ANEXO 02
ANEXO 02
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º /2013.
Aos ** dias do mês de ****************** de 2.013, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001- 02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 703.088.848 - 6 SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 447.228.610-00, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa *********************************, pessoa juridica de direito privado, com sede a Rua/Av **************************, n. º ***, Bairro ***************** em Cidade – UF e inscrita no CNPJ/MF n.º
*************************, neste ato representada pelo(a) seu(ua) proprietário(a) o(a) Sr(a) *******************************************, pessoa física, portador(a) da cédula de identidade RG n.º **************** Org.Exp. - UF e inscrito(a) no CPF sob o n.º
***********************, domiciliado em Cidade – UF, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Contratação de mão-de-obra com o fornecimento de todo o material necessário para Construção Civil de 01 (um)Refeitório da Escola Especial Fênix- APAE, localizada na Avenida dos Migrantes, S/N°na Cidade de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, conforme discriminado no Projeto de Engenharia, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Plano de Trabalho em anexo, as quais são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a Tomada de Preços n.º 002/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços em Regime de Execução Indireta - Empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, excluindo-se os dias chuvosos, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$ **************** (************************** reais), pagos conforme as medições das obras, segundo o Projeto de Engenharia a que se vincula.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor da parcela vinculada a cada medição da obra será paga após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7 - Para cumprimento das obrigações ora contratada é apresentada caução correspondente a 2% (dois por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.
7.1 - Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA PERIODICIDADE:
8 - As medições ocorrerão de acordo com o cronograma físico-financeiro ao final de cada mês.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO:
10 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Unidade: 003 – Departamento de Obras e Engenharia.
Função: 08 – Assistencia Social
Subfunção: 242 – Assistencia ao Portador de Deficiencia. Programa: 3004 – Manutenção da Maquina Pública Projeto/Atividade: 1110 – Construção Refeitório - APAE. Natureza da Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e instalações. Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Cód: 421.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
11 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS:
12 - Todas as despesas diretas e indiretas, bem como as tributárias, encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
13 - Todo objeto contratado, no que tange a Engenharia Civil ocorrerá sob a responsabilidade do(a) Eng.(a) Sr.(a) ****************************** (CREA/UF n.º *******).
13.1 - A CONTRATADA usará sua própria equipe técnica, materiais e maquinários, para execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
14 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) executar o objeto deste com lisura e boa técnica;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
d) apresentar planilha dos serviços executados a cada medição da obra;
e) junto com a planilha de medição, apresentar em arquivo, fotos referentes à execução da obra;
f) apresentar no início da obra, cópia da ART de execução devidamente recolhida;
14.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato, principalmente no que tange ao fornecimento de informações relativas ao objeto;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
16 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
16.1 - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
16.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
16.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
17.1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., ** de ******************* de 2.013.
XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT Contratante
******************************NOME PESSOA FÌSICA*****************************
*******************Razão Social******************. Contratada
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: