MIG-MAG Comercio de Equipamentos de Solda Ltda.
MIG-MAG Comercio de Equipamentos de Solda Ltda.
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Quadro 1 - Locadora/ Sub-locadora: |
|
|
MIG MAG Comércio de Equipamento de Solda Ltda. |
|
CONTRATO |
RUA XXXXXXX XXXXXX, 216 -CEP: 03040-020 - XXX XXXXX- XX |
|
Xx 00000- 05 |
TELS: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000 |
|
|
CNPJ: 58.578.956/0001-55 |
|
NF DE REMESSA |
INSCR. ESTADUAL: 112.086.165.115 |
|
|
Quadro 2 – Locatário: |
|
|
CORPACK Máquinas e Equipamentos Ltda. |
|
DATA DE EMISSAO |
Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxx |
|
|
XXX 00000-000 – Diadema – SP. |
|
|
CNPJ: 00.167.194/0001-14 |
|
|
IE: 286.125.217.115 |
|
|
Quadro 3 -Descrição dos equipamentos e valores de locação:
Manipulador Universal marca ESAB tipo 3,0m X 4,0m composto de base motorizada para solda, lança com comprimento útil de 4,0m para solda, coluna com altura útil de 3,0m, fonte retificadora de solda marca ESAB tipo LAE-1250 A e cabeçote alimentador de arame marca TECNOSOLDA.
A locação ora ajustada tem inicio com a emissão da nota fiscal de remessa pela locadora encerrando-se com a devolução das maquinas ou ferramentas obedecidas as obrigações deste contrato. Caso as maquinas ou ferramentas sejam devolvidas incompletas, com a falta de acessórios, cabos ou sem documento fiscal as cobranças de locação não se encerrarão.
O locatário no caso de interessar-se na prorrogação do mesmo, deverá manifestar-se por escrito no mínimo 15 (quinze) antes do vencimento estipulado;
Caso o locatário devolva o equipamento após a data de vencimento dos aluguéis, será cobrada a fração dos dias que excederem o término da locação até 10 dias caso contrário será cobrado o mês completo;
O aluguel será mensal por equipamento, pagável na praça de São Paulo –SP de acordo com fatura ou, contra-recibo emitido pela locadora sendo o seu valor estipulado no quadro três deste contrato. A locatária nunca poderá pleitear redução no pagamento do aluguel sob qualquer pretexto, e o prazo mínimo de locação será sempre de 30 dias. O aluguel será reajustado ao completar 06 meses de acordo com a variação do IGPM.
O locatário receberá o equipamento em perfeita ordem de funcionamento, tendo o prazo máximo de 10 dias para observar e reclamar possíveis defeitos de funcionamento dos mesmos;
Após esta data toda e qualquer manutenção do equipamento, deverá ser efetuada pelo locador, devendo o locatário arcar com os custos da referida manutenção incluindo viagem, estadia, alimentação e locomoção para o técnico, se necessário for;
Os fretes tanto para retirada quanto para devolução do equipamento, correrão por conta do locatário;
Ao final do período de locação o equipamento deverá ser devolvido em plenas condições de funcionamento, caso isso não ocorra, o locador irá fazer os reparos necessários que serão cobrados do locatário;
No caso de devolução parcial de equipamento deste contrato, apenas irá rescindir os que constarem na nota fiscal de devolução e os demais permanecerão integrantes deste contrato.
As partes contratantes elegem o Foro de São Paulo, para nele dirimirem dúvidas ou controvérsias que possam decorrer deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e valor.
São Paulo, 08 de Abril de 2005.
________________________________________
MIG-MAG Comércio de Equips. Solda Ltda.
_______________________________________
CORPACK – Máqs. e Equips. Ltda.
Testemunha 1 ______________________
Xxxxxx Xxxxxxx Peres
RG 22.566.552-9
Testemunha 2 _____________________
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Brás XXX 00000-000 – São Paulo – SP. F.: (00)0000-0000 Fax (00)0000-0000
Home Page: xxx.xxxxxx.xxx.xx