PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2018/005
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2018/005
Processo nº04.000.090.18-56
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ENDEREÇO: XXX.XXXXXXXXXX.XXXXX.XXX.XX
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
MINUTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2018/005
Processo nº04.000.090.18-56
▪ OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ABASTECIMENTO E DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, IMPLEMENTOS ACOPLADOS AOS MESMOS E EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA – SLU DE BELO HORIZONTE – MG, ESPECIFICADOS NO ANEXO III, ATRAVÉS DE SOFTWARE 100% WEB E EM TEMPO REAL, COM USO DE TECNOLOGIA DE CARTÕES MAGNÉTICOS INDIVIDUAIS MICRO PROCESSADOS (COM CHIP) E DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, PNEUS E CORRELATOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II E CONDIÇÕES DISCRIMINADAS NO EDITAL.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
▪ O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 08:00 horas do dia 26/04/2018 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 8.4 deste edital.
▪ As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 14:00 horas do dia 26/04/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 11.1 deste edital.
▪ A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 14:30 horas do dia 26 /04/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 12.3 deste edital
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ MANUAL DO LICITANTE: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O
QUE É” 🡪 TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU, por intermédio de seus pregoeiros oficiais, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – matrícula 11.540-7, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx – matrícula 11299-8, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 70080-0 e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula 11528-8, designados pela Portaria nº. 937 de 02 de abril de 2018, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da legislação aplicável, em especial aos Decretos Municipais nº 10.710/14, nº 11.245/03, nº 13.757/09, 12.436/06, nº 12.437/06, nº. 15.113/13, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17 e nº 16.720/17, das Leis
Municipais 11.065/17, nº 10.534/12, n°. 10.640/13 e nº 10.936/16, e das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Leis Complementares nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, denominado pregoeiro, designados pela Portaria nº. 937 de 02 de abril de 2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
2708.4501.17.512.046.2.900.0001.339039.30.0300.100
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o
2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para os endereços – xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx , ou poderão ser entregues diretamente nas dependências da Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08hs às 17hs.
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento”.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema
”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
6.1.1. Poderá ser entregue também diretamente nas dependências da Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, CEP 30.240- 360, no horário de 08hs às 17hs ou enviada para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx resposta será inserida na aba “atas do certame”.
6.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na nas dependências da Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, CEP 30.240- 360, no horário de 08hs às 17hs.
6.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
8.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
8.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
8.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
■Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
■Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
8.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
8.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
8.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
8.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
8.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
8.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
8.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
8.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 8.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
8.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 8.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
8.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 8.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
8.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou a Superintendência de Limpeza Urbana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
9.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
9.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”
🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada Impressa, nos termos do subitem 14.2 e Anexo IV.
11.1.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.1.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
11.2. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
11.4.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 11.3.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
12.2. Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste edital.
12.2.2. A disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar 🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, correspondente ao VALOR GLOBAL.
12.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.4.2. no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7. A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da LC 123/2006 (MPE), o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.14.
12.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
12.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.11.2. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
12.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
12.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
12.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior;
12.12.3. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 12.14.
12.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.14. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO DE PÚBLICA DE LANCES
13.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
13.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
13.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
13.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
13.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
13.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
13.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Belo Horizonte;
13.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
13.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo V.
13.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
13.1.3. O prazo estipulado nos subitens 13.1.1.1 e 13.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1. Os documentos exigidos neste edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana, situada na Rua Tenente Garro, nº. 118/4º andar – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, CEP 30.240-360, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2018/005
LICITANTE:
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ABASTECIMENTO E DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, IMPLEMENTOS ACOPLADOS AOS MESMOS E EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA – SLU DE BELO HORIZONTE – MG, ESPECIFICADOS NO ANEXO III, ATRAVÉS DE SOFTWARE 100% WEB E EM TEMPO REAL, COM USO DE TECNOLOGIA DE CARTÕES MAGNÉTICOS INDIVIDUAIS MICRO PROCESSADOS (COM CHIP) E DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, PNEUS E CORRELATOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II E CONDIÇÕES DISCRIMINADAS NO EDITAL.
14.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada, conforme modelo Anexo IV, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca.
14.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário do(s) item(ns) que o compõe;
14.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.3. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
14.4. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
14.5. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
15.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
15.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
15.1.1.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
15.1.1.3.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
15.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
15.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.1.1.4.1 O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
15.1.1.4.1. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
15.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1774 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
15.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
15.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
15.2.2. Situação cadastral.
15.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.5.1. Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 da LC 6 com redação dada pela LC nº 155/16 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 16.3.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06 com redação dada pela LC nº 155/16.
15.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
16. DO JULGAMENTO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 com redação dada pela LC nº 155/16 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente na Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana, situada na Rua Tenente Garro, nº. 118/4º andar – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, CEP 30.240-360, no horário de 08:00 às 17:00 horas ou enviado(s) para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx . A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx , os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na na Diretoria Administrativo Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana, situada na Rua Tenente Garro, nº. 118/4º andar – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, CEP 30.240-360, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
17.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1- Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor, do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2- O contrato terá vigência de 12 meses, contada a partir da data da assinatura do contrato, O prazo de duração da prestação dos serviços objeto desta licitação, poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57 inciso II da Lei de Licitações.
19.3- A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.4- A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
19.5- É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento e manter a sua regularidade junto ao SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal n.º 11.245/01. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (31) - 0000 0000.
20 - DO LOCAL, DOS PEDIDOS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato, conforme cronograma disposto no anexo II e III do edital.
201.1 O prazo de implantação do sistema admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos a critérios da CONTRATANTE.
20.1.1.2 Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
20.2. A contratada deverá agendar, com prazo mínimo de 48 hs, através do telefone 0000-0000, com o empregado público Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
20.3. A aceitação do objeto pela CONTRATADA será efetivada após ter sido examinada pela CONTRATANTE, e julgado em condições de uso, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente, substituir os sistemas, desde que fique comprovada a existência de defeitos e não atenderem ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais.
20.3.1. A substituição deverá ser feita de imediato ou no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir da comunicação da CONTRATANTE.
20.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências relativas à penalidades.
20.5. Aplicam-se ao presente caso as normas instituídas no Código de Defesa do Consumidor.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
21.2. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
21.3. A execução dos serviços será fiscalizada:
a. Pela Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (DVMAE-SLU), do Departamento de Serviços de Limpeza (DPSEL-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE-SLU.
b. Pela Divisão de Reciclagem (DVREC-SLU), do Departamento de Tratamento e Disposição de Resíduos (DPTDR-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Equipamentos Estacionários da DVREC-SLU.
c. Pela Divisão de Operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR 040 (DVTRS-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas.
21.4 As Unidades Fiscalizadoras terão poderes para verificar se as especificações estão sendo cumpridas, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da Contratada, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
21.5 A existência do(s) FISCAL(IS) não exime a responsabilidade da Contratada.
21.6 De acordo com o Decreto 15.185/2013, que estabelece a indicação de gestor e fiscal de contrato, indicamos os senhores:
a) Fiscal(ais) do Contrato:
1. Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE- SLU: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / Mat. 10.034-5.
2. Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs da DVREC-SLU: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Mat. 11.477-X.
3. Módulo Equipamentos dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / Mat. 70.081-0.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1.Para fins de medição, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
22.2.A Contratada apresentará à Contratante até o 3º dia útil de cada mês as Notas Fiscais/Faturas eletrônicas referentes aos serviços executados no mês anterior, as quais serão conferidas, atestadas e encaminhadas para pagamento.
22.3.Os valores apresentados na Nota Fiscal/Fatura serão:
a. Para combustíveis: preços da bomba, “à vista”, praticados pelos postos credenciados.
b. Para serviços de manutenção: preços constantes nos orçamentos previamente autorizados.
c. Para a Taxa de Administração: o valor correspondente ao percentual de Taxa de Administração apresentado na proposta comercial.
22.4. A emissão da Nota Fiscal deverá atender a legislação tributária em vigor, especialmente a Lei Municipal de Belo Horizonte n°. 8.725/2003 e o art. 2º do Decreto Municipal n°. 11.956/2005.
22.5.O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
22.6.Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de prazo de pagamento.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária e/ou da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/13:
23.1.1. advertência.
23.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do adjudicatário em recusar-se a aceitar ou retirar a Nota de Empenho;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante e/ou adjudicatário retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b. desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c. tumultuar a sessão pública da licitação;
d. descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e. propor recursos manifestamente protelatórios;
f. deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g. deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de manter as condições de habilitação durante a prestação do serviço, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d. não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
e. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
f. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando o infrator der causa, respectivamente, ao cancelamento na prestação do serviço e consequentemente da Nota de Empenho;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento na prestação de serviço e consequentemente da Nota de Empenho e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
23.1.2.1. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23.1.2.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas, cumulando-se os respectivos valores.
23.1.2.3. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
23.1.2.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
23.1.2.4.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
23.1.2.5. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
II - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso I deste subitem 1.2.5, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
23.1.2.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da prestação do serviços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
23.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.1.5 Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
23.2. As penalidades serão aplicadas em total observância ao Decreto nº 15.113/2013devidamente atualizado.
23.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
23.4. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
23.5. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 - Conforme definido no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo VII).
25. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 - Conforme definido no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo VII).
26. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
26.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, serão observadas as determinações que se seguem.
26.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução do contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
26.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do contrato;
26.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
26.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
26.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução do contrato;
26.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
26.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
26.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
26.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
26.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
27.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
27.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente no Banco do Brasil através da Conta Nº 4883-6 – Agência 1615-2.
27.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
27.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.5. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
27.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
27.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
27.7. A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
28. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
28.1 O Contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, sob pena de incorrer em ilegalidade.
28.2 As supressões poderão exceder o limite acima referido desde que resultantes de acordo celebrado entre as partes.
28.3 Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa deste Contrato que implique custos adicionais, exceto as alterações autorizadas prévia e expressamente pela Contratante, em processo próprio, com a justificativa de imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Poderá a Superintendência de Limpeza Urbana - SLU revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
29.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
29.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.7. A tolerância da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
29.8 O contrato será cancelado nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da Contratada com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
29.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
29.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
29.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
29.13 O valor estimado da presente contratação é de R$2.327.671,00 para um período de 12 (doze) meses, incluindo à média de taxa de administração de 0,50%.
29.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
29.17. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Projeto Básico – Descrição dos Serviços
• Anexo III – Relação de Veículos, Implementos e Equipamentos Estacionários
• Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo V – Declaração (a ser entregue junto com a proposta impressa de preço e documentos de Habilitação);
• Anexo VI - Declaração (beneficiário da Lei Complementar 123/2006);
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2018.
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendência de Limpeza Urbana
Anexo I
Termo de Referência
1. DO OBJETIVO
Este Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação, tem por objetivos:
1.1 Caracterizar o objeto a ser contratado.
1.2 Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este edital de licitação.
1.3 Salientar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e outros dispositivos legais pertinentes.
1.4 Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre a planilha orçamentária e as especificações técnicas, sendo que, em casos de conflito prevalecerá, o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
a. Termo de Referência.
b. Desenhos e as Especificações Técnicas.
c. Planilha contratual.
1.5 Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas devem ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pelo(s) responsável(eis) pela FISCALIZAÇÃO.
1.6 Obedecer ao disposto no Decreto nº 15.748, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre regras e diretrizes para elaboração de Termos de referência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços contratados devem compreender a disponibilização de Sistema de gestão via web on-line, conforme detalhamento previsto no Anexo II e conforme discriminação de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários constante no Anexo III.
4. DA JUSTIFICATIVA
Para a contratação dos serviços tratados neste termo de referência, adotou-se o modelo por gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção, através de software 100% web (modelo novo), que já vem sendo adotado pela SLU desde meados de 2012, em detrimento ao modelo tradicional de contratação direta com fornecedores ou prestadores de serviços.
Destaca-se no caso da manutenção, como um dos motivos principais, a diversidade da composição dos veículos da frota, dos equipamentos acoplados aos mesmos e dos equipamentos estacionários da SLU, cujas variadas marcas, modelos ou tipos implicaria, no caso de contratação pelo modelo tradicional, na necessidade de celebração de vários contratos por especialidade, que abrangessem todos os serviços. Até 2012, a SLU dispunha de cerca de 20 contratos distintos do modelo tradicional para suprir a mesma demanda atendida com apenas 01 contrato no modelo novo.
Além disso, no modelo tradicional contratava-se o fornecimento de peças com base em tabelas de preços originais dos fabricantes, onde as empresas concediam desconto sobre essa tabela. Sabia-se que os preços dessas tabelas eram muito superiores aos praticados no mercado, mesmo considerando o desconto concedido pela empresa contratada. Também neste modelo de contratação, a tabela contemplava todas as peças e acessórios dos veículos e equipamentos, mesmo aquelas com possibilidade muito remota de uso, o que onerava demasiadamente o contrato. Por fim, havia a necessidade de estocagem de peças no Almoxarifado para pronto atendimento às demandas da manutenção dos veículos e equipamentos, o que não deixava de representar custos para a SLU com itens imobilizados. Além disso, era e é impossível determinar as quantidades exatas de peças a serem efetivamente usadas em frota tão diversificada e com vida útil já próxima dos dez anos de uso.
No caso do abastecimento, uma das soluções estudadas no modelo tradicional seria a contratação de um posto de abastecimento centralizado. Considerando que os caminhões da SLU encontram-se distribuídos nas 09 regiões administrativas de Belo Horizonte onde prestam serviços diversos, a contratação pelo modelo novo propiciaria redução de custos para a SLU na medida em que reduz o deslocamento dos veículos para abastecimento, já que a capilaridade da rede de postos credenciados abrange todas as regiões administrativas de BH.
O modelo novo pretende garantir à Administração as seguintes vantagens em relação ao modelo antigo: gerenciamento de sua logística por empresa especializada em gestão, a propiciar presumível ganho de eficiência; padronização dos serviços prestados; atendimento tempestivo das demandas, em especial quando dos deslocamentos de veículos entre pontos diversos; pronta disponibilidade de veículos em condições de trafegabilidade; redução, ou mesmo supressão, do estoque de peças de reposição imobilizadas em estoque, que no caso da SLU a necessidade de manutenção de estoque foi totalmente suprimida; eliminação dos contratos individualizados com posto de combustível único; extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento; flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa por Belo Horizonte; simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado. Desse modo, proporcionando agilidade nos procedimentos, segurança dos dados, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas; redução de procedimentos administrativos, aumentando a transparência e a precisão das informações; modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados e disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa.
Esta contratação visa dar continuidade ao atual sistema de gerenciamento eletrônico via web de manutenção da frota de veículos e implementos da SLU, bem como estendê-lo para os equipamentos estacionários das Estações de Reciclagem de Entulho (EREs) e da Unidade de Compostagem, para garantir a manutenção preventiva e corretiva e, consequentemente, o bom funcionamento desses equipamentos, conforme especificado no Anexo II.
O objetivo é preservar o patrimônio público, prolongando a vida útil dos veículos, dos implementos a eles acoplados e dos equipamentos estacionários, mediante a disponibilização de rede de estabelecimentos credenciados, que possibilite a redução de custos com o consumo de combustíveis, maior agilidade nos processos de manutenção e reparo, maior agilidade nos processos de manutenção preventiva e corretiva, eliminação de riscos ambientais e a realização de um controle mais eficaz, que garanta a redução de despesas em geral.
Com isso espera-se aumentar a disponibilidade dos veículos, implementos e equipamentos estacionários relacionados no Anexo III, utilizados para os diversos serviços de limpeza urbana executados pela SLU, melhorando o atendimento na ponta ao munícipe de Belo Horizonte.
Ressalta-se que os equipamentos estacionários das EREs e da Unidade de Compostagem que serão beneficiados com a presente prestação de serviços de gerenciamento eletrônico, são fundamentais para execução dos serviços de reciclagem de resíduos da construção civil (RCC) e de trituração de podas realizados pela SLU, necessários ao manejo, tratamento e à destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados no município de Belo Horizonte, solicitados e acompanhados por órgãos ambientais.
Também serão beneficiados com a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico os Sistemas de Pesagem instalados na XXXX XX-000 e nos galpões de reciclagem das Cooperativas Coopersoli Barreiro e Coopesol Leste, os quais são de fundamental importância para as medições, os planejamentos e a execução dos serviços realizados tanto pela SLU quanto pelas cooperativas citadas, referentes ao manejo, tratamento e à destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados no município de Belo Horizonte, solicitados e acompanhados por órgãos ambientais.
5. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da presente contratação é de R$2.327.671,00 para um período de 12 (doze) meses, incluindo a média da taxa de administração de 0,50%.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2708.4501.17.512.046.2.900.0001.339039.30.0300.100
7. DA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
As características técnicas dos serviços encontram-se disponíveis no Anexo II do edital.
8. DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação inicial dos serviços será feita conforme cronograma constante no Anexo II.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
9.2. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
9.3. A execução dos serviços será fiscalizada:
b) Pela Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (DVMAE-SLU), do Departamento de Serviços de Limpeza (DPSEL-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE-SLU.
c) Pela Divisão de Reciclagem (DVREC-SLU), do Departamento de Tratamento e Disposição de Resíduos (DPTDR-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Equipamentos Estacionários da DVREC-SLU.
d) Pela Divisão de Operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR 040 (DVTRS-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas.
9.4 As Unidades Fiscalizadoras terão poderes para verificar se as especificações estão sendo cumpridas, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da Contratada, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
9.5 A existência do(s) FISCAL(IS) não exime a responsabilidade da Contratada.
9.6 De acordo com o Decreto 15.185/2013, que estabelece a indicação de gestor e fiscal de contrato, indicamos os senhores:
9.6.1 Fiscal(ais) do Contrato:
9.6.1.1 Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE-SLU: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / Mat. 10.034-5.
9.6.1.2 Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs da DVREC-SLU: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Mat. 11.477-X.
9.6.1.3 Módulo Equipamentos dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / Mat. 70.081-0.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
11. DA EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
11.1 As condições de habilitação estão limitadas aos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, conforme definido no Edital.
12 .OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Apresentar a relação da rede credenciada, conforme Cronograma disponível no Anexo II.
12.2 Implantar conforme Cronograma disponível no Anexo II, o serviço de gerenciamento eletrônico para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e
correlatos, manutenção preventiva e corretiva para a frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da SLU, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada caminhão e para cada equipamento estacionário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e gestores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da Contratada.
12.3 .Prestar assessoria periódica à Contratante, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, por consultores técnicos especializados, apresentando relatórios gerenciais de desempenho da frota e propondo soluções para maior eficácia da mesma.
12.4 .Fornecer à Contratante os cartões magnéticos, sem custo adicional, nas condições estabelecidas no Anexo II, ressalvado o disposto nos itens 13.8 a 13.10.
12.5 .Repassar pontualmente o valor devido aos postos, fornecedores e prestadores de serviço credenciados, em razão de serviços prestados à Contratante, conferindo quitação plena a esta e se responsabilizando a Contratada por atrasos ou ausência dos mencionados repasses;
12.6 .Manter nos postos, fornecedores e prestadores de serviços credenciados, em local visível e de fácil identificação, a indicação da adesão ao sistema, devendo informar inclusões e exclusões.
12.7 .Ressarcir à Contratante os valores referentes às transações que eventualmente sejam realizadas após o comunicado de perda, roubo ou extravio de cartões.
12.8 .Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico em ligação local ou gratuita para prestar informações e receber comunicações de interesse da Contratante.
12.9 .Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento ou omissão nos serviços prestados.
12.10 .Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para comprovação junto à Contratante, sempre que solicitado.
12.11 .Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato.
12.12 .Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aceito pela Administração, com plenos poderes para representá-la na execução do Contrato.
12.13 .Responsabilizar-se pelo investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas (postos, fornecedores e prestadores de serviços), manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, quando houver, todos cobertos pela taxa de administração.
12.14 .Efetuar treinamento para os gestores e usuários do sistema.
12.15 .Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em toda a rede credenciada ao sistema.
12.16 .Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional para a Contratante e desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso dos mesmos.
12.17 .Dispor permanentemente para a Contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota e dos equipamentos, obtidos durante a vigência do Contrato, inclusive após o seu término.
12.18 .Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
12.19 .Responder às comunicações da Contratante, por escrito ou por telefone, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.20 .Facultar à Contratante pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.
12.21 .Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, impresso ou on line.
12.22 .Disponibilizar acesso, via web, das informações e relatórios da frota e dos equipamentos da Contratante, de forma acumulativa.
12.23 .Disponibilizar através do sistema a exportação de dados para várias tecnologias (xls, pdf, txt, xlm, html e outras).
12.24 .Planejar, em conjunto com a Contratante, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
12.25 .Atender às solicitações da Contratante, a qualquer tempo, referentes ao credenciamento de novos estabelecimentos, devendo o mesmo ser efetivado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
12.26 .Disponibilizar, sem ônus para a Contratante, as atualizações das funcionalidades do sistema.
12.27 .Guardar sigilo sobre as informações da Contratante, constantes no seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis à Contratante, após a extinção do Contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços.
13.2.Revisar, mensalmente, a rede de postos fechada no sistema, bloqueando aqueles postos cujos preços estejam acima da média de preços da respectiva região e sugerindo a inclusão de postos que apresentem preços abaixo da média.
13.3.Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela Contratada, referentes à taxa de administração e referentes aos serviços prestados pelas empresas credenciadas, quanto ao período objeto de medição.
13.4.Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
13.5.Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato.
13.6.Requisitar à Contratada a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de pedido específico, fornecido pela Contratada.
13.7.Instruir o Usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da Senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão.
13.8.Proceder a devolução à Contratada do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Contratante ou do Usuário ou ainda por sua má utilização, a Contratante deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso.
13.9.Comunicar imediatamente à Contratada, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do Usuário com a Contratante, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à Contratada ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação.
13.10.Promover o pagamento do custo de emissão do novo cartão, limitado à R$ 15,00 (quinze reais) e das eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que serão cobradas em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos Itens 13.7 e 13.8.
13.11.Fornecer à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, dos equipamentos e do centro de custo das Unidades.
14.PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, caracterizado como serviço contínuo, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93, desde que satisfeitas às exigências legais e previamente justificadas.
15. DO REAJUSTUE CONTRATUAL
O valor da taxa de administração será fixo e irreajustável.
16. DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Não serão permitidas a subcontratação do objeto contratual no todo ou em parte, a cessão e a transferência de direitos e obrigações contratuais.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1.Para fins de medição, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
17.2.A Contratada apresentará à Contratante até o 3º dia útil de cada mês as Notas Fiscais/Faturas eletrônicas referentes aos serviços executados no mês anterior, as quais serão conferidas, atestadas e encaminhadas para pagamento.
17.3 .Os valores apresentados na Nota Fiscal/Fatura serão:
a. Para combustíveis: preços da bomba, “à vista”, praticados pelos postos credenciados.
b. Para serviços de manutenção: preços constantes nos orçamentos previamente autorizados.
c. Para a Taxa de Administração: o valor correspondente ao percentual de Taxa de Administração apresentado na proposta comercial.
d.
17.4. A emissão da Nota Fiscal deverá atender a legislação tributária em vigor, especialmente a Lei Municipal de Belo Horizonte n°. 8.725/2003 e o art. 2º do Decreto Municipal n°. 11.956/2005.
17.5.O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.6.Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de prazo de pagamento.
18.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária e/ou da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/13:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do adjudicatário em recusar-se a aceitar ou retirar a Nota de Empenho;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante e/ou adjudicatário retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b. desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c. tumultuar a sessão pública da licitação;
d. descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e. propor recursos manifestamente protelatórios;
f. deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g. deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante a prestação do serviço, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
e) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
f) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto contratado;
g) tolerar situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
l) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando o infrator der causa, respectivamente, ao cancelamento na prestação do serviço e consequentemente da Nota de Empenho;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento na prestação de serviço e consequentemente da Nota de Empenho e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.2.1. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.1.2.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas, cumulando-se os respectivos valores.
18.1.2.3. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
18.1.2.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
20.1.2.4.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.1.2.5. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
II - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso I deste subitem 1.2.5, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
18.1.2.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da prestação do serviços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.1.5 Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do
SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.2. As penalidades serão aplicadas em total observância ao Decreto nº 15.113/2013devidamente atualizado.
18.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
18.4. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
18.5. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
19.1 Contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, sob pena de incorrer em ilegalidade.
19.1 As supressões poderão exceder o limite acima referido desde que resultantes de acordo celebrado entre as partes.
19.2 Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa deste Contrato que implique custos adicionais, exceto as alterações autorizadas prévia e expressamente pela Contratante, em processo próprio, com a justificativa de imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente no Banco do Brasil através da Conta Nº 4883-6 – Agência 1615-2.
3. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
20.2 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3 A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.4 O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
20.5 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.6 A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2018 . Elaborado por:
Engº Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
(DVMAE-SLU)
Engº Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Chefe de Divisão - Divisão de Reciclagem (DVREC-SLU)
ANEXO II
PROJETO BÁSICO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.DETALHAMENTO DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
1.1. Sistema de gestão via web on-line, em tempo real, para viabilizar, por meio de cartões magnéticos micro processados (com chip), o pagamento das despesas com abastecimento de combustíveis, lubrificantes e de manutenção preventiva e corretiva de veículos, implementos acoplados aos mesmos ou equipamentos estacionários, junto à rede credenciada.
a) O sistema deverá possibilitar a execução dos serviços a serem geridos pelas unidades fiscalizadoras do Contrato, através dos seguintes módulos:
I. Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários geridos pela DVMAE-SLU, composto pelos Sistemas de Abastecimento e de Manutenção descritos no Item 3.
II. Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs, geridos pela DVREC-SLU, composto pelo Sistema de Manutenção descrito no Item 3.
III. Módulo Equipamentos Estacionários dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas geridos pela DVTRS-SLU, composto pelo Sistema de Manutenção descrito no Item 3.
1.2. Relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por caminhão, implemento acoplado ou equipamento estacionário.
1.3. Sistemas operacionais para o processamento das informações dos cartões e terminais eletrônicos periféricos do sistema fornecidos à rede credenciada.
1.4. Será exigida para a utilização dos cartões, que a empresa disponha de matrícula e senha pessoal e intransferível por usuário, para identificar de forma personalizada quem está realizando o abastecimento.
1.5. Cartões eletrônicos não vinculados (genéricos) destinados ao abastecimento ou à manutenção para veículos, implementos acoplados ou equipamentos estacionários em situações extraordinárias.
1.6. Rede credenciada para a disponibilização de:
a) Abastecimento: combustível do tipo óleo diesel e todos os seus subtipos, arla e óleos e graxas lubrificantes para veículos, implementos e equipamentos estacionários.
b) Fornecimento de peças de reposição, pneus, câmaras de ar e protetores, acessórios e insumos em geral (materiais para lanternagem e pintura, soldagem e acabamento de soldas, shampoo e desengraxantes, etc.) para veículos, implementos e equipamentos estacionários.
c) Manutenção preventiva, mecânica, elétrica e hidráulica, de veículos, implementos e equipamentos estacionários, compreendendo todos os serviços, com fornecimento de peças, acessórios e insumos, realizados por oficinas mecânicas,
oficinas/empresas especializadas, rede autorizada ou nos postos de abastecimento, obedecendo-se às recomendações dos respectivos fabricantes, tais como:
1. Serviços de troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas.
2. Serviços de cambagem, cárter e convergência.
3. Serviços de desempeno de rodas.
4. Troca de óleo de motor, caixa de marchas e diferencial, líquido de arrefecimento de veículos, troca de óleo de implementos e de equipamentos estacionários.
5. Lubrificação (graxa, óleo, etc) de veículos, implementos e equipamentos estacionários.
6. Lavagem simples, completa com lubrificação (graxa) e geral com polimento, aspiração e lubrificação (graxa) em veículos, incluindo os implementos acoplados.
7. Reposição de palhetas de limpador, mangueiras e correias em geral de veículos.
8. Reposição de mangueiras e correias em geral de implementos e equipamentos estacionários.
9. Substituição de itens dos motores de veículos e equipamentos estacionários.
10. Substituição de itens dos motores elétricos de equipamentos estacionários.
11. Inspeções preventivas em sistemas de pesagem (balanças), incluindo aferições, substituições preventivas de peças, etc.
12. Rastreamento de sistema de injeção eletrônica de combustível de veículos.
13. Limpeza geral do sistema de injeção e bicos injetores de veículos.
14. Outros serviços constantes no manual dos veículos, implementos e/ou equipamentos estacionários.
d) Manutenção corretiva, mecânica, elétrica e hidráulica, de veículos, implementos e equipamentos estacionários: compreendendo todos os serviços, com fornecimento de peças, acessórios e insumos, realizados por oficinas mecânicas, oficinas/empresas especializadas ou rede autorizada, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, tais como:
1. Serviços de retífica de motores de veículos.
2. Serviços no sistema de arrefecimento de motores de veículos.
3. Serviços no sistema de climatizadores ou ar condicionado de veículos.
4. Rastreamento de sistema de injeção eletrônica de combustível de veículos.
5. Serviços no sistema de injeção eletrônica de combustível de veículos.
6. Serviços de recuperação de motores elétricos de equipamentos estacionários.
7. Serviços de manutenção em sistemas de pesagem (balanças), incluindo substituições de peças e componentes e aferições.
8. Serviços de manutenção em geral para equipamentos estacionários.
9. Troca de embreagem de veículos.
10. Reparação de caixas de marchas de veículos.
11. Reparação de diferencial de veículos.
12. Recuperação de transmissão de veículos.
13. Recuperação de agregados do sistema de freio de veículos.
14. Serviços de reparação em chassis e suspensão de veículos.
15. Serviços de usinagem, fundição de peças e componentes de veículos, implementos e equipamentos estacionários.
16. Serviços de caldeiraria e soldagem de implementos ou equipamentos estacionários.
17. Serviços de borracharia para conserto em pneus e câmaras de ar, com desmontagem e montagem no caminhão.
18. Serviços de recapagem de pneus.
19. Serviços de manutenção na parte elétrica de veículos e implementos.
20. Serviços de manutenção elétrica em equipamentos estacionários, incluindo a rede elétrica vinculada aos mesmos.
21. Serviços de manutenção de ferramentas elétricas.
22. Serviços de manutenção do sistema hidráulico de aspersão dos equipamentos estacionários.
23. Substituição de mangueiras e correias em geral de veículos, implementos e equipamentos estacionários.
24. Capotaria.
25. Tapeçaria.
26. Funilaria, lanternagem e pintura.
27. Içamento, destombamento e reboque de veículos.
28. Outros serviços não previstos de manutenção corretiva de veículos, implementos e equipamentos estacionários.
1.7. Para a manutenção e o fornecimento peças dos equipamentos descritos nos Subitens 3.1 e 3.2 do Anexo III, será admitido o credenciamento de empresas de todo o Estado de Minas Gerais, tendo em vista a limitação do número de empresas especializadas no Município de Belo Horizonte/MG.
1.8. Para a manutenção e o fornecimento peças dos equipamentos descritos nos Subitem 3.3 do Anexo III, será admitido o credenciamento de empresas de todo o Brasil, tendo em vista a limitação do número de empresas especializadas no Estado de Minas Gerais.
2. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Fornecimento de cartões magnéticos individuais que viabilizem a aquisição dos serviços para os veículos e equipamentos, além de cartões reserva, conforme condições estabelecidas no Item 4.
2.2. Disponibilização da rede de estabelecimentos credenciados ao sistema da Contratada, que atendam plenamente às necessidades da Contratante, além de garantir a possibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pela SLU.
2.3. Realização do abastecimento de combustíveis de forma contínua e ininterrupta.
2.4. Realização da manutenção dos veículos e equipamentos de forma contínua e ininterrupta.
2.5. Disponibilização de equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual eletrônico nos estabelecimentos credenciados.
2.6. Disponibilização de sistema informatizado que possibilite a Contratante administrar, gerenciar e controlar o abastecimento dos veículos e a manutenção dos veículos e dos equipamentos de sua propriedade, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis e dos serviços de manutenção, que propicie, principalmente, redução de despesas.
