ANEXO III
PREGÃO SESC-AN
Nº 18D/0031-PG
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ...
(cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a execução de serviços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 18D/0031 – PG inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato;
1.1.1 – A prestação dos serviços dar-se-á na forma de licenças de uso para acesso a bases de conhecimentos, contendo pesquisas primárias e análise de tendências, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços a que se refere à CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATANTE pagará, em 4 (quatro) parcelas trimestrais iguais, através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a importância de R$
................(.............................) em até 15 dias da liberação dos acessos para utilização das bases de dados do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade da CONTRATANTE, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários;
2.1.1 – O faturamento de cada licença ocorrerá no inicio do primeiro mês de cada trimestre;
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO ANUAL |
1. Licença de uso programa executivo (nível estratégico) | Atuação Estratégica – licença nominal de apoio e aconselhamento a executivos de tecnologia da informação (TI), incluindo acesso a bases de conhecimentos sobre aspectos estratégicos de TI e sobre o relacionamento entre TI e negócio, bem como às bases de conhecimento destinadas ao nível de atuação gerencial. | Subscrição | 01 |
2. Licença de uso programa para profissionais técnicos (nível técnico) | Atuação Técnica – licenças nominais de acesso a bases de conhecimentos sobre características técnicas referentes à implementação de produtos e tecnologias nos diversos segmentos da área de tecnologia da informação (TI), incluindo serviços de apoio para consulta e entendimento das informações contidas nessas bases. | Subscrição | 01 |
Valor Total Anual do Contrato | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 18D/0031- PG, em especial a regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento;
3.5 – Permitir acesso ilimitado aos analistas de pesquisa, podendo ainda solicitar consultas a qualquer momento;
3.6 - Os serviços serão prestados mediante assinaturas anuais para acesso à base de conhecimentos;
3.8 - Os analistas, autores das pesquisas, devem ser funcionários da CONTRATADA e visando resguardar a imparcialidade do serviço, não possuirão vínculo empregatício com outras empresas de tecnologia;
3.9 - A CONTRATADA não pode subcontratar outras empresas para prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar o pagamento nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses;
5.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso, embasado em fatos ocorridos e por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês;
fiscalização e execução dos serviços;
6.3 - O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.3.1 - Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
6.3.2 - Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses da Contratante;
6.3.3 - Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato;
6.3.4 - Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
6.3.5 – Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIAS
7.1 - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Sesc;
7.2 - Para comprovar a liberação das assinaturas, a CONTRATADA deverá entregar um documento que comprove o registro do usuário Administrador das licenças ou equivalente, a depender do tipo da assinatura;
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento;
8.4 – A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 é da competência exclusiva da CONTRATANTE. A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas;
8.5 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - A cada período de 12 meses, a contar da data de assinatura, o presente contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV;
9.2 - Para apuração do valor, será considerada a variação do IGP-M/FGV entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice oficial que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 18D/0031- PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGÊNCIA E FORO
12.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento;
12.2 O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que à CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável. ) Contratante | (............................empresa ) ( responsável ) Contratada |
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |