PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22 /2019
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 00 /0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 32/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS,
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Chave seletora para condicionador de ar, modelo compacto | EOS | 2,00 | R$ 138,02 | R$ 276,04 |
2 | Motor do ventilador de condicionador de ar, modelo compacto, 1/2 hp | EOS | 2,00 | R$ 549,42 | R$ 1.098,84 |
3 | Motor do ventilador de condicionador de ar, modelo compacto, 1/3 hp | EOS | 2,00 | R$ 487,85 | R$ 975,70 |
4 | Motor do ventilador de condicionador de ar, modelo compacto, 1/4 hp. | EOS | 2,00 | R$ 471,19 | R$ 942,38 |
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bonito, neste Município de Grandes Rios e, de outro lado, a empresa: AJATONET SISTEMA MULTIMIDIA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.465.267/0001-21, com sede na Avenida Curitiba, nº 494, XXX 00.000-000 na cidade de São João do Ivaí-Pr, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Curitiba, nº 496, XXX 00.000-000 na cidade de São João do Ivaí-Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
5 | Motor do ventilador de condicionador de ar, modelo compacto, 1/5 hp. | EOS | 2,00 | R$ 408,12 | R$ 816,24 |
6 | Motor do ventilador de condicionador de ar, modelo compacto, 1/6 hp. | EOS | 2,00 | R$ 343,87 | R$ 687,74 |
7 | Termostato para condicionador de ar, modelo compacto. | EOS | 2,00 | R$ 212,39 | R$ 424,78 |
8 | Sensor de temperatura para condicionador de ar, modelo split | EOS | 5,00 | R$ 139,51 | R$ 697,55 |
9 | Compressor 7.000 btu´s. | EOS | 2,00 | R$ 599,09 | R$ 1.198,18 |
10 | Compressor 10.000 btu´s. | EOS | 2,00 | R$ 636,28 | R$ 1.272,56 |
11 | Compressor 24.000 btu´s. | EOS | 1,00 | R$ 834,39 | R$ 834,39 |
12 | Compressor 12.000 btu´s. | EOS | 2,00 | R$ 685,66 | R$ 1.371,32 |
13 | Hélice de condensador split 7.000, 9.000 e 12.000 btu´s | EOS | 2,00 | R$ 218,93 | R$ 437,86 |
14 | Turbina da evaporadora split 7.000, 9.000, 12.000 e 18.000 btu´s | EOS | 2,00 | R$ 229,35 | R$ 458,70 |
15 | Motor do ventilador da evaporadora, modelo split hi- wall, 7.000, 12.000, 24.000 btu´s | EOS | 2,00 | R$ 396,23 | R$ 792,46 |
16 | Placa eletrônica de condicionador de ar, modelo split hi-wall, 12.000, 18.000, 24.000 btu´s | RTPARTS | 2,00 | R$ 471,79 | R$ 943,58 |
17 | Motor do flap split hi-wall | RTPARTS | 2,00 | R$ 182,34 | R$ 364,68 |
18 | Linhas frigoríficas mais cabos isolados para condicionador de ar 7.000 e 9.000 btu´s. | ELUMA | 30,00 | R$ 111,55 | R$ 3.346,50 |
19 | Linhas frigoríficas mais cabos isolados para condicionador de ar 12.000 e 24.000 btu´s. | ELUMA | 30,00 | R$ 135,35 | R$ 4.060,50 |
Valor Total - R$ 21.000,00(vinte e um mil reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a instalação, limpeza, higienização e manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionado, bem como fornecimento de peças para manutenção para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 22/2019 e processo administrativo nº 33/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será de forma PARCELADA, conforme necessidade, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal. Serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, os quais deverão ser executados nos locais indicados pela administração, ficando o equipamento, peça e demais componentes sob a inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser realizados no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo apresentar a garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.2 – Os serviços que dependam de remoção do equipamento serão executados na sede da empresa contratada, ficando o equipamento, peça e demais componentes sob a inteira responsabilidade da contratada.
5.3 – A Prefeitura do Município de Grandes Rios-PR reserva-se no direito de indicar um servidor público para o acompanhamento dos serviços junto a empresa vencedora.
5.4 – As peças que estiverem em perfeito condições de uso, não serão substituídas, sendo, pagas, portanto, somente as que efetivamente apresentar defeitos ou danos irreparáveis. Para tanto, o Município designara servidor público, na qualidade de fiscal do contrato para o acompanhamento dos serviços e eventuais substituições de peças.
5.5 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.6 – Os serviços com fornecimento de peças SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5.7 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento os objetos prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS (das peças), devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.8 abaixo.
5.8 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de sindicatos da categoria, Notas Fiscais de prestação de serviços imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à prestação dos serviços.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios, para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 30, de 09 de Abril de 2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
b) Executar os serviços necessários e entregar as peças, tudo no prazo estabelecido e, entrega-los no local indicado pela Administração, acompanhados de notas para conferência.
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente Xxx, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais e serviços adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços prestados, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
f) Contratar mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
g) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
i) Pagar empregados em dia e exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
j) Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados.
k) Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam resultar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
m) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE.
n) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercitada pelo CONTRATANTE.
o) Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou anexadas com a Ata, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE.
p) Na hipótese de o CONTRATANTE vir a integrar o polo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento ao CONTRATANTE de valor correspondente a um salário mensal do empregado reclamante à época da integração do CONTRATANTE à lide, se o contrato estiver em vigor, ou, não estando,
de valor correspondente ao último salário mensal percebido pelo empregado, devidamente atualizado, ficando ao CONTRATANTE autorizado a deduzir o citado valor da próxima fatura a ser paga, ou, na impossibilidade, a debitar da caução existente.
q) Xxxxxxxxx todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
r) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
s) A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
t) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
u) A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ata.
v) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da ata.
w) Não caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
x) Xxxxxxx, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE.
y) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a execução da ata.
z) Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários.
aa) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata.
bb)Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos
necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços para os fins previstos nesta Ata e na Solicitação de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item
16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
43 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
146 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
187 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
198 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
252 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
268 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
269 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
332 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
337 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
339 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
344 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
347 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
460 | 08.003.08.243.0805.6174 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
461 | 08.003.08.243.0805.6174 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 30, de 09 de Abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR 03, julho de
2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
AJATONET SISTEMA MULTIMIDIA EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-
Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
.
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33 /2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bonito, neste Município de Grandes Rios e, de outro lado, a empresa: CLEBER CABAU- 00771355980, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.999479/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000,XXX 00.000-000 na cidade de Jardim Alegre, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.617.719-
8 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Mattos Leão, nº 504,CEP 86.860-000 na cidade de Jardim Alegre-Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marc a | Quant . | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Limpeza e | 120,00 | R$ | R$ | |
higienização | 210,4 | 25.248,0 | |||
completa, bem como | 0 | 0 | |||
manutenção | |||||
preventiva e | |||||
substituição de | |||||
materiais de | |||||
reposição (quando | |||||
necessário) de | |||||
aparelhos de ar | |||||
condicionado (split e | |||||
de parede) de 7.000 | |||||
btus até 24.000 btus. | |||||
Manutenção | |||||
preventiva e limpeza | |||||
englobam: | |||||
• Verificar | |||||
ruídos e vibrações | |||||
anormais; | |||||
• Limpeza | |||||
de evaporador; |
Valor Total - R$ 45.800,00(quarenta e cinco mil e oitocentos reais)doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a instalação, limpeza, higienização e manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionado, bem como fornecimento de peças para manutenção para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 22/2019 e processo administrativo nº 33/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, será de forma PARCELADA, conforme necessidade, após a solicitação do Departamento Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal. Serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, os quais deverão ser executados nos locais indicados pela administração, ficando o equipamento, peça e demais componentes sob a inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser realizados no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo apresentar a garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.2 – Os serviços que dependam de remoção do equipamento serão executados na sede da
• Limpeza de filtro de ar; • Limpar/lav ar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; • Verificar grades de ventilação/exaustão; • Verificar atuação do termostato; • Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas; • Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos; • Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação; • Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; • Verificar carga de gás e vazamentos; • Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão; • Verificar filtro e secador; • Eliminar danos, sujeitas e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; • Limpeza de condensador (quando necessário). | |||||
2 | Instalações de condicionadores de ar split 7.000 à 12.000 btu´s até 3 m de linha frigoríficas sem ponto de energia com suportes. | 10,00 | R$ 343,1 8 | R$ 3.431,80 | |
3 | Instalações de condicionadores de ar split 24.000 btu´s até 3 m de linha frigoríficas sem ponto de energia com suportes. | 10,00 | R$ 461,8 0 | R$ 4.618,00 | |
4 | Carga de gás em condicionador de ar 7.000 btu´s à 12.000 btu´s | 20,00 | R$ 234,4 3 | R$ 4.688,60 | |
5 | Carga de gás em condicionador de ar 18.000 btu´s à 24.000 btu´s | 20,00 | R$ 235,1 0 | R$ 4.702,00 | |
6 | Remanejamento de condicionadores de ar, de 7.000 à 24.000 btu´s | 10,00 | R$ 311,1 6 | R$ 3.111,60 |
empresa contratada, ficando o equipamento, peça e demais componentes sob a inteira responsabilidade da contratada.
5.3 – A Prefeitura do Município de Grandes Rios-PR reserva-se no direito de indicar um servidor público para o acompanhamento dos serviços junto a empresa vencedora.
5.4 – As peças que estiverem em perfeito condições de uso, não serão substituídas, sendo, pagas, portanto, somente as que efetivamente apresentar defeitos ou danos irreparáveis. Para tanto, o Município designara servidor público, na qualidade de fiscal do contrato para o acompanhamento dos serviços e eventuais substituições de peças.
5.5 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.6 – Os serviços com fornecimento de peças SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5.7 – O objeto da presente licitação será recebido:
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
e) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
f) Serão rejeitados no recebimento os objetos prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS (das peças), devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.8 abaixo.
5.8 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do
objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de sindicatos da categoria, Notas Fiscais de prestação de serviços imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à prestação dos serviços.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios, para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 30, de 09 de Abril de 2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
cc) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
dd)Executar os serviços necessários e entregar as peças, tudo no prazo estabelecido e, entrega-los no local indicado pela Administração, acompanhados de notas para conferência.
ee) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente Xxx, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
ff) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais e serviços adquiridos, que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
gg)Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços prestados, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
hh)Contratar mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
ii) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
xx) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
kk) Pagar empregados em dia e exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.
ll) Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados.
mm) Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam resultar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
nn)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
oo)Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE.
pp)Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercitada pelo CONTRATANTE.
qq)Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou anexadas com a Ata, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE.
rr) Na hipótese de o CONTRATANTE vir a integrar o polo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento ao CONTRATANTE de valor correspondente a um salário mensal do empregado reclamante à época da integração do CONTRATANTE à lide, se o contrato estiver em vigor, ou, não estando, de valor correspondente ao último salário mensal percebido pelo empregado, devidamente atualizado, ficando ao CONTRATANTE autorizado a deduzir o citado valor da próxima fatura a ser paga, ou, na impossibilidade, a debitar da caução existente.
ss) Xxxxxxxxx todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
tt) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
uu)A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
vv) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
ww) A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ata.
xx) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da ata.
yy) Não caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
zz) Xxxxxxx, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE.
aaa) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a execução da ata.
bbb) Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários.
ccc) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata.
ddd) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços para os fins previstos nesta Ata e na Solicitação de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93, bem como desta Ata;
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
43 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
146 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
187 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
198 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
252 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
268 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
269 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
332 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
337 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
339 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
344 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
347 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
460 | 08.003.08.243.0805.6174 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
461 | 08.003.08.243.0805.6174 | 33.90.39.00 | Out Serv P. Jurídica |
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item
16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 30, de 09 de Abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR 03, julho de
2019.
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
16.4 – Considerando os propósitos das
cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
CLEBER CABAU-00771355980,
Representante Legal Contratado
Testemunhas:
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o
local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
341 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 2.488,99 | 2.488,99 |
.2181 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
343 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 18.510,0 | 18.510,0 |
.2193 | 00 | Consu | 0 | 0 | |
mo | |||||
346 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 541,05 | 541,05 |
.2194 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
460 | 08.003.08.243.0805 | 33.90.30. | Mat de | 18.640,8 | 18.640,8 |
.6174 | 00 | Consu | 8 | 8 | |
mo | |||||
380 | 11.001.26.782.3501 | 33.90.30. | Mat de | 000.000, | 000.000, |
.2018 | 00 | Consu | 24 | 24 | |
mo |
EXTRATO DO CONTRATO
Dispensa de Licitação nº 07/2019 Contrato Administrativo nº 38/2019
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CGC/MF nº 75.741.348/0001-39, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: A.L.L. COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-ME, CNPJ: 11.177.859/0001-97, Xxx Xxxxxxxxx xx
Xxx, 00, Xxxxxx – Parque Industrial III – Arapongas/PR, CEP: 86.706-695.
OBJETO: aquisição de recargas de extintores de incêndio para a manutenção das secretarias municipais durante o período de 04 (quatro) meses.
VALOR: R$ 1.819,00 (um mil, oitocentos e dezenove reais) cujo pagamento correrá à conta dos recursos proveniente:
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Elemen to Desp | Saldo Disponí vel | Valor Previsto |
39 | 03.003.04.122.0300 | 33.90.30. | Mat de | 000.000, | 000.000, |
.2007 | 00 | Consu | 89 | 89 | |
mo | |||||
142 | 06.002.12.365.1202 | 33.90.30. | Mat de | 42.963,8 | 42.963,8 |
.2022 | 00 | Consu | 3 | 3 | |
mo | |||||
185 | 06.004.12.361.1201 | 33.90.30. | Mat de | 000.000, | 000.000, |
.2030 | 00 | Consu | 45 | 45 | |
mo | |||||
192 | 06.004.12.361.1201 | 33.90.30. | Mat de | 14.805,3 | 14.805,3 |
.2031 | 00 | Consu | 6 | 6 | |
mo | |||||
263 | 07.002.10.302.1001 | 33.90.30. | Mat de | 000.000, | 000.000, |
.2037 | 00 | Consu | 81 | 81 | |
mo | |||||
264 | 07.002.10.302.1001 | 33.90.30. | Mat de | 74.308,7 | 74.308,7 |
.2037 | 00 | Consu | 9 | 9 | |
mo | |||||
306 | 08.001.08.243.0805 | 33.90.30. | Mat de | 5.312,84 | 5.312,84 |
.2048 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
314 | 08.002.08.243.0803 | 33.90.30. | Mat de | 6.841,16 | 6.841,16 |
.2049 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
317 | 08.002.08.243.0804 | 33.90.30. | Mat de | 7.500,00 | 7.500,00 |
.2046 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
331 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 6.250,00 | 6.250,00 |
.2151 | 00 | Consu | |||
mo | |||||
335 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 64.676,0 | 64.676,0 |
.2168 | 00 | Consu | 5 | 5 | |
mo | |||||
338 | 08.002.08.244.0803 | 33.90.30. | Mat de | 34.437,8 | 34.437,8 |
.2175 | 00 | Consu | 6 | 6 | |
mo |
Recursos Orçamentários
DURAÇÃO: 04 (quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
PERÍODO: 10/06/2019 à 09/10/2019.
FORO: Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná. Grandes Rios, 10 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Republicado por erro de digitaçao.