157,07 |
D.05.000.023585 | Divisória Divilux 35 MSO Eucaplac UV cega - instalado | m² | 127,97 |
D.05.000.024618 | Divisória cega tipo piso/teto em laminado melamínico de baixa pressão, com coluna estrutural em alumínio extrudado | m² | 795,22 |
D.05.000.024619 | Divisória tipo piso/teto em vidro temperado simples de 6mm, com coluna estrutural em alumínio extrudado | m² | 701,09 |
E.01.000.037530 | Pintura de acabamento em tinta esmalte sobre estrutura metálica | kg | 2,84 |
E.01.000.037531 | Pintura de acabamento em tinta epóxi sobre estrutura metálica | kg | 4,19 |
E.01.000.037532 | Tinta PU bi componente para estrutura metálica, cor branca, ref. Sherwin Williams ou equivalente | l | 59,59 |
E.01.000.037533 | Fundo primer epoxi bicomponente, para pintura de ferro, alumínio, aço e galvanizado, ref. Sherwin Williams ou equivalente | l | 61,47 |
E.02.000.026760 | Prego diversas bitolas (referência 18 x 27) | kg | 16,65 |
E.02.000.027010 | Arame recozido nº 18 BWG | kg | 16,93 |
E.02.000.027011 | Arame tipo MIG, diâmetro de 0,80 a 1,20 mm | kg | 18,21 |
E.02.000.027018 | Arame farpado galvanizado fio Nº 16 BWG | m | 0,95 |
E.02.000.027025 | Arame galvanizado nº 16 BWG | kg | 19,31 |
E.02.000.090264 | Arame galvanizado nº 14 BWG | kg | 17,77 |
E.03.000.026504 | Gancho de 1/4´ com porca e arruela, 550 mm | un | 3,53 |
E.03.000.026513 | Chumbador Fischer Bolt diâmetro = 1/2´ e comprimento = 4´ | un | 4,87 |
E.03.000.026516 | Parafuso em latão com cabeça sextavada, com rosca mecânica de 3/8´ x 50mm | un | 7,74 |
E.03.000.026548 | Parafuso cabeça chata com bucha plástica de 8 mm - 5,5 x 50 mm | un | 0,39 |
E.03.000.026577 | Parafuso com rosca soberba 8 x 165mm | un | 1,73 |
E.03.000.026653 | Parafuso auto-atarraxante/auto-brocante em aço médio carbono, com acabamento zincado brando, de 12 x 38 mm - com arruela de vedação | un | 0,39 |
E.03.000.026709 | Grapa ferro para cantoneira 1´ x 1/8´ 1,19 kg/m | un | 5,61 |
E.03.000.026726 | Parafuso com arruela e bucha S8 de 4,8 x 50 mm, tipo panela | un | 0,82 |
E.03.000.026733 | Parafusos niquelados para sanitários | un | 7,62 |
E.03.000.026735 | Conjunto de fixação para lavatório (dois parafusos, duas buchas e quatro arruelas); ref. SP 7 01 da Deca ou equivalente | cj | 16,54 |
E.03.000.026771 | Rebites de ferro zincado n° 8, comprimento de 6,10 mm, diâmetro nominal de 3 mm | kg | 44,24 |
E.03.000.049502 | Porca quadrada para parafuso M16 | un | 1,37 |
E.03.000.049534 | Parafuso cabeça abaulada M16 x 45 mm | un | 4,74 |
E.03.000.049535 | Parafuso cabeça abaulada M10 x 115 mm | un | 1,95 |
E.03.000.049539 | Arruela quadrada de 50 mm com furo de 18 mm | un | 1,59 |
E.03.000.049540 | Arruela quadrada 100 x 100 x 5 mm com furo de 18 mm | un | 8,28 |
E.03.000.049550 | Parafuso cabeça quadrada M16 x 125 mm | un | 6,53 |
E.03.000.049551 | Parafuso cabeça abaulada M16 x 150 mm | un | 9,39 |
E.03.000.049552 | Parafuso cabeça quadrada M16 x 300 mm | un | 13,90 |
E.03.000.049553 | Parafuso rosca dupla M16 x 450 mm | un | 21,40 |
E.03.000.069519 | Conjunto para fixação de tanque | un | 53,43 |
E.03.000.069568 | Parafuso e bucha de 8´ para fixação de louça sanitária | par | 15,74 |
E.03.000.090616 | Parafuso sextavado em aço inoxidável de 1/4" x 1 1/4"; ref. SXRI1/4X1.1/4A2 da Belenus, TEL5329 da Termotécnica ou equivalente | un | 1,50 |
E.03.000.090617 | Arruela lisa em aço inoxidável de 1/4"; ref. 39136202 da Ciser, Inox 1/4" da Aciole, AL3/16A4 da Veppel ou equivalente | un | 0,43 |
E.03.000.090618 | Porca sextavada em aço inoxidável de 1/4"; ref. Inox 1/4" da Ciser, TEL5314 da Termotécnica, Inox 304 1/4" da Walsywa ou equivalente | un | 0,71 |
E.05.000.026615 | Cantoneira ferro 1´ x 1´ x 1/8´ - 1,19 kg/m | m | 12,77 |
E.05.000.026662 | Chapa de aço ASTM A-36 de 1/4´ | kg | 11,37 |
E.05.000.026678 | Ferro cantoneira abas iguais em aço carbono, de 1´ x 1´ x 1/8´ | kg | 10,73 |
E.05.000.026682 | Cantoneira em aço galvanizado de 1´ x 1/8´ | kg | 14,52 |
E.05.000.026704 | Chapa de ferro Nº 14 | kg | 11,78 |
E.05.000.026707 | Posicionador, carga de trabalho 3.000 kg, ref. TP24 fabricação Trejor ou equivalente | un | 58,67 |
E.06.000.021546 | Tela galvanizada para fixação de alvenaria, malha de 15x15mm e dimensão 6x50cm | un | 1,11 |
E.06.000.021547 | Tela galvanizada para fixação de alvenaria, malha de 15x15mm e dimensão 7,5x50cm | un | 1,54 |
E.06.000.021548 | Tela galvanizada para fixação de alvenaria, malha de 15x15mm e dimensão 10,5x50cm | un | 2,21 |
E.06.000.021549 | Tela galvanizada para fixação de alvenaria, malha de 15x15mm e dimensão 12x50cm | un | 2,43 |
E.06.000.021550 | Tela galvanizada para fixação de alvenaria, malha de 15x15mm e dimensão 17x50cm | un | 3,64 |
E.06.000.021551 | Pino de aço liso com arruela 1/4" x 27 mm para tela galvanizada para fixação de alvenaria | un | 0,66 |
E.06.000.042847 | Clips de fixação para vergalhão em aço galvanizado diâmetro de 3/8´, ref. TEL 5238 ou equivalente | un | 3,69 |
E.06.000.065001 | Reservatório metálico cilíndrico horizontal, capacidade de 1.000 litros | cj | 3.447,01 |
E.06.000.065041 | Reservatório metálico xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx 00.000 litros | cj | 15.620,89 |
E.06.000.065042 | Reservatório metálico cilíndrico horizontal, capacidade de 5.000 litros | cj | 8.827,99 |
E.06.000.065056 | Reservatório metálico cilíndrico horizontal, capacidade de 3.000 litros | cj | 6.063,41 |
E.07.000.020127 | Perfil em alumínio anodizado natural, perfil qualquer | kg | 41,67 |
E.07.000.026650 | Cantoneira em alumínio antiderrapante, dimensões 50 x 30 mm; referência comercial Artesana ou equivalente | m | 32,23 |
E.07.000.026661 | Chapa lisa em alumínio 2000 x 1000 x 3 mm (16,20 kg/pc) | kg | 42,49 |
E.07.000.026667 | Cantoneira sextavada em alumínio para placa cerâmica, acabamento natural ref. Canto metal A3 ou equivalente | m | 5,87 |
E.07.000.027632 | Gradil em alumínio natural com portão central de 2 folhas de 80cm cada - sob medida | m² | 971,56 |
E.07.000.033503 | Cantoneira em alumínio ´Y´ para massa, espessura de 1,5mm, ref. R-78da Pin-Can, M-1 da Canto Metal ou equivalente | m | 7,70 |
E.07.000.090592 | Cinta de alumínio, diâmetro de 1/2´ | m | 0,92 |
E.07.000.093837 | Fita porosa de 25mm x 25 m | un | 31,51 |
E.08.000.021080 | Perfil em alumínio anodizado tipo U, abas iguais, de 9,53x9,53x1,58mm | m | 4,40 |
E.08.000.023605 | Forro modular metálico em aluzink 625x625mm, em placas de alumínio Tile Tegular perfurado | m² | 330,00 |
E.09.000.045602 | Caixa de derivação, embutida ou externa, 2x30x40 / 2x40x40 / 2x30x60mm, para rodapé duplo | un | 35,43 |
E.09.000.090147 | Parafuso com arruela em aço galvanizado, para flange S16/80 | un | 6,28 |
E.09.000.090150 | Parafuso com porca e arruela em aço galvanizado S20/90 | un | 18,81 |
E.10.000.020343 | Tela galvanizada fio 24 BWG, malha hexagonal de 1/2´ | m² | 11,81 |
E.10.000.027511 | Tela de aço galvanizado, fio 10 BWG, malha 2´ tipo alambrado | m² | 69,97 |
E.10.000.027518 | Tela de aço galvanizado, fio 12BWG, malha 2´ tipo alambrado | m² | 46,66 |
E.10.000.027521 | Tela em arame galvanizado, malha 2´, fio 22BWG, tipo galinheiro | m² | 7,45 |
E.10.000.027526 | Tela ondulada de arame galvanizado, fio 10B WG, malha 1´ artística | m² | 123,78 |
E.10.000.027529 | Tela de alambrado em arame galvanizado, fio 16BWG, malha 1´ | m² | 43,55 |
E.18.000.020159 | Barra de apoio lateral para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1.1/4´, comprimento 25 a 30 cm | un | 213,06 |
E.18.000.027519 | Barreira de proteção perimetral em aço inoxidável, AISI 430, dupla (clipada) instalado com 8 espiras, ref. Iron Wall, Master proteção, Incotela ou equivalente | m | 35,50 |
E.18.000.030900 | Barra de apoio em aço inoxidável XXXX 000, xxxxxxxx xx 00 xx (1 1/4´), espessura 1,5 mm e comprimento 40 cm | un | 143,04 |
E.18.000.031010 | Barra de apoio, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável 1 1/2´, L= 500mm | un | 119,43 |
E.18.000.031011 | Barra de apoio, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável 1 1/2´, L= 800mm | un | 160,56 |
E.18.000.031013 | Barra de apoio, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável 1 1/2´, L= 800x800mm | un | 326,94 |
E.18.000.031109 | Corrimão em tubo redondo de aço inoxidável AISI 304 liga 18,8, diâmetro nominal de 1 1/2" (38,1mm), espessura de 1,5mm, acabamento escovado, sem arestas vivas, conforme NBR 9050, NBR 9077 E NBR 14718 | m | 544,25 |
E.18.000.031932 | Corrimão duplo em tubo de aço inoxidável com diâmetro de 1 1/2´ e montantes com diâmetro de 2´, acabamento aço inox 304 escovado, fixado com flange e canopla | m | 886,00 |
E.18.000.031933 | Corrimão em tubo de aço inoxidável, diâmetro 1 1/2´ e montantes com diâmetro de 2´, acabamento em aço inox 304 escovado, fixado com flange e canopla | m | 679,16 |
E.19.000.025645 | Telha ondulada translúcida em polipropileno, 244x110cm, espessura 1,10mm, ref. 177 Esaf, Atco ou equivalente | un | 127,87 |
F.04.000.025523 | Cumeeira para telha de poliester reforçado com fibra de vidro (PRFV), perfil trapezoidal 49 ou kalheta; ref. Coberfibras, Cersan, Fibratel Telhas, Doplast ou equivalente | m | 114,18 |
F.04.000.025549 | Domo em acrílico fixado com perfil de alumínio, de 1,05 x 1,05 m ref. Alumecril, Domoplast ou equivalente - instalado | un | 742,95 |
F.04.000.025608 | Telha de poliester reforçado com fibra de vidro (PRFV), perfil trapezoidal 49 ou kalheta, com espessura de 1,5mm; ref. Coberfibras, Cersan, Fibratel Telhas, Doplast ou equivalente | m² | 76,80 |
F.04.000.026505 | Calço plástico para telha ondulada, 18 mm | un | 1,81 |
F.04.000.026506 | Calço plástico para telha trapezoidal, 38 mm | un | 1,61 |
F.07.000.024571 | Manta de lã de vidro e/ou lã de rocha de 1´ | m² | 19,57 |
F.08.000.020301 | Placa neoprene fretado para apoio-Dm³ | dm³ | 126,96 |
F.08.000.024103 | Mastique silicone Silix 567; referência comercial Rhodia / Dow Corning 790 ou equivalente | bg | 29,01 |
F.08.000.028059 | Perfil de acabamento com borracha termoplástica vulcanizada de embutir, para junta dilatação piso- piso, fixação em perfis de alumínio, ref. GFTW100V/GFT100x2" da CS Brasil ou equivalente | m | 277,98 |
F.08.000.028060 | Perfil de acabamento com borracha santoprene de embutir, para junta de dilatação, piso-parede, fixação em perfis de alumínio, ref. Cosimo Cataldo ou equivalente | m | 237,16 |
F.08.000.028061 | Perfil de acabamento com borracha santoprene de embutir, para junta dilatação parede-parede ou | m | 164,12 |
forro-forro, fixação em perfis de alumínio, ref. Cosimo Cataldo ou equivalente | |||
F.08.000.028062 | Perfil de acabamento com borracha santoprene de embutir, para junta dilatação parede-parede ou forro-forro-canto, fixação em perfis de alumínio, ref. Cosimo Cataldo ou equivalente | m | 141,07 |
F.08.000.028065 | Mastique elástico poliuretano para juntas; referência comercial Vedaflex da Xxxx Xxxxxxxx, Sikaflex 1A da Sika ou equivalente | bg | 57,18 |
F.08.000.033572 | Friso para junta de dilatação em revestimento granito lavado tipo Fulget | m | 10,20 |
F.08.000.036063 | Juntas latão 3/4´x 1/8´ | m | 75,79 |
F.09.000.092628 | Tela de juta (aniagem) | m² | 7,15 |
F.10.000.023573 | Forro termoacústico em lã de vidro com acabamento plástico; e= 20 mm, densidade 60 kg/m³, com estrutura de sustentação colocado; ref. Forrovid K-60 ou equivalente | m² | 90,22 |
F.10.000.024520 | Espuma flexível poliuretano poliéter, auto extinguível, superfície em cunhas anecóicas ou ondulado, natural grafite, e=50mm, densidade 28 até 35kg/m³; ref. Sonique Wave 50/10 Vibrasom, Sinus PLus da Isopur ou equivalente | m² | 110,52 |
F.11.000.025601 | Telha em fibra vegetal, ondulada de 3mm; ref. Onduline, Fibroflex ou equivalente | m² | 35,61 |
F.11.000.025602 | Cumeeira em fibra vegetal, lisa de 3mm; ref. Onduline, Fibroflex ou equivalente | un | 76,99 |
F.12.000.024008 | Fita autoadesiva em poliester de 5 cm, para trincas, ref. Fitafix ou equivalente | m | 3,32 |
F.12.000.024026 | Selante endurecedor à base de polímeros siliconados, ref. Xxxx xxxxxxx, Masterkure hD 200WB da Basf ou equivalente | l | 13,08 |
F.12.000.024102 | Geomembrana em polietileno PEAD, xxxx em ambas as faces com espessura de 1 mm | m² | 27,24 |
F.12.000.028008 | Desmoldante para formas | l | 11,52 |
F.12.000.028069 | Selante elástico de alto desempenho à base de poliuretano para uso geral, ref. Nitoseal PU30 da Fosroc, Sikaflex-Construction ou equivalente | bg | 30,54 |
F.12.000.028075 | Cola de contato para espuma elastomérica, isolamento térmico (uso adesivo industrial), ref. Armaflex 520 ou equivalente | l | 128,68 |
F.12.000.091473 | Serviço soldagem geomembrana alta densidade PEAD | m² | 2,12 |
F.13.000.025534 | Telha ondulada em CRFS (2,13x1,10m) de 8mm | m² | 47,69 |
F.13.000.025535 | Cumeeira universal CRFS 0,06, (1,10), perfil ondulado | un | 47,65 |
F.13.000.025538 | Telha tipo Kalheta 44cm CRFS (3,0 x 0,472m) | m² | 103,42 |
F.13.000.025539 | Rufo em CRFS 0,08, Tod.1,10m, perfil ondulado | m | 46,06 |
F.13.000.025542 | Cumeeira normal em CRFS, perfil ondulado (1,10m) | un | 54,77 |
F.13.000.025545 | Telha ondulada em CRFS (2,13x1,10m) de 6mm | m² | 33,15 |
F.13.000.025551 | Cumeeira normal em CRFS, perfil Kalheta 44 (0,608m) | un | 35,00 |
F.13.000.025552 | Telha modulada (onda 50) em CRFS (2,30 x 0,605m) | m² | 112,19 |
F.13.000.025555 | Cumeeira normal em CRFS, perfil modulada/onda 50(0,6m) | un | 53,40 |
F.13.000.025564 | Espigão normal CRFS perfil modulada/onda 50(1,22m) | un | 65,78 |
F.13.000.026001 | Espigão universal em CRFS perfil ondulado (1,80m) | un | 48,02 |
F.14.000.025516 | Telha em chapa de aço zincado, pré-pintado, perfil trapezoidal, espessura de 0,50mm, ref.: LR-40 da Perfilor, LR 40 da Eucatex, MBP 40 da MBP ou equivalente | m² | 96,85 |
F.14.000.025529 | Cumeeira em chapa de aço zincado, pré-pintada, perfil trapezoidal, espessura de 0,50mm; ref. LR- 40 da Perfilor, MBP-40 da MBP, Eucatex ou equivalente | m | 105,75 |
F.14.000.025531 | Cumeeira em de aço zincado, pré-pintada, perfil ondulado, espessura de 0,50mm; ref. LR-17 da Perfilor, MBP17,5 da MBP, Eucatex ou equivalente | m | 100,86 |
F.14.000.025532 | Telha em chapa de aço zincado, grau "B", 260g/m², perfil trapezoidal, esp.0,80 mm, h=120 mm, autoportante; ref. A120 da Eucatex ou equivalente | m² | 134,91 |
F.14.000.025563 | Telha sanduíche chapa de aço zincado, perfil trapezoidal, pré-pintada, esp. 0,50 mm, miolo poliestireno expandido classe F2, espessura de 30 mm; ref. MBP / Eucatex ou equivalente | m² | 180,49 |
F.14.000.025576 | Telha em chapa de aço zincado, pré-pintada, perfil trapezoidal, espessura de 0,80 mm; ref. LR-100N da Perfilor, MBP 100 da MBP ou equivalente | m² | 119,07 |
F.14.000.025580 | Telha em chapa de aço zincado, pré-pintada, perfil ondulado, espessura de 0,50mm; ref. LR-17 da Pefilor, L17,5 da Eucatex, MBP 17,5 da MBP ou equivalente | m² | 98,36 |
F.14.000.025581 | Telha em chapa de aço zincado, pré-pintada, perfil ondulado, espessura de 0.8mm; ref. LR-17 Calandrada da Xxxxxxxx, RT 17 calandrada da MBP ou equivalente | m² | 185,42 |
F.14.000.068001 | Calha em chapa galvanizada 26 desenvolvimento 0,33 m | m | 32,58 |
F.14.000.068002 | Calha em chapa galvanizada 26 desenvolvimento 0,50 m | m | 47,04 |
F.14.000.068025 | Calha em chapa galvanizada 24 desenvolvimento 0,33 m | m | 43,85 |
F.14.000.068026 | Calha em chapa galvanizada 24 desenvolvimento 0,50 m | m | 66,40 |
F.14.000.068027 | Calha em chapa galvanizada 24 desenvolvimento 1,00 m | m | 133,15 |
F.14.000.092046 | Telha sanduíche chapa de aço zincado pré-pintada, perfil trapezoidal, h= 25mm para face inferior e superior, esp. 0,50 mm, miolo lã de rocha FRS 32 de 50 mm, para montar; ref. MBP ou equivalente | m² | 240,03 |
F.14.000.092047 | Telha sanduíche chapa de aço zincado pré pintada, perfil trapezoidal, h= 40mm para face inferior e superior, esp. 0,50 mm, miolo poliuretano injetado 30 kg/m3 de 30 mm, montada | m² | 235,28 |
G.01.000.022514 | Tijolo especial maciço para alvenaria a vista | un | 1,59 |
G.01.000.022515 | Tijolo comum maciço | un | 0,51 |
G.01.000.022516 | Tijolo cerâmico furado "baianinho" de 10 x 19 x 19 cm | un | 0,93 |
G.01.000.022536 | Tijolo laminado 5,5 x 11 x 23,5 cm | un | 3,21 |
G.01.000.022541 | Bloco cerâmico para vedação 9 x 19 x 39 cm, uso revestido | un | 2,15 |
G.01.000.022542 | Bloco cerâmico para vedação 14 x 19 x 39 cm | un | 2,82 |
G.01.000.022543 | Bloco cerâmico para vedação 19 x 19 x 39 cm, uso revestido | un | 2,94 |
G.01.000.022544 | Bloco cerâmico estrutural 14 x 19 x 39 cm, uso revestido | un | 2,31 |
G.01.000.022545 | Bloco cerâmico estrutural 19 x 19 x 39 cm, uso revestido | un | 2,81 |
G.01.000.025501 | Telha de barro tipo francesa | un | 3,37 |
G.01.000.025508 | Telha de barro tipo plan | un | 2,90 |
G.01.000.025533 | Telha de barro tipo italiana | un | 1,37 |
G.01.000.025536 | Telha de barro tipo romana | un | 1,70 |
G.01.000.025537 | Cumeeira para telhas tipo universal | un | 2,97 |
G.01.000.025639 | Final de espigão de barro - (terminal de cumeeira) | un | 29,68 |
G.01.000.026042 | Telhas cerâmica, tipo colonial paulista (capa e canal) | un | 2,62 |
G.02.000.022584 | Pastilha de porcelana, esmaltada ou natural, para uso em paredes e fachadas internas/externas, formato 2,5x5 cm, diversas cores, ref. linha Decoração e Design da Jatobá, linha Cerâmica Atlas ou equivalente | m² | 307,53 |
G.02.000.023000 | Ladrilho hidráulico antiderrapante, tipo rampa, várias cores, de 30 x 30 cm, ref. Ivaí, Mosaico Amazonas ou equivalente | m² | 69,19 |
G.02.000.023001 | Porcelanato esmaltado tipo antiderrapante, com acabamento retificado, indicado para áreas externas, grupo de absorção BIa; referência comercial Eliane, Itagres, Elizabeth, Cecrisa ou equivalente | m² | 84,74 |
G.02.000.023003 | Porcelanato esmaltado polido, com acabamento retificado, indicado para áreas internas e ambientes com tráfego médio, grupo de absorção BIa; referência comercial Eliane, Cecrisa-Portinari ou equivalente | m² | 127,91 |
G.02.000.023005 | Placa cerâmica esmaltada para parede ou fachada, de 7,5x7,5 cm, monocromática; ref. linha Prisma Bianco da Portobello ou equivalente | m² | 86,64 |
G.02.000.023006 | Placa cerâmica esmaltada para parede ou fachada, de 10x10 cm, monocromática, diversas cores, ref. linha Arquiteto Urbano da Portobello, linha galeria branca da Eliane, linha Onix da Atlas ou equivalente | m² | 68,16 |
G.02.000.023007 | Placa cerâmica esmaltada para parede, ambientes internos, tipo monoporosa, formato retangular; ref. linha Diamante da Eliane, linha Monocrom da Cecrisa-Portinari ou equivalente | m² | 114,08 |
G.02.000.023008 | Placa cerâmica esmaltada para parede, de 15x15 cm, tipo monocolor, diversas cores, ref. linha Piscina da Eliane ou equivalente | m² | 79,31 |
G.02.000.023009 | Placa cerâmica esmaltada para parede, de 20x20 cm, tipo monocolor, diversas cores, ref. linhas Marinha e piscina da Eliane ou equivalente | m² | 68,79 |
G.02.000.023017 | Placa cerâmica extrudada resistente a altas temperaturas, para pisos indústrias e cozinhas profissionais, alta resistência química e mecânica, espessura mínima 13 mm; ref. Gail, Cerâmica São Luiz ou equivalente | m² | 163,81 |
G.02.000.023018 | Rodapé em placa cerâmica extrudada, resistente a altas temperaturas, para pisos industriais e cozinhas profissionais, alta resistência química e mecânica, altura de 10 cm; ref. Xxxx, Cerâmica São Luiz ou equivalente | m | 37,24 |
G.02.000.032009 | Ladrilho hidráulico para portadores de deficiência física/visual 25 x 25 x 2,5 cm, ref. Tátil cônico da Paulista, Podotáctil da Bernardi ou equivalente | m² | 88,84 |
G.02.000.032012 | Ladrilho hidráulico para portadores de deficiência física/visual de 30x30cm, espessura de 2,5/3,0cm, diversas cores; ref. Mosaicos Amazonas ou equivalente | m² | 133,25 |
G.02.000.034499 | Placa cerâmica extrudada para piso industrial, de alta resistência química e mecânica, nas dimensões 300 x 300 x 9 mm; referência Gail ou equivalente | m² | 131,23 |
G.02.000.034523 | Placa cerâmica esmaltada antiderrapante, área interna com saída para o exterior, grupo de absorção BIIa, classe de abrasão PEI-5, resistência química A; ref. Biancogres, Incepa, Elizabeth ou equivalente | m² | 129,57 |
G.02.000.034525 | Placa cerâmica esmaltada para área interna, grupo de absorção BIIb, classe de abrasão PEI-5, resistência química B; ref. Eliane, Cecrisa-Portinari, Incefra, Cerâmica Almeida ou equivalente | m² | 11,19 |
G.02.000.034532 | Placa cerâmica esmaltada tipo rústica para área interna com saída para o exterior, grupo de absorção BIIb, classe de abrasão PEI-5, resistência química B; ref. Eliane, Incefra, Cerâmica Almeida, Elizabeth ou equivalente | m² | 22,10 |
G.02.000.034534 | Pastilha de porcelana, esmaltada ou natural, para uso em paredes e fachadas internas/externas, formato 5x5 cm, diversas cores, ref. comercial linha Piscina da Jatobá, linhas Revenda e Engenharia da Atlas ou equivalente | m² | 144,45 |
G.02.000.034535 | Pastilha de porcelana, esmaltada ou natural, para uso em paredes e fachadas internas/externas, formato 2,5x2,5 cm, diversas cores, ref. comercial linhas Piscina e Mediterranée da Jatobá, linha Revenda da Atlas ou equivalente | m² | 257,07 |
G.02.000.034536 | Placa cerâmica extrudada para piso industrial, de alta resistência química e mecânica, com espessura de 9 a 10 mm; ref. Gail, Cerâmica São Luiz ou equivalente | m² | 93,82 |
G.02.000.034537 | Placa cerâmica extrudada para piso industrial, de alta resistência química e mecânica, com espessura de 12 a 14 mm; ref. Xxxx, Cerâmica São Luiz ou equivalente | m² | 163,81 |
G.02.000.034538 | Rodapé em placa cerâmica extrudada para piso industrial, de alta resistência química e mecânica, com altura de 10 cm, topo boleado; ref. Gail, Cerâmica São Luiz ou equivalente | m | 37,38 |
G.02.000.034583 | Porcelanato técnico não esmaltado tipo antiderrapante, com acabamento retificado, resistente ao escorregamento, indicado para ambientes externos, grupo de absorção BIa, ref. comercial Eliane, Elizabeth, Portinari ou equivalente | m² | 148,38 |
G.02.000.034585 | Porcelanato esmaltado tipo acetinado, indicado para áreas internas e ambientes com acesso ao exterior, com acabamento tradicional, grupo de absorção BIa; ref. comercial Eliane, Elizabeth, Cecrisa-Portinari ou equivalente | m² | 71,92 |
G.02.000.034590 | Porcelanato técnico natural, com acabamento retificado, indicado para áreas internas e ambientes com acesso ao exterior, grupo de absorção BIa; ref. Eliane, Incepa ou equivalente | m² | 103,00 |
G.02.000.034592 | Porcelanato técnico polido, indicado para ambientes internos e de médio tráfego, grupo de absorção BIa; referência comercial Eliane, Incepa, Cecrisa-Portinari ou equivalente | m² | 140,86 |
H.01.000.021229 | Porta corta-fogo classe P.120 de 80 x 210 cm, chapa de aço n. 26, com uma folha de abrir, completa, sem barra antipânico | un | 1.409,38 |
H.01.000.021234 | Porta corta-fogo em aço galvanizada P.90, com barra antipânico numa face e maçaneta na outra, completa; ref. Authentic ou equivalente | m² | 1.283,72 |
H.01.000.021403 | Porta corta-fogo classe P.120 de 90 x 210 cm, chapa de aço n. 26, com uma folha de abrir, completa, sem barra anti-pânico | un | 1.235,40 |
H.01.000.031213 | Porta corta-fogo classe P.90 leve de 90x210cm, completa, com maçaneta tipo alavanca e batentes (NBR 11742) | un | 1.392,53 |
H.01.000.031674 | Barra antipânico de sobrepor, com maçaneta e chave, com travamento horizontal, para porta em vidro de 1 folha | cj | 861,23 |
H.02.000.030107 | Folha de porta veneziana maciça sob medida | m² | 1.059,51 |
H.02.000.090738 | Folha de porta em madeira para receber vidro, com montantes em imbuia | m² | 422,35 |
H.02.000.090741 | Caixilho de madeira maxim-ar | m² | 950,74 |
H.02.000.090797 | Instalação de visor (vidro branco de 3mm) de 20x30cm, em porta de madeira colocado | un | 266,62 |
H.02.000.090802 | Tampo compensado, espessura de 25 mm, largura de 60 cm, revestimento na face superior em laminado fenólico melamínico - instalado | m | 439,67 |
H.03.000.030355 | Porta veneziana completa para abrigo em chapa | m² | 1.667,49 |
H.03.000.031045 | Porta ferro de abrir para receber vidro, sob medida | m² | 1.012,42 |
H.03.000.031205 | Veneziana de ferro com folhas fixas e de correr sem grade, com 6 folhas; referência comercial JVB 62.51.301-2/62.51.304-7 Belfort da Sasazaki ou equivalente - linha comercial | m² | 531,21 |
H.03.000.031206 | Porta de ferro veneziana de abrir 217 x 87 cm, 1 folha, ref. Belfort da Sasazaki ou equivalente - linha comercial | m² | 345,22 |
H.03.000.031222 | Porta em chapa n° 14 com batente | m² | 1.009,70 |
H.03.000.031225 | Porta/portão correr em chapa cega dupla, sobmedida | m² | 1.406,71 |
H.03.000.031241 | Caixilho de correr em chapa de ferro dobrado, com subdivisão, sob medida | m² | 925,41 |
H.03.000.031244 | Caixilho em ferro, tipo basculante, perfil em ´T´ e ´L´ com espessura de 1/8´, sob medida | m² | 1.018,34 |
H.03.000.031245 | Caixilho em perfis de chapa dobrada, com espessura de 1/8´, baguetes em chapa de aço 14, para fixação de vidros, sob medida | m² | 956,43 |
H.03.000.031262 | Porta ferro de abrir para receber vidro, parte inferior chapeada sob medida | m² | 1.393,76 |
H.03.000.031266 | Grade de proteção para caixilhos | m² | 970,40 |
H.03.000.031273 | Fechamento em chapa metálica expandida EXP- 12D com requadro em cantoneira | m² | 604,67 |
H.03.000.031274 | Grade de proteção em barra chata soldada 1 1/2´x1/4´, com requadro em chapa dobrada | m² | 1.556,61 |
H.03.000.031296 | Portão tipo gradil 1 ou 2 folhas, com ou sem bandeira, sob medida | m² | 1.023,70 |
H.03.000.031627 | Porta de abrir em chapa dupla 14 com visor, batente envolvente, completa | m² | 1.871,57 |
H.03.000.067564 | Grelha arvoreira em ferro fundido nodular | m² | 828,19 |
H.03.000.068037 | Fechamento em chapa de aço 14 MSG perfurada com diâmetro de 12,7 mm, com requadro em chapa dobrada | m² | 1.153,73 |
H.03.000.090241 | Caixilho em ferro com ventilação permanente, perfil de ferro tipo ´T´ de 1´ x 1/8´ - sob medida | m² | 799,71 |
H.03.000.090904 | Caixilho em ferro veneziana em perfis ´L´ e ´T´ com espessura de 1/8´ - sob medida | m² | 928,88 |
H.03.000.090910 | Tela de proteção de aço, malha ondulada artística de 1´, fio 10 com requadro em perfil ´L´ de 1´ x 1´ x 1/8´ - (3,40 x 1,30 m) | m² | 728,13 |
H.04.000.026666 | Tampa em chapa xadrez galvanizada a fogo antiderrapante, espessura 1/4´ 50kg/m² com cantoneira 1´ x 1´ x 1/8´ | m² | 1.375,06 |
H.04.000.027501 | Alambrado em tela de aço galvanizado malha 2´, com montantes metálicos | m² | 230,89 |
H.04.000.027517 | Alambrado de segurança em aço galvanizado malha 1´, fio 12BWG, com montantes verticais aço carbono SAE 1008/1010 e arame farpado, completo | m² | 212,00 |
H.04.000.027524 | Caixilho fixo em tela galvanizada, revestida com poliamida, malha 10mm | m² | 1.006,66 |
H.04.000.031006 | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ | m | 182,16 |
H.04.000.031007 | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro de 2´ | m | 225,98 |
H.04.000.031224 | Porta/portão correr tela ondulada em aço galvanizado sobmedida | m² | 506,73 |
H.04.000.031269 | Caixilho fixo em tela de aço galvanizada, tipo ondulada com malha 1/2´, fio 12, com requadro cantoneira de aço carbono, sob medida | m² | 318,48 |
H.04.000.031270 | Caixilho removível em tela de aço galvanizada, tipo ondulada com malha 1´, fio 12, com requadro tubular de aço carbono de 2´, sob medida | m² | 631,77 |
H.04.000.031272 | Porta de abrir em tela de aço galvanizado, ondulada de 1´ fio 12, sob medida | m² | 689,81 |
H.04.000.031352 | Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ com tela ondulada artística | m | 853,12 |
H.04.000.031374 | Escada marinheiro galvanizada com guarda-corpo | m | 1.143,57 |
H.04.000.031375 | Escada marinheiro galvanizada | m | 734,35 |
H.04.000.031390 | Tampa para alçapão em chapa de aço galvanizada de 14, com porta cadeado | un | 821,12 |
H.04.000.031618 | Gradil em aço galvanizado eletrofundido de 1718x1650mm e pintura eletrostática, 65x132mm e barra portante 25x2mm | un | 804,46 |
H.04.000.031619 | Montante para gradil em aço galvanizado eletrofundido, pintura eletrostática, chato, dimensões 2120 x 76 x 8 mm | un | 240,15 |
H.04.000.091169 | Portão 1 ou 2 folhas tubular com tela de arame galvanizado, completo até 2,50m | m² | 598,40 |
H.04.000.091532 | Portão com 2 folhas, tubular em tela de aço galvanizado, para alambrado, com altura acima de 2,50m | m² | 618,98 |
H.04.000.091533 | Alambrado de segurança em aço galvanizado malha 2´, com montantes verticais em tubos de aço carbono SAE 1008/1010 e arame farpado, acima de 4,00 m de altura | m² | 216,57 |
H.04.000.092647 | Grade para forro eletrofundida em aço carbono galvanizado 1008/1010 malha 25x100mm, barra 25x2mm; ref. Metalgrade ou equivalente | m² | 753,73 |
H.05.000.027629 | Caixilho em alumínio anodizado natural fixo, linha Cittá da Alcoa ou equivalente | m² | 743,43 |
H.05.000.027630 | Caixilho em alumínio anodizado natural maxim-ar, linha Cittá da Alcoa ou equivalente | m² | 841,79 |
H.05.000.027635 | Caixilho fixo em alumínio anodizado, nas cores bronze/preto, linha 30 - sem vidro | m² | 908,28 |
H.05.000.027636 | Caixilho basculante em alumínio anodizado, nas cores bronze/preto, linha 30 - sem vidro | m² | 1.280,30 |
H.05.000.027637 | Caixilho maxim-ar em alumínio anodizado, nas cores bronze/preto, linha 30 - sem vidro | m² | 987,49 |
H.05.000.027638 | Caixilho de correr em alumínio anodizado, nas cores bronze/preto, linha 30 - sem vidro | m² | 987,98 |
H.05.000.031002 | Caixilho em alumínio anodizado fosco L 25 de correr, sob medida | m² | 923,78 |
H.05.000.031015 | Barra de proteção tipo U, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio, L= 250 x 250mm, acabamento com pintura epóxi, conforme NBR9050 | un | 312,34 |
H.05.000.031101 | Caixilho em alumínio tipo basculante com vidro, linha comercial | m² | 369,63 |
H.05.000.031102 | Caixilho em alumínio tipo maxim-ar com vidro, linha comercial | m² | 865,74 |
H.05.000.031103 | Caixilho em alumínio tipo correr com vidro, linha comercial | m² | 400,92 |
H.05.000.031104 | Caixilho em alumínio tipo veneziana com vidro, linha comercial | m² | 606,80 |
H.05.000.031107 | Porta veneziana abrir em alumínio, linha comercial | m² | 528,27 |
H.05.000.031108 | Portinhola tipo veneziana alumínio, linha comercial | m² | 543,12 |
H.05.000.031109 | Veneziana industrial em alumínio com aletas em fiber-glass, ref. Comovent ou equivalente | m² | 351,60 |
H.05.000.031127 | Porta de entrada em alumínio anodizado fosco L 30 de correr, completa com batente e ferragem, sob medida | m² | 1.130,70 |
H.05.000.031128 | Porta de entrada em alumínio anodizado fosco L 30, 01 folha de giro, completa com batente e ferragem, sob medida | m² | 1.014,27 |
H.05.000.031153 | Caixilho em alumínio anodizado fosco L 25 basculante, sob medida | m² | 1.053,91 |
H.05.000.031154 | Caixilho guilhotina em alumínio anodizado natural, sob medida, instalado - sem vidros | m² | 1.054,44 |
H.05.000.031155 | Caixilho em alumínio anodizado fosco L 25 fixo, sob medida | m² | 771,78 |
H.05.000.031156 | Caixilho em alumínio anodizado fosco L 25 maxim- ar, sob medida | m² | 789,88 |
H.05.000.032419 | Porta de correr em alumínio com veneziana e vidro liso, linha 25, cor branca, folhas móveis, vidro liso; ref. linha 25 Magnum da Atlântica Esquadrias, linha 25 Premium da Lux Esquadrias, linha 25 da AJ Esquadrias ou equivalente - linha comercial | m² | 915,98 |
H.05.000.032421 | Porta veneziana de abrir em alumínio, cor branca, com pintura eletrostática a pó; ref. Sasazaki, Ebel, Brimak ou equivalente, linha comercial | m² | 495,47 |
H.05.000.032422 | Caixilho em alumínio tipo maxim-ar com vidro liso ou mini boreal, cor branco; ref. Sasazaki, Ebel, Gravia, Atlântica ou equivalente, linha comercial | m² | 1.773,90 |
H.05.000.032426 | Caixilho em alumínio tipo basculante com vidro mini boreal, cor branco; referência comercial Sasazaki, Gravia, Atlantica ou equivalente - linha comercial | m² | 1.511,59 |
H.05.000.032427 | Caixilho em alumínio de correr com vidro, cor branco; referência comercial Sasazaki, Ebel, Brimak, Atlantica ou equivalente - linha comercial | m² | 866,71 |
H.05.000.032437 | Caixilho em alumínio basculante, com pintura eletrostática branca, sob medida | m² | 880,71 |
H.05.000.032439 | Caixilho em alumínio maxim-ar com pintura eletrostática, cor branco, sob medida | m² | 936,89 |
H.05.000.067522 | Grelha em alumínio fundido com requadro, 20x100 / 20x50cm, ref. Vila Rica ou equivalente | m² | 1.221,81 |
H.05.000.067526 | Canaleta com grelha em alumínio, largura de 80 mm, ref. SP80 linha Sekapiso da Sekapiso, Aminox ou equivalente | m | 282,35 |
H.05.000.067536 | Canaleta com grelha em alumínio, largura de 46 mm, saída central, vertical ou horizontal, para tubo de 40 mm ou 50 mm; ref. SP46 linha Sekabox da Sekapiso, Aminox ou equivalente | m | 234,20 |
H.05.000.067537 | Canaleta com grelha removível em alumínio, saída central ou vertical, de 46 x 52 mm, grelha abre e fecha de 46 x 1000 mm; ref. SP46 linha Abreseka da Sekapiso, Aminox ou equivalente | m | 256,21 |
H.05.000.090632 | Caixilho em alumínio anodizado fosco L 25, tipo veneziana, sob medida | m² | 1.111,14 |
H.05.000.090633 | Portinhola em alumínio anodizado fosco L 16, tipo veneziana de giro para abrigo, completa, com batente e ferragens, sob medida | m² | 830,91 |
H.05.000.090686 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio, L= 800mm, com flanges, acabamento pintura epóxi, conforme norma NBR 9050 | un | 174,49 |
H.05.000.090687 | Barra de apoio em ângulo 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio, L= 800x800mm, acabamento com pintura epóxi, conforme norma NBR9050 | un | 373,37 |
H.06.000.031110 | Veneziana industrial em aço galvanizado com aletas em resina reforçada de fibra de vidro | m² | 239,19 |
H.06.000.037103 | Placa de poliester insaturado com fibra vidro de 3 mm | m² | 157,56 |
H.07.000.037005 | Vidro liso laminado jateado de 6 mm - material | m² | 424,07 |
H.07.000.037008 | Vidro liso laminado incolor de 10 mm - material | m² | 382,33 |
H.07.000.037011 | Espelho comum com espessura de 3mm, com moldura em perfil de alumínio de 1cm, fundo em chapa compensada com 3 mm de espessura | m² | 626,37 |
H.07.000.037013 | Vidro liso laminado colorido de 10 mm - material | m² | 593,29 |
H.07.000.037026 | Espelho em vidro cristal liso, espessura de 4 mm, sobre superfície plana, peças aproximadamente 0,5 a 4,12 m² | m² | 481,81 |
H.07.000.037028 | Vidro liso laminado colorido de 8 mm | m² | 457,83 |
H.07.000.037040 | Vidro liso laminado, com filme polivinil butiral (PVB), incolor de 8 mm - material | m² | 311,85 |
H.07.000.037042 | Vidro fantasia de 3/4 mm - material | m² | 109,04 |
H.07.000.037048 | Vidro temperado neutro verde de 10 mm - material | m² | 494,76 |
H.07.000.037073 | Vidros float monolíticos de aparência verde, com espessura de 6 mm | m² | 148,88 |
H.07.000.037074 | Vidro liso laminado incolor de 6 mm - material | m² | 211,44 |
H.07.000.037079 | Vidro liso laminado colorido de 6 mm - material | m² | 383,17 |
H.07.000.037080 | Vidro liso laminado leitoso de 6 mm - material | m² | 420,44 |
H.07.000.037081 | Vidro liso transparente de 3 mm - material | m² | 62,18 |
H.07.000.037082 | Vidro liso transparente de 4 mm - material | m² | 91,11 |
H.07.000.037083 | Vidro liso transparente de 5 mm - material | m² | 105,53 |
H.07.000.037084 | Vidro liso transparente de 6 mm - material | m² | 120,38 |
H.07.000.037086 | Vidro temperado cinza ou bronze 6 mm - material | m² | 230,26 |
H.07.000.037087 | Vidro temperado cinza ou bronze 8 mm - material | m² | 290,18 |
H.07.000.037088 | Vidro temperado incolor 10 mm - material | m² | 252,98 |
H.07.000.037089 | Vidro temperado incolor 6 mm - material | m² | 163,78 |
H.07.000.037090 | Vidro temperado incolor 8 mm - material | m² | 201,12 |
H.07.000.037095 | Vidro temperado cinza ou bronze 10 mm - material | m² | 415,57 |
H.07.000.037098 | Vidro laminado temperado incolor de 8mm - material | m² | 412,80 |
H.07.000.037100 | Vidro laminado temperado jateado de 8mm - material | m² | 508,94 |
H.08.000.010001 | Veda porta/veda fresta para portas 90 cm com escova em alumínio branco, parafusado, ref. comercial Reisam ou equivalente | m | 44,68 |
H.08.000.031218 | Fechadura tipo alavanca com chave para porta corta-fogo, cilindro para acionamento com chave; ref. PhT05 da Dorma, 5122 Sobrano, 09.164-065- PPT La Fonte ou equivalente | un | 439,39 |
H.08.000.031221 | Barra antipânico para porta, de sobrepor de um lado da folha e do outro lado cega | un | 873,06 |
H.08.000.031223 | Barra antipânico de sobrepor de um lado da folha da porta e do outro lado maçaneta, tipo alavanca, com acionamento livre | cj | 1.266,79 |
H.08.000.031614 | Porta cadeado zincado, ref. 81114 89mm ZI da Aliança ou equivalente | cj | 7,97 |
H.08.000.031637 | Maçaneta tipo alavanca e cilindro para acionamento com chave, acabamento na cor prata | un | 206,70 |
H.08.000.031641 | Pivô superior lateral, para porta em vidro temperado, ref. SM-1001 fabricação Dorma ou equivalente | un | 72,69 |
H.08.000.031644 | Dobradiça vai-vem de 3" com mola em latão cromado, ref. 355/3 da Page, União Mundial, Vonder ou equivalente | un | 204,67 |
H.08.000.031645 | Dobradiça em latão cromado de 3 1/2" x 3", ref. La Fonte Dob 90 3 1/2" x 3" LT S/P CR, Arouca 346, 3500 da União Mundial ou equivalente | un | 46,09 |
H.08.000.031646 | Dobradiça inferior para vidro temperado, ref. SM1010 fabricação Dorma, 1103 Santa Marina ou equivalente | un | 105,08 |
H.08.000.031647 | Dobradiça superior para vidro temperado; referência comercial 1101S Santa Marina, Dorma ou equivalente | un | 56,87 |
H.08.000.031650 | Fechadura de centro com cilindro, para porta externa em vidro temperado, ref. SM 1050-E linha Glas da Dorma ou equivalente | un | 217,04 |
H.08.000.031653 | Suporte duplo para vidro temperado fixado em alvenaria, ref. SM1092 fabricação Dorma, 1306 Santa Marina ou equivalente | un | 174,52 |
H.08.000.031656 | Contra fechadura de centro, para porta de vidro temperado; ref. SM1051/S1051E1 linha Glas da Dorma ou equivalente | un | 190,87 |
H.08.000.031672 | Trinco para piso, ref. SM1060 da Dorma, 3240 da Glasspeças, 1519 da Santa Marina ou equivalente | un | 177,99 |
H.08.000.031687 | Fecho de embutir de alavanca, com 20 cm, em latão cromado; ref. 1011 / 20 FC da Arouca ou equivalente | un | 40,78 |
H.08.000.031688 | Fecho tipo ´unho´ de 10 cm em latão cromado de embutir | un | 56,74 |
H.08.000.031701 | Dobradiça de aço cromado de 3 1/2", para portas de até 21 kg, ref. União Mundial ou equivalente - (embalagem com 3 dobradiças) | cj | 28,41 |
H.08.000.031712 | Puxador duplo tubular em aço inoxidável, com duas fixações, dimensões 300mm entre furos, ref. Dorma ou equivalente | un | 115,54 |
H.08.000.031715 | Ferragem completa para porta de box de WC tipo livre/ocupado; ref. 1515/136 Arouca, 000 XX XX Xx Xxxxx, 000 XX CR 35mm Lockwell ou equivalente | un | 122,98 |
H.08.000.031718 | Cadeado alta segurança 16 pinos, ref. CRT 70 mm da Papaiz ou equivalente | un | 175,84 |
H.08.000.031719 | Cadeado com haste de aço, 35/36 mm, ref. CR35 da Papaiz, E35 da Pado ou equivalente | un | 30,69 |
H.08.000.031722 | Cadeado com haste de aço, 60 mm, ref. CR60 da Papaiz, E60 da Pado ou equivalente | un | 83,43 |
H.08.000.031723 | Cadeado com haste de aço, 25/27 mm, ref. CR25 da Papaiz, E27 da Pado ou equivalente | un | 21,23 |
H.08.000.031728 | Cadeado com haste de aço, 50 mm, ref. CR50 da Papaiz; E50 da Pado ou equivalente | un | 52,77 |
H.08.000.031734 | Dobradiça em latão cromado reforçada com anéis de 3 1/2" x 3", ref. La Fonte Dob 85 3 1/2" x 3" LT S/P CR, 3635 da União Mundial ou equivalente | un | 59,02 |
H.08.000.031740 | Dobradiça em aço inoxidável escovado com anéis, de 3" x 2 1/2", para portas de até 25 kg, ref. Dobradiça 395 da La Fonte ou equivalente | un | 41,51 |
H.08.000.035003 | Fechadura completa com maçaneta tipo alavanca, para porta externa de 1 folha, ref. Francesa 460- 45 da Pado ou equivalente | cj | 123,69 |
H.08.000.035004 | Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, com miolo tipo gorges, para porta interna com 1 folha; referência 721/01 XX xx Xxxx, 000000/00 xx Xxxxxx ou equivalente | cj | 95,13 |
H.12.000.031610 | Dobradiça tipo gonzo em aço SAE 1045, diâmetro de 1 1/2´ com abas de 2´ x 3/8´ instalada | un | 136,64 |
H.13.000.069501 | Solda 50/50 | kg | 165,33 |
H.13.000.069502 | Pasta para soldar | kg | 70,09 |
H.13.000.069565 | Solda eletrolítica tipo Smaw-AWS 6013 eletrodos esp. 2,5/3,25/4,0mm, ref. ESAB, XXXXXXX e WELD | kg | 49,99 |
I.01.000.025057 | Painel Wall com miolo de madeira contraplacado por lâminas de madeira e externamente por chapas em CRFS, para piso, ref. Eternit ou equivalente | m² | 167,17 |
I.05.000.021057 | Placa cimentícia impermeabilizada com espessura de 12mm, placa de 1,20 x 2,40m; ref. Brasilit ou equivalente | m² | 65,12 |
I.05.000.021080 | Placa cimentícia em CRFS impermeabilizada, espessura 6 mm, dimensões 1,20 x 2,00m, ref. Eternit, Brasilit ou equivalente | un | 90,34 |
I.06.000.022566 | Veneziana de vidro tipo ´CAPELINhA´ 20 x 10 x 10 cm | un | 27,28 |
I.06.000.022567 | Veneziana de vidro ´IBRAVIR´ 20 x 20 x 6 cm | un | 36,00 |
I.06.000.025561 | Telha de vidro tipo ´FRANCESA´ | un | 62,48 |
I.06.000.025562 | Telha de vidro tipo ´PAULISTA´ | un | 62,48 |
J.01.000.038012 | Lixa para ferro e metais Norton N° 80, ou equivalente | un | 2,91 |
J.01.000.038013 | Lixa de pano folha para ferro, GR. 100, ref. Xxxxxx, ou 3 M, ou equivalente | un | 2,77 |
J.01.000.038014 | Lixa massa/madeira uso geral Norton, Alcar ou equivalente (médias) | un | 0,73 |
J.01.000.038040 | Lixa d´água, ref. Norton n° 80, Aquaflex ou equivalente | un | 1,72 |
J.02.000.024007 | Emulsão acrílica para vedação de trincas, ref. Selatrinca Suvinil ou equivalente | l | 129,14 |
J.02.000.024028 | hidrorepelente a base de silano-siloxano oligomérico disperso em solvente; ref. Silicone da Sika, Acquella Original da Xxxx Xxxxxxxx, Fuseprotec Silicone da Viapol ou equivalente | l | 53,74 |
J.02.000.024030 | hidrorepelente a base de silano-siloxano oligomérico disperso em água, ref. Acqua da Denver, Repele água da Quartzolit ou equivalente | l | 12,52 |
J.02.000.024047 | Líquido imunizante para madeira pentox (Montana), Penetrol Cupim (Xxxx Xxxxxxxx) | l | 28,46 |
J.02.000.024076 | Resina 100% acrílica plastificante, hiper 409 da NS Brasil ou equivalente | l | 52,41 |
J.02.000.024147 | Resina acrílica para piso granilite | l | 28,21 |
J.02.000.024148 | Resina epóxi para piso granilite | l | 54,78 |
J.02.000.028056 | Tinta esmalte sintético alto brilho, grafite metálico, para estrutura metálica, ref. Suvinil, Luxens, Maza ou equivalente | l | 35,83 |
J.02.000.028057 | Selador para tinta epóxi | l | 65,52 |
J.02.000.028058 | Tinta esmalte Premium, base água, brilhante/acetinado, várias cores, pintura interna/externa, ref. Coralit Zero da Coral, Futura Premium, Suvinil Premium, Metalatex Eco, Xxxxxxx Xxxxxxxx, ou equivalente | l | 32,05 |
J.02.000.037501 | Primer base epóxi cromato de zinco 2 demãos; referência comercial Vedacit Pro Anticorrosivo ZN ou equivalente | l | 114,72 |
J.02.000.037505 | Textura acrílica sem agregados minerais, cor branca, ref. Texturatto liso ou clássico da Suvinil ou equivalente, para uso interno ou externo | l | 13,55 |
J.02.000.037506 | Tinta base borracha clorada, ref. Anklor TR da Tintas Ancora, Globaltrafic 611 da Global Tintas, Perfortrafic código 25020 da Tintas Perfortex ou equivalente | l | 55,88 |
J.02.000.037508 | Resina epóxi com alcatrão de hulha, ref. Denvercoat Epóxi Alcatrão da Denver, Compound Coal Tar Epóxi, Duropoxy alcatrão especial ou equivalente | kg | 47,51 |
J.02.000.037510 | Massa corrida de base acrílica; ref. Massa Acrílica (Suvinil/Glasurit), Massa FC (Fusecolor), Massa Especial para fachada (Retinco) ou equivalente | l | 9,68 |
J.02.000.037513 | Tinta látex, acabamento fosco aveludado, ref. coral 3 em 1 da Coral, rende e cobre muito da Suvinil ou equivalente | l | 20,36 |
J.02.000.037517 | Tinta acrílica para pisos, ref. Novacor Piso Liso- amarelo (Globo/Novacor), Suvinil Poliesportiva da | l | 13,68 |
Glasurit, Metalatex Acrílico com Quartzo da Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente | |||
J.02.000.037518 | Selador para tinta acrílica Coral, Suvinil ou equivalente | l | 11,58 |
J.02.000.037528 | Tinta acrílica para sinalização visual de pisos, com acabamento fosco, várias cores, ref. Interlight da Indutil ou equivalente | l | 25,26 |
J.02.000.037539 | Verniz fungicida Stain, para madeiras; ref. Osmocolor Montana / Verniz Satin Suvinil ou equivalente | l | 42,69 |
J.02.000.037542 | Tinta 100% acrílica acabamento fosco acetinado, Coral, Suvinil 100% Acrílico (Glasurit), Sherwin Willian, Metalatex (Fusecolor) ou equivalente | l | 25,25 |
J.02.000.037545 | Tinta-base epoxi | l | 89,65 |
J.02.000.037548 | Verniz incolor antipichação, ref. Graffitiguard da Anchortec, Antgraf Eco verniz da Ant Graf ou equivalente | l | 69,77 |
J.02.000.037602 | Proteção passiva contra incêndio com tinta intumêscente, com tempo requerido de resistência ao fogo TRRF = 60 min - aplicação em painéis de gesso acartonado | m² | 204,81 |
J.02.000.037603 | Proteção passiva contra incêndio com tinta intumêscente, com tempo requerido de resistência ao fogo TRRF = 120 min - aplicação em painéis de gesso acartonado | m² | 406,08 |
J.02.000.037605 | Tinta intumêscente, para aplicação em estrutura metálica, ref. Maza, Unifrax, Jotun Brasil, Sherwin Williams ou equivalente | l | 46,68 |
J.02.000.038000 | Fundo preparador base água, para madeira e metais; ref. Fundo preparador Coralit Balance da Coral, Metalatex Eco fundo antiferrugem da Xxxxxxx Xxxxxxxx, Fundo preparador da Suvinil ou equivalente | l | 32,05 |
J.02.000.038001 | Diluente aguarrás mineral; ref. Suvinil, Luksnova, Coral ou equivalente | l | 16,89 |
J.02.000.038006 | Fundo sintético branco para superfície galvanizada, alumínio; ref. Coral fundo para galvanização ou equivalente | l | 36,50 |
J.02.000.038007 | Tinta latex PVA anti-mofo; ref. Coralmur da Coral, Premium ou equivalente | l | 22,91 |
J.02.000.038008 | Tinta latex acrílica antimofo; ref. Metalatex antimofo (Xxxxxxx Xxxxxxxx) ou equivalente | l | 32,28 |
J.02.000.038017 | Massa corrida PVA; ref. Massa Corrida Suvinil, Massa Corrida Coral, Metalatex da Sherwin Willians ou equivalente | l | 5,02 |
J.02.000.038028 | Zarcão, ref. Zarcoral fabricação Coral - Zarcão Internacional ou equivalente | l | 34,21 |
J.02.000.038029 | Removedor de tinta, ref. Pintoff da Coral ou equivalente | l | 33,14 |
J.02.000.038034 | Tinta a óleo acabamento liso brilhante, ref. Óleo Coral (Coral), Suvinil Tinta Óleo (Glasurit) ou equivalente | l | 18,74 |
J.02.000.038038 | Pigmento para argamassa tipo Pó Xadrez, ref. amarelo Novacor, Globo ou equivalente | kg | 47,75 |
J.02.000.038050 | Verniz comum a base de poliuretano; referência comercial Verniz SW Marítimo brilhante (Sherwin Willians), Suvinil Verniz Copal (Glasurit), Sparlak Copal (Akzo/Ypiranga) ou equivalente | l | 28,76 |
J.02.000.038052 | Verniz acrílico base água, ref. Denverniz Acqua (Denver), Durocryl A (Wolf hacker), Nitoprimer AW (Fosroc) ou equivalente | l | 20,67 |
J.02.000.038054 | Verniz acrílico base solvente, Dekguard BS/FS, (Fosroc), Durocryl S (Wolf hacker), Denverniz SB/SF (Denver) ou equivalente | l | 49,77 |
J.02.000.038058 | Impermeabilizante acrílico, ref. Suviflex ou equivalente | l | 18,30 |
J.02.000.038060 | Thinner, ref. Natrielli ou equivalente | l | 17,55 |
J.02.000.038061 | Líquido de fundo (fundo preparador) | l | 17,30 |
J.02.000.090805 | Tinta esmalte especial para lousa, cor verde, acabamento fosco, ref. Coralit Esmalte Sintético (Coral), Suvinil Esmalte Sintético, ou equivalente | l | 35,66 |
K.01.000.023500 | Divisória em granilite frontal, maciça ou revestida, e= 4,0cm - instalado | m² | 246,03 |
K.01.000.023501 | Divisória em granilite maciça ou revestida, e= 3,0cm instalado | m² | 211,93 |
K.01.000.033001 | Estucamento e polimento piso/patamar em granilite | m² | 38,75 |
K.01.000.033002 | Estucamento e polimento degrau (piso e espelho) em granilite | m | 34,78 |
K.01.000.033004 | Estucamento e polimento de rodapé em granilite | m | 24,72 |
K.01.000.033011 | Soleira em granilite cinza ou verde, polido com espessura mínima de 8mm fornecimento e aplicação média | m | 39,18 |
K.01.000.033015 | Piso em granilite cinza ou verde, polido, espessura mínimo de 8mm fornecimento e aplicação média | m² | 68,87 |
K.01.000.033017 | Soleira para piso alta resistência (>40MPa), moldado no local, tráfego médio (8mm) ou pesado (12mm), largura até 30cm aplicado média | m | 36,36 |
K.01.000.035031 | Degrau em granilite, cinza ou verde, polido, com espessura mínima de 8mm fornecimento e aplicação média | m | 67,48 |
K.01.000.035531 | Placa granilite de 3 cm | m² | 207,35 |
K.01.000.035534 | Piso alta resistência (>40MPa), moldado no local, tráfego pesado com espessura de 12mm aplicado | m² | 71,26 |
K.01.000.035535 | Degrau para piso alta resistência (>40 MPa), moldado no local, tráfego médio, espessura de 8 mm aplicado | m | 73,35 |
K.01.000.035536 | Degrau para piso alta resistência (>40 MPa), moldado no local, tráfego médio, espessura de 12 mm aplicado | m | 69,73 |
K.01.000.036042 | Rodapé em granilite tipo meia cana, cor cinza ou verde, polido, até 10cm fornecimento e aplicação média | m | 37,24 |
K.01.000.036140 | Rodapé para piso alta resistência (>40MPa), moldado no local, tráfego médio (8mm) ou tráfego pesado (12mm) aplicado média | m | 35,44 |
K.01.000.036512 | Polimento piso fundido no local alta resistência | m² | 35,48 |
K.02.000.023504 | Divisória placa granito cinza andorinha; dimensões 1,0x2,0 m, com espessura de 3 cm; colocado (fixada piso e parede) | m² | 775,15 |
K.02.000.023555 | Divisória em mármore branco, dimensões 1,0x2,0 m; com espessura de 0 xx, xxxxxxxx (xxxxxx xxxx x xxxxxx) | m² | 900,09 |
K.02.000.032502 | Tampo (com frontão) em granito, com espessura de 2 cm, com furo para 1 cuba simples, nas cores Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba, acabamento polido | m² | 595,09 |
K.02.000.032503 | Revestimento em granito em placas de 40 x 40 cm, com espessura de 2 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m² | 302,79 |
K.02.000.032504 | Degrau e espelho em granito (piso 30 cm e espelho 20 cm), com espessura de 2 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m | 312,87 |
K.02.000.032508 | Peitoril e/ou soleira em granito, com espessura de 2 cm e largura de 20 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m | 117,42 |
K.02.000.032509 | Peitoril e/ou soleira em granito, com espessura de 2 cm e largura de 21 até 30 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m | 137,68 |
K.02.000.032516 | Rodapé em granito, espessura de 2 cm e altura de 7 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m | 65,47 |
K.02.000.032517 | Rodapé em granito, espessura de 2 cm e altura entre 7,1 a 10 cm, nas cores cinza Andorinha, cinza Corumbá, Santa Cecília, verde Ubatuba ou branco Dallas, acabamento polido - material | m | 64,15 |
K.02.000.033012 | Piso em granilite, placas pré-moldadas de 40 x 40 cm, inclusive assentamento, polimento, enceramento e rejunte | m² | 167,15 |
K.02.000.033570 | Revestimento em granito lavado tipo Fulget tradicional ou natural em faixas até 40 cm; ref. Fulget da Grani Torre ou equivalente | m | 69,30 |
K.02.000.033571 | Revestimento em granito lavado tipo Fulget tradicional ou natural em panos, ref. Fulget da Grani Torre ou equivalente | m² | 140,03 |
K.02.000.035036 | Degrau e espelho em mármore branco com espessura de 2 cm, piso 30 cm e espelho 20 cm | m | 290,93 |
K.02.000.035073 | Mármore branco com espessura de 3 cm | m² | 695,03 |
K.02.000.035076 | Mármore branco com espessura de 2 cm | m² | 494,39 |
K.03.000.032508 | Peitoril e/ou soleira em pedra ardósia na cor verde, com espessura de 2 cm e largura até 20 cm. | m | 97,18 |
K.03.000.032517 | Ardósia verde de 40 x 40cm e espessura de 1,50cm | m² | 110,58 |
K.03.000.032519 | Rodapé em ardósia verde com altura de 7 cm | m | 22,28 |
K.03.000.035017 | Arenito comum para revestimento | m² | 215,24 |
K.03.000.035055 | Pedra em mosaico português 2 cores colocado | m² | 196,09 |
K.03.000.035060 | Pedra miracema de 11,5 x 23 cm, com espessura de 10 a 15 mm | m² | 38,03 |
K.03.000.035061 | Pedra mineira comum irregular (chapa) para revestimento | m² | 302,98 |
K.03.000.036138 | Rodapé em pedra mineira simples com altura de 10 cm | m | 77,27 |
K.03.000.036505 | Paralelepípedo só material | un | 5,38 |
L.01.000.023531 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 73/48mm - 1ST 12,5 + 1ST 12,5 | m² | 139,21 |
L.01.000.023533 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 73/48mm - 1ST 12,5 + 1ST 12,5 - com lã mineral | m² | 117,74 |
L.01.000.023534 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1ST 15 + 1ST 15 - com lã mineral | m² | 167,04 |
L.01.000.023535 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1ST 15 + 1ST 15 | m² | 123,52 |
L.01.000.023560 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1RU 15 + 1RU 15 | m² | 189,10 |
L.01.000.023606 | Forro em painéis de gesso acartonado removível, acabamento liso com película rígida de PVC, placas 625x1250mm, espessura de 9,5mm; ref. Gyprex liso Placo ou equivalente - instalado | m² | 94,83 |
L.01.000.023631 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 120/70mm - 2ST 12,5 + 2RU 12,5 | m² | 217,54 |
L.01.000.023632 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 120/70mm - 2RU 12,5 + 2RU 12,5 | m² | 214,13 |
L.01.000.023633 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 98/48mm - 2ST 12,5 + 2ST 12,5 - com lã mineral | m² | 193,93 |
L.01.000.023634 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 98/48mm - 2RU 12,5 + 2RU 12,5 - com lã mineral | m² | 212,66 |
L.01.000.023635 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 98/48mm - 2ST 12,5 + 2RU 12,5 - com lã mineral | m² | 210,54 |
L.01.000.034019 | Moldura gesso simples, espessura até 6,0cm, instalada | m | 14,24 |
L.01.000.034021 | Forro em painel de gesso acartonado, tipo standard, espessura 12,5mm, estrutura em aço galvanizado; ref. Gypsum FGE, Placostil F530 ou equivalente | m² | 78,42 |
L.01.000.034024 | Forro em placa de gesso liso, fixado e estruturado | m² | 66,02 |
M.02.000.036143 | Rodapé abaulado, com argamassa epoxi, altura entre 5 a 10cm | m | 51,10 |
M.03.000.020450 | Limpeza fossa séptica | m³ | 184,62 |
M.04.000.022593 | Piso podotátil alerta / direcional em borracha - espessura 5 mm de relevo, dimensões (250 x 250) mm | m² | 293,53 |
M.04.000.024096 | Placa para sinalização tátil em braile (início ou final), para corrimão, com o verso auto-aderente, conforme NBR 9050-2015 | un | 11,03 |
M.04.000.024097 | Placa para sinalização tátil em braile (pavimento), para corrimão, com o verso auto-aderente, conforme NBR 9050-2015 | un | 10,73 |
M.04.000.024108 | Anel de borracha para sinalização tátil, para corrimão, com diâmetro de 4,5 cm | un | 24,14 |
M.04.000.033516 | Grama sintética decorativa, com altura da grama: 20 a 32 mm, fio, polietileno (PE); ref. Playgrama, hatcarpet, SLC ou equivalente - instalada | m² | 56,70 |
M.04.000.034017 | Forro modular removível em PVC, em placas de 618 x 1243mm, espessura 10 mm, montado com estrutura de sustentação | m² | 92,81 |
M.04.000.034020 | Placas em lã de vidro microperfurado, revestida em PVC tipo Forrovid, para reparos em forro existente | m² | 53,82 |
M.04.000.034027 | Forro em lâmina PVC, frisada, largura 100/200mm (média); com estrutura de sustentação colocado; ref. Tigre ou equivalente | m² | 70,02 |
M.04.000.034035 | Forro em painel de fibra mineral, acabamento em pintura vinílica, 625x1250mm, com estrutura de sustentação, ref. Armstrong Encore humiGuard Plus ou equivalmente | m² | 92,55 |
M.04.000.035525 | Carpete tráfego intenso, comercial, bouclê, filamento nylon, altura de 6,0mm, ref. Astral Beaulieu, Chronos 22 oz Shaw ou equivalente - colocado | m² | 152,81 |
M.04.000.035526 | Carpete tráfego moderado, comercial, bouclê, filamento polipropileno, com altura de 5,4 a 8mm; ref. Essex Beauliex, Champion Inybra, Project Meller ou equivalente - colocado | m² | 131,44 |
M.04.000.035583 | Piso de borracha para sinalização tátil de alerta/direcional colorido em placas 25 x 25 cm, espessura 5,0 mm, ref. Daud, Andaluz, ou equivalente | m² | 151,85 |
M.04.000.036047 | Rodapé de cordão em poliamida (nylon) ou em polipropileno - colocado | m | 7,70 |
M.04.000.036135 | Revestimento laminado melamínico dissipativo texturizado ou liso, e=2mm, placa 60x60cm, várias cores, ref. Formipiso ou equivalente instalado | m² | 279,57 |
M.04.000.065082 | Reservatório em polietileno de alta densidade (cisterna), antioxidante e proteção anti UV, capacidade de 5.000 litros, com acessórios, ref. Acqualimp ou equivalente | un | 7.824,09 |
M.04.000.065083 | Reservatório em polietileno de alta densidade (cisterna), antioxidante e proteção anti UV, capacidade de 10.000 litros, com acessório; ref. Acqualimp, Amanco ou equivalente | un | 13.873,34 |
M.04.000.092626 | Plástico bolha, diâmetro de 1,00 a 2,00 cm - rolo de (1,00 x 100 ou 1,30 x 100) metros, ref. Syroplat ou equivalente | m² | 0,50 |
M.04.000.092845 | Película de controle solar refletiva para vidros, na cor prata, referência Window Film Silver 35 da 3M ou equivalente - instalado | m² | 80,92 |
N.03.000.065537 | Tanque simples em granito sintético, ref. T60 Marsinty | un | 214,18 |
N.05.000.036710 | Aro duplo de aço basquete | un | 178,40 |
N.05.000.036711 | Cesto para basquete em malha de náilon, fio 2 | un | 8,17 |
N.05.000.036719 | Trave oficial para futebol de salão completa | un | 1.526,60 |
N.05.000.036720 | Rede para futebol de salão, em náilon, fio 2 | un | 74,41 |
N.07.000.000018 | Execução de sinalização horizontal com aplicação tinta a base de resina acrílica emulsionada em água, XXXX XXX 00000 | m² | 34,33 |
N.07.000.000019 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de massa termoplástica à quente pelo método de extrusão na espessura de 3,0 mm, para faixas, ABNT NBR 13132 e NBR 15402 | m² | 103,56 |
N.07.000.000020 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de massa termoplástica à quente pelo método de extrusão na espessura de 3,0 mm, para legendas, ABNT NBR 13132 e NBR 15402 | m² | 119,76 |
N.07.000.000021 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de massa termoplástica à quente pelo método de aspersão, na espessura de 1,5 mm, para faixas, ABNT NBR 13159 e NBR 15402 | m² | 70,75 |
N.07.000.000022 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de laminado elastoplástico retrorefletivo e antiderrapante pré formado em diversas cores para símbolos e letras, XXXX XXX 00000 | m² | 211,34 |
N.07.000.000023 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de termoplástico de alto relevo, XXXX XXX 00000 | m² | 209,25 |
N.07.000.000024 | Execução de sinalização horizontal com aplicação de plástico a frio manual a base de resinas metacrílicas reativas para faixas, XXXX XXX 00000 | m² | 207,13 |
N.07.000.000025 | Remoção de sinalização horizontal existente pelo processo manual ou mecânico, XXXX XXX 00000 | m² | 95,04 |
N.07.000.000026 | Limpeza, pré marcação e pré pintura de solo | m² | 70,69 |
O.01.000.067503 | Caixa de gordura em PVC, com tampa, cesto de limpeza, 2 entradas de 75mm, 1 entrada de 50mm, 1 saída de 100mm, completo; ref. Tigre ou equivalente - capacidade de 19 litros | un | 451,29 |
O.01.000.960000 | Caixa de gordura em concreto com tampa, modelo G1 (para 1 pia), volume 18 litros; ref. Concrebox ou equivamente | un | 66,80 |
O.02.000.062501 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 20mm (1/2´) | m | 4,04 |
O.02.000.062502 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25mm (3/4´) | m | 4,76 |
O.02.000.062503 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32mm (1´) | m | 11,03 |
O.02.000.062504 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 40mm (1 1/4´) | m | 15,98 |
O.02.000.062505 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50mm (1 1/2´) | m | 18,08 |
O.02.000.062506 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 60mm (2´) | m | 31,90 |
O.02.000.062507 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 75mm (2 1/2´) | m | 50,75 |
O.02.000.062508 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 85mm (3´) | m | 67,87 |
O.02.000.062509 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 110mm (4´) | m | 96,02 |
O.02.000.062530 | Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, série normal, DN 40mm | m | 7,05 |
O.02.000.062531 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola, linha esgoto série normal, DN= 50mm | m | 11,34 |
O.02.000.062532 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola, linha esgoto série normal, DN= 75mm | m | 16,60 |
O.02.000.062533 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola, linha esgoto série normal, DN= 100mm | m | 16,46 |
O.02.000.062534 | Tubo de PVC para esgoto 150mm | m | 42,85 |
O.02.000.062549 | Tubo descarga em PVC de 1 1/2´ longo | un | 20,47 |
O.02.000.062554 | Tubo de PVC rígido, pontas lisas, soldável, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 40mm | m | 12,05 |
O.02.000.062558 | Tubo de PVC rígido PxB com virola, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 50mm | m | 15,40 |
O.02.000.062560 | Tubo de PVC rígido PxB com virola, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 75mm | m | 23,01 |
O.02.000.062561 | Tubo de PVC rígido PxB com virola, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 100mm | m | 37,47 |
O.02.000.062562 | Tubo de PVC rígido PxB com virola, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 150mm | m | 72,97 |
O.02.000.062570 | Tubo de PVC rígido PBA, classe 15, DN= 50mm | m | 25,59 |
O.02.000.062571 | Tubo de PVC rígido PBA, classe 15, DN= 75mm | m | 47,87 |
O.02.000.062572 | Tubo de PVC rígido PBA, classe 15, DN= 100mm | m | 88,08 |
O.02.000.062581 | Tubo de PVC rígido tipo Coletor Esgoto, DN= 100mm | m | 32,74 |
O.02.000.062583 | Tubo de PVC rígido tipo Coletor Esgoto, DN= 150mm | m | 67,73 |
O.02.000.062591 | Caixa de areia em PVC de 100 mm, ref. Tigre ou equivalente | un | 424,54 |
O.02.000.063513 | Registro de pressão PVC soldável DN= 25mm (3/4´) | un | 11,15 |
O.02.000.064510 | Sifão de PVC rígido tipo copo 1´ x 1 1/2´, com tubo de ligação ajustável; ref. Akros 43.003-2 ou equivalente | un | 26,83 |
O.02.000.065572 | Válvula para lavatório em PVC- ref. Astra ou equivalente | un | 5,17 |
O.02.000.067501 | Caixa sifonada em PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm | un | 36,02 |
O.02.000.067509 | Caixa sifonada em PVC rígido de 250 x 230 x 75 mm, com tampa cega | un | 111,66 |
O.02.000.067510 | Ralo seco em PVC rígido de 100 x 40 mm | un | 11,77 |
O.02.000.067512 | Caixa sifonada em PVC rígido de 100 x 150 x 50 mm | un | 28,87 |
O.02.000.067514 | Caixa sifonada em PVC rígido de 250 x 172 x 50 mm, com tampa cega | un | 86,69 |
O.02.000.067527 | Caixa sifonada em PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm | un | 15,22 |
O.02.000.069514 | Solução limpadora para PVC | l | 48,79 |
O.02.000.069520 | Condutor circular em PVC 88mm, ref. Aquapluv-AP da Tigre ou equivalente | m | 55,09 |
O.02.000.069521 | Calha em PVC de 125mm, inclusive emenda e suporte, ref. Aguapluv AP da Tigre | m | 69,96 |
O.02.000.090596 | Tubo de PVC rígido DEFoFo, DN= 150mm (DE= 170mm), ref. Vinilfer | m | 156,81 |
O.02.000.090600 | Bengala em PVC rígido para o ramal de entrada, diâmetro de 32 mm, padrão Eletropaulo; ref. Coflex ou equivalente | un | 33,89 |
O.02.000.090637 | Tubo de PVC rígido DEFoFo, DN= 100mm (DE= 118mm), ref. Vinilfer | m | 69,98 |
O.02.000.090829 | Caixa sifonada em PVC rígido de 150 x 185 x 75 mm, ref. Tigre | un | 45,57 |
O.03.000.062681 | Duto corrugado para dreno tipo Kananet, DN= 3´ | m | 13,89 |
O.03.000.062682 | Duto corrugado para dreno tipo Kananet, DN= 4´ | m | 19,33 |
O.03.000.062683 | Duto corrugado para dreno tipo Kananet, DN= 2 1/2´ | m | 11,03 |
O.03.000.062684 | Duto corrugado para dreno tipo Kananet, DN= 6´ | m | 50,29 |
O.03.000.062686 | Duto corrugado para dreno tipo Kananet, DN= 8´ | m | 43,34 |
O.04.000.068502 | CAP (tampão) em aço SCh 80, diâmetro de 3/4" soldável para tamponamento de tubulação | un | 9,20 |
O.04.000.068508 | Válvula de esfera monobloco em aço carbono, diâmetro de 1/2", com passagem plena e rosca BSP | un | 69,98 |
O.04.000.068509 | Tê em aço SCh 80, diâmetro de 1/2", soldável | un | 31,05 |
O.04.000.092866 | Curva 90° em ferro fundido com flange, classe PN- 10, DN= 50mm | un | 247,21 |
O.05.000.026519 | Ventosa em ferro dúctil, simples rosqueada, classe PN-25, DN= 3/4´ | un | 860,12 |
O.05.000.036507 | Tampão em ferro dúctil de Ø 600mm, classe 125 (ruptura >125 kN), conforme NBR 10160/2005 | un | 379,65 |
O.05.000.036508 | Tampão em ferro dúctil de Ø 600mm, classe 250 (ruptura >250 kN), conforme NBR 10160/2005 | un | 401,95 |
O.05.000.036521 | Tampão em ferro dúctil de Ø 600mm, classe 400 (ruptura >400 kN), conforme NBR 10160/2005 | un | 360,64 |
O.05.000.036522 | Tampão ferro dúctil de 400 x 400 mm, classe 125 (ruptura > 125 kN), conforme NBR 10160/2005 | un | 204,27 |
O.05.000.036524 | Tampão ferro dúctil de 500 x 500 mm, classe 125 (ruptura > 125 kN), para tráfego leve, conforme NBR 10160/2005 | un | 298,72 |
O.05.000.036527 | Tampão ferro dúctil de 600 x 600 mm, classe 125 (ruptura > 125 kN), para tráfego leve, conforme NBR 10160/2005 | un | 383,26 |
O.05.000.061101 | Tubo em ferro fundido de 150mm, classe k-9 JGS, ref. Barbará ou equivalente | m | 635,65 |
O.05.000.061108 | Tubo em ferro fundido de 100mm, classe K-9 JGS, ref. Barbará ou equivalente | m | 460,85 |
O.05.000.061109 | Tubo em ferro fundido de 80mm, classe k-9 JGS, ref. Barbará ou equivalente | m | 457,43 |
O.05.000.061117 | Tubo em ferro fundido de 100 mm, predial para esgoto e pluvial, ref. TPSMU 300237 da Saint Gobain ou equivalente | m | 187,79 |
O.05.000.061118 | Tubo em ferro fundido de 150 mm, predial para esgoto e pluvial, ref. TPSMU 300332 da Saint Gobain ou equivalente | m | 260,93 |
O.05.000.061121 | Conjunto de ancoragem para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 100 mm, ref. CASMU 300071 da Saint Gobain ou equivalente | un | 1.348,92 |
O.05.000.061122 | Tubo em ferro fundido de 50 mm, predial para esgoto e pluvial, ref. TPSMU 300128 da Saint Gobain ou equivalente | m | 159,26 |
O.05.000.061123 | Tubo em ferro fundido de 75 mm, predial para esgoto e pluvial, ref. TPSMU 300172 da Saint Gobain ou equivalente | m | 153,15 |
O.05.000.061124 | Tubo em ferro fundido de 200 mm, predial para esgoto e pluvial, ref. TPSMU 300374 da Saint Gobain ou equivalente | m | 585,64 |
O.05.000.061128 | Conjunto de ancoragem para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 50 mm, ref. CASMU 300065 da Saint Gobain ou equivalente | cj | 1.298,31 |
O.05.000.061129 | Conjunto de ancoragem para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 75 mm, ref. CASMU 300068 da Saint Gobain ou equivalente | cj | 1.374,53 |
O.05.000.061130 | Conjunto de ancoragem para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 150 mm, ref. CASMU 300076 da Saint Gobain ou equivalente | cj | 2.141,06 |
O.05.000.061133 | Joelho 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 50 mm, ref. J45SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 65,92 |
O.05.000.061134 | Joelho 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75 mm ref. J45SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 88,58 |
O.05.000.061135 | Joelho 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 mm ref. J45SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 109,43 |
O.05.000.061136 | Joelho 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 150 mm, ref. J45SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 181,00 |
O.05.000.061137 | Joelho 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 50 mm, ref. J87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 93,82 |
O.05.000.061138 | Joelho 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75 mm, ref. J87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 127,79 |
O.05.000.061139 | Joelho 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 mm, ref. J87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 159,74 |
O.05.000.061140 | Joelho 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 150 mm, ref. J87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 280,48 |
O.05.000.061141 | Luva bolsa/bolsa em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 50 mm, ref. LBBSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 58,77 |
O.05.000.061142 | Luva bolsa/bolsa em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75 mm, ref. LBBSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 77,34 |
O.05.000.061143 | Luva bolsa/bolsa em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 mm, ref. LBBSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 88,27 |
O.05.000.061144 | Luva bolsa/bolsa em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 150 mm, ref. LBBSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 127,98 |
O.05.000.061145 | Placa cega em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75 mm, ref. PCSBB 315942 Saint- Gobain ou equivalente | un | 59,80 |
O.05.000.061146 | Placa cega em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 mm, ref. PCSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 69,47 |
O.05.000.061147 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 50x50 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 115,98 |
O.05.000.061148 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75x50 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 140,99 |
O.05.000.061149 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75x75 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 200,07 |
O.05.000.061150 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x50 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 152,24 |
O.05.000.061151 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x75 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 182,56 |
O.05.000.061152 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x100 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 212,53 |
O.05.000.061153 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 150x100 mm ref. YSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 254,90 |
O.05.000.061154 | Junção dupla 45° em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100 mm ref. YDSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 319,12 |
O.05.000.061155 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 50x50 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 108,91 |
O.05.000.061156 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75x50 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 134,39 |
O.05.000.061157 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75x75 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 161,68 |
O.05.000.061158 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x50 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 145,60 |
O.05.000.061159 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x75 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 160,31 |
O.05.000.061160 | Te sanitário 87° 30' em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x100 mm, ref. TS87SBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 218,92 |
O.05.000.061161 | Bucha de redução em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 75x50 mm, ref. BRSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 40,65 |
O.05.000.061162 | Bucha de redução em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 100x75 mm, ref. BRSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 51,86 |
O.05.000.061163 | Bucha de redução em ferro fundido, linha predial tradicional, DN= 150x100 mm, ref. BRSBB 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 130,96 |
O.05.000.061164 | Joelho 87° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 100 mm, ref. X00XXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 219,01 |
O.05.000.061165 | Joelho 87° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 150 mm, ref. X00XXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 525,64 |
O.05.000.061166 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 50x50 mm ref. XXXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 243,85 |
O.05.000.061167 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 75x50 mm ref. XXXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 302,17 |
O.05.000.061168 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 100x75 mm ref. XXXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 355,80 |
O.05.000.061169 | Junção 45º em ferro fundido, predial SMU, DN = 100 x 100 mm, ref. XXXX 000000 da Saint Gobain ou equivalente | un | 394,44 |
O.05.000.061170 | Junção 45º em ferro fundido, predial SMU, DN = 150 x 150 mm, ref. XXXX 000000 da Saint Gobain ou equivalente | un | 804,34 |
O.05.000.061172 | Joelho 45° em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 125 mm ref. J45SMU 300312 da Saint Gobain ou equivalente | un | 309,66 |
O.05.000.061174 | Tê de visita em ferro fundido linha predial SMU, DN= 125 mm, ref. XXXXX 000000 da Saint Gobain ou equivalente | un | 1.087,46 |
O.05.000.061175 | Conjunto de ancoragem para tubo em ferro fundido predial SMU, DN= 125 mm, ref. CASMU 300073 da Saint Gobain ou equivalente | cj | 1.404,24 |
O.05.000.061176 | Junta rapid de união aço inox, linha predial SMU, DN= 125mm e anel de vedação nitrílico ou EPDM, ref. JRSMUI da Saint Gobain ou equivalente | un | 234,37 |
O.05.000.061177 | Abraçadeira dentada p/travamento em aço inoxidável c/parafuso aço zincado p/tubo ferro fundido predial ADSMU DN 125mm da Saint Gobain ou equivalente | un | 446,69 |
O.05.000.061178 | Abraçadeira dentada para travamento em aço inoxidável para tubo de ferro fundido predial ADSMU 300005 - DN = 150 mm | un | 746,18 |
O.05.000.061179 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial SMU, DN = 125 x 100 mm, ref. RESMU 300286 da Saint Gobain ou equivalente | un | 263,06 |
O.05.000.061180 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial SMU, DN = 150 x 75 mm, ref. RESMU 300219 da Saint Gobain ou equivalente | un | 707,03 |
O.05.000.061181 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial SMU, DN = 150 x 125 mm, ref. RESMU 300324 da Saint Gobain ou equivalente | un | 173,00 |
O.05.000.061182 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial SMU, DN = 200 x 125 mm, ref. RESMU 300326 da Saint Gobain ou equivalente | un | 683,67 |
O.05.000.061183 | Tubo em ferro fundido com ponta e ponta, predial SMU - esgoto e pluvial - DN= 125 mm, ref. TPSMU 300306 da Saint Gobain ou equivalente | m | 311,71 |
O.05.000.061185 | Flange avulso em ferro fundido classe PN-10, DN= 50mm, ref. Xxxxxxx ou equivalente | un | 92,44 |
O.05.000.061187 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial YSMU, DN= 125x100 mm ref. XXXX 000000 Xxxxx- Gobain ou equivalente | un | 726,73 |
O.05.000.061189 | Junção 45° em ferro fundido, linha predial YSMU, DN= 150x100 mm ref. XXXX 000000 Xxxxx- Gobain ou equivalente | un | 1.073,89 |
O.05.000.061190 | Tampão simples em ferro fundido, predial SMU, DN = 150mm, ref. TPS SMU 300336 da Saint Gobain ou equivalente | un | 362,08 |
O.05.000.061195 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial (RE SMU) DN= 125 x 75 mm, ref. X00XXX 000000 Xxxxx-Xxxxxx ou equivalente | un | 238,76 |
O.05.000.061198 | Tê de visita em ferro fundido linha predial SMU, DN= 150 mm, ref. XXXXX 000000 da Saint Gobain ou equivalente | un | 1.522,04 |
O.05.000.061401 | Redução em ferro fundido concêntrica com flange, classe PN-10, DN= 100 x 80 mm, ref. Xxxxxxx ou equivalente | un | 297,29 |
O.05.000.061402 | Redução em ferro fundido concêntrica com flange, classe PN-10, DN= 150 x 80 mm, ref. Barbará ou equivalente | un | 632,65 |
O.05.000.062010 | Redução em ferro fundido excêntrica com flange, classe PN-10, DN= 100 x 80 mm, ref. Xxxxxxx ou equivalente | un | 453,54 |
O.05.000.062011 | Redução em ferro fundido excêntrica com flange, classe PN-10, DN= 150 x 80 mm, ref. Barbará ou equivalente | un | 460,40 |
O.05.000.062027 | Redução concêntrica em ferro fundido com flange, classe PN-10, DN= 80x50mm | un | 341,71 |
O.05.000.062400 | Joelho 45° em ferro fundido, SMU (J45SMU) DN= 50 mm | un | 154,52 |
O.05.000.062401 | Joelho 45° em ferro fundido, SMU (J45SMU) DN= 75 mm | un | 211,14 |
O.05.000.062402 | Joelho 45° em ferro fundido, SMU (J45SMU) DN= 100 mm | un | 216,21 |
O.05.000.062403 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial (RE SMU) DN= 75 x 50 mm | un | 175,71 |
O.05.000.062404 | Redução excêntrica em ferro fundido, predial (RE SMU) DN= 100 x 75 mm | un | 219,56 |
O.05.000.062405 | Joelho 88° em ferro fundido SMU (J88 SMU) DN= 50 mm | un | 176,76 |
O.05.000.062406 | Junção 45° em ferro fundido SMU (Y SMU) DN= 75 x 75 mm | un | 296,84 |
O.05.000.062407 | Te de visita em ferro fundido SMU (TV SMU) DN= 75 mm | un | 645,09 |
O.05.000.062408 | Abraçadeira dentada para travamento em ferro fundido, predial SMU DN= 50 mm | un | 477,89 |
O.05.000.062409 | Redução excêntrica em ferro fundido, linha predial SMU, DN= 150 x 100 mm, ref. RESMU 300288 da Saint-Gobain ou equivalente | un | 564,09 |
O.05.000.062410 | Joelho 88° em ferro fundido SMU (J88 SMU) - DN= 75 mm | un | 179,96 |
O.05.000.062411 | Tê de visita em ferro fundido linha predial SMU, DN= 100 mm, ref. XXXXX 000000 da Saint-Gobain ou equivalente | un | 764,77 |
O.05.000.062412 | Abraçadeira dentada para travamento, linha predial SMU, DN= 75 mm, ref. AD SMU da Saint- Gobain ou equivalente | un | 408,69 |
O.05.000.062413 | Abraçadeira dentada para travamento, linha predial SMU, DN= 100 mm, ref. AD SMU da Saint- Gobain ou equivalente | un | 508,61 |
O.05.000.062414 | Tubo em ferro fundido com ponta e ponta, predial SMU - esgoto e pluvial - DN= 250 mm, ref. TPSMU 300411 da Saint Gobain ou equivalente | m | 814,93 |
O.05.000.063501 | Válvula de gaveta em ferro fundido, haste ascendente com flange, classe 125 lb, DN= 2´ | un | 1.173,65 |
O.05.000.063502 | Válvula de retenção em ferro fundido, nodular ASTM A-536 Gr. 65-45-12, tipo portinhola dupla e vedação em Buna-N, DN= 6´ | un | 1.149,07 |
O.05.000.064009 | Válvula de retenção em ferro fundido, tipo portinhola simples e vedação em Buna-N, DN= 4´ | un | 873,90 |
O.05.000.064012 | Válvula de retenção em ferro fundido, nodular ASTM A-536 Gr. 65-45-12, tipo portinhola dupla e vedação em Buna-N, DN= 4´ | un | 702,70 |
O.05.000.064126 | Válvula automática em ferro dúctil, controle de nível máxima, DN= 50 mm, classe PN 10; ref. VA- 121-F da Bermad e flane da Valloy ou equivalente | un | 1.225,53 |
O.05.000.064127 | Válvula automática em ferro dúctil, controle de nível máxima com solenoide, DN= 50mm, classe PN 10, ref. VA145 FE da Bermad, com flane da Vallay, ou equivalente | un | 1.624,30 |
O.05.000.064128 | Válvula automática em ferro dúctil, controle de nível máxima com solenoide, DN= 100mm, classe PN 10, ref. VA145 FE da Bermad, com flante da Valloy, ou equivalente | un | 2.397,75 |
O.05.000.064129 | Válvula de gaveta em ferro fundido com bolsa, DN= 100mm | un | 967,84 |
O.05.000.064133 | Válvula de gaveta em ferro dúctil com flange, classe PN-10, DN= 100 mm, com corpo curto e volante, ref. Barbará ou equivalente | un | 1.176,82 |
O.05.000.064134 | Válvula de gaveta em ferro dúctil com flange, classe PN-10, DN= 150 mm, com corpo curto e volante, ref. Barbará ou equivalente | un | 1.567,28 |
O.05.000.064175 | Visor de fluxo com janela simples, corpo em ferro fundido ou aço carbono, DN = 1´ | un | 1.111,60 |
O.05.000.064198 | Válvula esfera em aço carbono fundido, passagem plena, extremidades rosqueáveis, classe 300lbs para vapor saturado VMR Spirax Sarc - DN 2´, ou equivalente | un | 506,16 |
O.05.000.064205 | Válvula de gaveta, corpo em ferro fundido, extremidades flangeadas, haste ascendente, classe 125lbs, DN=4´ | un | 1.854,11 |
O.05.000.064207 | Válvula de retenção vertical, corpo em ferro fundido, extremidades flangeadas, classe 125lbs, DN=4´ | un | 1.758,92 |
O.05.000.064213 | Válvula dupla em latão cromado, para bancada de laboratório, uso em GLP, bico para mangueira, de 1/4´ a 1/2´, ref. PV120 Pecinox, JV109 Juval, ou equivalente | un | 260,62 |
O.05.000.064214 | Válvula latão cromado, para cuba de laboratório, bico arejado/escalonado e nuca alta giratória, para mangueira, ref. PV-140 Pecinox, JV203 Juval, ou equivalente | un | 454,35 |
O.05.000.067502 | Ralo seco em ferro fundido de 100 x 165 x 50 mm | un | 107,58 |
O.05.000.067517 | Grelha com malha quadriculada e requadro, em ferro fundido nodular de 50 x 100 x 4,5 cm | un | 729,80 |
O.05.000.067521 | Ralo sifonado em ferro fundido de 150 x 240 x 75 mm | un | 238,35 |
O.05.000.067535 | Plug em ferro fundido para ralo de 2´ | un | 21,72 |
O.05.000.067543 | Grelha em ferro fundido com requadro de 30 x 100 cm - 20 kg/m | un | 386,60 |
O.05.000.067548 | Grelha metálica de 150 x 150 mm, para caixa sifonada ou ralo, ref. Metal Vila ou equivalente | un | 24,83 |
O.05.000.067549 | Grelha metálica de 100 x 100 mm, para caixa sifonada ou ralo, ref. Metal Vila ou equivalente | un | 21,78 |
O.05.000.068510 | Pig tail ou chicote flexível revestimento em borracha sintética resistente, DN= 7/16´ x 1,00 m | un | 34,81 |
O.05.000.068533 | Filtro ´Y´ ferro fundido, rosca, 125 lbs vapor, 2´; ref. Spirax Sarco ou equivalente | un | 489,15 |
O.05.000.090133 | Tampão ferro fundido com tampa articulada, de 400 x 600 mm, classe 15 (ruptura > 1500 kg); ref. TA-40AR da Afer, TF-40 da Fuminas ou equivalente | un | 290,72 |
O.05.000.090427 | Grelha hemisférica em ferro fundido de 4´ | un | 13,64 |
O.05.000.090496 | Grelha hemisférica em ferro fundido de 3´ | un | 8,68 |
O.05.000.091139 | Grelha hemisférica em ferro fundido de 2´ | un | 10,14 |
O.05.000.091171 | Grelha hemisférica em ferro fundido de 6´ | un | 36,60 |
O.05.000.092863 | Válvula de gaveta em ferro dúctil com flange, classe PN-10, DN= 80 mm, com corpo curto e volante, ref. Barbará ou equivalente | un | 900,07 |
O.06.000.060501 | Tubo galvanizado, DN= 1/2´ DIN 2440 classe média | m | 25,87 |
O.06.000.060502 | Tubo galvanizado, DN= 3/4´ DIN 2440 classe média | m | 35,02 |
O.06.000.060503 | Tubo galvanizado, DN= 1´ DIN 2440 classe média | m | 51,45 |
O.06.000.060504 | Tubo galvanizado, DN= 1 1/4´ DIN 2440 classe média | m | 66,45 |
O.06.000.060505 | Tubo galvanizado, DN= 1 1/2´ DIN 2440 classe média | m | 67,11 |
O.06.000.060506 | Tubo galvanizado, DN= 2´ DIN 2440 classe média | m | 106,09 |
O.06.000.060507 | Tubo galvanizado, DN= 2 1/2´ DIN 2440 classe média | m | 137,56 |
O.06.000.060508 | Tubo galvanizado, DN= 3´ DIN 2440 classe média | m | 169,28 |
O.06.000.060509 | Tubo galvanizado, DN= 4´ DIN 2440 classe média | m | 246,24 |
O.06.000.060511 | Tubo galvanizado, DN= 6´ DIN 2440 classe média | m | 399,60 |
O.06.000.060702 | Tubo em aço galvanizado 2´ SCh 40, sem costura | m | 122,49 |
O.06.000.060705 | Tubo em aço galvanizado 1 1/2´ SCh 40, sem costura | m | 107,87 |
O.06.000.060750 | Tubo em aço galvanizado 1/2´ SCh 80, sem costura | m | 53,21 |
O.06.000.060751 | Tubo em aço galvanizado 3/4´ SCh 80, sem costura | m | 67,39 |
O.06.000.060801 | Tubo em aço galvanizado 4´ SCh 40, sem costura | m | 356,87 |
O.06.000.060802 | Tubo em aço galvanizado 3/4´ SCh 40, sem costura | m | 55,07 |
O.06.000.060803 | Tubo em aço galvanizado 1´ SCh 40, sem costura | m | 64,25 |
O.06.000.060804 | Tubo em aço galvanizado 1 1/4´ SCh 40, sem costura | m | 92,00 |
O.06.000.060805 | Tubo em aço galvanizado 2 1/2´ SCh 40, sem costura | m | 194,01 |
O.06.000.060806 | Tubo em aço galvanizado 3´ SCh 40, sem costura | m | 256,04 |
O.06.000.060808 | Tubo em aço galvanizado 1/2´ SCh 40, sem costura | m | 43,34 |
O.06.000.060809 | Tubo em aço galvanizado 6´ SCh 40, sem costura | m | 604,96 |
O.07.000.061330 | Válvula de esfera monobloco em latão fundido/forjado, passagem plena, acionamento com alavanca, DN= 4" | un | 1.090,15 |
O.07.000.063530 | Registro regulador de vazão para chuveiros e duchas 1/2´; ref. 00142206 da Docol linha Docolmatic ou equivalente | un | 68,38 |
O.07.000.063531 | Registro de pressão amarelo 3/4´, sem canopla; ref. Deca ou equivalente | un | 64,54 |
O.07.000.063532 | Registro de pressão cromado com canopla 1/2´ | un | 83,39 |
O.07.000.063533 | Registro de pressão cromado com canopla 3/4´ | un | 78,22 |
O.07.000.063535 | Registro regulador de vazão para torneiras, misturadores, bidês e outros de 1/2´ cromado; ref. 13010006 Docol linha Docolmatic ou equivalente | un | 63,30 |
O.07.000.063545 | Registro de gaveta cromado com canopla 1/2´ | un | 88,83 |
O.07.000.063546 | Registro de gaveta cromado com canopla 3/4´ | un | 82,08 |
O.07.000.063547 | Registro de gaveta cromado com canopla 1´ | un | 105,57 |
O.07.000.063548 | Registro de gaveta cromado com canopla 1 1/4´ | un | 148,13 |
O.07.000.063549 | Registro de gaveta cromado com canopla 1 1/2´ | un | 141,43 |
O.07.000.063560 | Registro de gaveta amarelo 1/2´ | un | 34,92 |
O.07.000.063561 | Registro de gaveta amarelo de 3/4´ | un | 45,37 |
O.07.000.063562 | Registro de gaveta amarelo 1´ | un | 56,07 |
O.07.000.063563 | Registro de gaveta amarelo 1 1/4´ | un | 78,19 |
O.07.000.063564 | Registro de gaveta amarelo 1 1/2´ | un | 93,25 |
O.07.000.063565 | Registro de gaveta amarelo 2´ | un | 138,25 |
O.07.000.063566 | Registro de gaveta amarelo 2 1/2´ | un | 323,44 |
O.07.000.063567 | Registro de gaveta amarelo 3´ | un | 496,31 |
O.07.000.063569 | Registro de gaveta amarelo de 4´ | un | 840,07 |
O.07.000.064006 | Válvula de esfera monobloco em latão fundido/forjado, passagem plena, acionamento com alavanca, DN=1/2" | un | 22,46 |
O.07.000.068503 | Luva de redução de 3/4´x 1/2´ para entrada de gás em latão | un | 18,09 |
O.09.000.063551 | hidrômetro em bronze, diâmetro 25 mm (1), vazão máxima de trabalho de 10 m³/h | un | 609,67 |
O.09.000.063552 | hidrômetro em bronze, diâmetro 40 mm (1 1/2) | un | 824,98 |
O.09.000.064005 | Válvula de gaveta em bronze com haste não ascendente e extremidades rosqueáveis, classe 125 libras para vapor e classe 200 libras para água, óleo e gás, DN= 2´ | un | 157,18 |
O.09.000.064009 | Válvula de gaveta em bronze com haste não ascendente e extremidades rosqueáveis, classe 125 libras, para vapor e classe 200 libras, para água, óleo e gás, DN= 1 1/4´ | un | 89,67 |
O.09.000.064016 | Válvula de retenção horizontal em bronze 3/4´ | un | 92,65 |
O.09.000.064017 | Válvula de retenção horizontal em bronze 1´ | un | 110,60 |
O.09.000.064018 | Válvula de retenção horizontal em bronze 1 1/4´ | un | 157,88 |
O.09.000.064019 | Válvula de retenção horizontal em bronze 1 1/2´ | un | 182,79 |
O.09.000.064020 | Válvula de retenção horizontal em bronze 2´ | un | 249,03 |
O.09.000.064021 | Válvula de retenção horizontal em bronze 2 1/2´ | un | 427,94 |
O.09.000.064022 | Válvula de retenção horizontal em bronze 3´ | un | 518,00 |
O.09.000.064023 | Válvula de retenção horizontal em bronze 4´ | un | 893,72 |
O.09.000.064025 | Válvula globo em bronze com extremidades roscáveis, classe 150lbs para vapor saturado e classe 300lbs para água, óleo e gás, DN= 3/4´ | un | 170,88 |
O.09.000.064027 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 1´ | un | 71,80 |
O.09.000.064028 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 1 1/4´ | un | 100,26 |
O.09.000.064029 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 1 1/2´ | un | 123,52 |
O.09.000.064030 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 2´ | un | 168,25 |
O.09.000.064031 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 2 1/2´ | un | 271,01 |
O.09.000.064032 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 3´ | un | 403,16 |
O.09.000.064033 | Válvula globo em bronze com extremidades roscáveis, classe 150lbs para vapor saturado, classe 300lbs para água, óleo e gás, DN= 1´ | un | 223,00 |
O.09.000.064034 | Válvula retenção pé com crivo em bronze, DN= 4´ | un | 784,32 |
O.09.000.064061 | Válvula de retenção vertical em bronze 1´ | un | 76,53 |
O.09.000.064062 | Válvula de retenção vertical em bronze 1 1/4´ | un | 105,68 |
O.09.000.064063 | Válvula de retenção vertical em bronze 1 1/2´ | un | 132,37 |
O.09.000.064064 | Válvula de retenção vertical em bronze 2´ | un | 186,83 |
O.09.000.064065 | Válvula de retenção vertical em bronze 2 1/2´ | un | 308,47 |
O.09.000.064066 | Válvula de retenção vertical em bronze 3´ | un | 457,01 |
O.09.000.064068 | Válvula de retenção vertical em bronze de 4´ - com flange | un | 787,20 |
O.09.000.064187 | Válvula de gaveta, corpo em bronze, extremidades roscáveis, haste fixa, classe 150 libras, DN=1/2´ | un | 97,74 |
O.09.000.064188 | Válvula de gaveta, corpo em bronze, extremidades roscáveis, haste fixa, classe 150 libras, DN=3/4´ | un | 114,36 |
O.09.000.064189 | Válvula de gaveta, corpo em bronze, extremidades roscáveis, haste fixa, classe 150 libras, DN=1´ | un | 159,84 |
O.09.000.064190 | Válvula de gaveta, corpo em bronze, extremidades roscáveis, haste fixa, classe 150 libras, DN=1 1/4´ | un | 209,81 |
O.09.000.064191 | Válvula globo, corpo em bronze,extremidades roscáveis, haste ascendente, classe 150 libras, DN=1/2´ | un | 129,26 |
O.09.000.064192 | Válvula globo, corpo em bronze,extremidades roscáveis, haste ascendente, classe 150 libras, DN=1 1/4´ | un | 334,61 |
O.09.000.064193 | Filtro Y, corpo em aço carbono, tela removível em aço inox, classe 150 libras, DN=1/2´ | un | 208,52 |
O.09.000.064194 | Filtro Y, corpo em aço carbono, tela removível em aço inox, classe 150 libras, DN=3,4´ | un | 266,04 |
O.09.000.064195 | Filtro Y, corpo em aço carbono, tela removível em aço inox, classe 150 libras, DN=1´ | un | 350,11 |
O.09.000.064196 | Filtro Y, corpo em aço carbono, tela removível em aço inox, classe 150 libras, DN=1 1/4´ | un | 468,42 |
O.09.000.064215 | Válvula de gaveta em bronze com fecho rápido sem acabamento, DN= 1 1/2´ | un | 429,01 |
O.09.000.068531 | Filtro tipo ´Y´ corpo em bronze, tela (filtro) em aço inoxidável, extremidades roscáveis, para gás, DN= 2´ | un | 368,55 |
