1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
03/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA LAVINTE GESTÃO DE PESSOAS, COACHING E CONSULTORIA LTDA, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022, PROCESSO Nº 02/2022.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 71, Centro, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, LAVINTE GESTÃO DE PESSOAS, COACHING E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 11.700.427/0001-19, com sede a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 33.750.876- 8, SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 03/2022, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CONSULTORIA ESPECIALIZADA, VOLTADA A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”, nos termos
adiantes ajustados, no que, couber, a sua execução, às normas da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as clausulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto, a prorrogação do prazo de vigência contratual, em mais 6 (seis) meses, para o término dos serviços, passando assim o seu prazo de vencimento para o dia
15/02/2023, devidamente justificado nos autos e de acordo com a Cláusula Sexta do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento passa a fazer parte integrante do Contrato nº 03/2022, firmado em 17/02/2022, ficando ratificadas as demais Cláusulas do mesmo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem.
Marapoama/SP, 16 de Agosto de 2022.
CONTRATANTE:
(ASSINADO NO ORIGINAL)
MUNICÍPIO DE MARAPOAMA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRADADA:
(ASSINADO NO ORIGINAL)
LAVINTE GESTÃO DE PESSOAS, COACHING E CONS. LTDA XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1- 2-