REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023 | Data da abertura: 29/01/2024 às 09h no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: | ||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, EM REGIME DE COMODATO A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE DIVERSAS ÁREAS DA COSANPA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 053/2023 (ANEXO I DO EDITAL) | ||||
Valor Estimado (R$) | ||||
SIGILOSO ATÉ A ABERTURA DO CERTAME | ||||
Registro de Preço? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9 DO EDITAL) | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |||
Requisitos básicos: - Sicaf; - Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal; - Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial; - Balanço Patrimonial e DRE apresentados na forma da lei; - Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da contratação; - Atestado de Capacidade Técnica; - Registro da empresa (sede) na Junta Comercial do Estado; | - Qualquer outra documentação exigida em diligência para esclarecer dúvidas nas documentações habilitatórias. -Qualquer outro documento solicitado no Termo de Referência (ANEXO I DO EDITAL) | |||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | MODO DE DISPUTA | |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO | |
Prazo para envio da proposta/documentação de habilitação | ||||
Encaminhado exclusivamente via sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme art. 26 do Decreto Federal 10.024 de 28 de outubro de 2019. | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Observações Gerais | UASG - COSANPA | |||
925802 |
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023 – COSANPA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COSANPA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 053/2023 (ANEXO I DO EDITAL)
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09:00 h do dia 29/01/2024(horário oficial de Brasília/DF)
Local da Sessão: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO
Edital disponível nos sites: Poderá ser obtido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Informações: Na Coordenadoria de Processos Licitatórios – CPL/COSANPA, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou nos sites: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para ciência dos interessados que, através de sua Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria de nº 2562/2023, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM; que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC; da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); da Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto da Microempresa e EPP); do Decreto Estadual nº 2.121/2018 (Normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará);Decreto nº 534/2020 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Estadual, e altera o Decreto Estadual nº 2.168 (Institui o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências);Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Código Civil Brasileiro, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, plataforma
Compras Governamentais, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de impressoras/copiadoras multifuncionais monocromáticas e coloridas, em regime de comodato a fim de suprir as necessidades de diversas áreas da COSANPA, conforme termo de referência Nº 053/2023 (ANEXO I DO EDITAL)
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. 4.5.75144.5300.20000.2410.40.334205-IMPRESSOS/SCANNER.
4. CREDENCIAMENTO
3.2. O valor do orçamento previamente estimado para o fornecimento do objeto deste edital será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Estadual, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente
estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Com registro de inidoneidade no SICAF;
d) Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU;
g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) Que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico Compras Governamentais, relativo às seguintes declarações:
5.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49;
5.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.8. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada bem como valores unitários e totais, descrevendo A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS, conforme a especificação técnica constante no termo de referência Anexo I, deste edital.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sob pena de desclassificação do certame.
6.11. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.14. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.15. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.16. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam no prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.20. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.22. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.23. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
6.24. Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/lance que atenda o Edital.
6.25. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
6.26. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação. 6.27.Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRAS GOVERNAMENTAIS, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
6.28. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
6.29. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema Compras Governamentais, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” (quando for o caso), sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx .
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM sob pena de desclassificação.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Quando houver desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro e caso persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em campo próprio do sistema.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, incisos de I a IV, da Lei nº 13.303/16, assegurando-se a preferência, sucessivamente:
Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme a solicitação do pregoeiro no ato da sessão, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, enviados para o endereço constante no rodapé do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão.
7.32. Se a documentação de habilitação enviada no sistema estiver devidamente autenticada, não será necessário o envio via correios.
7.33. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
7.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final manifestamente inexequível.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.10.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.1.12. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.17. Ressalvado o disposto no item 5.12, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.8. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.2.9. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.2.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.12. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária), e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Caso o licitante detentor do MENOR PREÇO POR ITEM seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
9.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da proposta;
9.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.7. A proponente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Comprovação de prestação bem sucedida de fornecimento de bens e de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e
com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
9.5.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.5.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5.12. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.5.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO CONTRATO
10.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
10.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
10.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
10.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.6. A convocação feita por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida e protocolada no endereço no constante no rodapé do instrumento convocatório.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é das 08:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.15. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
15.16. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
15.16.1. Anexo I – Termo de Referência;
15.16.2. Anexo II- Minuta do contrato;
Belém/PA, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 053/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS MONOCROMÁTICAS E COLORIDAS, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COSANPA.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de impressoras/copiadoras, a fim de suprir as necessidades de diversas áreas da COSANPA, com o fornecimento de 100 (cem) impressoras multifuncionais laser monocromáticas, 15 (quinze) impressoras laser coloridas, 5 (cinco) impressoras a laser coloridas avançadas (plotters), e seus acessórios, suprimentos, insumos/consumíveis (toner, cilindro), assistência técnica/manutenção (com fornecimento de peças e componentes), exceto papel, software de gerenciamento de impressões/cópias efetivamente realizadas, bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços para a CONTRATANTE.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A solução resultante desta contratação envolve o fornecimento de impressoras multifuncionais monocromáticas, coloridas e plotters em regime de comodato, proporcionando à COSANPA um conjunto abrangente de recursos para atender às suas necessidades de impressão, cópia e digitalização. Essas impressoras serão disponibilizadas pela empresa especializada, juntamente com a instalação, manutenção, suporte técnico e fornecimento de consumíveis (exceto papel), garantindo um ambiente de trabalho contínuo e eficiente.
2.2. A seguir, a Tabela de Descrição de Bens e Serviços que compõem a solução. O quantitativo foi levantado baseado na análise da necessidade de atualização do parque tecnológico da COSANPA, principalmente devido à crescente demanda pelo objeto da contratação e o elevado número de requisições, decorrentes da falta de equipamentos, demonstrando a urgência de expandir a inclusão tecnológica dentro da Companhia.
Item | Descrição do Bem | Qntd. | Métrica | Franquia |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | 100 | Unid. | 2000 impressões/mês |
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 15 | Unid. | 1000 impressões/mês |
3 | IMPRESSORA AVANÇADA (PLOTTERS) | 5 | Unid. | 100 impressões/mês |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação tem como objetivo atender às demandas da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) por equipamentos de impressão que são essenciais para suas operações diárias. As impressoras multifuncionais monocromáticas e coloridas, bem como as plotters, desempenham um papel crucial na administração, comunicação e documentação de informações vitais em ambientes de trabalho.
3.2. A COSANPA lida com um grande volume de documentos, relatórios e formulários que precisam ser impressos regularmente para apoiar suas operações, principalmente com a contratação de novos colaboradores e movimentações entre setores. Impressoras multifuncionais oferecem a flexibilidade necessária para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização, contribuindo para um fluxo de trabalho mais eficiente.
3.3. Embora tenha sido feita a implementação do PAE (Processo Administrativo Eletrônico) como parte da modernização, agilização e transparência de processos da Companhia, em muitas situações ainda é fundamental a utilização de documentos impressos. Isso ocorre, por exemplo, em casos que envolvem assinaturas manuscritas, documentos físicos exigidos por regulamentações específicas ou situações em que a comunicação externa demanda materiais impressos.
3.4. Dentro desse contexto, as impressoras multifuncionais monocromáticas e coloridas desempenham um papel crucial ao permitir que a COSANPA crie, imprima, copie e digitalize documentos de forma ágil e eficaz. Elas fornecem a flexibilidade necessária para atender às necessidades híbridas da organização, combinando a eficiência do mundo digital com a necessidade de documentos impressos.
3.5. A contratação de uma empresa especializada no fornecimento destas impressoras em regime de comodato visa garantir que a COSANPA tenha acesso constante a equipamentos de qualidade para lidar com essas demandas. A manutenção regular e a disponibilidade imediata de dispositivos operacionais asseguram que a organização possa responder prontamente a situações que requerem documentação impressa.
3.6. Além disso, considerando os colaboradores dos setores técnicos, como engenheiros e arquitetos, que frequentemente demandam impressões de documentos em grande formato, como plantas, mapas topográficos e projetos complexos, as impressoras avançadas (plotters) são essenciais para atender a essas necessidades específicas de impressão, garantindo a precisão e clareza dos detalhes.
3.7. Plotters oferecem impressões de alta resolução e cores precisas, o que é crucial para garantir que projetos técnicos e engenharia sejam representados com precisão. Isso contribui para a eficiência na tomada de decisões e execução de projetos.
3.8. Portanto, a contratação da empresa especializada para fornecer impressoras multifuncionais em regime de comodato é fundamental para atender de maneira eficaz e eficiente às necessidades internas da COSANPA, considerando a coexistência de processos eletrônicos e a demanda contínua por documentos e realizações de processos técnicos por engenheiros e arquitetos. Isso contribui para a operação ininterrupta e bem-sucedida da organização.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Item 1: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER/LED/JATO DE TINTA MONOCROMÁTICA A4
4.1.1. Tecnologia: Laser/Led/Jato de Tinta monocromática;
4.1.2. Resolução de impressão: mínima 0000x0000 dpi (Resolução Real);
4.1.3. Velocidade: mínima 34 ppm em tamanho A4;
4.1.4. Memória: mínima 512 MB;
4.1.5. Visor sensível ao toque: mínimo de 4,3”;
4.1.6. Papéis suportados na digitalização: no mínimo tamanhos A4/ofício I;
4.1.7. Bandeja de papel padrão: Bandeja com capacidade de pelo menos 250 folhas;
4.1.8. Bandeja de saída de papel no mínimo de 150 fls;
4.1.9. ADF: mínimo 50 folhas (Capacidade digitalização frente/verso automático (DADF ou RADF);
4.1.10. Interface: USB, wi-fi direct, Wi-Fi e Ethernet 10/100/1000 Gigabit;
4.1.11. Ciclo mensal: mínimo 45.000 páginas;
4.1.12. Linguagem: PCL6 e linguagem Postscript nível 3;
4.1.13. Compatibilidade: mínimo Windows, MacOS e Linux;
4.1.14. Impressão segura;
4.1.15. Os equipamentos devem possuir a tecnologia OCR (Optical Character Recognition), nativo ou embarcado, capaz de reconhecer todos os caracteres da língua portuguesa pt-BR, incluindo a licença de uso ou versão OEM do fabricante, que permita a criação de arquivos do tipo PDF pesquisável em modo texto com OCR com a utilização
de
Microcomputador e software auxiliar. O OCR deve ser disponibilizado sem limitação de páginas. O objetivo desta especificação é implementar uma facilidade às digitalizações de contratos e outros documentos importantes, facilitando a pesquisa textual.
4.2. Item 2: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER/LED/JATO DE TINTA COLORIDA A4
4.2.1. Visor sensível ao toque: mínimo 4,3”;
4.2.2. Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint e Wi-Fi;
4.2.3. Drivers compatível: mínimo Windows e Linux;
4.2.4. Velocidade de Impressão (colorido/Mono): 30 ppm (A4);
4.2.5. Tecnologia de Impressão: Laser ou Led (colorida) ou Jato de Tinta;
4.2.6. Memória Mínima: 1 Gb;
4.2.7. Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso);
4.2.8. Interface: USB, wi-fi direct, Wi-Fi e Ethernet 10/100/1000 Gigabit;
4.2.9. Volume mínimo de Ciclo Mensal: 45.000 fls;
4.2.10. Volume de Impressão Mensal: mínimo 2.000 folhas;
4.2.11. Resolução de Cópia mínima: 600 x 600 dpi
4.2.12. ADF: mínimo 50 folhas (Capacidade digitalização frente/verso automático (DADF ou RADF);
4.2.13. Ampliação / Redução: mínimo de 25% - 400%;
4.2.14. Capacidade de Digitalização mínima: E-mail, Arquivo, USB, FTP, Rede;
4.2.15. Impressão Segura;
4.2.16. Os equipamentos devem possuir a tecnologia OCR (Optical Character Recognition), nativo ou embarcado, capaz de reconhecer todos os caracteres da língua portuguesa pt-BR,
incluindo a licença de uso ou versão OEM do fabricante, que permita a criação de arquivos do tipo PDF pesquisável em modo texto com OCR com a utilização de
Microcomputador e software auxiliar. O OCR deve ser disponibilizado sem limitação de páginas. O objetivo desta especificação é implementar uma maior facilidade às digitalizações de contratos e outros documentos importantes da Companhia, facilitando a pesquisa textual.
4.3. Item 3: IMPRESSORA A LASER AVANÇADA (PLOTTERS)
4.3.1. Velocidade impressão: 35s /página em a1;
4.3.2. Tecnologia jato de tinta: térmica ou pressão;
4.3.3. Cabeça Impressão: 1 (C,M,Y,Bk);
4.3.4. Digitalização para e-mail e nuvem;
4.3.5. Velocidade Digitalização: 3,81 cm/s (cores, 200 dpi);
4.3.6. Alimentador de folhas e rolo;
4.3.7. Cortador e cesta de receber papel;
4.3.8. Tamanho de papel a4 até a1;
4.3.9. Bandeja para folha solta até a3;
4.3.10. Memória 1Gb;
4.3.11. Papel de entrada até 280 gm;
4.3.12. Espessura 0,3 mm papel;
4.3.13. Interface: wi-fi 802.11b/g/n e ethernet gigabit.
4.4. Software de gerenciamento, monitoramento e contabilização (sistema de bilhetagem): deverá ser fornecido uma solução de software de gerenciamento e contabilização de impressão e cópias (sistema de bilhetagem), com as funcionalidades mínimas para atendimento de todos os dispositivos de impressão e cópias instalados no CONTRATANTE, capaz de realizar as seguintes funções:
4.4.1. Contabilizar os trabalhos de impressão, com arquivo de "log" com as informações de nome de trabalho, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora e estação de trabalho;
4.4.2. Histórico de impressão por usuário/impressora/unidade organizacional;
4.4.3. Administrar a partir de qualquer estação da rede local, incluindo configurações das impressoras, permissões de usuários e fila de trabalhos;
4.4.4. Captar do contador físico dos equipamentos de rede;
4.4.5. Contabilizar páginas impressas e cópias efetuadas, não do total das enviadas ao spool do servidor de impressão ou
estação de trabalho, não contabilizando as impressões/cópias canceladas;
4.4.6. Ter total compatibilidade com a rede corporativa da CONTRATANTE;
4.4.7. Possuir interface gráfica e suporte em português.
5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os equipamentos estabelecidos neste Termo de Referência nos locais determinados, obedecendo às especificações mínimas e demais condições estabelecidas, fornecendo ainda suprimentos e materiais de consumo
(exceto papel) destinados à operação dos equipamentos;
5.2. A CONTRATADA deverá substituir/transferir os equipamentos sempre que a necessidade seja solicitada pela CONTRATANTE, caso algum equipamento apresente falhas;
5.3. Os equipamentos relativos ao item 5.2 devem, também, ser novos ou seminovos. Caso sejam seminovos considera-se equipamentos que tenham, no máximo, 1 (um) ano de compra, que deve ser atestado por meio de nota fiscal. O objetivo é evitar a troca por equipamentos sucateados.
5.4. A franquia mensal, estimada, dar-se-á da seguinte forma:
5.4.1. TIPO1 MONO A4: 2000 impressões/mês
5.4.2. TIPO2 COLORIDA A4: 1000 impressões/mês
5.4.3. TIPO 3 PLOTTER A1: 100 impressões/mês
5.4.4. Não haverá franquia de digitalização;
5.4.5. O excedente da franquia de impressão será cobrado com base em 80% do valor original;
5.5. A análise das necessidades e do quantitativo levou à definição de quantidades máximas de equipamentos, não necessariamente fixas, para a contratação de impressoras;
5.6. Com base na demanda e nas operações em constante evolução, foi estabelecida a seguinte estrutura de aquisição:
5.6.1. Até 100 impressoras monocromáticas, até 15 impressoras coloridas e até 5 plotters. Esses valores são definidos como limites máximos e não necessariamente quantidades a serem adquiridas imediatamente.
5.6.2. Essa flexibilidade é fundamental para atender de maneira eficaz às necessidades da COSANPA. A aquisição final será determinada pela
demanda real, garantindo um uso eficiente dos recursos da organização.
5.6.3. Essa abordagem permitirá à COSANPA atender suas necessidades de impressão com agilidade, ao mesmo
tempo em que controla os gastos de forma estratégica.
5.7. É indispensável que os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, e em perfeitas condições de funcionamento, com exceção do toner, que será aceito o original do fabricante ou similar;
5.8. Os equipamentos devem ser fornecidos e instalados pela contratada em condições suficientes para a prestação e execução dos serviços, sendo que a CONTRATADA deverá comprovar o estado de novo através de nota fiscal e relatório interno, do equipamento, por software;
5.9. As despesas com logística e demais despesas para eventuais substituições dos equipamentos, ocorrerão por conta da CONTRATADA;
5.10. Na entrega do objeto contratado, também deverá ser entregue suprimentos ou insumos de impressão, exceto papel, para estoque de reserva, na quantidade mínima de 10 (dez) toners/cilindros ou similar para o Item 1; 5 (cinco) toners/cilindros ou similar para o Item 2; e 2 (dois) toners/cilindros ou similar para o Item 3;
5.11. Os suprimento e insumos reservas acima citados deverão ser mantidos nas quantidades mínimas indicadas neste Termo de Referência, durante toda vigência do contrato;
5.12. A CONTRATANTE se reserva ao direito de negociar com a CONTRATADA as quantidades relativas ao subitem 5.9.
5.13. A substituição de toner em loco fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, arcando com custos e logística própria. Nos casos dos interiores, a reposição de toner será feita com base no software de gerenciamento, que indicará o momento certo de reposição.
6. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência contratual se dará por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os equipamentos estão previstos para serem entregues e instalados em todas as Unidades da Companhia no Estado;
7.2. Na Região Metropolitana de Belém, a distribuição dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA;
7.3. No interior do Estado, a distribuição dos equipamentos ficará a cargo da CONTRATANTE;
7.4. A entrega dos materiais previstos para fornecimento à COSANPA ocorrerá em etapas, mediante a formalização de Autorizações de Fornecimento, que serão encaminhadas à CONTRATADA, estabelecendo quais unidades deverão ser
faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o período de vigência.
7.5. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual indicará o endereço da Unidade a ser entregue.
7.6. Os equipamentos a serem entregues nas Unidades da Região Metropolitana de Belém terão a logística de transporte e a entrega ficará a cargo da CONTRATADA.
7.7. Os equipamentos a serem entregues no interior do Estado serão primeiramente entregues à Unidade Matriz, a cargo da
CONTRATANTE, e posteriormente levados à Unidade requisitante no interior, a cargo da CONTRATANTE.
7.8. Tanto para equipamentos a serem entregues na Região Metropolitana de Belém, quanto para entregas no interior do Estado, terão os endereços devidamente discriminados na Autorização de Fornecimento, de
acordo com os critérios do subitens acima.
7.9. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estabelecido, obedecendo às especificações técnicas deste Termo durante o período de vigência do contrato.
7.10. O fornecedor é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço de destino (CIF).
7.11. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.12. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.13. Considera-se serviço iniciado e em execução, apenas para os equipamentos que forem instalados e entrarem em operação.
7.14. A entrega e instalação dos equipamentos será realizada em dia de expediente, no horário entre 08h às 12h e de 13h às 17h, por meio de comunicado prévio ao setor responsável, no(s) endereço(s) definido(s) para entrega discriminados nas Autorizações de Fornecimento.
8. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
8.1. A empresa contratada assegurará suporte técnico abrangente aos equipamentos fornecidos em regime de comodato. Isso inclui a prestação de assistência técnica qualificada para manutenção, reparo e solução de problemas, garantindo que os equipamentos permaneçam em condições operacionais ideais.
8.2. Além disso, a contratada se compromete a substituir prontamente quaisquer equipamentos que apresentem defeitos ou não atendam às especificações acordadas.
8.3. Na Região Metropolitana de Belém, a manutenção será em loco.
8.4. Em casos de necessidade de manutenção de equipamentos no interior do Estado (fora da Região Metropolitana de Belém), os equipamentos serão transportados à Matriz da COSANPA, a cargo da CONTRATANTE, e, após a
chegada do equipamento à Matriz, a CONTRATADA será acionada para realizar a manutenção do equipamento em loco.
8.5. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 05 dias por semana de maneira eletrônica e 08 (oito) horas por dia e 05 (cinco) dias por semana por via telefônica ou outro canal de comunicação.
8.6. A execução do serviço deve ser acompanhada pela CONTRATADA, que dará ciência à CONTRATANTE sobre eventos e ocorrências durante a execução do contrato.
8.7. O serviço de impressão e equipamentos contratados deverão ser capazes de produzir impressões de qualidade e desempenho com resultados satisfatórios. Tais serviços serão passíveis de análise periódica pela contratante.
8.8. Não serão aceitos equipamentos (impressoras em si) e insumos ou suprimentos (toner, cartuchos, kits de manutenção das impressoras, dentre outros) usados ou que sejam fornecidos sem lacre de fábrica. Todos os insumos ou suprimentos devem ser compatíveis com as impressoras ou recomendados, não sendo permitido adulteração ou descaracterização dos insumos que possam causar danos aos equipamentos.
8.9. É vedado o uso de insumos e suprimento usados, incompatíveis ou de procedência duvidosa, nos equipamentos instalados na Companhia, salvo os passíveis de reutilização em caso de reparos de manutenção para reaproveitamento;
8.10. A substituição de equipamentos poderá ser permitida para manutenção e ou realização de reparos, sendo obrigatória a substituição por outros equivalentes. O prazo para substituição será de 24 (vinte e quatro) horas da data da abertura do chamado.
