EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
PROCESSO Nº 194/2017
EDITAL
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para aplicação de tecnologias de manejo de pastagens do rebanho, controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite, em cumprimento as metas do Programa “Balde Cheio”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” deste edital.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: Das 08h30min às
09h00 do dia 28/04/2017, na Sala de Licitações, situada á Xxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxxx – Xx, Xxxxxxxxxx Municipal de Mariópolis.
ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 28/04/2017, às 09h00 min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 28/04/2017, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I - Termo de Referência - objeto detalhado; II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Modelo de Declaração de “inexistência de fatos impeditivos”.
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”. VII - Modelo de Carta-Proposta para fornecimento.
VIII - Minuta do Contrato.
O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS - PR, através do Diário Oficial do Estado do Paraná, Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, Diário Eletrônico, site do Tribunal de Contas, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11 de fevereiro de 2008, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006 e alterações propostas pela Lei Complementar nº 147/2014 nos termos deste Edital, realizará LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, AO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade Cooperativa (S.C.), conforme Lei Municipal Complementar nº 41/2009 de 17 de julho de 2009 e consoante com o art. 15, §1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010 de 4 de Maio de 2010, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação do objeto descrito no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária constante do Anexo I, atendidas as exigências do presente certame.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório (edital), protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o presente ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
IV - Em Recuperação Judicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
V - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. VI - Estrangeiras que não funcionem no país.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta e Documentação relativas a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com ao Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP), cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal.
3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixar de apresentar documento relativo a sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório, deverá a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do documento exigido para exibição naquele ato.
3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
3.8. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, protocolados da seguinte forma:
3.8.1. CREDENCIAMENTO
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
⮚ CREDENCIAMENTO
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. ENVELOPE DA PROPOSTA:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
⮚ ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.3. ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
⮚ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9. O envelope n.º 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 08 deste Edital, enquanto que o envelope n.º 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo II.
3.10. No ato da entrega dos envelopes de proposta e documentação, a proponente deverá entregar ao Pregoeiro DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO conforme Anexo IV, sem a qual ficará a empresa interessada impedida de participar do certame.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. Contratação de empresa para prestação de serviços para aplicação de tecnologias de manejo de pastagens do rebanho, controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite, em cumprimento as metas do Programa “Balde Cheio” no Município de Mariópolis, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” deste edital.
4.2. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam do Termo de Referência deste Edital (anexo I).
4.3. Os serviços a serem prestados deverão seguir todas as características mencionadas na descrição contida no anexo “I” deste edital (Termo de Referência), a fim de atender eficazmente os benefícios, conforto e segurança dele naturalmente se esperam.
4.4. A presente licitação está composta por 1 (um) item.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento do exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
5.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Mariópolis.
6. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preços superiores aos preços máximos previstos no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.2.1. Os preços iniciais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
6.2.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto nº. 3.555, para lances verbais.
6.2.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto nº. 3.555.
6.2.4.1. Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 6.2.3. ou no caso do item 6.2.4., será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance oferecido pelos demais licitantes.
6.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda essas condições, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
6.4. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
6.5. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e apresentar o menor preço total do item, caso seja habilitada.
6.6. Não serão consideradas as propostas omissas, vagas ou as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.7. Se não for possível a abertura dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação em uma única Sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.8. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova Sessão, oportunamente marcada para prosseguimento da licitação.
6.9. O licitante vencedor se obriga a fornecer, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da Sessão Pública de abertura das propostas, nova proposta de preços com os devidos preços unitário e total. A não apresentação da nova proposta no prazo previsto, importará na aplicação ao licitante das sanções legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências do edital, o Pregoeiro declarará a vencedora, podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação.
7. DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para o item em disputa.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no Anexo I, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.1.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sansões previstas no item 21, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.1.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado da primeira classificada, procedendo á negociação, se for o caso, decidindo motivadamente a respeito.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, ao Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Termo de Referência, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Conter preço por item, já inclusas todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar entrega de descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes;
III - Conter identificação do licitante;
IV - Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação da procedência do serviço em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do edital;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
VI - Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Termo de Referência deste Edital; VII - Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
IX - O prazo de execução dos serviços de acordo com o disposto neste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO bem como as condições exigidas no item 8
do presente Edital.
9.2. Para o preço UNITÁRIO e GLOBAL, o proponente não poderá cotar preço com mais de duas casas após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns) cotado (s).
9.2.1. Na proposta final (após os lances), a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ao primeiro valor proposto, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta final.
9.3. Serão desclassificadas as propostas cujo preço por item exceder o citado no Anexo I e/ou alterarem quantidades e especificações constantes do item.
9.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
9.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata.
9.6. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, nem oferta de redução de preço vinculada à proposta de outro licitante, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.
10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
10.1. Ao final da etapa de lances de cada item, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
10.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
10.2.1. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
10.3.1. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
11. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A empresa contratada após visita as propriedades deverá desenvolver de acordo com as características de cada propriedade um planejamento previamente elaborado juntamente com o proprietário e em concordância com o Departamento de Agricultura e executar as ações do referido planejamento.
11.2. Após a realização do planejamento a empresa fará relatórios mensais das atividades executadas no mês anterior.
11.3. A empresa deverá disponibilizar pessoal técnico capacitado e veículo próprio sem ônus ao município para a realização dos serviços acima descritos.
11.4. Ser responsável pela coordenação, implementação e orientação das tecnologias a serem implantadas conforme descrito no plano de trabalho.
11.5. O município de Mariópolis se compromete em repassar o recurso financeiro de até R$ 193,33 (cento e noventa e três reais e trinta e três centavos) por produtor atendido chegando ao número máximo de 15 produtores, ocorrendo a desistência de algum produtor do programa o município pagara a proponente somente o numero de produtores que estão sendo atendidos.
11.6. A empresa Contratada se compromete em repassar relatório de produtores atendidos até o dia 31 de cada mês, para que o município possa efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês.
11.7 A empresa disponibilizará um técnico treinado nos moldes do Programa Balde Cheio que fará uma visita mensal em cada propriedade, orientado o produtor na implantação de pastagens, adubação, balanceamento de dieta e acompanhamento financeiro da propriedade e também terá obrigação de repassar ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente relatório das visitas efetuadas no mês para controle e prestação de contas.
11.8 Propriedades: Os produtores atendidos pelo trabalho técnico na metodologia do Projeto serão indicados pelo Município e deverão apresentar basicamente o seguinte perfil:
a) ser produtor de leite, independentemente da escala de produção e produtividade;
b) estar interessado no trabalho, ou seja, disposto a seguir as propostas sugeridas pela equipe técnica. Caso ocorra do produtor atendido não estar disposto a cumprir e executar as ações combinadas previamente com o técnico, o mesmo poderá ser desligado do trabalho após aviso prévio ao gestor do projeto indicado pelo Município.
11.9 Tecnologias a serem implantadas:
As tecnologias a serem propostas são:
a) Agropecuárias: uso intensivo de pastagens (pastejo rotacionado) para o período das águas; cana-de-açúcar mais uréia como suplementação alimentar no período da seca; controle reprodutivo; controle sanitário, técnicas de irrigação em pastagens e melhoria do conforto térmico dos animais (sombreamento);
b) Ambientais: recuperação e conservação da fertilidade do solo, plantio de matas ciliares, controle de efluentes e melhoria da qualidade da água;
c) Gerenciais: controle zootécnico do rebanho, análise econômica e contábil dos estabelecimentos familiares, comercialização de produtos, práticas de associativismo e de agregação de valor ao produto.
11.10 Os resultados deste projeto em cada propriedade serão medidos por meio da mudança dos índices zootécnicos e econômicos, por meio de planilha Excel, que fornecerão os seguintes índices: produção anual de leite (L), receita anual de leite (R$), produção por área (L/ha), preço recebido (R$/L), custo operacional e total (R$), lucro por hectare (R$), lucro por litro (R$), produção por vaca/ano (L), entre outros, em relação ao diagnóstico inicial.
11.11 Os resultados serão divulgados por meio de folder e de divulgação em dias de campo.
11.12 Metas a serem atingidas:
a) O acompanhamento técnico das propriedades do município, capacitando-os a aplicar as tecnologias de manejo intensivo de pastagens, utilização de cana de açúcar e uréia, práticas de manejo do rebanho e controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite das propriedades acompanhadas.
b) Ações previstas para desenvolvimento do trabalho:
- Avaliação da situação inicial da propriedade;
- Visitas técnicas com técnico e produtor a outras propriedades já assistidas;
- Planejamento inicial do trabalho (Técnico e Produtor);
- Instalação de Termômetro e Pluviômetro na propriedade;
- Início das anotações obrigatórias:
- Pesagem mensal de leite;
- Parições;
- Cios e coberturas;
- Pesagem mensal de bezerras e novilhas;
- Despesas e receitas;
- Temperatura;
- Chuva;
- Retirada de amostras de solo;
- Recomendações de correção e adubação do solo;
- Exames de Brucelose e Tuberculose de todo o rebanho;
- Aplicação de técnicas de manejo de ordenha e qualidade de leite;
- Formação ou recuperação de áreas de pastejo para o verão;
- Formação ou recuperação de áreas de alimentação de inverno;
- Divisão das áreas de pastejo em piquetes;
- Início do pastejo e manejo da pastagem;
- Manejo do rebanho;
- Divisão de lotes;
- Arraçoamento;
- Formação de áreas de sombra;
- Implantação de quadro reprodutivo e ficha de animais;
- Manejo e acompanhamento de animais em crescimento;
- Implantação de quadro reprodutivo para animais em crescimento;
- Estudo de viabilidade de implantação de irrigação na propriedade;
- Sobressemeadura de inverno (Aveia e Azevém);
- Avaliação da necessidade de mudanças em instalações e equipamentos;
- Seleção do rebanho / Aquisição de novos animais;
- Pastejo de Alfafa;
- Eventos de divulgação do trabalho no município (dias de campo e reuniões técnicas);
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento para realização dos serviços será mensalmente de acordo com o mês vencido até o quinto dia útil de cada mês, mediante vistoria e aceitação pela comissão de recebimento.
12.2. O valor dos serviços terá que estar expresso na Nota Fiscal de prestação de serviços.
12.3. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Finanças, para o devido empenho; juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos: 10.00 – Departamento de agricultura e meio Ambiente – 10.01 – Divisão de Agricultura – 20.606.0020.2.031 – Assistência ao Produtor Rural – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte (000).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada se obriga a:
a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, sejam quais forem, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto dos setores ou Departamentos desta Municipalidade;
d) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas pela contratada;
e) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários, em execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecidos em dependências da Municipalidade;
f) responder exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, civis, penais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
g) Obriga-se a Contratada, sob pena de rescisão, a prestar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93).
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 O MUNICÍPIO se obriga a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia;
c) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratante, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
d) designar pessoa responsável para acompanhar os serviços prestados, bem como assinar o relatório de atendimento, no ato de conclusão de cada serviço;
16. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de contratação/execução do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, conforme conveniência das partes, mediante Termo Aditivo.
16.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, o qual consistirá na observância da qualidade dos mesmos.
18. DA VIGÊNCIA
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
19.1.1. Se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente registrada em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão;
19.1.2. Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento do seu resultado.
19.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM e ficará sujeita à homologação da autoridade competente.
19.3. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta, adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo e na forma do item 6.9 deste edital.
19.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e havendo interesse da Prefeitura Municipal de Mariópolis, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
20. DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DE PREÇO
20.1 Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
20.2 O valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período.
21. DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
21.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
21.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2.2. A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
21.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
21.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
21.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
22.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
a) Advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ( um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de rescisão por culpa do CONTRATADO, o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida.
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3. Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
22.4. Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
22.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado a Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro
23.9. A participação do (a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
23.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Clevelândia - PR.
Mariópolis, 10 de Abril de 2017.
Francisco Valdomiro Bueno Pregoeiro Municipal
Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Ghelen Prefeito Municipal Examinei e aprovo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
ITEM 01: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 12 | serviços | Contratação de empresa para prestação de serviços para aplicação de tecnologias de manejo de pastagens do rebanho, controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite, em cumprimento as metas do Programa “Balde Cheio”. | 2.899,95 | 34.799,40 |
Valor Total: R$ 34.799,40 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
1.1. A empresa contratada após visita as propriedades deverá desenvolver de acordo com as características de cada propriedade um planejamento previamente elaborado juntamente com o proprietário e em concordância com o Departamento de Agricultura e executar as ações do referido planejamento.
