EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107 / 2021
Edital de pregão presencial para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto para licenciamento ambiental de duas lavra através de equipe multidisciplinar devida e legalmente habilitada e registrada.
EDITAL PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.
Somente será permitida a participação de empresa que se enquadre no regime geral quando verificadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h do dia 19 do mês de maio do ano de 2021, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 015/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto para licenciamento ambiental de duas lavras através de equipe multidisciplinar devida e legalmente habilitada e registrada, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto para licenciamento ambiental de duas lavras através de equipe multidisciplinar devida e legalmente habilitada e registrada.
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2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
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a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
a.6) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
a.7) Se beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, declaração do contador ou representante legal de enquadramento como ME ou EPP..
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço do lote, onde deverão estar incluídos todos os custos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2 Somente serão aceitas as propostas, cujo preço por item não exceda o limite máximo estipulado pela Administração Municipal, após a fase de lances, conforme anexo I.
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6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance do valor total não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais).
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
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b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto as Secretarias Solicitantes.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possuem em seu quadro societário pessoas nas condições determinadas pelo inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
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7.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente;
b) Certificado de Inscrição e Regularidade do responsável técnico junto a entidade profissional competente;
c) Atestado de capacidade técnica profissional do responsável técnico da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove que o mesmo executou, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características semelhantes com o objeto da licitação;
d) Prova de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante, no caso de empregado anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio anexar cópia do Contrato Social e alterações e; no caso de contratado anexar cópia autenticada do contrato, o qual deverá estar devidamente registrado;
e) Relação da equipe técnica acompanhada dos comprovantes de vínculo entre os profissionais e a empresa e dos certificados de inscrição e regularidade junto aos seus respectivos conselhos de classe, formada por, no mínimo:
- 01 (um) Geólogo ou Engenheiro de Minas.
- 01(um) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Biólogo, Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Engenheiro Ambiental.
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e.1) Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, no decorrer do andamento do serviço, desde que aprovada pela Administração.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As certidões negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.5.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.5.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.5.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.5.4 O benefício de que trata o item 3.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.5.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.5.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
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7.5.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, de acordo com o disposto no Inc. XVIII do art. 4º da lei nº 10.520/2002 c/c art. 110, § único da lei nº 8.666/1993.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
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10 - DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer à Secretaria de Administração para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A entrega do projeto e documentos deverá ocorrer em duas etapas:
10.3.1 a primeira com prazo de 40 (quarenta) dias, para a elaboração da L.O.
10.3.2 a segunda com prazo de 20 (vinte) dias para a protocolização de registro junto a ANM (Agência Nacional de Mineração).
10.4 Verificada a desconformidade do(s) serviços(s), a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.5 Em caso de prorrogação contratual, o relátorio anual de lavra e anexos deverão ser protocolados junto à ANM (Agência Nacional de Mineração) até o dia 15 de março do ano subsequente.
11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do relátorio e vistoria do fiscal de contrato. O pagamento será feito mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
11.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
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11.6 As despesas decorrentes do presente edital correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTA: 205 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1072 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS RECURSO: 01 – LIVRE
12 - DAS PENALIDADES
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
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12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, setor de Compras, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 7h30 e as 11h30 e das 13h às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
13.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada por servidor, de acordo com a lei nº 13.726 de 10 de outubro de 2018, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
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13.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ivorá, 04 de maio de 2021.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessora Jurídica
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto para licenciamento ambiental de duas lavras através de equipe multidisciplinar devida e legalmente habilitada e registrada.
LOTE | ITEM | QTD | SERVIÇO | V. POR LOCAL DE EXTRAÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 2 | Obtenção licença municipal com levantamento locacional, aerofotogramétrico, topográfico planimetrio e planialtimétricogeorreferenciado; laudo de cobertura vegetal com calculo de remoção e relatório de compensação, obtenção de licenciamento ANM | R$ 9.500,00 | R$ 19.000,00 |
02 | 2 | Acompanhamento e relatório anual de lavra acompanhado de levantamento aerofotogramétrico e cálculo da movimentação/ remoção para conferência. | R$1.675,00 | R$ 3.350,00 | |
TOTAL | R$ 22.350,00 |
1.2 As autorizações dos proprietários do terreno para uso de extração e despesas referentes a cópias das matrículas dos imóveis junto ao cartório de imóveis será providenciado pelo município e entregue a contratada.
1.3 O valor das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de todas as etapas do presente processo que vier a ser necessário será de responsabilidade da contratada.
1.4 O valor do item 02 poderá ser aditado durante a validade do registro e licenciamento junto a Agência Nacional de Mineração, se ambas as partes concordarem, mediante ajuste corrigido pelo índice (INPC/IBGE).
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a referida contratação em virtude da necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Seviços Públicos em extrair de forma legal o material necessário para a recuperação das estradas do interior do município.
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3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Levantamento georreferenciado das áreas a serem exploradas com disponibilização dos arquivos de campo, em meio eletrônico, RINEX e CSV ou ASCII, também apresentando monografia do IBGE com a correção da coordenada da base para translado da obra corrigindo o georreferenciamento para arquivamento e verificações e/ou auditorias futuras.
3.2 Imagem de apoio para acompanhamento histórico e cálculo de volumes movimentados, georreferenciadas com GSD máximo de 5,5 cm.
3.3 Laudo Técnico para determinação de área depreservaçãopermanente,que deverá ser elaborado de acordo com a DIRETRIZ TÉCNICA Nº 001/2010 - DIRTEC.
3.4 Observação dos termos da Resolução CONAMA n°10/1990 e Portaria FEPAM n° 21/2019 para áreas que dispensam de EIA-RIMA.
3.5 Laudo conclusivo da cobertura vegetal com a descrição dos ecossistemas associados, utilizando por base o Projeto, caracterização fitogeográfica, estágios sucessionais, tendo por base as Resoluções CONAMA n° 10/93 e n° 33/94, Decreto Estadual n° 36.636/96.
3.6 Atendimento da totalidade das exigências constantes do site da ANM e do formulário de licenciamento municipal como segue:
4. DA OBTENÇÃO DA LICENÇA MUNICIPAL:
4.1 O licenciamento da atividade de extração mineral de saibro (a céu aberto) para uso imediato, se faz necessário:
4.1.1 Requerimento de solicitação de licença (LPI);
4.1.2 Preenchimento do formulário de Extração Mineral;
4.1.3 Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental Unificado, conforme termo de requerimento emitido pela Fepam:
a) Localização e vias de acesso, contendo descrição detalhada de como chegar à
área.
b) Objetivo, relevância no contexto socioeconômico da região e justificativa de
locação, considerando a disposição geográfica da jazida de minério no contexto geológico da região.
c) Caracterização do Empreendimento com a extensão da área a ser licenciada, área a ser minerada e área a ser impactada pela mineração;
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d) Caracterização geológica da jazida, incluindo dados sobre a reserva existente, o minério e os estéreis;
e) Descrição da forma de extração, carregamento e transporte, incluindo o tipo de equipamento utilizado.
f) Definição do local de depósito de minério e rejeitos;
g) Descrição das etapas e cronograma de instalação do projeto;
h) Descrição da mão-de-obra direta empregada em cada uma das fases do empreendimento;
i) Elaboração de perfis longitudinais e transversais com identificação das cotas de arrasamento, as alturas e inclinações dos taludes rochosos, largura das bancadas, compreendendo um período mínimo de quatro (4) anos.
j) Com relação aos impactos causados pela atividade prevista no Plano de Lavra descrever no âmbito das Áreas de Influência Direta - AID e Indireta - AII, as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias, bem como a análise comparativa entre o volume de minério previsto x volume de minério explotado ao longo do período de vigência da licença de operação.
k) Definição da Área de Influência Direta (AID), local do empreendimento, e Área de Influência Indireta (AII), região afetada pelo transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações;
l) Direção e intensidade dos ventos e pluviometria;
m) Identificação dos mananciais hídricos próximos (dimensão e vazão) e da respectiva bacia, visando a avaliação das condições qualitativas e quantitativas destes recursos, quando necessário;
n) Identificação das Áreas de Preservação Permanente (nascentes, banhados, lagos, cursos d’água, topo de morro e outros) e Reserva Legal na AID conforme legislação vigente, acompanhado de laudo Técnico para determinação de área de preservação permanente;
o) Descrição dos solos e suas relações com a geologia e geomorfologia local, comentando sobre a susceptibilidade à erosão;
p) Caracterização dos ecossistemas existentes na área a ser licenciada, delimitando-os no mapa.
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q) Informações básicas de cunho socioeconômico do entorno como: assentamentos populacionais, indústrias e atividade agropecuária.
r) Caracterização dos impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência.
s) Cronograma explícito da implantação das medidas nas distintas fases do empreendimento e do avanço de lavra;
t) Descrição das medidas a serem tomadas para a proteção das Áreas de Influência Direta e Indireta; detalhamento das medidas mitigadoras a serem implantadas visando minimizar os impactos; e detalhamento das medidas compensatórias a serem implantadas visando compensar os impactos;
u) Detalhamento da configuração final a ser implantada especificamente quanto a: altura de bancada, largura das bermas e inclinação da superfície, tipo de vegetação proposta e prazo estimado para implantação (vida útil do empreendimento);
v) Cronograma de implantação das medidas mitigadoras, compensatórias, avanço de lavra e da configuração final;
w) Proposição para uso futuro, quando do esgotamento da jazida com apresentação em texto claro.
x) Os mapas relativos aos estudos propostos serão apresentados em papel e formato digital (arquivo shp) com grid de coordenadas geográficas em graus decimais no datum horizontal SIRGAS2000.
4.1.4 ART do responsável técnico habilitado para licenciamento ambiental.
5. PARA LICENCIAMENTO JUNTO AO DNPM:
5.1 Para a realização do licenciamento junto ao ANM, operação que permite o aproveitamento de substâncias minerais, se faz necessário:
a) Requisição do registro de licença via protocolo digital;
b) Identificação da área com potencial econômico (delimitação da área pretendida, com uma única poligonal com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal);
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c) Verificação de disponibilidade da área (conforme dados disponibilizados no SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração);
d) Memorial Descritivo da Área;
e) Planta de Situação;
f) Memorial explicativo das atividades de produção mineral, contendo:
f.1) Escala de produção;
f.2) Decapeamento, desmonte;
f.3) Carregamento, transporte;
f.4) Construção de áreas de depósito de estéril e barramentos;
f.5) Manutenção de equipamentos;
f.6) Mão de obra contratada;
f.7) Medidas de segurança;
f.8) Medidas de higiene do trabalho;
f.9) Medidas controle dos impactos ambientais e;
f.10) Medidas de recuperação da área minerada e impactada.
g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Memorial Descritivo da Área; da Planta de Situação; e do Memorial Explicativo das Atividades de Produção Mineral.
6. PARA O ACOMPANHAMENTO ANUAL:
6.1 Para a confecção do Relatório Anual de Lavra (RAL), documento que deve ser entregue todos os anos a Agência Nacional de Mineração – ANM se faz necessário:
6.1.1 Visita anual a área de estudo para acompanhamento do volume de material extraído;
6.1.2 Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor. Além disso, deve citar as substâncias minerais extraídas e suas características;
6.1.3 Características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
6.1.4 Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário;
6.1.5 Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
6.1.6 Número de trabalhadores da mina;
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6.1.7 De acordo com a Portaria nº 155 do Diretor-Geral da ANM, o RAL deve ser enviado até o dia 15 de março de cada ano. Todos os arquivos devem ser entregues nos formatos digital em PDF, DWG e/ou SHP de acordo com os programas de origem e ainda em peça impressa com o dimensionamento adequado a perfeita interpretação dos documentos.
7. LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE EXTRAÇÃO:
Área de extração 1:
Coordenadas geográficas LAT 29º 29.59’ 96” S
LONG 53º 33.16’ 15” O
Área de extração 2:
Coordenadas geográficas LAT 29º 30.32’ 97” S
LONG 53º 31.40’ 89” O
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
b) Cumprir com todas as exigências contidas no presente termo de referência, de forma que não falte nenhuma informação complementar.
c) Prestar assessoria técnica do andamento da análise do processo no órgão competente junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, informando ao Contratante quanto ao status do processo, até o seu deferimento.
d) Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
e) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
f) Refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes.
g) Acompanhar as etapas de registro junto a ANM.
8.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) exercer a fiscalização e verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais e na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos relativos ao contrato
c) .
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
LOTE | ITEM | QTD | SERVIÇO | V. POR LOCAL DE EXTRAÇÃO | VALOR TOTAL |
Obtenção licença municipal com | |||||
levantamento locacional, | |||||
aerofotogramétrico, topográfico | |||||
01 | 2 | planimétrico e planialtimétrico georreferenciado; laudo de cobertura | |||
01 | vegetal com calculo de remoção e relatório de compensação, obtenção de | ||||
licenciamento ANM | |||||
Acompanhamento e relatório anual de | |||||
02 | 2 | lavra acompanhado de levantamento aerofotogramétrico e calculo da | |||
movimentação/ remoção para conferência. | |||||
TOTAL |
1) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados já estão computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento referente ao objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
Nome do Proponente: CNPJ:
E-mail: Telefone: Banco: Agência: Conta Corrente: Nome pessoa assinatura do Contrato
ENDEREÇO
Rua/Avenida: Número: Caixa Postal: Bairro: Cidade: UF:
CEP:
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021 DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2021.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal Portador da carteira de identidade n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, e
(C) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação, e
(D) não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2021
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2021
Pelo presente Contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Garibaldi, nº1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ................................. inscrita no CNPJ sob o nº. ,
inscrição estadual nº.........................., localizada à Rua....................,......, na Cidade de
..................., neste ato representada pelo Sr. , Diretor da Empresa, brasileiro,
................, profissão.................., residente e domiciliado na Rua.................., , na Cidade
de ........................, portador da Carteira de Identidade nº...................., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº......................... , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Presencial nº 06/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto para licenciamento ambiental de duas lavras através de equipe multidisciplinar devida e legalmente habilitada e registrada, conforme segue:
1.2 As autorizações dos proprietários do terreno para uso de extração e despesas referentes a cópias das matrículas dos imóveis junto ao cartório de imóveis será providenciado pelo CONTRATANTE e entregue a CONTRATADA.
1.3 O valor das taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de todas as etapas do presente processo que vier a ser necessário será de responsabilidade da CONTRATADA.
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1.4 Seguindo a Portaria nº 155 do Diretor-Geral da ANM, o RAL deve ser enviado até o dia 15 de março de cada ano. Todos os arquivos devem ser entregues nos formatos digital em PDF, DWG e/ou SHP de acordo com os programas de origem e ainda em peça impressa com o dimensionamento adequado a perfeita interpretação dos documentos
1.5 Este Contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta, aceito pela
CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES
3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do relátorio e vistoria do fiscal de contrato. O pagamento será feito mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
3.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
3.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.6 As despesas decorrentes do presente edital correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CONTA: 205 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 1072 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS RECURSO: 01 – LIVRE
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
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4.1 A entrega do projeto e documentos deverá ocorrer em duas etapas:
4.1.1 a primeira com prazo de 40 (quarenta) dias, para a elaboração da L.O.
4.1.2 a segunda com prazo de 20 (vinte) dias para a protocolização de registro junto a ANM (Agência Nacional de Mineração).
4.2 Em caso de prorrogação contratual, o Relátorio Anual de Lavra (RAL) e anexos deverão ser protocolados junto à ANM (Agência Nacional de Mineração) até o dia 15 de março do ano subsequente.
4.3 A duração do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de . O item 02
poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo corrigida pelo índice INPC/IBGE em caso de prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o Sr. ,
ocupante do cargo de _ , o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos
6.1.1 da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
6.1.2 da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações
6.2.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
b) Cumprir com todas as exigências contidas no presente termo de referência, de forma que não falte nenhuma informação complementar.
c) Prestar assessoria técnica do andamento da análise do processo no órgão competente junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, informando ao Contratante quanto ao status do processo, até o seu deferimento.
d) Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
e) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
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f) Refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes.
g) Acompanhar as etapas de registro junto a ANM.
6.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) exercer a fiscalização e verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais e na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos relativos ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o fornecedor, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
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7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
8.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o Contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
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10.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
10.3 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá, ...... de de 2021.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal ............................................................
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF:
................................................. ......................................................
................................................. ......................................................
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