CONTRATO Nº 206/2020
CONTRATO Nº 206/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MOBILETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Mobiletto Indústria e Comércio Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.313.217/0001- 08, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, XXX 00.000-000, bairro Jardim Piemont, Betim/MG, neste ato representada por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-3.831.517.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2256.0016040/2019-35, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091040 366/2019, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, III e IV da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte – MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora,
contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 366/2019, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.1.4.4.90.52-14 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, Divisão de Materiais-DIMAT, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo
instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato terá como termo inicial a assinatura deste instrumento, e termo final em 31/12/2021, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de
classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Xxx.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 07 DIAS, contados da solicitação da Contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (ESTENDIDA) - Lote 10: 01 ANO, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor (5, 9, 11) e fabricante (7, 10 e 14).
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Mobiletto Indústria e Comércio Ltda. - lote 10 | |
CNPJ: 71.313.217/0001-08 | |
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Betim/MG | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 10 – Mesas com acabamento em madeira freijó
Mobiletto Indústria e Comércio Ltda. | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Marca/ modelo | |
Unitário | Total | ||||||
3 | Mesa para reunião - formato: redonda; estrutura: em metalon 50 x 30 mm, em chapa 18; tampo: em mdf revestida c lamina de madeira padrao freijó; dimensoes: 1,40m(diametro)x 74cm(altura); mesa de reuniao redonda, medindo 1,40m de diametro, 74cm de altura,tampo de 25mm em mdf revestida com lamina de madeira padrao freijo, com a cabamento das bordas em 180ºcom o mesmo acabamento do tampo, pe confecionado com tubo redondo de 04 polegadas com base composta de 05 pas de no minimo 50cm por haste, em metalon 50mm x 30mm, em chapa 18, tubo o bilongo e sapatas regulaveis, com acabamento em pvc nas extremidades dos tubos.a fixacao do pe no tampo devera ser atraves de 04 hastes confeccionadas em metalon 30mm x 30mm, em chapa 18, com parafusos de rosca soberba. | 1367072 | unidade | 06 | R$960,00 | R$5.760,00 | Mobiletto |
PREÇO TOTAL DO ITEM | |||||||
R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 366/2019
1- Objeto
.1 Registro de preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 – Justificativa e Finalidade da Contratação
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.
3 – Divisão em Lotes
Justificativa: Justificativa de Divisão em Lotes com Itens Agrupados:
3.1 Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para o almoxarifado virtual, eliminando a necessidade de estoque e financeiro, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
3.2 O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (mobiliário, eletroeletrônico, etc) com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
3.3 Nesse sentido, optou-se pela elaboração dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 13 com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
3.4 Da composição de lotes decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento. Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
3.5 Consoante inciso I, do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, motivo pelo qual, especialmente quanto aos lotes 02, 04, 10 e 11, apresenta-se, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si, compatíveis ainda, no caso dos lotes 02, 04, 10, 11, com o mobiliário já utilizado pelo MPMG.
3.6 Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 – Códigos do Catálogo de Materiais e Serviços do SIAD, Preço Unitário e Global LOTE 10 – Mesas com acabamento em madeira freijó
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO COMPLETA | CÓDIGO SIAD |
1 | 200 | unidade | MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: CHEFIA; ESTRUTURA: ACO INDUSTRIAL CHAPA 18; TAMPO: AGLOMERADO OU COMPENSADO REVESTIDOS E LAMINADO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: VOLANTE COM 03 GAVETAS; DIMENSOES: 166(LARG)X75CM(PROF)X74CM(ALT);MESA DE CHEFIA COM GAVETEIRO VOLANTE; MESA PLANA, TAMPO UNICO DE 25 A 30MM(ESPESSURA);ESTRUTURA TOTALMENTE EM ACO INDUSTRIAL CHAPA 18, COM TUBOS DE PERFIL RETANGULAR, PINTURA EM EPOXI, PO | 1366904 |
PRETO TEXTURIZADO, SISTEMA ELETROSTATICO, FOSFATIZADO E CURADA EM ESTUFA; SECAO 90X30 MM PARA TRAVESSA SUPERIOR E COLUNA, SECAO 70 X 30 MM PARA TRAVESSA INFERIOR, SAPATAS REGULADORAS DE NIVEL E PONTEIRAS DE PVC SEMI-RIGIDAS NOS TOPOS; MOVEL COMPOSTO DE TAMPO MEDINDO 160X75CM E PAINEL HORIZONTAL EM AGLOMERADO OU COMPENSADO, REVESTIDOS EM LAMINADO DE MADEIRA "FREIJO" ENVERNIZADA, COM ESPESSURA DE 25MM O TAMPO E 15MM O PAINEL LONGITUDINAL RECUADO MEDINDO 160X 40CM, FIXADOS COM PORCAS EM METAL, EMBUTIDAS PARA PRENDER A ESTRUTURA NOS LOCAIS DEVIDOS POR MEIO DE PARAFUSOS, DE MODO A PERMITIR VARIAS MONTAGENS E DESMONTAGENS DA MESA, SEM DANIFICAR O AGLOMERADO OU COMPENSADO; BORDAS FRONTAL E POSTERIOR ARREDONDADAS EM 180 GRAUS PELO SISTEMA TIPO POST FORM. GAVETEIRO: DIMENSOES:48CM(LARG)X50CM(PRO) 63CM(ALT);CONFECIONADO COM MADEIRA DE 20MM DE ESPESSURA, COM 4 RODIZIOS DUPLOS EM NYLON; AFIXADOS NA PARTE INFERIOR DO GAVETEIRO; COM 3 GAVETAS NORMAIS INSTALADAS NA PARTE INFERIOR COM SISTEMA DE CORREDICAS COM ROLDANAS DE NYLON AUTO LUBRIFICANTES E VAO PARA CATALOGOS NA PARTE SUPERIOR; GAVETAS COM PUXADORES E FECHADURA COM SISTEMA SIMULTANEO DE TRANCA; ESTRUTURA EM COMPENSADO OU AGLOMERADO REVESTIDO EM LAMINADO DE MADEIRA PADRAO FREIJO, ENVERNIZADA; QUADRO INTERNO DAS GAVETAS, EM MADEIRA, COM CORREDICAS TELESCOPICAS E RODIZIOS EM NYLON. | ||||
2 | 50 | unidade | MESA DE REUNIÃO REDONDA MEDINDO 1,15M DE DIÂMETRO, 74CM DE ALTURA, TAMPO DE 25MM EM MDF REVESTIDO COM LÂMINA DE MADEIRA PADRÃO FREIJÓ, COM ACABAMENTO DAS BORDAS EM 180º COM O MESMO ACABAMENTO DO TAMPO, PÉ CONFECCIONADO COM TUBO REDONDO DE 4 POLEGADAS, COM BASE COMPOSTA DE 5 PÁS DE NO MÍNIMO 38CM POR HASTE, EM METALON 50MM X 30MM, EM CHAPA 18, TUBO OBILONGO E SAPATAS REGULÁVEIS, COM ACABAMENTO EM PVC NAS EXTREMIDADES DOS TUBOS, A FIXAÇÃO DO PÉ NO TAMPO DEVERÁ SER ATRAVÉS DE 04 HASTES CONFECCIONADAS EM METALON 30MM | 1367064 |
3 | 50 | unidade | MESA PARA REUNIÃO - FORMATO: REDONDA; ESTRUTURA: EM METALON 50 X 30 MM, EM CHAPA 18; TAMPO: EM MDF REVESTIDA C LAMINA DE MADEIRA PADRAO FREIJÓ; DIMENSOES: 1,40M(DIAMETRO)X 74CM(ALTURA); MESA DE | 1367072 |
REUNIAO REDONDA, MEDINDO 1,40M DE DIAMETRO, 74CM DE ALTURA,TAMPO DE 25MM EM MDF REVESTIDA COM LAMINA DE MADEIRA PADRAO FREIJO, COM A CABAMENTO DAS BORDAS EM 180ºCOM O MESMO ACABAMENTO DO TAMPO, PE CONFECIONADO COM TUBO REDONDO DE 04 POLEGADAS COM BASE COMPOSTA DE 05 PAS DE NO MINIMO 50CM POR HASTE, EM METALON 50MM X 30MM, EM CHAPA 18, TUBO O BILONGO E SAPATAS REGULAVEIS, COM ACABAMENTO EM PVC NAS EXTREMIDADES DOS TUBOS.A FIXACAO DO PE NO TAMPO DEVERA SER ATRAVES DE 04 HASTES CONFECCIONADAS EM METALON 30MM X 30MM, EM CHAPA 18, COM PARAFUSOS DE ROSCA SOBERBA. | ||||
4 | 150 | unidade | MESA PARA TELEFONE - ESTRUTURA: 04 PES EM MADEIRA MACICA DE 04CM X 04CM; TAMPO: MADEIRA DE 20 MM DE ESPESSURA; REPARTICAO/GAVETA: 01 GAVETEIRO C/01 GAVETA E VAO LIVRE ABAIXO GAVETA; DIMENSOES: TAMPO:50 (COMP) X40CM (LARG) /MESA: 68(ALT) X 40CM (PROF); PES: RODIZIOS DUPLOS EM NYLON;MESA DE TELEFONE: DIMENSOES:TAMPO 50CMX40CM, ALTURA 68CM, PROFUNDIDADE 40CM. MESA EM MADEIRA DE 20MM DE ESPESSURA,TIPO VOLANTE, PARA TELEFONE OU FAX, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:01 GAVETEIRO COM 01 GAVETA MEDINDO 46CM X 32CM X 8CM,COM SISTEMA DE CORREDICAS COM ROLDANA DE NYLON AUTO LUBRIFICANTE;VAO LIVRE DE 15CM ABAIXO DA GAVETA PARA GUARDAR CATALOGOS TELEFONICOS; 4 PES EM MADEIRA MACICA DE 04CM X 04CM, FIXADOS NAS LATERAIS, COM RODIZIOS DUPLOS EM NYLON; ACABAMENTO EM FREIJO, COM APLICACAO DE VERNIZ. | 1367099 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade.
6- AMOSTRA/ PROTÓTIPO
6.1 Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.2 Será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.3 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerá a análise das amostras, a qual poderá ser acompanhada pelos licitantes.
6.4 A amostra deverá ser física e deverá ser apresentada com os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante. Poderá ser solicitado, se necessário, que a amostra seja acompanhada de:
6.4.1 catálogos e/ou prospectos comercial dos bens a serem fornecidos, manuais que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, e, se for o caso, dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, marca, número de referência/série, código do produto e modelo. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
6.4.2 certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório. Caso a licitante e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo;
6.5 Em regra, os critérios de avaliação das amostras serão (i) conformidade com as especificações e características técnicas definidas neste Termo de Referência; (ii) qualidade; (iii) durabilidade; (iv) acabamento; (v) estética e (vi) funcionalidade.
Para os lotes que forem exigidos protótipos, acrescenta-se, ainda, como critério de avaliação e de eventuais testes de aferição de compatibilidade: (vii) instalação de protótipo, para verificação da pertinência com as especificações técnicas, em ambiente a ser determinado pela PGJ na cidade de Belo Horizonte; (viii) abertura do protótipo, se for o caso, para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que o devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.6 As amostras/protótipos dos itens de cada um dos lotes serão analisados pelos seguintes setores do MPMG:
6.6.5 Lote 05 (carrinhos diversos), Lote 07 (eletrodomésticos), Lote 09 (Máquinas de café), Lote 10 (móveis com acabamento em madeira freijó), Lote 11 (móveis revestidos em fórmica e melamínico): serão analisados pela Divisão de Materiais;
1. Lote 14 (máquina de gelo): Será analisado pela Divisão de Materiais e pela Divisão de Serviços.
6.7 Como critérios específicos relativos ao objeto serão analisados:
6.7.1 lote 10 (mesas com acabamento em madeira freijó) – todos os itens; lote 11 (móveis revestidos em fórmica e melamínico) – todos os itens:
6.7.1.1 medidas, matéria-prima, cor e, conforme o caso, a compatibilidade com os modelos padronizados utilizados pela instituição atualmente.
6.8 Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o item.
6.9 As amostras e protótipos poderão ser abertos para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que a devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.10 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.11 A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.12 As amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.13 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.14 A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor):Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor):Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 7 - VISITA TÉCNICA:
7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos concorrentes visita técnica ao almoxarifado para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.2 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte – MG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
8 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
8.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
8.1.1 Para os itens de mobiliário, deverá ser apresentado atestado de fornecimento e montagem nos mesmos moldes exigidos no subitem acima.
8.2. A falta de quaisquer um dos documentos exigidos para a presente licitação, ou a sua apresentação em desacordo com este edital e os seus anexos, implicará na consequente desclassificação do licitante.
8.3. Os documentos relacionados no item 9.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas, bem como dentro de suas respectivas datas de validade. Poderão ser apresentados documentos em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados pelo Pregoeiro.
8.4 A exigência dos atestados mencionados se justifica em razão da necessidade de garantir o escorreito cumprimento do contrato, que, caso não seja adequadamente atendido poderá dar ensejo a prejuízos para a Administração. Nesse sentido, custos com elaboração de novo certame e decorrentes do não atendimento das demandas internas do órgão, o qual depende do fornecimento dos bens ora tratados para o exercício de sua atividade-fim, devem ser prevenidos por meio da comprovação de capacidade técnica do fornecedor.
9 - GARANTIA:
9.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
9.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
9.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
9.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
9.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
9.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
9.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
9.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
9.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
9.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso se garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
10 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
10.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia.
10.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
10.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
11.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
12 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
12.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
12.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
14 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
15 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
16 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma físico-financeiro.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os itens entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
18- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
18.1 DEVERES DA CONTRATADA
18.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
18.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
18.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso.
18.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
18.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais.
18.1.5 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.1.5.1 Caso a contratada opte por montar os bens no local da entrega, a conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 13.1.
a) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada.
18.1.6 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
18.1.7 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
18.1.8 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
18.1.8.1 Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
18.1.8.2 Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas;
18.1.8.3 Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento;
18.1.8.4 Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
18.1.9 O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
18.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
18.1.11 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
18.1.12 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a CONTRATANTE a data e o horário para tanto.
18.1.13 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
18.1.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
18.1.15 Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
18.1.16 Consultar, com antecedência, os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
18.1.17 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.1.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
18.1.20 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
18.1.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
18.1.22 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
18.1.22.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
18.1.22.2 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
18.1.22.3 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
18.1.22.4 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
18.1.23 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
18.1.24 Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.
18.1.25 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
18.1.26 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo.
18.1.27 A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
18.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
18.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
18.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
18.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
18.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
18.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
18.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
18.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
18.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
18.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
18.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
18.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
18.2.12 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
18.2.13 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
19- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais - DIMAT Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx 20- SANÇÕES:
Conforme estabelecido no edital.
21- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
21.2 Os lacres e selos de segurança das embalagens deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
21.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
21.4 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
21.5 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
21.6 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
21.7 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
21.8 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Coordenadora I
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Fioratto Cargo: Coordenadora II
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Estagiária de Pós-Graduação
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | Divisão de Materiais Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx Fioratto Telefone: (31) 0000- 0000 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 11:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/12/2020, às 13:52, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2020, às 08:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2020, às 09:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0729855 e o código CRC C7F1BE69.
Processo SEI: 19.16.3897.0061667/2020-26 / Documento SEI: 0729855 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000