CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 050 / 2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1284/ 2023
EMPENHO: Nº 349/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO
– COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MACAÉ LTDA, AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SINALIZAÇÃO
E FERRAMENTAS, para atender as necessidades da Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio – COMSERCAF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.572.121/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX, neste ato representada pelo Presidente, sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, residente nesta cidade, e a empresa CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MACAÉ LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 39.418.649/0001-62, situada no endereço Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Quadra 07 – Lote 20 – Sol y Mar - Macaé / RJ – CEP: 27.940-290, neste ato representada pelo sr.(a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da C.I. inscrito no CPF sob o nº firmam o presente contrato, sendo
as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, ato jurídico administrativo oriundo do Processo Administrativo nº 1501/2022 instaurado com fundamento na Lei Federal no 8.666/93, que originou o PREGÃO nº 001/2023, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, sessão pública eletrônica, na forma do Decreto Federal nº 10.024/2019, e suas alterações, pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para a aquisição de Materiais Sinalização e Ferramentas, obedecendo as especificações constantes do Edital de Licitação e seus anexos, oriundos do Processo Administrativo nº 1501/2022.
A empresa vencedora CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MACAÉ
LTDA, fica obrigada a fornecer os produtos descritos no edital de licitação, conforme abaixo discriminados:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
08 | BROCA DE VIDEA PARA CONCRETO ¼ | 05 | und | Hf | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
09 | BROCA PARA MADEIRA COM PONTA CHATA ¼, 150MM | 05 | und | Hf | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
11 | CARRINHO DE MÃO EXTRA FORTE, CAÇAMBA 65L METÁLICA REFORÇADA | 10 | und | Metalosa | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
TOTAL | R$ 3.625,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei Federal 8666/1993 e Lei Federal 10520/2002, integrando o Processo Administrativo nº 1501/2022, e tem como seus anexos documentos daquele processo que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Para celebração do presente contrato foi instaurado o procedimento licitatório através do Processo Administrativo nº 1501/2022, adotada a modalidade Pregão nº: 001/2023, Lei Federal nº 10.520/2002, com sessão pública eletrônica, pelo sistema de registro de preços ao qual a CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta da licitante que venceu o certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. As requisições feitas pela COMSERCAF deverão ser atendidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimento;
3.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de acordo com a necessidade desta Autarquia, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste Termo;
3.3. A qualquer tempo e a critério desta Autarquia, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto, bem como as datas de validade registradas nas embalagens.
3.4. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável quanto ao acompanhamento e à fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e na proposta.
3.6. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo constante no item 6.1., para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
3.7. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
3.8. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
3.9. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
3.10. Para produtos que tenham prazo de validade definido pelo fabricante, estes deverão ser entregues com no mínimo 10 (dez) meses da validade indicada pelo fabricante.
3.11. As embalagens deverão conter todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes e deverão estar de acordo com a legislação vigente.
3.12. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
3.13. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do (s) produto (s), se atendidas às determinações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor dos produtos fornecidos é de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme a contratação, na quantidade e forma solicitadas pela Autarquia segundo a necessidade por ela especificada.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10520/2002, e legislação complementar, que servirão de base para a resolução dos casos omissos a este instrumento na esfera administrativa ou, em caso de inviabilidade, na esfera judicial.
CLÁUSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a CONTRATANTE resolva fazer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta, na forma do §1o, do artigo 65, da Lei Federal 8666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material adquirido correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Elemento de Despesa – 3390304000 – Ferramentas.
Projeto/Atividade 2211 – Limpeza, Conservação e Manutenção de Logradouro. Fonte 1704 – Transferência da União Referente a Royalties.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de 30 (trinta) dias, com início para o cumprimento a partir da assinatura do contrato e/ou emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, sempre observado o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as quantidades fornecidas no período, após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e de acordo com as quantidades conforme Solicitação emitida pelo setor responsável, levando em consideração a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, na forma do artigo 62 da Lei Federal no 4.320/1964.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos estão condicionados a apresentação das notas fiscais até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço do mês anterior, devidamente atestadas por um servidor autárquico ou, conforme o caso, pelo relatório de recepção, e pelo (s) servidor (es) autárquico
(s) nomeado (s) como fiscal (s) do contrato, e cujos itens deverão corresponder ao valor e especificações descritas no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o prazo que trata o Parágrafo Primeiro começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, observarão ao disposto na alínea “d”, inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal no 8666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal).
PARÁGRAFO QUINTO
Por eventuais atrasos, a compensação financeira incidirá juros a taxa fixada de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEXTO
A empresa inscrita no Simples deverá informar essa condição para fins de retenção diferenciada dos impostos devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei Federal no 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
PARÁGRAFO XXXX
Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da CONTRATANTE; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.4. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, 1990) c/c artigo 69 da Lei 8.666/93;
10.1.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.2.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.2.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos.
10.2.3. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
10.2.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo
de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Á CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a aquisição dos produtos contratados;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo da entrega dos objetos contratados;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a prestação dos serviços contratados;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo atraso na execução do contrato por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, da licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
12.3– Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, em respeito aos termos do procedimento licitatório a que se submetem as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente suas, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas, tendo o seu cumprimento iniciado bem como os prazos para entrega do objeto contratado contados a partir da expedição da ordem de fornecimento.
16.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal 8.666/93, a Lei 10.520/2002 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
16.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO
17.1- O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado por fiscal (s) do contrato a serem nomeados pela Autoridade administrativa, na forma do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
17.2- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos objetos, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 67 e Art.73 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3- O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
17.4- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLASULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência da COMSERCAF.
XXXXXXX DÉCIMA NONA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA VIGÉSIMA
Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e legislação correlata.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, 01 de agosto de 2023.
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF CNPJ N° 17.572.121/0001-00
Contratante
CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MACAÉ LTDA CNPJ nº 39.418.649/0001-62
Contratado
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: