CONTRATO N° 035/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 035/2021
CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS 50 GRAMAS,
que entre si fazem O INSTITUTO VITAL
BRAZIL
(Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa
LEPAIN
PADARIA E
CONFEITARIA EIRELI, na
forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa LEPAIN PADARIA E CONFEITARIA EIRELI, situada na Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 24.220-111, CNPJ/MF sob o nº 30.890.067/0001-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, cédula de identidade nº 00000000-1 expedido pelo DIC/RJ e CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS 50 GRAMAS, com fundamento no processo administrativo nº SEI -080005/000792/2021, que se regerá pelo Art. 29, Inciso II, da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016 e alterações, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, pelo Decreto Estadual nº 42.301 de 12 de fevereiro de 2010 e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se a
este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de pão francês 50 gramas, no período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, convencionada nesta cláusula, abrangendo as obrigações principais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
e) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com o CONTRATANTE;
f) proceder ao rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto do Contrato na quantidade, qualidade e local especificados no Termo de Referência, constantes no Anexo I, que constituem parte integrante do presente contrato;
b) Entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído, no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias, tão logo recebam os empenhos;
c) Efetuar a entrega do pão francês em perfeitas condições, (torrado e produzido no mesmo dia da entrega), na qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência
d) Substituir no todo ou em parte o pão francês em que se verificarem desconformidade com as especificações técnicas do produto;
e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do prazo final e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) O pão francês não deve estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado), conforme a legislação sanitária vigente;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
h) Não será aceito material em desacordo com as especificações contidos no Termo de Referência;
i) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Instituto Vital Brazil, sobre o material ofertado;
k) Entregar os produtos nos prazos mencionados no Termo de Referência (anexo I), bem como do presente Contrato, tão logo sejam cientificados para a retirada dos empenhos;
l) Responsabilizar-se pela qualidade procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao IVB, garantido que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
m) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante.
n) Caso o objeto do contrato seja reprovado no recebimento, a reposição do mesmo deve ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, pelos fiscais de contrato.
o) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
p) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
r) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 230/100
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000/ 00.000.0000.0000
CLÁUSULA SEXTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 29.349,60 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos)
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas aqui avençadas, com o Termo de Referência (Anexo I), e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ID. 2698833-0 e Xxxx Xxxx xxx X. Pereira ID. 2698913-1;
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado aos gestores e aos fiscais transferir as atribuições que lhes forem conferidas pela autoridade competente. A autoridade competente designará outro agente público, se houver necessidade de substituição do gestor ou do fiscal, juntando-se o respectivo ato no processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os fiscais a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilização administrativamente, anotará (ão) em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Diretor Presidente, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará (ão) o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO: A Instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 29.349,60 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado conforme recebimento mensal, do objeto contratual, na Conta Corrente nº 6929-9 Agência 2783, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa
expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói,
PARÁGRAFO TERCEIRO: Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo primeiro desta Cláusula, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir do fato gerador que seu ensejo ao último reajuste, sendo utilizado o índice do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para tal cálculo.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas nos parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela
CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o
CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE;
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, pelas suas Autarquias ou por suas Fundações.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao
interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa; II - Quando tiver sido dispensada a licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 25 de novembro de 2021.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
LEPAIN PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
01 – Objetivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de pão francês 50 gramas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
02 – Justificativa
A aquisição se faz necessária para atender ao desjejum dos funcionários do Instituto Vital Brazil e Fazenda Vital Brazil conforme cláusula do Acordo Coletivo firmado entre a empresa e os Funcionários.
DO PARCELAMENTO: A escolha do parcelamento do objeto em lote se justifica em razão do cronograma diário para entrega de pão em cidade distintas e distantes. Ao parcelar o objeto em lotes, amplia-se a possibilidade de participação por parte das empresas, otimizando a execução do serviço.
03 – Especificação do objeto
Lote | Descrição | Unid | Total/Kg | Local |
01 | PÃO TIPO: SAL; RECHEIO: SEM RECHEIO; COBERTURA: À BASE DE FARINHA DE TRIGO; FORNECIMENTO: 50G Código do Item: 8920.007.0034 (ID - 59682) | 33.600 | 1.680 Kg | Instituto Vital Brazil na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx – Niteroi RJ |
Lote | Descrição Unid Total/Kg | Local | ||
02 | PÃO TIPO: SAL; RECHEIO: SEM RECHEIO; COBERTURA: À BASE DE FARINHA DE TRIGO; FORNECIMENTO: 50G Código do Item: 8920.007.0034 (ID - 59682) | 9.600 | 480 KG | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx 00,0 Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
04 – Amostras
A amostra (10 unidades) será apresentada pela empresa no momento da fase de julgamento das propostas, consubstanciado no inciso II, artigo 47, da Lei nº 13.303/2016.
A amostra deverá ser entregue na Gerência de Serviços do Instituto Vital Brazil, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx / XX, para conferência do produto com as especificações solicitadas no presente Termo, não sendo contabilizada como item de entrega.
05 – Prazo, local e condições de entrega
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo.
Local: O serviço deverá ser executado em entregas diárias, conforme cronograma em anexo, no Instituto Vital Brazil na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx – Niteroi RJ (Lote I) e na Fazenda Vital Brazil Km 32,5 Estrada Rio Friburgo – Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Lote II), às 06h00 horas.
Observação: O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE, desde que não ultrapasse o interim de 05 (cinco) anos, contados a partir da celebração do instrumento
contratual, em observância ao limite previsto no artigo 71, da Lei n° 13.303/16.
06 – Avaliação da Qualidade e Aceite do objeto
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
07 – Acordo de Nível de Serviço
O Acordo de Nível de Serviço é um instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e
eficiência dos serviços prestados pelo contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e supervisão dos serviços durante a execução do contrato. No caso em tela dispensa-se a aplicação do ANS, uma vez que este Termo de Referência não objetiva a contratação de serviços e sim a aquisição de pão francês.
08 – Qualificação Técnica
a) Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
09 – Disponibilidade orçamentária e financeira do órgão
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
10 – Pagamento
O pagamento de cada parcela será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento do fornecimento mensal.
11 – Garantia
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.
12 – Procedimentos de gestão e fiscalização
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
13 - Obrigações da Contratada
1. Efetuar a entrega do pão francês em perfeitas condições, (torrado e produzido no mesmo dia da entrega), na qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência;
2. O pão francês não deve estar em contato com embalagens não sanitárias (jornais, papelão/papel reciclado/plástico reciclado), conforme a legislação sanitária vigente;
3. Substituir no todo ou em parte o pão francês em que se verificarem desconformidade com as especificações técnicas do produto;
4. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
5. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela Contratante, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
6. Caso o objeto do contrato seja reprovado no recebimento, a reposição do mesmo deve ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA, pelos fiscais de contrato.
14 – Obrigações da Contratante
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Termo, para fins de aceitação;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou irregularidades verificadas no gênero fornecido, para que seja substituído ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
15 – Julgamento das propostas e critérios de preços
Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço.
16 – Da vedação de participação de empresas em forma de consórcio
Informamos que quanto ao consórcio, a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituída sob a forma de consórcio se justifica na medida em que na aquisição a qual este Termo de Referência se destina, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria,
apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital.
Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a
economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
17 - Fiscalização
O cumprimento da obrigação constante neste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por comissão formada por 02 (dois) servidores (as), sugiro como fiscais do contrato:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698833-0 CPF 000.000.000-00; Xxxx Xxxx xxx X.Xxxxxxx Xx. 2698913-1; CPF 000.000.000-00;
A quem incumbirão acompanhar a execução dos serviços, determinando às providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço.
18 - Matriz de Risco
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio
econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
19 – Cronograma de entrega – 2ª a 6ª feiras – 140 pães IVB (Lote I) e 40 pães Fazenda Vital Brazil (Lote II).
Parcela 01 | Diário | Mensal |
140
40
Diário
140
40
Diário
140
40
Diário
140
40
Diário
140
40
Diário
140
40
Diário
140
40
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 02 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 03 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 04 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 05 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 06 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
Parcela 07 |
IVB (Lote I) |
Fazenda (Lote II) |
2.800 |
800 Mensal 2.800 800 Mensal 2.800 800 Mensal 2.800 800 Mensal 2.800 800 Mensal 2.800 800 Mensal 2.800 800 |
Parcela 08 | Diário | Mensal |
IVB (Lote I) | 140 | 2.800 |
Fazenda (Lote II) | 40 800 | |
Parcela 09 | Diário Mensal | |
IVB (Lote I) | 140 2.800 | |
Fazenda (Lote II) | 40 800 | |
Parcela 10 | Diário Mensal | |
IVB (Lote I) | 140 2.800 | |
Fazenda (Lote II) | 40 800 | |
Parcela 11 | Diário Mensal | |
IVB (Lote I) | 140 2.800 | |
Fazenda (Lote II) | 40 800 | |
Parcela 12 | Diário Mensal | |
IVB (Lote I) | 140 2.800 | |
Fazenda (Lote II) | 40 800 | |
TOTAL IVB (Lote I) | 33.600 | |
TOTAL Fazenda (Lote II) | 9.600 | |
TOTAL Geral | 43.200 | |
Total em Quilogramas | 2.160 | |
Termo de Referência elaborado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698833-0 Aprovado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx. 5117133-3
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
ANEXO A | MATRIZ DE RISCOS | ||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro |
Casos fortuitos ou força maior | Custos gerados por caso fortuito ou força maior | CONTRATANTE | BAIXO | MUITO BAIXO | Seguro firmado pela CONTRATADA, reequilíbrio econômico financeiro |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro |
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE | BAIXO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de |
continuação dos serviços | capital social mínimo, compatível com o valor estimado para a contratação. | ||||
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causado pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB, sanções contratuais |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como os custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Assistência jurídica, governança coorporativa |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de performance requeridos |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA |
RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem |
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO |
Niterói, 25 novembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 25/11/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 25/11/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 25/11/2021, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 25/11/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx, Usuário Externo, em 26/11/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25320971 e o código CRC A2F219E3.
Referência: Processo nº SEI-080005/000792/2021 SEI nº 25320971
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: