Contract
98 – São Paulo, 65 (225) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 28 de novembro de 2020
por cento) sobre o valor mensal do contrato com relação aos serviços prestados no período de 01/03/2020 a 31/03/2020 no Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxx e no Hospital Municipal Tide Setúbal, com fulcro na cláusula 7.4.3 do Termo de Contrato nº 007/2018, celebrado com a referida empresa, em virtude do descumprimento, no Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxxx Xxxx, da Xxxxxxxx Xxxxxx - itens 8.3, 8.7, 8.10 e 8.15 do Anexo I do Termo de Referência anexo ao referido Termo de Contrato; e no Hospital Municipal Tide Setubal, da Cláusula Quarta - item
4.2.7 do Termo de Contrato, conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
e que o seu CNPJ passou a prever novas atividades (novos registros CNAE).
Sobre a planilha de custo, afirma, a recorrente, que seu conteúdo foi alterado após a oportunidade oferecida pela Administração para que fossem, os dados do envelope, escla- recidos. Afirma que houve enquadramento funcional incorreto, cuja previsão desobedeceu ao piso salarial fixada em CCT em vigência firmada pelo SIEMACO, cujo valor deveria ser substan- cialmente superior.
Afirma que a planilha inicial havia previsto PPR – Programa de Participação de Resultados, no valor anual de R$ 271,50; cesta básica, no valor de R$ 110,94 ao mês e assistência mé-
TOTAL EMPENHO: R$344.931,75 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA
E CINCO CENTAVOS). II – AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando e respei- tando a dotação orçamentária nº 04.10.15.452.3011.8.852.3.3.90.62.00.06, no importe de R40.546,35 (quarenta mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e R$74.430,90 (setenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e noventa cen- tavos), respectivamente, devendo a importância de R$ 229.954,50 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) onerar a respectiva dotação no exercício vindouro, observando o princípio da anualidade.III - A seguir, encaminhe-se a Seção Técnica de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho e à Divisão Administrativa para a lavratura do Termo de Contrato, condicionando a retirada da Nota de Empenho à apresentação dos documentos necessários a provar a regularidade fiscal, econômica e financeira da contratada, estando válidas e atualizadas, caso haja certidões vencidas.
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0006007-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal nº 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6110.2016/0003026-7
I – À vista dos elementos constantes no processo admi- nistrativo nº 6110.2016/0003026-7, considerando a manifes- tação do Departamento de Engenharia Clínica, do Núcleo de Contratos, da Gerência de Orçamento e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e pela competência atribuída pela Portaria nº 401.2020-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 115/2016, firmado com a empresa CISABRASILE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.120.289/0001-04, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da marca Cisa, por exclusividade, com fornecimento de mão de obra especializada, peças e consumíveis de equipamento próprio, para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio; a fim de PRORROGAR a sua vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/12/2020 (01/12/2020 até 30/11/2020), com o valor mensal de R$ 16.601,66 (dezesseis mil seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos) e total de R$ 199.219,92 (cento e noventa e nove mil duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). O presente aditamento onerará em 2020 a dotação orçamentária nº 01.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00 F00,
conforme a Nota de Reserva nº 3.568/2020; as despesas para o ano de 2021 onerarão dotação orçamentária própria para o exercício financeiro.
II – Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa.
ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6110.2017/0006807-0
I – À vista dos elementos constantes no processo admi- nistrativo em tela, considerando a manifestação do Núcleo de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, II e 65 da Lei nº 8.666/1993, artigo 4º-I da Lei Federal 13.979/2020, e alterações, com fulcro na competência atribuída pelo art. 2º, inciso I da Portaria nº 401.2020-SMS.G, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO pelo período de
30/11/2020 a 22/12/2020, do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 124/2017, já prorrogado anteriormente pelos Termos Aditi- vos nº 001/2020, 002/2020, 003/2020, 004/2020, 005/2020 e
006/2020, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei em virtude de situação emergencial decorrente da pandemia da "covid-19"; cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar e dependências externas com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de con- sumo de higiene, máquinas e equipamentos de higiene e limpe- za, coletores, recipientes, insumos de coleta, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, limpeza e higiene, celebrados com a empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, regularmente inscrita sob CNPJ/ ME nº 59.519.603/0001-47, para o Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no valor de R$ 46.396,84 (quarenta e seis mil e trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) para o período informado, a onerar a dotação orçamentária nº 01.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00 F02 - Nota de Reserva nº 3.574/2020.
II – Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, assim como o cancelamento do saldo eventualmen- te não utilizado.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SEI 6410.2020/0009223-6
Pregão Eletrônico 026/SFMSP/2020
Recorrente:CARRARA SERVICOS LTDA CPJN/MF 04.826.233/0001-07
Recorrida: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/ MF 03.022.122/0001-77,
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada em serviços operacionais, para realização dos sepultamentos nos 22 (vinte e dois) cemitérios municipais e crematório, de responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.
I – Da situação vigente
Trata-se de recurso apresentado pela recorrente supra- mencionada por não se conformar com decisão da senhora xxxxxxxxx em oferecer oportunidade para que a recorrida ex- plicitasse sua capacidade técnica e exequibilidade da proposta sem, contudo, alterar sua substância, o que culminou em seu deferimento.
Alega que houve descumprimento do procedimento legal e favorecimento à recorrida. Informa que os novos atestados apresentados pela BK não permitem comprovação de sua capacidade técnica e que a mão de obra de sepultadores se confere em trabalho ultra-especializado. Afirma que o objeto social da BK foi alterado recentemente, em meados desse ano,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SFMSP/2020
6410.2020/0012392-1
dica no montante de R$ 28,00 ao mês, tudo de acordo com a CCT do SIEMACO, e que tais itens foram retirados após pedido de esclarecimentos.
Afirma que houve redução de 40% para 20% da alíquota de insalubridade, em contrariedade à NR 15.
Afirma que o valor ofertado pela BK para Vale Refeição está aquém da média de dias trabalhados, quando verificado de acordo com a convenção coletiva, uma vez que só absorve 21 dias por mês. Afirma, ainda, que não há previsão de Benefício Social Familiar, no valor de R$ 9,74, o que seria exigível perante a cláusula décima nona da CCT, da mesma forma como se fez com o Benefício Natalidade, no valor de R$ 3,93.
II – Das razões
Preliminarmente, não há que se discutir a respeito de qualquer favorecimento à recorrida ou desobediência ao pro- cedimento licitatório. Uma vez que a oportunidade de esclare- cimentos prevista pelo art. 47 do Decreto Federal, de aplicação subsidiária aos municípios, não foi respeitada, há que se promo- ver a sanatória do ato editado. Dessa maneira, invalidar o ato editado e retroagir até o momento em que não foi permitida a apresentação de documentos que atendessem ao interesse público é a forma ideal de se aplicar o Direito Administrativo. Considera-se superado o ponto.
Quanto aos atestados, a recorrente se vale dos anterior- mente apresentados, mas se olvida da apresentação do ates- tado fornecido por prestação à FURNAS Centrais Elétricas, no qual se demonstrou a aplicação de mão-de-obra pesada, com características semelhantes a sepultadores, os quais, com o per- dão devido, não diz respeito a mão-de-obra ultra-qualificada. A média ali apresentada comprova a proporção de 30% exigida.
Quanto à modificação em objeto social, com a inclusão das atividades em CNAE, há que recordar-se que o serviço funerário é serviço público e que tal atividade, na capital paulista, só pode ser prestada à Administração. A BK é, atualmente, presta- dora do serviço de fornecimento de mão-de-obra de sepultado- res e, por mais que a alteração seja, se verdadeiramente assim o for, recente, fato é que a experiência demonstrada é mais antiga e, portanto, materialmente, sua capacidade se encontra adequada.
Todavia, há que distinguir-se a habilitação da classificação da proposta, por mais que o sistema eletrônico de pregão possa lançar sombra a tal distinção.
Quanto à classificação profissional, considera-se a nomen- clatura utilizada pela BK tão somente vício formal de menor po- tencial ofensivo, uma vez que o salário-base respeitou o mínimo previsto em convenção coletiva para sepultadores.
Todavia, apesar das assertivas da empresa BK, repara-se que foi efetuada ampla modificação em sua planilha de custos. Em primeiro lugar, houve alteração do grau de insalubridade devido de 40% para 20%. Embora essa última porcentagem esteja de acordo com a NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego, fato é que representa conteúdo diverso do apresen- tado inicialmente. É o mesmo que ocorreu com as previsões referentes a VR e VT.
O fato mais grave, no entanto, aparece com a previsão de Benefício Social Familiar e PPR, uma vez que, diferentemente do que pode parecer, tal previsão de custos não foi inserida com o fim de esclarecer a planilha, sanando eventual omissão formal, pois não havia rubrica anterior que indicasse alguma previsão geral que mereceria algum tipo de destroncamento. O que ocorreu, de fato, foi a inserção de previsões antes inexistentes, não omissas, acompanhada de remanejamento de valores para permitir a manutenção do subtotal. Tal jogo representa proposta diversa.
Há que se lembrar que a razão encontrada para a invalida- ção do ato foi a tentativa de apresentação de novos atestados de capacidade técnica, o que foi recusado. A análise cuidadosa da planilha, nesse momento, permitiu identificar que a segunda comporta fatores que não implicariam em esclarecimentos quanto a primeira, mas a desclassificação da proposta, não obstante a situação de habilitação. Agir dessa maneira não é retornar ao momento no qual foi recusada a possibilidade de esclarecimentos, mas momento anterior, ou seja, da juntada da própria proposta em si, o que não se acorda ao conteúdo do ato invalidante que permitiu
III – Do parecer
Tendo em vista os elementos dos autos, manifesta-se a fa- vor do parcial deferimento das razões da recorrente. Manifesta-
-se favorável à capacidade técnica da recorrida, mas desfavorá- vel à sua planilha de custos, o que implica em desclassificação e, consequentemente, inabilitação, para a promoção do restante do processo licitatório de acordo com os trâmites legais.
Diante do exposto, esta Comissão conhece o recurso apre- sentado e delibera pelo seu provimento.
6410.2020/0009223-6.
Pregão Eletrônico 026/SFMSP/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada em serviços operacio- nais, para realização dos sepultamentos nos 22 (vinte e dois) cemitérios municipais e crematório de responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, na forma e condições estipuladas.
Recorrente: CARRARA SERVICOS LTDA, CNPJ 04.826.233/0001/07.
Assunto: Interposição de Recurso Administrativo.I–Em face dos elementos constantes do presente processo, em especial a Ata de Julgamento do Recurso da Comissão Permanente de Li- citação (036009735), RECEBO e DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa CARRARA SERVICOS LTDA, CNPJ 04.826.233/0001/07, acarretando na INABILITAÇÃO
da empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.022.122/0001-77.II–Encaminhe-se, por via eletrô- nica (SEI), os autos do processo administrativo à Comissão Permanente de Licitação - CPL para prosseguimento.
6410.2020/0006121-7.
Requerente: CARRARA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.826.233/0001-07.
REFERÊNCIA: Termo de Contrato Emergencial nº 22/ SFMSP/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres- tação de serviço de mão-de-obra terceirizada em trablhador braçal, para realização dos sepultamentos nos 22 (vinte e dois) cemitérios municipais de responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.I
– À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a manifestação da Seção Técnica de Custos (029667303), Área responsável e gestora do Contrato (SEI 036082890), bem como do parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (036115659), que adoto em conjunto como razão de decidir, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico financeiro em favor da empresa CARRARA SERVIÇOS LTDA, ins- crita no CNPJ nº 04.826.233/0001-07, para conceder 7% (sete por cento) de reequilíbrio econômico ao Contrato Emergencial nº 22/SFMSP/2020, no importe de R$ 542.122,16 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e dois reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 04.10.15.45 2.3011.8.503.3.3.90.39.00.06, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.II – Encaminhe o presente à Divisão Técnica de Contabilidade para as demais providências cabíveis.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNO- LOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx
- Xxx Xxxxx –SP - CEP 01009-000, comunica aos interessa- dos que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/SMIT/2020 – Processo Eletrônico nº 6023.2020/0002225-0 , do tipo MENOR PREÇO TOTAL ,
promovido para a aquisição de 57 (cinquenta e sete) unidades de Suporte de piso para Televisor, Tipo pedestal, para tender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT/CID/DLD, da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme as especificações técnicas e condições do Termo de Referência, Anexo - I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio ele- trônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção Pregão - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL–1, também no mesmo endereço eletrônico, prevista para o dia 14/12/2020 às 10:00 horas, através da OC Nº 801018801002020OC00074 . O Edital e seus anexos estarão disponíveis na internet através dos sites xxxx://x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx. br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no endereço acima, no horário das 09h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNO- LOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx
- Xxx Xxxxx –SP - CEP 01009-000, comunica aos interessa- dos que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/SMIT/2020 – Processo Eletrônico nº 6023.2020/0002205-6 , do tipo MENOR PREÇO TOTAL
GLOBAL , promovido para contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de manutenção e limpeza dos Sistemas de Climatização das unidades de atendimen- to do Programa Descomplica SP, da Secretaria de Inovação Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio ele- trônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção Pregão - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL–1, também no mesmo endereço eletrônico, prevista para o dia 11/12/2020 às 10:00 horas, através da OC Nº 801018801002020OC00073 . O Edital e seus anexos estarão disponíveis na internet através dos sites xxxx://x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx. br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no endereço acima, no horário das 09h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNO- LOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx
- Xxx Xxxxx –SP - CEP 01009-000, comunica aos interessa- dos que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/SMIT/2020 – Processo Eletrônico nº 6023.2020/0002053-3 , do tipo MENOR PREÇO TOTAL
ANUAL, promovido para Registro de Preços para confecção e fornecimento de uniformes para os funcionários das Unidades do Descomplica – SP – programa subordinado à Secretaria Mu- nicipal de Inovação e Tecnologia-SMIT, conforme especificações,
6023.2020/0002149-1 , do tipo MENOR PREÇO TOTAL
GLOBAL, promovido para contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso a internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular/smartphone, modem e sim cards, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio ele- trônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção Pregão - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL–1, também no mesmo endereço eletrônico, prevista para o dia 14/12/2020 às 10:00 horas, através da OC Nº 801018801002020OC00076 . O Edital e seus anexos estarão disponíveis na internet através dos sites xxxx://x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx. br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no endereço acima, no horário das 09h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
EXTRATO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VITAL STRATEGIES BRASIL E A PREFEITU- RA DE SÃO PAULO – Processo: 6023.2020/0001131-3. Objeto:
Apoio à disseminação de mensagens de incentivo ao uso de máscara facial e distanciamento físico por meio da Parceria por Cidades Saudáveis. Vigência: até 31 de dezembro de 2020. Recursos: Não implica em repasse de bens e recursos entre as partes.
6023.2020/0002194-7 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente os informes prestados por XXXX/CAP, XXXX/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF,
XXXX/CAF e XXXX/AJ, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e nas prescrições da Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, AUTORIZO, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa APARECIDA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CNPJ:
22.235.616/0001-84), para aquisição de 08 (oito) unidades de guilhotina manual, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, SMIT/CAP, da Prefeitura do Município de São Paulo, Descomplica SP nas 8 unidades exis- tentes: Butantã, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx/Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e São Mateus, conforme Termo de Referência (doc. 035560916) e Formulário de Requisição de material (doc. 035352317), pelo valor unitário de R$ 112,00 (cento e doze reais), perfazendo o valor total de R$ 896,00. 2. Por conseguinte, AUTORIZO, a emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.15.122.3024.2.100.33903000.0
0. 3. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, DESIGNO, como responsáveis pela fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxx - RF: 851.800-9. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 847.685-3
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
PROCESSO SEI 6020.2020/0011493-0
ASSUNTO: Adesão à Ata de RP. nº 04/SMT/2020 – SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo – LOTE 4.
I. Em face dos elementos que instruem o presente, espe- cialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 13.278/02 e artigos 16, 17 e 24, §3º. do Decreto nº 56.144/15, a contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 04/SMT/2020, da empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.120.261/0001-70, para a prestação de serviços de manuten- ção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, e vigência de 4 (quatro) meses, a serem executados conforme cronograma físico finan- ceiro ao doc. 036028758, conforme justificativas constantes dos autos.
II. O valor do contrato importa em um total estimado de R$ 4.199.999,22 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), que corresponde acréscimo de 100% do quantitativo registrado na referida Ata, o qual foi devidamente aceito pela empresa detentora.
III. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da contratação para o presente exercício, no importe de R$ 3.989.999,26 (três milhões, novecentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), que deverá onerar a dotação nº 07.10.15.451.3009.5.417.4.4.90.39
.00.08 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva com Transferência de recursos nº 63.238/20, sendo que os recursos referentes à parcela dos serviços correspondentes ao próximo exercício deverá ser empenhado na dotação própria, observado o princípio da anualidade orçamentária.
IV. Fica a referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor de R$ 209.999,96 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) correspondente a 5% do valor contratado.
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: FONTOURA DUARTE COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FLORES LTDA EPP
ASSUNTO: emissão de nota de empenho.I – À vista do noticiado no presente processo e observada à solicitação do De- partamento Técnico de Produção (035816372), da Seção Técnica de Contabilidade (036069666), bem como parecer da Assessoria jurídica (036112112) AUTORIZO a contratação da empresa FONTOURA DUARTE COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO DE FLORES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 34.684.629/0001-10 e consequente emissão de Nota de Empenho, com a finali- dade de fornecimento de flores e folhagens (rosa chá e samambaia ou cipreste), com estimativa para 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 8.383/1976 e Decreto Municipal nº 57.578/2017, e os seguintes itens:
ITEM 04 - ATA: 17/20 - PREGÃO ELETRÔNICO 21/20 ROSA CHÁ : R$ 121.639,05
Unidade: Dúzias Quantidade
características e quantitativo descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endere- ço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção Pregão - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL–1, também no mesmo endereço eletrônico, prevista para o dia 11/12/2020 às 10:00 horas, através da OC Nº 801018801002020OC00072
. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na internet atra- vés dos sites xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no endereço acima, no horário das 09h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante
V. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo
de Contrato correspondente, na Assessoria Jurídica desta Pasta, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx – República, mediante apresentação da garantia mencionada no item anterior e dos demais documentos previstos no item 5.2 e subitens da ARP nº 04/SMT/2020.
VI. Nos termos do artigo 67 Lei Federal 8.666/93, bem como do Decreto 54.873/2014, DESIGNO a Diretoria de Ad- ministração e Finanças – SMT/DAF como unidade responsável pelo acompanhamento e gestão do referido Contrato, e como fiscal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RF n.º 535.941-4.
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Diária
Ata
Quantidade
Mensal
Preço
Médio
Desconto Ofe-
recido
Valor Mensal sem
Desconto
Valor Mensal do
Desconto
Valor Mensal com
Desconto
Valor a Empenhar por
03 meses
Vigência Três Meses
o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por folha, por meio da DAMSP que será
PROCESSO SEI 6020.2020/0011497-3
ASSUNTO: Adesão à Ata de RP. nº 05/SMT/2020 – XXXXX-
000 3.000 17,40 6,79% 43.500,00 2.953,65 40.546,35 121.639,05 DEZ/20 A FEV/21
ITEM 08 - ATA: 16/20 - PREGÃO ELETRÔNICO 21/20 FOLHAGEM SAMAMBAIA OU CIPRESTE : R$ 223.292,70
Unidade: Malas Quantidade
fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNO- LOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx
CON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI. - Prestação
de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo – LOTE 5.
I. Em face dos elementos que instruem o presente, espe- cialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento
Diária Quantidade Preço Desconto Ofe- Ata Mensal Médio recido | Valor Mensal sem Desconto | Valor Mensal do Desconto | Valor Mensal com Desconto | Valor a Empenhar por 03 meses | Vigência Três Meses | - São Paulo –SP - CEP 01009-000, comunica aos interessa- dos que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO | no artigo 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 13.278/02 e artigos 16, 17 e 24, §3º. do | |
340 10.200 9,00 | 8,11% | 81.000,00 | 6.569,10 | 74.430,90 | 223.292,70 | DEZ/20 A FEV/21 | ELETRÔNICO Nº 36/SMIT/2020 – Processo Eletrônico nº | Decreto nº 56.144/15, a contratação, mediante utilização da Ata |
sábado, 28 de novembro de 2020 às 01:58:25.