EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2022
O Município de Ponto Novo/BA, torna público, para conhecimento dos interessados, que, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada através do Decreto nº. 006, de 06 de janeiro de 2022, na sede desta Prefeitura, situada na Praça Leônidas Freire, nº 123, Centro, nesta cidade, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
2.
2.1. Às 09h00min, do dia 27 de abril de 2022, na sede da Prefeitura municipal de Ponto Novo/BA, situada na Praça Leônidas Freire nº. 123, Centro, para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
3. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
27 de abril de 2022, no setor de Licitações, localizado na sede da prefeitura municipal de Ponto Novo/BA, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx terá início a sessão pública, prosseguindo- se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preço.
3.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO/BA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO/BA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, protocolarem ou encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da
sessão pública.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente (reconhecido em cartório competente), com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5. OBJETO:
5.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural deste município.
4.2. A licitação será realizada em um único grupo composto por 02 (dois) centros de educação infantil, sendo construído um Centro no Povoado de Angico, um no Povoado do Capim Zona Rural deste municipio, conforme tabela constante no Projeto Básico devendo o licitante oferecer proposta para o item que o compõem.
4.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto atividade: 2.064 – Manut. das ações do ensino infantil Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 01/19
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
6.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666, de 1993;
6.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
6.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº. 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
6.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
6.2.10. Nos termos do art. 5º do Decreto nº. 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
6.2.9. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, onde o licitante deverá apresentar junto ao credenciamento (sugestão nossa) a seguinte comprovação:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.6.6. Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
7.7. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, certidão em plena vigência para o certame;
7.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.8.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.8.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.8.5. Comprovação de prestação da garantia-proposta de 1% do valor estimado para a contratação que é R$ 10.197,00 (dez mil cento e noventa e sete reais), em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93 a saber: Caução em dinheiro (deposito, Seguro-garantia ou Fiança bancária, com vigência não inferior à da validade da proposta). O documento comprobatório original deverá ser apresentado no Envelope de nº 01 – HABILITAÇÃO, juntamente com aqueles relativos à Qualificação Econômico-Financeira.
7.9. Qualificação Técnica:
7.9.1. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
7.9.2. Registro ou inscrição da empresa licitante e seus Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação, em plena validade; em qualquer caso, a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados;
7.9.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante ou responsável técnico, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação em quantidade de pelo menos 50%:
a) MURO EM ALVENARIA BLOCO CERÂMICO, E= 0,09M, C/ ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, PILARES (9X20CM) A CADA 3,0M, CINTAS INFERIOR E SUPERIOR (9X15CM) EM CONCRETO ARMADO FCK=15,0 MPA, C/ CHAPISCO, REBOCO E PINTURA HIDRACOR OU SIMILAR. - Quantidade: 180,00m²
b) MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014, - Quantidade: 625,34m²
c) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE M2 DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2.
AF_06/2014 - Quantidade: 290,65m²
d) TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019; - Quantidade: 293,94m²
e) ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014; - Quantidade: 385,92m²
7.9.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
1 - nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços, emitente do atestado; 2 - nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
3 - descrição das prestação do serviço; 5 - local e data da emissão do atestado;
6 - identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
7.9.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
7.9.6. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação em quantidade de pelo menos 50% das alíneas “a , b, c, d , e” do subitem 7.9.3:
7.9.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor desta licitação.
7.9.8. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.9.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.10 O licitante deverá ainda apresentar as seguintes declarações:
7.10.1. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
7.10.2. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, (ANEXO VII); e/ ou Declaração de dispensa de vistoria (ANEXO XI) se for o caso.
7.10.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.10.3. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO VI;
7.10.4. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO IX);
7.10.5 Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006 (ANEXO X).
7.10.5.1 A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
7.11. Todos os licitantes, deverão apresentar o envelope nº 1:
7.11.1. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Fica desde já vedada qualquer autenticação de documentos na sessão, as autenticações feitas por servidores municipais somente antes da abertura da sessão ou outra data anterior à mesma.
7.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA:
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. Descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
8.1.4. A Planilha Orçamentaria de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO III.
8.1.4.1 Composição dos preços unitários.
8.1.4.1.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.1.4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.1.4.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
8.1.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.1.5.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante edital.
8.1.6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual;
8.1.6.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.1.6.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.6.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.6.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.1.6.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.1.7. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual.
8.1.7.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.7.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.1.7.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.7.4. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.7.5. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível
com a natureza do objeto;
8.1.7.6. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.1.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.4.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao contratante ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, Projeto Básico e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
§2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido,
nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.12.3. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30(trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01(um) dia, contado da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. Produzidos no País;
10.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
10.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.15. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.16. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.16.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.16.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.16.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.16.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.16.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.16.7. Será facultado ao licitante o prazo de 72 (duas) horas/dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço
ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.19. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.21. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.23. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.24. O resultado do certame será divulgado no
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o(a) Comissão Permanente de Licitação na sede desta Prefeitura, situada na Praça Leônidas Freire, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA e / ou encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.5. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
12.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
13. DO TERMO DE CONTRATO:
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados a parti da assinatura do contrato prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
13.2.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
13.2.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2.6. DO REAJUSTE:
13.2.6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
13.2.7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.2.7.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico – ANEXO I
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXOS I.
15. DO PAGAMENTO:
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
16.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
17.1.2. A presente contratação permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no Projeto Básico.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. Não mantiver a proposta;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.10. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.1.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.5. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
17. DA IMPUGNAÇÃO:
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.4. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
18.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
18.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
18.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
18.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
18.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço na sede desta Prefeitura, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, em dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
18.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da cidade da Saúde/BA, com exclusão de qualquer outro.
18.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.18.1. ANEXO I – Projeto Básico;
18.18.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
18.18.3. ANEXO III – Planilha Orçamentaria e Formação de Preços;
18.18.4. XXXXX XX – Cronograma físico-financeiro;
18.18.1 ANEXO V – Memorial Descritivo
18.18.2. ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
18.18.3. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria; (se for o caso)
18.18.4. ANEXO VIII – Modelo de Proposta;
18.18.5. ANEXO IX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
18.18.6. ANEXO X - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte;
18.18.7. ANEXO XI - modelo de declaração de dispensa de vistoria; Ponto Novo/BA, 11 de Abril 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
1. OBJETO:
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1.1 Contratação de empresa para construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico e nas especificações complementares recebidas da secretaria responsável.
1.4 O contrato terá vigência pelo período de 12(deze) meses, contados da data de assinatura do contrato, sendo prorrogável nos termos do Art 57 da Lei nº 8.666/93 por se tratar de contrato de escopo por prazo determinado.
1.5 O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
1.6 O objeto da licitação é a Contratação de empresa para construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural, sendo construído um Centro no Povoado de Angico, um no Povoado do Capim, com as mesmas dimensões e valores conforme anexos III, IV e V deste edital.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
3.1 Trata-se de obra de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Tomada de Preços.
3.2 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
A pessoa física ou jurídica contratada para a execução de obras e serviços de Engenharia estará obrigada a:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados no Caderno de Encargos e nos desenhos que compõem o Projeto, fornecendo todos os materiais, mão-de- obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) comunicar, por escrito, à Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
c) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vedado subempreitar totalmente os serviços de maior relevância, sendo necessária a comprovação da idoneidade técnica do subempreiteiro na fase de licitatória;
d) submeter à aprovação da Contratante o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência diária à mesma, combinando um horário comum de permanência no canteiro com a Fiscalização;
e) excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
f) dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo em perfeitas condições, a critério desta, escadas, andaimes dispositivos necessários à vistoria da obra;
g) fornecer e manter no canteiro o Diário de Obra, conforme modelo aprovado, tomando conhecimento, tomando conhecimento, através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele registrando, obrigatoriamente, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência, as consultas à Fiscalização, as datas de conclusão das etapas caracterizados de acordo com o cronograma da obra, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução dos serviços em tempo hábil;
h) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
i) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
j) responsabilizar-se pelos danos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros provenientes da execução da obra;
k) apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
l) retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;
m) transportar para local do canteiro da obra indicado pela Fiscalização os materiais aproveitáveis proveniente de demolições - que pertencerão, a menos que indicado em contrário, à Contratante - e dele retirar os materiais inservíveis, às suas expensas;
n) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessários à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
o) encaminhar à Contratante cronogramas, quadros e outros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos de informativos relativos aos serviços contratados;
p) fornecer cópias do resultado de ensaios ou testes de materiais ou serviços a seu cargo à Fiscalização, sendo que a retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar previamente o laboratório onde serão realizados os ensaios e testes;
q) de comum acordo com a Contratante, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da Fiscalização, às instalações do canteiro da obra (escritórios, alojamento, depósito, refeitório, etc.);
r) transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambiente adequado a sua proteção, até o momento de sua utilização;
s) tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, etc), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos
por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
t) Compromisso de Manutenção de Sigilo: as informações recebidas durante o processo licitatório ou execução do contrato deverão ser utilizadas exclusivamente no interesse restrito dos serviços licitados e/ou contratados. A licitante e/ou contratada deverá estar ciente de que pessoa física ou jurídica que assina contrato para execução de trabalho sigiloso, torna-se responsável, no âmbito das atividades que estiverem sob seu controle, pela segurança de todos os assuntos sigilosos ligados ao desenvolvimento do trabalho;
u) A Contratada deverá providenciar a limpeza de manutenção das vias urbanas quando em função do transporte, carga e descarga de materiais (areia, argila, solos de escavação, materiais resíduos), ocorrerem derrames, quedas ou desprendimento de sobre as mesmas:
v) Os danos que porventura ocorrerem às vias públicas e/ou particulares, decorrentes do transporte de materiais, deverão ser recuperados e /ou ressarcidos às expensas da Contratada e sem ônus à Contratante e/ou ao município.
4.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
4.3 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3 A não realização de vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais de prestação dos serviços, devendo a licitante declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data prevista na Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, cujas etapas observarão o Cronograma Físico-Financeiro.
7.1.1. A execução do serviço dar-se-á no prazo estabelicido no cronograma físico-financeiro, a contar de seu início na forma da ordem de serviço.
6.2 O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses após a assinatura do contrato, considerando para isto, o prazo da verificação da qualidade e quantidade do executado e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 O pagamento será realizado através de faturas periódicas, conforme definido no Contrato.
Serão precedidas de documento formal, obrigatório, definido como MEDIÇÃO, que será também elaborada pela CONTRATADA e apresentada à FISCALIZAÇÃO.
7.2 A medição constará da memória de cálculo, planilhas, croquis de desenvolvimento da obra, fotografias, cronogramas e outros documentos que comprovem a execução dos serviços em cobrança.
7.3 Cada serviço será medido em sua unidade correspondente, conforme apresentado na Previsão Orçamentária Sintética Global da obra.
7.4 A CONTRATADA somente poderá emitir a nota fiscal referente aos serviços executados após a aprovação da medição pela FISCALIZAÇÃO.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.11.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.11.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.8 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.22 Assegurar à CONTRATANTE:
10.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.25 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.26 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.27 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
9.28 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.29 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios/ acidentes nas áreas da Contratante;
9.30 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.31 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.32 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.33 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de
ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.34 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.35 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.36 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
9.37 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.38 No caso de execução de obra:
10.44.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.44.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.44.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.44.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.44.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.44.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.44.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 NÃO é permitida a subcontratação do objeto.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12 CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando está ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.16 No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
13.16.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
13.16.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.16.1.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.16.1.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido;
13.16.1.4. Aos depósitos do FGTS; e
13.16.1.5. Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.16.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
13.16.3. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
12.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
13.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.2.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.2.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.3 No prazo de até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, a comissão designada especificamente para o recebimento definitivo deverá providenciar o Termo de Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. O prazo de validade;
15.4.2. A data da emissão;
15.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. O período de prestação dos serviços;
15.4.5. O valor a pagar; e
15.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
14.13 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16.1. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15. DO REAJUSTE:
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data base da planilha.
16.1.1. A data supramencionada é contada a partir da data de elaboração da planilha de custos para fim de Projeto Básico.
16.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, desde que antes da entrega do objeto, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO:
16.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período se solicitado pela contratada e à critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
16.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no
item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica fornecida pela CONTRATENTE, com correção monetária.
16.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12 Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
16.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ouconseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, osserviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, porempregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e pordia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda àsnecessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, poritem e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos noedital/contrato; | 01 |
17.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.11 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
18.3.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.3.3. Valor Global é de: R$ 1.019.709,60 (um milhão dezenove mil setecentos e nove reais e sessenta centavos).
18.3.4. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
18.3.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência
discriminados nos projetos anexos a este edital.
18.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
19.2 Tal valor foi obtido com base nas Especificações Técnicas, utilizando as quantidades e composições de custos fornecidas pelos projetistas. A codificação das mesmas seguiu o discriminado pelo Gerente de Projeto, conforme ordem executiva.
19.3 Os custos unitários dos insumos e serviços utilizados foram obtidos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), para o estado do Bahia. Nos casos em que o SINAPI não apresentou tais custos e composições, foram utilizadas as tabelas de referência próprios.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1 O crédito para custear os serviços previstos neste projeto básico são os constantes no orçamento para o exercício vigente, conforme os dados que seguem:
Projeto atividade: 2.064 – Manut. das ações do ensino infantil Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 01/19
Atenciosamente,
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº /2022.
Processo administrativo nº 109/2022 Tomada de Preço nº 009/2022
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PONTO NOVO E A EMPRESA
........................................................
O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 16.444.143/0001-22, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXX XXXX - Xxxxx, neste ato representado p pelo Senhor Prefeito Municipal o Senhor , RG nº
, emitido pela , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e o (a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº /2022, na modalidade Tomada de Preço, Processo administrativo nº /2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, mediante regime de empreitada por preço global por lote, conforme os dados e detalhes constantes no projeto de engenharia e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços nº 009/2022 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto será, conforme conograma fisico - financeiro, conforme previsto no Projeto Básico (Anexo I) e será iniciado em data prevista na Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.2.1 A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Secretaria responsável em até 05 dias a contar da data de assinatura do contrato. Caso não haja possibilidade, desde que motivada e justificada nos autos, por acordo formalizado entre contratante e contratada, este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade
competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto atividade: 2.064 – Manut. das ações do ensino infantil Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 01/19
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
5.2. As regras referentes à aplicação de reajuste encontram-se definidas no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão em- pregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
8 CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de
50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
10.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
10.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção pre- vista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. Não é permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Saúde/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Ponto Xxxx/XX xx xx 0000
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX Prefeito Municipal CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTARIA E FORMAÇÃO DE PREÇO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||
OBRA: | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | DATA : 28/02/2022 BDI : 22,12% L.S. Hora: 114,47% L.S. Mês: 70,91% | FONTE VERSÃO DATA | |
EMBASA 2021.2 SEM DESONERAÇÃO 12/2021ORSE 2021/12 02/2022 SBC 2022/02 - Salvador 02/2022SEINFRA 027 | ||||
DESCRIÇÃO: | UNIDADE DE ENSINO INFANTIL COM 4 SALAS E REFEITÓRIO | |||
LOCAL: | DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 46.392,32 | 9,10 | |||||
1.1 | 00004813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*,ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | SINAPI | M2 | 5,12 | 375,52 | 1.922,66 | 0,38 |
1.2 | 55.05.02 | TAPUMES DE CHAPA COMPENSDA OU TABUA | EMBASA | M2 | 200,00 | 27,95 | 5.590,00 | 1,10 |
1.3 | C2850 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA | SEINFRA | UN | 1,00 | 1.597,57 | 1.597,57 | 0,31 |
1.4 | 012075 | INSTALACAO PROVISORIA DE AGUA E ESGOTO | SBC | PT | 1,00 | 3.792,01 | 3.792,01 | 0,74 |
1.5 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA,NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | SINAPI | M2 | 24,00 | 1.192,92 | 28.630,08 | 5,62 |
1.6 | C1630 | LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO | SEINFRA | M2 | 600,00 | 8,10 | 4.860,00 | 0,95 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 7.721,64 | 1,51 | |||||
2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 X.XX_02/2021 | SINAPI | M3 | 55,50 | 94,78 | 5.260,29 | 1,03 |
2.2 | 020656 | APILOAMENTO E REGULARIZACAO MANUAL DE FUNDO DE CAVAS | SBC | M2 | 13,32 | 23,42 | 311,95 | 0,06 |
2.3 | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | SINAPI | M3 | 52,17 | 41,20 | 2.149,40 | 0,42 |
3 | FUNDAÇÃO | 37.605,47 | 7,38 | |||||
3.1 | SAPATA | 9.044,53 | 1,77 | |||||
3.1.1 | S95241S | Lastro de concreto magro, aplicado em pisos ou radiers, espessura de 5 cm. af_07/2016 | ORSE | m2 | 13,32 | 32,85 | 437,56 | 0,09 |
3.1.2 | S96545S | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8 mm - montagem. af_06/2017 | ORSE | kg | 188,24 | 22,03 | 4.146,93 | 0,81 |
3.1.3 | S96556S | Concretagem de sapatas, fck 30 mpa, com uso de jerica ? lançamento, adensamento eacabamento. af_06/2017 | ORSE | m3 | 5,33 | 836,78 | 4.460,04 | 0,87 |
3.2 | PESCOÇO DOS PILARES | 6.705,97 | 1,32 | |||||
3.2.1 | S92778S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 178,52 | 19,82 | 3.538,27 | 0,69 |
3.2.2 | S92775S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 60,55 | 23,91 | 1.447,75 | 0,28 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
3.2.3 | S92718S | Concretagem de pilares, fck = 25 mpa, com uso de baldes em edificação com seção média depilares menor ou igual a 0,25 m² - lançamento, adensamento e acabamento. af_12/2015 | ORSE | m3 | 2,50 | 687,98 | 1.719,95 | 0,34 |
3.3 | VIGA BALDRAME | 21.854,97 | 4,29 | |||||
3.3.1 | S92777S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 271,65 | 22,03 | 5.984,45 | 1,17 |
3.3.2 | S92775S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 164,03 | 23,91 | 3.921,96 | 0,77 |
3.3.3 | S96555S | Concretagem de blocos de coroamento e vigas baldrame, fck 30 mpa, com uso de jerica ?lançamento, adensamento e acabamento. af_06/2017 | ORSE | m3 | 5,15 | 757,45 | 3.900,87 | 0,77 |
3.3.4 | S96536S | Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações. af_06/2017 | ORSE | m2 | 94,39 | 85,26 | 8.047,69 | 1,58 |
4 | SUPERESTRUTURA | 44.012,76 | 8,63 | |||||
4.1 | PILAR | 17.908,92 | 3,51 | |||||
4.1.1 | S92778S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 336,04 | 19,82 | 6.660,31 | 1,31 |
4.1.2 | S92775S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 115,59 | 23,91 | 2.763,76 | 0,54 |
4.1.3 | S92718S | Concretagem de pilares, fck = 25 mpa, com uso de baldes em edificação com seção média depilares menor ou igual a 0,25 m² - lançamento, adensamento e acabamento. af_12/2015 | ORSE | m3 | 5,00 | 687,98 | 3.439,90 | 0,67 |
4.1.4 | S92443S | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada plastificada, 18 utilizações. af_09/2020 | ORSE | m2 | 99,90 | 50,50 | 5.044,95 | 0,99 |
4.2 | VIGAS | 21.127,45 | 4,14 | |||||
4.2.1 | S92777S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 271,65 | 22,03 | 5.984,45 | 1,17 |
4.2.2 | S92775S | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem. af_12/2015 | ORSE | kg | 164,03 | 23,91 | 3.921,96 | 0,77 |
4.2.3 | S92741S | Concretagem de vigas e lajes, fck=20 mpa, para qualquer tipo de laje com baldes em edificação térrea, com área média de lajes menor ou igual a 20 m² - lançamento, adensamento e acabamento. af_12/2015 | ORSE | m3 | 5,15 | 758,41 | 3.905,81 | 0,77 |
4.2.4 | S92480S | Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento metálico, pé-direito simples, em chapade madeira plastificada, 18 utilizações. af_09/2020 | ORSE | m2 | 94,39 | 77,50 | 7.315,23 | 1,43 |
4.3 | VERGA E CONTRAVERGA | 2.625,70 | 0,51 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
4.3.1 | S93183S | Verga pré-moldada para janelas com mais de 1,5 m de vão. af_03/2016 | ORSE | m | 34,10 | 77,00 | 2.625,70 | 0,51 |
4.4 | LAJE TRELIÇADA | 2.350,69 | 0,46 | |||||
4.4.1 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) =(8+4). AF_11/2020 | SINAPI | M2 | 10,78 | 218,06 | 2.350,69 | 0,46 |
5 | PAREDES | 19.168,65 | 3,76 | |||||
5.1 | S87489S | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. af_06/2014 | ORSE | m2 | 385,92 | 49,67 | 19.168,65 | 3,76 |
6 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 24.478,19 | 4,80 | |||||
6.1 | S11136 | Entrada de energia elétrica trifásica demanda entre 15,2 e 19 kw - Rev 01 | ORSE | un | 1,00 | 3.077,70 | 3.077,70 | 0,60 |
6.2 | 101883 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 857,21 | 857,21 | 0,17 |
6.3 | 101946 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 172,01 | 172,01 | 0,03 |
6.4 | S03397 | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonadoembutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | ORSE | pt | 6,00 | 277,11 | 1.662,66 | 0,33 |
6.5 | S00672 | Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x32w, completa, inclusive reator eletrônico elâmpada | ORSE | un | 21,00 | 82,26 | 1.727,46 | 0,34 |
6.6 | S93141S | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 10a/250v, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo,quebra e chumbamento. af_01/2016 | ORSE | un | 50,00 | 184,67 | 9.233,50 | 1,81 |
6.7 | 93138 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDOLUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | SINAPI | UN | 2,00 | 196,53 | 393,06 | 0,08 |
6.8 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDOLUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | SINAPI | UN | 8,00 | 174,63 | 1.397,04 | 0,27 |
6.9 | 93145 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA ECHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | SINAPI | UN | 8,00 | 262,42 | 2.099,36 | 0,41 |
6.10 | 93146 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA ECHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | SINAPI | UN | 2,00 | 284,32 | 568,64 | 0,11 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
6.11 | S07860 | Luminaria autônoma de emergencia com lâmapda halógena H3/12v, ref. Lux 110, da Luxtron ousimilar - Rev.01 | ORSE | un | 11,00 | 299,05 | 3.289,55 | 0,65 |
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 10.092,00 | 1,98 | |||||
7.1 | 98054 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6245,8 L (PARA 32 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 5.391,32 | 5.391,32 | 1,06 |
7.2 | 98094 | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² (PARA 5 CONTRIBUINTES).AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 3.199,58 | 3.199,58 | 0,63 |
7.3 | S01679 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralossifonados, etc...) | ORSE | un | 3,00 | 88,12 | 264,36 | 0,05 |
7.4 | S01683 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) | ORSE | pt | 2,00 | 146,50 | 293,00 | 0,06 |
7.5 | 023219 | PONTO DE AGUA FRIA EM TUBO PVC SOLDAVEL PARA LAVATORIO | SBC | UN | 3,00 | 89,86 | 269,58 | 0,05 |
7.6 | 00034636 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA | SINAPI | UN | 1,00 | 484,12 | 484,12 | 0,09 |
7.7 | 052764 | PONTO DE AGUA FRIA EM TUBO PVC SOLDAVEL PARA MICTORIO | SBC | UN | 2,00 | 95,02 | 190,04 | 0,04 |
8 | COBERTURA | 48.312,87 | 9,48 | |||||
8.1 | S92580S | Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso transporte vertical. af_07/2019 | ORSE | m2 | 293,94 | 65,22 | 19.170,77 | 3,76 |
8.2 | S00235 | Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 6mm, fixada com parafuso. Rev 02 | ORSE | m2 | 209,00 | 54,69 | 11.430,21 | 2,24 |
8.3 | S09435 | Rufo em chapa aço galvanizado nº24 com desenvolvimento 33cm - Rev. 01 | ORSE | m | 28,44 | 71,59 | 2.036,02 | 0,40 |
8.4 | S94229S | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 100 cm, incluso transporte vertical. af_07/2019 | ORSE | m | 29,40 | 257,22 | 7.562,27 | 1,48 |
8.5 | S96113S | Forro em placas de gesso, para ambientes comerciais. af_05/2017_p | ORSE | m2 | 201,58 | 40,25 | 8.113,60 | 1,59 |
9 | ESQUADRIAS | 14.653,97 | 2,87 | |||||
9.1 | S91315S | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_12/2019 | ORSE | un | 10,00 | 1.018,41 | 10.184,10 | 2,00 |
9.2 | S94570S | Janela de alumínio de correr com 2 folhas para vidros, com vidros, batente, acabamento comacetato ou brilhante e ferragens. exclusive alizar e contramarco. fornecimento e instalação. | ORSE | m2 | 10,50 | 267,36 | 2.807,28 | 0,55 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
S94570S | af_12/2019 | |||||||
9.3 | S101161S | Alvenaria de vedação com elemento vazado de concreto (cobogó) de 7x50x50cm e argamassa deassentamento com preparo em betoneira. af_05/2020 | ORSE | m2 | 5,76 | 190,65 | 1.098,14 | 0,22 |
9.4 | S94569S | Janela de alumínio tipo maxim-ar, com vidros, batente e ferragens. exclusive alizar, acabamento e contramarco. fornecimento e instalação. af_12/2019 | ORSE | m2 | 1,08 | 522,64 | 564,45 | 0,11 |
10 | REVESTIMENTO | 60.871,33 | 11,94 |
10.1 | 87894 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 941,60 | 8,22 | 7.739,95 | 1,52 |
10.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES,ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 625,34 | 50,51 | 31.585,92 | 6,20 |
10.3 | 87532 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTECOM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 148,65 | 48,88 | 7.266,01 | 1,43 |
10.4 | S10615 | Revestimento ceramico para parede, 33,5 x 45 cm, Eliane, linha Forma branco AC, aplicado comargamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | ORSE | m2 | 148,65 | 57,73 | 8.581,56 | 1,68 |
10.5 | 87243 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM XXXX.XX_06/2014 | SINAPI | M2 | 24,40 | 233,52 | 5.697,89 | 1,12 |
11 | PAVIMENTAÇÃO E PISOS | 36.766,88 | 7,21 | |||||
11.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS,ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | SINAPI | M2 | 290,65 | 35,89 | 10.431,43 | 2,05 |
11.2 | 87250 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 X0.XX_06/2014 | SINAPI | M2 | 290,65 | 66,70 | 19.386,36 | 3,80 |
11.3 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 [e=7cm] | SINAPI | M3 | 6,76 | 956,77 | 6.467,77 | 1,27 |
11.4 | S02395 | Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio | ORSE | m2 | 18,00 | 26,74 | 481,32 | 0,09 |
12 | PINTURA | 29.573,58 | 5,80 | |||||
12.1 | S88485S | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. af_06/2014 | ORSE | m2 | 625,34 | 2,78 | 1.738,45 | 0,34 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
12.2 | S08623 | Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa corrida - R1 | ORSE | m2 | 432,57 | 17,54 | 7.587,28 | 1,49 |
12.3 | S08624 | Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa acrílica, lixamento e retoques - Rev 01 | ORSE | m2 | 192,77 | 18,43 | 3.552,75 | 0,70 |
12.4 | S88487S | Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em paredes, duas demãos. af_06/2014 | ORSE | m2 | 216,29 | 11,61 | 2.511,13 | 0,49 |
12.5 | S88489S | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | ORSE | m2 | 192,77 | 14,36 | 2.768,18 | 0,54 |
12.6 | 180586 | PINTURA ACRILICA SEMI BRILHO PAREDE 2 DEMAOS COM EMASSAMENTO | SBC | M2 | 216,29 | 52,78 | 11.415,79 | 2,24 |
13 | LOUÇAS E METAIS | 9.537,51 | 1,87 | |||||
13.1 | S03659 | Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha versato 07353/07570, CELITE ou similar, incl. assento CELITE versato 07983 ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedaçãoe engate plástico | ORSE | un | 2,00 | 887,84 | 1.775,68 | 0,35 |
13.2 | 86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃOPOPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 157,42 | 314,84 | 0,06 |
13.3 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 72,72 | 145,44 | 0,03 |
13.4 | 93441 | BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. EINSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 1.090,54 | 1.090,54 | 0,21 |
13.5 | 100868 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 418,46 | 418,46 | 0,08 |
13.6 | S11586 | Lavatório com bancada em granito branco fortaleza, e = 2cm, dim 3.00 x 0.40 m, com 03 cubas de semi-encaixe de louça, sifão cromado, válvula cromada, exclusive torneira, inclusive testeira de15cm e rodapia de 20cm assentada | ORSE | un | 1,00 | 5.792,55 | 5.792,55 | 1,14 |
14 | SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | 1.774,50 | 0,35 | |||||
14.1 | S01511 | Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 12s, NBR9443, 9444, 10721 | ORSE | un | 2,00 | 213,01 | 426,02 | 0,08 |
14.2 | S101906S | Extintor de incêndio portátil com carga de co2 de 4 kg, classe bc - fornecimento e instalação. af_10/2020_p | ORSE | un | 2,00 | 606,00 | 1.212,00 | 0,24 |
14.3 | I37556S | Placa de sinalizacao de seguranca contra incendio, fotoluminescente, quadrada, *20 x 20* cm, em pvc *2* mm anti-chamas (simbolos, cores e pictogramas conforme nbr 13434) | ORSE | un | 4,00 | 34,12 | 136,48 | 0,03 |
15 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 33.697,57 | 6,61 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) |
15.1 | S12207 | Portão em ferro, padrão escolar, com montantes em perfil "u" de chapa udc 100 x 40 x 3 mm (duplo), barras chata verticais de 2" x 3/16" e barras chata de 2" x 3/16" (dupla) horizontais | ORSE | m2 | 10,65 | 593,23 | 6.317,90 | 1,24 |
15.2 | S07730 | Impermeabilização semi-flexível com tinta alfaltica, 02 demãos, em superfícies lisas e de pequenas dimensões, tipo Viaplus 1000, ref:Viapol ou similar | ORSE | m2 | 75,41 | 19,82 | 1.494,63 | 0,29 |
15.3 | S04420 | Banco de concreto em alvenaria de tijolos maciços, assento em concreto simples, sem encosto,revestido em todas as faces com cerâmica Elizabeth 20x20 cm ou similar | ORSE | m | 23,80 | 233,25 | 5.551,35 | 1,09 |
15.4 | S02764 | Calha de concreto e alvenaria, revestida internamente, com grelha de ferro, seção 0,20 x 0,15m | ORSE | m | 63,82 | 318,61 | 20.333,69 | 3,99 |
16 | MURO E GRADIL | 76.439,92 | 14,99 | |||||
16.1 | S02375 | Muro em alvenaria bloco cerâmico, e= 0,09m, c/ alv de pedra 0,35 x 0,60m, pilares (9x20cm) a cada 3,0m, cintas inferior e superior (9x15cm) em concreto armado fck=15,0 Mpa, c/ chapisco,reboco e pintura hidracor ou similar. | ORSE | m2 | 180,00 | 330,40 | 59.472,00 | 11,66 |
16.2 | S10236 | Grade de ferro padrão escola, altura 1,50m, com montantes em perfil "u" de chapa udc 75 x 38 x 2,65 mm (duplo) a cada 2.65m, barras verticais de seção chata de 1 1/2" x 3/16" e barra chata de 11/2" x 3/16" (dupla) horizontais | ORSE | m | 20,00 | 493,01 | 9.860,20 | 1,93 |
16.3 | 090685 | PINGADEIRA CONCRETO PARA TOPO DE MUROS 0,20m | SBC | M | 60,24 | 117,99 | 7.107,72 | 1,39 |
17 | TOTEM ENTRADA | 7.243,64 | 1,42 | |||||
17.1 | 5213488 | Placa em alumínio composto, espessura de 3,0 mm, modulada, aérea - película retrorrefletiva tipoIII + X - fornecimento e implantação | SICRO NOVO | m² | 4,10 | 1.185,32 | 4.859,81 | 0,95 |
17.2 | S12042 | Letra em aço inox escovado/polido 15 x 15cm - instalado | ORSE | un | 27,00 | 88,29 | 2.383,83 | 0,47 |
18 | SERVIÇOS FINAIS | 1.512,00 | 0,30 |
18.1 | S02450 | Limpeza geral | ORSE | m2 | 600,00 | 2,52 | 1.512,00 | 0,30 |
100,00% VALOR TOTAL: 509.854,80 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA BA 300098789
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃ O | VALOR (R$) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | Total parcela |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 46.392, 32 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
46.392,32 | 46.392,32 | ||||||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 7.721,6 4 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
7.721,64 | 7.721,64 | ||||||||||
3 | FUNDAÇÃO | 37.605, 47 | 15,00% | 85,00% | 100,00' %' | ||||||
5.640,82 | 31.964,65 | 37.605,47 | |||||||||
4 | SUPERESTRUTURA | 44.012, 76 | 30,00% | 70,00% | 100,00' %' | ||||||
13.203,83 | 30.808,93 | 44.012,76 | |||||||||
5 | PAREDES | 19.168, | 30,00% | 70,00% | 100,00' %' |
65 | 5.750,60 | 13.418,05 | 19.168,65 | ||||||||
6 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 24.478, 19 | 50,00% | 50,00% | 100,00' %' | ||||||
12.239,10 | 12.239,09 | 24.478,19 | |||||||||
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 10.092, 00 | 50,00% | 50,00% | 100,00' %' | ||||||
5.046,00 | 5.046,00 | 10.092,00 | |||||||||
8 | COBERTURA | 48.312, 87 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
48.312,87 | 48.312,87 | ||||||||||
9 | ESQUADRIAS | 14.653, 97 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
14.653,97 | 14.653,97 | ||||||||||
10 | REVESTIMENTO | 60.871, 33 | 60,00% | 40,00% | 100,00' %' | ||||||
36.522,80 | 24.348,53 | 60.871,33 | |||||||||
11 | PAVIMENTAÇÃO E PISOS | 36.766, 88 | 50,00% | 50,00% | 100,00' %' | ||||||
18.383,44 | 18.383,44 | 36.766,88 | |||||||||
12 | PINTURA | 29.573, 58 | 60,00% | 40,00% | 100,00' %' | ||||||
17.744,15 | 11.829,43 | 29.573,58 | |||||||||
13 | LOUÇAS E METAIS | 9.537,5 1 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
9.537,51 | 9.537,51 | ||||||||||
14 | SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | 1.774,5 0 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
1.774,50 | 1.774,50 | ||||||||||
15 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 33.697, | 50,00% | 50,00% | 100,00' %' |
57 | 16.848,79 | 16.848,78 | 33.697,57 | ||||||||
16 | MURO E GRADIL | 76.439, 92 | 50,00% | 50,00% | 100,00' %' | ||||||
38.219,96 | 38.219,96 | 76.439,92 | |||||||||
17 | TOTEM ENTRADA | 7.243,6 4 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
7.243,64 | 7.243,64 | ||||||||||
18 | SERVIÇOS FINAIS | 1.512,0 0 | 100,00% | 100,00' %' | |||||||
1.512,00 | 1.512,00 | ||||||||||
509.854,80 | 59.754,78 | 45.168,48 | 53.844,63 | 79.016,01 | 69.560,21 | 60.476,12 | 66.898,18 | 75.136,39 | 509.854, 80 | ||
59.754,78 | 104.923,26 | 158.767,89 | 237.783,90 | 307.344,11 | 367.820,23 | 434.718,41 | 509.854,80 |
COMPOSIÇÃO | ||||||
OBRA: | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | DATA : 28/02/2022 | L.S. Hora: | 114,47% | ||
DESCRIÇÃO: | UNIDADE DE ENSINO INFANTIL COM 4 SALAS E REFEITÓRIO | |||||
FONTE | VERSÃO | REF. | ||||
LOCAL: | DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO | EMBASA | 2021.2 SEM DESONERAÇÃO | 12/2021 | ||
ORSE | 2021/12 | 02/2022 | ||||
SBC | 2022/02 - Salvador | 02/2022 | ||||
SEINFRA | 027 SEM DESONERAÇÃO | 05/2021 | ||||
SICRO | 2016/11 SEM DESONERAÇÃO | 03/2017 | ||||
SICRO | 2021/10 | 01/2022 |
COD | DESCRIÇÃO | % |
BENEFÍCIO | ||
S+G | Garantias/Seguros | 0,80 |
L | Lucros | 7,31 |
TOTAL | 8,11 |
DESPESAS INDIRETAS | ||
AC | Administração Central | 4,00 |
DF | Despesas Financeiras | 1,23 |
R | Riscos | 1,27 |
TOTAL | 6,50 |
I | IMPOSTOS | |
PIS | 0,65 | |
COFINS | 3,00 | |
ISS | 2,00 | |
TOTAL | 5,65 |
BDI = 22,12% (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-I)-1
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
OBRA: | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | DATA : 28/02/2022 L.S. Hora: 114,47% BDI : 22,12% L.S. Mês: 70,91% | |
DESCRIÇÃO: | UNIDADE DE ENSINO INFANTIL COM 4 SALAS E REFEITÓRIO | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
LOCAL: | DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO | EMBASA 2021.2 SEM DESONERAÇÃO 12/2021 ORSE 2021/12 02/2022 SBC 2022/02 - Salvador 02/2022 SEINFRA 027 SEM DESONERAÇÃO 05/2021 SICRO 2016/11 SEM DESONERAÇÃO 03/2017 SICRO 2021/10 01/2022 SINAPI 2022/01 SEM DESONERAÇÃO 02/2022 COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS |
COD | DESCRIÇÃO | HORA % |
A | GRUPO A | |
A1 | INSS | 20,00 |
A2 | SESI | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 |
A9 | SECONCI | 0,00 |
TOTAL | 36,80 |
B | GRUPO B | |
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,97 |
B2 | Feriados | 3,96 |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,86 |
B4 | 13º Salário | 10,97 |
B5 | Licença PaternidadE | 0,07 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73 |
B7 | Dias de Chuvas | 2,04 |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,10 |
B9 | Férias Gozadas | 10,34 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 |
TOTAL | 47,07 |
C | GRUPO C | |
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,44 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,13 |
C3 | Férias Indenizadas | 3,41 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,36 |
C5 | Indenização Adicional | 0,46 |
TOTAL | 12,80 |
D | GRUPO D | |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 17,32 |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,48 |
TOTAL | 17,80 |
Horista = 114,47%
A + B + C + D
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define o projeto e suas particularidades. Os levantamentos, a planilha orçamentaria, memorial descritivo, especificações técnicas, o local da obra e todas as peças gráficas do projeto serão parte integrante do contrato de serviço e devem ser conferidos por meio da compatibilização não sendo aceito reivindicações posteriores à abertura do edital. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou projeto, sem autorização da fiscalização de obra da prefeitura de Ponto Novo. A autorização só terá validade quando confirmada por escrito.
OBJETO
Trata-se da execução do projeto de Construção de Creches no Interior do Município. O projeto tem como objetivo oferecer aos alunos um ambiente de conforto e segurança visando sempre extar maior produtividade dentro da sala de aula.
SERVIÇOS LOCAÇÃO DA OBRA
Ficará sob responsabilidade direta da Empreiteira a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles. O gabarito convencional deverá ser executado segundo projeto básico de fundações. Utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas, fixadas para resistir à tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de paredes. Caso necessário, deve-se sempre utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implantar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Empreiteira a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização do ente federado.
ESCAVAÇÃO
Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no terreno, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos adjacentes).
Será executada escavação manual de valas, com dimensões mínimas de 0,20m (largura) x 0,30m (profundidade), prevista para os seguintes serviços: rede externa da entrada de instalação elétrica, rede externa da instalação telefônica, rede externa da instalação de água potável, rede externa da instalação de esgoto sanitário, rede externa da instalação de águas pluviais e rede externa das instalações provisórias.
Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
ATERRO MANUAL
O aterro será executado manualmente de modo a nivelar o nível da edificação conforme projeto de implantação. O material utilizado no aterro deve ser arenoso ou isento de material orgânico. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
Roteiro de execução:
- Antes de iniciado o aterro, o terreno deve ser limpo, retirando - se todos os entulhos;
- O material deve ser espalhado, em camadas uniformes de no máximo 30c m de espessura;
- Deve-se molhar a camada, para que se obtenha uma boa compactação, sem saturar o material;
- Posterior mente deve ser bem compactada, com soquetes apropriados ou vibradores (sapinhos);
- Logo depois deverá ser colocado a camada subsequente.
ESTRUTURA
Foi adotado o sistema estrutural do tipo convencional, composto de elementos estruturais em concreto armado (sapatas, vigas e pilares). Neste caso deverão ser seguidas as normas, especificações e métodos brasileiros, principalmente, o atendimento à NBR 6118/2007.
FUNDAÇÕES
A fundação prevista é superficial e do tipo direta (profundidade menor do que 2,00m), executada em um sistema composto de vigas baldrame em concreto armado, a fim de receber as paredes de alvenaria da edificação, e sapatas isoladas em concreto armado, que terão por função principal transferir ao solo subjacente as cargas oriundas da superestrutura, solo este que deverá ter boa capacidade de carga à ruptura, com valor nominal mínimo de 2 Kgf/cm² (0,2 MPa).
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
VIGAS BALDRAMES
Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
PILARES
As fôrmas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
LAJE TRELIÇADA
Será formada por trilhos pré-moldados em concreto armado, juntamente com sua respectiva ART, do fornecedor do pré-moldado. Após a montagem das lajotas/EPS serão colocadas malhas de aço, conforme exigência do fabricante, e por último um capeamento em concreto com espessura média de 5cm.
ALVENARIA
Deverá ser executada alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado 09x14x19cm e 09x19x199cm de acordo com a espessura da parede, conforme indicado no projeto. Os blocos serão assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, com 4 juntas de 12 mm. Os blocos deverão seguir os parâmetros indicados pelas normas NBR 7171 e NBR 8545. A marcação, ou locação das alvenarias, deverá ser conforme o projeto de arquitetura, através do assentamento de dois tijolos nas extremidades da parede, partindo do nível de referência. Os vãos das portas deverão ter folga de 3 cm (1,5 cm de cada lado) em relação à medida externa do batente.
VERGAS E CONTRAVERGAS EM CONCRETO
As vergas serão de concreto, com 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável de acordo com a esquadria em questão, embutidas na alvenaria. Estes elementos deverão ser embutidos na alvenaria, apresentando comprimento de 0,20m mais longo em relação aos dois lados de cada vão. Caso, por exemplo, a janela possua 1,20m de largura, a verga e contraverga terão comprimento de 1,60m.
CHAPISCO
Deverá ser aplicado chapisco em todas as superfícies novas de alvenarias de tijolos cerâmicos. Conforme locais especificados em projeto arquitetônico, o chapisco será aplicado com argamassa industrializada ou com a seguinte composição: argamassa de cimento e areia média, traço 1:3, espessura 5 mm. A alvenaria, antes de receber o revestimento, deve estar seca, as juntas completamente curadas, deixando transcorrer o tempo suficiente para sua acomodação (assentamento).
MASSA ÚNICA
Deverá ser aplicado reboco, em todas as superfícies que receberão pintura ou em outras indicadas em projeto. Os serviços só poderão ser iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos. Será constituído de argamassa 1:2: 8 de cimento, cal hidratada e areia média úmida (3%), espessura máxima de 20 mm.
SELADOR
Camada de preparo para o recebimento da massa corrida e pintura.
MASSA CORRIDA
Massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa, para uso interno e externo, em conformidade à NBR 15348:2006. Para aplicação a parede deverá estar lisa, seca e sem poeira. Considerar o esforço de lixamento da massa para uniformização da superfície.
PINTURA
Para execução das Pinturas internas e externas deverão ser consideradas as seguintes especificações. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas e deverão ter sido objeto de exame minucioso, limpeza e retoques que as preparem para o recebimento do tipo de pintura previsto. Deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes para o aparelhamento das superfícies, preparo e aplicação das tintas, sendo vedada a utilização de quaisquer sustâncias em desacordo com aquelas especificadas. Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos nas superfícies não destinadas a pintura; os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a pintura estiver fresca, empregando-se removedor adequado. Toda pintura será executada em tantas demãos quanto forem necessárias a um perfeito acabamento. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca. Igual cuidado deverá ser tomado entre uma demão de tinta e a massa, obedecendo-se um intervalo mínimo de 24 horas após cada demão de massa. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, deverá ser cuidadosamente limpa com escova e pano para remover todo pó, antes da aplicação da demão seguinte.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, quando concluída uniformidade de quanto a textura, tonalidade e brilho. Serão empregadas, exclusivamente, tintas já preparadas em fabrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta.
REVESTIMETOS CERÂMICO DE PAREDE
O revestimento cerâmico será aplicado nos banheiros com placas tipo esmalte extra de dimensões 25x35. As cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas internas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas.
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM
A cerâmica comum, será de 45x45 com resistência a brasão PEI 4 ou 5, na cor branco, assentados com argamassa de cimento e areia em traço 1:3 sobre argamassa de regularização. Todo o piso cerâmico usado na construção será de mesma marca, cor e tamanho. Quando da aplicação das peças deverá ser garantido o caimento de 1%, em direção aos ralos, para perfeito escoamento de agua.
LASTRO DE CONCRETO
O lastro será executado somente após o aterro estar perfeitamente nivelado e compactado. Na execução do lastro, o concreto deverá ser executado em betoneira convencional e o lançamento do concreto será feito em faixas longitudinais, sendo o seu espalhamento executado pela passagem de réguas de madeira ou metálicas deslizando sobre "mestras" niveladoras, previamente executadas em concreto com traço semelhante àquele a ser utilizado no lastro. A superfície do lastro terá o acabamento obtido apenas pela passagem das réguas.
PASSEIO OU CALÇADA
A calçada deverá ser executada em concreto simples, misturado em betoneira, Fck = 20 Mpa, em espessura mínima de 7,0 cm, no traço 1:3:5. A superfície terá caimento mínimo de 0,5% para o jardim e sarjetas.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Todas as portas de madeira em folhas semi-ocas acabamento diversos, guarnição em madeira 7x1 cm acabamento diversos conforme NBR 8052/86, NBR 8542/86 e seus documentos complementares, com dimensões variadas. As portas deverão ser aptas a receber acabamento em pintura ou revestimento em laminado de acordo com o projeto arquitetônico. A madeira dos montantes deverá ser em cedrinho, angelim comercial, eucalipto, curupixa, peroba, cumaru ou equivalente da região. Não serão recebidas portas cujo material do montante não seja diferente do acima citado. O núcleo deverá ter enchimento de 100%, com réguas com a mesma espessura das portas e largura de 1,5cm, com trespasse mínimo de 15 cm e umidade máxima de 15 %. A madeira para preenchimento do núcleo das portas deverá ser em Angelim imunizado ou pinus imunizado, bem seca, isenta de pontos brancos, carunchos e brocas, sem nós ou fendas, que possam prejudicar sua durabilidade e aparência. Serão rejeitadas peças que apresentarem rachaduras, nós soltos ou buracos de nós, bolsas de resinas perceptíveis a olho nu. Somente serão tolerados empenos de no máximo 2,5 mm, medido no meio do comprimento, e torções de no máximo 2,0 mm, em relação ao plano que contenha dois dos demais vértices. Os batentes deverão ser fixados por parafusos em tacos de seção trapezoidal (lado maior interno) chumbados na alvenaria ou por meio de grapas metálicas chumbadas na alvenaria, ou por adesivos expansivos. Nos locais indicados pelo projeto de arquitetura, deverão ser fornecidas e instaladas portas de madeira, com dimensões conforme especificadas em projeto.
ESQUADRIAS DE VIDRO
Colocação de porta em vidro temperado de espessura 10mm, vidro incolor, incluindo ferragens de fixação, puxador simples e instalação. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensão suscetível de quebra e deverá ter folgas nas bordas de acordo com o uso da chapa, cujas distâncias deverão obedecer às condições fixadas na NBR 7199 da ABNT.
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Todas as instalações de água potável deverão ser executadas de acordo com o projeto hidráulico, que estará fundamentado na NBR 5626/98. O abastecimento de água potável para o CDI se dará de forma independente, mediante cavalete próprio de entrada da água com medidor, segundo padrões da concessionária local, e atenderá toda a demanda necessária prevista no projeto. O sistema de alimentação utilizado será o indireto, ou seja, a partir do cavalete com medidor, o líquido potável fluirá até os reservatórios elevados, constituídos por material de fibrocimento ou poliuretano e com capacidade de 1.000 litros cada um, dispostos em série (um ao lado do outro) e estacionados sobre laje elevada de concreto armado, situada em projeção acima dos sanitários para PNE. A tubulação prevista no projeto hidráulico alimentará, por gravidade, todos os pontos de uso efetivo da edificação. Todos os dutos da rede de água potável serão testados contra eventuais vazamentos, hidrostaticamente e sob pressão, por meio de bomba manual de pistão, e antes do fechamento dos rasgos em alvenarias e das valas abertas pelo solo. Não serão aceitos tubos e conexões que forem "esquentados" para formar “ligações hidráulicas” duvidosas, assim como materiais fora do especificado, devendo todas as tubulações e ligações estar de conformidade com a NBR 5626/98, inclusive as conexões e os conectores específicos, de acordo com o tipo de material e respectivo diâmetro solicitado no projeto.
APARELHOS SANITÁRIOS
Todos os aparelhos sanitários e seus respectivos pertences e acessórios, serão instalados com maior esmero e em restrita observância às indicações do projeto aprovado, às especificações do memorial descritivo dos serviços e às recomendações do fabricante. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto.
Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte à peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbação com argamassa, seja com a utilização de parafusos com buchas. A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a utilização de argamassa de cimento branco, sem a adição de corantes. Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo ser ele novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado.
METAIS SANITÁRIOS
Os metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações do projeto e do fabricante.
As barras de apoio, utilizadas nos sanitários de P.N.E. seguem o item 7.0 de Sanitários, Banheiros e Vestiários da NBR 9050. Todas as barras são em aço inoxidável 304, tubo redondo, diâmetro 31,75mm, espessura da parede do tubo de 1,5mm, firmemente fixado à alvenaria suportando um esforço mínimo de 1,5kN em qualquer sentido. As barras de apoio deverão ser afixadas em suas extremidades com 3 parafusos inox 6,1 x 60mm e buchas plásticas.
ILUMINAÇÃO
Trata-se do fornecimento e instalação de luminárias, conforme indicado em projeto.
FORRO
Trata-se do fornecimento e instalação de forro, nas áreas especificadas em projeto. Os forros serão rebaixados conforme cotas estabelecidas em projeto. Na fixação entre forro/parede de alvenaria o perímetro do forro deverá ser executado com cantoneira. A conferência de ondulações e empenhamento será feita com régua de alumínio, devendo ser aceito variações de no máximo até 1mm.
COBERTURA DE FIBROCIMENTO
A cobertura será executada conforme projeto executivo, onde a estrutura será composta por trama de madeira e as telhas serão em fibrocimento. Previu-se calhas e rufos em aço galvanizado que deverão seguir as especificações do projeto.
RAMPAS
As rampas de acessibilidade deverão ser executadas de acordo com a norma NBR 9050/2004, seguindo as dimensões, inclinação e materiais especificados.
TANQUE SÉPTICA E SUMIDOURO
O tanque séptico é projetado de modo a receber todos os despejos domésticos ou qualquer outro despejo, cujas características se assemelham às do esgoto doméstico, desde que atenda às condições. Os tanques serão construídos em alvenaria de tijolos inteiros (10cm), revestidos internamente com camada de argamassa de cimento e areia traço 1:3, com espessura mínima de 1,5cm.
LIMPEZA DA OBRA E ENTREGA
A obra deverá ser entregue perfeitamente limpa, com os pisos lavados, e todas as peças completamente limpas. Todas a vegetação deve estar saudável e já completamente adaptada ao local. Todas as instalações de água, esgoto e eletricidade deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Todo material e entulho resultante da construção deverá ser retirado da área construída, deixando a mesma em condições de uso. Após a limpeza total da obra, a Prefeitura fará o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, assinada pelo Prefeito e Fiscalização da Obra.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA BA 3000098789
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ................................................................., inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................., ....... de de 2022
(Nome e número da identidade do declarante)
MODELO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Tomada de Preços Nº 009/2022
Data de Abertura / /2022 às :
Atesto para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitações de Ponto Novo/BA que o(a) Sr(a).............................................................................................., xxxxxxxx(a) da
Identidade nº.............................................................., representante/responsável técnicoda
Empresa.....................................................................................................................compareceu ao
local de execução do objeto deste edital, tomando conhecimento de todas as condições do serviço que possam, de qualquer forma, influir sobre os custos dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, bem como, o detalhamento da Especificação Complementar, não cabendo futuras alegações de qualquer natureza, e principalmente aos custos necessários e suficientes para a plena execução do serviço.
Ponto Novo/BA, de de 2022.
Secretário de Infraestrutura
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preço 009/2022
OBJETO: Contratação de empresa para construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, mediante regime de empreitada por preço global por lote, conforme os dados e detalhes constantes no projeto de engenharia e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
BANCO: Nº BANCO: AGÊNCIA: Nº AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES ESTIMADOS
Item Especificação Unid
Qtd
Valor Global Máximo Aceitável
1 Construção de dois centros de educação infantil na Zona Rural deste município.
* Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos ao Edital.
Assinatura do responsável da Empresa CARIMBO DA EMPRESA C/ CNPJ
DECLARAÇÕES
A ... (nome da empresa) ..., inscrita no CNPJ/MF n.º ..., sediada ... (endereço completo) ..., por intermédio de seu representante legal, ... (nome do representante) ..., CI n.º ..., CPF n.º ..., DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:
a) não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
b) até a presente data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
d) ( ) os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
* Em relação à alínea “d” deste documento, o licitante só deverá marcar “X” caso possua reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, somente para fins de preferência no desempate, conforme subitem 10.9.4 do Edital.
Assinatura do responsável da Empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
CNPJ
Nome da Empresa Local/Data
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Licitante)
A empresa , CNPJ _ / , por intermédio do(a) Senhor(a) , indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital da Tomada de Preços
/2022. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Projeto Básico e no Edital.
Data: de de 2022.
(ass.)
Nome do declarante Cédula de Identidade