ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº128/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº128/2020
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2020, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.039.842/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gabinete, EURO VIECELI, no uso de suas atribuições, juntamente com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS,inscrito no CNPJ nº 10.432.684/0001-54, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS,inscrito no CNPJ nº 13.617.528/0001-56 e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 95.994.059/0001-59,também
representados neste ato pelo Secretário Municipal de Gabinete, EURO VIECELI, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.979.673/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX: 95.895- 000 Telefone: 00 0 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX doravante denominada simplesmente de FORNECEDOR para fornecimento do objeto descrito abaixo, em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2020 – PMV – Registro de Preços, datado de 17 de Julho de 2020 e homologado em data de 28 de Agosto de 2020, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1– A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA E POLÍCIA MILITAR) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICÍPIO DE VIDEIRA (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA E POLÍCIA MILITAR) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.,conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
7 | 100,00 | UN | FUNDO PREPARADOR DE PAREDE, INCOLOR, À BASE D'ÁGUA, COM RENDIMENTO ENTRE 140 A 270 M² / DEMÃO, DE USO EXTERNO E INTERNO, EMBALAGEM DE 18 LITROS. |
9 | 106,00 | UN | MASSA ACRÍLICA 20 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ALTO TEOR DE SÓLIDOS, INDICADA PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS, REBOCO, GESSO, FIBROCIMENTO, MASSA FINA E CONCRETO, DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS. |
17 | 67,00 | UN | TINTA A ÓLEO NA COR MARROM, TONALIDADE A SER CONSULTADA JUNTO A SECRETARIA SOLICITANTE, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. |
20 | 77,00 | UN | TINTA ACRÍLICA CINZA CLARO OU ASSEMELHADO, LINHA PREMIUM, EMBALAGEM DE 18 LITROS. |
22 | 68,00 | UN | TINTA ACRÍLICA PISO SEMIBRILHO NA COR BRANCO E/OU BRANCO GELO OU ASSEMELHADO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 18 LITROS. |
23 | 127,00 | UN | TINTA ACRÍLICA SEMIBRILHO, SEM CHEIRO APÓS APLICAÇÃO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 18 LITROS. NAS CORES AREIA OU ASSEMELHADO, MARROM, AMARELO, AZUL, E/OU TANGERINA OU ASSEMELHADO (AS CORES E TONALIDADES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). |
25 | 90,00 | UN | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, TONALIDADE A SER CONSULTADA JUNTO A SECRETARIA SOLICITANTE, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. NAS CORES GRAFITE E/OU MARROM (AS CORES E TONALIDADES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). |
26 | 210,00 | UN | TINTA ESMALTE SINTÉTICOPARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA, ALVENARIA E METAL, USO INTERNO E EXTERNO, SEM CHEIRO APÓS APLICAÇÃO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, GALÃO DE 3,6 LITROS. NAS CORES AMARELO, AZUL, PRETO,VERDE, AREIA OU ASSEMELHADO, AZUL DEL REY OU ASSEMELHADO, E/OU CINZA MÉDIO OU ASSEMELHADO (AS CORES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). |
35 | 110,00 | UN | VERNIZ INCOLOR COM FILTRO SOLAR, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. |
39 | 125,00 | UN | TINTA EPOXI, A BASE DE SOLVENTE, ACABAMENTO ACETINADO, USO INTERNO E EXTERNO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT, NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS E CATALISADOR. NAS CORES AZUL, AMARELO, LARANJA, VERDE, CINZA (AS CORES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). |
1.2 – Os itens cotados deverão ser novos, não adulterados e estarem lacrados.
1.3 – Os produtos cotados deverão ser de 1ª linha, novos, não adulterados e/ou recuperados, atendendo todas as características exigidas no objeto da ata, bem como deverão estar lacrados no momento da entrega.
1.4 – Todos os itens a serem entregues deverão conter na embalagem, em local visível de forma detalhada: marca, tipo, data de fabricação, número do lote e validade.
1.5 – Todas as despesas relacionadas com a aquisição e entrega dos itens correrão por conta do FORNECEDOR.
1.5.1 – Ficará sob total responsabilidade do FORNECEDOR, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
1.6 – Os itens deverão possuir validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de fabricação (exceto para os itens que esta validade não couber).