1.2. Após a realização do planejamento a empresa fará relatórios mensais das atividades executadas no mês anterior.
1.3. A empresa deverá disponibilizar pessoal técnico capacitado e veículo próprio sem ônus ao município para a realização dos serviços acima descritos.
1.4. Ser responsável pela coordenação, implementação e orientação das tecnologias a serem implantadas conforme descrito no plano de trabalho.
1.5. O município de Mariópolis se compromete em repassar o recurso financeiro de até R$ 193,33 (cento e noventa e três reais e trinta e três centavos) por produtor atendido chegando ao número máximo de 15 produtores, ocorrendo a desistência de algum produtor do programa o município pagara a proponente somente o numero de produtores que estão sendo atendidos.
1.6. A empresa Contratada se compromete em repassar relatório de produtores atendidos até o dia 31 de cada mês, para que o município possa efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês.
1.7. A empresa disponibilizará um técnico treinado nos moldes do Programa Balde Cheio que fará uma visita mensal em cada propriedade, orientado o produtor na implantação de pastagens, adubação, balanceamento de dieta e acompanhamento financeiro da propriedade e também terá obrigação de repassar ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente relatório das visitas efetuadas no mês para controle e prestação de contas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O pagamento para realização dos serviços será mensalmente de acordo com o mês vencido até o quinto dia útil de cada mês, mediante vistoria e aceitação pela comissão de recebimento.
2.2. O valor dos serviços terá que estar expresso na Nota Fiscal de prestação de serviços.
2.3. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Finanças, para o devido empenho; juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos: 10.00 – Departamento de agricultura e meio Ambiente – 10.01 – Divisão de Agricultura – 20.606.0020.2.031 – Assistência ao Produtor Rural – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte (000).
4. DO PRAZO DE VALIDADE DE PROPOSTA
- A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
5. DA ADJUDICAÇÃO
- Menor Preço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, sejam quais forem, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto dos setores ou Departamentos desta Municipalidade;
d) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas pela contratada;
e) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários, em execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecidos em dependências da Municipalidade;
f) responder exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, civis, penais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
g) Obriga-se a Contratada, sob pena de rescisão, a prestar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº 8.666/93).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O MUNICÍPIO se obriga a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia;
c) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratante, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
d) designar pessoa responsável para acompanhar os serviços prestados, bem como assinar o relatório de atendimento, no ato de conclusão de cada serviço;
8. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
- Havendo inadimplemento contratual, o licitante estará sujeito às penalidades previstas no edital do pregão.
Mariópolis, 10 de Abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Gehlen Prefeito Municipal Examinei e aprovo
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Declaração de inexistência de fatos impeditivos apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
f) Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”, de acordo com o modelo constante no Anexo VI.
Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União), e do INSS, já observados os termos propostos na Portaria nº 358 de 5 de setembro de 2014.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Declaração de que as microempresas e as empresas de pequeno porte estão enquadradas nessas situações, cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal.
f) Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da sede da mesma, compatível com o objeto licitado.
Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial:
a.1) balanço patrimonial;
a.2) demonstrações contábeis;
a.3) termo de abertura do livro diário;
a.4) termo de encerramento do livro diário.
⮚ O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
⮚ Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 30 (trinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
⮚ A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
⮚ Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Mariópolis, 10 de Abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Gehlen Prefeito Municipal Examinei e aprovo
MODELO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), inscrição estadual nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) Carimbo do CNPJ
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado
, endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº 13/2017, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal, RG e CPF Carimbo do CNPJ
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO.
MODELO
XXXXX X – PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
Pelo presente instrumento particular de procuração, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua
, n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º , e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º 13/2017, instaurado pelo Município de
, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data. Nome e Assinatura do responsável pela outorga
Carimbo do CNPJ
OBS: Esta declaração deverá ter com firma reconhecida em cartório
MODELO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE LICITANTE EMPREGADOR – PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 13/2017, junto ao Município de , que a empresa inscrita no CNPJ sob o n.º
..............., não possui em seu quadro permanente de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal CPF, RG
Carimbo do CNPJ
MODELO
XXXXX XXX - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Mariópolis – Paraná Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 – Pregoeiro e Equipe de Apoio - Carta-Proposta de Fornecimento dos BENS abaixo citados.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento/execução dos itens abaixo discriminados, conforme Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. DESCRIÇÃO DOS BENS
2.1. Na descrição dos Serviços o proponente deverá indicar a procedência do mesmo.
2.2. Preço Cotado (INSERIR PLANILHA DE PREÇOS OFERECIDOS)
2.3. Deverá ser cotado preço unitário, de acordo com o Termo de Referencia I do Edital.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura.
3. PROPOSTA DE PREÇO:
- O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento/execução, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
- O prazo de execução do objeto deverá obedecer ao estipulado no edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS
- A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) - Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. / PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2017.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, e de outro lado, a empresa denominada , na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 0, x x 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.627.436 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, nesta cidade; e,
CONTRATADA: .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº.
................................., inscrição estadual nº. .....................; e, municipal sob nº. ................, estabelecida à
........................................ nº. ....., na cidade de ........................, Estado ................................, neste ato
representada por seu sócio-gerente Sr......................................., brasileiro, ........................., ,
portador da cédula de identidade sob RG nº. .......................-SSP/....., inscrito no C.P.F. nº ,
residente e domiciliado à ........................................, na cidade de ..............................., Estado ......................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I - O presente contrato tem por objetivo a: Contratação de empresa para prestação de serviços para aplicação de tecnologias de manejo de pastagens do rebanho, controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite, em cumprimento as metas do Programa “Balde Cheio”, cuja contratação tem origem no Pregão Presencial n°. 13/2017, homologado no dia / / , uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora no certame por ter apresentado menor preço.
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Marca | Vlr Unit (R$.) | Vlr total (R$.) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
I - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$. ( ) pela prestação de serviços descrito na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento para realização dos serviços será mensalmente de acordo com o mês vencido até o quinto dia útil de cada mês, mediante vistoria e aceitação pela comissão de recebimento.
II - O valor dos serviços terá que estar expresso na Nota Fiscal de prestação de serviços.
III - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Finanças, para o devido empenho; juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos: 10.00 – Departamento de agricultura e meio Ambiente – 10.01 – Divisão de Agricultura – 20.606.0020.2.031 – Assistência ao Produtor Rural – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte (000).
CLAUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, o qual consistirá na observância da qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - A empresa contratada após visita as propriedades deverá desenvolver de acordo com as características de cada propriedade um planejamento previamente elaborado juntamente com o proprietário e em concordância com o Departamento de Agricultura e executar as ações do referido planejamento.
II - Após a realização do planejamento a empresa fará relatórios mensais das atividades executadas no mês anterior.
III - A empresa deverá disponibilizar pessoal técnico capacitado e veículo próprio sem ônus ao município para a realização dos serviços acima descritos.
IV - Ser responsável pela coordenação, implementação e orientação das tecnologias a serem implantadas conforme descrito no plano de trabalho.
V - O município de Mariópolis se compromete em repassar o recurso financeiro de até R$ ( ), por produtor atendido chegando ao número máximo de 15 produtores, ocorrendo a desistência de algum produtor do programa o município pagara a proponente somente o numero de produtores que estão sendo atendidos.
VI - A empresa Contratada se compromete em repassar relatório de produtores atendidos até o dia 31 de cada mês, para que o município possa efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês.
VII - A empresa disponibilizará um técnico treinado nos moldes do Programa Balde Cheio que fará uma visita mensal em cada propriedade, orientado o produtor na implantação de pastagens, adubação, balanceamento de dieta e acompanhamento financeiro da propriedade e também terá obrigação de repassar ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente relatório das visitas efetuadas no mês para controle e prestação de contas.
VIII - Propriedades: Os produtores atendidos pelo trabalho técnico na metodologia do Projeto serão indicados pelo Município e deverão apresentar basicamente o seguinte perfil:
a) ser produtor de leite, independentemente da escala de produção e produtividade;
b) estar interessado no trabalho, ou seja, disposto a seguir as propostas sugeridas pela equipe técnica. Caso ocorra do produtor atendido não estar disposto a cumprir e executar as ações combinadas previamente com o técnico, o mesmo poderá ser desligado do trabalho após aviso prévio ao gestor do projeto indicado pelo Município.
IX - Tecnologias a serem implantadas:
As tecnologias a serem propostas são:
a) Agropecuárias: uso intensivo de pastagens (pastejo rotacionado) para o período das águas; cana-de-açúcar mais uréia como suplementação alimentar no período da seca; controle reprodutivo; controle sanitário, técnicas de irrigação em pastagens e melhoria do conforto térmico dos animais (sombreamento);
b) Ambientais: recuperação e conservação da fertilidade do solo, plantio de matas ciliares, controle de efluentes e melhoria da qualidade da água;
c) Gerenciais: controle zootécnico do rebanho, análise econômica e contábil dos estabelecimentos familiares, comercialização de produtos, práticas de associativismo e de agregação de valor ao produto.
X - Os resultados deste projeto em cada propriedade serão medidos por meio da mudança dos índices zootécnicos e econômicos, por meio de planilha Excel, que fornecerão os seguintes índices: produção anual de leite (L), receita anual de leite (R$), produção por área (L/ha), preço recebido (R$/L), custo operacional e total (R$), lucro por hectare (R$), lucro por litro (R$), produção por vaca/ano (L), entre outros, em relação ao diagnóstico inicial.
XI - Os resultados serão divulgados por meio de folder e de divulgação em dias de campo. XII - Metas a serem atingidas:
a) O acompanhamento técnico das propriedades do município, capacitando-os a aplicar as tecnologias de manejo intensivo de pastagens, utilização de cana de açúcar e uréia, práticas de manejo do rebanho e controle zootécnico, conservação dos recursos naturais e monitoramento dos custos de produção de leite das propriedades acompanhadas.
b) Ações previstas para desenvolvimento do trabalho:
- Avaliação da situação inicial da propriedade;
- Visitas técnicas com técnico e produtor a outras propriedades já assistidas;
- Planejamento inicial do trabalho (Técnico e Produtor);
- Instalação de Termômetro e Pluviômetro na propriedade;
- Início das anotações obrigatórias:
- Pesagem mensal de leite;
- Parições;
- Cios e coberturas;
- Pesagem mensal de bezerras e novilhas;
- Despesas e receitas;
- Temperatura;
- Chuva;
- Retirada de amostras de solo;
- Recomendações de correção e adubação do solo;
- Exames de Brucelose e Tuberculose de todo o rebanho;
- Aplicação de técnicas de manejo de ordenha e qualidade de leite;
- Formação ou recuperação de áreas de pastejo para o verão;
- Formação ou recuperação de áreas de alimentação de inverno;
- Divisão das áreas de pastejo em piquetes;
- Início do pastejo e manejo da pastagem;
- Manejo do rebanho;
- Divisão de lotes;
- Arraçoamento;
- Formação de áreas de sombra;
- Implantação de quadro reprodutivo e ficha de animais;
- Manejo e acompanhamento de animais em crescimento;
- Implantação de quadro reprodutivo para animais em crescimento;
- Estudo de viabilidade de implantação de irrigação na propriedade;
- Sobressemeadura de inverno (Aveia e Azevém);
- Avaliação da necessidade de mudanças em instalações e equipamentos;
- Seleção do rebanho / Aquisição de novos animais;
- Pastejo de Alfafa;
- Eventos de divulgação do trabalho no município (dias de campo e reuniões técnicas);
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
I - O prazo de contratação/execução do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, conforme conveniência das partes, mediante Termo Aditivo.
II - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93.
III - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DE PREÇO
I - Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
II - O valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A Contratada se obriga a:
a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, sejam quais forem, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto dos setores ou Departamentos desta Municipalidade;
d) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas pela contratada;
e) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários, em execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecidos em dependências da Municipalidade;
f) responder exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, civis, penais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
g) Obriga-se a Contratada, sob pena de rescisão, a prestar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso II, da Lei de Licitações nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - O MUNICÍPIO se obriga a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia;
c) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratante, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
d) designar pessoa responsável para acompanhar os serviços prestados, bem como assinar o relatório de atendimento, no ato de conclusão de cada serviço;
e) Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas no edital:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 1% (um por dento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA o que caracteriza a inexecução da obrigação assumida.
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante.
PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não procedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93; ou,
b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO E FORO
I - As partes responsabilizam-se por si e seus sucessores quanto ao fiel cumprimento do que aqui foi pactuado, elegendo o Foro da Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, para a solução de qualquer questão dele decorrente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II - E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Mariópolis, ......., de de 2017.
MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS
Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Gehlen CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS: