CONTRATO Nº 0035/2021 PRE/AGC
CONTRATO Nº 0035/2021 PRE/AGC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS E ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA LTDA
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual nº 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico e advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2388100 SSP/PE, e por sua Diretora Administrativa Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Administradora de Empresas, portadora do RG n° 02.429.664-38- SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e ATLAS GOVERNANCE TECNOLOGIA
LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.462.636/0001-86, neste ato representada pelo seu Administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, portador do RG n° 33.702.812 SSP/SP, doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato, oriundo do Processo Administrativo 072/2021, fundamentado no §1º, inciso I do art. 20 do RILC da PBGÁS c/c com o inciso I do art. 30 da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de 30 licenças individuais de uso de software para gerenciamento de reuniões do Conselho de Administração, Comitês e Colegiados, software esse denominado como Portalde Governança Corporativa (Plano Enterprise), que seja acessível em microcomputadores e dispositivos móveis, em modos online (conectado à Internet) e offline (não conectado à internet), em conjunto com os serviços de treinamento, configuração, manutenção e suporte
técnico, durante a vigência do contrato, conforme especificações técnicas detalhadas no Anexo 02 - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), a preços refenciados a junho de 2021, sendo:
• R$ 1.000,00 (mil reais) em pagamento único após implementação e treinamento inicial.
• R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) referente ao plano Enterprise no valor anual, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.062,50 (quatro mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• 2.2.1.5. Serviços diversos PJ – Outros Serviços Diversos PJ - AGC
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizadona Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente), da seguinte forma:
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS.
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
5.2.3 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.2, relativos aos subcontratados.
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do IPCA
– Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que poderão ser reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V= Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste
o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA–PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos doart. 92 do RILC c/c com art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO
7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da AS, em conformidade com o Quadro Resumo apresentado no item 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (NÃO APLICÁVEL)
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO
é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas
em Lei, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83,
§2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato será rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas após regular processo administrativo conforme estabelecido no artigo 82 §2º da Lei 13.303/16), atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 72 e 81 da Lei n.º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OSREQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE AADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 -Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO datada de 02/06/2021;
• ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços;
• ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1 - Constituem riscos suportados exclusivamente pela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
15.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na área ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
15.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
15.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
15.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
15.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
15.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
15.2.4 Variação da taxa de câmbio.
15.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico-financeiro do Contrato.
15.3 O CONTRATADO declara:
15.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
15.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
15.4 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à PBGÁS venham a se materializar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, 06 de dezembro de 2021.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
TACIANA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora Administrativa Financeira
Pelo CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Administrador
Testemunhas:
Priscilla Charpinel Eichler de Rezende
Nome: Nome:
Xxxxx Xxx Xxxx
CPF:
000.000.000-00
CPF:
000.000.000-00