1.7 – Os itens cotados deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera.
1.7.1 – Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso.
1.8 – O FORNECEDOR deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.8.1 – O FORNECEDOR deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela área requisitante, o(s) item (s) que se constate defeitos de fabricação, ou qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações destaata, dentre outros.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 – Os produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão adquiridos pelo preço total e global de R$ 82.554,00 (oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), sendo o valor unitário conforme quadro descrito abaixo:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
7 | 100,00 | UN | FUNDO PREPARADOR DE PAREDE, INCOLOR, À BASE D'ÁGUA, COM RENDIMENTO ENTRE 140 A 270 M² / DEMÃO, DE USO EXTERNO E INTERNO, EMBALAGEM DE 18 LITROS. | SANTA COR | 74,00 | 7.400,00 |
9 | 106,00 | UN | MASSA ACRÍLICA 20 KG, À BASE DE RESINA ACRÍLICA, COM ALTO TEOR DE SÓLIDOS, INDICADA PARA SUPERFÍCIES NÃO SELADAS, REBOCO, GESSO, FIBROCIMENTO, MASSA FINA E CONCRETO, DE PAREDES INTERNAS E EXTERNAS. | SANTA COR | 48,00 | 5.088,00 |
17 | 67,00 | UN | TINTA A ÓLEO NA COR MARROM, TONALIDADE A SER CONSULTADA JUNTO A SECRETARIA SOLICITANTE, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. | SANTA COR | 38,00 | 2.546,00 |
20 | 77,00 | UN | TINTA ACRÍLICA CINZA CLARO OU ASSEMELHADO, LINHA PREMIUM, EMBALAGEM DE 18 LITROS. | SANTA COR | 80,00 | 6.160,00 |
22 | 68,00 | UN | TINTA ACRÍLICA PISO SEMIBRILHO NA COR BRANCO E/OU BRANCO GELO OU ASSEMELHADO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 18 LITROS. | SANTA COR | 125,00 | 8.500,00 |
23 | 127,00 | UN | TINTA ACRÍLICA SEMIBRILHO, SEM CHEIRO APÓS APLICAÇÃO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 18 LITROS. NAS CORES AREIA OU ASSEMELHADO, MARROM, AMARELO, AZUL, E/OU TANGERINA OU ASSEMELHADO (AS CORES E TONALIDADES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). | SANTA COR | 165,00 | 20.955,00 |
25 | 90,00 | UN | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO, TONALIDADE A SER CONSULTADA JUNTO A SECRETARIA SOLICITANTE, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. NAS CORES GRAFITE E/OU MARROM (AS CORES E TONALIDADES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). | SANTA COR | 41,00 | 3.690,00 |
26 | 210,00 | UN | TINTA ESMALTE SINTÉTICOPARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA, ALVENARIA E METAL, USO INTERNO E EXTERNO, SEM CHEIRO APÓS APLICAÇÃO, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, GALÃO DE 3,6 LITROS. NAS CORES AMARELO, AZUL, PRETO,VERDE, AREIA OU ASSEMELHADO, AZUL DEL REY OU ASSEMELHADO, E/OU CINZA MÉDIO OU ASSEMELHADO (AS CORES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). | SANTA COR | 39,00 | 8.190,00 |
35 | 110,00 | UN | VERNIZ INCOLOR COM FILTRO SOLAR, TIPO LINHA PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT - NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 LITROS. | SANTA COR | 40,00 | 4.400,00 |
39 | 125,00 | UN | TINTA EPOXI, A BASE DE SOLVENTE, ACABAMENTO ACETINADO, USO INTERNO E EXTERNO, TIPO LINHA | SANTA COR | 125,00 | 15.625,00 |
PREMIUM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT, NBRS VÁLIDAS, EMBALAGEM DE 3,6 LITROS E CATALISADOR. NAS CORES AZUL, AMARELO, LARANJA, VERDE, CINZA (AS CORES SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO). | ||||||
Total R$ 82.554,00 |
2.2 – O FORNECEDOR em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes no item
7.2.2 do Edital.
2.2.1 - Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, o FORNECEDOR deverá entregar os itens normalmente, levando em consideração os preços registrados e vigentes.
CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, com o devido adimplemento contratual, de forma parcelada, sendo que a emissão e apresentação da Nota Fiscal deverá ser de acordo com os termos do art. 40, inciso XIV, “a”, da Lei 8.666/93.
3.1.1 – O FORNECEDOR deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 07 do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelos fiscais de contrato na nota fiscal apresentada.
3.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade do FORNECEDOR, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.6 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do FORNECEDOR, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.7 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado o FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa.
3.1.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 2ª da Ata de Registro de Preços.
3.3 – As Notas Fiscais para o órgão gerenciador deverão ser emitidas em nome do Município de Videira com indicação do CNPJ específico sob nº 83.039.842/0001-84.
3.4 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Saúde - FMS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº10.432.684/0001-54.
3.5 –As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 13.617.528/0001-56.
3.6 –As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome da Fundação Municipal de Esportes - FME, com indicação do CNPJ específico da Fundação sob o nº 95.994.059/0001- 59.
3.7 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.8 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
3.9 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária do FORNECEDOR, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 – O FORNECEDOR ficará obrigada a entregar os itens, objeto desta ata, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
4.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
4.3 – O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA 5ª – DAS ENTREGAS
5.1 – Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade e solicitação das áreas requisitantes, em local a ser definido no momento da solicitação.
5.1.1 – Todos os itens a serem entregues deverão conter na embalagem, em local visível de forma detalhada: marca, tipo, data de fabricação, número do lote e validade.
5.2 – O FORNECEDOR deverá entregar os itens em até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
5.3 – Todas as despesas com a entrega dos itens correrão por conta do FORNECEDOR, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
5.4 – A não entrega dositens dentro dos prazos e condições dos itens acima, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
5.5 – A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
5.6 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
5.6.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
5.7 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
5.8 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
5.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.10 – O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1 – A Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e o FORNECEDOR terá validade a partir de 28 de agosto de 2020 até 28 de agosto de 2021.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente ata correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020/2021.
CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I) - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o FORNECEDOR:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
9.3 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA 10ª – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
10.1 - A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Videira.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1 – Se o FORNECEDOR descumprir as condições desta Ata ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) o(s) FORNECEDOR(ES) sujeito(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
11.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo período previsto em lei, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
11.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 – Nenhum pagamento será processado à fornecedora penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO
12.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
12.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 – A presente Ata está vinculada ao Processo Licitatório nº 149/2020, modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2020 - PMV, obrigando-se o FORNECEDOR de manter, durante a vigência do presente ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 – O FORNECEDOR obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade) e o disposto no artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93 (declarada inidônea), de acordo com a declaração conjunta, prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
13.3 – O FORNECEDOR declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA 14ª – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 -A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Secretaria de Educação: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Agricultura e Meio Ambiente:XXXXXX XXXXXXX XXXXX, telefone (49) 0000- 0000, e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, XXXX XXXXXXX FIANCO, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ALTIVIR DENARDI, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXXX XXXXXX XXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) Secretaria de Turismo e Cultura: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx eEDUARDA NORDT, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
d) Polícia Militar: XXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: 00x0xx0@xx.xx.xxx.xx;
e)Fundo Municipal de Saúde: XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000;
f) Fundo Municipal de Assistência Social: XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
g) Fundação Municipal de Esportes: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e XXXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
h) Gestora de Contratos Licitatórios:XXXXXX XXXXXXXXXX MARMENTINI, telefone (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto da presente ata, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 15ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266/09, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.2 - Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
16.3 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁSULA 17ª – DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente ajuste.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente ajuste, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, 28 de Agosto de 2020. | ||||
MUNICÍPIO DE | FUNDO | FUNDO | FUNDAÇÃO | XXXXXX XXXXXX |
VIDEIRA | MUNICIPAL DE | MUNICIPAL DE | MUNICIPAL DE | PEREIRA DA |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | SAÚDE | ASSISTÊNCIA | ESPORTES | SILVA - EPP |
Órgão Participante | SOCIAL | Órgão Participante | ||
Órgão Participante |
EURO VIECELI
Secretário Municipal de Gabinete
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador
Testemunhas:
1- Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
2- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 063.034.3390-01