2.7. O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha administrada pelos Gestores e consolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Sistema de Abastecimento
3.1. O Sistema deverá possuir as seguintes características mínimas:
a) Viabilizar os pagamentos dos serviços, sendo que para tal cada veículo terá seu próprio cartão magnético, micro processado (com chip) e individual.
b) Validar a identificação de cada motorista, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada.
c) Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de senha e matrícula para segurança.
d) Permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha VIA WEB, em tempo real, para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da Contratante.
e) Permitir cadastro, via web, de limite de crédito para cada veículo da frota, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização da Contratante.
f) Permitir ao Gestor o cadastramento em massa de veículos e motoristas, por meio de upload de planilha.
g) A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
h) Possibilitar o fechamento da rede no sistema, permitindo abastecimentos somente pelo preço considerado razoável pela Contratante.
i) Possuir postos credenciados em toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
j) Permitir ao motorista consultar o saldo disponível no cartão antes de cada abastecimento.
k) O sistema deverá emitir no posto credenciado comprovante da transação, contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do motorista:
I. Identificação do posto (Nome e Endereço).
II. Identificação do veículo (placa) e do condutor.
III. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
IV. Tipo de Combustível.
V. A data e hora da Transação.
VI. Quantidade de litros.
VII. Valor unitário.
VIII. Valor total da operação.
IX. Saldo remanescente.
l) Disponibilizar acesso ao Sistema em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Contratante.
m) Permitir que a Contratante estabeleça níveis de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota.
n) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB em tempo real.
o) Envio de e-mail para a Contratante apontando as inconsistências e parametrizações designadas pela mesma.
p) Cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão.
q) Permitir análise de veículos, apresentando indicadores segmentados por veículos, comparando km rodado, km/l, R$/km de cada veículo com sua classificação correspondente, identificando os veículos ociosos, com baixo desempenho ou altos custos para a realização da substituição, renovação ou desativação.
r) Apresentar transações protegidas classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por estabelecimento.
s) Identificar os principais causadores de transações protegidas para um maior detalhamento e treinamento.
3.2. O Sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interesse da Contratante.
3.3. Os postos da rede credenciada devem ser vinculados a uma rede distribuidora, não sendo permitido postos “bandeira branca”.
Sistema de Manutenção
3.4. O Sistema deverá utilizar um site operacional de navegação, que propicie acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como nova solicitação dos mesmos. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pela Contratante.
3.5. Além de funcionar 100% via web e em tempo real, o sistema deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) Gerenciamento integrado, oferecendo relatórios de controle da vida mecânica e das despesas com manutenção da frota de veículos e implementos e dos equipamentos estacionários.
b) Permitir ao Gestor o cadastramento em massa de veículos, de motoristas e de equipamentos estacionários, por meio de upload de planilha.
c) Abertura da solicitação de orçamento pelo próprio Gestor e pela oficina/empresa credenciada.
d) Possibilidade de encaminhar o pedido de orçamento a, no mínimo, três oficinas/empresas credenciadas simultaneamente.
e) Realização de cotação eletrônica, via web, de preços na rede credenciada da Contratada com no mínimo 03 (três) propostas sobre serviços a serem realizados e peças a serem adquiridas, podendo cotar separadamente peças e serviços ao mesmo tempo para oficinas/empresas distintas, guardando, obrigatoriamente, o histórico das cotações.
f) Possibilitar a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético por centro de custo, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem de entrada na oficina, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de-obra e serviços empregados, juntamente com os valores gastos.
g) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, horas trabalhadas, custos, identificação do veículo ou equipamento estacionário e respectivo centro de custo, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a Contratante e todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como: Tabelas de Grupo, Materiais e serviços genéricos.
h) Rede credenciada de oficinas, fornecedores de peças, assistências técnicas e concessionárias autorizadas, equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada.
i) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção executados na rede credenciada.
j) Processar as informações via Web, em tempo real, pela Contratante e Rede Credenciada.
k) Disponibilizar acesso para o Gestor e níveis de acesso para aprovadores no sistema, o qual possibilitará também a emissão e consulta de relatórios.
l) Permitir a aquisição de peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição das mesmas.
m) Informar à Contratante, via sistema, o prazo de conserto do veículo/implemento ou do equipamento estacionário, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo.
n) Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante.
o) A manutenção deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante.
p) Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas.
q) Histórico de troca de peças e serviços efetuados.
r) Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo/implemento ou equipamento estacionário.
s) Controle de garantia de peças, com a garantia em quilometragem/hora trabalhada e/ou data.
t) Avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços.
u) Quando solicitado, controle de logins dos aprovadores.
v) Possibilitar à Contratante criar as senhas de consulta e aprovação sem a intervenção da Contratada.
3.6. O Sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços: histórico de manutenção do veículo/implemento ou equipamento estacionário – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa ou outra identificação, estabelecimento, garantias das peças e mão de obra, quantidade de peças e total de horas de mão de obra.
3.7. Disponibilizar outros relatórios de interesse da Contratante.
3.8. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pelo Gestor, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
3.9. Atender as necessidades de manutenção da frota de veículos/implementos e equipamentos estacionários, em regime de:
a) Manutenção de veículos pesados e implementos acoplados.
b) Manutenção de equipamentos estacionários.
c) Revisões em Concessionárias Autorizadas, conforme marca, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos.
d) Revisões em Assistências Técnicas Autorizadas, conforme marca, em período de garantia e/ou quando da aquisição de implementos ou equipamentos estacionários novos.
e) Serviços de reboque.
3.10. Estrutura da Rede Credenciada de Oficinas/Empresas: A Contratante optará preferencialmente pela rede de Estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos/implementos ou equipamentos estacionários que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet.
b) Dispor de ferramenta atualizada para atendimento da frota de veículos/implementos ou equipamentos estacionários da respectiva categoria de sua responsabilidade.
c) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção.
d) Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada.
e) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos/implementos ou equipamentos estacionários da Contratante, nas suas instalações, independentemente ou não da marca destes.
f) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
g) Devolver os veículos/implementos para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento.
h) Deixar os equipamentos estacionários da Contratante em perfeitas condições de funcionamento.
i) Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos
demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela Contratante.
4. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
4.1. A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato, conforme cronograma disposto no Subitem 4.2.
4.2. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes etapas:
a) Validação pelas Unidades fiscalizadoras do Contrato em 02 (dois) dias úteis após a data da sua assinatura.
b) Fornecimento, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato, de 05 (cinco) cartões eletrônicos não vinculados (genéricos) destinados ao abastecimento dos veículos até a entrega dos cartões definitivos de cada veículo, devendo os mesmo ficar à disposição da Contratante durante toda a vigência do Contrato, para uso em situações extraordinárias, como perdas, danos, dentre outras.
c) Fornecimento, em até 15 (quinze) corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, de todos os cartões definitivos destinados ao abastecimento de veículos e à manutenção de veículos, implementos acoplados e equipamentos estacionários, conforme quantitativo a seguir:
I. 34 (trinta e quatro) cartões, sendo 01 (um) para cada veículo relacionado no Item 1 do Anexo III, os quais ficarão sob a responsabilidade da DVMAE- SLU.
II. 22 (vinte e dois) cartões, sendo 01 (um) para cada equipamento estacionário relacionado no Item 2 do Anexo III, os quais ficarão sob a responsabilidade da DVMAE-SLU.
III. 02 (dois) cartões, sendo 01 (um) para cada conjunto de equipamentos das Unidades citadas no caput dos subitens 3.1 e 3.2, os quais ficarão sob a responsabilidade da DVREC-SLU.
IV. 03 (três) cartões, sendo 01 (um) para cada equipamento estacionário relacionado no Subitem 3.3, os quais ficarão sob a responsabilidade da DVREC-SLU.
V. 07 (sete) cartões, sendo 01 (um) para cada equipamento estacionário relacionado no Subitem 3.4, os quais ficarão sob a responsabilidade da DVTRS-SLU.
d) Fornecimento, em até 15 (quinze) corridos contados a partir da assinatura do Contrato, de cartões reservas não vinculados (genéricos) para os equipamentos estacionários, para uso em situações extraordinárias, conforme quantitativo a seguir:
I. 01 (um) cartão para os equipamentos estacionários do Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários geridos pela DVMAE- SLU.
II. 01 (um) cartão para os equipamentos estacionários do Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs, geridos pela DVREC-SLU.
III. 01 (um) cartão para os equipamentos estacionários do Módulo Equipamentos Estacionários dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas geridos pela DVTRS-SLU.
e) Cadastramento, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Contrato, de todos os equipamentos citados no Anexo III, conforme descrição a seguir:
I. 34 (trinta e quatro) veículos, conforme detalhamento apresentado no Item 1 do Anexo III, os quais deverão estar vinculados ao Módulo
Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários geridos pela DVMAE- SLU e aos Sistemas de Abastecimento e Manutenção.
II. 22 (vinte e dois) equipamento estacionários, conforme detalhamento apresentado no Item 2 do Anexo III, os quais deverão estar vinculados ao Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários geridos pela DVMAE-SLU e ao Sistema de Manutenção.
III. 02 (dois) conjuntos de equipamentos estacionários, conforme detalhamento apresentado nos Subitens 3.1 e 3.2 do Anexo III, os quais deverão estar vinculados ao Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs e ao Sistema de Manutenção.
IV. 03 (três) equipamentos estacionários, conforme detalhamento apresentado no Subitem 3.3 do Anexo III, os quais deverão estar vinculados ao Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs e ao Sistema de Manutenção.
V. 07 (sete) equipamentos estacionários, conforme detalhamento apresentado no Subitem 3.4 do Anexo III, os quais deverão estar vinculados ao Módulo Equipamentos Estacionários dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas geridos pela DVTRS-SLU e ao Sistema de Manutenção.
f) Cadastramento de todos os Usuários, Gestores e Motoristas da Constante no Sistema, com seus respectivos níveis de acesso, no prazo máximo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
g) Definição da logística da rede credenciada, até o prazo estipulado no Subitem 4.1.
h) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos até o prazo estipulado no Subitem 4.1.
i) Fornecimento à Contratante dos dados cadastrais das redes de postos e de oficinas/empresas credenciadas no prazo máximo de 15 (quinze) corridos, contado a partir da assinatura do Contrato.
I. A Contratada deverá apresentar até a data de assinatura do Contrato, no mínimo, 03 (três) postos da rede credenciada, com um raio máximo de 25 km da área da CTRS BR-040, localizada na Xxxxxxx XX-000, xx 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para o abastecimento mediante o uso dos cartões não vinculados citados na alínea “b” do Subitem 4.2.
j) Treinamento de Usuários, Gestores e Motoristas até o prazo estipulado no Subitem 4.1.
k) Treinamento da rede credenciada, até o prazo estipulado no Subitem 4.1.
5. TREINAMENTO DOS MOTORISTAS E GESTORES
5.1. A Contratada deverá oferecer, sem ônus para a Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os usuários, motoristas e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo:
a) Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito.
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do sistema e emissão de Relatórios.
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
d) Aplicação prática do Sistema.
6. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
Em caso de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, a Contratada deverá
disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Contratante.
7. RESULTADOS ESPERADOS
7.1. Redução de despesas com abastecimento e manutenção, através de controles dinâmicos e eficazes.
7.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota de veículos e equipamentos estacionários (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal).
7.3. Flexibilidade do sistema de Gestão por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
7.4. Evolução dos controles, veracidade das informações, redução do tempo de compilação e análise de dados.
7.5. Obtenção de informações sobre o abastecimento e manutenção em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.
7.6. Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo.
7.7. Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção.
7.8. Manutenções mecânicas, elétricas e hidráulicas, preventivas e corretivas com fornecimento de peças, após autorização da Contratante.
7.9. Obtenção de informações de toda a frota de veículos e equipamentos estacionários em tempo real para tomada de decisões e relatórios Gerenciais.
7.10. Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços.
7.11. Gerenciamento de todas as manutenções de veículos e equipamentos através de processo único.
7.12. Centralização de toda a atividade de manutenção de veículos e equipamentos da Contratante.
7.13. Melhor qualidade nos serviços realizados, com técnicos capacitados.
7.14. Apresentação, via sistema eletrônico, pela contratada de, no mínimo, três orçamentos para aprovação e execução dos serviços através da Cotação On-Line via sistema.
7.15. Transparência na gestão, com informações disponibilizadas no site.
ANEXO III
RELAÇÃO DE VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
1. Relação de Veículos e Implementos:
ITEM | PLACA | MODELO | FABRICANTE | ANO FAB. | IMPLEMENTO |
1 | HGF-4790 | CARGO 1722 | FORD | 2008 | POLIGUINDASTE |
2 | HGF-4794 | CARGO 1722 | FORD | 2008 | TANQUE PIPA |
3 | HLF-1172 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
4 | HLF-1173 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
5 | HLF-1174 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
6 | HLF-1177 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | POLIGUINDASTE |
7 | HLF-1178 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | POLIGUINDASTE |
8 | HLF-1182 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
9 | HLF-1183 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
10 | HLF-1184 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
11 | HLF-1185 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
12 | HLF-1188 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
13 | HLF-1189 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
14 | HLF-1190 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
15 | HLF-1192 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
16 | HLF-1193 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
17 | HLF-1195 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
18 | HLF-1196 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
19 | HLF-1197 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
20 | HLF-1201 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
21 | HLF-1202 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
22 | HLF-1207 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | CARROCERIA TIPO BAÚ |
23 | HLF-1209 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | CARROCERIA TIPO BAÚ |
24 | HLF-1278 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | BASCULANTE COM XXXXX |
25 | HLF-1283 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | BASCULANTE COM XXXXX |
26 | HLF-1287 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | CARROCERIA TIPO BAÚ |
27 | HLF-1288 | TECTOR 170E22 | IVECO | 2008 | CARROCERIA TIPO BAÚ |
28 | HMN-8710 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
29 | HMN-8713 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
30 | HMN-8714 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
31 | HMN-8715 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
32 | HMN-8716 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
33 | HMN-8718 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
34 | HMN-8719 | 17.250 CNC | VOLKSWAGEN | 2008 | COLETOR COMPACTADOR |
2. Relação de Equipamentos Estacionários da DVMAE:
2.1. Compressores de Ar:
a) CA01: marca SHULZ, modelo MSVI-40/380, cap. 40 PCM, reservatório 380 litros, motor trifásico 10 CV, marca WEG.
b) CA02: marca SHULZ, modelo MSVI-40/380, cap. 40 PCM, reservatório 380 litros, motor trifásico 10 CV, marca WEG.
c) CA03: marca SHULZ, modelo MSVI-40/380, cap. 40 PCM, reservatório 380 litros, motor trifásico 10 CV, marca WEG.
d) CA04: xxxxx XXXXX, modelo WV-40G/360, cap. 40 PCM, reservatório 360 litros, motor trifásico 10 CV.
e) CA05: xxxxx XXXXX, modelo WV-40G/360, cap. 40 PCM, reservatório 360 litros, motor trifásico 10 CV.
2.2. Máquinas de solda:
a) MS01: máquina retificadora trifásica para soldagem, marca ESAB, modelo Prodelec-Castolin – LHE 425, 220/380/480V, amperagem 45-425A.
b) MS02: máquina retificadora trifásica para soldagem, marca BAMBOZZI, 220/380/440V, amperagem 45-430A.
c) MS03: máquina de soldagem MIG semi-automática, marca ESAB, modelo LAB 320, 220/380/440V, amperagem 250/280/320A.
d) MS04: máquina retificadora de soldagem, marca BAMBOZZI, modelo ST 250,110/220V, amperagem 50-230A.
e) MS05: máquina de soldagem MIG semi-automática, marca ESAB, modelo SMASHWELD 316, 220/380/440V, amperagem 220/270/315A.
f) MS06: máquina retificadora trifásica para soldagem, marca ESAB, modelo LHG 425, 220/380/440V, amperagem 230/300/425A.
g) MS07: máquina retificadora trifásica para soldagem, marca ESAB, modelo Prodelec-Castolin – GS 425, 220/380/440V, amperagem 45-425A.
2.3. Bombas de lavação:
a) BL01: bomba para lavagem de veículos de 03 pistões, marca Hidromar, pressão de 26kg/cm2, equipada com motor elétrico trifásico 220V.
b) BL02: bomba para lavagem de veículos de 03 pistões, marca Hidromar, pressão de 26kg/cm2, equipada com motor elétrico trifásico 220V.
c) BL03: bomba para lavagem de veículos de 06 pistões, marca Hidromar, pressão de 26kg/cm2, equipada com motor elétrico trifásico 220V.
d) BL04: bomba para lavagem de veículos de 03 pistões, marca Hidromar, pressão de 28kg/cm2, equipada com motor elétrico trifásico 220/380V.
e) BL05: lavadora de alta pressão, água quente e fria, marca Eletrolux, trifásica, 220V, modelo WAP CSI 2400
2.4. Propulsoras de graxa:
a) PG01: propulsora de graxa marca RAASM, modelo 50:1/94, adaptável a tambor de 200 litros.
b) PG02: propulsora de graxa marca RAASM, modelo 50:1/94, adaptável a tambor de 200 litros.
c) PG03: propulsora de graxa marca RAASM, modelo 50:1/94, adaptável a tambor de 200 litros.
2.5. Máquina de montar/desmontar pneus:
a) MP01: máquina de montar e desmontar pneus, marca EBER, modelo EBER SUPER 1001/0001 – S. 1814, equipada com motor elétrico WEG, 3CV, 3 fases, 220V.
2.6. Ferramentas elétricas:
a) FE: ferramentas elétricas do tipo furadeiras, parafusadeiras pneumáticas, motores elétricos, esmerilhadeiras, lixadeiras, esmeril, retíficas, prensas eletro-hidráulicas, etc.
3. Relação de Equipamentos Estacionários das DVREC-SLU
3.1. ERE-Pampulha - Equipamentos de britagem da ERE Pampulha:
a) Alimentador vibratório Maqbrit, modelo AV 20050.
b) Calha Alimentadora do Britador (Bica de Transferência).
c) Britador de impacto Maqbrit, modelo BI 40.70/12
d) Calha Receptora (Calha de Saída).
e) Extrator de Metal EX01 - 24" – Italindústria, modelo EIRSS 4044.
f) Quadro de comando e proteção dos motores.
g) Sistema elétrico / quadro de comando.
h) Transportador de correia Maqbrit, modelo TCM 20" x 14m (20" x 3/16" x 1/16" x EP 400/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão).
i) Estrutura e/ou partes metálicas (passadiços, plataformas de operação e manutenção, guarda-corpos, treliças, vigas, escadas de acesso, etc.).
3.2. XXX XX-000 - Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx XXX XX-000:
a) Alimentador vibratório, Maqbrit, modelo AV 40090.
b) Britador de mandíbulas Maqbrit, modelo BM 6240 (Faço 6240-C).
c) Extrator de Metal EX01 - 24" – Italindústria, modelo EIRSS 7090.
d) Calha dosadora / vibratória Maqbrit, modelo CV 1308.
e) Peneira Vibratória Maqbrit, modelo PVA 40015/3A.
f) Britador de cone Xxxxx'x 3' Standard (Rexnord/Nordberg).
g) Sistema suspensor de poeira / contenção de particulado SPC 50.
h) Transportador de Correia TC 01 (24" x 3/16" x 1/16" x EP 400/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – pilha pulmão/rachão.
i) Transportador de Correia TC 02 (24" x 3/16" x 1/16" x EP 400/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – peneira vibratória (entrada).
j) Transportador de Correia TC 03 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – rebritagem (entrada do britador de cone).
k) Transportador de Correia TC 04 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – rebritagem (saída do britador de cone).
l) Transportador de Correia TC 05 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – brita 0.
m) Transportador de Correia TC 06 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – areia/pó.
n) Transportador de Correia TC 07 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – brita 1.
o) Transportador de Correia TC 08 (20" x 1/8" x 1/16" x EP 250/2 - DIN 22102 - Extra Abrasão) – bica corrida.
p) Sistema elétrico / quadro de comando QE 204/380.
q) Estrutura e/ou partes metálicas (passadiços, plataformas de operação e manutenção, guarda-corpos, treliças, vigas, escadas de acesso, etc.).
3.3. Equipamentos da Unidade de Compostagem:
a) UC01 - Picador de madeira fixo com rolo tracionador, marca Lippel, modelo PTL 300 / 550 x 800, nº de série 2012-6213, com transportador de correia treliçada, com afiador de Facas Lippel AFL-600 e bomba Dancor.
b) UC02 - Picador/triturador de galhos, marca Bear Cat, modelo 76824-E, acionado por motor elétrico trifásico de 30 HP – 220/380 V, nº de série 0XXXX00000X000000.
c) UC03 - Picador/triturador de galhos de árvores, marca Menta Mit, modelo Confimenta 600 RF, nº de série 0018.
3.4. Equipamentos dos Sistemas de Pesagem, Impressoras e equipamentos associados:
a) BL01: balança rodoviária com plataforma de pesagem em concreto, capacidade de 40 (quarenta) toneladas, com fosso de 10(dez) metros de comprimento por 3(três) metros de largura, automatizada com um kit de automação composto por 8(oito) células de carga, caixa de junção e indicador digital de pesagem marca DIGITRON.
b) BL02: balança rodoviária com plataforma de pesagem em chapa de aço, capacidade de 60(sessenta) toneladas, modelo SLIM, com fosso de 18(dezoito) metros de comprimento por 3(três) metros de largura, composta por 6(seis) células de carga, caixa de junção e indicador digital de pesagem marca DIGITRON.
c) BL03: balança rodoviária com plataforma de pesagem em concreto, capacidade de 60 (sessenta) toneladas, com fosso de 18(dezoito) metros de comprimento por 3(três) metros de largura, composta por 6(seis) células de carga, caixa de junção e indicador digital de pesagem marca DIGITRON.
d) BL 04: balança portátil do tipo plataforma, com capacidade de 300 (trezentos) quilos, marca FILIZOLA.
e) BL 05: balança portátil tipo plataforma, com capacidade de 500 (quinhentos) quilos, marca SENCO.
f) BL 06: balança rodoviária com capacidade de 40(quarenta) toneladas, marca DIGITRON, instalada na Coopesol Leste.
g) BL 07: balança rodoviária com capacidade de 40(quarenta) toneladas, marca LÍDER, instalada na Coopersoli Barreiro.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Superintendência de Limpeza Urbana
O licitante,............................................., inscrito no CNPJ sob o n° ,estabelecido
na Av./Rua......................., nº ,
Bairro.........,na cidade de.........................,telefone............, fax ,
email , vem apresentar sua proposta de preços no pregão
eletrônico nº.2018/005, processo administrativo: 00.000.000.00.00.
REF | SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA | Valores para 12 meses |
A | Valor Orçado para Contratação | 2.327.671,00 |
B | Valor disponível para execução do contrato (=F-E) | 2.327.671,00 |
D | Taxa de Administração | 0,00% |
E | Valor de Administração do Contrato (=DxB) | - |
F | TOTAL (=B+E) | 2.327.671,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O licitante deverá preencher apenas o campo referente à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO com duas casas decimais constante na planilha do presente Anexo.
2. Após o preenchimento do referido campo, os valores serão gerados automaticamente.
Validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias, contada da assinatura.. (local/data)..................................., .........de ...........................de.............. .
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver
ANEXO V DECLARAÇÃO
(A ser entregue junto com a proposta impressa de preços e documentos de habilitação)
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
Pregão Eletrônico: 2018/005
Processo Administrativo: 04.000.090.18-56.
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 2018/005 da Superintendência de Limpeza Urbana:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93.
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º) I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local/data)..............................................., de de .
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
(NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2018/005
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MINUTA DE CONTRATO
A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU,
Autarquia Municipal criada pela Lei 2.200, de 27/08/73, com sede na Rua Tenente Garro nº 118, 8º andar, Santa Efigênia, nesta Capital, neste ato representado por seu Superintendente Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, presentes também Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Jurídica Contratante , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ,
estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por
...................................................................., neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato decorrente do pregão eletrônico nº 2018/005, processo administrativo 04.000.090.18-56, em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento eletrônico do abastecimento e da manutenção da frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU de Belo Horizonte – MG, especificados no Anexo III, através de software 100% web e em tempo real, com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais micro processados (com chip) e de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva, conforme detalhamento constante do Anexo II e condições discriminadas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2708.4501.17.512.046.2.900.0001.339039.30.0300.100
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá o valor de R$ ........................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, caracterizado como serviço contínuo, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93, desde que satisfeitas às exigências legais e previamente justificadas.
CLÁUSULA QUINTA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Apresentar a relação da rede credenciada, conforme Cronograma disponível no Anexo II.
5.2.Implantar conforme Cronograma disponível no Anexo II, o serviço de gerenciamento eletrônico para fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, pneus e correlatos, manutenção preventiva e corretiva para a frota de veículos, implementos acoplados aos mesmos e equipamentos estacionários da SLU, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada caminhão e para cada equipamento estacionário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os motoristas e gestores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada da Contratada.
5.3.Prestar assessoria periódica à Contratante, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, por consultores técnicos especializados, apresentando relatórios gerenciais de desempenho da frota e propondo soluções para maior eficácia da mesma.
5.4.Fornecer à Contratante os cartões magnéticos, sem custo adicional, nas condições estabelecidas no Anexo II, ressalvado o disposto nos itens 6.8 a 6.10.
5.5.Repassar pontualmente o valor devido aos postos, fornecedores e prestadores de serviço credenciados, em razão de serviços prestados à Contratante, conferindo quitação plena a esta e se responsabilizando a Contratada por atrasos ou ausência dos mencionados repasses;
5.6.Manter nos postos, fornecedores e prestadores de serviços credenciados, em local visível e de fácil identificação, a indicação da adesão ao sistema, devendo informar inclusões e exclusões.
5.7.Ressarcir à Contratante os valores referentes às transações que eventualmente sejam realizadas após o comunicado de perda, roubo ou extravio de cartões.
5.8.Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico em ligação local ou gratuita para prestar informações e receber comunicações de interesse da Contratante.
5.9.Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento ou omissão nos serviços prestados.
5.10.Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para comprovação junto à Contratante, sempre que solicitado.
5.11.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato.
5.12.Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aceito pela Administração, com plenos poderes para representá-la na execução do Contrato.
5.13.Responsabilizar-se pelo investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas (postos, fornecedores e prestadores de serviços), manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, quando houver, todos cobertos pela taxa de administração.
5.14.Efetuar treinamento para os gestores e usuários do sistema.
5.15.Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em toda a rede credenciada ao sistema.
5.16.Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional para a Contratante e desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso dos mesmos.
5.17.Dispor permanentemente para a Contratante, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota e dos equipamentos, obtidos durante a vigência do Contrato, inclusive após o seu término.
5.18.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
5.19.Responder às comunicações da Contratante, por escrito ou por telefone, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.20.Facultar à Contratante pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos.
5.21.Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, impresso ou on line.
5.22.Disponibilizar acesso, via web, das informações e relatórios da frota e dos equipamentos da Contratante, de forma acumulativa.
5.23.Disponibilizar através do sistema a exportação de dados para várias tecnologias (xls, pdf, txt, xlm, html e outras).
5.24.Planejar, em conjunto com a Contratante, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
5.25.Atender às solicitações da Contratante, a qualquer tempo, referentes ao credenciamento de novos estabelecimentos, devendo o mesmo ser efetivado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
5.26.Disponibilizar, sem ônus para a Contratante, as atualizações das funcionalidades do sistema.
5.27.Guardar sigilo sobre as informações da Contratante, constantes no seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis à Contratante, após a extinção do Contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços.
6.2.Revisar, mensalmente, a rede de postos fechada no sistema, bloqueando aqueles postos cujos preços estejam acima da média de preços da respectiva região e sugerindo a inclusão de postos que apresentem preços abaixo da média.
6.3.Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela Contratada, referentes à taxa de administração e referentes aos serviços prestados pelas empresas credenciadas, quanto ao período objeto de medição.
6.4.Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
6.5.Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato.
6.6.Requisitar à Contratada a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de pedido específico, fornecido pela Contratada.
6.7.Instruir o Usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da Senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão.
6.8.Proceder a devolução à Contratada do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Contratante ou do Usuário ou ainda por sua má utilização, a Contratante deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso.
6.9.Comunicar imediatamente à Contratada, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do Usuário com a Contratante, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à Contratada ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação.
6.10.Promover o pagamento do custo de emissão do novo cartão, limitado à R$ 15,00 (quinze reais) e das eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que serão cobradas em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos Itens 6.7 e 6.8.
6.11.Fornecer à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, dos equipamentos e do centro de custo das Unidades.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
7.1.Para fins de medição, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
7.2.A Contratada apresentará à Contratante até o 3º dia útil de cada mês as Notas Fiscais/Faturas eletrônicas referentes aos serviços executados no mês anterior, as quais serão conferidas, atestadas e encaminhadas para pagamento.
7.3.Os valores apresentados na Nota Fiscal/Fatura serão:
a. Para combustíveis: preços da bomba, “à vista”, praticados pelos postos credenciados.
b. Para serviços de manutenção: preços constantes nos orçamentos previamente autorizados.
c. Para a Taxa de Administração: o valor correspondente ao percentual de Taxa de Administração apresentado na proposta comercial.
7.4. A emissão da Nota Fiscal deverá atender a legislação tributária em vigor, especialmente a Lei Municipal de Belo Horizonte n°. 8.725/2003 e o art. 2º do Decreto Municipal n°. 11.956/2005.
7.5.O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.6.Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de prazo de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária e/ou da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/13:
8.1.1. advertência.
8.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do adjudicatário em recusar-se a aceitar ou retirar a Nota de Empenho;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante e/ou adjudicatário retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b. desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c. tumultuar a sessão pública da licitação;
d. descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e. propor recursos manifestamente protelatórios;
f. deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g. deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante a prestação do serviço, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
e) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
f) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
g) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, quando o infrator der causa, respectivamente, ao cancelamento na prestação do serviço e consequentemente da Nota de Empenho;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento na prestação de serviço e consequentemente da Nota de Empenho e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.2.1. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
8.1.2.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas, cumulando-se os respectivos valores.
8.1.2.3. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
8.1.2.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
8.1.2.4.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
8.1.2.5. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
II - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso I deste subitem 8.2.5, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
8.1.2.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da prestação do serviços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.5 Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.2. As penalidades serão aplicadas em total observância ao Decreto nº 15.113/2013 devidamente atualizado.
8.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
8.4. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
8.5. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de a CONTRATADA:
9.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do Contrato;
9.2. transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
9.3. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
9.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do Contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
9.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao CONTRATANTE;
9.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
9.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.8. subcontratar total ou parcialmente o objeto ajustado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
11.2. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
11.3. A execução dos serviços será fiscalizada:
e) Pela Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (DVMAE-SLU), do Departamento de Serviços de Limpeza (DPSEL-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE-SLU.
f) Pela Divisão de Reciclagem (DVREC-SLU), do Departamento de Tratamento e Disposição de Resíduos (DPTDR-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Equipamentos Estacionários da DVREC-SLU.
g) Pela Divisão de Operação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos da BR 040 (DVTRS-SLU), da Diretoria Operacional (DROPE-SLU), da SLU, responsável pelo Módulo Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas.
11.4 As Unidades Fiscalizadoras terão poderes para verificar se as especificações estão sendo cumpridas, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução dos serviços, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da Contratada, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
11.5 A existência do(s) FISCAL(IS) não exime a responsabilidade da Contratada.
11.6 De acordo com o Decreto 15.185/2013, que estabelece a indicação de gestor e fiscal de contrato, indicamos os senhores:
11.6.1Fiscal(ais) do Contrato:
11.6.1.1 Módulo Veículos/Implementos e Equipamentos Estacionários da DVMAE-SLU: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / Mat. 10.034-5.
11.6.1.2 Módulo Equipamentos Estacionários da Unidade de Compostagem e das EREs da DVREC-SLU: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Mat. 11.477-X.
11.6.1.3 Módulo Equipamentos dos Sistemas de Pesagem da CTRS BR-040 e das Cooperativas: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / Mat. 70.081-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO LOCAL, DOS PEDIDOS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato, conforme cronograma disposto no anexo III do edital.
12.1.1 O prazo de implantação do sistema admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos a critérios da CONTRATANTE.
12.1.1.2 Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
12.2. A contratada deverá agendar, com prazo mínimo de 48 hs, através do telefone 0000-0000, com o empregado público Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
12.5. A aceitação do objeto pela CONTRATADA será efetivada após ter sido examinada pela CONTRATANTE, e julgado em condições de uso, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente, substituir os sistemas, desde que fique comprovada a existência de defeitos e não atenderem ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais.
12.5.1. A substituição deverá ser feita de imediato ou no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir da comunicação da CONTRATANTE.
12.7. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências relativas à penalidades.
12.8. Aplicam-se ao presente caso as normas instituídas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de......................................., no valor de R$............( ), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período de garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. A CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. As modalidades de seguro-garantia e de fianças bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
13.8. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO REAJUSTE
O valor da taxa de administração será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, sob pena de incorrer em ilegalidade.
15.2 As supressões poderão exceder o limite acima referido desde que resultantes de acordo celebrado entre as partes.
15.3 Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa deste Contrato que implique custos adicionais, exceto as alterações autorizadas prévia e expressamente pela Contratante, em processo próprio, com a justificativa de imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2018.
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
CONTRATANTE
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Diretor da Diretoria Administrativo-Financeira