CF Nº 023/2024
CF Nº 023/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 16xxx88 – SPTC/GO, CPF nº 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 02.212.918/0001-20, com sede à Rodovia BR 153 Km 1.282, Bairro Alto da Glória, Goiânia-GO, CEP 74.815-070, neste ato representada por seu procurador substabelecido Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, RG nº 44xxx63 – DGPC/GO, CPF nº 012.xxx.xxx-01, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202400058000666, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de
direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo automotor, zero quilômetro, tipo caminhão a fim de atender com maior eficiência e celeridade as demandas da Organização das Voluntárias de Goiás, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência nº 015/2024 – CPAB/GPCOM (57159113) e Edital nº 14/24 – GAPS (57153346):
LOTE 1
ITEM | QTD | OBJETO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | CAMINHÃO TRUCK COM PBT MÍNIMO DE 23 TONELADAS | R$ 521.000,00 | R$ 521.000,00 |
1.1 Especificações do Termo de Referência:
1.1.1 ITEM 1 - CAMINHÃO TRUCK - Veículo zero km, ano e modelo de fabricação no mínimo 2023/2023 ou superior, fabricação Nacional/Mercosul, cor predominante branca, pintura sólida, combustível diesel, motor 06 cilindros em linha turbo intercooler, potência mínima de 250 cv, injeção eletrônica (conforme normas Proconve L-6), PBT mínimo de 23.000 kg, tanque de combustível capacidade mínima de 260 litros, tração 6x2 traseira com rodagem dupla, três eixos sendo 01 dos traseiros com acionamento elétrico/pneumático, caixa de câmbio manual com no mínimo 06 marchas à frente e uma à ré, direção assistida (hidráulica ou elétrica), sistema de freio pneumático com ABS, freio motor, ar condicionado, teto solar, defletor de ar do teto (aerofólio), barra estabilizadora dianteira e traseira, sistema elétrico 24V, bateria 2x12V 100ah, buzina a ar (marítima), sirene de ré, pistola de ar com mangueira para cabine, rodas em alumínio de no mínimo aro 20, 02 pneus de estepe completo sendo um par em alumínio com mesma medida e marca das demais do conjunto, termômetro de água do motor, banco do motorista com regulagem de altura e distância, faróis com luzes de condução
diurna (DRL) em LED, farol auxiliar, jogo de tapetes para assoalho, jogo de chinil para bancos e painel, jogo de cortina interna da cabine, quebra sol, luzes de teto, película solar protetora de raio solar (permitida pela legislação), painel de instrumentos analógicos com display central computador de bordo, kit multimídia com câmera de ré, conexão USB e Bluetooth, apara barro, tacógrafo digital (bobina), kit ferramentas (chave de rodas, triângulo, macaco), equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. Quantidade: 01 unidade.
1.2 Especificações da Contratada (validada pela GAPS):
1.2.1 Caminhão marca VW, modelo Constellation 26.260 6x2, ano/modelo 2023 /2024, 0km, cor branca, ar condicionado, defletor de ar do teto (aerofólio), buzina a ar (marítima), sirene de ré, pistola de ar com mangueira para cabine, 02 pneus de estepe completo sendo um par em alumínio com mesma medida e marca das demais do conjunto, termômetro de água do motor, banco do motorista com regulagem de altura e distância, faróis com luzes de condução diurna (DRL) em LED, farol auxiliar, jogo de tapetes para assoalho, jogo de chinil para bancos e painel, jogo de cortina interna da cabine, quebra sol, luzes de teto, película solar protetora de raio solar (permitida pela legislação), painel de instrumentos analógicos com display central computador de bordo, kit multimídia com câmera de ré, conexão USB e Bluetooth, apara barro, tacógrafo digital (bobina), kit ferramentas (chave de rodas, triângulo, macaco), equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente.
1.2.2 Motor:
Fabricante / Modelo D0836LF18 Nº de cilindros / Cilindrada (cm³) 6 / 6.870 Potência Líq. Máx. - cv (kw) @ rpm (*) 255 (191) @ 2.200 Torque Líq. Máx. - Nm @ rpm (*) 950 @
1.000 - 1.800 Sistema de Injeção Common Rail Compressor de Ar Wabco (318 cm³ ) Norma de Emissões PROCONVE P-8 Tecnologia de Emissões SCR.
1.2.3 Transmissão:
Fabricante / FSO 6406-A Tipo / Acionamento Manual / à cabo Nº de marchas 6 a frente (sincronizadas) / 1 a ré Tração 6x2.
1.2.4 Embreagem:
Fabricante / Tipo Monodisco a seco, revestimento orgânico Diâmetro do disco (mm) 395.
1.2.5 Eixo Dianteiro:
Fabricante / Modelo 13K Eixo Traseiro Motriz Fabricante / Modelo MS 23.245 (dupla).
1.2.6 Suspensão:
Dianteira: Molas parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora
Traseira: Eixo rígido motriz e eixo auxiliar, tag-tanden tipo balancin com suspensor eletropneumático para o eixo auxiliar. Molas semi-elipticas assimétricas trapezoidais.
1.2.7 Chassis:
Escada, longarinas simples, retas de perfil "U" constante, rebitado e parafusado Material LNE 380.
1.2.8 Rodas e Pneus:
Tipo Aço / 22.5" x 7.5" Pneus 275/80 R22.5 (02 pneus de estepe completo).
1.2.9 Freios:
Freio de Serviço a Ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS + EBD + ATC + HSA + ESC (controle de estabilidade eletrônica) Freio de Estacionamento Sistema Pneumático com molas acumuladoras Freio Motor Freio motor de cabeçote.
1.2.10 Sistema Elétrico:
Tensão Nominal 24V Bateria 2 x (12V - 100Ah) Alternador 110A - 28V.
1.2.11 Volumes de abastecimento (l):
Combustível / material 275 / 2 x 275 litros / Plástico Tanque de ARLA 32 ("AdBlue") 60 / Plástico.
1.2.12 Pesos (kg):
Peso em ordem de marcha (Total) 6.900 Eixo dianteiro 4.416 Eixo traseiro 2.484 Capacidade técnica (Total) 25.600 Eixo dianteiro 6.600 Eixo traseiro 19.000 Peso bruto total (PBT) - homologado 23.000 Peso bruto total combinado (PBTC) 35.000 Capacidade máx. de tração (CMT) 35.000 Capacidade máx. de carga útil + carroceria 16.600.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058000666, especialmente o Termo de Referência nº 015/2024 – CPAB/GPCOM (57159113), Edital nº 14/2024 – GAPS (57153346), a proposta comercial ajustada e documentos da Contratada (58147458 - 58147537).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – O veículo deverá estar disponível para retirada em loja localizada na cidade de Goiânia-GO e/ou Região Metropolitana, com prazo de entrega de até 15 (quinze dias) dias corridos contados da solicitação da OVG, observando-se as condições do Termo de Referência e deste instrumento para a entrega do mesmo.
Parágrafo segundo – O veículo deverá ser novo, zero quilômetro, equipado de fábrica com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, acompanhado de nota fiscal, manual do proprietário e de manutenção em português, chave reserva e entregue em perfeitas condições, não podendo estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo terceiro - Entregar o veículo devidamente emplacado e licenciado, sem qualquer ônus à OVG.
Parágrafo quarto - O transporte e a descarga do veículo correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo quinto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo sexto - Verificando-se defeito no objeto, a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sétimo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo - A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo nono - Entende-se por veículo novo, aquele cujo primeiro registro e emplacamento ainda não tenha sido efetuado junto ao órgão executivo de trânsito competente. Todos os componentes do veículo devem ser originais da sua respectiva fabricante/montadora.
Parágrafo décimo - O primeiro emplacamento do veículo objeto deste Contrato deverá ocorrer no Detran/GO na cidade de Goiânia-GO, em nome da Organização das Voluntárias do Estado de Goiás, sendo a contratada responsável por todos os custos decorrentes do referido emplacamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 168/2024 – OVG/DIAF (56952069).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Legislação que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato;
b) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
c) verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Edital;
d) comunicar/notificar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, para que proceda as correções necessárias, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital, bem como neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência e Edital;
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência e Edital, e ainda, atender as condições de qualidade estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
d) comunicar à CONTRATANTE, todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
e) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
f) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item
15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
i) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
j) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses aos objetos adquiridos, bem como 24 (vinte e quatro meses) para motor e câmbio do item 1 do Lote 01;
k) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que as especificações não atendem o Termo de Referência e o Edital;
l) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
m) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros;
n) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
o) a empresa contratada para o fornecimento do veículo deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo o território nacional.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “f” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas na legislação.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal), devidamente preenchido e atestado pelo gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA em sua proposta (58147458): Banco do Brasil
Agência: 3388-x
Conta corrente: 1367-6
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses aos objetos adquiridos, bem como 24 (vinte e quatro meses) para motor e câmbio do item 1 do Lote 01.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela
fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e
exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
Goiânia, 04 de abril de 2024.
XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CAIADO:0000000000 CAIADO:42322944149
9
Dados: 2024.04.04 17:11:47
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
-03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.04.04 16:57:05
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: