EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
(tradução da assinatura em letra de forma)
(assinatura)
Local e Data: , / /
Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo
e-mail:
A Empresa
RECIBO
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SERVIÇO DE LICITAÇÃO
DA JUCEMG PELO e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - DO OBJETO 04
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 04
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
5 - DO CREDENCIAMENTO 06
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 07
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 11
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO. 19
9 - DOS RECURSOS. 23
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 25
11 - DO CONTRATO. 25
12 - DA RESCISÃO. 25
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 26
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 28
16 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 29
17 - DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 29
18 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 29
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG 29
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30
21 - DO FORO. 30
22- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 30
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 32
ANEXO II - PROPOSTA 73
ANEXO III - DECLARAÇÕES 78
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA 79
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO. 81
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E ATESTE DOS SERVIÇOS. 99
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS. 102
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. 104
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
1 – PREÂMBULO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará a licitação na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual nº 44.786, de 19 de abril de 2008 com especificação, quantitativos e demais condições contidas neste edital e em seus Anexos.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro d e 2012, nº 44.630, de 03 de outubro 2007, nº 46.665, de 12
de dezembro de 2014, nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, e nº 8.898, de 14 de junho de 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecias nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 - O Pregão será realizado pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designados através da Portaria nº. P-031/2017, de 21 de fevereiro de 2017.
1.1.1 – Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu susbstituto o pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado através da Portaria nº. P-031/2017, de 21 de fevereiro de 2017.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 03 de julho de 2018, às 09:30 horas.
1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3 – A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, incluindo a instalação, configuração com fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios; testes de funcionamento, treinamento de uso, remanejamentos, desinstalação, e manutenção preventiva e corretiva on-site, para o edifício sede da Jucemg, localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, BH/MG cuja especificação, quantitativos, demais informações e condições constituem o Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 – Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições feitas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital (Descrição, Quantitativos, locais e condições de execução dos serviços).
2.3 – Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização.
3.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, e e-mail).
3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do edital.
3.3 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao (a) Pregoeiro (a), a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64 – 11º andar – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG – CEP 30.130-170 (a/c Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), em envelope separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5 – As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 – Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
3.7 – As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Em razão da indivisibilidade do objeto desta licitação, não foi possível estabelecer cota para participação exclusiva de micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e no Decreto Estadual nº 44.630/2007, alterado pelos Decretos Estaduais nº 45.749/2011 e 46.665/2014;
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 – É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 – Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34, da Lei nº 11488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3 - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.4.4 – Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
4.4.5 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
4.4.6 – Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7 – Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.4.8 – Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto nº 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 – Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante, qualquer transação efetuada, não podendo
ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema, eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 – O fornecedor responsabiliza-se por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o
credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 - Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta feira, de 0800h às 18:00 horas.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº123, disciplinados no Decreto Estadual nº44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576/16, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta comercial eletrônica deverá ser enviada através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até a data e o horário estabelecidos no subitem 1.2 deste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal Compras – MG, de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para o objeto da presente licitação, serão tacitamente conhecidas, pela licitante, no ato do envio de sua proposta comercial eletrônica.
6.2.1 – Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2.2 – Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.2.2.1 - a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no ANEXO I – Termo de Referência, o seguinte:
a) Apresentar para o lote único o VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO E O VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA, para os 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais após a vírgula, obtido por meio de planilhas constantes do ANEXO
II deste Edital, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação. Ocorrendo qualquer divergência entre as informações do modelo de proposta XXXXX XX deste Edital e o Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, prevalecem as informações constantes deste último.
b) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo, de sua exclusiva responsabilidade, o levantamento de serviços e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações assumidas, necessárias à execução do objeto desta licitação;
6.3 - Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA (período de 48 meses) será considerado, devendo a licitante utilizar o modelo das planilhas que constituem o ANEXO II deste Edital.
6.4 - A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir do valor total global estimado da contratação, observada a vigência do contrato que é de 48 (quarenta e oito) meses.
6.5 - A Proposta constante do ANEXO II deste Edital não será analisada apenas com caráter informativo, sendo, também, analisada quanto à verificação da sua exequibilidade e, sucessivamente das demais licitantes, no caso da proposta da licitante vencedora ser considerada inexequível.
6.5.1 - A proposta comercial física deverá ser elaborada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, observadas todas as especificações e condições nela exigidas, assim como, todas as especificações e condições exigidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
a) o nome empresarial da licitante, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, quando for o caso, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail, bem como, nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
b) a indicação do lote, item, a descrição dos serviços e o quantitativo, observadas as exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
c) a declaração de que nos preços e valores propostos estão incluídos todos os itens de despesa, seja a que título ou natureza for, relativas à prestação de serviços, objeto desta licitação, observado os Subitens 6.6 e 6.8 deste Edital;
d) os preços unitários e o valor total global da contratação (48 meses), na forma estabelecida no modelo de proposta, ANEXO II deste Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais após a vírgula;
e) as condições de pagamento, observado o item 16 deste Edital e a cláusula oitava da minuta de contrato, ANEXO V deste Edital.
f) a validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta licitação;
g) a declaração de que conhece todos os termos e condições exigidas neste Edital e seus anexos.
h) quando for o caso, as observações que a licitante considerar pertinentes, desde que não contrariem este Edital e seus anexos.
i) Declaração de que atende plenamente todas as condições técnicas e jurídicas exigidas neste Edital e seus ANEXOS
j) data e assinatura do representante legal da empresa proponente, com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
k) a identificação da marca, o modelo e o fabricante dos equipamentos ofertados em locação.
6.6 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais, os relativos a:
6.6.1 – A locação de Equipamentos (hardwares), sua instalação, configuração de equipamentos e sistemas (softwares), testes de funcionamento, treinamento de uso, manutenção preventiva e corretiva on-site, com substituição de peças por peças originais, durante toda a vigência do contrato;
6.6.2 – A locação de Programas e Sistemas (softwares), sua instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento de uso, manutenção preventiva e corretiva on-site, durante toda a vigência do contrato;
6.6.3 – O fornecimento de materiais, peças, componentes e acessórios, com sua entrega no prédio sede da JUCEMG na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
6.6.4 - tributos;
6.6.5 - encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais;
6.6.6 - seguros;
6.6.7 - despesas com transporte, hospedagem, alimentação, traslados, relativamente aos empregados da empresa contratada destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.6.8 - lucro e administração;
6.6.9 – O transporte vertical e horizontal externo e no interior do prédio sede da JUCEMG, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
6.6.10 – a entrega, instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento de uso, manutenção preventiva e corretiva on-site, durante toda a vigência do contrato;
6.6.11- custos com mão de obra especializada e tudo o que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.7 - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.8 – Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, na forma e no prazo estabelecido no subitem 8.3.4 deste Edital, encaminhar a proposta comercial, na forma física, contendo todas as condições a seguir estabelecidas:
6.8.1 – Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.8.2 - Quaisquer despesas necessárias à consecução do objeto desta licitação deverão estar incluídas no preço proposto, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, em decorrência de omissão ou erro da licitante ou a que título for.
6.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos, serem executados regularmente para a JUCEMG.
6.9.1- quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta licitação, ficarão a cargo, única e exclusivamente, da empresa contratada, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços, objeto desta licitação, observada a legislação pertinente e vigente é da empresa contratada.
6.10 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.10.1 - A Administração não se responsabilizará por proposta física, de que trata o subitem 6.8 deste edital, que não seja entregue ao Pregoeiro designado, no local e no prazo estabelecido subitem 6.11 deste Edital.
6.10.2 - O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
6.10.3- até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada;
6.10.4 – Conhecendo todas as exigências técnicas e jurídicas deste Edital, o interessado somente poderá apresentar proposta, se atendê-las plenamente. Fica a licitante que apresentar propostas, sem a observância integral das exigências técnicas e jurídicas, constantes deste instrumento convocatório, sujeito às penalidades nele previstas, podendo ainda, ser responsabilizada por prejuízos causados à Administração Pública.
6.11 – DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.11.1 - Quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação pelo (a) Pregoeiro (a) no chat, a proposta na forma física, modelo constante do ANEXO II deste Edital, readequada ao lance vencedor, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal, por meio eletrônico: xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, para análise quanto ao atendimento das exigências editalícias e decisão sobre a aceitação ou não da proposta.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro fixará o prazo para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente, na forma e no prazo fixado no subitem 8.3.4 deste Edital, os documentos de habilitação a seguir descritos:
7.1.1 - DA REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar, além do documento enumerado no subitem 7.1.1.1, apenas UM, dentre os demais documentos abaixo indicados):
7.1.1.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes do ANEXO III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.1.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.4 – Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária. Acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.6 - Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade o exigir.
7.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estadual ou Municipal,, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Certame;
7.1.2.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.4 – Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, da sede do licitante;
7.1.2.4.1 - A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda nacional – PGFN, referente a toso os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.1.2.5 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação e ainda, mediante consulta, pelo Pregoeiro, ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN- MG), instituído pelo Decreto Estadual nº 44.694, 28 de dezembro de 2007, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A licitante inscrita naquele Cadastro será automaticamente inabilitada.
7.1.2.5.1 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2.7- Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida à sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
7.1.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme estabelecido na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 - CNDT.
Parágrafo primeiro Caso a licitante declarada vencedora deste certame seja empresa enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a documentação exigida nos subitens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 deste Edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido no subitem 7.2.1.2 deste Edital, enquanto que os documentos exigidos no subitem 7.1.2 deste Edital, deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos no subitem 7.2.1.2 deste Edital, mesmo que exista alguma restrição, observado o parágrafo segundo deste subitem.
Parágrafo Segundo: Havendo alguma restrição na comprovação da documentação constante deste subitem, será assegurado ao licitante enquadrado como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Autoridade da Jucemg, para a regularização da documentação, nos termos do § 1º, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 44.630/2011 e § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. A não regularização da documentação, no prazo deste parágrafo, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para apresentação dos documentos na ordem de classificação ou revogar o processo licitatório.
Parágrafo Terceiro: No início da sessão de pregão os licitantes deverão informar em campo próprio do Portal de Compras-MG a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade da proposta e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, também, deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ao que sujeitarão os licitantes às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
Parágrafo quarto A JUCEMG poderá aplicar penalidades à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela omissão desta informação.
7.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.3.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto desta licitação, estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, emitido(s) em nome da Licitante, em papel timbrado do atestante e firmado(s) por pessoas jurídicas de direito público de quaisquer esferas do governo, ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.1.3.1.1 – O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas, sob pena de inabilitação da licitante:
a) Comprovação de que a licitante tenha executado serviços de locação de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, incluindo a manutenção preventiva e corretiva compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 6 (seis) meses;
b) Informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, mediante apresentação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
c) O quantitativo total de equipamentos, sistemas (softwares), de forma a possibilitar a análise de compatibilidade com as características e quantidades exigidas no objeto desta licitação (Termo de Referência, ANEXO I deste Edital);
d) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
e) Local e data de emissão;
f) nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
g) indicação da qualidade dos serviços prestados, cumprimento das condições pactuadas e período de prestação dos serviços, não inferior a 6 (seis) meses;
h) o período da prestação de serviços;
i) o objeto contratual.
7.1.3.1.2 – Para fins de atendimento às exigências contidas no subitem 7.1.3.1.1, deste Edital, será permitido o somatório de atestados, de forma a comprovar a compatibilidade do quantitativo de equipamentos e sistemas(softwares). Para fins de
compatibilidade do quantitativo, será exigido um mínimo de 50% do quantitativo estabelecido no ANEXO I deste Edital.
7.1.3.1.3 - somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 6 (seis) meses do início de sua execução.
7.1.3.2 - Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica (pelo menos 01), detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
7.1.3.2.1 - Comprovação do vínculo profissional Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço), Contrato Social do licitante em casos em que o responsável técnico seja sócio da licitante ou ainda, cópia de Contrato de Prestação de Serviço firmado entre o licitante e o profissional responsável técnico.
7.1.3.3 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, conforme inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO V deste Edital.
7.1.3.3.1 – A vistoria técnica no local da prestação de serviços é opcional.
7.1.3.3.1.1 – A não realização da vistoria técnica no local da prestação de serviços, por opção da licitante, não a exime de qualquer obrigação ou responsabilidade no ato de execução dos serviços, objeto desta licitação, não podendo a empresa contratada alegar, em seu favor, qualquer dificuldade técnica ou estrutural para cumprimento de sua obrigação.
7.1.3.3.2 – No caso de opção do licitante em não realizar a vistoria técnica de que trata este subitem, deverá este apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições do local de prestação de serviços (ANEXO VIII deste Edital) e que recebeu todas as informações e documentos necessários à formulação de sua proposta.
7.1.3.3.3 – Caso o licitante opte por realizar a vistoria de que trata este subitem, deverá agendar pelo telefone (00) 0000-0000 com o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsável pelo Serviço Auxiliar da JUCEMG.
7.1.3.3.4 - A vistoria técnica de que trata este subitem deverá ser realizada até 5º (quinto) dia útil, contados da data de publicação do aviso deste Edital no jornal “Minas Gerais” e será agendada, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, sendo vedada a vistoria de mais de um fornecedor no mesmo momento, a agendamento deverá ser feito pelo telefone:
7.1.3.3.5 - A vistoria será acompanhada pelo responsável pelo Serviço Auxiliar da JUCEMG;
7.1.3.3.6 - Na visita técnica não poderá o mesmo profissional (visitante) representar mais de uma empresa.
7.1.3.3.7 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
Por tratar-se de serviços de natureza continuada, para a empresa contratada, necessário se faz, a exigência de patrimônio líquido mínimo das licitantes, como forma de verificar a solidez econômica das licitantes e assegurar a efetividade da prestação de serviços.
7.1.4.1 - Apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação.
7.1.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
7.1.4.2.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.2.2 - sociedades empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
7.1.4.2.3 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.2.4 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.4.2.5 - Empresas optantes pelo Lucro Real (obrigatoriedade de apresentação de escrituração digital – SPED Contábil, cujo prazo de entrega dos livros (diário, razão), balanço patrimonial e demonstração financeira até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração (conforme Instrução Normativa RFB 1774/2017)
7.1.4.2.6 - Empresas optantes pelo Lucro presumido (que optaram pela entrega do SPED Contábil), seguirão as regras constantes da Instrução Normativa RFB 1774/2017;
7.1.4.2.7 - a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas :
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.1.4.2.8 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.1.4.2.9 – Apresentar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
7.1.4.2.10 – Apresentar patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
7.1.4.2.11 – Apresentar patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas Privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, ANEXO VII deste edital, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
7.1.4.2.11.1 - Se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE e o patrimônio líquido apresentado, a licitante deverá apresentar, na Declaração constante do ANEXO VII deste Edital, as devidas justificativas para tal diferença, segundo Acórdão TCU n° 1214/2013;
7.1.5 – DECLARAÇÕES
7.1.5.1 – Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido o ANEXO III deste Edital.
7.1.5.2 – Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO III deste Edital.
7.2 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.2.1 – encerrada a etapa de lances e examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado, o (a) Pregoeiro (a) consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade da licitante detentora do melhor lance, perante o CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF.
7.2.1.1 - A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos exigidos no item 7 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
7.2.1.2 - A documentação de que trata o subitem 7.2.1.1 deste edital, deverá ser encaminhada, para o e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento da documentação.
7.2.2 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento enviado, por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar e aprovada pelo
(a) Pregoeiro (a), este abrirá prazo de dois dias, para apresentação do documento original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da JUCEMG, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
7.2.3 - Os documentos indicados no subitem 7.1.2 apresentados por impressão via INTERNET, somente serão aceitos se neles estiver impresso o sítio que o disponibilizou, e houver a possibilidade da conferência de sua veracidade.
7.2.4 - Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à matriz ou filial que efetivamente executará os serviços, objeto da presente licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:
7.2.4.1 - Quando a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentada com o CNPJ da Matriz, o CRF relativo ao FGTS (subitem 7.1.2.3) e a CND relativa ao INSS (subitem 7.1.2.4), desde que o interessado comprove que o recolhimento do FGTS e do INSS é realizado de forma centralizada.
7.2.5 - A licitante inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, poderá substituir os documentos exigidos no subitem 7.1 deste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, exceto aqueles
não contemplados pelos respectivos certificados, observando-se que, no caso em que os documentos ali indicados estiverem com seu prazo de validade vencido, a licitante deverá apresentá-los com validade em vigor.
7.2.6 – Havendo alguma restrição no cadastro da licitante ou na documentação apresentada, relativamente à documentação fiscal e trabalhista, observado o disposto nos §§ primeiro, segundo, terceiro e quarto, do subitem 7.1.2 deste Edital, a licitante enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá regularizar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração, pelo (a) Pregoeiro (a), como licitante vencedora do certame, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
7.2.7 - A licitante legalmente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.664 de 12 de dezembro de 2014, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências, nos prazos estabelecidos no subitem 7.2.1.2 deste Edital, contados a partir da declaração de vencedora da licitação, pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
7.2.8 - No caso de existência de pendências será concedido à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG, contados de sua declaração como vencedora do certame, para que possa regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, com vistas à assinatura do contrato ou do instrumento congênere, conforme o caso.
7.2.8.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para apresentação dos documentos de habilitação, na ordem de classificação, ou revogar o processo licitatório.
7.2.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
7.2.10 – Após o prazo estabelecido no subitem 7.2.1.2 deste Edital (prazo de 60 minutos para envio da documentação, durante o pregão), não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, ficando a licitante, em caso de descumprimento, sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro cadastral, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual n° 13.994, de 18/09/2001.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, subitem 1.2, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com análise das propostas comerciais.
8.1.1 – As propostas comerciais serão analisadas, num primeiro momento, quanto à compatibilidade dos preços ofertados com os valores estimados para contratação ou aquisição, segundo a pesquisa de preços de mercado realizada pela JUCEMG, classificando provisoriamente as propostas, seguindo a ordem crescente a partir da proposta de menor preço, sendo desclassificadas as propostas que se apresentarem incompatíveis com os valores estimados da contratação ou aquisição.
8.2 – DOS LANCES:
8.2.1 – O (a) Pregoeiro (a) divulgará através do Portal de Compras – MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
8.2.3 – Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 - Caso a licitante não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O
(a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 – O (a) Pregoeiro (a) divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.2.8 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 – DO JULGAMENTO:
8.3.1 - O critério de julgamento será o menor valor total global estimado ofertado pelo lote único, obtido de acordo com o XXXXX XX, deste Edital, uma vez atendidas as exigências editalícias.
8.3.2 – encerrada a etapa de lances, analisada e aprovada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço ofertado e atendimento às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) consultará por meio eletrônico, a situação de regularidade da licitante detentora da proposta aprovada, perante o CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF e decidirá a respeito.
8.3.2.1 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.2.2 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração Pública, poderá adotar medidas saneadoras para o julgamento das propostas e na fase de habilitação, podendo sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
8.3.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e que o seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. O Pregoeiro verificará a regularidade de sua situação, mediante cotejo do Certificado de Registro Cadastral dessa licitante no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF. A licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
8.3.4.1 - A documentação de que trata os subitens 7.2.1 e 8.3.4 deste Edital, deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento ou não da documentação.
8.3.4.1.1 – Relativamente à documentação de que trata o subitem 7.1.2 deste Edital (da Regularidade Fiscal), não se aplica o disposto no subitem 8.3.4.1 à licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá apresentar tal documentação, somente quando declarada vencedora, para fins de assinatura do contrato ou do instrumento congênere.
8.3.4.2 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento enviado, por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar e aprovada pelo pregoeiro, este abrirá prazo de dois dias úteis, para apresentação do documento original e/ou proposta original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa
Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da JUCEMG, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
8.3.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a devida e necessária regularização, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
8.3.4.3.1 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido neste subitem, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.4.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão em referência.
8.3.4.4 - Do benefício às Pequenas Empresas:
8.3.4.4.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada;
b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da estabelecida na alínea “a” deste subitem e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
e) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que apresentar a melhor proposta, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
f) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta válida NÃO tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.1 – Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.2 – Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado serão admitidos:
8.3.5.2.1 – Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.2.2 – Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.3 – Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.4 – Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6 – Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.7 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.8 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – Declarado a licitante vencedora ou fracassado o lote, as licitantes poderão solicitar ao Pregoeiro, vistas ao Processo em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento em que fora declarada a licitante vencedora e, se for o caso, manifestar motivadamente, neste mesmo prazo, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 – Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de
eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786/08
9.1.2 – O (a) Pregoeiro (a) negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.3 – A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer, no prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Edital, pelo licitante, importará decadência do direito de recurso.
9.1.4 – Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.5 – Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Serviços de Licitações e Compras, na Rua Sergipe, 64, 11° andar, Boa Viagem – Belo Horizonte – Minas Gerais, de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda a sexta feira, observados os prazos previstos no Subitem 9.1.3 e 9.1.4 deste Edital.
9.2.1 – As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal Compras – MG.
9.3 – Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao (a) Pregoeiro (a), que poderá, motivadamente:
9.3.1 – reconsiderar sua decisão;
9.3.2 – manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 – Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 – Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o (a) Pregoeiro (a) reconsiderar sua decisão.
9.6 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 – As decisões de eventuais recursos serão divulgadas por meio de publicação no Portal de Compras – MG
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Publicada a homologação do resultado da licitação, o representante legal da licitante cuja proposta foi vencedora será convocado para assinar o Contrato (ANEXO V deste Edital), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação enviada pela JUCEMG, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar e retirar o Contrato.
11.2.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato e desde que estas atendam a todas as exigências do Edital e seus anexos.
11.2.2 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esse preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, § 2º, do Decreto nº 44.786/2008.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – A licitante vencedora, quando não cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, deverá providenciar, imediatamente, o seu cadastro junto àquele órgão, podendo para tanto fazer uso do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O cadastro é condição exigida para fins de empenho e pagamento do objeto da presente licitação pela JUCEMG.
11.5 – O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar este Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como, o atraso na entrega e/ou a sua inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE à CONTRATADA, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da empresa contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa – nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou deste contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a CONTRATANTE aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
13.2 - Observado o disposto no caput do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste subitem à nova pessoa jurídica quando:
I - for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II - tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
13.3 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas:
13.3.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.3.2 – retardamento imotivado no fornecimento dos objetos;
13.3.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.3.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.3.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos bens, ou materiais fornecidos;
13.3.6 – fornecimento de objetos de baixa qualidade.
13.4 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV da subcláusula 13.1 deste contrato, também poderão ser aplicadas àquelas que:
13.4.1 – apresentar declaração ou documentação falsa;
13.4.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
13.4.3 – não mantiver a proposta;
13.4.4 – falhar ou fraudar a execução deste Contrato;
13.4.5 – comportar-se de modo inidôneo;
13.4.6 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública;
13.4.7 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.4.8 – cometer fraude fiscal;
13.5 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.6 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV do subitem 12.1 deste contrato, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1– A garantia de execução do contrato está estabelecida na cláusula 9ª da minuta de contrato, ANEXO V deste Edital.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – O objeto da presente licitação será recebido por servidores(as) designados(as) em Portaria expedida pelo Presidente da JUCEMG, nas seguintes condições:
15.1.1 - Provisoriamente, no ato de entrega, instalação, configuração de equipamentos e sistemas (softwares), testes de funcionamento e treinamento de uso dos equipamentos e sistemas (softwares), mediante recibo aposto no canhoto do documento fiscal, datado e assinado por um dos servidores designados nos termos do subitem 15.1 deste Edital, atestando que os equipamentos e sistemas (softwares), bem como, os materiais, foram entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto da presente licitação com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e o consequente contrato.
15.1.2 - Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante relatório de gestão, elaborado e assinado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto, contendo informações relativas à qualidade e pontualidade da entrega, instalação, configuração de equipamentos e sistemas (softwares), testes de funcionamento e treinamento de uso dos equipamentos e sistemas (softwares); informações relativas ao controle e forma de pagamento e a confirmação de que os fins, para os quais o objeto desta licitação fora contratado, foram plenamente atingidos de forma satisfatória para a Jucemg, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
15.2 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, segurança e eficiência do objeto da presente licitação.
15.3 - A JUCEMG rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto desta licitação, que esteja em desacordo com este Edital, seus anexos e o Contrato.
15.4 – A fiscalização e gestão da execução dos serviços do contrato, do qual se trata o presente certame, ficará a cargo de servidor designado em Portaria expedida pelo Presidente da Jucemg.
15.5 – A gestão e fiscalização de execução do contrato, tem em vista a efetiva gestão e fiscalização do contrato, de forma a assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento, com a empresa contratada, de alterações que forem julgadas necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete fiscalizar o desempenho da empresa contratada, quanto ao cumprimento das obrigações advindas do consequente Contrato.
15.6 - A fiscalização prevista, que é exercida no exclusivo interesse da Jucemg, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, mesmo perante terceiros por quaisquer irregularidades que se apurem na execução dos serviços de que se trata, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Jucemg ou de seus agentes.
15.7 - Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido neste Edital, seus anexos e o consequente Contrato, o mesmo será recusado, cabendo à empresa contratada substituí- lo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da notificação expedida pela Jucemg, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital e seus anexos.
16 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento dos serviços executados será efetuado nos prazos, condições e forma estabelecidos na cláusula oitava da Minuta de Contrato – ANEXO V deste Edital.
17 – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1 – O reajustamento de preços, bem como a sua repactuação, serão processados nas condições e forma estabelecida na cláusula quinta da Minuta de Contrato, ANEXO V, deste Edital.
18- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1– As obrigações da contratada estão estabelecidas na subcláusula 10.1 da minuta de contrato ANEXO V deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG
19.1– As obrigações da JUCEMG estão estabelecidas na subcláusula 10.2 da minuta de contrato, constante do ANEXO V, deste Edital.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): Dotação: 23 122 701 2002 0001 3390 3919 60 1 do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
21 – DO FORO
21.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento das propostas, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos e proposta, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente, e que não comprometam a lisura da presente licitação.
22.4 – É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
22.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado por meio de termo aditivo.
22.6 - É vedado à licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
22.7 - Caberá à licitante credenciada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.8 – Será concedida vista às licitantes interessadas tanto das Propostas Comerciais como da Documentação de Habilitação apresentadas na sessão.
22.9 – Ao Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogá-lo por interesse público,
por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.9.1 – A anulação do Pregão induz à do contrato.
22.9.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
22.10 - Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), na sessão do Pregão.
22.11 – O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Serviço de Licitação e Compras da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Rua Sergipe, 64, 11º andar, Boa Viagem – Belo Horizonte/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00 horas, no valor de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos), para cobrir os custos de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
22.11.1 - Os interessados deverão recolher, nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco, o valor atinente à reprodução do Edital, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h00 às 17h00 horas.
22.12 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão prestadas e fornecidas, pelo Serviço de Compras e Licitação da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem – Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 às 17h00 horas de segunda a sexta-feira através do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx.
22.13 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Proposta |
ANEXO III | Modelo de Declarações |
ANEXO IV | Declaração de Vistoria Técnica |
ANEXO V | Minuta de Contrato |
ANEXO VI | Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços |
ANEXO VII | Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública |
ANEXO VIII | Declaração de Conhecimento das Condições e execução dos Serviços |
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º do Decreto Estadual n° 44.786/2008)
1 - REGÊNCIA:
1.1 - Regida pela Lei Estadual nº. 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, pelo Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - FINALIDADE:
2.2 - Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e sistemas de segurança eletrônica, com manutenção preventiva e corretiva, para o edifício sede da JUCEMG, localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/XX.
3 - OBJETO:
3.1 - Constitui o objeto deste Termo de Referência a prestação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, incluindo a instalação, configuração com fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios; testes de funcionamento, treinamento de uso, remanejamentos, manutenção preventiva e corretiva on-site, para o edifício sede da JUCEMG, localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/XX, conforme especificações e condições constantes neste documento.
4 - JUSTIFICATIVA:
- Considerando o encerramento do contrato celebrado com a empresa que prestava esses serviços à JUCEMG;
- Considerando a necessidade de manter as edificações da JUCEMG, guarnecida com as melhores técnicas de segurança eletrônica, que visam identificar, por imagens armazenadas em sistemas
informatizados de segurança eletrônica, toda a movimentação de servidores, colaboradores, usuários e visitantes;
- Considerando que o quantitativo proposto possibilitará o monitoramento de todos os pontos de acessos ao prédio, salas, elevadores, corredores, estacionamentos, áreas externas do edifício sede da JUCEMG, localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, BH/MG e em especial áreas sensíveis que demandam maior atenção (Datacenter, Nobreak, Central Telefônica, Central de Alarme, Prevenção e Combate a Incêndio, bem como do Almoxarifado, Sala de Arquivos, e ainda de Setores responsáveis por movimentação Financeira), em um único ponto centralizado, para auxiliar a rápida tomada de decisões, administração predial e demais controles, efetivando a segurança em geral.
- Considerando que tal monitoramento, por meio de sistemas de vigilância e segurança eletrônica, mostra-se como eficaz ferramenta utilizada com o fim de se evitar potenciais atos lesivos ao património público da JUCEMG. O que ajuda, por exemplo, a inibir possíveis furtos de equipamentos e o acesso, não autorizado, de pessoas nas dependências da Autarquia.
- Considerando, ainda, que esta Autarquia já teve seus prédios próprios invadidos por movimento de moradores sem teto;
- Considerando o alto grau de violência, com assaltos, furtos, roubos e invasões de prédios públicos que a região central de Belo Horizonte vem sendo alvo, situação está agravada pela atual conjuntura de crise econômica por que passa o país;
- Considerando a vulnerabilidade da segurança pública, em face da crescente ocorrência de atos delituosos contra o patrimônio público;
- Considerando que a JUCEMG não dispõe de equipamentos com tais especificações para executar tais serviços;
- Considerando a responsabilidade do agente público pela guarda, conservação e manutenção de todo o patrimônio público;
- Considerando, por fim, que o contrato a ser celebrado tem natureza continuada, visando a economia de processo, uma vez a despesa está prevista no PPAG, optou-se pela xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, limite estabelecido pela Lei nº 8.666/93;
- Constata-se a imprescindibilidade e essencialidade da contratação de serviços de vigilância eletrônica, para as suas edificações, com vistas a atender à ordem, segurança interna bem como a preservação dos bens da JUCEMG;
Diante do exposto a contratação pretendida torna-se necessária e indispensável e está devidamente amparada pela Lei nº 8.666/93, de 21 junho de 1993.
5 - BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 - BENEFÍCIOS DIRETOS: ordem, segurança interna, preservação dos bens da JUCEMG;
5.2 - BENEFÍCIOS INDIRETOS: Satisfação dos usuários internos e externos da JUCEMG.
6 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
As condições, prazos e forma de pagamento estão estabelecidos na minuta do contrato.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
As obrigações das partes estarão estabelecidas na minuta do contrato.
8 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
9 - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O recebimento do objeto, a fiscalização e a gestão do contrato estarão estabelecidos na minuta do contrato.
10 - DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA SOLUÇÃO:
10.1 - Constitui objeto da presente licitação a locação de sistema de segurança (equipamentos e software), com manutenção preventiva e corretiva, para o edifício sede da JUCEMG, localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/XX, e deverão atender as exigências mínimas previstas na especificação técnica abaixo e nas seguintes quantidades:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM 01 - Locação de Equipamentos e Sistemas de Vigilância e Segurança Eletrônica, por 48 meses, incluindo os serviços de instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento de uso, manutenção preventiva e corretiva on-site e ainda, o fornecimento de material, peças, componentes e acessórios, por 48 meses. | ||||
ITEM | SUB- ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
1 | 1.1 | Câmera dome interna anti-vandálica discreta | 38 | |
1.2 | Câmera fixa day & night de alta definição | 6 | ||
1.3 | Câmera fixa interna | 3 | ||
1.4 | Câmera fixa day & night svga | 10 | ||
1.5 | Câmera fixa day & night externa de alta definição | 2 | ||
1.6 | Câmera dome interna discreta | 2 | ||
1.7 | Conversor de mídia coaxial-utp | 4 | ||
1.8 | Servidor e Storage de armazenamento | 1 | ||
1.9 | Switch | 4 | ||
1.10 | Software de gestão das câmeras | 1 | ||
ITEM 02 - SERVIÇO DE REMANEJAMENTO, incluindo o fornecimento de todo o material, peças, componentes e acessórios. | ||||
ITEM | SUB-ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
2 | 2.1 | Câmera dome interna anti-vandálica discreta | 10 | |
2.2 | Câmera fixa day & night de alta definição | 2 | ||
2.3 | Câmera fixa interna | 3 | ||
2.4 | Câmera fixa day & night svga | 5 | ||
2.5 | Câmera fixa day & night externa de alta definição | 2 | ||
2.6 | Câmera dome interna discreta | 2 |
Serviço de Licitação e Compras Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx
Xxxxxx 00 xx 000 Xxxx Xxxxxxxxx - XX – XXX 00000-000 xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Especificação técnica e quantidades:
Descrição dos equipamentos:
A – Câmera dome interna anti-vandálica discreta (quant.: 38):
A.1 – Especificação do hardware da câmera
Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/4” ou maior com varredura progressiva;
Lente fixa entre 2,0 e 4,0 mm;
Resolução mínima de 1280x720 pixels;
Sensibilidade mínima igual ou inferior 1,6 lux em modo colorido com F2,8;
Permitir os seguintes ajustes manuais da câmera: na posição horizontal (Panorâmico) de 170°; na vertical (Tilt) de 90°; e rotação de 320°;
A.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar os formatos de compressão H.264 e M-JPEG na máxima taxa de quadros, 30 fps;
permitir a transmissão de múltiplos streamings de vídeo em H.264 e Motion Jpeg;
possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
possuir funcionalidade de PTZ digital;
possuir Wide Dynamic Range;
possuir ângulo de visualização de, no mínimo, 80°;
A.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável através CBR e VBR;
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ- 45;
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
os protocolos de segurança HTTPS, SSL e IEEE802.1x;
A câmera deve alimentação PoE Classe 1 conforme padrão IEEE 802.3af;
possuir a possibilidade de atualização de software e firmware.
A.4 – Especificação da integração com outros sistemas
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 90°, 180° e 270°;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card;
capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
A.5 – Especificação geral da câmera
possuir caixa de proteção em policarbonato do tipo domo fumê ou transparente, com no mínimo o nível IK08 de resistência à impacto;
A câmera deve ser preparada para uso em forro de teto falso, discreta possuindo dimensão máxima de 10 cm de diâmetro e altura máxima de 6 cm abaixo do teto, ou seja do lado externo;
possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +45º C
o conversor IP deve ser parte integrante da câmera.
B – Câmera Fixa Day & Night de alta definição (quant.: 06):
B.1 – Especificação do hardware da câmera
sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva;
lente varifocal DC de, no mínimo 5,1 a 51 mm com correção de IR;
lente com zoom ótico de pelo menos 10x com distâncias focais de 5,1mm a 51mm e com Zoom digital mínimo de 10X. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
resolução mínima de 1920 x 1080 pixels de resolução;
sensibilidade mínima igual ou inferior 2 lux em modo colorido e 0,2 lux em modo PB;
lente auto-íris;
o recurso de foco automático através de SW;
B.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG
permitir a transmissão de multiplos streamings de vídeo em H.264 e MJPEG;
permitir fluxo de vídeo na máxima resolução (1920x1080) utilizando a máxima taxa de quadros (30fps) e usando a compressão H.264;
Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
B.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável - CBR e VBR;
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
protocolos de segurança HTTPS, SSL e IEEE802.1x;
A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
B.4 – Especificação da integração com outros sistemas
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade instalada para detectar movimentos;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
arquitetura aberta para integração com outros sistemas
capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb;
capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional;
A câmera deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm;
possuir, no mínimo, 1(uma) entrada e 1 (uma) saída de alarme.
B.5 – Especificação geral da câmera
possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +45º C
O conversor IP deve se parte integrante da câmera.
C – Câmera Fixa Interna: (quant.: 03)
C.1 – Especificação do hardware da câmera
sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva;
lente fixa de 2.8 mm montagem CS ou C;
resolução mínima de 800x600 pixels;
sensibilidade mínima igual ou inferior 1 lux em F2.0;
C.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG
permitir fluxo de vídeo H.264 na máxima resolução (800 x 600) e na máxima taxa de frames, 30 fps;
possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
C.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável - CBR e VBR;
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
protocolos de segurança HTTPS e SSL;
A câmera deverá aceitar a sincronização de tempo externa de um servidor NTP (Network Time Protocol), garantindo a precisão;
suportar Qualidade de Serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
suporte Multicast e Multi-Unicast;
capacidade de controlar o tráfego de rede através da limitação da largura de banda máxima para um valor selecionado;
proporcionar a capacidade de limitar a taxa de quadros por espectador a um valor selecionado, bem como a duração de cada sessão de exibição;
fornecer suporte para restringir o acesso a endereços pré-definidos IP único, chamado endereço IP de filtragem;
uso de ferramentas de gerenciamento baseado em SNMP de acordo com SNMP v1, 2c e 3 / MIB-II;
atualizações do software (firmware) através da rede, usando FTP ou HTTP;
A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af - classe 01 e sem uso de equipamentos adicionais;
possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
C.4 – Especificação da integração com outros sistemas
operar em uma plataforma de código aberto baseado em Linux, que inclui um built-in web server;
conter um built-in web server disponibilizando vídeo e configuração disponível para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente de navegador usando o HTTP, sem a necessidade de software adicional;
Os componentes opcionais descarregado a partir da câmera para tarefas específicas, por exemplo, Active X, deve ser assinada por uma organização que oferece serviços de segurança digital, como a VeriSign, Inc;
suportar no mínimo 20 clientes unicast simultâneos e suportar multicast;
permitir a detecção automática baseado UPnP e Bonjour quando
utilizar um PC com um sistema operacional que suporte esse recurso;
fornecer suporte para IPv4 e IPv6;
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade instalada para detectar movimentos;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
C.5 – Especificação geral da câmera
configurações específicas do cliente devem ser armazenados em uma memória não-volátil e não deve ser perdida durante os cortes de energia ou soft reset;
possibilitar operação a temperatura entre -10º C ~ +50º C
O conversor IP deve se parte integrante da câmera.
D – Câmera Fixa Day & Night SVGA, externa (quant.: 10)
D.1 – Especificação do hardware da câmera
sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
lente varifocal de, no mínimo 3 a 8 mm com correção de IR, montagem CS;
filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
resolução mínima de SVGA 800x600 pixels;
sensibilidade mínima igual ou inferior 0,2 lux em modo colorido e 0,02 lux em modo Preto e Branco, com F1.0;
lente auto-íris;
recurso de back foco remoto;
D.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar formato de compressão H.264 (Baseline e Main profile) e M-JPEG;
permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo H.264 em resolução SVGA (800x600), configuráveis de forma independente à máxima taxa de frames (30 fps);
possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
Wide Dynamic Range;
tempo do obturador entre 1/29000s e 2s
ângulo de visualização de, no mínimo, 80°;
D.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável (CBR e VBR);
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP,
SMTP, DNS, CIFS e SMB;
os protocolos de segurança HTTPS, SSL e IEEE802.1x;
permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
D.4 – Especificação da integração com outros sistemas
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
possuir alarme de objeto ou pessoa travessando uma linha ou sentido contrário;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
capacidade de análise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
arquitetura aberta para integração com outros sistemas
capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 64Gb;
capacidade de armazenamento em rede através da câmera;
capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional;
entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm;
capacidade instalada para transportar áudio
possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
possuir porta RS-485/422;
D.5 – Especificação geral da câmera
conter caixa de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66 e resistente a impacto com grau de proteção IK10.
caixa de proteção com dispositivo para o controle de condensação;
suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção;
possibilitar operação a temperatura entre -10º C ~ +50º C
O conversor IP deve se parte integrante da câmera.
E – Câmera Fixa Day & Night (externa) de alta definição, (quant.: 02)
E.1 – Especificação do hardware da câmera
sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva;
lente varifocal, de, no mínimo, 2,8 a 8 mm com correção de IR, montagem CS;
resolução mínima de 1280x960 pixels;
sensibilidade mínima igual ou inferior 0,2 lux em modo colorido e 0,03 lux em modo PB, F1.2;
lente auto-íris;
recurso de foco automático através de SW;
E.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar formato de compressão H.264 (Baseline e Main profile) e M- JPEG
transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo H.264 em resolução HDTV (1280X720) à máxima taxa de frames (30 fps);
compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
Wide Dynamic Range de no mínimo 120dB;
tempo do obturador entre 1/29500s e 2s;
ângulo de visualização de, no minimo, 80°.
E.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável (CBR e VBR);
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
os protocolos de segurança HTTPS, SSL e IEEE802.1x;
alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
E.4 – Especificação da integração com outros sistemas
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição
de licença e software;
arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
capacidade de armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesma deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb;
capacidade de armazenamento em rede através da câmera;
capacidade instalada para conectar-se a sistema amplificador de áudio permitindo a comunicação bidirecional;
possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio de 3,5 mm;
capacidade instalada para transportar áudio;
possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
E.5 – Especificação geral da câmera
conter caixa de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas; (com grau de proteção IP66) e resistente a impacto no grau de proteção IK10;.
caixa de proteção com dispositivo para o controle de condensação;
suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção;
operação a temperatura entre -25º C ~ +50º C;
O conversor IP deve se parte integrante da câmera.
F – Câmera Dome Interna Discreta, (Quant.: 02)
F.1 – Especificação do hardware da câmera
sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva;
lente fixa de 2,9 mm;
resolução mínima de 800x600 pixels;
sensibilidade mínima igual ou inferior 1,0 lux em modo colorido @ F2,0;
os seguintes ajustes manuais de Pan e Tilt;
F.2 – Especificação das funções de vídeo
implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG;
permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo
H.264 em máxima resolução (800x600) um à máxima taxa de frames, 1~30 fps, e outro até 1~10 fps;
possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
Wide Dynamic Range;
F.3 – Especificação das funções de rede
largura de banda configurável - CBR e VBR;
saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS;
A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
F.4 – Especificação da integração com outros sistemas
capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
capacidade instalada para detectar movimentos;
capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
F.5 – Especificação geral da câmera
caixa de proteção do tipo domo fumê ou transparente;
domo de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas; (com grau de proteção IP66 ). A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução;
suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção;
possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +50º C
O conversor IP deve se parte integrante da câmera.
G – Conversor de mídia Coaxial-UTP, (quant.: 04)
G.1 – Possuir 02 (dois) dispositivos: um conversor de conexão RJ-45 para Coaxial e o segundo de Coaxial para RJ-45 e através deste cabo coaxial transmitir imagem e fornecer energia PoE conforme padrão IEEE 802.3af;
H – Servidor e Storage de armazenamento, (Quant.: 01)
Armazenar as gravações por 60 (sessenta) dias, num cenário de muitos detalhes, movimentação média, outdoor/indoor, com gravação contínua. Gravará com compressão de H.264, resolução de gravação de 640x480, com 12 fps. Visualizará com compressão H.264, resolução de 1280x720, com 30 fps.
Fornecimento com instalação de solução que contemple Servidor e Storage em um único chassi (Blade) para monitoramento digital com no mínimo as seguintes características:
O fabricante da solução deverá ter exclusividade na produção da placa mãe básica, bem como do BIOS, e ainda ser detentor do projeto básico do modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM;
Gabinete para montagem em rack padrão de 19” (dezenove polegadas) com no máximo 5 Us, com flexibilidade para uso como Torre e com no mínimo 12 e no máximo 25 baias para Armazenamento (Storage) em
discos SAS, SATA ou SSD, de 2,5” ou 3,5”. A solução deverá ser capaz de comportar no mínimo 4 Servidores.
A unidade de processamento (servidor) deverá acompanhar 02 (dois) discos de 300 GB mínimos cada, SAS ou SATA, 2,5” ou 3,5” de 7.200 RPM ou superior 6 Gbps conectados a controladora RAID com capacidade para operação nos modos 5 e 10 e com suporte a Hot Swap (Troca a quente);
A controladora de discos rígidos deverá possuir no mínimo 1 GB de cache e suportar a configuração dos níveis de RAID 0, 1, 5, 6 e 10, 50 e 60 por hardware;
Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software;
Os Discos do Servidor devem estar configurado em RAID 1 via hardware;
Deve possuir fonte de alimentação interna para operação de 100 a 240VAC – 50/60Hz com PFC ativo, sem chaveamento manual de tensão ou frequência com suporte a Hot Swap (Troca a quente);
O Servidor deve possuir dois processadores da linha de produtos da AMD ou INTEL, com no mínimo oito núcleos cada, com clock de no mínimo 2.7 GHz e com no mínimo 20M de cache;
Deve ser fornecido com pelo menos 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM DDR3 1333MHz ECC ou superior e permitir a expansão para pelo menos 768GB (Setecentos e sessenta e oito) Gigabytes. Cada módulo de memória deve possuir no mínimo 4GB;
Controladora de vídeo integrada de no mínimo 8MB de memória não compartilhada.
Deve ser fornecido com pelo menos duas interfaces de rede padrão 1GbE BaseT w/TOE iSCSI PCIe-4 com conector RJ-45 com suporte a IPV4 E IPV6;
Deve ser compatível com a plataforma de gerenciamento IPMI 2.0;
Deve ser fornecido com recursos instalados para implementar KVMoIP ou iKVM (teclado vídeo e mouse sobre IP);
Deve possuir certificação FCC e CE;
Acompanhar unidade de DVD-RW SATA com acesso frontal;
Deve possuir pelo menos 02 interfaces USB 2.0 ou superior;
Acompanhar pelo menos um slot PCI Express x16 ou superior;
Acompanhar pelo menos uma porta VGA na parte traseira ou frontal;
Acompanhar pelo menos 1 (uma) porta serial padrão DB-9 (9 pinos);
Acompanhar trilhos deslizantes de fixação do mesmo fabricante do servidor e adequados para instalação em rack de 19" xxxxxx XXX-000;
Acompanhar 4 fontes de energia redundantes (Power supply) na configuração 2+2 de 1100W cada uma, com suporte a Hot Swap (Troca a quente);
O equipamento deve ser ofertado com um dos Sistemas Operacionais listados abaixo licenciado, acompanhado mídias de instalação:
– Microsoft Windows server 2008/2012,
– Red Hat Enterprise Linux,
– SUSE Linux Enterprise Server,
– VMware Virtualization Software.
Todos os acessórios necessários para a instalação do servidor em rack deverão ser entregues juntamente com o mesmo;
O projeto de engenharia do servidor deverá permitir o acesso/abertura e a retirada de qualquer periférico sem o uso de ferramentas (tool-less);
O Storage deve ter no mínimo 12 e no máximo 25 discos SAS ou NL-SAS ou SSD de 2,5“ ou 3.5”;
Deve ser fornecido com no mínimo 12 discos SAS ou NL-SAS ou SSD de 2,5“ ou 3.5” de no mínimo 7.2K RPM e de no máximo 04 TB cada hot swappable (troca a quente), totalizando 48 TB (quarenta e oito Terabytes bruto);
Deve permitir a substituição de qualquer unidade de disco com o equipamento em operação, ou seja, sem que seja necessário desligar o equipamento;
Software de gerenciamento centralizado que permita a configuração dos parâmetros lógicos do Storage;
Deverá ser compatível com os Sistemas Operacionais: Microsoft Windows Server 2008/2012, Red Hat Enterprise Linux e Suse Linux Enterprise Server;
Deve suportar o armazenamento de vídeos gerados pelo conjunto de câmeras de rede que estejam autenticadas no servidor de monitoramento;
Deverá possuir garantia on-site pelo período de locação do equipamento.
I – Switch : (Quant.: 04)
I.1 – Os switches deverão suportar o tráfego de vídeo em alta definição e garantir a fidelidade das informações enviadas das câmeras para o servidor e do servidor para as câmeras.
Possuir, no mínimo, 24 portas Ethernet 10/100/1000 com conectores RJ-45 e no mínimo 4 portas combo mini-GBIC;
Implementar Power Over Ethernet (PoE) de acordo com o padrão IEEE 802.3af, com potência mínima de 230W;
Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex e Full- Duplex, com a opção de negociação automática.
Implementar VLANs por porta.
Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V)
Possuir cabo de alimentação para a fonte;
Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
Possuir LEDs para a indicação do status das portas;
Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2 e SNMPv3;
Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento;
Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757;
Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando;
Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
Possuir capacidade para pelo menos 8.000 endereços MAC na tabela de comutação;
Implementar, no mínimo, 512 VLANS ID simultaneamente;
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 48 Gbps;
Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo RADIUS;
Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
Deve possibilitar entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL);
J - SOFTWARE DE GESTÃO DAS CÂMERAS, (Quant.: 01)
J.1 –Software de monitoramento e gravação:
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá estar licenciado para monitorar 61 (sessenta e um) câmeras e possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil.
J.1.1 – Arquitetura do Software:
Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP);
O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitorem as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor;
Operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra;
Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264;
Sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo.
Preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema;
Utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador;
Teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente;
Recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados;
Autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se , desta maneira, acessos internos e externos indevidos;
Compatibilidade com Caracteres Unicode;
Sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais;
Arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre;
Atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor;
Suportar as câmeras IP ofertadas para este processo.
J.1.2 – Gravação:
Velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera;
Gravação de todas as câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor;
Gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos);
O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento;
Gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor
assuma os controles no caso de queda do primeiro. (Fail-Over);
Agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera;
Recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS);
Sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem;
Sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação;
A visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas;
Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264;
Controle de buffer para pré e pós-alarme;
Sistema de arquivamento de imagens com o seguinte funcionamento: O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera. Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O Sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento;
Sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras;
J.1.3 – Monitoramento ao Vivo:
Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela;
Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento;
Funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar seqüência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por
joystick, teclado e mouse.
Controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
Que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto , em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino;
Sistema de seqüenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no seqüenciamento através de botões de avançar e voltar;
Mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela;
Aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada;
Sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras;
Detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela;
O usuário visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local;
No monitoramento ao vivo, permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado;
Sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada;
Visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela;
Criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras;
Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo;duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia Cliente de Monitoramento);
Opção de remover câmera da tela, através do seu Menu pop-up;
Informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder;
Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos;
Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos: Exibir
informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis. Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
J.1.4 – Controle de Pan / Tilt / Zoom:
Controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera);
Interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários;
Joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse;
Joystick visual com controle de zoom através de botões;bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento;
Sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia;
O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto- Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades;
Suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas;
PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis;
Que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância;
Que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
J.1.5 – Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor);
O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação
utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário;
A reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas;
Em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo;
Exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas;
O processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente;
Linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo;
Sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo;
Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG);
Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem;
Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto;
Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema;
O sistema deverá permitir exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados;
Exibir o tempo restante para o término da operação;
Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido;
Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora.
J.1.6 – Alertas e Eventos:
O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades: Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Pop-up, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas
independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir;
O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitor Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo);
O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró- ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens;
O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró-ativas;
O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos;
O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme;
O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras;
O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente;
O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos;
O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
J.1.7 – Administração:
Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor;
O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração;
Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário;
Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a
integração com usuários cadastrados no sistema;
Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte;
Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento;
Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado;
Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema;
Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto;
Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s;
Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente;
Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores;
Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento;
Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local.
J.1.8 – Acesso via Browser:
O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema;
O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente;
J.1.9 – Acesso Dispositivo Móvel:
Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0);
Permitir conectar-se com múltiplos servidores;
Permitir visualização de câmeras individualmente;
Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel;
Permitir visualização da imagem em tela cheia;
Permitir controle de PTZ;
Permitir usar Preset;
Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segundo (FPS);
Possuir status de Banda Consumida em KBytes;
Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc.).
J.1.10 – Outros Recursos:
Possuir recurso de máscara de privacidade (Inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas;
Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera (Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas;
Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas;
Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.
J.1.11 – Sistemas de análise de imagem
Os softwares de análise de imagem devem ser “inteligentes” ao ponto de reconhecerem a violação de regras criadas no sistema de análise de imagem e gerar informações/alarmes para o sistema de monitoramento, possibilitando a imediata ação dos operadores envolvidos. O software deve possuir solução integrada com o software de monitoramento com no mínimo as seguintes funções:
Detecção de movimento de objetos no campo de visão. Suportar detecção de direção em todos os sentidos;
Detecção da presença de novo objeto fixo em uma cena;
Detecção de remoção de um objeto estático de uma cena;
Detecção de veículos ou pessoas parados em lugar proibido;
Detecção de objeto atravessando uma linha virtual traçada em uma cena;
Detecção de movimento de objeto na direção diferente da configurada em uma cena;
Detecção de permanência (por tempo) de um objeto ou pessoas a partir da configuração de um tempo mínimo pré-estabelecido em uma cena;
Contagem de objetos, pessoas, carros que entrem em uma zona ou cena pré-estabelecida;
Contagem de veículos por faixa de rolamento;
Detecção de rostos de pessoas em uma determinada área;
Possibilitar criar barreiras virtuais em todos os sentidos;
Possibilitar criar cercas virtuais;
Possuir filtros para pessoas, objetos, bicicletas, animais, barcos, aviões, etc.;
Possibilitar cancelar a trepidação da câmera quando esta estiver instalada em automóveis ou locais onde o tráfego provoque a ação;
Detecção de obstrução da visão da câmera ( vandalismos, cobertura da câmera);
Detecção de obstrução da visão da câmera, por distorção do foco da mesma ou quando a mesma é modificada da cena pré-configurada originalmente;
Emitir alarmes com PUP-Ups na tela de monitoramento e sonoros para todos os casos acima quando o fato ocorrer;
Permitir criar diversos tipos de relatórios, combinados ou não com os diversos eventos aqui solicitados, imprimi-los e gerar diversos tipos de gráficos.
As regras a serem aplicadas serão selecionadas por câmera, onde cada uma poderá utilizar um conjunto de regras e realizar a analise de conteúdo do vídeo em tempo real;
Todos os analíticos aqui solicitados devem estar em uma única licença, e esta licença deverá ser fornecida por câmera, permitindo assim que o usuário possa escolher, na câmera desejada, quantos e quais os analíticos que deseja processar ao mesmo tempo.
J.1.12 – Pesquisa de Analíticos
O sistema deve permitir a pesquisas dos registros por diversos filtros como:
Pesquisa por data completa: informar dia, mês e ano inicial e dia, mês e ano final;
Pesquisa por data fracionada: permite pesquisar por dia, mês, ano, semana e horas de uma forma fracionada como o exemplo: pesquisar dias 1 e 20, entre os meses de julho e dezembro, entre os anos de 2010 e 2011, que se encaixem entre segunda e sexta-feira e nos horários das 06:00:00 até 22:00:00;
Pesquisa de evento por câmera: permite pesquisar pela câmera os eventos relacionados;
Pesquisa por evento: permite pesquisar qualquer evento relacionado as câmeras;
Pesquisa por zonas: permite pesquisar qualquer evento relacionado a uma zona demarcada;
Pesquisa por objetos: permite a pesquisa pela classificação dos objetos
Pesquisa mesclando filtros: permite a pesquisa mesclando todos os filtros acima citados;
Relatórios: permitir a impressão de relatórios gerados pelas pesquisas.
J.1.13 – Gráficos Analíticos
O sistema deve permitir gerar gráficos de diversos tipos de analíticos conforme abaixo:
Gráfico de barras, gráfico de linhas, e gráfico de pizza;
Relatórios: permitir a impressão de todos os gráficos;
O sistema ainda deve oferecer módulos compatíveis com os seguintes equipamentos do sistema de monitoramento.
J.1.14 – Mesa Operacional
Possibilitar a operação de todo o sistema, através de mesa operacional USB do próprio fabricante do software, sem necessidade de aquisição de licenças. Esta mesa contem minimamente as seguintes funções:
Funções Gerais: Atalho de câmera, matriz virtual, retroceder estilo de tela, avançar estilo de tela, tela cheia, ocultar barra de ferramentas, atualizar, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, eventos, mouse virtual, botão esquerdo do mouse, botão direito do mouse, teclado virtual, abertura de íris, fechamento de íris, foco perto, foco longe, bloqueio PTZ, presets, vigilância PTZ, PTZ virtual, PTZ simples, menos zoom, mais zoom, reprodutor de mídia, play & pause, visor para identificação da câmera, Joystick;
Modo ao Vivo: Navegação por objetos, chamada de câmera por atalho, matriz virtual, navegação por estilos de tela, modo tela cheia no objeto, ocultar barra de ferramentas, atualizar cliente de monitoramento, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, disparando eventos, mouse virtual, teclado virtual, ajuste de íris, ajuste de foco, PTZ, bloqueio PTZ, presets, vigilância PTZ, PTZ virtual, PTZ simples;
Modo Reprodução: Iniciar reprodução, seleção de horário, avançar gravação, retroceder gravação, iniciar e pausar reprodução;
O equipamento descrito acima trata-se apenas de um hardware e não deverá existir licença de software para que esta funcione no sistema de monitoramento.
SERVIÇOS, (Quant.: 01)
Descrição dos serviços:
1 – Mão de obra e materiais para instalação para sistema de segurança:
O valor dos materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema de segurança deverá estar inclusos no preço de locação e englobar a instalação e configuração de todos os itens ofertados e toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do projeto.
A empresa contratada deverá providenciar todos os equipamentos e ferramentas, necessárias à realização dos serviços, como racks, cabos, tomadas, escadas, ferramentas manuais e elétricas, além de qualquer outro item indispensável à prestação dos serviços de maneira eficiente e segura.
1.1 - Caixa de proteção: As caixas de proteção das câmeras para suporte e fixação em postes/paredes ou qualquer outro material necessário para a instalação sistema eletrônico de segurança, deverão ser compatíveis permitindo o bom funcionamento do sistema de segurança.
1.2 - Prazo de instalação: A REVISÃO INICIAL das instalações existentes para o sistema de segurança deverá ser iniciada em até 15 dias corridos, contados da data de início da vigência do contrato, e concluída em até 30 (trinta) dias corridos.
1.3 - Horário de instalação: Os serviços de instalação do sistema de segurança, deverão ser realizados 08:00 às 18:00 horas, conforme cronograma a ser avaliado pela JUCEMG. Para os equipamentos que serão fixados nas alvenarias, forros e/ou lajes, havendo danos nas superfícies onde estes equipamentos forem instalados, no ato da colocação, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários, devendo este apresentar acabamento compatível e pintura similar aos já existentes.
A empresa contratada deverá responsabilizar-se por instalar e testar todo o sistema de segurança, sob o acompanhamento de, no mínimo, um servidor designado pela JUCEMG.
A empresa contratada cuidará para que toda a área de trabalho permaneça sempre limpa e arrumada, providenciando a limpeza e remoção dos resíduos gerados, bem como providenciar a destinação correta dos resíduos gerados, conforme normas ambientais pertinentes. E ainda, a empresa contratada deverá recompor qualquer avaria ocasionada na estrutura do prédio sede da JUCEMG em virtude da instalação do objeto, ocorrido no período da instalação ou manutenção da solução.
- LAY OUT As câmeras e demais equipamentos pertinentes deverão ser instalados em locais estratégicos, para melhor desempenho possível, conforme LAY OUT apresentado pela JUCEMG. O sistema deverá ser instalado de forma a apresentar alto grau de confiabilidade,
PRAZO DE ENTREGA, REVISÃO INICIAL/INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO DE USO: máximo de 45(quarenta e
cinco) dias corridos contados da data de publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais”
– Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Assistência técnica:
O suporte técnico deverá ser realizado localmente com SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço), em até de 8 (oito) horas para atendimento dos chamados técnicos.
Será de responsabilidade da empresa contratada a manutenção completa do sistema, envolvendo serviços de mão-de-obra, reposição de peças e acessórios defeituosos.
A empresa contratada deverá disponibilizar a abertura de chamados via e-mail ou telefone (0800) disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana.
Visita técnica:
Apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS,
conforme inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93.
A vistoria técnica no local da prestação de serviços é opcional.
A não realização da vistoria técnica no local da prestação de serviços, por opção da licitante, não a exime de qualquer obrigação ou responsabilidade no ato de execução dos serviços, objeto desta licitação, não podendo a empresa contratada alegar, em seu favor, qualquer dificuldade técnica ou estrutural para cumprimento de sua obrigação.
No caso de opção do licitante em não realizar a vistoria técnica de que trata este subitem, deverá este apresentar a Declaração de Conhecimento das Condições do local de prestação de serviços e que recebeu todas as informações e documentos necessários à formulação de sua proposta, constante do ANEXO VIII deste Edital.
Caso o licitante opte por realizar a vistoria de que trata este subitem, deverá agendar pelo telefone
(00) 0000-0000 com o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsável pelo Serviço Auxiliar da JUCEMG.
A vistoria técnica de que trata este subitem deverá ser realizada até 5º (quinto) dia útil, contados da data de publicação do aviso deste Edital no jornal “Minas Gerais” e será agendada, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, sendo vedada a vistoria de mais de um fornecedor no mesmo momento, a agendamento deverá ser feito pelo telefone:
A vistoria será acompanhada pelo responsável pelo Serviço Auxiliar da JUCEMG;
Na visita técnica não poderá o mesmo profissional (visitante) representar mais de uma empresa.
Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Condições de execução:
1 – Todas as despesas com materiais e instalação do circuito correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, como: infraestrutura, tubulações de PVC, passagem de cabeamento aéreo, cabo coaxial, cabo UTP, cabo elétrico para alimentação, conversor para cabo UTP, caixa de montagem, mão de obra especializada, conectores, programação, treinamento in loco, filtro de linha START UP DO SISTEMA, testes e vistoria final, bem como quaisquer outros compomentes que se fizerem necessários para a perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos;
2 – É necessária a passagem de tubulações em locais mais seguros, se possível distantes de portas e janelas que fazem divisas com a rua, passando, de preferência as tubulações próximas ao teto;
3 – O eletroduto terá que ser de material galvanizado (com conexões, caixas de passagem, conduletes, abraçadeiras, parafusos, buchas e demais acessórios);
4 – Serão usados conduletes em alumínio galvanizado, para passagem/saída de cabeamento;
5 – O cabo utilizado para transmissão das imagens das câmeras até o Stand Alone deverá ser do tipo coaxial com condutor interno de cobre;
6 – A utilização de infra-estrutura de encaminhamento de cabo das câmeras até o Stand Alone não pode de maneira alguma ser usada para a passagem de cabos de energia elétrica;
7 – Caberá a empresa contratada dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema eletrônico de segurança, fornecer e lançar a nova fiação, não sendo permitida utilização de emendas;
8 – A instalação do sistema eletrônico de segurança não poderá danificar/prejudicar o funcionamento de outras instalações existentes;
9 – Caberá a empresa contratada, o levantamento de todo o material e mão-de-obra necessários à instalação do sistema, através de vistoria “in loco”.
Treinamento:
Quando da entrega do sistema, a empresa contratada ministrará treinamento detalhado da operação aos usuários, indicados pela JUCEMG, em data e local a ser definido.
A critério da JUCEMG, poderá ser solicitado treinamento de reciclagem/recapacitação e utilização dos procedimentos e equipamentos.
Informações complementares:
1 – Os equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de primeiro uso, e funcionar perfeitamente;
2 – Os equipamentos serão instalados nos locais referidos no Anexo (LAY OUT) deste documento;
– Serão de responsabilidade da empresa contratada gastos relativos às obras civis, tais como: pontos de força de energia elétrica e sua proteção, furos, arremates, pinturas, acabamentos, e quaisquer outros necessários à instalação dos equipamentos. A empresa contatada deverá disponibilizar um RACK para acondicionar os equipamentos.
3 – A licitante vencedora do certame fica obrigada a apresentar, quando da assinatura do contrato, certificado do fabricante ou do distribuidor nacional dos equipamentos ofertados, declarando que a proponente possui técnico capacitado para fornecimento de Soluções em CFTV/Controle de Acesso e suporte ao produto.
Qualificação técnica do licitante
1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste documento, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprobatório(s) da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
2 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
3 - Local e data de emissão;
4 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
5 - Período de prestação de serviço;
6 - Objeto contratual
7- O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do total dos serviços constantes deste documento, em contratos similares executados nos últimos 03 (três) anos.
8 - Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica (pelo menos 01), detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
9 - Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço), Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada da anuência deste.
11 - DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS.
O Reajustamento dos preços somente poderá ocorrer após decorridos 12(doze) meses de vigência, e, será medido pela variação anual do INPC-ANUAL (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Anual) apurado no segundo mês anterior a vigência do reajuste.
12 - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o menor preço ofertado pelos licitantes e desde que todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão e seus anexos sejam atendidas em sua plenitude.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As Sanções Administrativas estão estabelecidas no Edital e na minuta do contrato.
14 - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Espera-se com a contratação desses serviços o atingimento do índice de 100% do índice de satisfação de servidores e usuários, medido através de avaliação mensal da qualidade dos serviços prestados e dos
equipamentos fornecidos pela empresa contratada, cuja apuração é de responsabilidade dos servidores responsáveis pelo recebimento do objeto e pela Gestão e Fiscalização do contrato.
INDICADOR | |
Nº 01 – Performance de equipamentos e sistemas | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a performance dos equipamentos e sistemas em perfeito funcionamento em nível mínimo de 95% do tempo de utilização |
Meta a cumprir | 100 % de presença |
Instrumento de medição | Planilha de acompanhamento de desempenho da empresa contratada |
Forma de acompanhamento | Análise das ocorrências e tempo de paralisação de equipamento ou sistema |
Periodicidade | mensal |
Mecanismo de Cálculo | Avaliação individualizada por equipamento e por sistema |
Início de Vigência | Data de início de operação dos equipamentos e sistemas |
Faixas de ajuste no pagamento | 95 a 100% - 100% 90 a 94% - 95% 85 a 89% - 90% |
Sanções | 80 a 84%: advertência e multa prevista no contrato Inferior a 80%: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
Observações |
INDICADOR | |
Nº 02 – Cumprimento dos prazos de entrega, instalação, configuração, testes de funcionamento e treinamento de uso | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o cumprimento dos prazos propostos pela empresa contratada |
Meta a cumprir | 100 % cumprido no prazo estabelecido |
Instrumento de medição | Acompanhamento dos prazos estabelecidos |
Forma de acompanhamento | Contagem do prazo a partir da publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais” |
Periodicidade | única |
Mecanismo de Cálculo | Comprovação do cumprimento de prazos por meio do Termo de Recebimento definitivo do Objeto. |
Início de Vigência | Após a publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais” |
Faixas de ajuste no pagamento | até um dia de atraso no cumprimento - 98% de 2 a 3 dias de atraso no cumprimento – 95% de 4 a 6 dias de atraso no cumprimento – 90% |
Sanções | de 6 a 10 dias de atraso no cumprimento: advertência e multa prevista no contrato Acima de 10 dias de atraso no cumprimento: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
Observações |
INDICADOR | |
Nº 03 – Cumprimento do prazo de atendimento com solução dos defeitos | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a boa prestação de serviços, executada nos termos contratados, com efetivo e constante funcionamento |
Meta a cumprir | 100 % nos dias trabalhados |
Instrumento de medição | Registro de ocorrência em relatório de gestão |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento dos prazo estabelecidos em contrato |
Periodicidade | mensal |
Mecanismo de Cálculo | Apuração do tempo de atendimento e solução dos defeitos e paralisação de equipamentos e sistemas |
Início de Vigência | Data de início de operação do sistema |
Faixas de ajuste no pagamento | Atendimento em 8 horas e solução de defeito em 12 horas: 100% Atendimento entre 9 e 10 horas e solução de defeito entre 13 e 15 horas: 95% Atendimento entre 12 e 15 horas e solução de defeito entre 16 e 20 horas - 90% |
Sanções | Atendimento entre 16 e 20 horas e solução de defeito entre 21 e 24 horas: advertência e multa prevista no contrato Atendimento acima de 20 horas e solução de defeito acima de 24 horas: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
Observações |
INDICADOR | |
Nº 04 – Manutenção das condições exigidas para pagamento | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a pontualidade e efetividade dos pagamentos dos serviços prestados |
Meta a cumprir | 100 % de pontualidade |
Instrumento de medição | documentação exigida da empresa contratada como condição de pagamento |
Forma de acompanhamento | Análise de apresentação da documentação exigida para pagamento e sua validade |
Periodicidade | mensal |
Mecanismo de Cálculo | Avaliação coletiva do conjunto de serviços contratados |
Início de Vigência | Primeiro mês após o início de operação do sistema” |
Faixas de ajuste no pagamento | Atraso 1 a 2 dias/ mês - 98% Atraso de 2 a 5 dias/mês – 95% Atraso de 5 a 10 dias/mês – 90% |
Sanções | Atraso de 11 a 15 dias/mês: advertência e multa prevista no contrato Acima de 15 dias/mês: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
Observações |
15 - DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO: Foi efetuada
pesquisa de preços de mercado, conforme mapas de melhores preços gerados no Portal de Compras de Minas Gerais (anexo), visando o balizamento de valores pelo Pregoeiro.
16 – As obrigações das partes estão estabelecidas na minuta de contrato, anexo do edital de pregão eletrônico.
17 – LAY-OUT das edificações:
Garagem subsolo (SS)
1º. Pavimento - Térreo
2º Pavimento
3º Pavimento
4º Pavimento
6º Pavimento
7º Pavimento
8º Pavimento
10º Pavimento
11º Pavimento
12º Pavimento
13º Pavimento
Prédios JUCEMG localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Rua Guaicurus, 373 – Centro, BH/MG.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Auxiliar
Mariana de Irlanda V. V. Xxxxxx Xxxxxx Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
XXXXX XX – PROPOSTA LOTE ÚNICO
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CNPJ: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO ESTADUAL: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (Preenchimento obrigatório):
ENDEREÇO: (Preenchimento obrigatório): RUA Nº
COMPLEMENTO; BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE/FAX: (Preenchimento obrigatório): FAX:
E-MAIL: (Preenchimento obrigatório):
BANCO: (Preenchimento obrigatório): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
LOTE ÚNICO
ITEM 01 - Locação de Equipamentos e Sistemas de Vigilância e Segurança Eletrônica, incluindo os serviços de instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento de uso, manutenção preventiva e corretiva on-site e ainda, o fornecimento de material, peças, componentes e acessórios, por 48 meses,
LOTE | SUB ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA (Preenchimento Obrigatório) | MODELO/ VERSÃO (Preenchimento Obrigatório) | FABRICANT E (Preenchimento Obrigatório) | PREÇO MENSAL UNIT. (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL (48 meses) (Preenchimento Obrigatório) (R$) |
ÚNICO | A | B | C | D | E | F | G | H | I=H x B x 48 |
01.01 | 38 | Unid | Câmera dome interna anti-vandálica discreta | ||||||
01.02 | 6 | Unid | Câmera fixa day & night de alta definição | ||||||
01.03 | 3 | Unid | Câmera fixa interna | ||||||
01.04 | 10 | Unid | Câmera fixa day & night svga | ||||||
01.05 | 2 | Unid | Câmera fixa day & night externa de alta definição | ||||||
01.06 | 2 | Unid | Câmera dome interna discreta | ||||||
01.07 | 4 | Unid | Conversor de mídia coaxial-utp | ||||||
01.08 | 1 | Unid | Servidor e Storage de armazenamento | ||||||
01.09 | 4 | Unid | Switch | ||||||
01.10 | 1 | Unid | Software de gestão das câmeras | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 01 PARA 48 MESES (SOMA DE I 01.01 a I 01.10) (R$) |
LOTE ÚNICO
ITEM 02 – SERVIÇO DE REMANEJAMENTO, incluindo o fornecimento de todo o material, peças, componentes e acessórios.
LOTE | SUB ITEM | QTDE ESTIMADA P/ 48 MESES | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA (Preenchimento Obrigatório) | MODELO/ VERSÃO (Preenchimento Obrigatório) | FABRICANTE (Preenchimento Obrigatório) | PREÇO UNIT. (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (Preenchimento Obrigatório) (R$) |
ÚNICO | A | B | C | D | E | F | G | H | I= H x B |
02.01 | 10 | Unid | Câmera dome interna anti-vandálica discreta | ||||||
02.02 | 2 | Unid | Câmera fixa day & night de alta definição | ||||||
02.03 | 3 | Unid | Câmera fixa interna | ||||||
02.04 | 5 | Unid | Câmera fixa day & night svga | ||||||
02.05 | 2 | Unid | Câmera fixa day & night externa de alta definição | ||||||
02.06 | 2 | Unid | Câmera dome interna discreta | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM 02 (SOMA I 02.01 a I 02.06) (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO (48 MESES) = SOMA (DO VALOR TOTAL DO ITEM 01 e VALOR TOTAL DO ITEM 02 (R$)
PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO DE USO: (Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais). | (Preenchimento Obrigatório) |
Dias corridos |
“Ocorrendo qualquer divergência entre as informações contidas neste anexo e o ANEXO I do Edital, prevalecerão, para todos os efeitos, as informações contidas neste último.”
DECLARAMOS para todos os fins que nos preços propostos estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais os relativos a tributos; encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais; seguros; locação de equipamentos e sistemas(softwares), materiais para instalação, insumos, acessórios, componentes, testes de funcionamento, treinamento uso; despesas com transporte, hospedagem, alimentação, traslado, relativamente aos empregados de nossa empresa destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação; despesas com entrega, transporte vertical e horizontal, externo e no interior do prédio sede e dos Escritórios Regionais da JUCEMG, lucro e administração; custos com mão de obra especializada, equipamentos para execução dos serviços e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta licitação, ficarão a cargo, única e exclusivamente, desta empresa, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é desta empresa.
DECLARAMOS conhecer todos os termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018 e seus anexos.
DECLARAMOS conhecer todas as condições físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos no do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018 e seus anexos, estando em condições de atendê-las plenamente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições de pagamento são aquelas definidas na cláusula oitava da minuta de contrato, ANEXO V, do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018.
A VALIDADE DA PROPOSTA é de
dias, (mínimo 60 (sessenta) dias), contados da data de abertura desta licitação,
(Preenchimento obrigatório)
item 1.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018.
OBSERVAÇÕES:
Local _, de de 2018.
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com identificação do nome do signatário
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
, portador da cédula de Identidade ,
Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Rua/Avenida , Bairro DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos ainda, que esta empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.
Local e data:
Assinatura do Responsável Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 02/2018
,portador da cédula de identidade número ,Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Xxx/Xxxxxxx
,xxxxxx ,Xxxxxx DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de trabalho noturno, insalubre ou perigoso por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data:
Assinatura do Diretor ou Responsável Legal
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE:
Declaramos, para os fins de atendimento ao subitem 7.1.3.3 do Edital de licitação Pregão Eletrônico Nº. 02/2018 - Processo 2251003 000006/2018, haver realizado no prédio-sede da JUCEMG localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX/XX, e a vistoria técnica de que trata o subitem 7.1.3.3 do Edital respectivo, onde serão fornecidos os serviços de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, on-site, instalação, configuração e executados os testes de funcionamento e treinamento de uso de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, conforme descrito no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico acima identificado, afim de inteirarmos do lay-out, do grau de dificuldade e da natureza do fornecimento e dos serviços que lhes serão prestados, para o desempenho dos quais nos julgamos habilitados, estando em condições de assumir os compromissos decorrentes de sua execução.
Declaramos, ainda, ter recebido todos os documentos, bem como, ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, relativamente a presente licitação.
Local: , de de 2018
(assinatura e carimbo do representante legal do licitante)
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE:
ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto para os fins do Edital Pregão Eletrônico nº 02/2018 - Processo 2251003 000006/2018 que a empresa acima identificada, compareceu ao prédio sede localizado na Rua Sergipe, 64, Boa Viagem, e Prédios localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, BH/MG e realizou a vistoria de que trata o subitem 7.1.3.3, do Edital respectivo.
DATA: / /
(Assinatura e carimbo de Servidor Responsável pelo Serviço Auxiliar da JUCEMG)
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa (qualificação da empresa vencedora)
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 02/2018, para a prestação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, incluindo a instalação e configuração com fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios; testes de funcionamento, treinamento de uso, remanejamentos, desinstalação, a manutenção preventiva e corretiva on-site, com o fornecimento de materiais, peças, acessórios e componentes para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais, nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035. de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Sergipe, 64 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.486.275/0001-80
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente Masp:
CPF:
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: (nome)
Número do Documento de Identidade e Órgão Expedidor: CPF:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de vigilância e segurança eletrônica, incluindo a instalação e configuração com fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios; testes de funcionamento, treinamento de uso, remanejamentos, desinstalação, a manutenção preventiva e corretiva on-site, com o fornecimento de materiais, peças, acessórios e componentes para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, cuja especificação, quantitativos e demais informações constituem o ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – As condições de execução dos serviços, objeto deste contrato, estão estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo de Compra nº 2251003 000006/2018, parte integrante deste contrato.
3.2 – DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO DE USO.
3.2.1 – Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias corridos contados da data de publicação do extrato deste contrato no jornal “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1 - O valor total mensal para os serviços Locação de Equipamentos e Sistemas de Vigilância e Segurança Eletrônica, incluindo a manutenção periódica preventiva e corretiva on-site, a instalação, a configuração, os testes de funcionamento, o treinamento de uso, o fornecimento de todo o material, peças, componentes e acessórios é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2 – O valor total para os serviços de Locação de Equipamentos e Sistemas de Vigilância e Segurança Eletrônica, por 48 meses, incluindo a manutenção periódica preventiva e corretiva on-site, a instalação, a configuração, os testes de funcionamento, o treinamento de uso, o fornecimento de todo o material, peças, componentes e acessórios é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.3 – O valor total estimado para os serviços de remanejamento, incluindo o fornecimento de todo o material, peças, componentes e acessórios, por 48 (quarenta e oito) meses é de R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.6 – O valor total global estimado da contratação (48 meses) de vigência do contrato é de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
4.7 - Nos preços contratados acima estabelecidos estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais, a tributos, materiais, produtos, insumos, peças, componentes, acessórios, mão de obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, transporte vertical e horizontal (externo e no interior do prédio sede da CONTRATANTE), despesas com deslocamentos, relativamente aos empregados da CONTRATADA destacados para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
5.1 – Os preços e valores dos serviços, objeto deste contrato, somente poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta a que a contratação se referir, mediante concordância das partes, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.1 - A apuração do índice acumulado de reajuste será pelo período de 12 (doze) meses, sendo o termo inicial deste período o mês anterior ao mês da data-limite para apresentação da proposta a que a contratação se referir.
5.1.2 - Para o cálculo definido no subitem anterior serão utilizados os índices apurados para cada mês completo do período de 12 (doze) meses, não sendo considerados os interstícios temporais inferiores a um mês.
5.1.3 - Para fins de concessão do reajuste deverá ser verificado, à época do reajustamento, os preços praticados no mercado, mediante pesquisa de preços de mercado, que, se este mostrar-se compatível ou inferior ao preço contratado inicialmente, não poderá ensejar reajuste de preços, mesmo que pleiteados pela CONTRATADA.
5.1.4 - O aumento das alíquotas dos tributos que incidam sobre o faturamento mensal da CONTRATADA, bem como a alteração, instituição e extinção de tributos ou encargos, ocorridos após a apresentação da proposta, que repercutam nos preços contratados, deverão ser comprovados pela CONTRATADA, mediante demonstrativo do cálculo e exibição da norma legal respectiva, para aprovação pela CONTRATANTE, após parecer da Procuradoria da CONTRATANTE e emissão de termo aditivo de repactuação dos preços contratados.
5.1.5 - Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste e/ou repactuação, a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à discriminação dos serviços prestados, a memória de cálculo de reajuste/repactuação e as planilhas analíticas de custos atualizadas, e demais documentos comprobatórios do aumento dos custos, para elaboração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O presente contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O objeto do presente contrato será recebido por servidores(as) designados(as) em Portaria, expedida pelo Presidente da CONTRATANTE, nas seguintes condições:
7.1.1 - Provisoriamente, no ato de entrega, instalação, configuração de equipamentos e sistemas (softwares), testes de funcionamento e treinamento de uso dos equipamentos e sistemas (softwares), mediante recibo aposto no canhoto do documento fiscal, datado e assinado por um dos servidores designados nos termos da subcláusula 7.1 deste contrato, atestando que os equipamentos e sistemas (softwares), bem como os materiais, foram entregues, instalados, configurados e que foram executados os serviços de testes de funcionamento e treinamento de uso, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto do presente contrato com as condições estabelecidas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos;
7.1.2 - Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante relatório de gestão, elaborado e assinado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto e pela gestão deste contrato, contendo informações relativas à qualidade e pontualidade da entrega, instalação, configuração de equipamentos e sistemas (softwares), testes de funcionamento e treinamento de uso dos equipamentos e sistemas(softwares) e também dos materiais e informações relativas ao controle e forma de pagamento e a confirmação de que os fins, para os quais o objeto deste contrato fora contratado, foram plenamente atingidos de forma satisfatória para a CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
7.2 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança e eficiência do objeto do presente contrato.
7.3 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto deste contrato, que esteja em desacordo com ele.
7.4 - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor designado em Portaria expedida pelo Presidente da JUCEMG.
7.4.1 - O Gestor do contrato será sempre assistido e subsidiado pelos fiscais de execução do contrato e fiscal de documentação.
7.5 – A gestão e fiscalização de execução do contrato, tem em vista, assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento, com a CONTRATADA, de alterações que forem julgadas necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete fiscalizar o desempenho da CONTRATADA, quanto ao cumprimento das obrigações advindas deste contrato.
7.6 - A fiscalização prevista, que é exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros por quaisquer irregularidades que se apurem na execução dos serviços de que se trata, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
7.7 - Estando a execução do objeto deste contrato em desacordo com o que nele estiver estabelecido ou estabelecido no Edital respectivo e seus anexos, o mesmo será recusado, cabendo à CONTRATADA substituí-lo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1 – O pagamento dos serviços de locação, que incluem a instalação dos equipamentos e sistemas e ainda, a manutenção preventiva e corretiva on-site, a configuração, os testes de funcionamento, o treinamento de uso, o fornecimento de peças, componentes e acessórios, será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009:
a) no dia 10, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, até o dia 3 do mês seguinte ao mês da prestação;
b) no dia 16, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 4 e 9 do mês da prestação;
c) no dia 21, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 10 e 14 do mês da prestação;
d) no dia 27, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 15 e 20, do mês da prestação;
8.2 – O pagamento de serviços eventuais de remanejamento e testes de funcionamento, será efetuado no mês seguinte ao mês de sua execução, e deverá ser faturado juntamente com a fatura dos serviços de locação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas.
8.3 – Os prazos estabelecidos na subcláusula anterior são contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal na Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, desde que o documento de cobrança esteja corretamente preenchido, instruído e aprovado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e ainda, que os serviços tenham sido prestados em condições satisfatórias para a CONTRATANTE, podendo, em situação excepcional e devidamente justificada, ser admitida a antecipação de pagamento, após a efetiva execução dos serviços, com o devido desconto no preço contratado, nos termos do inciso XIV, alínea “d”, do art. 40, combinado com o inciso II, alínea “c”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e ainda, mediante as seguintes condições:
a) a nota fiscal/fatura esteja correta e perfeitamente preenchida;
b) os serviços tenham sido executados, nos termos exigidos neste Edital e seus anexos e em condições satisfatórias para a CONTRATANTE;
c) que a CONTRATADA esteja devida e regularmente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG.
d) que o documento fiscal de cobrança contenha em seu verso o carimbo atestando a execução dos serviços em condições satisfatórias para a CONTRATANTE, devidamente datado e assinado pelos servidores da CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato.
8.3.1 – sejam juntados ao documento de cobrança:
8.3.1.1 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
8.3.1.2 – Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, da sede da CONTRATANTE;
8.3.1.2.1 - A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.3.1.3 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado de onde se encontra estabelecida a sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação e ainda, mediante consulta, pelo Pregoeiro, ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG), instituído pelo Decreto Estadual nº 44.694, 28 de dezembro de 2007, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A licitante inscrita naquele Cadastro será automaticamente inabilitada.
8.3.1.3.1 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.1.4 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município de , onde se encontra estabelecida à sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
8.3.1.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme estabelecido na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 - CNDT.
8.3.1.6 - Relatório de gestão, elaborado pelo(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto deste contrato, indicados na subcláusula 7.1 deste contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, controle mensal de pagamentos e fundamentalmente se está atingindo os fins para o qual fora contratado, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009.
8.3.1.7 - Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços de vigilância e segurança eletrônica,
ANEXO VI do Edital respectivo.
8.4 – Os documentos exigidos nas subcláusulas 8.3.1.1 A 8.3.1.5, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF
8.5 - A CONTRATANTE, nos termos do art. 31 da Lei nº. 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto do documento fiscal de prestação de serviços e recolherá a importância retida aos cofres do INSS até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento fiscal, em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 33 do mesmo diploma legal, correspondente ao recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social.
8.6 - A quitação mensal dependerá de criteriosa conferência, levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços.
8.7 - A não apresentação dos documentos pela CONTRATADA, implicará na suspensão do pagamento, até a devida comprovação, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.8 - Serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à CONTRATANTE para liquidação somente após a conferência dos comprovantes mencionados na subcláusula 8.3.1 deste contrato.
8.9 - A primeira Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida proporcionalmente ao número de dias de serviços efetivamente prestados no mês anterior.
8.10 – O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas na subcláusula anterior implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de notificação da CONTRATANTE, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos, podendo ocorrer, no caso de descumprimento do prazo estabelecido, a rescisão unilateral deste contrato e as demais consequências advindas.
8.11 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da empresa contratada, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
8.12 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto deste contrato, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
8.12.1 – Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas à JUCEMG as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
8.13 – Os responsáveis pelo recebimento do objeto do presente contrato e pela sua fiscalização e gestão, à vista de parecer fundamentado e/ou tendo em vista a verificação a que eles próprios tiverem procedido, recomendará a liberação em favor da CONTRATADA, da quantia que a esta for devida, cumpridos os requisitos fiscais e contábeis.
8.14 - Compete à CONTRATANTE, observado o disposto nas subcláusulas anteriores, autorizar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s), o qual se efetivará dentro dos prazos estabelecidos nas subcláusulas 8.1 e 8.2 deste contrato, conforme o caso.
8.15 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos nas subcláusulas 8.1 e 8.2 deste contrato, a partir da data de sua reapresentação.
8.16 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto, para que a CONTRATADA suspenda a execução deste contrato.
8.17 - Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC,
entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
8.18 - É da responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, objeto deste contrato, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa, podendo a CONTRATANTE deduzir do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, os valores correspondentes a esses encargos.
8.19 – É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quando da emissão da nota fiscal/fatura, destacar, quando exigível, no corpo daquele documento, os percentuais e valores para retenção e recolhimento pela CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e contratuais, em especial as de natureza fiscal.
8.20 – A CONTRATADA deverá destacar no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), o correspondente valor para recolhimento junto ao INSS e IR e outros tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pela CONTRATANTE, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado deste contrato, podendo optar por uma das modalidades de garantia do artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.2 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.2.1 – prejuízos advindos do não cumprimento deste contrato;
9.2.2 – multas punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
9.2.3 – prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato; e
9.2.4 – prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste contrato.
9.3 – A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.4 – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total global deste contrato, a título de garantia.
9.4.1 – A retenção não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à
CONTRATADA.
9.5 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total de obrigação contratual, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
9.6 – O número deste contrato, garantido e/ou assegurado, deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9.7 – Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência deste contrato.
9.8 – Será considerada extinta a garantia:
9.8.1 – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste contrato;
9.8.2 – com a extinção deste contrato.
9.9 – Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora ou Seguradora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
10.1.1 - Disponibilizar à CONTRATANTE endereço de e-mail, telefones do Responsável Técnico ou qualquer meio hábil de comunicação, sem prejuízo da posterior formalização escrita para atendimento aos chamados.
10.1.2 - Fornecer a seus empregados todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica.
10.1.3 - Possuir suporte administrativo e almoxarifado com estoque de materiais capazes de suprir, com rapidez e eficiência, qualquer necessidade da CONTRATANTE relacionada aos serviços.
10.1.4 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou defeito que verificar nos equipamentos sob sua responsabilidade, imediatamente após a sua constatação.
10.1.5 - Disponibilizar treinamento para os profissionais indicados pela CONTRATANTE, referente à configuração e operação dos equipamentos, utilização dos softwares e funcionamento dos padrões e protocolos implementados.
10.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, mantendo na prestação dos serviços ora contratados, pessoal especializado, em número e qualificação requeridos pela CONTRATANTE.
10.1.7 - Cumprir fielmente o Contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, dentro dos padrões de segurança, conforme Normas Regulamentadoras – NR da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, e da Lei nº 6.514, de 22/12/77 – CLT;
10.1.8 - credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CONTRATANTE, sendo que o empregado que for desligado da prestação dos serviços objeto deste contrato, deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
10.1.9 - assegurar que, durante a realização dos serviços, os seus empregados façam uso de crachá de identificação, mantendo a boa apresentação, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal;
10.1.10 - tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, verificadas em dependências da CONTRATANTE;
10.1.11 - arcar com todas as despesas relativas a pessoal, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, de acidente do trabalho tributos, seguros, benefícios obrigatórios e legais concedidos aos seus empregados, respondendo a CONTRATADA, na qualidade de empregador exclusivo, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos de direito;
10.1.12 - responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
10.1.13 – manter constante e rigorosa fiscalização e supervisão dos serviços executados por seus empregados, de forma a garantir a sua qualidade e pontualidade;
10.1.14 - manter seguro contra riscos de acidentes de trabalho, às suas expensas, de todo o pessoal designado para a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
10.1.15 - acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções de serviço emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE, para fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste contrato;
10.1.16 - zelar pela disciplina de seus empregados, aos quais é vedado praticar qualquer tipo de jogo; praticar qualquer tipo de comércio (venda); vender rifas ou bilhetes; promover a circulação de pedidos ou manifestos; consumir ou guardar bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE; permanecer nas dependências da CONTRATANTE fora dos horários em que prestam serviços; utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos bem como fazer uso de materiais de consumo da CONTRATANTE, incompatíveis com o exercício da função; abrir armários, gavetas, invólucros de qualquer espécie, sem a autorização prévia do chefe da repartição competente;
10.1.17 - emitir, mensalmente, relatório constando as ocorrências relevantes e as sugestões de melhorias para a prestação dos serviços, se necessário;
10.1.18 - emitir Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura dos fornecimentos efetuados e dos serviços prestados no período e encaminhá-las à CONTRATANTE para conferência e certificação desta.
10.1.19 - avocar para si o ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou xxxx, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato;
10.1.20 - responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura causar à CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto deste contrato;
10.1.21 - manter, em compatibilidade com o disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018 e seus anexos.
10.1.22 - substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, independentemente de apresentação de motivos, por parte desta, qualquer um de seus empregados designados para a execução dos serviços, objeto deste contrato, observado o disposto no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018.
10.1.23 - cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, executando-as sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, respondendo pela sua inexecução total ou parcial;
10.1.24 - prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto contratual;
10.1.25 - apresentar, quando solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018;
10.1.26 - treinar, qualificar e reciclar seus empregados, designados para execução dos serviços, objeto deste contrato, sem onerar o preço contratado, como forma de garantir a manutenção do
aprimoramento qualidade e do nível de execução dessa prestação de serviços, sempre que constatada a necessidade;
10.1.27 - assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.1.28 - cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da
CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
10.1.29 - providenciar a imediata correção das deficiências verificadas nos serviços executados, apontadas pela CONTRATANTE;
10.1.30 - não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.1.31 - arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da CONTRATADA, ou ajuizada, quando for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato;
10.1.32 - fornecer crachá de identificação da CONTRATADA com nome do empregado, devendo usá-lo em local visível, sendo de uso pessoal e intransferível;
10.1.33 - entregar, instalar, configurar, testar, treinar e implementar os equipamentos, sistemas(softwares), serviços e fornecimentos, objeto deste contrato, nos prazos estabelecidos na proposta da CONTRATADA;
10.1.34 – Garantir o ininterrupto e perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo disponível para a prestação dos serviços, medido a cada mês.
10.1.35 - Instalar, caso não exista, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório de atendimento técnico e administrativo em Belo Horizonte, Minas Gerais ou em sua região metropolitana;
10.2 – DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1 - instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste contrato;
10.2.2 - promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem à qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
10.2.3 - exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, que é o único e
exclusivo responsável pela execução de todos os serviços contratados, podendo, para isso, solicitar à CONTRATADA a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.2.4 - avaliar, mensalmente, a execução dos serviços preenchendo o ANEXO VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018, (Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços), que é parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
10.2.5 - notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
10.2.6 - verificar a regularidade do Certificado de Registro Cadastral da CONTRATADA no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, antes de efetuar o pagamento devido;
10.2.7 - realizar o pagamento à CONTRATADA, dos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
10.2.8 - manter atualizado o controle e o registro de todos os serviços executados pela
CONTRATADA;
10.2.9 - responsabilizar pelo pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, especialmente os de natureza fiscal e previdenciária, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa;
10.2.10 - efetuar à CONTRATADA todo o pagamento que lhe for devido, desde que cumpridas suas obrigações contratuais, à vista da apresentação do respectivo documento de cobrança, observadas ás disposições da cláusula oitava deste instrumento;
10.2.11 - acompanhar, através dos servidores designados na subcláusula 7.1 deste contrato, a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, adotando todas as providências que visem remover obstáculos ou dificuldades, de forma a propiciar uma execução eficaz e eficiente para a CONTRATANTE;
10.2.12 - observar os prazos e condições estabelecidas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos, exigindo da CONTRATADA o seu cumprimento;
10.2.13 - manter efetivo controle sobre os serviços da CONTRATADA, em compatibilidade com os serviços desenvolvidos, apurando se os resultados obtidos estão em perfeita sintonia com as necessidades da CONTRATANTE;
10.2.14 - assegurar o livre acesso aos empregados da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, quando estes estiverem no exercício de suas atividades, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A rescisão do presente contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A recusa do adjudicatário em assinar este Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como, o atraso na entrega e/ou a sua inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE à CONTRATADA, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da empresa contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa – nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou deste contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a CONTRATANTE aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
12.2 - Observado o disposto no caput do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste subitem à nova pessoa jurídica quando:
I - for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II - tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
12.3 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas:
12.3.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.3.2 – retardamento imotivado no fornecimento dos objetos;
12.3.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
12.3.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.3.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos bens, ou materiais fornecidos;
12.3.6 – fornecimento de objetos de baixa qualidade.
12.4 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV da subcláusula 12.1 deste contrato, também poderão ser aplicadas àquelas que:
12.4.1 – apresentar declaração ou documentação falsa;
12.4.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
12.4.3 – não mantiver a proposta;
12.4.4 – falhar ou fraudar a execução deste Contrato;
12.4.5 – comportar-se de modo inidôneo;
12.4.6 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública;
12.4.7 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.4.8 – cometer fraude fiscal;
12.5 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.6 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV do subitem 12.1 deste contrato, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previsto pelo art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Presidente da CONTRATANTE, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): 23 122 701 2002 0001 3390 3919 60 1 do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O resultado dos trabalhos executados em decorrência deste Contrato incorpora-se, de plano direito, ao patrimônio da CONTRATANTE;
17.1.1 - Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA opor à CONTRATANTE direito de retenção sobre os serviços, em qualquer de seus estágios.
17.2 - Fica expressamente reconhecido e aceito pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE, qualquer seja a causa da rescisão ou suspensão deste Contrato que acaso ocorra, assumir a execução dos serviços, independentemente de qualquer procedimento judicial, dando-lhe o prosseguimento que melhor lhe aprouver, sem prejuízo da apuração, em Juízo, que qualquer das partes tenha intentado ou venha a intentar, de direito de que se considere titular.
17.3- Em face das conveniências ou necessidades supervenientes dos serviços, segundo seu exclusivo critério, poderá a CONTRATANTE determinar a revisão ou alterações das especificações dos serviços, e, por via de consequência, de outros itens de custo dos serviços de que se trata.
17.4 – Os casos omissos serão decididos pelas partes, resguardando sempre o interesse público, a oportunidade e conveniência.
17.5 - Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, os termos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 02/2018- Processo de Compra nº 2251003 000006/2018.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado o Contrato, firmam as partes o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2018
Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:......................................................................................CPF:.....................................
Nome:.......................................................................................CPF:...........................
LICITAÇÃO/JUCEMG REGIME DE EXECUÇÃÕ INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 - PROCESSO 2251003 000006/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E ATESTE DOS SERVIÇOS
NOME DA CONTRATADA:
PERÍODO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL:
CARGO:
1) Considerando o indicador 01, do Acordo de Níveis de Serviços, a performance de equipamentos e sistemas atingiu qual nível:
a) ( ) 95 a 100%;
b) ( ) 90 a 94%;
c) ( ) 85 a 89%;
d) ( ) 80 a 84%;
e) ( ) inferior a 80%
2) Considerando o indicador 02, do Acordo de Níveis de Serviços, a empresa contratada atrasou a entrega dos serviços em que tempo?
a) ( ) até um dia;
b) ( ) 2 a 3 dias;
c) ( ) 4 a 6 dias;
d) ( ) 6 a 10 dias;
e) ( ) acima de 10 dias.
3) Considerando o indicador 03, do Acordo de Níveis de Serviços, a empresa contratada atrasou no atendimento ao chamado técnico e no prazo de solução de defeitos?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual o tempo de atendimento com solução de defeito?
a) ( ) Atendimento entre 9 e 10 horas e solução de defeito entre 13 e 15 horas;
b) ( ) Atendimento entre 12 e 15 horas e solução de defeito entre 16 e 20 horas;
c) ( ) Atendimento entre 16 e 20 horas e solução de defeito entre 21 e 24 horas;