8.11. Os funcionários da CONTRATADA que atuarão na implantação e no acompanhamento dos serviços e no suporte técnico receberão acessos privativos e confidenciais, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responsabilização, pelos atos considerados ilícitos;
8.12. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos utilizados durante a prestação dos serviços;
8.13. A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade relacionada a segurança de informação que verificar na prestação dos serviços;
8.14. Todos os funcionários à serviço da CONTRATADA ao adentrarem nas instalações da COSANPA deverão fazê-lo com identificação que facilite a rápida identificação;
8.15. A CONTRATADA deverá se comprometer a manter todas as condições que garantam o sigilo das informações em custódia da COSANPA, bem como zelar pelos princípios que regem a Segurança da Informação: a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade; sendo responsável por qualquer evento que viole algum destes princípios ou condições decorrentes da prestação de seus serviços;
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento referente ao valor mensal do contrato será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela
CONTRATADA;
10.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
10.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, apresentada e aceita;
10.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
10.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
11. DA PROVA DE CONCEITO - AVALIAÇÃO E TESTE DA SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO
11.1. Encerrada a sessão de disputa e definida a licitante de menor preço, o Pregoeiro suspenderá a sessão para fins de avaliação e testes que visam verificar, em ambiente de laboratório, se a solução apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar no certame está em conformidade com a
especificação técnica mínima exigida no presente Termo de Referência, bem como avaliar o desempenho requerido para atender a execução do processo, em que a equipe técnica da licitante detentora do menor lance deverá montar um laboratório para testes no ambiente do COSANPA em até 10 (dez) dias úteis contados da ciência da sua classificação, com no mínimo:
I. 01 (um) equipamento do Item 1;
II. 01 (um) equipamento do Item 2;
III. 01 (um) equipamento do Item 3;
11.2. Os equipamentos usados na prova de conceito deverão estar condizentes com as especificações técnicas contidas no item 4, podendo ser novos ou usados, considerando a natureza de Testes;
11.3. A CONTRATANTE validará:
11.3.1. Quantos itens técnicos forem necessários referente às especificações técnicas dos equipamentos que constam na proposta da licitante;
11.3.2. O funcionamento do Software de gerenciamento, monitoramento e contabilização (sistema de bilhetagem) conforme especificações contidas em todo o item 4;
11.3.3. No momento da montagem do laboratório, bem como durante a apresentação da solução, a licitante deverá comprovar o vínculo empregatício de todos seus técnicos envolvidos através do contrato de trabalho e/ou carteira profissional;
11.3.4. A CONTRATANTE fornecerá um servidor virtual para hospedar o Software de Gerenciamento do subitem 4.4 com, no mínimo, 50GB de HD, 2 CORE de CPU e 8 GB de memória RAM e sistema Operacional Windows, incluindo um usuário e senha com permissões de administradores local e configurações de rede específica para a instalação dos componentes necessários para a realização da Prova de Conceito, definidas pela Equipe de Técnica da CONTRATANTE.
11.3.5. Após o decurso do prazo e instalação do ambiente para o teste, será agendado para o primeiro dia útil seguinte, às 9:00h, a avaliação e os testes com a presença da equipe técnica da CONTRATANTE, que terá duração de até 02 (dois) dias úteis;
11.3.6. A licitante deverá informar o nome do software que está sendo utilizado para demonstrar cada requisito funcional, bem como deverá comprovar que o software utilizado faz parte do escopo ofertado na sua proposta técnica;
11.3.7. O prazo para apresentação do laudo conclusivo realizado pela equipe técnica da CONTRATANTE será de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da realização da prova de conceito;
11.3.8. O acompanhamento do procedimento pelos demais licitantes ou interessados é permitido e está condicionado aos seguintes passos:
11.3.8.1. O interessado deverá pedir registro prévio junto à CONTRATANTE, por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) intitulado "Prova de Conceito OUTSOURCING", informando o número do Pregão;
11.3.8.2. O pedido deve ser formulado com antecedência de até 1 (um) dia útil da data da Prova de Conceito;
11.3.8.3. O acompanhamento será na condição de ouvinte, ou seja, não será permitida manifestação oral ou qualquer tipo de interferência nos testes;
11.3.8.4. A participação está limitada a 1 (um) representante por licitante ou interessado.
11.3.8.5. Será desclassificada a proposta da licitante que não realizar os testes no prazo concedido;
11.3.8.6. O licitante que deixar de atender a qualquer um dos itens ou requisitos das especificações técnicas ou, ainda, o fizer de forma parcial ou incorreta, terá sua proposta recusada;
11.3.8.7. A licitante que for reprovada na prova de conceito não terá direito a qualquer tipo de indenização;
11.3.8.8. Caso a proposta da licitante seja reprovada na prova de conceito, a licitante com a segunda melhor oferta será convocada e assim, sucessivamente, até que se identifique a proposta que atenda por completo à Prova de Xxxxxxxx;
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária, a qual é sigilosa.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
13.1. Esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2. O Modo de Disputa será ABERTO, tendo em vista que a apresentação das propostas por meio de lances públicos trarão oportunidades de alcançar a melhor proposta.
13.3. Por ser aquisição de bens, mesmo em regime de comodato, a forma de fornecimento poderá ser integral ou parcelada, devidamente disposta na Autorização de Fornecimento (AF).
13.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação:
13.4.1. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de fornecimento de bens e de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S)
DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do contrato.
14.2. Em caso de renovação, o reajuste se dará após 12 meses e ocorrerá com base no INPC/IBGE do período, nos termos do art. 151, §1° do RILC da COSANPA.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A contratada, antes da assinatura do contrato, se obriga a apresentar a garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, conforme previsto no art. 135 do RILC - COSANPA, em qualquer das seguintes formas:
15.2. Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
15.3. Fiança bancária; 15.4. Seguro- garantia.
15.5. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência, dentro da melhor técnica, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes à sua formação, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes e demais encargos.
16.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais empregados serem da melhor qualidade.
16.3. Arcar com eventuais prejuízos pessoais e materiais, ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de falhas no funcionamento dos equipamentos e/ou de seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados assumindo a responsabilidade pela reparação após perícia realizada por representantes de ambas as partes.
16.4. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos, à CONTRATANTE ou terceiros, durante a prestação dos serviços, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado.
16.5. Ressarcir a CONTRATANTE ou terceiros, inclusive setores, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados.
16.6. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
16.8. Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou transferir a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da COSANPA.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. São obrigações da COSANPA:
17.1.1. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à CONTRATADA, relacionados especificamente com os serviços contratados;
17.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados, com livre acesso aos locais onde estão instalados os equipamentos e sobre as pessoas a eles vinculadas, investido os responsáveis de plenos poderes para:
17.1.2.1. Recusar serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
17.1.2.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com a técnica adequada.
17.1.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
17.1.4. A fiscalização da CONTRATANTE será exercida através do Gestor e do Fiscal do Contrato;
17.1.5. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução dos serviços por meio de Fiscal do Contrato especialmente designado para esse fim, bem como:
17.1.5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
17.1.5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de
administração ou outra que possa ocorrer;
17.1.5.3. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à
CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos mesmos.
17.1.6. Efetuar o pagamento dos valores contratuais, decorrentes da prestação dos serviços, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
18. PENALIDADES
18.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
18.1.1. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
18.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
18.2.1. Advertência escrita;
18.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
18.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a
CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
18.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
18.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a
COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
18.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei.
18.3. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
18.4. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos nas legislações vigentes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2023 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA E A EMPRESA XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.945.341/0001-90, e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx – Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1417441 e CPF nº 000.000.000-00, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2761669 e CPF nº 514.629.402- 00 e por sua Diretora de Gestão de Pessoas e Logística, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador do RG nº 3398345 e CPF nº 211.336.012-00 e a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, telefone: XXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu (a) Representante Legal, Sr (a). XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX e do CPF nº XXXXX, têm entre si justa e contratada a assinatura deste Instrumento, decorrente do PREGÃO ELETRÕNICO nº XX/2023 – COSANPA, e com observância da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a prestação de serviço de locação de impressoras/copiadoras, a fim de suprir as necessidades de diversas áreas da COSANPA, com o fornecimento de 100 (cem) impressoras multifuncionais laser monocromáticas,
15 (quinze) impressoras laser coloridas, 5 (cinco) impressoras a laser coloridas avançadas (plotters), e seus acessórios, suprimentos, insumos/consumíveis (tonner, cilindro), assistência técnica/manutenção (com fornecimento de peças e componentes), exceto papel, software de gerenciamento de impressões/cópias efetivamente realizadas, bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços para a CONTRATANTE, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA 53/2023 e da proposta da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato decorre do PREGÃO ELETRÕNICO nº XX/2023 – COSANPA, constante no processo PAE nº E- 2023/2285872, e tem como fundamento a Lei 13.303/2016, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, ao qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA 53/2023 ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1 DAS OBRIGAÇÕES:
a) Acompanhar, gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do Contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas neste Instrumento.
3.2 DAS RESPONSABILIDADES:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA 53/2023 ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 DAS OBRIGAÇÕES:
a) Executar os serviços na forma, no prazo, no local e de acordo com o objeto, a descrição dos serviços e os anexos do Termo De Referência.
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do serviço executado;
f) Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato; 4.2 DAS RESPONSABILIDADES: Além de outras estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA 53/2023 ou deste Contrato, constituem RESPONSABILIDAES da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela execução integral dos serviços ora contratado, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento da obra pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigação da CONTRATADA, manter durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas na licitação, conforme art. 126, § 9°, do RILC.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para a prestação dos serviços é de R$ XXXXX (XXXX), conforme proposta da CONTRATADA devidamente aprovada pelo Presidente da COSANPA;
5.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO VALOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER/LED MONOCROMÁTICA A4 | 100 | UND | XXX | XXX | ||
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER/LED COLORIDA A4 | 15 | UND | XXX | XXX | ||
3 | IMPRESSORA A LASER AVANÇADA (PLOTTERS) | 5 | UND | XXX | XXX | ||
VALOR TOTAL | XXX |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento referente ao valor mensal do contrato será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
6.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União- Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
6.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
6.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
6.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
6.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente, a contar da data prevista para pagamento até a data do efetivo adimplemento; CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por meio da conta: 4.5.75144.5300.20000.2410.40.334205- IMPRESSOS/SCANNER.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual será reajustado pelo INPC/IBGE, nos termos do Art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência contratual se dará por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu Art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
10.1.1. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; 10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
10.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
10.2.1. Advertência escrita;
10.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
10.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
10.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
10.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
10.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei; 10.2.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
10.2.8. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A inexecução parcial ou
total do
Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) De forma unilateral;
b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à CONTRATANTE e à
CONTRATADA; c) Por determinação judicial.
11.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento ou cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no fornecimento dos serviços;
c) A paralisação no fornecimento dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento
e fiscalização do contrato;
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) A dissolução da sociedade;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
i) A conclusão de um novo processo licitatório.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1 Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, o gestor do contrato será designado como representante para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16 e RILC/COSANPA; c) Quando conveniente substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente execução de serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
g) Caberá prorrogação contratual quando não ocorrer atraso injustificado do cronograma físico financeiro, por responsabilidade determinada na matriz de risco à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os equipamentos estabelecidos no Termo de Referência nos locais determinados, obedecendo às especificações mínimas e demais condições estabelecidas, fornecendo ainda suprimentos e materiais de consumo (exceto papel) destinados à operação dos equipamentos;
14.2. A CONTRATADA deverá substituir/transferir o equipamento sempre que a necessidade seja solicitada pela CONTRATANTE, caso algum equipamento apresente falhas; 14.3. Não haverá limite nem franquia estipulada para utilização dos equipamentos;
14.4. A análise das necessidades e do quantitativo levou à definição de quantidades máximas, não necessariamente fixas, para a contratação de impressoras.
14.5. Com base na demanda e nas operações em constante evolução, foi estabelecida a seguinte estrutura de aquisição:
14.5.1.Até 100 impressoras monocromáticas, até 15 impressoras coloridas e até 5 plotters. Esses valores são definidos como limites máximos e não necessariamente quantidades a serem adquiridas imediatamente.
14.5.2.Essa flexibilidade é fundamental para atender de maneira eficaz às necessidades da COSANPA. A aquisição final será determinada pela demanda real, garantindo um uso eficiente dos recursos da organização.
14.5.3.Essa abordagem permitirá à COSANPA atender suas necessidades de impressão com agilidade, ao mesmo tempo em que controla os gastos de forma estratégica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1. A entrega dos materiais previstos para fornecimento à COSANPA ocorrerá em etapas, mediante a formalização de Autorizações de Fornecimento, que serão encaminhadas à CONTRATADA, estabelecendo quais unidades deverão ser faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o período de vigência.
15.2. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado Central da COSANPA sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, X/X, xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx, Xxxx, no horário de funcionamento compreendido entre segunda a sexta feira entre 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, telefone (91) 0000- 0000.
15.3. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estabelecido acima, obedecendo às especificações técnicas deste Termo durante o período de vigência do contrato.
15.4. O fornecedor é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço de destino (CIF).
15.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
16.1. A empresa CONTRATADA assegurará suporte técnico abrangente aos equipamentos fornecidos em regime de comodato. Isso inclui a prestação de assistência técnica qualificada para manutenção, reparo e solução de problemas, garantindo que os equipamentos permaneçam em condições operacionais ideais.
16.2. Além disso, a contratada se compromete a substituir prontamente quaisquer equipamentos que apresentem defeitos ou não atendam às especificações acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA, antes da
assinatura
do contrato, se obriga a apresentar a garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação, conforme previsto no art. 135 do RILC - COSANPA, em qualquer das seguintes formas: a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
18.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/PA, de de 2023.
Pela COMPANIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- COSANPA.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Anadelia Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
Pela XXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXX
Representante Legal
Nome: Nome:
CPF: CPF: