CONTRATO Nº 141/2019
CONTRATO Nº 141/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, NA FORMA QUE SE SEGUE.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o Município de Urandi - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº BA 5.249.312, CPF: 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob nº 11.203.651/0001-03, com sede à xxx xx Xxxxxxx ,000X, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Urandi-BA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade 0971735921 SSP/BA, CPF: 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 030/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de peças, manutenção preventiva e corretiva e realização de serviços elétrico / eletrônico nas motocicletas pertencentes ao Município de Urandi - BA.
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | ||||||
MOTOCICLETA | ||||||
FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST | ||
YAMAHA | XTZ-125 | 2007/2008 | JRE-5009 | GASOLINA | ||
YAMAHA | XTZ-125 | 2013/2014 | OUR-2652 | GASOLINA | ||
YAMAHA | XTZ-125 | 2013/2014 | OUR-8157 | GASOLINA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UF | MARCA | V.UN. R$. | V. TOTAL R$ |
1 | Amortecedor Dianteiro | 2 | UNID. | RHINO | 127,28 | 254,56 |
2 | Amortecedor Traseiro | 2 | UNID. | COFAP | 509,13 | 1,018,26 |
3 | Aro Dianteiro 17 | 2 | UNID. | ENINCO | 127,28 | 254,56 |
4 | Aro Dianteiro 21 | 2 | UNID. | ENINCO | 117,49 | 234,98 |
5 | Aro Traseiro 17 | 2 | UNID. | ENINCO | 107,70 | 215,40 |
6 | Aro Traseiro 18 | 2 | UNID. | ENINCO | 88,12 | 176,24 |
7 | Balança | 3 | UNID | TRILHA | 274,15 | 822,45 |
8 | Banco Selim | 2 | UNID | MHX | 117,50 | 235,00 |
9 | Biela do Virabrequim | 2 | UNID. | METAL LEVE | 73,43 | 146,86 |
10 | Bucha da balança | 6 | UNID | DANIDREA | 58,75 | 352,50 |
11 | Buzina de 12V | 2 | UNID. | RIFFEL | 11,74 | 23,48 |
12 | Cabeçote | 3 | UNID | MHX | 342,68 | 1,028,04 |
13 | Cabo de Acelerador | 2 | UNID. | CONTROFLEX | 13,70 | 27,40 |
14 | Cabo Embreagem | 2 | UNID. | CONTROLFLEX | 13,70 | 27,40 |
15 | Cabo Velocímetro | 2 | UNID. | CONTROLFLEX | 13,70 | 27,40 |
16 | Capa de Banco | 3 | UNID | CR CAPAS | 17,62 | 52,86 |
17 | CDI - Unidade de Ignição | 2 | UNID. | JET | 122,39 | 244,78 |
18 | Coroa da Corrente | 2 | UNID. | VAZ | 17,62 | 35,24 |
19 | Coroa da Roda Traseira | 2 | UNID. | VAZ | 47,00 | 94,00 |
20 | Cubo da Roda Dianteira | 2 | UNID. | DIAFRAG | 132,18 | 264,36 |
21 | Cubo da Roda Traseira | 2 | UNID. | DIAFRAG | 186,03 | 372,06 |
22 | Cubo de Embreagem | 2 | UNID. | TRILHA | 27,41 | 54,82 |
23 | Disco de Embreagem | 3 | UNID | VINI | 34,27 | 102,81 |
24 | Disco de Freio | 2 | UNID. | MHX | 137,08 | 274,16 |
25 | Eixo da Roda Dianteiro | 3 | UNID | VALCLA | 21,54 | 64,62 |
26 | Eixo da Roda Traseira | 3 | UNID | VALCLA | 25,45 | 76,35 |
27 | Escape Completo | 2 | UNID. | CROMOFORTE | 220,30 | 440,60 |
28 | Farol Completo | 2 | UNID. | PARAMOTOS | 132,18 | 264,36 |
29 | Filtrador de Óleo | 2 | UNID. | FILTRAN | 19,59 | 39,18 |
30 | Filtro de Ar Completo | 2 | UNID. | FILTRAN | 14,68 | 29,36 |
31 | Fusíveis (10, 15,20) Ampère | 4 | UNID. | MAGNETRON | 1,47 | 5,88 |
32 | Interruptor de Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | UNID. | AUDAX | 11,75 | 23,50 |
33 | Interruptor de Xxxxx Xxxxxxxx | 2 | UNID. | AUDAX | 11,75 | 23,50 |
34 | Kit de Junta do Motor | 3 | UNID. | VALFLEX | 29,38 | 88,14 |
35 | Kit de Pastilha de Freio | 2 | UNID. | REDFOX | 24,48 | 48,96 |
36 | Kit do Motor - Camisa, Pistão, Anel e Biela | 3 | UNID. | METAL LEVE | 313,31 | 939,93 |
37 | Kit: Corrente, Coroa e Pinhão | 2 | UNID. | RIFFEL | 107,70 | 215,40 |
38 | Lâmpada 12 V | 2 | UNID. | PHILIPS | 19,59 | 39,18 |
39 | Lâmpada de Placa | 2 | UNID. | AUDAX | 2,94 | 5,88 |
40 | Lanterna de Pisca | 2 | UNID. | RIFFEL | 12,72 | 25,44 |
41 | Lente de Pisca | 2 | UNID. | RIFFEL | 2,94 | 5,88 |
42 | Lente do Farol | 2 | UNID. | PLASMOTO | 31,33 | 62,66 |
43 | Luva Manopla para Guidão | 5 | PAR | MHX | 21,54 | 107,70 |
44 | Manete de Embreagem | 4 | UNID | COMETA | 11,74 | 46,96 |
45 | Manete de Xxxxx Xxxxxxxxx | 4 | UNID | COMETA | 11,74 | 46,96 |
46 | Paralama Dianteiro | 2 | UNID. | PARAMOTOS | 86,16 | 172,32 |
47 | Pedal de Câmbio Conjunto. | 2 | UNID. | VINI | 54,82 | 109,64 |
48 | Pedal de Freio | 2 | UNID. | VINI | 56,78 | 113,56 |
49 | Pinhão (14 d), Fixador do Pinhão | 2 | UNID. | MHX | 11,74 | 23,48 |
50 | Pistão | 3 | UNID | METAL LEVE | 107,70 | 323,10 |
51 | Prato de Suporte de Freio | 2 | UNID. | DIAFRAG | 78,32 | 156,64 |
52 | Raio Dianteiro | 50 | UNID. | DDL | 1,95 | 97,50 |
53 | Raio Traseiro | 50 | UNID. | DDL | 1,95 | 97,50 |
54 | Retentor da Haste da Válvula | 2 | UNID. | CORTECO | 19,58 | 39,16 |
55 | Retentor de Óleo da Roda- Embreagem – Garfo | 2 | UNID. | CORTECO | 47,00 | 94,00 |
56 | Retrovisor | 3 | PAR | GVS | 23,50 | 70,50 |
57 | Rolamento da Corrente do Eixo de Comando | 2 | UNID. | AUDAX | 37,20 | 74,40 |
58 | Rolamento da Mesa do Guidão | 2 | UNID. | MHX | 53,85 | 107,70 |
59 | Rolamento da Roda Dianteira | 2 | UNID. | GBR | 6,85 | 13,70 |
60 | Rolamento da Roda Traseira | 2 | UNID. | GBR | 6,85 | 13,70 |
61 | Rolamento de Transmissão | 2 | UNID. | GBR | 19,58 | 39,16 |
62 | Válvula de Admissão | 2 | UNID. | METAL LEVE | 34,27 | 68,54 |
63 | Válvula de Escape | 2 | UNID. | METAL LEVE | 34,27 | 68,54 |
64 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva. Detalhamento Técnico: Remoção, Substituição, Reparo Simples e Instalação. | 81 | Horas | 34,27 | 2,775,87 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$ 13.399,07 (TREZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS) | 13.399,07 |
LOTE 02 - MOTOCICLETA | ||||
FABRICANTE | MODELO | ANO | PLACA | COMBUST |
YAMAHA | XTZ-125 | 2007/2008 | JRE-5009 | GASOLINA |
YAMAHA | XTZ-125 | 2013/2014 | OUR-2652 | GASOLINA |
YAMAHA | XTZ-125 | 2013/2014 | OUR-8157 | GASOLINA |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VL UNIT | V. TOTAL R$ |
1 | Serviço Elétrico/Eletrônico | Horas | 15 | 27,33 | 409,95 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 R$ 409,95 (QUATROCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) | 409,95 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 030/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 -Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue ou realizado de acordo as requisições das Secretarias deste município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos materiais e serviços deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$: 13.809,02 (treze mil, oitocentos e nove reais e dois centavos), dividido nos seguintes lotes: lote 01 R$: 13.399,07 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), lote 02 R$ 409,95 (quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha da contratada.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019 a saber:
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Atividade Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Transporte Obras e Infraestrutura
Atividade Projeto: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 00,30
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993.
5.2 - Os fornecimentos dos materiais e serviços deverão ser efetuados em até 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.
5.3 - Nos casos de emergência ou força maior o prazo será de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal, desde que comprovada a situação de emergência.
5.4 - A entrega dos materiais deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor de Compras.
5.5 - Os custos atinentes à entrega dos materiais correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de transferência bancária para conta 8518-9, agência 2751-0, Banco Brasil, mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
6.2 - As notas fiscais / faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 - Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 - A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
9.2 - Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3 - A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 - O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
9.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 - Aplica-se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 9.2, caput; 9.3 e 9.4.
9.9 - O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 030/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi - BA, 21 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF Nº CPF Nº