PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 04/2024 LEI FEDERAL Nº14.133
OBJETO: Execução de obra de PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL, LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS,
conforme xxxxxxxx XXXX 942494/2023, por empreitada global, compreendendo material e mão de obra, totalizando 13.632,00m², de acordo com as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital observada as normas técnicas da ABNT.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08h59min do dia 13/05/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 13/05/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 do dia 13/05/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE, com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 92.403.583/0001-10, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
a) Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
b) Tipo: MENOR PREÇO
c) Regime De Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
d) Prazo de Execução: 12 meses
e) Modo de Disputa: Aberto
f) Previsão Orçamentária: R$ 807.534,26 (oitocentos e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos)
1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
1.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do portal de compras públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
1.3 Caberá ao Presidente da comissão permanente de licitação, auxiliado por comissão competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Presidente da comissão permanente de licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de compras públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL, LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS, conforme
xxxxxxxx XXXX 942494/2023, por empreitada global, compreendendo material e mão de
obra, totalizando 13.632,00m², conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital observada as normas técnicas da ABNT.
Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução sob o regime de empreitada por preço global.
2.1 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ 807.534,26 (oitocentos e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Portal de compras públicas, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 Vedações. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
3.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.4 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado na com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 (três) dias anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia, pelo telefone (55) 3730-20, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas.
4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias.
4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório.
4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1.
4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros.
4.6 Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
4.7 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local.
4.8 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
4.9 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII do Edital.
5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
5.1 A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo II deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto.
5.2 O Departamento de Engenharia recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA,
integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
5.3 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto.
5.4 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dos Responsáveis Técnicos.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O Contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir de 20 dias úteis da sua assinatura e a publicação do instrumento contratual ocorrerá durante esse período no sítio oficial do Município de Vista Alegre/RS e ulteriores alterações.
7. DOS ANEXOS DO EDITAL
7.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II – Projetos/ Memorial Descritivo;
ANEXO III – Planilha Orçamentária / Memória De Cálculo;
XXXXX XX – Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO V – Declaração De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte; ANEXO VI – Declaração De Pleno Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação; ANEXO VII – Modelo De Declaração Conjunta;
ANEXO VIII – Modelo De Declaração De Responsável Para Assinatura Do Contrato;
ANEXO IX - Declaração De Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme Ao Marco Legal Anticorrupção;
ANEXO X - Modelo De Proposta;
ANEXO XI - Certificado De Realização De Vistoria Técnica;
ANEXO XII - Declaração De Opção Por Não Realizar A Vistoria Técnica;
ANEXO XIII – Declaração De Integridade Dos Custos;
ANEXO XIV - Minuta Do Contrato.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observando o disposto artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
8.3 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. ou xxxx://xxx.xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma compras públicas, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico compras públicas, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.3 Os interessados em se credenciar na plataforma compras públicas poderão obter maiores informações na página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vista Alegre/RS responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6 O credenciamento junto à plataforma compras públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
9.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
9.8 A licitação será conduzida pelo Presidente da comissão permanente de licitação do Município de Vista Alegre – RS, com apoio técnico e operacional da plataforma compras públicas que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
10 DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1 Até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
10.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
10.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
10.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver
incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE / RS, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
10.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
10.8.1 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.8.1.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.10 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
10.11 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
11.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 O Presidente da CPL, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que identifiquem o licitante, contenham vícios insanáveis, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
11.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.3.2 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital.
11.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com intervalo mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Presidente da CPL, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS).
11.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
11.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.11 No caso de desconexão com o Presidente da CPL, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Presidente da CPL aos participantes do certame publicado no sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/./, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
12. DA DISPUTA
12.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o ABERTO, com julgamento sobre O MENOR PREÇO.
13. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência;
13.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
14. DO EMPATE
14.1 Se o Presidente da CPL, observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
14.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
14.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
14.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Nos termos art. 5º, do do Decreto federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho: I - medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II - ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
I- igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
II- práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
III- programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
IV- ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o item dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações.
14.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
14.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
14.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado de Rio Grande do Sul;
14.2.2 Empresas brasileiras;
14.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de2009.
15. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
15.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Presidente da comissão permanente de licitação encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de negociação, o Presidente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
16.2 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Memorial Descritivo (Anexo II deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente
nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo II deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Planilha Orçamentária;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
16.3 O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Presidente, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
16.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 16.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
16.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
16.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Projeto Básico.
16.7 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
16.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
16.9 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Memorial Descritivo, Anexo II do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 16.2.
16.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Presidente da comissão permanente de licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.11 Havendo necessidade, Presidente da Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
17. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
17.1 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame.
18 DA HABILITAÇÃO
18.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Presidente da Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
18.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
18.1.2 Constatada a existência de sanção, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
18.2 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação:
18.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
18.2.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021)
18.2.2.1 Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; e
18.2.2.2 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; e
18.2.2.3 Apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU, em nome da empresa licitante, relativa à execução dos serviços similares ao objeto licitado, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução.
18.2.2.4 Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico- profissional. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
18.2.2.5 Declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
18.2.2.6 Licença de operação da FEPAM em vigor, ou por órgão ambiental competente das instalações de britagem. No caso em que qualquer das instalações de britagem, não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento desta licitação, com firma reconhecida em cartório;
18.2.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021)
18.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
18.2.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.2.3.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
18.2.3.4 Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
18.2.3.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
18.2.3.6 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
18.2.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
18.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 69, DA LEI Nº 14.133/21)
18.2.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
b) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
18.2.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo coma legislação pertinente.
18.2.4.3 No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema sped), deverá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s)de Autenticação do livro digital do exercício.
18.2.4.4 Apresentação de Índice de Liquidez dos dois (02) últimos exercícios sociais que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, demonstrando os seguintes índices:
Índice de Liquidez Geral (LG)
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC)LC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
• Os resultados isolados das duas primeiras operações (Liquidez Geral – LG e Liquidez Corrente – LC) deverão ser maiores ou iguais a 1,0.
• Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento.
a) É vedada a substituição por balanços provisórios e os índices deverão estar assinados pelo profissional Contabilista (com identificação do nome e CRC - Conselho Regional de Contabilidade).
18.2.4.5 Demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação, correspondente a R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Considerando os valores constantes na Planilha Orçamentária contida neste Edital, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais.
18.2.5 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
18.2.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no tocante a observância quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
18.2.5.2 Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
18.2.5.3 Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
19 PRAZO DE EXECUÇÃO
19.1 O prazo de execução da obra deverá ser de 12 meses, a partir da expedição da Ordem para início dos serviços efetuada pelo Departamento de Engenharia.
20 PRAZO DE GARANTIA
20.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
21.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
21.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
21.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública;
21.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente
alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
21.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
21.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação de ambos os estabelecimentos.
22. DOS RECURSOS
22.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
22.2 A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Presidente da Comissão Permanente de Licitação autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
22.3 Diante da manifestação da intenção de recurso do Presidente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
22.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
22.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
22.6 Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a autoridade superior ao Presidente da CPL, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.9 22.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
23 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1 O objeto desta Concorrência será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade superior.
23.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
24 DO CONTRATO
24.1 A licitante vencedora deverá assinar com o Município de Vista Alegre - RS o respectivo Contrato, cuja minuta segue inclusa a este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo Departamento de Licitações e Contratos, prazo este passível de prorrogação, à critério da Administração, mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma vez por igual período.
24.2 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê lo no prazo estabelecido, o Município poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
24.3 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
24.4 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
24.5 A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
24.5.1 Apresentação - para o caso de profissionais não registrados no Estado do Rio Grande do Sul - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visadas pelo CREA- RS, autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei nº 5194/66;
24.5.2 A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra;
24.6 Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
24.7 Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
a) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município de Vista Alegre/RS à CONTRATADA; e
b) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
24.8 O Município de Vista Alegre/RS designa como ÓRGÃO GESTOR o Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
24.9 O Município designa, ainda, como Gestor do Contrato, o(a) Sr(a). Gestor do Contrato, Oldair Xxxxxx Xxxxxxx, CPF n º 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx da
Cruz – Engenheiro Civil – CREA RS 237045, como da Obra, e como Fiscal do Contrato.
24.10 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n º 111/2023 e demais legislações pertinentes.
25 DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
25.1 Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com o Departamento de Engenharia para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto ao projeto e a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar ―Caderno de Obras, onde será feito o registro do andamento dos serviços, ocorrências e outras informações pertinentes. O fiscal designado pelo Município assinará esse Caderno juntamente com o responsável técnico da CONTRATADA:
25.2 A fiscalização da execução da obra será realizada por profissional da área, designado pelo Município, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que está fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
25.3 O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo Município sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município.
25.4 O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer anotações diariamente no “Caderno de Obras” e indicar o(s) substituto(s) responsável(is) por qualquer ocorrência no período de sua(s) ausência(s).
25.5 A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos serviços, Diário de Obra, cujo modelo será submetido à análise e aprovação pelo Município.
25.6 A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
25.7 O Município se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do Município.
25.8 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao Município, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
25.9 O recebimento pelo Município, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei.
25.10 A fiscalização do Município poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do Município, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
25.11 Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do Município determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
25.12 A fiscalização dos serviços pelo Município não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
25.13 Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 e, em especial às Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR- 6 – EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
25.14 A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo coma legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
25.15 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
25.16 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o Município em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente o Município for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
25.17 Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o Município, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo Município, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
25.18 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo Município e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o Município.
26. DAS MEDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
26.1 Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos efetivamente executados no período:
26.2 Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar o seu relatório de medição dos serviços executados no período para análise da Fiscalização. O relatório deve ser endereçado ao Departamento de Engenharia, através da plataforma TRANSFEREGOV ou outro sitio eletrônico que venha a substituir;
26.3 A 1ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior.
26.4 Os serviços previstos no orçamento contratado serão medidos, desde que totalmente executados de acordo com o projeto;
26.5 Antes do fechamento da medição, o Município terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar a medição apresentada. Em caso de erro na medição, o Município informará a CONTRATADA, dentro do período de análise, para que a mesma efetue as devidas correções e apresente a nova medição corrigida.
26.6 Havendo parte incontroversa deverá ser autorizado o pagamento deste montante.
26.7 O devido fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre a CONTRATADA e a Fiscalização do Município.
26.8 Após o fechamento e aprovação da medição, o Município autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços executados no período, endereçando-a ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará a Secretaria Municipal da Fazenda para devida liquidação e pagamentos dos serviços prestados;
26.9 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
26.10 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à CONTRATADA o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
26.11 Junto à medição final, a CONTRATADA deverá entregar ao Município o relatório final nos termos das especificações contidas no edital.
26.12 O pagamento da última medição será efetuado somente após o recebimento e aprovação pelo Município do relatório final e da emissão do Termo de Recebimento de obra.
26.13 Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento somente será emitido após a devida correção.
26.14 Para pagamento da Nota Fiscal/Fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber.
26.15 As comprovações serão feitas através das cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que deverão ser encaminhadas ao Serviço de Contabilidade do Município;
26.16 Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do Município, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
26.17 As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
26.18 Por ocasião da apresentação ao Município da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura.
26.19 Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
26.20 Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado, sob pena de o Município efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
a) Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
b) Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
26.21 Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao Município, para fins de devolução da quantia retida.
26.22 Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos no prazo fixado, o Município poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
a) Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
b) Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
26.23 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
26.24 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
26.25 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do Município, o valor da parcela poderá ser atualizado
― pro rata die de acordo com o INPC (Índice de Preço) do IBGE.
26.26 Os preços pactuados poderão ser reajustados pelo INPC, com data base vinculada à data do orçamento estimado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
26.27 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução
deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
27 DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CANTEIRO DE OBRAS E INSTALAÇÕES
27.1 A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos.
27.2 O Município se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do Município:
27.3 O canteiro de obras deverá ser instalado com área suficiente para desenvolver todas as atividades necessárias:
27.4 O canteiro de obras deve ser mantido livre de lama e organizado.
27.5 A CONTRATADA é obrigada a manter, por conta própria, as instalações da obra em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e segurança, pelos prazos fixados no edital de licitação e/ou no Contrato.
27.6 A CONTRATADA Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE.
28 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
28.1 O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade coma proposta da CONTRATADA e o presente Edital podendo, o Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
28.2 Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da
CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada no item 29 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município.
28.3 Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
28.4 Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
28.5 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra ou atestará a sua qualidade e conformidade.
28.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o Município receberá provisoriamente.
28.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do Município, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
28.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Edital, com exceção dos eventos abaixo:
28.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
28.10 Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização conforme do objeto contratado.
29 DAS PENALIDADES
29.1 As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e há CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
29.2 Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
29.3 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata;
III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial;
V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
29.4 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133, inclusive multa de 0,5%até 30% do valor do contrato licitado.
29.5 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
29.6 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
29.7 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
30 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
30.1 A extinção contratual, em favor do Município, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
30.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar em caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
30.3 A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentar em se mutuamente.
31 DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
31.2 É facultada ao Presidente da CPL, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
31.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
31.4 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Presidente da CPL, no processo de julgamento;
31.5 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
31.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
31.7 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
31.8 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
31.9 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
31.10 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
31.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
31.12 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - RS, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
31.13 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas
neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
31.14 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no site oficial do Município em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
31.15 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Presidente da CPL serão ratificadas pela autoridade superior.
Município de Vista Alegre/RS, 24 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Município de Vista Alegre. Secretaria Municipal de Obras
Necessidade da Administração: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL, LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS, conforme
xxxxxxxx XXXX 942494/2023, por empreitada global, totalizando 13.632,00m².
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL,
LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS, conforme convênio MIDR 942494/2023, por empreitada global, totalizando 13.632,00m².
A fim de cumprir os quesitos legais impostos pela legislação vigente, se faz necessário a abertura de processo licitatório para contratação de empresa por empreitada global, visando a execução dos serviços ora apresentados em projeto técnico desenvolvido pelo departamento de engenharia civil municipal.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está de acordo com o planejamento municipal.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação da empresa para execução da obra supracitada deverá ser por empreitada global, cujo critério de julgamento deverá ser o de menor preço global. Neste sentido, por se tratar de obra de engenharia, o setor responsável pela licitação deverá exigir comprovação da execução de obras similares pelas empresas participantes do certame.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades bem como os valores unitários dos itens, se encontram detalhados na planilha orçamentária elaborada pelo departamento de engenharia municipal em anexo.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL, LINHA SÃO PAULO A
SÃO JUDAS, conforme convênio MIDR 942494/2023, por empreitada global, totalizando 13.632,00m².
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa mercado por meio da SINAPI do Rio Grande do Sul para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Vista Alegre/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 807.534,26 (oitocentos e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para execução de PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL,
LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS, conforme convênio MIDR 942494/2023, por empreitada global, totalizando 13.632,00m².
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às
vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Melhoria da qualidade da trafegabilidade da via, melhor escoamento da produção agrícola, melhor condição de segurança aos pedestres e motoristas.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Verificação da dotação orçamentária.
A Secretaria de Obras designa os servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato ou aquisição, conforme Portaria nº 191/2024. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a
aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Todos os impactos ambientais foram levantados na etapa de projeto técnico o qual foi encaminhado ao departamento ambiental municipal, sendo que o mesmo concedeu licença ambiental para execução da obra.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Vista Alegre, 17 de abril de 2024
Ao Setor de Compras
De: Secretaria Municipal de Obras
Oldair Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
PROJETOS
Os projetos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereço eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A planilha orçamentária poderá ser obtida gratuitamente nos endereço eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
O Cronograma Físico Financeiro poderá ser obtido gratuitamente nos endereço eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° **/2024, realizado pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
Declaro, ainda, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, ** de ****** de 2024.
Assinatura do Representante legal Nome:
RG nº:
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresarial), interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº / , Processo licitatório n° / , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de7 de julho de 2008.
(Local e data).
Representante Legal da Empresa(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA - “HABILITAÇÃO”
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo
licitatório n° / :
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação.
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Erval Velho/SC, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
e) Que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63, IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Eu (nome completo), cargo ..............................portador(a) da Carteira de Identidade n° .......................................... e do C.P.F. n° ..............
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato de Fornecimento referente a Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° ------/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2024.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
, de de 2024.
Representante Legal da Empresa(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e inscrito no CPF nº , representante legal do licitante (nome da empresa)
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
IV - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA
Ao Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ _ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha Orçamentária que constitui parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome
CPF
RG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO XI
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
(Emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante ,
interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº / , Processo licitatório n° _/ , realizou nesta data vistoria técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do responsável por acompanhar a vistoria) (nome completo, assinatura e cargo do servidor representante da licitante)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA
(Elaborado pelo licitante)
Eu............, portador do RG nº................ e inscrito no CPF nº na condição de
representante legal da ............................ (nome empresarial), interessado em participar
da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº..... /....... , Processo licitatório n° ......./ ,
DECLARO que o licitante não realizou a vistoria técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO XIII
Declaração do item 17.2.5.3 do EDITAL
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento ao item 17.2.5.3 do EDITAL de LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº -----/2024 que possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL, de de 2024
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CNPJ n.º 92.403.583/0001-10, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato devidamente representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº ,
com sede na ............, telefone .............. e e-mail ................., neste ato devidamente
representada pelo senhor(a) ........., portador(a) do RG nº .......... e CPF nº , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ----------/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº -------
/2024, pelo tipo MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO;
O objeto do presente: Execução de obra de PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES “CALÇAMENTO” EM ESTRADA RURAL, LINHA SÃO PAULO A SÃO JUDAS, conforme convênio
MIDR 942494/2023, por empreitada global, totalizando 13.632,00m², conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, que integra este CONTRATO observada as normas técnicas da ABNT, conforme DFD nº 43/2024.
1.1. Das Exigências Técnicas:
1.1.1. A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I e II do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do projeto.
1.1.2. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
1.1.3.A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.1.4. A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto à entidade profissional competente, dos Responsáveis Técnicos.
1.2. Da Vigência do Contrato:
1.2.1. A vigência do termo de contrato terá um prazo de 01 (um) ano, contatos a partir de 20 (vinte) dias úteis da sua assinatura e a publicação do instrumento contratual ocorrera no sitio oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2.1. Pagará, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, o Valor Total de R$ ( )
2.2. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
2.3. As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Reserva Orçamentária.
DOTAÇÃO: 454
ÓRGÃO: 10 – Secretaria de Obras
UNIDADE: 01 – SMOVSU – ORGÃOS SUBORDINADOS PROJETO/ATIVIDADE:RECURSO: 1009 – SISTEMA VIÁRIO CATEGORIA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
DOTAÇÃO: 455
ORGÃO: 10 – Secretaria de Obras
UNIDADE: 01 – SMOVSU – ORGÃOS SUBORDINADOS
PROJETO/ATIVIDADE:RECURSO: 1009 – SISTEMA VIÁRIO
CATEGORIA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS obrigado a apresentar, no início de cada exercício, e havendo necessidade, respeitada a mesma classificação orçamentária.
2.4. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos efetivamente executados no período:
2.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar o seu relatório de medição dos serviços executados no período para análise da Fiscalização. O relatório deve ser endereçado ao Departamento de Engenharia do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS e protocolado.
2.6. A 1ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior.
2.7. Os serviços previstos no orçamento contratado serão medidos, desde que totalmente executados de acordo com o projeto;
2.8. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS analisará a medição e a aprovará, parcial ou totalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolamento da mesma, autorizando a CONTRATADA a emitir Nota Fiscal dos serviços aprovados;
2.9. Após a análise do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, constatadas eventuais divergências, a CONTRATADA deverá providenciar as devidas correções em até 05 (cinco) dias úteis;
2.10. Após o fechamento e aprovação da medição, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços executados no período, endereçando-a ao Departamento de Engenharia, sendo que posteriormente o Departamento de Engenharia irá remetê-la à Secretaria Municipal da Fazenda do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
2.11. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.12. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à CONTRATADA o destaque
deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.13. Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
2.14. Para pagamento da Nota Fiscal de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber:
2.15. Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
2.16. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2.17. Por ocasião da apresentação ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS da nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal.
2.18. Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.19. Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado,
sob pena do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS efetuara retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
2.20. Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante de Recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
2.21. Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
2.22. Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, para fins de devolução da quantia retida.
2.23. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2.18 e
2.19 no prazo fixado, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
2.24. Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
2.25. Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.26. Se durante a execução do Contrato expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.27. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.28. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, o valor da parcela poderá ser atualizado ― pro rata die - de acordo com o INPC (Índice de Preço) do IBGE.
2.29. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer (quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS na execução deste Contrato;
2.30. A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por parte da CONTRATADA.
2.31. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou, se o
administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.32. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.33. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.26 e assegura ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS o direito de rescindir o contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução da obra deverá ser de 12 (doze) meses, após a expedição da Ordem de Início efetuada pelo Departamento de Engenharia do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
3.2. O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Contrato podendo, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
3.3. Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s) implicará na aplicação da multa especificada na Cláusula Nona deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS;
3.4. Caso os serviços constantes do objeto não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanada(s) a(s) irregularidade(s).
3.5. Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
3.6. Em até 15 (quinze) dias contados da comunicação, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar
as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra.
3.7. Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS receberá provisoriamente.
3.8. A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
3.9. O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Contrato, com exceção dos eventos abaixo:
3.10. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
3.11. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS ateste a realização conforme do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CANTEIRO DEOBRAS E INSTALAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos, de acordo com o Anexo I e II do Edital.
4.2. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS se reserva no direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontar a fiscalização do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
4.3. O canteiro de obras deverá ser instalado com área suficiente para desenvolver todas as atividades necessárias:
4.4. O canteiro de obras deve ser mantido organizado.
4.5. A CONTRATADA é obrigada a manter, por conta própria, as instalações da obra em perfeita condições de conservação, limpeza, pintura e segurança, pelos prazos fixados no edital de licitação e/ou no Contrato.
4.6. A CONTRATADA deverá providenciar a execução de um painel, com uma placa da obra, conforme modelo apresentado pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
4.7. A placas deverá estar instalada em até 05 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Inicio da respectiva obra;
4.8. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer operação para mobilização e desmobilização do canteiro de obras e, ao final, deverão ser recompostas todas as características originais, às suas expensas, devendo comunicar expressamente o Departamento de Engenharia, antes de qualquer modificação necessária.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL
5.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
5.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
5.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
5.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos,
poderá ensejar: I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013; 5.5 A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
6. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
6.1. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
6.2. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal;
6.3. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
6.4. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
6.5. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
6.6. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
6.7. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
6.8. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
6.9. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.10. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com o Departamento de Engenharia do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto ao projeto e a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra, onde será feito o registro do andamento dos serviços, ocorrências e outras informações.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a emissão da Ordem de Início, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs dos responsáveis técnicos pela obra.
7.3. A Gestão do contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, na pessoa do Sr. Oldair Xxxxxx Xxxxxxx, designado pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, pela Portaria Municipal nº 251/2024 de 03 de abril de 2024;
7.4. A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Departamento de Engenharia do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, na pessoa do Servidor Público Mateus Arlindo da Cruz, Engenheiro Civil CREA – RS 237045, designado pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, pela Portaria Municipal nº 251/2024 de 03 de abril de 2024, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
7.5. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações
solicitadas pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
7.6. A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos serviços o “Diário de Obra”.
7.7. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
7.8. O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS
7.9. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
7.10. A fiscalização do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
7.11. Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
7.11. A fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
7.12. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada
pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6
– EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR- 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
7.13. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
7.14. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
7.15. Todas as ações judiciais, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando judicialmente o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
7.16. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
7.17. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. A extinção contratual, em favor do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
8.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
8.3. Supressão, por parte do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
8.4. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS por prazo superior a 3 (três) meses, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.5. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
8.6. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.7. Não liberação pelo MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
8.8. A extinção do contrato poderá ocorrer também:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS;
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.9. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
8.10. A extinção determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
8.11. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS e das multas aplicadas.
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
9.2 Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.3 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata;
III - insolvência;
IV- dissolução judicial ou extrajudicial; V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
9.4 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
9.5 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.6 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
9.7 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2024 - MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE/RS e
a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
10.2. Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – RS, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
10.5. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
10.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato para que produza seus efeitos legais.