MODELO ACORDO DE COOPERAÇÃO
MODELO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM (NOME DA ENTIDADE) E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUIBA
Pelo presente instrumento, a(o) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede à (RUA, AVENIDA ),
inscrita no CNPJ/MF sob o N.º ......................................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
....................................... doravante designada “Concedente de Estágio” e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado pela Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba, com sede no município de Carapicuíba, devidamente autorizada conforme Portaria CEETEPS nº. 459 de 30/12/2008 em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência da Instituição de Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender à finalidade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, bem como a do auxílio- transporte, deverá atender ao disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Único – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada de atividades e a carga horária do estágio obedecerão ao disposto nos incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do artigo 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788 , de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I – Obrigações da Concedente de Estágio:
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,zelando por seu cumprimento;
b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
d) entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;
e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
f)garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
g)coadjuvar o CEETEPS, na avaliação final do estudante-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
h)Informar o CEETEPS, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de estágio de complementação educacional.
II - Obrigações do CEETEPS:
a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio, a programação técnica do estágio, inclusive definindo previamente os critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de................. ( ) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo., atendendo o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá , a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Único - A extinção do presente Xxxxxxxx, antes do seu final, fixado na Cláusula Oitava, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estagiários incorporados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem uma das Varas do Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo nomeadas e subscritas.
_, _de _ _de __ _ ............................................................. PROFª. DRª. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx da Fatec Carapicuíba | _, _de _ _de __ _ ............................................................. CONCEDENTE DE ESTÁGIO (nome completo/ carimbo Empresa e assinatura) |
MODELO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUIBA.
Pelo presente instrumento, a(o) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede à (RUA, AVENIDA, BAIRRO, CIDADE, CEP), inscrita no CNPJ/MF sob o N.º ..................................., neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) ................................. doravante designada “Concedente de Estágio”, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado pela Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Diretora da Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Vila Xxxxxxx Xxxxxxx, Carapicuíba
– SP – CEP: 06310-390, sob CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0143-12, devidamente autorizada conforme Portaria CEETEPS nº. 459 de 30/12/2008 em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, e o(a) ESTUDANTE (NOME COMPLETO) inscrito(a) no RG Nº: XXXXXXXXXXX, CPF Nº:
XXXXXXXXXXXXXX, data de nascimento XX/XX/XXXX , residente à (RUA, AVENIDA, BAIRRO, CIDADE, CEP), matriculado(a) no XXX semestre do Curso XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nível Superior, matrícula RA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado Estagiário(a), resolvem celebrar concessão de Estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de Estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, entendido o Estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos Estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre a Concedente de Estágio e o estudante, com interveniência da Instituição de Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio para bem atender a finalidade do presente convênio, obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do Estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Realização Estágio previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de complementação educacional e/ou outra contraprestação por parte da Concedente de Estágio aos estudantes incorporados em seu Programa de Estágio, bem como a do auxílio- transporte, deverá atender ao disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Único – A concessão de Estágio não gera qualquer vínculo empregatício, desde que sejam observados os requisitos constantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada de atividades e a carga horária do Estágio obedecerão ao disposto nos incisos I e II e parágrafos 1º e 2º do artigo 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I – Obrigações da Concedente de Estágio:
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
c) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, Seguradora (EMPRESA/RAZÃO SOCIAL), Apólice N.º XXXXXXXXXXX compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso;
d) entregar termo de realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;
e) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória do estagiário;
f) garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar;
g) coadjuvar o CEETEPS, na avaliação final do estudante-estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do Estágio;
h) Informar o CEETEPS, nas épocas oportunas, a disponibilidade de vagas referentes à sua programação de Estágio de complementação educacional.
II - Obrigações do CEETEPS:
a) celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do Estágio a proposta pedagógica do curso;
b) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela Concedente de Estágio, a programação técnica do Estágio, inclusive definindo previamente os critérios de avaliação do seu desenvolvimento;
c) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no Estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) comunicar à Concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, atendendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Único - A extinção do presente Xxxxxxxx, antes do seu final, fixado na Cláusula Oitava, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estagiários incorporados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias, oriundas da execução deste Convênio, as partes elegem uma das Varas do Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo nomeadas e subscritas.
, de de ............................................................. CONCEDENTE DE ESTÁGIO (nome completo/ carimbo Empresa e assinatura) | , de de ............................................................. ESTAGIÁRIO (assinatura) | , de de ............................................................. PROFª. DRª. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX Diretora da Fatec Carapicuíba |
ATENÇÃO: Rubricar todas as páginas e assinar na última. As assinaturas deverão constar em folha que tenha, pelo menos, uma cláusula do Convênio (a última página não deverá conter somente as assinaturas).