CONTRATO Nº 10/2022
CONTRATO Nº 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
No dia 24 do mês de fevereiro do ano de 2022, compareceram de um lado o Município de Belmonte/fundo Municipal de Saúde, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 80.912.108/0001-90, neste ato representado por seu gestor Srº Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, portador do carteira de identidade nº 5.516.077, órgão expedidor SSP/SC, e residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx x/xx , xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa AUTOPLUS VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx –XX, Cep: 88.509-215, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 11.973.800/000105, neste ato representado por seu Diretor ou representante legal o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portado do CPF: 000.000.000-00, carteira de identidade n° 4.232.209 órgão expedidor SSP/SC, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xx 000, Xxxxxx x’Xxxxx - XX, XXX 00000-000 a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 01/2022 de 10 DE FEVEREIRO DE 2022, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como origem o Pregão Eletrônico nº 01/2022, instaurada pela AQUISIÇÃO VEICULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO, COM ACESSIBILIDADE -01 CADEIRANTE NOVO TIPO VAN, 0 KM COM PLATAFORMA DE ELEVADOR PARA CADEIRANTES ELÉTRICO OU PNEUMÁTICO ACIONADO PELO MOTORISTA PARA PCD - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) OU CADEIRANTE, ANO/MODELO 2021/2022, SEM PRÉVIO EMPLACAMENTODESTINADO AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RECURSOS EMENDA Nº 81000792/2021 E RECURSOS PRÓPRIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
1.1. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022, bem como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelos produtos ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | VEICULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO, COM ACESSIBILIDADE -01 CADEIRANTE NOVO TIPO VAN, 0 KM COM PLATAFORMA DE ELEVADOR PARA CADEIRANTES ELÉTRICO OU PNEUMÁTICO ACIONADO PELO MOTORISTA PARA PCD - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) OU CADEIRANTE, ANO/MODELO 2021/2022, SEM PRÉVIO EMPLACAMENTO, COM NO MININO 10 PESSOAS/COM ACESSIBILIDADE, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, CAMBIO COM 6 VELOCIDADES, | UN | 1,00 | 303.499,99 | 303.499,99 |
FAROL DE NEBLINA, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS, ELEVADOR PARA CADEIRANTES ELÉTRICO OU PNEUMÁTICO ACIONADO PELO MOTORISTA, AR CONDICIONADO FRONTAL E TRASEIRO ORIGINAL, TV COM KIT MULTIMÍDIA CÂMERA DE RÉ, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, , MOTOR DIESEL 4 CILINDROS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV, DISTANCIAMENTO ENTRE EIXO DE NO MÍNIMO 3665MM, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO 70L, TRANSMISSÃO MANUAL DE 6 MARCHAS COMPRIMENTO DO VEICULO DE NO MÍNIMO 5900MM, TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA E DEMAIS RECLINÁVEIS BI PARTIDOS, FAROL DE NEBLINA, INSUFILME EM TODOS OS VIDROS, TRAÇÃO 4X2, BAGAGEIRO LONGO EM BAIXO DOS ÚLTIMOS ASSENTOS, PISO EMBORRACHADO, ESTRIBO LATERAL PARA EMBARQUE DE PASSAGEIROS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS COM ALARME ORIGINAL DE FABRICA PORTA LATERAL DESLIZANTE, CORREDIÇA OU PNEUMÁTICA, TACÓGRAFO DIGITAL, RETROVISOR ELÉTRICO, COR BRANCA, AR BAG DUPLO CINTO DE SEGURANÇA DE DUAS PONTAS PARA TODOS O PASSAGEIROS, ACIONAMENTO ELÉTRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO E DIANTEIRO COM LÂMPADAS EMBUTIDAS, ATENDER RESOLUÇÃO CONTRAN 316/09, TODOS ITENS OBRIGATÓRIOS; FORNECEDOR DEVE SER REPRESENTANTE DA MARCA, ASSISTÊNCIA TÈCNICA DE NO MÁXIMO 100 KM DE DISTÂNCIA DO MUNICÍPIO. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE ADESIVADO, CONFORME ARTE FORNECIDA PELO MUNICÍPIO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | |||||
Total | 303.499,99 |
2.2. De acordo com a proposta vencedora no valor total de R$ 303.499,99 (trezentos três mil quatrocentos noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme as autorizações de fornecimento nº. 142,143,144/2022 que passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Dos Recursos Orçamentários:
3.1.1. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas nas dotações do MUNICÍPIO DE BELMONTE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE exercício financeiro 2022: 10.01.1.016.4.4.90.52.52.00.00.00 (1,40 e 41)
3.2. Dos Recursos Financeiros:
3.2.1. Os Recursos Financeiros serão de origem de Emenda Parlamentar Federal CLAÚSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a entrega, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
4.2. O Município/F.M de Saúde não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agência e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
4.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria de administração. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços do contrato serão irreajustáveis no período de 01 (um) ano a partir da data de apresentação das propostas, de modo que, decorrido esse prazo, serão observadas as disposições previstas na Lei nº 8.666/93.
5.2. Na hipótese de o prazo da execução do contrato, quando existente, exceder ao período de 01 (um ano), este contrato poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, mediante requerimento a ser protocolado pela empresa requerente no setor competente.
5.2.1. A ausência de requerimento no período oportuno importa na preclusão do direito de reajuste, não havendo a contratada, sob hipótese alguma, direito a reajuste/pagamento de valores retroativos.
5.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma no possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
6.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC , pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
6.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte – SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Belmonte - SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Belmonte, nos casos de:
a) não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
6.3. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
6.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencado no Art. 78 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores vigentes.
7.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório contado a partir da data de sua assinatura para o período de 12 (doze) meses.
8.2. O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA
9.1. A empresa vencedora deverá entregar o equipamento de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
9.2. O equipamento licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
9.3. A empresa vencedora deverá entregar o veículo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento, conforme expresso no Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital e em seus anexos: 10.1. A contratada deverá entregar os equipamentos de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
10.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assinadas, sem qualquer ônus ao Município de Belmonte.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
10.4. A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
10.5. Durante o prazo de garantia 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e, havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
10.6. A empresa licitante deverá declarar comprometimento sem ônus a Administração e em quantas vezes forem necessárias, quando da ocorrência de alguma pane do equipamento, dentro do prazo de garantia, devendo disponibilizar imediatamente profissionais qualificados tecnicamente a comparecerem ao local do equipamento em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação.
10.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante, devendo comunicar â CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.9. Fornecer ao Fundo Municipal de Saúde sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento do objeto ora licitado.
10.1.10. A empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei, e por este edital, de modo que a prestação de serviço considerada inadequada, de inferior qualidade ou que não atender às exigibilidades, será recusada e o pagamento cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/F. M. DE SAÚDE.
11.1. Ao Fundo Municipal de Saúde constituem as seguintes obrigações:
11.1.1. Efetuar o pagamento ajustado.
11.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado.
11.1.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93.
11.1.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11.1.6. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa executar o objeto de acordo com as determinações do Contrato, deste Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
11.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
11.1.8. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
11.1.9. Rejeitar o maquinário que apresente especificações que não atendam os requisitos mínimos constantes desse Anexo I - Termo de Referência.
11.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aos casos omissos se aplicarão as demais disposições da Lei nº 10.520 ∕ 02, da Lei nº 8.666 ∕ 93 e suas alterações e demais legislação pertinente.
12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato e seus Anexos. Excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Descanso – SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
13.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belmonte – SC, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Gestor Fundo Municipal de saúde Autoplus Veículos Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
DECLARO que sou Gestor do presente Contrato, de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in-cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Função: Assessor de Secretaria Matrícula nº 967/01 | DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, de conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in-cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Radke Função: Motorista. Matrícula nº 1118/01 |