CONTRATO Nº 2022031004
CONTRATO Nº 2022031004
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA SAO SEBASTIAO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.739.590/0001-95, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Secretária, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, 00, e de outro lado a firma X.X XXXXX XX XXXXXX-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 25.354.487/0001-31, estabelecida à Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na XX. XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00039 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preço para aqui sição de equipamentos permanentes destinado a Prefeitura, Secretaria de Saúde, Assistência Social e Administração.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
014099 | ESCADA DE ALUMINIO DE 7 DEGRAUS - Marca.: MOR | UNIDADE | 30,00 | 450,000 | 13.500,00 |
tipo cavalete, de acordo com os padrões da abnt - escada de alumínio de 07 degraus, tipo cavalete, de acordo com os padrões da abnt, resistente e com rigidez livre de defeitos estruturais ou de outros defeitos que representem perigo para o usuário, superfície dos degraus e da plataforma antiderrapante, podendo ser frisadas, corrugadas, serrilhadas, denteadas ou coberta com material antiderrapente, dobrável, capacidade de carga mínima de 120kg, selo INMETRO.
024317 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BCS C/FORNO - Marca.: CLARICE UNIDADE 20,00 3.250,000 65.000,00
Corpo e mesa de aço carbono - pintura a pó eletrostático - grelhas e queimadoras em ferro fundido
- registro de 1/4' - 03 queimadores duplos e 03 queimadores simples - consumo aprox.: Gás do fogão: 2.419kg/h / consumo aprox. do forno: 0,380kg/h - Utiliza gás GLP - Dimensões aprox.: Altura 80cm x Profundidade 82cm x Largura 108cm - Medidas internas do forno: Largura 57cm x Altura 30cm x Profundidade 55cm - Garantira mínima de 06 meses.
037146 | ESCADA COM 2 DEGRAUS - Marca.: MOR MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 100,00 | 229,990 | 22.999,00 |
037153 | ARMARIO - Marca.: ITALAIA | UNIDADE | 30,00 | 998,000 | 29.940,00 |
DIMENSÕES/ PRATELEIRAS | |||||
ALTURA DE 180 A 210 CM X | |||||
LARGURA DE 70 A 110 CM /04 | |||||
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO | |||||
CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA 40 Kg | |||||
037187 | APARELHO DE DVD - Marca.: MONDIAL | UNIDADE | 30,00 | 238,000 | 7.140,00 |
CONTROLE REMOTO POSSUI PORTAS USB | |||||
REPRODUÇÃO | |||||
DVD/CD/CD-R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3 | |||||
037212 | MESA PARA IMPRESSORA - Marca.: PANDIN UNIDADE | 75,00 | 495,000 | 37.125,00 | |
ESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO | |||||
DIMENSÕES MÍNIMAS MÍNIMO | |||||
DE 50 X 40 X 70 CM | |||||
TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | |||||
049013 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTUS - Marca.: UNIDADE | 120,00 | 1.750,000 | 210.000,00 | |
MIDEA | |||||
Especificação: AR3 (PROINFÂNCIA) Modelo Split High Wall | |||||
- Tipo de Ciclo Quente/Frio - Cor: Branco - ENCE A - | |||||
Filtro de Ar AntiBactéria - Vazão de Ar no mínimo 500 | |||||
m3/h - controle remoto Sim - Termostato Digital - | |||||
Funções Sleep e Swing - Voltagem 220V - Garantia Mínima | |||||
de 01 ano | |||||
060250 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS - Marca.: AGRATTO UNIDADE | 60,00 | 3.357,000 | 201.420,00 | |
AR2 (PROINFÂNCIA) Modelo Split High Wall - Tipo de | |||||
Ciclo Quente/Frio - Cor: Branco - ENCE A - Filtro de Ar | |||||
AntiBactéria - Vazão de Ar no Mínimo 500 m3/h - | |||||
Controle Remoto Sim - Termostato Digital - Funções | |||||
Sleep e Swing - Voltagem 220V - Garantia Mínima de 01 | |||||
ano. | |||||
060303 | LIXEIRA COM PEDAL 50 LITROS - Marca.: JAGUAR UNIDADE | 45,00 | 290,000 | 13.050,00 | |
Fabricada em Fabricada em Polietileno de Alta | Densidade |
(PEAD) ou Polipropileno (PP) - Possui aro de plástico para segurar o saco de lixo facilitando a sua remoção - Haste na parte fora da lixeira evitando acumulo de resíduos - pedal para abertura, evitando contato direto com o lixo - Resistente contra raios ultra violeta (UV)
- Garantia Mínima de 01 ano.
060320 MONITOR LED 18,5" - Marca.: AOC UNIDADE 75,00 860,000 64.500,00
Monitor de LED com Resolução 1366 x 768 - Tamanho da Imagem visível diagonal 47cm - Proporção de Tela 16:9 - Formato de tela: Widescreen - Painel antireflexivo - Suporte de cores: maior que 16 milhões - Conectores: 01 VGA e 01 HDMI - Acompanha cabo de força - Base ajustável - Garantia Mínima de 01 ano.
060350 VENTILADOR DE COLUNA 60CM - Marca.: VERTISOL UNIDADE 75,00 299,990 22.499,25
03 velocidades - Estrutura de aço - Possui ajuste para inclinação - Diâmetro aprox.: 53cm - Potência aprox.:
200W - Cor: Preto - Tensão Bivolt - Garantia de 01 ano.
060351 VENTILADOR DE PAREDE 60CM - Marca.: VERTISOL UNIDADE 75,00 280,000 21.000,00
Controle de Velocidade Rotativo - Tensão Bivolt - Selo Procel - Categoria "A" de consumo de energia - Potência aprox.: 150W - Ângulo de Ventilação: 54ø - Movimento Oscilante - Garantia de 12 meses.
060806 FOGÃO 4 BOCAS - Marca.: BRASLAR UNIDADE 20,00 1.122,000 22.440,00
4 Bocas, Tipo de Gás GLP, Acendimento Manual, Capacidade do forno 56 Litros, Material: Chapa de aço, mesa em inox, puxador de aço, tampa de vidro temperado. Tipo de queimadores: 02 queimadores pequenos 1,7 kW, 02 queimadores Família 2 kW, Eficiência Energética: mesa classe A, forno classe A, pressão do gás 2,8 kpa, cor:
branco.
062177 LIQUIDIFICADOR 520W - Marca.: TRON UNIDADE 15,00 290,000 4.350,00
Lâminas com ângulos diferenciados, base antiderrapante, capacidade útil da jarra de 1,5l, eficiência energética: classe A, 3 velocidades, voltagem: 127v, potência: 520W, material principal: plástico, garantia do 12 meses.
062181 MESA DE POLIPROPILENO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 75,00 85,000 6.375,00
Com proteção UV, medidas produto altura 70,5, largura 70, profundidade 70 cm, garantia de 01 ano.
062189 TELEVISOR DE LED 50 POLEGADAS - Marca.: AOC UNIDADE 15,00 2.399,000 35.985,00
Tecnologia da tela: LED, polegadas: 50", resolução: HD,
2 entradas USB, 2 entradas HDMI, conversor digital integrado, entrada rf para tv aberta e tv à cabo, garantia 12 meses.
062246 Estante Em Aço - Marca.: PANDIN UNIDADE 75,00 380,000 28.500,00
Desmontável De Aço Com 06 Prateleiras Em Chapa De Aço
26 (0,45mm) Na Medida De 30mm(A) X 915mm(L) X 300mm(P) Com Dobras Duplas Nas Laterais (4 Dobras Perpendiculares Sendo A 1ª 12mm Com 90º, A 2ª A 30mm Com 90º, A 3ª A 915mm Com 90º, A 4ª A 30mm Com 90º E Termina Com 12mm) E Triplas Nas Partes Frontais E Posteriores (6 Dobras Perpendiculares Sendo A 1ª Dobra A 10mm Com 90º, A 2ª A 10mm Com 90º, A 3ª A 30mm Com 90ºm A 4ª A 300mm Com 90º, A 5ª A 30mm Com 90º, A 6ª A 10mm Com 90º E Termina Com 10mm) , 04 Colunas Confeccionadas Em Chapa De Aço 20(0,90mm) Medindo 2000mm De Altura Dobra Perfi Lada Em ?L? De 30x30 Mm Com 40 Regulagens De Altura Em Furação Oblonga Possibilitando Um Regulagem E Um Travamento Mais Eficaz Das Prateleiras, Reforços Ômega Na Parte Interna Medindo 13 X 50 X 900mm Com 4 Dobras Sendo A 1ª A 11mm Com 90º, 2ª Com 13mm Com 90º, 3ª A 28,5mm Com 90º, 4ª A 13mm Com 90º E Termina Com 11mm. Admite Opcionalmente Reforço X Nas Laterais E Fundo, Ou Fechamento Total Com Laterais E Fundos, Acompanham Também 48 Parafusos Com Porcas Sextavadas Zincadas De ¬ X « E 4 Sapatas Em ?L? Em Polipropileno Medindo 32x32mm Com Recorte Central Possibilitando Encaixe Nas Colunas. Acabamento: Tratado Pelo Processo Anti-Corrosivo À Base De Fosfato De Zinco E Pintura Eletrostática A Pó (Tinta Epóxi) Com Camada De 30 A 40 Mícrons Com Secagem Em Estufa A 240 ºc (Na Cor Cinza Cristal) Ou Pintura Eletrostática Líquida (Esmalte Sintético) Com Camada De 30 A 40 Mícrons Com Secagem Em Estufa A 120 ºc, Nas Cores: Preto, Branco, Verde Miró, Azul Dali, Verde Egeo, Azul Del Rey, Bege Areia, Vermelho, Laranja Picasso, Lilás , A - Tratamento De Superfície Com Rigoroso Controle De Qualidade De Processo Por Análise De Um Moderno Laboratório, Onde É Feito Controle Por Lote Com Teste De Corrosão Utilizando Simulador Salt Spray, Ensaio De Corrosão Acelerada Com Nevoa Salina Por 500hrs E Teste De Aderência Da Pintura Medindo Índice De Desplacamento Da Pintura. B ? Pintura Eletrostática Controlada Por Reciprocador, Tornando À Aplicação Uniforme. Capacidade: Peso Recomendado Por Prateleira 25 Kg Distribuídos De Forma Uniforme. Dimensões Externas:
2000x 920x 300mm.
062248 Bebedouro Elétrico de Coluna - Marca.: ESMALTEC UNIDADE 25,00 1.180,000 29.500,00 Para Garrafão 20 Litros. Característica Do Produto:
Sistema Easy Open Removível, Abertura Automática Do Garrafão E Facilidade De Limpeza Interna Do Produto, Alto Desempenho, Termostato Frontal Com 7 Níveis De Temperatura, Alças Laterais (Facilitam O Transporte), Reservatório Vedado, Baixo Consumo De Energia, Produto Certificado Pelo Inmetro, Gás Refrigerante Ecológico, Frente Azul Voltagem 110 Volts. 02 Torneiras Sendo Uma Gelada E Outra Natural, Reservatório Para Respingos
062250 Freezer Horizontal 400 litros - Marca.: ELETROLUX UNIDADE 25,00 4.495,000 112.375,00 Capacidade Mínima 400 Litros, Gabinete Externo Em Aço,
Com Tratamento Anticorrosivo, Cor Branca, Pés Com
Rodízios E Trava De Segurança, Isolamento Térmico Em Espuma De Poliuretano Injetado, Provido De 2 Tampas Balanceadas, Com Puxadores E Chave De Segurança. Medidas Aproximadas De 91,5(Altura) X 130cm (Largura) X 76,3 Cm (Profundidade), Voltagem De 110/220 Volts.
062252 | Refrigerador Frigobar 112 Litros - Marca.: MIDEA | UNIDADE | 10,00 | 1.803,000 | 18.030,00 |
1 Porta, Na Cor Branca, Pés Nivelados, 110v. | |||||
062268 | CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇOS - Marca.: MULTIVISÃO | UNIDADE | 50,00 | 390,000 | 19.500,00 |
poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multiplatinado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m,
062269 CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO - Marca.: MULTIVISÃO UNIDADE 150,00 480,000 72.000,00
cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multiplatinado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
062383 Armário de cozinha 6 portas - Marca.: ITATIAIA UNIDADE 30,00 1.399,000 41.970,00 armário copa/cozinha, material aço, tipo de pé,
acabamento superficial pintado, cor branca, quantidade portas 6, quantidade prateleiras 2, largura 1,20,
profundidade 0,45, altura 1,90, características adicionais 3 gavetas, na cor branco.
062395 Cadeira tipo secretária - Marca.: PLAXMETAL UNIDADE 75,00 453,000 33.975,00 verde, braço ajustável, encosto médio, giratória e c/
rodinhas - cadeira giratória com braço tipo 3. Modelo:
poltrona giratória operacional espaldar alto 38001 syncron sl new pu linha pro marca cavaletti. Medidas (hxlxp): 0,91 1,10m x 0,59m x 0,70 0,89m
062396 Cadeira de Plástico Infantil - Marca.: PARAMOUNT UNIDADE 150,00 94,000 14.100,00 Cadeira infantil, plástico resistente, de polipropileno
virgem, cores variadas, com braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de altura, 60 cm a 70 cm de comprimento a 60 cm a 70 cm de largura, certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013
062397 Cadeira de plástico sem braço - Marca.: GREES UNIDADE 600,00 42,000 25.200,00 Cadeira adulta, plástico resistente, de propileno
virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a
45 cm de largura (referência - acento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013
062400 Cadeira Fixa Sem Braços - Marca.: ERGOPLAX UNIDADE 300,00 157,900 47.370,00
Assento E Encosto Em Polipropileno Injetado Espuma Expandida/Laminada Min 335mm De Espessura Com Densidade Min 23kg/Mü, Estrutura Em Tubo De Aço Industrial Quadrado Min 22 X 22mm, Sapatas Em Polipropileno Injetado Componentes Metálicos, Tratamento De Superfície Em Fosfato De Zinco, Pintura A Pó Do Tipo Hídrica Com Camada De Min 60 Microns E Cura Em Estufa A Min 200ºc, Encosto E Assento Na Cor Azul Com Acabamento Em Preto
062403 | CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA - Marca.: MULTIVISÃO | UNIDADE | 75,00 | 480,000 | 36.000,00 |
c/ lâmina tecido, banco regulável - cadeira modelo | |||||
secretaria executiva, possui assento e encosto em | |||||
compensado moldado anatomicamente espessura de 14mm, | |||||
estofados em espuma moldada em poliuretano injetado, | |||||
densidade de 45 kg/m3, espessura de 50 mm no assento e | |||||
53mm na área do apoio lombar do encosto, revestidos por | |||||
tecido cor azul royal na composição polipropileno 100%, | |||||
trama 4,50, urdume 5 fios por cm , peso 0,484 por metro | |||||
linear e revestimento em resina látex | |||||
062406 | CAIXA TÉRMICA COOLER 20 LITROS COM TRAVAMENTO AO LEV UNIDADE | 60,00 | 189,000 | 11.340,00 | |
ANTAR A ALÇA - Marca.: TER | |||||
caixa térmica de poliuretano expandindo capacidade | |||||
interna de 20 litros, confeccionada externamente em | |||||
espessura de poliuretano de alta densidade (pehd), | |||||
dimensões: c 46 x l 31 x a 33, texturizada, resistente | |||||
a impactos e arranhões, praticamente indestrutível. | |||||
062407 | CAIXA TÉRMICA DE 15 LITROS - Marca.: UNITEMI UNIDADE | 60,00 | 49,990 | 2.999,40 | |
invicta grande cooler com travamento ao levantar a alça - caixa térmica, capacidade 15 litros. Com alça e | |||||
travas na alça | |||||
062412 | COMPUTADOR DESKTOP-BÁSICO - Marca.: BRX | UNIDADE | 75,00 | 1.250,000 | 93.750,00 |
Processador no mínimo Intel Core I3 ou AMD A10 Memória | |||||
RAM 4GB, DDR3,1600 MHz Disco Rígido mínimo de 500 GB | |||||
Tipo de monitor 18,5? (1366 x 768) Mouse USB, 800 DPI, | |||||
2 Botões, Scrool (com fio) Fonte compatível com o item | |||||
Sistema Operacional Windows 7 PRO 64 Bits Garantia | |||||
Mínima de 12 meses Teclado USB, ABNT2, 107 TECLAS (com | |||||
fio) Interfaces de Vido integrada Unidade de Disco | |||||
ótico CD/DVD ROM | |||||
062422 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM DU UNIDADE | 75,00 | 2.699,000 | 202.425,00 | |
PLEX E REDE - Marca.: BROTHER | |||||
Copiadora e Scanner, Conexão Wireless, Resolução Máxima | |||||
De Impressão 5760x1440 Dpi, Velocidade De Impressão | |||||
33ppm E Colorido, Tamanho Da Gota 3 Picolitros, Cabo | |||||
Usb Incluso. | |||||
062423 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL - Marca.: BROTHER UNIDADE | 75,00 | 2.475,000 | 185.625,00 | |
(copiadora, scanner ) Tecnologia laser: padrão de cor: tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza) |
memória: 64MB
resolução de impressão: 600x600, resolução de digitalização: 0000x0000
interfaces USB
e rede Frente e Verso Automático Garantia mínima de
12 meses
062424 JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 30,00 610,000 18.300,00
empilháveis, material plástico polipropileno, cor branca - mesa - jogo de mesa com 4 cadeiras empilháveis, material plástico polipropileno, cor branca, diâmetro aproximado: cadeira: altura: 80cm largura: 55cm profundidade: 53cm, mesa: altura: 70,5cm
largura: 70cm profundidade: 70 cm. | |||||
062428 | LIXEIRA INOX COM PEDAL 30 LITROS - Marca.: BRINOX | UNIDADE | 75,00 | 270,000 | 20.250,00 |
lixeira com pedal balde removível inox, 30 litros com | |||||
tampa | |||||
062447 | QUADRO DE AVISOS 100X150 - Marca.: STALO | UNIDADE | 60,00 | 270,000 | 16.200,00 |
CORTIÇA 100X 150CM ? QC | |||||
062450 | TELEVISOR DE LED 42 POLEGADAS - Marca.: AOC | UNIDADE | 75,00 | 1.999,000 | 149.925,00 |
Tipo LED Tamanho da Tela mínimo de 42?? Conversor digital Entrada HDMI Portas USB FULL HD
062451 TELEVISOR DE LED 32 POLEGADAS - Marca.: AOC UNIDADE 30,00 1.489,000 44.670,00
Smart Tv Hd Características: 1.Tamanho Da Tela: 32 Polegadas
2.Cor Predominante: Preto 3.Tela Plana
4.Tipo De Tela: Led 5.Formato De Tela 16:9
6.Resolução Da Imagem: 1366 X 768 Pixels 7.Controle
Remoto, Cabo De Força, Baterias Ou Pilhas 8.Base E
Parafusos De Fixação 9.Wi Fi Integrado
10.Bivolt
11.Conversor De Tv Digital Embutido 12.Entrada De
Vídeo Xx
00.Xxxxxx Xx 0 (Duas) Entradas Hdmi
14.Mínimo De 1 (Uma) Entrada Usb 15.Manual De
Instruções Em Português Referências: Samsung E
Lg.Catmat: 29718
062454 VENTILADOR DE TETO COMERCIAL - Marca.: ARGE UNIDADE 30,00 197,950 5.938,50
sem iluminação, três pás, sistema de ventilação e reversão com chave de comando incluída. Motor e pás em aço. Pintura eletrostática. Voltagem: 110 ? 127 volts. Atendimento a NBR14.532
VALOR GLOBAL R$ 2.007.266,15
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.007.266,15 (dois milhões, sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00039 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00039, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00039.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1414.101220002.2.076 Manutenção e Coordenação Geral do FMS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 660.504,65, Exercício 2022 Atividade 2121.101220232.2.109 Enfrentamento de Emergencia ao Covid-19 , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 609.739,50, Exercício 2022 Atividade 2121.103010200.2.115 Manutenção do Programa de Atenção Basica - PAB FIXO , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 628.758,00, Exercício 2022 Atividade 2121.103020210.2.124 Assitência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade ,
Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 108.264,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00039, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TRACUATEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TRACUATEUA - PA, 10 de Março de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
MELO:66720540220
MELO:66720540220
Dados: 2022.03.10 09:39:37 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.739.590/0001-95
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por J. E. XXXXX XX XXXXXX:25354487000131
Dados: 2022.03.10 16:09:58 -03'00'
X.X XXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ 25.354.487/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.