O.09.000.090132 | Válvula globo angular de 45° em bronze ou latão, classe de pressão mínima 14kgf/cm², para recalque de rede de incêndio, DN= 2 1/2´; ref. Buckaspiero ou equivalente | un | 323,85 |
O.09.000.092041 | Válvula de gaveta em bronze com haste ascendente e extremidades rosqueáveis, classe 150lbs para vapor saturado, classe 300lbs para água, óleo e gás, DN= 1/2´ | un | 123,98 |
O.10.000.065502 | Bacia sifonada de louça branca 6 litros; ref. linha Sabará ou Diamantina da Icasa, linha Ravena da Deca, ou equivalente | un | 144,55 |
O.10.000.065506 | Bacia turca de louça branca, 6 litros com sifão, linha Institucional da Celite ou equivalente | un | 500,76 |
O.10.000.065508 | Lavatório de louça, branco, com coluna de 46x56cm; referência comercial lL-7 + lC7 da Icasa ou equivalente | un | 193,15 |
O.10.000.065509 | Lavatório de louça, sem coluna de 46 x 36 cm; ref. Icasa, Sabará, Deca Ravena | un | 61,80 |
O.10.000.065514 | Papeleira de louça de embutir, 15x15cm / 18x18cm, inclusive rolete de plástico, ref. Celite, hervy, Deca ou equivalente | un | 47,15 |
O.10.000.065516 | Meia saboneteira de louça de embutir 7,5x15cm / 10,5x17,5cm, ref. Deca, Celite, hervy ou equivalente | un | 36,78 |
O.10.000.065518 | Saboneteira de louça de embutir 15x15cm / 18x18cm, ref. Deca, Celite, hervy ou equivalente | un | 46,65 |
O.10.000.065522 | Bacia sifonada de louça com saída horizontal, linha Ravena da Deca, ou equivalente | un | 335,94 |
O.10.000.065528 | Tanque de louça com coluna de 18 a 20 litros, ref. Celite, Icasa, Incepa ou equivalente | un | 442,31 |
O.10.000.065534 | Lavatório pequeno e coluna suspensa; ref. Vogue Plus ou equivalente | cj | 610,54 |
O.10.000.065538 | Mictório auto sifonado de louça, branco, ref. Icasa, Celite ou equivalente | un | 360,15 |
O.10.000.065544 | Cuba de louça de embutir redonda, de 36cm, branca, ref. Icasa, Deca ou equivalente | un | 82,78 |
O.10.000.065555 | Bacia louça branca 6 litros, com caixa descarga acoplada, linha Ravena da Deca, linha Diamantina, Azálea da Celite, ou equivalente | cj | 524,18 |
O.10.000.065556 | Cuba de louça de embutir oval, 40x30cm, ref. Deca L 59 ou equivalente | un | 76,66 |
O.10.000.065559 | Lavatório de louça com coluna suspensa; referência comercial Celite, Icasa, Incepa ou equivalente | un | 399,42 |
O.10.000.065564 | Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoa com mobilidade reduzida, ref. L76 Coleção Master da Deca ou equivalente | un | 1.084,35 |
O.10.000.065570 | Tanque louça branca com coluna, 30 litros; ref. Celite, Icasa, Incepa ou equivalente | un | 575,96 |
O.10.000.065671 | Bacia para pessoas com mobilidade reduzida, linha tradicional, cor branco gelo, ref. linha Vogue Plus Conforto P.510 ou equivalente | un | 846,22 |
O.10.000.065672 | Tanque de louça sem coluna, médio, capacidade 30 litros, ref. TQ.02, branco da Deca ou equivalente | un | 436,43 |
O.10.000.066152 | Lavatório de louça para canto de 300 x 300 x 300 mm, branco gelo, ref. L 101 linha Izi da Deca ou equivalente | un | 180,75 |
O.10.000.090733 | Bacia sifonafa com caixa de descarga acoplada de louça branca - infantil, referência Icasa, Celite ou equivalente | un | 632,53 |
O.11.000.021000 | Misturador termostato com acabamento cromado, para chuveiros e duchas, com dois volantes, trava de segurança a 38°C, ref. Decaterm 2430 C034 da Deca ou equivalente | un | 1.491,24 |
O.11.000.031636 | Arejador com articulador em ABS cromado, completo, para torneira padrão, referência Blukit ou equivalente | un | 36,91 |
O.11.000.047507 | Torneira elétrica, bica alta e móvel, com arejador articulável - 220V; ref. 220V de 5.400W da Fame, 220V Slim Multitemperaturas 5.500 W da hydra ou equivalente | un | 204,08 |
O.11.000.063536 | Válvula para água fria ou pré-misturada 3/4´ baixa e alta pressão, acabamento Chrome; ref. linha Pressmatic 17120306 (baixa), 17120206 (alta) da Docol ou equivalente | un | 412,44 |
O.11.000.063537 | Registro regulador de vazão para torneira, misturador, bidê e outros 1/2´ plástico ABS; ref. 13030023 da Docol ou equivalente | un | 39,54 |
O.11.000.064004 | Válvula de escoamento cromada de 1 1/2', ref. 1606C da Deca ou equivalente | un | 104,31 |
O.11.000.064010 | Válvula de descarga com registro próprio e duplo acionamento limitador de fluxo de 1 1/2, ref. hydra Max Duo 2545C; Docol DV Salvágua, ou equivalente | un | 301,45 |
O.11.000.064011 | Válvula de descarga com registro de 1 1/2´, ref. hidramax 2550 da Deca / Docol / Flux 3650 Fabrimar ou equivalente | un | 242,30 |
O.11.000.064036 | Válvula de descarga com registro de 1 1/4´, ref. hidramax 2550 da Deca, Docol, Flux 3650 da Fabrimar ou equivalente | un | 248,13 |
O.11.000.064044 | Válvula de metal cromado para lavatório com acabamento cromado de 1´, ref. VVL216 da Esteves; 1602C da Deca ou equivalente | un | 36,22 |
O.11.000.064045 | Válvula cromada para pia, tipo americana de 3 1/2" com cesta, sem unho, referência 1623 da Kimetais, Forusi, Esteves ou equivalente | un | 54,17 |
O.11.000.064056 | Válvula para mictório antivandalismo, sistema hidromecânico, DN= 3/4´; ref. linha Presmatic antivandalismo da Docol ou equivalente | un | 426,62 |
O.11.000.064057 | Válvula de descarga externa tipo alavanca de 1 1/4´; ref. Silent Flux 3500 da Fabrimar ou equivalente | un | 983,92 |
O.11.000.064138 | Válvula com acionamento hidromecânico para piso, ref. 17012100 linha Pematic Piso da Docal ou equivalente | un | 723,11 |
O.11.000.064503 | Sifão metálico cromado 1´ x 1 1/2´, com tubo de ligação ajustável; ref. Fabrimar, Esteves, ou equivalente | un | 154,19 |
O.11.000.064513 | Sifão metálico cromado 1 1/2´ x 2´, com tubo de ligação; ref. Fabrimar, Oriente ou equivalente | un | 142,43 |
O.11.000.065568 | Chuveiro com jato regulável de metal acabamento cromado; ref. comercial Fabrimar, Tigre ou equivalente | un | 161,91 |
O.11.000.065571 | Chuveiro simples em PVC, diâmetro de 5", com registro e tubo de ligação acoplados em PVC; referência 2320/2321 da herc, 1614 Luconi ou equivalente | un | 10,78 |
O.11.000.065579 | Válvula de descarga com registro próprio e duplo acionamento limitador de fluxo de 1 1/4´; ref. hydra Max Duo 2545C; Docol DV Salvágua ou equivalente | un | 313,16 |
O.11.000.066000 | Torneira de mêsa com bica móvel, acionamento por meio de alavanca, acabamento metal cromado; ref. 21.031/21.060 da Proflux, 2195/2169 da hidrofix, 4014 da TFC ou equivalente | un | 99,47 |
O.11.000.066001 | Torneira curta amarela de 3/4´ para jardim, ref. Chaveta 1128A da Metais Poly ou equivalente | un | 29,80 |
O.11.000.066002 | Torneira curta amarela de 1/2´ para jardim, ref. Chaveta 1128A da Metais Poly ou equivalente | un | 29,94 |
O.11.000.066004 | Torneira mêsa para lavatório acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador, latão cromado, DN 1/2´; ref. Decamatic 1170C ou equivalente | un | 906,28 |
O.11.000.066007 | Válvula de descarga antivandalismo DN= 1 1/2´; ref. Docol / hidra MaxPública ou equivalente | un | 370,61 |
O.11.000.066008 | Válvula de mictório vazão automática 3/4´, ref. Docol ou equivalente | un | 310,38 |
O.11.000.066010 | Torneira curta cromada de 3/4´ para jardim, ref. Chaveta 1128C da Metais Poly, Linha C23 da Forusi ou equivalente | un | 36,96 |
O.11.000.066012 | Torneira amarela de 3/4´ para tanque, curta (aprox. 10 cm), sem rosca | un | 19,95 |
O.11.000.066015 | Torneira curta cromada de 1/2´ para tanque; ref. Chaveta 1126C da Metais Poly, linha C23 da Forusi ou equivalente | un | 26,92 |
O.11.000.066016 | Torneira curta cromada de 3/4´ para tanque; ref. Chaveta 1126C da Metais Poly, linha C23 da Forusi ou equivalente | un | 28,28 |
O.11.000.066018 | Torneira longa de 1/2´ ou 3/4´ para pia com arejador; ref. Xxxxxx, 0000 C24 da Metais Poly, linha C23 da Forusi ou equivalente | un | 47,27 |
O.11.000.066020 | Chuveiro simples em PVC, diâmetro de 10 cm, com braço acoplado, ref. Ducha 4 - linha Plena Duchas da Tigre ou equivalente | un | 9,33 |
O.11.000.066023 | Ducha higiênica manual cromada, ref. linha activa cromada C40 da Deca ou equivalente | un | 493,30 |
O.11.000.066024 | Torneira de parede (de metal) para pia com bica móvel, arejador, de 1/2´ ou 3/4´; ref. 3159 linha Belle Époque CR da Forusi ou equivalente | un | 74,66 |
O.11.000.066025 | Torneira clínica profissional, parede ou mêsa tipo alavanca, fabricada em metal cromado com bico arejador | un | 184,48 |
O.11.000.066026 | Torneira de mêsa para lavatório compacta, acionamento hidromecânico, latão cromado, DN 1/2´; ref. Presmatic ou equivalente | un | 198,60 |
O.11.000.066028 | Torneira misturador clínica de mêsa com arejador articulado, acionamento cotovelo; ref. Certiva, Solucenter, Proflux ou equivalente | un | 416,54 |
O.11.000.066037 | Torneira de parede antivandalismo de 3/4´ de alta/baixa pressão, acabamento cromado, ref. Chrome da Docol de 135 mm, Biopress da Fabrimar ou equivalente | un | 441,45 |
O.11.000.066038 | Chuveiro com válvula e acionamento antivandalismo de 3/4´ (válvula + chuveiro); ref. Pressmatic ou equivalente | un | 657,26 |
O.11.000.066039 | Ducha cromada simples, água fria, sem desviador; ref. Fria Fitt 7000 F16 Fortti Cromada da Lorenzetti ou equivalente | un | 62,33 |
O.11.000.066040 | Chuveiro elétrico 4 estações de 6.500W/220V com resistência blindada, ref. Ducha e estações da hydra ou equivalente | un | 414,67 |
O.11.000.066050 | Misturador de parede para pia com bica móvel, com acabamento cromado, ref. linha Prata C50 da Forusi, 1258 da Fabrimar ou equivalente | un | 531,74 |
O.11.000.066051 | Aparelho misturador de mêsa para pia com bica móvel, acabamento cromado. Referência Misturador Max 1256-C34 da Deca ou equivalente | un | 727,47 |
O.11.000.066059 | Torneira de mêsa (de metal) com bica móvel e arejador, de 1/2´ ou 3/4´, ref. Docol/00111506 ou equivalente | un | 181,31 |
O.11.000.066063 | Torneira de acionamento restrito em latão cromado, registro 1/2' com adaptador para 3/4', ref. comercial 20000806 da Docol ou equivalente | un | 56,39 |
O.11.000.066064 | Torneira de parede para lavatório acionamento hidromecânico latão fundido cromado, DN | un | 386,24 |
1/2´/3/4´ cod.17160706, Presmatic 120 da Docol, equivalente | |||
O.11.000.066066 | Torneira de parede para tanque em plástico (ABS e/ou polipropileno), DN 1/2´ ou 3/4´, 10 cm, sem rosca, ref. 1126 herc ou equivalente | un | 3,77 |
O.11.000.066067 | Torneira de parede para tanque em plástico (ABS e/ou polipropileno), DN 1/2´ ou 3/4´, 15 cm, sem rosca, ref. 1158 herc ou equivalente | un | 4,39 |
O.11.000.066072 | Torneira de mêsa para lavatório acionamento hidromecânico com alavanca, registro integrado regulador de vazão, latão cromado, ref. linha DocolMatc 185106 da Docol | un | 680,26 |
O.11.000.066091 | Torneira para bancada automática em latão cromado de 1/2", medidas aproximadas: distância horizontal 110 a 125mm, altura vertical 90 a 120mm, ref.Single, Robust ou Prime da LuxSanit, 1193 ou 1194 da Xxxxxxxx, Pressmatic da Docol ou equivalente | un | 124,18 |
O.11.000.066097 | Chuveiro elétrico comum com acabamento em plástico e braço, 220 V / 5500 W, ref. Bello Banho / Maxi Ducha da Xxxxxxxxxx ou equivalente | un | 77,70 |
O.11.000.066106 | Torneira para lavatório em plástico, bitola de 1/2´ | un | 12,84 |
O.11.000.066108 | Chuveiro com comando eletrônico de temperaturas, com tubo de ligação acoplado e haste, 6.800W até 7.900W - 220 V, resistência blindada, aprovado Inmetro/Procel | un | 449,91 |
O.11.000.066109 | Ducha com comando eletrônico de temperatura, com ou sem haste de comando, de 6.800W até 7.900W - 220 V, regulagem de inclinação, aprovado Inmetro/Procel, ref. comercial Top Jet Eletrônica da Xxxxxxxxxx ou equivalente | un | 143,54 |
O.11.000.068506 | Regulador de pressão, estágio único 12 kg/h; ref. 76511 fabricação Aliança | un | 88,35 |
O.11.000.068511 | Regulador de alta pressão, vazão 9 kg; ref. 76510/3 fabricação Aliança | un | 758,65 |
O.11.000.068513 | Regulador para gás, industrial vazão 12 kg/h, 2º estágio; ref. 76511/1 fabricação Aliança | un | 87,02 |
O.11.000.068515 | Válvula e mangueira para gás domiciliar de 3/8´ | cj | 41,00 |
O.11.000.069556 | Botão para válvula descarga | un | 58,71 |
O.11.000.069558 | Canopla para válvula de descarga, ref. hidramax 2550 da Deca, Docol, Flux 3650 Fabrimar ou equivalente | un | 122,67 |
O.11.000.069562 | Acabamento cromado para registro de pressão ou de gaveta, ref. linha Spot da Deca ou equivalente | un | 54,55 |
O.11.000.092035 | Dispenser tipo toalheiro metálico esmaltado para bobina de 25cm x 50m, sem alavanca, ref. 1855 da Ideal, Aurimar 86 da Guarani ou equivalente | un | 60,66 |
O.11.000.092038 | Cabide cromado para banheiro simples; ref. Remma plus RP08, Versailles 08v, Requint | un | 34,59 |
108RSK, 2060.C01 da Deca, 2312 standard da Jackwal, Xxxxxxxxxx, Plus da Sicmol ou equivalente | |||
O.12.000.061039 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 80mm | un | 4,48 |
O.12.000.061042 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 150mm | un | 7,31 |
O.12.000.061043 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 250mm | un | 12,10 |
O.12.000.061044 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 300mm | un | 19,63 |
O.12.000.061100 | Anel de borracha EPDM de 50 mm (2´), para tubulação em ferro fundido, ref. AFLEX Saint Gobain | un | 3,85 |
O.12.000.061115 | Anel de borracha EPDM de 75 mm (3´), para tubulação em ferro fundido, ref. AFLEX Saint Gobain | un | 5,55 |
O.12.000.061116 | Anel de borracha EPDM de 100 mm (4´), para tubulação em ferro fundido, ref. AFLEX Saint Gobain | un | 6,43 |
O.12.000.062671 | Anel borracha para tubo PVC 50mm (2´) | un | 1,49 |
O.12.000.062672 | Anel borracha para tubo PVC 75mm (3´) | un | 2,19 |
O.12.000.062673 | Anel borracha para tubo PVC 100mm (4´) | un | 2,75 |
O.12.000.062674 | Anel borracha para tubo PVC 150mm (6´) | un | 10,21 |
O.12.000.063510 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 50mm | un | 3,19 |
O.12.000.064109 | Filtro de pressão em ABS para 360 l/h, ref. Cuno / Aqualar APL230 AP200LE | un | 291,14 |
O.12.000.064504 | Sifão sanfonado universal de 1´ x 40mm e 50mm, ref. SSU e SSU40 da Astra | un | 14,64 |
O.12.000.064505 | Sifão de plástico rígido, tipo copo de 1 1/4´ x 2´, com tubo de ligação ajustável | un | 14,88 |
O.12.000.065023 | Caixa de descarga, capacidade 9 litros em plástico, de sobrepor com engate flexível e acessórios | un | 29,10 |
O.12.000.065055 | Caixa de descarga, volume regulável 6 a 9 litros, de embutir, com engate flexível, acionamento por botão acabamento cromado, ref. 0000X Xxxxxxxx da Montana, 2500 XX.XX.XX da Deca ou equivalente | cj | 780,86 |
O.12.000.065513 | Saboneteira em ABS, tipo dispenser, para refil de 800ml, ref. Columbus SG 4000 ou equivalente | un | 42,07 |
O.12.000.065543 | Lavatório em polipropileno de 36x26cm, ref. Astra ou equivalente | un | 37,22 |
O.12.000.066013 | Tubo de ligação cromado com canopla de 1 1/2´ x 25 cm, ajustável, ref. VLL418 da Esteves ou equivalente | un | 61,75 |
O.12.000.066028 | Ligação (engate) flexível metálico de 1/2´x 30cm | un | 37,65 |
O.12.000.066029 | Engate flexível de PVC DN= 1/2´x 40 cm | un | 8,23 |
O.12.000.066053 | Tubo de ligação com canopla para sanitários | un | 50,35 |
O.12.000.066068 | Tubo de ligação em cobre acabamento cromado para mictório DN= 1/2´, comprimento 20 ou 30cm, ref. VLC 454 ou VLC 456 Esteves | un | 65,95 |
O.12.000.066105 | Desviador para ducha e chuveiro, com mangueira de 2,20m de comprimento; ref. 8010 da Lorenzetti ou equivalente | un | 46,24 |
O.12.000.066166 | Assento sanitário universal branco para bacia sifonada infantil, referência Tupan, Astra ou equivalente | un | 67,28 |
O.12.000.067076 | Botoeira para acionamento de bomba de incêndio tipo quebra-vidro, com botão liga e desliga, em chapa de plástico na cor vermelha, com um martelo | un | 84,91 |
O.12.000.069503 | Bolsa de borracha para bacia sifonada | un | 7,32 |
O.12.000.069527 | Lubrificante para anel de neoprene | kg | 17,49 |
O.12.000.069547 | Reparo para válvula hidra | un | 64,52 |
O.12.000.069550 | Tampa plástica para bacia sanitária | un | 39,92 |
O.12.000.069555 | Anel borracha expansão para ligação em bacia sifonada, 100 mm (4´) | un | 20,12 |
O.12.000.070960 | Manta de borracha de 100x75cm, espessura 10mm, cor preto e amarelo, alta resistência a atritos, para sinalização em estacionamento e proteção de coluna e parede | un | 86,85 |
O.12.000.070961 | Cantoneira de borracha de 75x10x10cm, espessura 10mm, cor preto e amarelo, alta resistência a atritos, para sinalização em estacionamento e proteção de coluna | un | 34,01 |
O.12.000.090146 | Arruela de borracha para flange, diâmetro 100mm | un | 5,20 |
O.12.000.090901 | Conjunto de 4 lixeiras em plástico com tampa basculante, para coleta seletiva, com suporte para chão em aço galvanizado, capacidade de 50 litros cada cesto, ref. Natural Limp, Lixlimp, Plasbox ou equivalente | un | 1.121,55 |
O.12.000.092034 | Dispenser toalheiro em ABS e policarbonato para bobina de 20cm x 200m com alavanca. Ref. Jofel, Exaccta, Alwin ou equivalente | un | 246,44 |
O.12.000.092036 | Dispenser papel higiênico em ABS para rolão 300/600m, com visor. Ref. Unik JSN, Trilha ou equivalente | un | 92,01 |
O.12.000.092309 | Toalheiro plástico em ABS branco tipo dispenser para papel | un | 58,77 |
O.13.000.060101 | Tubo de concreto (PS-1) DN= 300mm | m | 53,72 |
O.13.000.060102 | Tubo de concreto (PS-1) DN= 400mm | m | 65,44 |
O.13.000.060110 | Tubo de concreto (PS-2) DN= 300mm | m | 55,85 |
O.13.000.060111 | Tubo de concreto (PS-2) DN= 400mm | m | 69,00 |
O.13.000.060112 | Tubo de concreto (PS-2) DN= 500mm | m | 93,31 |
O.13.000.060113 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 700mm | m | 192,98 |
O.13.000.060114 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 300mm | m | 83,00 |
O.13.000.060115 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 900mm | m | 325,26 |
O.13.000.060131 | Tubo de concreto (PA-1) DN= 300mm | m | 85,39 |
O.13.000.060132 | Tubo de concreto (PA-1) DN= 400mm | m | 92,04 |
O.13.000.060140 | Tubo de concreto (PA-1) DN= 600mm | m | 144,72 |
O.13.000.060141 | Tubo de concreto (PA-1) DN= 800mm | m | 248,57 |
O.13.000.060144 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 400mm | m | 86,45 |
O.13.000.060145 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 600mm | m | 144,48 |
O.13.000.060146 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 800mm | m | 296,86 |
O.13.000.060147 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 1000mm | m | 399,70 |
O.13.000.060149 | Tubo de concreto (PA-3) DN= 400mm | m | 119,25 |
O.13.000.060150 | Tubo de concreto (PA-3) DN= 600mm | m | 203,08 |
O.13.000.060151 | Tubo de concreto (PA-3) DN= 800mm | m | 334,78 |
O.13.000.060152 | Tubo de concreto (PA-3) DN= 1000mm | m | 478,64 |
O.13.000.060203 | Anel pré-moldado em concreto, diâmetro externo de 2,50 m, h= 0,50 m | un | 761,16 |
O.13.000.060215 | Anel pré-moldado em concreto, diâmetro externo de 0,60 m, h= 0,50 m | un | 70,46 |
O.13.000.060219 | Meia cana de concreto DN= 200mm | m | 19,75 |
O.13.000.060220 | Tampa pré moldada de concreto, diâmetro externo de 1,50m com 1 abertura de inspeção (para fossa séptica) | un | 296,16 |
O.13.000.060232 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 400mm esgoto sanitário | m | 127,47 |
O.13.000.060233 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 500mm esgoto sanitário | m | 165,64 |
O.13.000.060234 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 600mm esgoto sanitário | m | 207,04 |
O.13.000.060235 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 700mm esgoto sanitário | m | 299,40 |
O.13.000.060236 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 800mm esgoto sanitário | m | 445,27 |
O.13.000.060237 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 900mm esgoto sanitário | m | 557,13 |
O.13.000.060238 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 1000mm esgoto sanitário | m | 517,48 |
O.13.000.060239 | Tubo de concreto (EA-3) DN= 1200mm esgoto sanitário | m | 720,88 |
O.13.000.060240 | Meia cana de concreto DN= 300mm | m | 31,51 |
O.13.000.060241 | Meia cana de concreto DN= 400mm | m | 35,92 |
O.13.000.060243 | Meia cana de concreto DN= 600mm | m | 65,78 |
O.13.000.060246 | Tampa pré moldada de concreto, diâmetro externo de 2,50m, com 2 aberturas de inspeção (para fossa séptica) | un | 819,81 |
O.13.000.060250 | Tampão pré moldado de concreto armado, diâmetro externo de 2,00 m, com 1 inspeção 0,60 cm se necessário (para sumidouro) | un | 484,93 |
O.13.000.060251 | Anel pré moldado em concreto armado, liso ou perfurado, diâmetro externo de 2,0 m, h= 0,50 m | un | 471,40 |
O.13.000.091172 | Anel pré moldado em concreto, diâmetro externo de 3,00 m, h= 0,50 m | un | 1.019,31 |
O.13.000.091262 | Tubo de concreto (PA-2) DN= 1500mm | m | 827,92 |
O.15.000.065503 | Cuba em aço inoxidável dupla de 1020x400x250mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 1.024,35 |
O.15.000.065521 | Tanque em aço inoxidável, 60 x 60 x 30 / 64 x 53 x 28 cm | un | 883,68 |
O.15.000.065565 | Mictório coletivo em aço inoxidável XXXX 000, xxxx 00,0, xxxxxx 00, xxxxxxxxxxxxxxx 000 xx | m | 733,02 |
O.15.000.065603 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x200mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 373,52 |
O.15.000.065605 | Cuba em aço inoxidável simples de 465x300x140mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 230,63 |
O.15.000.065606 | Cuba em aço inoxidável simples de 400x340x140mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 217,62 |
O.15.000.065607 | Cuba em aço inoxidável dupla de 835x340x140mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 722,11 |
O.15.000.065608 | Cuba em aço inoxidável simples de 560x330x140mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 303,02 |
O.15.000.065609 | Cuba em aço inoxidável dupla de 715x400x140mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 679,18 |
O.15.000.065611 | Cuba em aço inoxidável simples de 600x500x350mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 20 | un | 1.072,19 |
O.15.000.065616 | Cuba em aço inoxidável simples de 1100x600x400mm, AISI-304, liga 18,8 e chapa 20 | un | 1.848,58 |
O.15.000.065617 | mêsa em aço inoxidável, largura de 700 mm | m | 2.248,07 |
O.15.000.065619 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x250mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22, acabamento alto brilhante; ref.314 da Strake, Projinox ou equivalente | un | 487,65 |
O.15.000.065620 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x300mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 552,91 |
O.15.000.065622 | Cuba em aço inoxidável simples de 700x600x450mm, AISI 304, liga 18,8 e chapa 22 | un | 1.484,79 |
O.15.000.065666 | Cuba de aço inoxidável simples de 500 x 400 x 400mm | un | 613,87 |
O.15.000.065670 | Tanque tipo cuba em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, de 1400 x 900 x 500 mm, acabamento polido, espessura de 1,2 a 1,5mm | un | 4.559,20 |
O.15.000.065785 | Cuba redonda em aço inoxidável AISI 304, de 300x140mm; ref. linha BL-30 Perfecta da Tramontina ou equivalente | un | 146,29 |
O.15.000.067555 | Grelha com calha e cesto coletor para piso, em aço inoxidável com 15cm de largura | m | 947,97 |
O.15.000.067556 | Grelha com calha e cesto coletor para piso, em aço inoxidável com 20cm de largura | m | 1.370,63 |
O.15.000.090556 | Cesto em chapa de aço inoxidável de 28 x 40 x 20 cm, espessura de 1,5 mm, com furo 1/2´ | un | 898,02 |
O.16.000.030539 | Acionador manual tipo quebra vidro endereçável, ref. Ascael ou equivalente | un | 189,58 |
O.16.000.063526 | Abrigo duplo para hidrante/mangueira, de 120x90x30cm, visor em vidro com a inscrição ´INCÊNDIO´ em ambas as portas e suportes para mangueiras | un | 1.093,03 |
O.16.000.063527 | Coluna hidrante T4´ x 2 1/2´, alt. 1,0m SCh40 com flange | un | 1.742,72 |
O.16.000.063528 | Tampão de engate rápido em latão, Storz de 2 1/2´ | un | 94,03 |
O.16.000.063529 | Tampão de engate rápido em latão, Storz de 1 1/2´ | un | 63,55 |
O.16.000.063555 | Chave tipo Storz dupla em latão de alta densidade e resistência, de Ø 1 1/2´ ou 2 1/2´ | un | 18,36 |
O.16.000.067009 | Adaptador de engate rápido em latão 2 1/2´ x 1 1/2´ | un | 65,02 |
O.16.000.067022 | Mangueira com adaptador 1 1/2" x 15m, com reforço têxtil em fios sintéticos de alta tenacidade, conforme norma ABNT-NBR 11861 | un | 381,39 |
O.16.000.067023 | Mangueira com união de engate rápido, diâmetro 1.1/2", com reforço têxtil em fios sintéticos de alta tenacidade, conforme norma ABNT-NBR 11861 | m | 19,07 |
O.16.000.067024 | Mangueira com união de engate rápido, diâmetro 2.1/2", com reforço têxtil em fios sintéticos de alta tenacidade, conforme norma ABNT-NBR 11861 | m | 30,58 |
O.16.000.067026 | Mangueira com adaptador 2 1/2" x 15m, com reforço têxtil em fios sintéticos de alta tenacidade, conforme norma ABNT-NBR 11861 | un | 589,94 |
O.16.000.067027 | Adaptador de engate rápido em latão 2 1/2´ x 2 1/2´ | un | 95,53 |
O.16.000.067031 | Esguicho em latão polido com engate rápido, jato regulável, DN= 1 1/2´ (38 mm), ref. Tata, Chama, Kasti, Aerotex extintores, Mecânica Reunida ou equivalente | un | 268,46 |
O.16.000.067055 | Esguicho em latão polido com engate rápido, jato regulável de 2 1/2´ | un | 188,95 |
O.18.000.065001 | Reservatório em polietileno, com tampa de rosca, capacidade de 1.000 litros, ref. Acqualimp, Fortlev, Tigre ou equivalente | un | 913,49 |
O.18.000.065002 | Reservatório em polietileno, com tampa de rosca, capacidade de 500 litros, ref. Acqualimp, Fortlev, Tigre ou equivalente | un | 574,06 |
O.18.000.065003 | Reservatório em poliester reforçado de fibra vidro, capacidade de 15.000 litros | un | 6.869,77 |
O.18.000.065008 | Reservatório em poliester reforçado de fibra vidro, capacidade de 1.000 litros | un | 510,78 |
O.18.000.065053 | Reservatório em polietileno com tampa de encaixar, capacidade de 2.000 litros, ref. comercial Fortlev, Tigre ou equivalente | un | 1.262,16 |
O.18.000.065054 | Reservatório em polietileno com tampa de encaixar, capacidade de 3.000 litros, ref. comercial Fortlev, Tigre ou equivalente | un | 1.975,28 |
O.18.000.065055 | Reservatório em polietileno com tampa de encaixar com sistema de travamento da tampa, capacidade de 5.000 litros, ref. comercial Fortlev, Tigre ou equivalente | un | 3.202,92 |
O.18.000.065056 | Reservatório em polietileno com tampa de encaixar, capacidade de 10.000 litros, ref. comercial Fortlev ou equivalente | un | 5.559,86 |
O.18.000.065086 | Reservatório em poliester reforçado de fibra vidro, capacidade de 20.000 litros; ref. Makrocaixa, Bakof Tec, Caixa Forte ou equivalente | un | 11.655,59 |
O.25.000.000001 | Tubo de esgoto em polipropileno de alta resistência - PP, DN= 40mm, preto, com união deslizante, com guarnição elastomérica de duplo lábio, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | m | 44,31 |
O.25.000.000002 | Tubo de esgoto em polipropileno de alta resistência - PP, DN= 50mm, preto, com união deslizante, com guarnição elastomérica de duplo lábio, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | m | 52,86 |
O.25.000.000003 | Tubo de esgoto em polipropileno de alta resistência - PP, DN= 63mm, preto, com união deslizante, com guarnição elastomérica de duplo lábio, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | m | 58,78 |
O.25.000.000004 | Tubo de esgoto em polipropileno de alta resistência - PP, DN= 110mm, preto, com união deslizante, com guarnição elastomérica de duplo lábio, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | m | 125,15 |
O.25.000.000020 | Joelho 45° em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 40mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 14,48 |
O.25.000.000021 | Joelho 45° em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 50mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 19,62 |
O.25.000.000022 | Joelho 45° em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 63mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 21,61 |
O.25.000.000023 | Joelho 45° em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 110mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 25,67 |
O.25.000.000047 | Joelho 87°30' em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 40mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 15,26 |
O.25.000.000048 | Joelho 87°30' em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 50mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 19,91 |
O.25.000.000049 | Joelho 87°30' em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 63mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 23,19 |
O.25.000.000074 | Joelho 87°30' em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 110mm, com base de apoio, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 58,37 |
O.25.000.000102 | Luva Dupla em polipropileno de alta resistência - PP, preto, DN= 40mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 16,79 |
O.25.000.000103 | Luva Dupla em polipropileno de alta resistência - PP, preto, DN= 50mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 19,69 |
O.25.000.000104 | Luva Dupla em polipropileno de alta resistência - PP, preto, DN= 63mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 24,87 |
O.25.000.000105 | Luva Dupla em polipropileno de alta resistência - PP, preto, DN= 110mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 40,92 |
O.25.000.000116 | Luva de Redução em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 50x40mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 12,02 |
O.25.000.000117 | Luva de Redução em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 63x50mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 19,29 |
O.25.000.000118 | Luva de Redução em polipropileno de alta resistência - PP, preto, tipo PB, DN= 110x63mm, ref. Duratop da Tecnofluidos ou equivalente | un | 32,05 |
O.25.000.000130 | Tê 87°30' simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 50x50mm | un | 42,34 |
O.25.000.000131 | Tê 87°30' simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 63x63mm | un | 54,32 |
O.25.000.000132 | Tê 87°30' simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 110x110mm | un | 93,87 |
O.25.000.000137 | Tê 87°30' simples em polipropileno de alta resistência, preto, de redução, tipo PB, DN= 110x63mm | un | 76,20 |
O.25.000.000149 | Junção 45° simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 50x50mm | un | 37,15 |
O.25.000.000150 | Junção 45° simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 63x63mm | un | 40,22 |
O.25.000.000151 | Junção 45° simples em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 110x110mm | un | 77,16 |
O.25.000.000159 | Junção 45° simples de redução, em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 63x50mm | un | 34,22 |
O.25.000.000160 | Junção 45° simples de redução, em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 110x50mm | un | 65,64 |
O.25.000.000161 | Junção 45° simples de redução, em polipropileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 110x63mm | un | 67,58 |
O.25.000.000168 | Porta marco para grelha de 12x12 cm, em prolipropileno de alta resistência, preto | un | 39,00 |
O.25.000.000170 | Marco de bronze com grelha em aço inoxidável de 12x12cm | un | 89,18 |
O.25.000.000186 | Caixa sifonada de piso, DN 125, 1 saída de 63mm, em polipropileno de alta resistência preto | un | 135,84 |
O.25.000.000189 | Curva 87°30' em propileno de alta resistência, preto, tipo PB, DN= 110mm | un | 70,96 |
O.25.000.000197 | Prolongamento para caixa sifonada em propileno de alta resistência, preto, DN= 125mm | un | 79,70 |
O.25.000.000201 | Tampa tê de inspeção oval, em polipropileno de alta resistência preto (PxB) - DN 110mm | un | 59,34 |
O.25.000.000206 | Tampão de esgoto em polipropileno de alta resistência, preto (PxB) - DN 63mm | un | 12,68 |
O.25.000.000207 | Tampão de esgoto em polipropileno de alta resistência, preto (PxB) - DN 110mm | un | 33,74 |
O.25.000.000213 | Tê de inspeção 87°30' em polipropileno de alta resistência preto (PxB) - DN 110mm | un | 252,40 |
P.01.000.034016 | Abertura para vão de luminária em forro de PVC modular | un | 18,29 |
P.02.000.042501 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 20mm (1/2´) | m | 4,65 |
P.02.000.042502 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 25mm (3/4´) | m | 5,95 |
P.02.000.042503 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 32mm (1´) | m | 8,99 |
P.02.000.042504 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 38mm (1 1/4´) | m | 13,15 |
P.02.000.042505 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 50mm (1 1/2´) | m | 15,09 |
P.02.000.042506 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 60mm (2´) | m | 19,78 |
P.02.000.042507 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 75mm (2 1/2´) | m | 31,79 |
P.02.000.042508 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 85mm (3´) | m | 41,77 |
P.02.000.042509 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 110mm (4´) | m | 66,73 |
P.02.000.042511 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve amarelo, DE= 20mm | m | 2,52 |
P.02.000.042512 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve amarelo, DE= 25mm | m | 2,84 |
P.02.000.042513 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve amarelo, DE= 32mm | m | 4,77 |
P.02.000.042515 | Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado cinza, DE= 25mm | m | 3,54 |
P.02.000.042516 | Eletroduto de PVC corrugado flexível reforçado cinza, DE= 32mm | m | 5,70 |
P.02.000.045668 | Base com tampa em PVC para canaleta aparente de 4 vias, auto extinguível, na cor branca, 85 x 35 mm; ref. 1122-05/06-BR da Parcus ou equivalente | m | 50,16 |
P.02.000.045669 | Base com duas tampas curvas em PVC para canaleta aparente de 4 vias, auto extinguível, na cor branca, 120 x 35 mm; ref. 1122-04/02-BR da Parcus ou equivalente | m | 77,48 |
P.02.000.045670 | Base com duas tampas curvas em PVC para canaleta aparente de 3 vias, auto extinguível, na cor branca, 120 x 60 mm; ref. 1122-20/24-BR da Parcus ou equivalente | m | 96,46 |
P.02.000.045671 | Suporte de tomada RJ em PVC 60x35x150mm, com 03 furos 14.7x19.3mm, para canaleta aparente; ref. 1126-12-BR da Parcus ou equivalente | un | 9,95 |
P.02.000.045672 | Suporte de tomada RJ em PVC 85x35x150mm, com 03 furos 14.7x19.3mm, para canaleta aparente; ref. 1126-33-BR da Parcus ou equivalente | un | 11,22 |
P.02.000.045673 | Suporte de tomada RJ em PVC 60x60x150mm, com 03 furos 14.7x19.3mm, para canaleta aparente; ref. 1126-88-BR da Parcus ou equivalente | un | 10,74 |
P.02.000.045678 | Tomada simples de sobrepor modelo universal 2P+T 10A 250V | un | 10,37 |
P.02.000.090792 | Canaleta em PVC na cor branca, de 20x12mm, sistema X, referência 30802x fabricação Pial Legrand ou equivalente | m | 4,28 |
P.03.000.042621 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 30mm | m | 8,37 |
P.03.000.042622 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 50mm | m | 12,60 |
P.03.000.042623 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 75mm | m | 19,79 |
P.03.000.042624 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 100mm | m | 27,64 |
P.03.000.042625 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 125mm | m | 44,01 |
P.03.000.042626 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 150mm | m | 62,26 |
P.03.000.042627 | Duto corrugado tipo Kanalex-KL, DN= 40mm | m | 10,30 |
P.04.000.042081 | Tirante/vergalhão aço rosca total de 5/16 | m | 7,60 |
P.04.000.042082 | Vergalhão liso de aço galvanizado a fogo RE-BAR 3/8´; ref. TEL 760 da Termotécnica, PRT-680 da Paratec, PK-1251 da Paraklin ou equivalente | m | 15,40 |
P.04.000.042105 | Eletroduto galvanizado conforme NBR13057 - 1 1/2´ com acessórios | m | 22,59 |
P.04.000.042107 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 2 1/2´ - NBR13057 | m | 44,99 |
P.04.000.042114 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 3/4´- NBR6323 | m | 21,98 |
P.04.000.042115 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 1´ - NBR6323 | m | 27,86 |
P.04.000.042116 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 1 1/4´ - NBR6323 | m | 41,77 |
P.04.000.042117 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 1 1/2´ - NBR6323 | m | 50,70 |
P.04.000.042118 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 2´ - NBR6323 | m | 64,69 |
P.04.000.042119 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 2 1/2´ - NBR6323 | m | 92,65 |
P.04.000.042120 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 3´ - NBR6323 | m | 124,54 |
P.04.000.042121 | Eletroduto com costura galvanizado por imersão a quente, DN = 4´ - NBR6323 | m | 128,04 |
P.04.000.042122 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 1/2´ - NBR5598 | m | 19,99 |
P.04.000.042123 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 3/4´ - NBR5598 | m | 25,96 |
P.04.000.042124 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 1´ - NBR5598 | m | 32,67 |
P.04.000.042125 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 1 1/4´ - NBR5598 | m | 48,10 |
P.04.000.042126 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 1 1/2´ - NBR5598 | m | 54,51 |
P.04.000.042127 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 2´ - NBR5598 | m | 72,90 |
P.04.000.042128 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 2 1/2´ - NBR5598 | m | 112,50 |
P.04.000.042129 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 3´ - NBR5598 | m | 134,84 |
P.04.000.042130 | Eletroduto galvanizado por imersão a quente, DN = 4´ - NBR5598 | m | 179,41 |
P.04.000.042171 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 3/4´ - NBR13057 | m | 9,08 |
P.04.000.042172 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 1´ - NBR13057 | m | 11,67 |
P.04.000.042173 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 1 1/4´ - NBR13057 | m | 19,63 |
P.04.000.042174 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 4´ - NBR13057 | m | 86,73 |
P.04.000.042175 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 2´ - NBR13057 | m | 27,76 |
P.04.000.042177 | Eletroduto com costura galvanizado eletroliticamente, DN = 3´ - NBR13057 | m | 58,61 |
P.04.000.042221 | Luva de redução galvanizado de 2´ x 3/4´ - para- raio tipo Franklin | un | 73,66 |
P.04.000.042222 | Niple duplo galvanizado de 2´ | un | 49,93 |
P.04.000.042290 | Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa 14 pré- zincada | m | 35,90 |
P.04.000.042291 | Saída final de 3/4´ para perfilado | un | 1,15 |
P.04.000.042293 | Saída superior de 3/4´ para perfilado | un | 2,51 |
P.04.000.042301 | Tirante/vergalhão aço rosca total de 3/8´ | m | 7,90 |
P.04.000.045015 | Suporte de tomada em chapa pré-zincada a fogo, para fixação de caixa com 2, 3 ou 4 vias | un | 9,27 |
P.04.000.045069 | Curva horizontal dupla 90°, interna ou externa, tampa pintura eletrostática, 2x30x40 / 2x40x40 / 2x30x60mm, ref. 3143/3140PT Real Perfil ou equivalente | un | 51,48 |
P.04.000.045072 | Curva vertical tripla de 90°, interna/externa, e tampa pintura eletrostática, 3x30x40 / 3x40x40 3x30x60mm, ref. 3126/3129PT Real Perfil ou equivalente | un | 70,22 |
P.04.000.045571 | Terminal de fechamento ou mata junta com pintura eletrostática para rodapé triplo, 3x30x40 / 3x40x40 / 3x30x60mm, referência 3138PT Real Perfil ou equivalente | un | 12,58 |
P.04.000.048553 | Braçadeiras aço galvanizado para tubo de 1´ a 4´ | un | 3,30 |
P.04.000.049470 | Perfilado perfurado 38 x 76 mm em chapa 14 pré- zincada | m | 65,40 |
P.04.000.049471 | Perfilado liso 38 x 38 mm em chapa pré-zincada | m | 34,65 |
P.04.000.049472 | Tampa pressão para perfilado perfurado de 38 x 38 mm em chapa pré-zincada | m | 6,46 |
P.04.000.062229 | Rodapé técnico duplo com tampa pintura eletrostática, 2x30x40 / 2x40x40 / 2x30x60mm | m | 60,36 |
P.04.000.062230 | Curva vertical dupla de 90°, interna ou externa, e tampa pintura eletrostática, 2x30x40 / 2x40x40 / 2x30x60mm, ref. 3128PT Real Perfil ou equivalente | un | 55,84 |
P.04.000.062231 | Terminal de fechamento ou mata junta com pintura eletrostática, para rodapé duplo, 2x30x40 / 2x40x40 / 2x30x60mm, ref. 3137PT Real Perfil ou equivalente | un | 8,46 |
P.04.000.062251 | Saída lateral de eletrocalha para eletroduto de 1´ | un | 1,84 |
P.04.000.062801 | Rodapé técnico triplo com tampa e pintura eletrostática de 3x30x40 / 3x40x40 / 3x30x60mm, ref. 3109PT Real Perfil ou equivalente | m | 56,05 |
P.04.000.062803 | Curva horizontal tripla 90°, interna/externa, tampa e pintura eletrostática de 3x30x40 / 3x40x40 / 3x30x60mm, ref. 3144/3141PT Real Perfil ou equivalente | un | 70,55 |
P.04.000.062805 | Tê triplo de 90° horizontal ou vertical, tampa com pintura eletrostática de 3x30x40 / 3x40x40 / 3x30x60mm, ref. 3135/3132PT Real Perfil ou equivalente | un | 94,49 |
P.04.000.062806 | Caixa para tomada de energia, RJ, sobressalente, interruptor ou espelho de 3x30x40 / 3x40x40 / 3x30x60mm, ref. 3114PT Real Perfil ou equivalente | un | 18,92 |
P.04.000.090407 | Terminal para vergalhão diâmetro 3/8´ | un | 25,43 |
P.04.000.090614 | Caixa de passagem pré-zincado a frio, com tampa quadrada 4 x 25 x 70 mm, para duto de piso | un | 47,76 |
P.04.000.092157 | Eletroduto metálico flexível de 3/4´, ref. Sealtubo da SPTF | m | 8,15 |
P.04.000.092158 | Eletroduto metálico flexível de 1´, ref. Sealtubo da SPTF | m | 15,58 |
P.04.000.092160 | Eletroduto metálico flexível de 2´, ref. Sealtubo da SPTF | m | 30,11 |
P.07.000.045151 | Condulete de 3/4", corpo e tampa em alumínio injetado ou fundido, vários modelos; ref. 56200/082 / 56104/042 / 56114/006 Tramontina, LR / LB 3/4" / LLSR-15 Wetzel ou equivalente | un | 13,94 |
P.07.000.045154 | Condulete de 1 1/4´, corpo e tampa em alumínio injetado ou fundido, com saídas laterais em vários modelos, com ou sem rosca; ref. Daisa, Conduletzel da Wetzel ou equivalente | un | 35,03 |
P.07.000.049585 | Bucha para passagem interna/externa com isolação para 15 kV | un | 415,23 |
P.07.000.049586 | Pino para isolador rígido | un | 24,94 |
P.07.000.092150 | Conector prensa-cabo 3/4´ em alumínio, ref. PC15-C12/C20 da Wetzel ou equivalente | un | 9,95 |
P.08.000.043012 | Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 750V - isolação PVC 70°C | m | 1,60 |
P.08.000.043014 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 10mm² | m | 8,60 |
P.08.000.043025 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 750V - isolação PVC 70°C | m | 2,49 |
P.08.000.043026 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 750V - isolação PVC 70°C | m | 3,95 |
P.08.000.043027 | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 750V - isolação PVC 70°C | m | 6,41 |
P.08.000.043032 | Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 750V - isolação LShF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | m | 1,74 |
P.08.000.043033 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 750V - isolação LShF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | m | 2,67 |
P.08.000.043034 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 750V - isolação LShF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | m | 3,94 |
P.08.000.043035 | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 750V - isolação LShF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | m | 5,67 |
P.08.000.043036 | Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 750V - isolação LShF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | m | 10,19 |
P.08.000.043037 | Cabo de cobre unipolar, média tensão 35 mm², encordoamento classe 2, isolamento 15/25 kV, EPR 105 - NBR 7286, ref. CB Epronax Slim 105 Induscabos ou equivalente | m | 57,59 |
P.08.000.043038 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 16mm² | m | 14,54 |
P.08.000.043039 | Cabo de cobre unipolar, média tensão 50 mm², encordoamento classe 2, isolamento 15/25 kV, | m | 102,80 |
EPR 105 - NBR 7286, ref. CB Epronax Slim 105 Induscabos ou equivalente | |||
P.08.000.043040 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 25mm² | m | 20,12 |
P.08.000.043041 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 35mm² | m | 29,18 |
P.08.000.043043 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 5,44 |
P.08.000.043044 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 8,16 |
P.08.000.043047 | Cabo de cobre flexível de 3 x 10 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 31,34 |
P.08.000.043050 | Cabo cobre flexível 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 2,75 |
P.08.000.043051 | Cabo cobre flexível 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 3,57 |
P.08.000.043052 | Cabo cobre flexível 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 5,39 |
P.08.000.043053 | Cabo cobre flexível 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 6,99 |
P.08.000.043054 | Cabo cobre flexível 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 12,02 |
P.08.000.043055 | Cabo cobre flexível 16 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 17,78 |
P.08.000.043056 | Cabo cobre flexível 25 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 27,54 |
P.08.000.043057 | Cabo cobre flexível 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 35,87 |
P.08.000.043058 | Cabo cobre flexível 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 54,85 |
P.08.000.043059 | Cabo cobre flexível 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa | m | 77,09 |
emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | |||
P.08.000.043060 | Cabo cobre flexível 95 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 94,97 |
P.08.000.043061 | Cabo cobre flexível 120 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 123,70 |
P.08.000.043062 | Cabo cobre flexível 150 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 151,05 |
P.08.000.043063 | Cabo cobre flexível 185 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 192,86 |
P.08.000.043064 | Cabo cobre flexível 240 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação hEPR 90°C, têmpera mole, classe 5, baixa emissão fumaça, ref. Cabos Afumex Prysmian; Atexsil Sil; ToxFree Conduspar ou equivalente | m | 253,28 |
P.08.000.043079 | Cabo de cobre flexível de 1,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 1,68 |
P.08.000.043080 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 2,51 |
P.08.000.043081 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 3,97 |
P.08.000.043082 | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 5,52 |
P.08.000.043084 | Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 9,24 |
P.08.000.043085 | Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 14,18 |
P.08.000.043086 | Cabo de cobre flexível de 25 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 21,72 |
P.08.000.043087 | Cabo de cobre flexível de 35 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 30,82 |
P.08.000.043088 | Cabo de cobre flexível de 50 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 43,34 |
P.08.000.043089 | Cabo de cobre flexível de 70 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 55,65 |
P.08.000.043090 | Cabo de cobre flexível de 95 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 73,57 |
P.08.000.043091 | Cabo de cobre flexível de 120 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 100,49 |
P.08.000.043092 | Cabo de cobre flexível de 185 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 155,75 |
P.08.000.043093 | Cabo de cobre flexível de 240 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 202,09 |
P.08.000.043094 | Cabo de cobre flexível de 150 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 126,65 |
P.08.000.043102 | Cabo de cobre 25 mm², tensão de isolamento 8,7/15kV, isolação EPR 90°C | m | 56,25 |
P.08.000.043103 | Cabo de cobre 35 mm², tensão de isolamento 8,7/15kV, isolação EPR 90°C | m | 74,23 |
P.08.000.043112 | Cabo cobre 3 x 35 mm², tensão de isolamento 8,7/15 kV, isolação EPR 90°C | m | 211,00 |
P.08.000.043155 | Cabo cobre isolamento PVC 70°C, isolam 0.6/1kV, 1,5mm² | m | 1,57 |
P.08.000.043156 | Cabo cobre isolamento PVC 70°C, isolam 0.6/1kV, 2,5mm² | m | 2,63 |
P.08.000.043157 | Cabo cobre isolamento PVC 70°C, isolam 0.6/1kV, 4mm² | m | 4,15 |
P.08.000.043158 | Cabo cobre isolamento PVC 70°C, isolam 0.6/1kV, 6mm² | m | 6,18 |
P.08.000.043159 | Cabo cobre isolamento PVC 70°C, isolam 0.6/1kV, 10mm² | m | 9,61 |
P.08.000.043201 | Cabo de cobre flexível de 2 x 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 5,97 |
P.08.000.043206 | Cabo de cobre flexível de 3 x 25 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 72,84 |
P.08.000.043207 | Cabo de cobre flexível de 3 x 35 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 105,48 |
P.08.000.043212 | Cabo de cobre flexível de 4 x 10 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação hEPR 90°C | m | 41,95 |
P.08.000.043223 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 500V - isolação PP 70° C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 5,46 |
P.08.000.043224 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 500V - isolação PP 70° C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 8,70 |
P.08.000.043225 | Cabo de cobre flexível de 3 x 4 mm², isolamento 500V - isolação PP 70°C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 13,72 |
P.08.000.043226 | Cabo de cobre flexível de 3 x 6 mm², isolamento 500V - isolação PP 70°C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 19,98 |
P.08.000.043230 | Cabo de cobre flexível de 4 x 4 mm², isolamento 500V - isolação PP 70°C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 17,24 |
P.08.000.043231 | Cabo de cobre flexível de 4 x 6 mm², isolamento 500V - isolação PP 70°C, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos e corrosivos; ref. Silflex PP 500V da Sil, Flexicom da Cobrecom ou equivalente | m | 25,73 |
P.08.000.050102 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 50mm² | m | 45,06 |
P.08.000.050126 | Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 750V - isolação PVC 70°C | m | 10,87 |
P.08.000.050187 | Cabo media tensão em cobre com isolação em EPR 90°C, DN=50mm², tensão 8,7/15 kV, referência Conduspar, Disnacon, IPCE ou equivalente | m | 94,93 |
P.08.000.050190 | Cabo de cobre 120 mm², tensão de isolamento 8,7/15kV, isolação EPR 90°C | m | 191,19 |
P.08.000.090408 | Vergalhão de cobre eletrolítico diâmetro 3/8´ | m | 75,83 |
P.08.000.090430 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 95mm² | m | 91,17 |
P.08.000.090432 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 185mm² | m | 180,95 |
P.08.000.090487 | Cabo cobre nu tempera mole classe 2, de 70mm² | m | 57,78 |
P.08.000.090853 | Cabo cobre flexível ´PP´ de 4x2,5mm², classe 5 de encordoamento, isolamento 450/750V - isolação PVC 70°C | m | 11,81 |
P.09.000.050002 | Cabo de alumínio nu com alma de aço CAA | kg | 46,07 |
P.09.000.050003 | Cabo de alumínio nu sem alma de aço CA | kg | 43,99 |
P.10.000.050015 | Cabo para rede 23 AWG, com 4 pares, categoria 6A, ref. CM CZ 305M Furukawa, ou equivalente | m | 20,04 |
P.10.000.050020 | Cabo telefônico CTP-APL-G-50, com 10 pares de 0,50mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 10,83 |
P.10.000.050021 | Cabo telefônico CTP-APL-G-50, com 20 pares de 0,50mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 16,55 |
P.10.000.050023 | Cabo telefônico CTP-APL-G-50, com 50 pares de 0,50mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 29,68 |
P.10.000.050026 | Cabo telefônico CTP-APL, com 10 pares de 0,65mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 10,85 |
P.10.000.050027 | Cabo telefônico CTP-APL, com 20 pares de 0,65mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Furukawa ou equivalente | m | 18,50 |
P.10.000.050033 | Cabo para rede 24 AWG, com 4 pares, categoria 6; ref. 23400174 da Sohoplus da Furukawa ou equivalente | m | 3,95 |
P.10.000.090417 | Cabo telefônico tipo CTP-APL-SN, com 10 pares de 0,50mm, em cobre estanhado, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Furukawa, Pirelli ou equivalente | m | 5,85 |
P.10.000.090418 | Cabo telefônico tipo CI, com 10 pares de 0,50mm, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em poliolefina não propagante à chama, capa externa em cloreto de polivinila PVC, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Furukawa, Pirelli ou equivalente | m | 5,89 |
P.10.000.090419 | Cabo telefônico tipo CI, com 20 pares de 0,50mm, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em poliolefina não propagante à chama, capa externa em cloreto de polivinila PVC, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Furukawa, Pirelli ou equivalente | m | 11,11 |
P.10.000.090707 | Cabo telefônico tipo CI, com 50 pares de 0,50mm, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em poliolefina não propagante à chama, capa externa em cloreto de polivinila PVC, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Furukawa, Pirelli ou equivalente | m | 25,69 |
P.10.000.090897 | Cabo óptico de terminação, 2 fibras, uso interno/externo, diâmetro do núcleo 50/125 µm, ref. CFOT-X-MF Furukawa ou equivalente | m | 5,37 |
P.10.000.091015 | Cabo coaxial tipo XX 00, Xx 0,60 mm, blindagem com fio de cobre nu 95%, ref. KMP, ou IFE-EWG ou equivalente | m | 5,36 |
P.10.000.091027 | Cabo coaxial tipo RGC-59, diâmetro nominal de 0,82 mm, ref. KMP / Furukawa / IFE-EWG ou equivalente | m | 2,82 |
P.10.000.091237 | Cabo telefônico tipo CI, com 01 par de 0,40mm, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em poliolefina não propagante à chama, capa externa em cloreto de polivinila PVC, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. GP Cabos, Loja Matel ou equivalente | m | 1,61 |
P.10.000.091239 | Fio telefônico interno tipo FI 60, 1 par de 0,60mm de diâmetro, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em cloredo de polivinila PVC, de acordo com especificação Telebrás | m | 0,67 |
P.10.000.091377 | Fio telefônico externo tipo FE-160, com diâmetro nominal de 1,60mm, isolação em polietileno (PE), de acordo com especificação Telebrás | m | 2,46 |
P.10.000.091379 | Cabo telefônico CTP-APL, com 20 pares de 0,50mm, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 13,18 |
P.10.000.091381 | Cabo telefônico CTP-APL, com 50 pares de 0,50mm, em cobre nu, isolação em polietileno ou polipropileno, capa externa tipo APL, de acordo com especificação TELEBRÁS; ref. Xxxxxxxx, Pirelli ou equivalente | m | 26,97 |