AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105/2023
Processo Administrativo n° 135 / 2023
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS PARA USO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 20/10/2023 até as 14h29min do dia 1º/11/2023.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 14h30min do dia 1º/11/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h00min do dia 1º/11/2023.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 209.631,80
Fonte de recursos: Próprio, Estadual e Federal
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
Igarapava/SP, 19 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2023
Processo Administrativo n° 135 / 2023
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO, POR ITEM, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS PARA
USO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e o Decreto Municipal n.º 2.195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 20/10/2023 até as 14h29min do dia 1º/11/2023.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 14h30min do dia 1º/11/2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h00min do dia 1º/11/2023.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 209.631,80
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS PARA USO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato.
2. DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 209.631,80 (duzentos e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência.
2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx .
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, por meio de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx .
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou por meio de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira.
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos.
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) E-mail institucional;
k) E-mail pessoal;
l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise pelo departamento requisitante;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, do item.
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujos materiais permanentes não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx?xxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxx00& ).
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a.1.) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado, o que será comprovado por meio de consulta ao CNAE.
14.8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS;
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do CONTRATO deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do CONTRATO deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI;
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente.
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do CONTRATO, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados.
14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula (XIV) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado.
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o CONTRATO, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O CONTRATO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
18.1.1. A assinatura física do CONTRATO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
18.1.2. No ato da assinatura do CONTRATO, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples (acompanhada da original), o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o CONTRATO em nome da empresa.
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o CONTRATO no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. Durante a execução do CONTRATO, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
19. DOS PRAZOS
19.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição.
19.1.1. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Centro de Armazenamento e Distribuição de Materiais de Enfermagem - CADME, localizado na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, de acordo com a solicitação de fornecimento.
19.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
20. DO PREÇO
20.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
21. DO REEQUILÍBRIO
21.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
21.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
21.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato.
21.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2124 0000 Manutenção do PAB Fixo
190 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.001 ATENÇÃO BÁSICA
020401 10 301 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
212 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
23. DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
23.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
23.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente.
23.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
23.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
23.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
23.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
23.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
23.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
23.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência;
23.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento Requisitante, a entrega dos equipamentos e produtos objeto deste Edital.
24.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo instrumento.
24.3. A entrega dos produtos objeto deste contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante.
24.4. O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o fiscal do contrato;
VI - demais atribuições correlatas.
24.5. O fiscal do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
24.5.1. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento das entregas, do gestor e do fiscal do contrato.
24.5.2. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
24.5.3. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 24.5.2.
24.5.4. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
24.7. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital.
24.8. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos contratos, verificando as condições de atendimento da proposta.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar a entrega dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos.
25.2. Xxxxxxxx as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
25.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos.
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato.
25.7. Cientificar o Município do andamento das entregas, quando for o caso.
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do CONTRATO;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do CONTRATO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do CONTRATO;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93.
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos.
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital.
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
28.13. Fazem parte integrante deste Edital:
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação;
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
28.13.7. Anexo VII – Minuta de Contrato;
28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto.
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado, também, no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 19 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na (n.º de inscrição)
(Endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 105/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2023.
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO III
COTA PRINCIPAL – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CADEIRA DE RODAS ADULTO TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO; DOBRÁVEL; BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DE NYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OS PÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA. TOLERÂNCIA DE PESO: 100KG | 60 | PÇ | 489,07 | 29.344,20 |
2 | CADEIRAS DE RODAS INFANTIL TIPO PADRÃO CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, MATERIAL ESTRUTURA: ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: INFANTIL, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: NÁILON, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO FIXO 24", APOIO PÉS: APOIO PÉS FIXO, ATÉ 70 KG | 23 | PÇ | 1.077,96 | 24.793,08 |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
3 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS (ADULTO) TIPO PADRAO, CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO: DOBRÁVEL, MATERIAL ESTRUTURA: AÇO CARBONO OU ALUMÍNIO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: ADULTO, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: ENCOSTO E ASSENTO EM NYLON, APOIO PERNAS: ELEVAÇÃO DE PERNAS, APOIO PANTURRILHA, TIPO DE PNEU: PNEUS DIANTEIROS MACIÇOS, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO MACIÇO, TIPO FREIO: FREIO BILATERAL, APOIO PÉS: APOIO PÉS REMOVÍVEL, CAPACIDADE MÁXIMA: ATÉ 250 KG | 23 | PÇ | 2.841,60 | 65.356,80 |
4 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E UN 80 DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO TIPO PADRÃO. | 38 | PÇ | 355,19 | 13.497,22 |
5 | BENGALA DE 1 PONTO (BASTÃO TIPO T) CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; COM ANTIRRUÍDO INTERNO; APOIO DE MÃO INJETADO OU EM | 30 | PÇ | 44,52 | 1.335,60 |
POLIPROPILENO; PONTEIRA DE BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; REGULÁVEL EM ALTURA, COM PINO DE AJUSTE, SENDO A REGULAGEM MÍNIMA APROXIMADA DE 74 CM E MÁXIMA DE 96 CM. INDICADA PARA USUÁRIOS COM ALTURA ENTRE 1,50 M A 2,00 M. CAPACIDADE PARA 100 KG. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. | |||||
6 | MULETA AXILAR ADULTO TAMANHO M CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO; REGULÁVEL EM ALTURA ATRAVÉS DE PINO COM ENGATE RÁPIDO, COM NO MÍNIMO NOVE (09) NÍVEIS DE REGULAGEM INFERIOR E MÍNIMO DE TRÊS (03) NÍVEIS DE REGULAGEM SUPERIOR; APOIO DE MÃO E APOIO AXILAR EM POLIURETANO (PU); PONTEIRA LONGA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: ALTURA DO APOIO AXILAR ATÉ O SOLO: 110 CM A 130 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 100 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA | 30 | PAR | 161,81 | 4.854,30 |
7 | MULETA AXILAR ADULTO TAMANHO P P CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO; REGULÁVEL EM ALTURA ATRAVÉS DE PINO COM ENGATE RÁPIDO, COM NO MÍNIMO NOVE (09) NÍVEIS DE REGULAGEM INFERIOR, E MÍNIMO DE TRÊS (03) NÍVEIS DE REGULAGEM SUPERIOR; APOIO DE MÃO E APOIO AXILAR EM POLIURETANO (PU); PONTEIRA LONGA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE | 23 | PAR | 161,81 | 3.721,63 |
ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: ALTURA DO APOIO AXILAR ATÉ O SOLO: 100 CM A 110 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 100 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | |||||
8 | - MULETA CANADENSE ARTICULADA ADULTO 74 A 97 CM - 130 KG MODELO ADULTO; CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; REGULÁVEL EM ALTURA COM NO MÍNIMO NOVE (9) NÍVEIS DE REGULAGEM NA PARTE INFERIOR ATRAVÉS DE PINO TRAVA, E NO MÍNIMO DE TRÊS (3) NÍVEIS DE REGULAGEM NA PARTE SUPERIOR COM PINOS DE PRESSÃO; BRAÇADEIRA ANATÔMICA ARTICULADA, EM POLIPROPILENO; PONTEIRA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: REGULAGEM DE ALTURA DO APOIO DE MÃO ATÉ O SOLO: 74 CM A 97 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 130 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | 23 | PAR | 244,51 | 5.623,73 |
9 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL DE 50 CM, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO OBESO, PESO APROXIMADO 130KG | 23 | PÇ | 490,57 | 11.283,11 |
COTA RESERVADA – ME, EPP E EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
10 | CADEIRA DE RODAS ADULTO TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO; DOBRÁVEL; BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DE NYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OS PÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA. TOLERÂNCIA DE PESO: 100KG | 20 | PÇ | 489,07 | 9.781,40 |
11 | CADEIRAS DE RODAS INFANTIL TIPO PADRÃO CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, MATERIAL ESTRUTURA: ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: INFANTIL, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: NÁILON, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO FIXO 24", APOIO PÉS: APOIO PÉS FIXO, ATÉ 70 KG | 7 | PÇ | 1.077,96 | 7.545,72 |
12 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS (ADULTO) TIPO PADRAO, CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO: DOBRÁVEL, | 7 | PÇ | 2.841,60 | 19.891,20 |
MATERIAL ESTRUTURA: AÇO CARBONO OU ALUMÍNIO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: ADULTO, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: ENCOSTO E ASSENTO EM NYLON, APOIO PERNAS: ELEVAÇÃO DE PERNAS, APOIO PANTURRILHA, TIPO DE PNEU: PNEUS DIANTEIROS MACIÇOS, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO MACIÇO, TIPO FREIO: FREIO BILATERAL, APOIO PÉS: APOIO PÉS REMOVÍVEL, CAPACIDADE MÁXIMA: ATÉ 250 KG | |||||
13 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E UN 80 DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO TIPO PADRÃO. | 12 | PÇ | 355,19 | 4.262,28 |
14 | BENGALA DE 1 PONTO (BASTÃO TIPO T) CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; COM ANTIRRUÍDO INTERNO; APOIO DE MÃO INJETADO OU EM POLIPROPILENO; PONTEIRA DE BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; REGULÁVEL EM ALTURA, COM PINO DE AJUSTE, SENDO A | 10 | PÇ | 44,52 | 445,20 |
REGULAGEM MÍNIMA APROXIMADA DE 74 CM E MÁXIMA DE 96 CM. INDICADA PARA USUÁRIOS COM ALTURA ENTRE 1,50 M A 2,00 M. CAPACIDADE PARA 100 KG. PRODUTO REGISTRADO NA ANVISA. | |||||
15 | MULETA AXILAR ADULTO TAMANHO M CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO; REGULÁVEL EM ALTURA ATRAVÉS DE PINO COM ENGATE RÁPIDO, COM NO MÍNIMO NOVE (09) NÍVEIS DE REGULAGEM INFERIOR E MÍNIMO DE TRÊS (03) NÍVEIS DE REGULAGEM SUPERIOR; APOIO DE MÃO E APOIO AXILAR EM POLIURETANO (PU); PONTEIRA LONGA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: ALTURA DO APOIO AXILAR ATÉ O SOLO: 110 CM A 130 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 100 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA | 10 | PAR | 161,81 | 1.618,10 |
16 | MULETA AXILAR ADULTO TAMANHO P P CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO; REGULÁVEL EM ALTURA ATRAVÉS DE PINO COM ENGATE RÁPIDO, COM NO MÍNIMO NOVE (09) NÍVEIS DE REGULAGEM INFERIOR, E MÍNIMO DE TRÊS (03) NÍVEIS DE REGULAGEM SUPERIOR; APOIO DE MÃO E APOIO AXILAR EM POLIURETANO (PU); PONTEIRA LONGA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: ALTURA DO APOIO AXILAR ATÉ O SOLO: 100 CM A 110 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 100 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | 7 | PAR | 161,81 | 1.132,67 |
17 | - MULETA CANADENSE ARTICULADA ADULTO 74 A 97 CM - 130 KG MODELO ADULTO; CONSTRUÍDA EM ALUMÍNIO ANODIZADO; REGULÁVEL EM ALTURA COM NO MÍNIMO NOVE (9) NÍVEIS DE REGULAGEM NA PARTE INFERIOR ATRAVÉS DE PINO TRAVA, E NO MÍNIMO DE TRÊS (3) NÍVEIS DE REGULAGEM NA PARTE SUPERIOR COM PINOS DE PRESSÃO; BRAÇADEIRA ANATÔMICA ARTICULADA, EM POLIPROPILENO; PONTEIRA EM BORRACHA RESISTENTE, ANTIDERRAPANTE E ADERENTE; SISTEMA INTERNO DE ANTIRRUÍDOS. MEDIDAS MÍNIMAS ATENDIDAS: REGULAGEM DE ALTURA DO APOIO DE MÃO ATÉ O SOLO: 74 CM A 97 CM. CAPACIDADE DE PESO MÍNIMA DO PAR: 130 KG. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | 7 | PAR | 244,51 | 1.711,57 |
18 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL DE 50 CM, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO OBESO, PESO APROXIMADO 130KG | 7 | PÇ | 490,57 | 3.433,99 |
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO.............................. | R$ 209.631,80 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS PARA USO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA, da
presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 105/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
, (Endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 105/2023
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2023.
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 105 / 2023
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº CONTRATO: /2023 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************,
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº / 2023, sujeitando-se os contratantes às disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.713/2023, na Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e o Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS PARA USO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA.
1.2. O Termo de Referência está vinculado a este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição.
2.1.1. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Centro de Armazenamento e Distribuição de Materiais de Enfermagem - CADME, localizado na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, de acordo com a solicitação de fornecimento.
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, de conformidade com o Termo de Referência.
2.4. Deverá a CONTRATADA fornecer o objeto com todas as especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência.
2.5. O objeto deste contrato deverá ser fornecido na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas.
2.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega do(s) produto(s), a respectiva nota fiscal, informando:
a) Descrição dos itens;
b) Número do pedido de origem,
c) Número do lote;
d) Data de validade e a quantidade correspondente a cada lote.
2.6. Não será permitida a substituição dos produtos (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Departamento Requisitante.
2.6.1. Em caso de necessidade de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Departamento com as devidas justificativas.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente.
3.5.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes no futuro contrato e, em consonância com a proposta a ser apresentada pela CONTRATADA, no processo licitatório.
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Departamento competente.
3.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do produto entregue no prazo de 10 (dez) dias.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes.
3.7.2. Em não sendo substituído o(s) produto(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese.
3.7.3. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) ;
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor.
5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
5.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência.
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
5.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
5.14. Na eventualidade de aplicação de multas, haverá a instauração de processo administrativo próprio, apurada a possibilidade do desconto de eventual garantia prestada pela CONTRATADA e, em caso de insuficiência desta, descontar-se-á dos créditos decorrentes do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, sem prejuízo de ação judicial cabível, em caso de insolvência do referido crédito.
5.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento Requisitante do Município de Igarapava.
5.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
176 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 310.000 SAÚDE–GERAL
020401 10 301 0150 2124 0000 Manutenção do PAB Fixo
190 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.13 301.001 ATENÇÃO BÁSICA
020401 10 301 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
212 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato.
7.1.1. O responsável pelo recebimento dos produtos e equipamentos, o gestor e o fiscal deste contrato, foram designados pelo Departamento Requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste instrumento.
7.1.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de entrega dos produtos e equipamentos;
III - controlar o prazo de vigência do contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o fiscal do contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos produtos e a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos produtos e equipamentos, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. A gestão do contrato ficará a cargo do Servidor, portador da cédula de identidade n.º e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º e o Fiscal do mesmo contrato será o servidor
, portador da cédula de identidade n.º _ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º
.
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos e equipamentos, indicando o dia e o local que deverão ser entregues, caso sejam diferentes do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o fornecimento dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos.
8.3. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do CONTRATO, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
8.4. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
8.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar o fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO.
8.9. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas e dos serviços, quando for o caso.
8.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições arroladas no Instrumento Contratual os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento), de cada licitação.
8.12. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos materiais/equipamentos fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e aceite da Administração, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DO REEQUILÍBRIO
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
9.2. O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
9.3. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado, a Prefeitura convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder o equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste Edital e contrato.
9.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA X – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
10.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
10.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
11.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, serão aplicadas a cobradas nos termos do item 5.14;
c.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
11.3. As sanções estabelecidas nas letras “a”, “b” e “d” do subitem “11.2” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis e no prazo de 10 (dez) dias, no caso de declaração de inidoneidade.
11.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
11.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo.
11.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação.
11.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
11.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
11.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
11.5 e 11.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XII – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
12.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XIII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
13.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
13.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
13.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006.
13.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
13.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
13.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
13.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
13.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
13.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
13.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
14.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
14.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
14.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Eletrônico /2023, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito
CLÁUSULA XVI – DA NOVAÇÃO
16.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
************************************************** ***********************************************
CPF Nº ******************* CPF Nº ********************** Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa Com sede na
,
CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 105 / 2023, do tipo menor preço por lote, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2023.
Assinatura