TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para Manutenção preventiva, corretiva de 42 (quarenta e dois) aparelhos de ar condicionado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Câmpus Piracicaba.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.Pela necessidade de manter em boas condições o patrimônio público dando o seu correto uso e destino e evitar problemas relacionados a saúde de servidores, alunos e usuários, devido à falta de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do IFSP – Câmpus Piracicaba. Informamos que estes serviços não se encontram em nenhuma ata de SRP vigente deste Instituto Federal de Educação.
3. OBJETIVO
3.1.Contratar, através de Pregão eletrônico, empresa especializada para a Manutenção preventiva e corretiva ar condicionado no IFSP - Câmpus Piracicaba. A presente contratação faz-se necessária para que atenda às demandas do IFSP - Câmpus Piracicaba.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 2002; ao Decreto nº 5.450, de 2005; ao Decreto nº 2.271, de 1997; à IN SLTI/MPOG nº 02, de 30.04.2008; à Portaria SLTI/MP vigente; à Lei Complementar nº 123, de 2006 e à Lei nº 8.666, de 1993 e outros.
5. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMO COMUM
5.1.O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto n.º 5.450 de 31 de maio de 2005.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1.Para presente aquisição o critério de julgamento das propostas a ser utilizado será o de Menor Preço por Item.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.Os Serviços serão executados no Prédio do IFSP-Câmpus Piracicaba, situado à Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.005 – Bairro Santa Rosa – Piracicaba/SP.
7.2.Não será exigida vistoria prévia ao local de prestação dos serviços, de forma a ampliar a disputa e evitar custos antecipados para as interessadas. A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados para que, aqueles que assim o desejarem, tomem ciência de todas as condições inerentes aos serviços.
7.3.O licitante que optar por não realizar a vistoria não poderá alegar erros na formulação de sua proposta por desconhecimento das condições dos locais de prestação de serviços, cabendo-lhe, exclusivamente, o ônus decorrente de equívocos no dimensionamento dos quantitativos, das dificuldades de acesso aos locais de prestação dos serviços e dos valores de suas propostas.
7.4.Para a realização de Visita Técnica o licitante deverá agendar previamente conforme previsão do Edital.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Manutenção 42 (quarenta) aparelhos de ar condicionado:
8.1.1. Manutenção de 42 (quarenta e dois) aparelhos de ar condicionado com a seguinte descrição:
8.1.1.1. Ar condicionado split: piso teto; tensão de alimentação bifásico 220 v; controle remoto; capacidade de refrigeração de 30.000 btu's; modo sleep; filtro de ar; desumidificador [marca/modelo:elgin]
8.2. A Manutenção deve ser realizada por profissional habilitado, autorizado e/ou credenciado pelos fabricantes.
8.2.1. Usando produtos, materiais e peças originais ou compatíveis com a marca e modelo do ar condicionado.
8.2.2. A manutenção deve englobar no mínimo:
LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. |
BLOCO A - SALA ADM. | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
BLOCO A - BIBLIOTECA | PISO TETO 1, 2, 3 E 4 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 4 |
BLOCO A - SALA A12 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
BLOCO A - SALA A22 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO E CARGA DE GAS | 1 |
BLOCO A - SALA A24 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO A - SALA A25 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO A - SALA A28 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO A - SALA A29 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO A - SALA A31 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL VERIFICAR COMPRESSOR | 1 |
BLOCO A - SALA A38 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 1 | ||
RECARGA DE GÁS | 1 | ||
BLOCO A - SALA A44 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 1 | ||
RECARGA DE GÁS | 1 | ||
TROCA DO FILTRO SECADOR | 0 | ||
XXXXX X - SALA B06 | PISO TETO 1 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO B - SALA B06 | PISO TETO 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 1 | ||
RECARGA DE GÁS | 0 | ||
XXXXX X - SALA B07 | PISO TETO 1 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
CORRIGIR PRESSÃO (EXCESSO DE GÁS) | 0 | ||
XXXXX X - SALA B07 | PISO TETO 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 1 | ||
RECARGA DE GÁS | 0 | ||
XXXXX X - SALA B09 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL RECARGA DE GÁS | 0 |
XXXXX X - SALA B10 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL RECARGA DE GÁS TROCA DE PLACA ELETRÔNICA DA UNIDADE INTERNA | 2 |
BLOCO B - SALA B12 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 2 | ||
RECARGA DE GÁS | 0 | ||
XXXXX X - SALA B19 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
BLOCO B - SALA B20 | PISO TETO 1 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
BLOCO B - SALA B20 | PISO TETO 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
CORRIGIR PRESSÃO (EXCESSO DE GÁS) | 0 | ||
XXXXX X - SALA B21 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 2 | ||
RECARGA DE GÁS | 0 |
XXXXX X - SALA B25 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL RECARGA DE GÁS | 0 |
XXXXX X - SALA B26 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
CORRIGIR PRESSÃO (EXCESSO DE GÁS) | 0 | ||
XXXXX X - XXXX X00 | XX WALL SERVIDOR 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
BLOCO B - SALA B28 | PISO TETO | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 1 |
PRESSURIZAÇÃO COM NITROGÊNIO PARA VERIFICAR VAZAMENTO | 1 | ||
RECARGA DE GÁS | 0 | ||
XXXXX X - SALA B29 | PISO TETO 1 E 2 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LOCAL | 2 |
8.2.3. A planilha do artigo superior é mera estimativa, podendo ser encontradas outras necessidades decorrentes do uso, tempo e desgastes, que necessitem da manutenção, que serão realizadas sem alterar o valor da contratação;
8.3.Resumo dos Serviços:
ITEM | REFERÊNCIA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço | R$ 14.700,00 | R$ 14.700,00 | |
Manutenção preventiva, corretiva de 42 (quarenta e dois) aparelhos de ar condicionado | ||||
9. DEVERES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, além do fornecimento de mão-de-obra, de todos os materiais necessários e indispensáveis à manutenção, preventiva, corretiva dos equipamentos, e de utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se à:
9.1.1. Durante a contratação, a empresa deverá apresentar:
9.1.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia:
9.1.1.2. Constando como responsável técnico profissional legalmente habilitado de acordo com o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
9.1.1.3. Constando o ramo de atuação descrito na certidão de registro deverá comprovar que a empresa está habilitada para a execução de serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado.
9.1.1.4. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), relativo ao objeto da contratação.
9.2. O responsável técnico deverá seguir plenamente os critérios da Portaria nº 3.523, do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998, especialmente os artigos 6º e 7º, que se referem à elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de climatização acima de 5 TR baseado nas orientações da mesma portaria;
9.3. A mão-de-obra deverá contar com pelo menos um técnico em refrigeração (Oficial de Refrigeração) para execução dos serviços;
9.4. A empresa deverá fornecer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e às suas expensas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovação das respectivas taxas recolhidas. A ART deverá estar conforme Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro 2009, tendo como referência a execução do serviço objeto do contrato;
9.5. Fornecimento de todos os equipamentos, EPI´S, EPC´S, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços, exceto os próprios aparelhos de ar condicionado;
9.6. A responsabilidade pelo deslocamento de técnicos aos locais de serviço, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, por conta exclusiva da CONTRATADA;
9.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.8. Manter a disciplina de seus funcionários nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.9. Para efeito de controle de acesso, a CONTRATADA deverá oferecer antecipadamente a relação dos funcionários que prestarão serviços no IFSP – Câmpus Piracicaba, com os respectivos nomes completos e números de identidade;
9.10. Manter funcionários devidamente identificados com crachá que possua fotografia recente; uniformizados; e provendo-os com todos os equipamentos de proteção individual necessários para execução do serviço;
9.11. Manter disponível junto à Administração, durante a execução dos serviços, pessoal capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.12. Manter todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, quanto a equipamento e materiais elétricos, devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
9.15. Cumprir, além dos postulados de segurança legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.16. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração e quanto às necessidades de comunicar ao Fiscal de Contrato, imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;
9.17. Manter segurados os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do contrato, conforme exigências legais;
9.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.19. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse da Administração;
9.20. Utilizar na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, produtos biodegradáveis que estejam devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim e seguir os procedimentos necessários para o correto funcionamento do sistema de climatização, conforme Portaria nº 3.523/GM;
9.21. Caso seja necessária a retirada de um equipamento/peça dos aparelhos de ar condicionado para manutenção deste na unidade física da empresa CONTRATADA, o equipamento/peça deverá ser substituído temporariamente por outro equipamento/peça pertencente à CONTRATADA, a fim de manter a climatização de ambiente até o término do conserto do equipamento/peça danificado;
9.21.1. Os equipamentos/peças substitutos deverão possuir a mesma qualidade e desempenho dos que estiverem em conserto;
9.21.2. O valor deste serviço de substituição de equipamentos/peças deve estar incluído na proposta de preço, durante a licitação;
9.22. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração;
9.23. Ressarcir a CONTRATANTE quaisquer prejuízos causados pelos funcionários da CONTRATADA, quando ocorridos dentro da área pertencente ao IFSP – Câmpus Piracicaba, quer sejam estes prejuízos relacionados ao patrimônio público, à Administração ou à terceiros, existindo ou não existindo dolo por parte dos funcionários da CONTRATADA;
9.24. Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência;
9.25. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;
9.26. Permitir que servidor do IFSP – Câmpus Piracicaba, designado para este fim, efetue a devida fiscalização dos serviços executados;
9.27. Executar os serviços em conformidade com os manuais e recomendações dos fabricantes;
9.28. Apresentar, a qualquer momento e conforme solicitado, as carteiras de Trabalho dos funcionários para comprovação da qualificação profissional exigida no Edital;
9.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas da CONTRATADA, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
9.30. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;
9.31. Apresentar tempestivamente ao fiscal de contrato, acompanhando as notas fiscais ou os documentos de cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência;
9.32. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Constatada situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será advertida, por escrito, no sentido de que, em 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33. Permanece expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, qualquer relação de emprego entre a União e os empregados que a CONTRATADA fornecer para a execução dos serviços;
9.34. A CONTRATADA será responsável pelo vínculo empregatício, pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência;
9.35. A CONTRATADA obriga-se a não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração.
9.36. A CONTRATADA obriga-se a concluir os serviços de manutenção preventiva, corretiva no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
9.37. A CONTRATADA obriga-se a arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho.
9.38. A CONTRATADA obriga-se a dar garantia dos serviços prestados por no mínimo 12 (doze) meses após o encerramento dos mesmos.
10. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2. Exercer a fiscalização sobre a prestação do serviço, mediante servidor(es) especialmente designado(s) para este fim;
10.3. Assegurar-se da qualidade da prestação do serviço, verificando sempre se o desempenho está dentro do desejável;
10.4. Verificar se os preços contratados estão sendo praticados corretamente;
10.5. Documentar as ocorrências verificadas;
10.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não deverão ser interrompidos;
10.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial a abertura de processo administrativo e alterações contratuais;
10.8. Atestar as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste;
10.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
10.10. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que seja do seu conhecimento e pertinente aos serviços contratados;
10.11. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências de seu edifício sede para a prestação dos serviços;
10.12. Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
11. PRAZO DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir da data designada para início da execução, que será mencionada na Ordem de Serviço emitida pela direção do Câmpus Piracicaba após a assinatura do Contrato.
11.2. O prazo de execução dos serviços será de 30 dias a partir da data designada para início da execução que será mencionada na Ordem de Serviço.
12. ESTIMATIVAS DE CUSTO
12.1. O custo estimado foi levantado com base em pesquisa de mercado, ATA de registro de preço e o preço da proposta que será CONTRATADA corresponde a R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
14. SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 37 e 73 da Lei nº 8666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2.O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4.O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666, de 1993.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se ainda que:
17.2. o pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
17.3. os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
17.4. a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos materiais e/ou serviços, devendo a empresa CONTRATADA proceder a entrega dos materiais e/ou serviços de acordo com este Termo de Referência.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Câmpus Piracicaba, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Piracicaba, 18 de Outubro 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora Adjunta de Administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Câmpus Piracicaba.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral Campus Piracicaba